Lei do Magistério 10.884/1984
Estudo da Lei Estadual nº 10.884/1984 sobre o Estatuto do Magistério do Ceará, voltado para candidatos de concursos públicos.
Cartões · 52
- Finalidade da Lei Estadual nº 10.884/1984
- Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial de 1º e 2º Graus do Estado do Ceará, estruturando a carreira docente e técnica.
- Quem integra o Magistério Oficial Estadual?
- Servidores públicos que exercem atividades docentes e de suporte pedagógico direto à docência na rede pública estadual.
- Estrutura básica da carreira do Magistério
- Composta por classes e níveis de vencimento, baseados na titulação e no tempo de serviço do profissional.
- Formas de provimento do cargo no Magistério
- Ocorre em caráter efetivo mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.
- Requisito para o cargo de Professor de 1º Grau (séries iniciais)
- Formação específica em nível de habilitação de Magistério (2º grau) ou curso superior de Pedagogia/Licenciatura.
- Requisito para o cargo de Professor de 1º Grau (5ª a 8ª séries) e 2º Grau
- Diploma de curso superior com habilitação específica em Licenciatura Plena na área de atuação.
- O que abrange a atividade docente?
- Regência de classe, planejamento de aulas, avaliação de aprendizagem e participação na elaboração da proposta pedagógica.
- O que são funções de suporte pedagógico direto?
- Atividades de administração escolar, supervisão, orientação educacional, inspeção e planejamento escolar.
- Estágio probatório no Magistério
- Período inicial de exercício efetivo em que são avaliadas a aptidão, assiduidade, capacidade e dedicação do servidor.
- Conceito de Progressão Funcional
- Passagem de uma referência ou nível para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, por merecimento ou antiguidade.
- Critérios para Progressão por Merecimento
- Avaliação de desempenho satisfatória, cumprimento de assiduidade e pontualidade, além de aperfeiçoamento profissional.
- Critérios para Progressão por Antiguidade
- Tempo de efetivo exercício no nível ou classe em que o professor estiver posicionado.
- Conceito de Ascensão Funcional
- Passagem do docente para a classe imediatamente superior da carreira mediante titulação acadêmica comprovada.
- Jornada de trabalho básica do Magistério
- Fixada em regimes de 20 ou 40 horas semanais, distribuídas entre horas-aula e horas-atividade.
- Conceito de Hora-Atividade
- Tempo remunerado reservado para preparação de aulas, correção de trabalhos, reuniões pedagógicas e atendimento.
- Vencimento básico do docente
- Retribuição pecuniária mensal devida ao professor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao seu nível e classe.
- Remuneração do profissional do Magistério
- Composta pelo vencimento básico acrescido das gratificações, adicionais e vantagens legais permanentes ou temporárias.
- Gratificação por Efetiva Regência de Classe
- Adicional concedido ao professor que se encontra em efetivo exercício de docência direta em sala de aula.
- Gratificação de Dedicação Exclusiva
- Vantagem concedida ao professor impedido de exercer qualquer outra atividade pública ou privada remunerada.
- Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio)
- Acréscimo percentual incidente sobre o vencimento a cada cinco anos contínuos de serviço público efetivo.
- Regras sobre férias anuais dos professores
- Direito a 30 dias de férias regulamentares anuais, preferencialmente coincidentes com o recesso escolar.
- Recesso escolar para o docente
- Período de interrupção letiva em que o professor pode ser convocado para planejamento e cursos de aperfeiçoamento.
- Licença para capacitação ou aperfeiçoamento
- Afastamento remunerado concedido para frequência a cursos de pós-graduação ou atualização de interesse da Secretaria.
- Licença-maternidade e paternidade
- Afastamentos garantidos por lei por ocasião do nascimento ou adoção de filhos, com remuneração integral.
- Licença para tratamento de saúde
- Afastamento concedido mediante inspeção e laudo da junta médica pericial oficial do Estado.
