Norma Regulamentadora NR-1
Estudo sobre a Norma Regulamentadora NR-1, abordando disposições gerais, gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR para profissionais e estudantes.
Cartões · 52
- Objetivo principal da NR-1
- Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação e as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em todo o território nacional.
- Campo de aplicação das NRs
- Aplicam-se a empregadores e empregados urbanos e rurais regidos pela CLT, além de órgãos públicos com servidores celetistas.
- Definição de Perigo ou Fator de Risco
- Fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
- Definição de Risco Ocupacional
- Combinação da probabilidade de ocorrência de uma lesão ou agravo à saúde com a gravidade dessa lesão ou agravo.
- O que é o GRO?
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: conjunto de processos contínuos para identificar perigos, avaliar e controlar riscos na organização.
- O que é o PGR?
- Programa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de materialização do GRO no estabelecimento.
- Documentos mínimos que compõem o PGR
- Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação.
- Prazo para guarda dos documentos do PGR
- Devem ser mantidos disponíveis por um período mínimo de vinte anos pela organização.
- Periodicidade padrão de revisão da avaliação de riscos
- A cada dois anos, ou em até três anos para organizações com certificações em sistemas de gestão de SST.
- Gatilhos para revisão imediata da avaliação de riscos
- Após acidentes graves, mudanças nos processos de trabalho, novas exigências legais ou falhas nas medidas de controle.
- Conteúdo mínimo do Inventário de Riscos
- Caracterização dos processos, perigos identificados, trabalhadores expostos, fontes geradoras, critérios de avaliação e nível do risco.
- Conteúdo mínimo do Plano de Ação do PGR
- Cronograma, formas de acompanhamento, aferição de resultados e indicação de medidas de prevenção a serem implementadas ou mantidas.
- Hierarquia das medidas de prevenção (1º nível)
- Eliminação dos fatores de risco do ambiente de trabalho.
- Hierarquia das medidas de prevenção (2º nível)
- Minimização e controle mediante medidas de proteção coletiva (EPCs).
- Hierarquia das medidas de prevenção (3º nível)
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
- Hierarquia das medidas de prevenção (4º nível)
- Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), apenas em caráter residual, provisório ou emergencial.
- Definição de Lesão ou Agravo à Saúde
- Dano à integridade física ou mental decorrente do exercício do trabalho ou a ele relacionado.
- Definição de Medida de Prevenção
- Ação adotada para eliminar, controlar ou reduzir os riscos ocupacionais a níveis aceitáveis.
- Direito de Recusa do trabalhador
- Direito de interromper suas atividades quando constatar risco grave e iminente à sua vida ou saúde, informando imediatamente ao superior.
- Obrigação do empregador quanto ao Direito de Recusa
- Não exigir o retorno ao trabalho até que as medidas corretivas necessárias sejam adotadas.
- Dever do empregador: prestar informações
- Informar os trabalhadores sobre os riscos no local, os resultados de exames e as medidas preventivas adotadas.
- Dever do trabalhador na NR-1
- Cumprir disposições legais sobre SST, submeter-se a exames médicos, usar EPIs fornecidos e colaborar com a empresa.
- Ato faltoso do trabalhador segundo a CLT e NR-1
- A recusa injustificada ao cumprimento das normas de segurança ou ao uso de EPIs configura falta punível com demissão por justa causa.
- Condição de dispensa do PGR para MEI
- O Microempreendedor Individual está dispensado de elaborar o PGR por previsão expressa da norma.
- Condição de dispensa do PGR para ME e EPP
- Graus de risco 1 e 2 que declararem que não possuem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem suas informações digitalmente.
- Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
- Documento eletrônico preenchido por ME e EPP graus de risco 1 e 2 para formalizar a isenção de elaboração do PGR.
- Dispensa de PCMSO para ME e EPP
- Empresas com graus de risco 1 e 2 que não identificarem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos estão dispensadas do PCMSO.
