Lei Orgânica de Campina Grande
Estudo sobre a Lei Orgânica do Município de Campina Grande, focado em questões legais, princípios fundamentais e organização municipal.
Cartões · 50
- Quais são as autonomias asseguradas ao Município de Campina Grande pelo Art. 1º?
- Autonomia política, administrativa, financeira e legislativa.
- Quais são os 6 fundamentos do Município de Campina Grande (Art. 1º)?
- Ordem jurídica democrática, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho/livre iniciativa, pluralismo político e participação popular.
- Quais são os 4 objetivos fundamentais do Município (Art. 2º)?
- Sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento local/regional/nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos.
- Como se dá o exercício direto da soberania popular (Art. 3º, § 1º)?
- Através de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Como se dá o exercício indireto do poder pelo povo (Art. 3º, § 2º)?
- Por representantes eleitos via sufrágio universal, voto direto e secreto com igual valor para todos.
- Quais instâncias asseguram a participação das entidades associativas (Art. 3º, § 3º)?
- Assembleia Geral do Município, Conferências Municipais Setoriais e Conselhos Populares/Setoriais.
- O que ocorre ao agente público que deixar de sanar omissão em 60 dias (Art. 5º, § 2º)?
- Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo, de cargo de direção ou de função.
- Quais requisitos de validade devem ser observados nos processos administrativos (Art. 5º, § 3º)?
- Publicidade, contraditório, ampla defesa e despacho ou decisão motivados.
- Qual o prazo máximo para obtenção de certidão independente de taxa (Art. 5º, § 5º)?
- Prazo máximo de trinta dias.
- A quem deve ser dado o aviso prévio para reuniões pacíficas em locais públicos (Art. 5º, § 8º)?
- Ao Prefeito ou a quem ele delegar a atribuição.
- É permitido ao Município subvencionar ou manter aliança com cultos religiosos (Art. 5º, § 10, I)?
- Não, sendo vedado, ressalvada a colaboração de interesse público na forma da lei.
- De quem é exigida autorização para operações financeiras externas do Município (Art. 5º, § 10, V)?
- Autorização prévia do Senado Federal.
- Quais são os Poderes do Município de Campina Grande (Art. 6º)?
- O Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si.
- É permitida a delegação de atribuições entre os Poderes Municipais (Art. 6º, parágrafo único)?
- Não, é expressamente vedada a delegação de atribuições entre eles.
- Como se configura especialmente a autonomia do Município (Art. 7º)?
- Pela elaboração da Lei Orgânica, eleição dos governantes e organização de governo, administração e serviços.
- Qual é a sede do Governo e do Município (Art. 8º)?
- A cidade de Campina Grande.
- Quais são os símbolos oficiais do Município de Campina Grande (Art. 8º, § 1º)?
- A bandeira, o hino, o brasão e a canção.
- Qual canção é símbolo oficial e quem são os seus autores (Art. 8º, § 2º)?
- Tropeiros da Borborema, com letra de Raymundo Asfora e música de Rosil Cavalcanti.
- O transporte coletivo municipal tem qual caráter jurídico definido no Art. 10, IX?
- Caráter essencial.
- Em caso de perigo público iminente, como o Município pode usar bem particular (Art. 10, XIII)?
- Mediante uso da propriedade particular com indenização ulterior, se houver dano.
- Qual requisito para associação a outros municípios via convênio (Art. 10, XV)?
- Aprovação prévia da Câmara Municipal.
- Quem fixa as datas dos feriados municipais (Art. 10, XXXI)?
- O próprio Município, dentro de sua competência.
- O que ocorre quando inexiste lei federal ou estadual sobre normas gerais (Art. 13)?
- O Município exerce competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.
- O que acontece à lei municipal com a superveniência de lei geral federal/estadual (Art. 13, p. ú.)?
- Fica suspensa a eficácia da lei municipal no que for contrário.
- O que constitui os bens municipais segundo o Art. 15?
- Todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações pertencentes ao Município a qualquer título.
- A quem cabe a administração e guarda dos bens municipais (Art. 16)?
- Ao Poder Executivo, respeitada a competência do Legislativo quanto aos bens de seus serviços.
- O que é exigido para aquisição de imóveis por compra (Art. 17)?
- Avaliação prévia e autorização legislativa.
- Em quais casos bens municipais não edificados podem ser alienados (Art. 18)?
- Apenas em programas de habitação popular e projetos sociais relevantes, com autorização legislativa.
- Qual o quórum da Câmara para autorizar alienação de bens imóveis (Art. 18, § 3º)?
- Maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
- Com qual frequência deve ocorrer a atualização cadastral de imóveis municipais (Art. 20, § 1º)?
- Anualmente.
- O que é vedado fazer em praças, parques e reservas tombadas (Art. 21)?
- Edificar, descaracterizar ou abrir vias públicas, salvo obras para preservação/aperfeiçoamento.
- Como se classificam as aglomerações urbanas dos distritos (Art. 23)?
- Cidade e vilas.
- Quem tem iniciativa para pedir criação, desmembramento ou fusão de bairros (Art. 23, § 1º, II)?
- O Prefeito, Vereador ou cinco por cento do eleitorado da área em questão.
- Como se denominam aglomerações semi-urbanas na zona rural (Art. 23, § 4º)?
- Vilarejos.
- O que é obrigatório para criação, fusão ou divisão de distritos (Art. 23, § 5º)?
- Realização de plebiscito com a população residente na área.
- De quem é a iniciativa de projeto de lei para criar regiões administrativas (Art. 25)?
- Iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
- Quem dirige o Escritório de Administração Regional (Art. 26)?
- Representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito.
- Qual a população mínima para que um território se constitua em distrito (Art. 27, I)?
- População superior a 1.500 (mil e quinhentos) habitantes.
- Quantos eleitores são exigidos no mínimo para criar um distrito (Art. 27, II)?
- Mais de 400 (quatrocentos) eleitores.
- Qual a infraestrutura mínima da sede exigida para criar um distrito (Art. 27, III)?
- Pelo menos 100 moradias, escola pública, unidade de saúde e cemitério.
- A sede de um novo distrito deve pertencer a quantos proprietários (Art. 27, IV)?
- A mais de trinta proprietários ou ser do domínio Municipal.
- Qual órgão afere a população exigida para criação de distrito (Art. 28, I)?
- A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) até 31 de dezembro do ano anterior.
- Qual órgão apura o eleitorado para criação de distritos (Art. 28, II)?
- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
- Como se comprova a infraestrutura da sede para criação de distrito (Art. 28, III)?
- Por certidão fornecida pela Prefeitura Municipal.
- Quais as funções dos Conselhos Populares regionais e distritais (Art. 30)?
- Funções consultivas e fiscalizadoras.
- Que tipo de lei define a composição e funcionamento dos conselhos populares (Art. 30, p. ú.)?
- Lei complementar.
- Quem pode solicitar informação sobre projetos do Poder Público (Art. 5º, § 4º)?
- Todos têm o direito, ressalvado sigilo temporário essencial à segurança da sociedade e Município.
- A quem se aplicam as normas sobre o domínio público municipal segundo o Art. 22?
- Aplicam-se também às autarquias e às fundações públicas municipais.
- Pode ser criado novo distrito se o de origem perder os requisitos legais (Art. 27, p. ú.)?
- Não, é expressamente vedada a criação nessa hipótese.
- Qual instrumento deve ser observado na fixação das divisões distritais (Art. 29)?
- O plano diretor do Município.