- Licença-prêmio por assiduidade
- Período de afastamento remunerado concedido a cada período de efetivo exercício sem faltas injustificadas ou penalidades.
- Deveres específicos do Magistério: pontualidade
- Comparecer assídua e pontualmente ao local de trabalho, cumprindo o calendário e horário das aulas e reuniões.
- Deveres específicos do Magistério: planejamento
- Elaborar planos de ensino alinhados às diretrizes educacionais e manter atualizados os registros de classe.
- Deveres específicos do Magistério: ética profissional
- Zelar pela integridade física e moral dos estudantes e manter conduta compatível com a dignidade da função.
- Proibições aos membros do Magistério: abandono de cargo
- Ausência intencional ao serviço sem justificativa legal por período consecutivo superior ao limite disciplinar fixado.
- Proibições aos membros do Magistério: comércio em escola
- Vender mercadorias ou intermediar transações comerciais no recinto escolar durante o expediente letivo.
- Penalidade disciplinar: Advertência
- Sanção por escrito aplicada a faltas leves e descumprimento de deveres sem gravidade explícita.
- Penalidade disciplinar: Repreensão
- Aplicação formal por escrito em caso de reincidência de infrações punidas previamente com advertência.
- Penalidade disciplinar: Suspensão
- Afastamento compulsório temporário do exercício das funções com perda proporcional de vencimentos.
- Penalidade disciplinar: Demissão
- Desligamento definitivo e punitivo do serviço público apurado mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
- Garantia de ampla defesa no PAD
- Direito indeclinável do servidor de apresentar defesa prévia, produzir provas e constituir advogado.
- Acumulação de cargos públicos para professores
- Permitida a acumulação de dois cargos de professor, ou um de professor com outro técnico/científico, havendo compatibilidade.
- Critério de compatibilidade de horários
- Exigência de intervalo físico e temporal suficiente entre as jornadas dos cargos legalmente acumuláveis.
- Readaptação funcional no Magistério
- Remanejamento do docente para atribuições de suporte quando sofrer modificação em sua capacidade física ou mental.
- Efeito da readaptação sobre a remuneração
- O servidor readaptado mantém o vencimento básico do cargo original, respeitadas as perdas de gratificações exclusivas de sala.
- Afastamento para exercício de mandato classista
- Licença concedida para representação em sindicato ou associação da categoria, conforme regulamentação legal.
- Direito de petição do servidor do Magistério
- Faculdade de requerer ou representar perante autoridades competentes em defesa de direitos ou contra abusos de poder.
- Prazo prescricional do direito de petição
- Extinção do direito de recorrer ou reclamar contra atos da administração após decorrido o prazo legal.
- Conceito de Remoção
- Deslocamento do professor de uma unidade escolar ou sede de trabalho para outra, a pedido ou de ofício.
- Remoção a pedido vs. Remoção de ofício
- A pedido decorre da vontade do servidor via processo seletivo; de ofício decorre da conveniência e interesse da administração.
- Conceito de Permuta
- Troca mútua de lotação acordada entre dois professores de mesma categoria funcional, autorizada pela Secretaria.
- Condições para aposentadoria voluntária do docente
- Cumprimento dos requisitos constitucionais de idade e tempo exclusivo em efetivo exercício de funções de magistério.
- Aposentadoria por invalidez permanente
- Concedida após esgotamento das possibilidades de tratamento e laudo de incapacidade total e definitiva.
- Disponibilidade remunerada no Magistério
- Situação funcional do servidor estável cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, até seu aproveitamento.
- Aproveitamento do servidor em disponibilidade
- Retorno obrigatório do servidor em disponibilidade ao exercício de cargo equivalente em atribuições e vencimentos.
- Substituição eventual de professores
- Mecanismo para suprir carências temporárias de regência geradas por afastamentos, licenças ou impedimentos legais.
- Avaliação de Desempenho no Magistério
- Aferição periódica de competências, compromisso educacional e resultados pedagógicos para fins funcionais.