Lei Estadual nº 11.390 (CBMMA)
Estudo da Lei Estadual nº 11.390 do Maranhão sobre a organização e competências do Corpo de Bombeiros Militar para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Objeto da Lei nº 11.390/2020 do Maranhão
- Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e dá outras providências.
- Natureza institucional do CBMMA
- Instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
- Subordinação hierárquica suprema do CBMMA
- Subordina-se diretamente ao Governador do Estado do Maranhão.
- Missão fundamental do CBMMA
- Defesa Civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, perícias e proteção patrimonial e ambiental.
- Princípios basilares da estrutura do CBMMA
- Hierarquia e disciplina militar, com respeito aos direitos e garantias fundamentais.
- Competência em perícias de incêndio
- Realizar perícias de incêndio e explosões, bem como acidentes em locais de sinistros de sua área de atuação.
- Poder de polícia administrativa do CBMMA
- Fiscalizar o cumprimento de normas contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco em todo o Estado.
- Atuação na Defesa Civil estadual
- Planejar, coordenar e executar ações de socorro, assistência e reconstrução perante desastres naturais e tecnológicos.
- Nível de Direção Geral no CBMMA
- Comando-Geral da corporação, responsável pela gestão e administração estratégica da instituição.
- Autoridade do Comandante-Geral
- Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), nomeado pelo Governador do Estado.
- Subcomandante-Geral do CBMMA
- Principal auxiliar e substituto eventual do Comandante-Geral, também oficial superior do último posto do QOBM.
- Chefe do Estado-Maior Geral (CHEMG)
- Responsável pela coordenação do planejamento estratégico, diretrizes operacionais e assessoramento superior ao Comandante-Geral.
- Composição dos Órgãos de Direção Geral
- Comando-Geral, Subcomando-Geral e Estado-Maior Geral (EMG).
- Função dos Órgãos de Direção Setorial
- Administrar e coordenar atividades operacionais, de logística, de pessoal, de ensino e de saúde.
- Órgãos de Apoio do CBMMA
- Unidades voltadas ao suporte logístico, de saúde, de ensino e de tecnologia para viabilizar as missões institucionais.
- Órgãos de Execução do CBMMA
- Batalhões, Companhias Independentes e Seções que executam diretamente o serviço operacional na ponta.
- Comandos Operacionais de Bombeiros (COBs)
- Órgãos intermediários que coordenam operacionalmente as unidades de execução por regiões do Estado.
- Batalhão de Bombeiros Militar (BBM)
- Unidade de execução operacional com encargos de combate a incêndio, resgate, salvamento e defesa civil em sua área.
- Companhia Independente de Bombeiros Militar (CIBM)
- Unidade de execução com autonomia administrativa intermediária, vinculada diretamente a um Comando Operacional.
- Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)
- Unidade especializada em ocorrências de resgate aquático, mergulho, soterramentos e operações em altura.
- Batalhão de Emergência Ambiental (BEA)
- Unidade voltada para o enfrentamento de incêndios florestais e desastres com produtos perigosos.
- Grupamento Aéreo do CBMMA
- Unidade responsável pelo emprego de aeronaves em resgates aeromédicos, salvamentos e monitoramento de sinistros.
- Diretoria de Atividades Técnicas (DAT)
- Órgão setorial competente para análise de projetos, vistorias e regulação da segurança contra incêndio e pânico.
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Documento expedido pela DAT certificando que a edificação cumpre as exigências legais de segurança contra incêndio.
- Poder sancionatório da DAT
- Capacidade de advertir, multar, interditar total ou parcialmente edificações em situação de risco iminente.
- Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP)
- Planeja, coordena e fiscaliza as ações de formação, aperfeiçoamento e especialização dos bombeiros militares.
- Academia de Bombeiros Militar
- Órgão de ensino responsável pela formação dos Oficiais Bombeiros Militares do CBMMA.
- Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
- Estabelecimento voltado à formação, qualificação e aperfeiçoamento das Praças da corporação.
- Diretoria de Pessoal (DP)
- Responsável pela administração de recursos humanos, promoções, transferências e registros de efetivo.
- Diretoria de Apoio Logístico (DAL)
- Órgão de direção setorial incumbido do abastecimento, transporte, manutenção de viaturas e material bélico/operacional.
- Diretoria de Saúde (DS)
- Responsável pela assistência médica, odontológica e psicossocial aos bombeiros militares e dependentes.
- Diretoria de Finanças (DF)
- Órgão setorial que coordena a execução orçamentária, financeira e contábil do CBMMA.
- Ajudância Geral
- Órgão de assistência direta encarregado do protocolo geral, boletins internos e segurança do quartel do Comando-Geral.
- Corregedoria do CBMMA
- Órgão fiscalizador da disciplina, ética, legalidade e conduta funcional dos integrantes da instituição.
- Competência investigativa da Corregedoria
- Instaurar e conduzir Inquéritos Policiais Militares (IPM), sindicâncias e Conselhos de Justificação e Disciplina.
- Comissão de Promoção de Oficiais (CPO)
- Órgão colegiado que processa e avalia o merecimento e a antiguidade para promoção de oficiais.
- Comissão de Promoção de Praças (CPP)
- Colegiado responsável por analisar e organizar os quadros de acesso para ascensão funcional das praças.
- Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM)
- Integrado por oficiais combatentes que exercem funções de comando, chefia, estado-maior e direção.
- Quadro de Oficiais de Saúde (QOSBM)
- Composto por oficiais médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos que atendem à saúde institucional.
- Quadro de Oficiais de Administração (QOABM)
- Constituído por oficiais oriundos do círculo de praças para funções administrativas e técnicas específicas.
- Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM)
- Efetivo de praças combatentes e especialistas que atuam diretamente na execução técnica e operacional.
- Condição de Militar da Ativa
- Bombeiro que desempenha cargo, função ou comissão no serviço ativo da corporação.
- Condição de Militar da Reserva Remunerada
- Militar afastado do serviço ativo, remunerado pelo Estado e sujeito à convocação excepcional.
- Condição de Militar Reformado
- Militar dispensado definitivamente de qualquer prestação de serviço militar por idade ou invalidez permanente.
- Conselho Superior de Bombeiros Militar
- Órgão consultivo de deliberação estratégica convocado pelo Comandante-Geral para matérias de alta relevância.
- Assessoria Jurídica do CBMMA
- Presta consultoria jurídica ao Comando-Geral, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
- Centro de Inteligência do CBMMA
- Coleta, avalia e difunde informações de segurança para suporte decisório operacional e contraespionagem.
- Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)
- Ponto de coordenação e despacho conjunto de ocorrências de emergência entre CBMMA, PM e Polícia Civil.
- Serviço Atendimento Móvel de Urgência Integrado
- Mecanismo de integração do atendimento pré-hospitalar (APH) entre bombeiros militares e serviços de saúde.
- Destinação das taxas e multas de segurança contra incêndio
- Revertidas prioritariamente ao Fundo Especial de Segurança e modernização operacional do CBMMA.
- Regra para criação de novas Unidades Operacionais
- Depende de estudo técnico de viabilidade aprovado pelo Comando-Geral e decreto governamental de fixação.
- Fixação e distribuição do efetivo militar
- O efetivo total é previsto em lei específica, competindo ao Comandante-Geral sua distribuição nas unidades.