- Contratação de terceirizados e o PGR
- A contratante deve fornecer informações dos seus riscos à contratada e incluir as ações da contratada em seu próprio PGR.
- Obrigação da empresa contratada no PGR
- Deve elaborar seu próprio PGR e fornecer cópia do inventário de riscos para a empresa contratante.
- Capacitação e Treinamento: Treinamento Inicial
- Treinamento obrigatório antes de o trabalhador iniciar suas atividades na organização.
- Capacitação e Treinamento: Treinamento Periódico
- Treinamento realizado conforme periodicidade estabelecida em norma ou pelo próprio PGR.
- Capacitação e Treinamento: Treinamento Eventual
- Ocorre em caso de mudança de função, retorno de afastamento superior a 90 dias ou modificação significativa no processo.
- Capacitação na modalidade EAD ou semipresencial
- É permitida desde que siga os requisitos operacionais, pedagógicos e tecnológicos dispostos no Anexo II da NR-1.
- Aproveitamento de treinamentos na NR-1
- Treinamentos realizados na mesma empresa ou em outras podem ser aproveitados desde que validados pelo responsável técnico.
- Validade do Certificado de Treinamento
- Deve conter nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, identificação e qualificação dos instrutores.
- Preparação para emergências no GRO
- A organização deve prever planos de respostas a cenários de acidentes e emergências condizentes com os perigos identificados.
- Acompanhamento da saúde dos trabalhadores
- As ações preventivas de saúde devem ser articuladas com os riscos identificados no PGR e integradas ao PCMSO.
- Definição de Risco Residual
- Risco remanescente no ambiente de trabalho mesmo após a implantação de todas as medidas de controle.
- Conceito de Nível de Ação
- Ponto a partir do qual ações preventivas devem ser iniciadas para evitar que limites de tolerância sejam atingidos.
- Investigação de Acidentes e Incidentes
- Processo obrigatório no GRO para identificar causas imediatas e subjacentes de sinistros a fim de evitar recorrências.
- Responsabilidade pela elaboração do PGR
- A responsabilidade final é da organização empregadora, sob supervisão técnica qualificada conforme a legislação.
- Matriz de Risco no PGR
- Ferramenta gráfica ou tabelar usada para cruzar probabilidade e severidade a fim de graduar o risco ocupacional.
- Escala de Severidade na NR-1
- Critério de avaliação que mede a gravidade dos potenciais danos físicos ou psíquicos à integridade do empregado.
- Escala de Probabilidade na NR-1
- Critério baseado no tempo de exposição, perfil dos controles adotados e histórico de ocorrências prévias.
- Trabalho em home office e a NR-1
- A empresa deve instruir os teletrabalhadores sobre precauções para evitar doenças e acidentes no ambiente doméstico.
- Critério de priorização no Plano de Ação
- Medidas de controle devem ser implementadas prioritariamente para os riscos de maior nível e gravidade.
- Guarda de documentos em meio digital
- É permitida a guarda eletrônica com certificação digital que garanta integridade, autenticidade e validade jurídica.
- Papel da CIPA no GRO
- A CIPA deve ser consultada e participar ativamente na percepção de perigos e elaboração do plano de ação do PGR.
- Diferença entre Incidente e Acidente
- Incidente é um evento imprevisto com potencial de gerar danos; acidente resulta em lesão ou perda efetiva confirmada.
- Consulta e participação dos trabalhadores
- A organização deve adotar mecanismos para ouvir e acolher sugestões dos trabalhadores sobre os riscos das suas tarefas.
- Definição de Ordem de Serviço em SST
- Instrução formal emitida pela organização ao empregado sobre riscos das funções e procedimentos corretos de prevenção.
- Integração do PGR com outras NRs
- O PGR é a base matricial que alimenta e coordena todas as exigências das normas setoriais e específicas (NR-7, NR-9, etc.).