Lei Estadual 6.513/1995 - PMMA
Este conjunto aborda os principais artigos e conceitos da Lei Estadual nº 6.513/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão. É indicado para candidatos a concursos da polícia militar.
Cartões · 52
- Natureza jurídica da Polícia Militar do Maranhão (Art. 2º)
- Instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Estado.
- Destinação da Polícia Militar do Maranhão (Art. 2º)
- Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública no território maranhense.
- Composição dos quadros da PMMA: Policiais da Ativa (Art. 3º)
- Militares de carreira, incluídos voluntariamente durante os prazos da incorporação e alunos de formação.
- Composição dos quadros da PMMA: Policiais na Inatividade (Art. 3º)
- Policiais na reserva remunerada (sujeitos à convocação) e reformados (dispensados definitivamente do serviço).
- Definição de Carreira Policial-Militar (Art. 5º)
- Atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da PM, iniciada com o ingresso na Corporação.
- Hierarquia Policial-Militar (Art. 12)
- Ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Corporação.
- Disciplina Policial-Militar (Art. 12, § 2º)
- Rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens vigentes.
- Círculos Hierárquicos (Art. 13)
- Âmbitos de convivência entre policiais-militares da mesma categoria com a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem.
- Escala hierárquica: Posto (Art. 14, § 1º)
- Grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.
- Escala hierárquica: Graduação (Art. 14, § 2º)
- Grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
- Precedência entre policiais-militares da ativa do mesmo grau (Art. 15)
- Assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.
- Critérios de antiguidade no mesmo grau hierárquico (Art. 15, § 1º)
- Data da promoção/nomeação, prevalência sucessiva de graus anteriores, data de praça e maior idade.
- Precedência entre militares da ativa e da inatividade (Art. 16)
- Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
- Cargo Policial-Militar (Art. 19)
- Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um policial-militar em serviço ativo.
- Vacância do cargo policial-militar (Art. 21)
- Ocorre desde sua criação até que outro militar tome posse, ou por exoneração, demissão, falecimento e outros atos legais.
- Função Policial-Militar (Art. 22)
- Exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.
- Manifestação do valor policial-militar (Art. 26)
- Sentimento de servir à comunidade, amor à verdade e à responsabilidade, civismo, culto às tradições e aprimoramento técnico.
- Ética Policial-Militar (Art. 27)
- Conjunto de preceitos morais e deveres que regem a conduta do PM na vida profissional e privada.
- Vedação de atividade comercial ao policial militar (Art. 28)
- Proibido exercer atividade comercial ou industrial, exceto como acionista, quotista ou comanditário.
- Manifestações coletivas na PMMA (Art. 43)
- São expressamente proibidas quaisquer manifestações coletivas sobre atos de superiores ou de caráter reivindicatório e político.
- Comando na hierarquia policial (Art. 33)
- Soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido para conduzir homens e dirigir uma Organização Policial-Militar.
- Subordinação hierárquica (Art. 39)
- Não afeta a dignidade pessoal e decorre exclusivamente da estrutura hierarquizada da Corporação.
- Direitos dos policiais-militares: Remuneração (Art. 48)
- Direito ao soldo, gratificações, indenizações e outros direitos pecuniários estabelecidos em legislação própria.
- Uso exclusivo de títulos, uniformes e distintivos (Art. 71)
- Privativos dos policiais-militares em serviço ativo e, sob certas condições, dos da inatividade.
- Porte de arma de fogo aos militares da ativa (Art. 48, § 1º, 'q')
- Direito inerente ao policial-militar, assegurado de acordo com a legislação específica e regulamentos.
- Conceito de Agregação (Art. 76)
- Situação na qual o PM da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, nela permanecendo sem número.
- Hipótese de agregação por motivo de saúde (Art. 77, II)
- Julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde própria.
- Agregação para exercer cargo público civil temporário (Art. 77, XIII)
- Ocorre quando o militar é empossado em cargo civil não eletivo da administração direta ou indireta.
- Conceito de Reversão (Art. 81)
- Ato pelo qual o policial-militar agregado retorna ao respectivo quadro logo que cesse o motivo de sua agregação.
- Policial-militar Excedente (Art. 83)
- Situação transitória em que o militar passa a figurar sem número, por cessação de agregação ou vaga indevida.
- Policial-militar Desaparecido (Art. 85)
- Militar no serviço ativo cujo paradeiro for ignorado por mais de oito dias em viagem, operações ou calamidade.
- Policial-militar Extraviado (Art. 86)
- Militar que permanecer desaparecido por mais de trinta dias.
- Conceito de Ausente (Art. 84)
- Militar que, por mais de vinte e quatro horas consecutivas, deixar de comparecer à sua unidade sem licença.
- Consequência de completar trinta dias como ausente (Art. 84, § único)
- Configura o crime militar de deserção, consoante o Código Penal Militar.
- Exclusão do serviço ativo: Formas gerais (Art. 88)
- Transferência para reserva remunerada, reforma, demissão, perda de posto e patente, expulsão e falecimento.
- Reserva Remunerada 'a pedido' (Art. 89)
- Concedida ao policial-militar que contar no mínimo trinta anos de serviço, se homem, observadas regras legais de transição.
- Reserva Remunerada 'ex officio': Idade limite (Art. 91)
- Ocorre compulsoriamente quando o policial-militar atinge a idade-limite de permanência no posto ou graduação.
- Conceito de Reforma (Art. 99)
- Inativação definitiva do PM com dispensa definitiva de prestação de serviço, remunerado ou não.
- Causas de Reforma ex officio (Art. 100)
- Atingir idade-limite de permanência na reserva remunerada, incapacidade física definitiva ou condenação judicial.
- Demissão 'a pedido' do Oficial (Art. 108)
- Aplicada exclusivamente aos Oficiais mediante requerimento, sujeita a indenização caso tenha custeado cursos recentes.
- Demissão 'ex officio' do Oficial (Art. 110)
- Decorre da perda de posto e patente declarada pelo Tribunal de Justiça ou tribunal competente.
- Perda do posto e patente do Oficial (Art. 111)
- Ocorre se o oficial for declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível por decisão judicial irrecorrível.
- Conselho de Justificação (Art. 46)
- Processo destinado a julgar a incapacidade do Oficial para permanecer na ativa, garantida a ampla defesa.
- Conselho de Disciplina (Art. 47)
- Processo destinado a julgar a incapacidade da Praça com estabilidade assegurada para permanecer na ativa.
- Estabilidade da Praça (Art. 49, II)
- Adquirida após decorridos dez anos de efetivo serviço prestado na Corporação.
- Anulação da incorporação ou matrícula (Art. 115)
- Ocorre quando constatada irregularidade no recrutamento ou falsidade documental na admissão.
- Deserção e exclusão da Praça (Art. 120)
- A deserção da praça acarreta a interrupção do serviço militar e sua exclusão do serviço ativo após processo sumário.
- Licença Especial (Art. 65)
- Autorização para afastamento total do serviço pelo prazo de seis meses a cada decênio de efetivo serviço.
- Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP (Art. 67)
- Afastamento temporário sem remuneração, concedido a militar com mais de dez anos de efetivo serviço.
- Tempo de Efetivo Serviço (Art. 126)
- Espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso na PM e a data limite estabelecida para a contagem.
- Anos de Serviço (Art. 127)
- Soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos legais previstos em lei.
- Compromisso de Honra na investidura (Art. 31)
- Ato solene no qual o militar promete aceitar as obrigações e deveres policiais-militares com dedicação integral.