Lei do Estágio (Lei 11.788/2008)
Estes cartões cobrem os conceitos, direitos, obrigações e limites estabelecidos pela Lei do Estágio para estudantes e profissionais do direito.
Cartões · 50
- Conceito legal de estágio
- Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação produtiva do educando.
- Público apto a realizar estágio
- Estudantes do ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental na EJA.
- Estágio obrigatório
- Aquele cuja carga horária é requisito indispensável para aprovação e obtenção do diploma no projeto pedagógico do curso.
- Estágio não obrigatório
- Atividade opcional desenvolvida pelo estudante como atividade de extensão, acrescida à sua carga horária regular.
- Vínculo empregatício
- O estágio regular não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a parte concedente, desde que observados os requisitos legais.
- Requisitos para a validade do estágio
- Matrícula e frequência regular, Termo de Compromisso assinado por três partes e compatibilidade com o plano pedagógico.
- Partes signatárias do Termo de Compromisso
- O educando (ou responsável legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
- Jornada: educação especial e anos finais da EJA
- Máximo de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
- Jornada: ensino superior, técnico e médio regular
- Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- Jornada: cursos que alternam teoria e prática
- Até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico e sem aulas presenciais no período do estágio.
- Redução da carga horária em períodos de avaliação
- A carga diária deve ser reduzida pelo menos à metade nos períodos de provas para garantir o estudo do aluno.
- Comunicação das datas de provas à empresa
- A instituição de ensino deve informar à parte concedente o calendário de avaliações no início de cada período letivo.
- Duração máxima do estágio na mesma empresa
- Não pode exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
- Concessão de bolsa de estágio
- Compulsória no estágio não obrigatório; facultativa no estágio obrigatório.
- Auxílio-transporte
- Obrigatório para estágios não obrigatórios; facultativo quando o estágio for obrigatório.
- Desconto por faltas na bolsa de estágio
- A remuneração pode sofrer desconto proporcional em caso de faltas injustificadas, salvo acordo em contrário.
- Seguro contra acidentes pessoais
- Obrigatório em qualquer modalidade de estágio, garantindo cobertura durante o período de vigência do contrato.
- Responsabilidade pela contratação do seguro
- Cabe à parte concedente no estágio não obrigatório, podendo ser assumida pela instituição de ensino no estágio obrigatório.
- Recesso remunerado proporcional
- Direito a 30 dias de recesso a cada 1 ano de estágio, ou período proporcional se o contrato durar menos de 1 ano.
- Remuneração do recesso
- Deve ser remunerado sempre que o estagiário receber bolsa-estágio ou outra forma de contraprestação financeira.
- Período preferencial para gozo do recesso
- Deve ser usufruído preferencialmente durante os períodos de férias escolares da instituição de ensino.
- Quem pode oferecer vagas de estágio
- Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e profissionais liberais de nível superior registrados no conselho.
- Supervisão do estágio na parte concedente
- Deve ser feita por funcionário do quadro de pessoal com formação ou experiência na área do estagiário.
- Limite de estagiários por supervisor
- Cada supervisor pode orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
- Obrigação da empresa sobre saúde e segurança
- Aplicar a legislação de segurança e saúde no trabalho ao estagiário, fornecendo EPIs e ambiente seguro.
- Relatório de atividades da parte concedente
- Deve ser enviado à instituição de ensino com periodicidade mínima de 6 meses, com vista obrigatória ao estagiário.
- Termo de realização do estágio
- Documento emitido ao término do contrato indicando o período, a carga horária e a avaliação do desempenho.
- Papel do professor orientador
- Acompanhar e avaliar as atividades do estagiário pela instituição de ensino, assinando relatórios e planos de trabalho.
- Avaliação do estágio pela instituição de ensino
- Aferir a pertinência das atividades com o currículo e exigir relatórios periódicos de acompanhamento acadêmico.
- Agentes de integração
- Entidades que auxiliam na identificação de oportunidades, ajuste de condições e encaminhamento de estudantes.
- Cobrança de taxas de estudantes
- É terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa ou valor do estudante pelos agentes de integração.
- Responsabilidade civil do agente de integração
- Responde civilmente se indicar estagiários de cursos desprovidos de reconhecimento ou vagas sem condições legais.
- Limite de estagiários: 1 a 5 empregados
- Permitido no máximo 1 estagiário de ensino médio.
- Limite de estagiários: 6 a 10 empregados
- Permitido até 2 estagiários de ensino médio.
- Limite de estagiários: 11 a 25 empregados
- Permitido até 5 estagiários de ensino médio.
- Limite de estagiários: mais de 25 empregados
- Permitido até 20% do quadro total de empregados para estágio de nível médio.
- Aplicação do limite proporcional de estagiários
- Aplica-se apenas a estagiários de ensino médio regular, não incidindo sobre níveis superior ou técnico.
- Cota para pessoas com deficiência (PCD)
- Reserva obrigatória de 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente para pessoas com deficiência.
- Consequência do descumprimento da Lei 11.788
- Descaracterização do estágio e reconhecimento automático de vínculo empregatício sob as regras da CLT.
- Penalidade para reincidência de irregularidades
- Impedimento da parte concedente de contratar novos estagiários pelo prazo de 2 anos.
- Contribuinte facultativo da Previdência Social
- O estagiário pode inscrever-se e contribuir voluntariamente como segurado facultativo do RGPS.
- Possibilidade de teletrabalho no estágio
- Admitido desde que previsto no Termo de Compromisso e mantida a supervisão efetiva das atividades.
- Concessão de benefícios adicionais
- Alimentação, plano de saúde e outros benefícios não configuram vínculo de emprego se concedidos ao estagiário.
- Prorrogação de estágio após colação de grau
- Vedada: a perda da condição de estudante regular extingue automaticamente a relação de estágio.
- Exame médico admissional e periódico
- Recomendado ou exigido conforme as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho do setor.
- Estágio de estudantes estrangeiros
- Autorizado para estrangeiros matriculados em cursos autorizados no Brasil, em situação de visto regular.
- Responsabilidade pela fiscalização do estágio
- Atribuída à Auditoria-Fiscal do Trabalho vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
- Rescisão antecipada do Termo de Compromisso
- Pode ocorrer a pedido de qualquer uma das partes, sem incidência de aviso prévio ou multas rescisórias.
- Plano de atividades do estagiário
- Anexo obrigatório do Termo de Compromisso, atualizado periodicamente conforme o desenvolvimento escolar.
- Efeito de trancamento de matrícula
- Gera a perda do vínculo estudantil ativo e impede a continuidade legal do contrato de estágio.