Lei do Magistério 12.066
Este conjunto aborda as normas, direitos e planos de carreira da Lei do Magistério Público Estadual do Ceará. Destina-se a candidatos de concursos públicos e profissionais da educação.
Cartões · 50
- Objeto geral da Lei nº 12.066/1993
- Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual do Ceará, estruturando cargos, direitos e deveres.
- Quem integra o Magistério Público Estadual?
- Os titulares dos cargos de provimento efetivo e funções do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus (MAG).
- Definição de Profissional do Magistério
- Aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico direto à docência, como administração, planejamento e inspeção.
- Funções de suporte pedagógico
- Compreendem direção, coordenação, assessoramento, planejamento, supervisão e orientação educacional nas unidades e órgãos centrais.
- Princípio da valorização profissional
- Garantia de plano de carreira, aperfeiçoamento continuado, piso salarial profissional e condições adequadas de trabalho.
- Princípio da gestão democrática
- Participação dos profissionais da educação na formulação dos projetos pedagógicos e na gestão escolar.
- Forma de ingresso na carreira
- Exclusivamente por concurso público de provas e títulos para cargo inicial da carreira docente.
- Requisito para atuar na Educação Infantil e séries iniciais
- Habilitação em nível médio na modalidade Normal ou graduação em Pedagogia.
- Requisito para docência nos anos finais do EF e Ensino Médio
- Formação superior em curso de licenciatura plena na área específica de atuação.
- Estrutura dos cargos do magistério
- Organizam-se em classes e níveis salariais, permitindo a progressão funcional e ascensão remuneratória.
- Conceito de Classe no Plano de Carreira
- Divisão da carreira baseada no nível de habilitação e titulação acadêmica comprovada pelo docente.
- Conceito de Nível / Referência salarial
- Graduação vertical dentro de uma mesma classe, atingida por tempo de serviço ou avaliação de desempenho.
- Conceito de Progressão Horizontal
- Passagem de um nível para outro subsequente dentro da mesma classe, baseada em mérito ou tempo de serviço.
- Conceito de Promoção ou Ascensão Funcional
- Evolução do servidor para classe superior mediante apresentação de maior titulação ou qualificação acadêmica.
- Estágio probatório do magistério
- Período inicial de exercício com avaliação de aptidão e capacidade pedagógica antes de adquirir estabilidade.
- Critérios de avaliação no estágio probatório
- Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade didática.
- Jornada de trabalho básica semanal
- Fixada em regime semanal regular, geralmente de 20 ou 40 horas semanais de trabalho.
- Conceito de Hora-Atividade
- Percentual da carga horária destinado à preparação de aulas, avaliação de trabalhos e reuniões, fora da sala.
- Importância da hora-atividade garantida por lei
- Assegurar tempo remunerado sem estudantes para planejamento pedagógico e capacitação docente.
- Dever de assiduidade e pontualidade
- Obrigatoriedade de cumprir integralmente os dias e horas letivos estabelecidos no calendário escolar.
- Dever de zelar pela aprendizagem do aluno
- Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e garantir o processo pedagógico.
- Dever de colaborar com a comunidade escolar
- Articular a escola com as famílias e a comunidade, fortalecendo a integração social e educacional.
- Direito à liberdade de cátedra
- Liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber dentro do pluralismo de ideias.
- Direito a condições dignas de trabalho
- Acesso a instalações físicas seguras, material didático apropriado e ambiente propício ao ensino.
- Direito ao aperfeiçoamento profissional
- Possibilidade de afastamento remunerado ou apoio estatal para cursos de pós-graduação e extensão.
- Direito a férias anuais do magistério
- Férias remuneradas, preferencialmente coincidentes com o recesso do calendário escolar anual.
- Remuneração do magistério: composição
- Composta pelo vencimento base do cargo acrescido das vantagens, adicionais e gratificações legais.
- Gratificação por regência de classe / lotação escolar
- Vantagem pecuniária concedida ao docente pelo efetivo exercício das aulas em ambiente de classe.
- Gratificação de titulação
- Acréscimo pecuniário pelo aperfeiçoamento acadêmico em cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
- Gratificação por exercício em local de difícil acesso
- Adicional concedido a professores lotados em escolas rurais ou áreas de deslocamento comprovadamente difícil.
- Substituição eventual de professores
- Mecanismo temporário para suprir a ausência de docente titular, gerando retribuição proporcional ao substituto.
- Regime de dedicação exclusiva
- Modalidade com remuneração diferenciada que veda qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
- Ampliação temporária de carga horária
- Possibilidade de extensão de jornada para atender carência de pessoal, respeitado o teto legal.
- Readaptação funcional do professor
- Remanejamento para atividades compatíveis quando houver limitação física ou mental atestada por perícia médica.
- Lotação e remoção no magistério
- Fixação ou transferência do docente entre escolas mediante concurso de remoção ou conveniência do serviço.
- Critérios prioritários na remoção a pedido
- Maior tempo de serviço no magistério estadual e maior pontuação em títulos e assiduidade.
- Licença para qualificação profissional
- Afastamento autorizado com ou sem ônus para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado em área afim.
- Cedência ou disposição de docentes
- Cessão do servidor para outros órgãos governamentais sob condições e prazos previstos em regulamento.
- Proibições específicas ao profissional do magistério
- Praticar atos que atentem contra a dignidade do aluno, descumprir o plano de ensino ou delegar aulas sem autorização.
- Infrações disciplinares do magistério
- Descumprimento de deveres funcionais punível com advertência, repreensão, suspensão ou demissão.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na carreira
- Procedimento obrigatório que garante ampla defesa e contraditório antes da aplicação de sanções graves.
- Aposentadoria especial do professor
- Direito constitucional a tempo reduzido de contribuição para quem exerce exclusivamente docência na educação básica.
- Avaliação de desempenho periódica
- Instrumento regular para verificar a eficiência didática e subsidiar progressões na carreira.
- Função de Diretor Escolar: provimento
- Designação por critérios técnicos de mérito e desempenho ou consulta à comunidade escolar, conforme a norma.
- Coordenação pedagógica escolar
- Função de assessoramento direto ao corpo docente na execução e acompanhamento do projeto pedagógico.
- Comissão de Gestão da Carreira
- Órgão paritário responsável por acompanhar o enquadramento, as promoções e a evolução do plano de cargos.
- Enquadramento dos servidores pré-existentes
- Regras de transição que posicionaram os servidores em exercício nas novas classes conforme a formação da época.
- Revisão periódica do plano de carreira
- Previsão de atualização da lei para adequação às diretrizes nacionais de educação e metas orçamentárias.
- Garantia de participação sindical
- Reconhecimento do direito de organização e representação da categoria perante a administração estadual.
- Aplicação subsidiária do Estatuto Geral dos Servidores
- Casos omissos na lei do magistério são regidos supletivamente pelo estatuto geral dos servidores públicos civis.