Lei nº 13.022 (Estatuto das Guardas Municipais)
Estudo dos artigos e princípios da Lei nº 13.022 de 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, destinado a candidatos em concursos públicos.
Cartões · 50
- Finalidade geral da Lei 13.022/2014
- Institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, disciplinando o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal.
- Natureza jurídica da Guarda Municipal
- Instituição de caráter civil, uniformizada e armada, conforme previsto em lei.
- Função geral das Guardas Municipais
- Proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Princípio da proteção dos direitos humanos fundamentais
- Princípio mínimo de atuação voltado ao exercício da cidadania e das liberdades públicas.
- Princípio da preservação da vida
- Princípio mínimo focado na redução do sofrimento e na diminuição das perdas humanas.
- Princípio do patrulhamento preventivo
- Princípio mínimo que prioriza a presença ostensiva para coibir práticas delitivas.
- Princípio do compromisso com a evolução social
- Princípio mínimo de alinhamento das ações institucionais com o desenvolvimento pacífico da comunidade.
- Princípio do uso progressivo da força
- Princípio mínimo que impõe a moderação e a proporcionalidade no emprego de técnicas e armamentos.
- Competência geral das Guardas Municipais
- Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
- Conceito de bens municipais na Lei 13.022
- Abrange bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais pertencentes ao Município.
- Competência específica: atuação preventiva
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município para evitar danos e vandalismo.
- Competência específica: segurança escolar
- Prevenir e inibir infrações penais ou administrativas que atentem contra as escolas públicas municipais.
- Competência específica: calamidades públicas
- Atuar em conjunto com órgãos de defesa civil em situações de desastres e emergências.
- Competência específica: cooperação no trânsito
- Exercer competências de trânsito conferidas por lei ou mediante convênio municipal formal.
- Competência específica: segurança de autoridades
- Garantir a integridade física de autoridades municipais quando expressamente regulamentado.
- Competência específica: cooperação policial
- Colaborar com órgãos de segurança pública em ações conjuntas para a garantia da paz social.
- Competência específica: prisão em flagrante
- Encaminhar ao delegado de polícia o autor de infração flagrada, preservando o local do crime.
- Competência específica: ações integradas de inteligência
- Interagir com órgãos municipais e forças de segurança compartilhando dados operacionais.
- Criação da Guarda Municipal
- Ato privativo do Poder Executivo municipal por meio de lei ordinária aprovada pela Câmara.
- Subordinação hierárquica da Guarda Municipal
- Subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito).
- Limite de efetivo: municípios até 50.000 habitantes
- Efetivo máximo de até 0,4% da população total do município.
- Limite de efetivo: 50.000 a 500.000 habitantes
- Efetivo máximo de até 0,3% da população, observado o mínimo fixado na faixa anterior.
- Limite de efetivo: mais de 500.000 habitantes
- Efetivo máximo de até 0,2% da população, observado o mínimo fixado na faixa intermediária.
- Ajuste de efetivo por redução populacional
- É garantida a preservação do efetivo existente em caso de redução de índice populacional no censo.
- Consórcio público intermunicipal
- Municípios limítrofes podem firmar consórcios públicos para uso compartilhado de guardas.
- Requisito de investidura: nacionalidade
- Exigência de nacionalidade brasileira para ingresso no cargo de guarda municipal.
- Requisito de investidura: direitos políticos
- Pleno gozo e exercício dos direitos políticos.
- Requisito de investidura: obrigações constitucionais
- Quitação comprovada com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares.
- Requisito de investidura: escolaridade mínima
- Nível médio completo de escolaridade comprovado na posse.
- Requisito de investidura: idade mínima
- Idade mínima de 18 anos na data da posse.
- Requisito de investidura: aptidão física e mental
- Aptidão física, mental e psicológica comprovada por laudos e exames específicos.
- Requisito de investidura: idoneidade moral
- Comprovação de conduta social ilibada e ausência de antecedentes criminais incompatíveis.
- Capacitação profissional inicial
- Formação inicial orientada pela Matriz Curricular Nacional para guardas da Secretaria de Segurança Pública.
- Órgão próprio de formação de guardas
- Faculdade de criar academia municipal de ensino de segurança ou conveniar com Estados.
- Direito ao porte de arma de fogo
- Autorizado conforme termos e condições previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826).
- Suspensão do porte de arma por medida médica
- Dever de recolhimento imediato da arma por restrição médica ou psicológica justificada.
- Suspensão do porte de arma por decisão judicial
- Obrigação legal de recolhimento imediato do armamento funcional por determinação judicial.
- Regra sobre uniformes e distintivos
- Uso obrigatório de uniforme padronizado, preferencialmente na cor azul-marinho.
- Diferenciação visual de forças militares
- Uniformes, insígnias e viaturas não podem se confundir com os das Forças Armadas e polícias.
- Controle interno: Corregedoria
- Órgão autônomo para apurar infrações funcionais de guardas em municípios com efetivo relevante.
- Obrigatoriedade de Corregedoria
- Exigida para efetivo superior a 50 guardas ou que utilizem arma de fogo de serviço.
- Controle externo: Ouvidoria
- Órgão independente para receber denúncias, elogios e sugestões de cidadãos sobre a corporação.
- Obrigatoriedade de Ouvidoria
- Exigida para guardas em municípios com mais de 50.000 habitantes ou efetivo armado.
- Prerrogativa da prisão especial
- Garantia de recolhimento em cela separada de outros detentos antes da condenação definitiva.
- Linha de comando dos cargos em comissão
- Comando exercido exclusivamente por servidores de carreira após período de transição legal.
- Plano de carreira e progressão funcional
- Dever do Município de estruturar cargos escalonados sem denominação típica de patente militar.
- Vedação de regulamentos disciplinares militares
- Proibição expressa de adotar regulamentos punitivos de natureza castrense ou militar.
- Vedação de punição com privação de liberdade
- É vedada qualquer punição disciplinar administrativa que implique restrição da liberdade.
- Linha telefônica emergencial da Guarda Municipal
- Uso privativo do número gratuito nacional de emergência policial de três dígitos 153.
- Uso de armamento não letal
- Priorização legal de equipamentos de menor potencial ofensivo no cumprimento das rondas operacionais.