Norma Regulamentadora NR-1

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Estudo sobre a Norma Regulamentadora NR-1, abordando disposições gerais, gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR para profissionais e estudantes.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Objetivo principal da NR-1
Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação e as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em todo o território nacional.
Campo de aplicação das NRs
Aplicam-se a empregadores e empregados urbanos e rurais regidos pela CLT, além de órgãos públicos com servidores celetistas.
Definição de Perigo ou Fator de Risco
Fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
Definição de Risco Ocupacional
Combinação da probabilidade de ocorrência de uma lesão ou agravo à saúde com a gravidade dessa lesão ou agravo.
O que é o GRO?
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: conjunto de processos contínuos para identificar perigos, avaliar e controlar riscos na organização.
O que é o PGR?
Programa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de materialização do GRO no estabelecimento.
Documentos mínimos que compõem o PGR
Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação.
Prazo para guarda dos documentos do PGR
Devem ser mantidos disponíveis por um período mínimo de vinte anos pela organização.
Periodicidade padrão de revisão da avaliação de riscos
A cada dois anos, ou em até três anos para organizações com certificações em sistemas de gestão de SST.
Gatilhos para revisão imediata da avaliação de riscos
Após acidentes graves, mudanças nos processos de trabalho, novas exigências legais ou falhas nas medidas de controle.
Conteúdo mínimo do Inventário de Riscos
Caracterização dos processos, perigos identificados, trabalhadores expostos, fontes geradoras, critérios de avaliação e nível do risco.
Conteúdo mínimo do Plano de Ação do PGR
Cronograma, formas de acompanhamento, aferição de resultados e indicação de medidas de prevenção a serem implementadas ou mantidas.
Hierarquia das medidas de prevenção (1º nível)
Eliminação dos fatores de risco do ambiente de trabalho.
Hierarquia das medidas de prevenção (2º nível)
Minimização e controle mediante medidas de proteção coletiva (EPCs).
Hierarquia das medidas de prevenção (3º nível)
Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
Hierarquia das medidas de prevenção (4º nível)
Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), apenas em caráter residual, provisório ou emergencial.
Definição de Lesão ou Agravo à Saúde
Dano à integridade física ou mental decorrente do exercício do trabalho ou a ele relacionado.
Definição de Medida de Prevenção
Ação adotada para eliminar, controlar ou reduzir os riscos ocupacionais a níveis aceitáveis.
Direito de Recusa do trabalhador
Direito de interromper suas atividades quando constatar risco grave e iminente à sua vida ou saúde, informando imediatamente ao superior.
Obrigação do empregador quanto ao Direito de Recusa
Não exigir o retorno ao trabalho até que as medidas corretivas necessárias sejam adotadas.
Dever do empregador: prestar informações
Informar os trabalhadores sobre os riscos no local, os resultados de exames e as medidas preventivas adotadas.
Dever do trabalhador na NR-1
Cumprir disposições legais sobre SST, submeter-se a exames médicos, usar EPIs fornecidos e colaborar com a empresa.
Ato faltoso do trabalhador segundo a CLT e NR-1
A recusa injustificada ao cumprimento das normas de segurança ou ao uso de EPIs configura falta punível com demissão por justa causa.
Condição de dispensa do PGR para MEI
O Microempreendedor Individual está dispensado de elaborar o PGR por previsão expressa da norma.
Condição de dispensa do PGR para ME e EPP
Graus de risco 1 e 2 que declararem que não possuem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem suas informações digitalmente.
Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
Documento eletrônico preenchido por ME e EPP graus de risco 1 e 2 para formalizar a isenção de elaboração do PGR.
Dispensa de PCMSO para ME e EPP
Empresas com graus de risco 1 e 2 que não identificarem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos estão dispensadas do PCMSO.
Contratação de terceirizados e o PGR
A contratante deve fornecer informações dos seus riscos à contratada e incluir as ações da contratada em seu próprio PGR.
Obrigação da empresa contratada no PGR
Deve elaborar seu próprio PGR e fornecer cópia do inventário de riscos para a empresa contratante.
Capacitação e Treinamento: Treinamento Inicial
Treinamento obrigatório antes de o trabalhador iniciar suas atividades na organização.
Capacitação e Treinamento: Treinamento Periódico
Treinamento realizado conforme periodicidade estabelecida em norma ou pelo próprio PGR.
Capacitação e Treinamento: Treinamento Eventual
Ocorre em caso de mudança de função, retorno de afastamento superior a 90 dias ou modificação significativa no processo.
Capacitação na modalidade EAD ou semipresencial
É permitida desde que siga os requisitos operacionais, pedagógicos e tecnológicos dispostos no Anexo II da NR-1.
Aproveitamento de treinamentos na NR-1
Treinamentos realizados na mesma empresa ou em outras podem ser aproveitados desde que validados pelo responsável técnico.
Validade do Certificado de Treinamento
Deve conter nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, identificação e qualificação dos instrutores.
Preparação para emergências no GRO
A organização deve prever planos de respostas a cenários de acidentes e emergências condizentes com os perigos identificados.
Acompanhamento da saúde dos trabalhadores
As ações preventivas de saúde devem ser articuladas com os riscos identificados no PGR e integradas ao PCMSO.
Definição de Risco Residual
Risco remanescente no ambiente de trabalho mesmo após a implantação de todas as medidas de controle.
Conceito de Nível de Ação
Ponto a partir do qual ações preventivas devem ser iniciadas para evitar que limites de tolerância sejam atingidos.
Investigação de Acidentes e Incidentes
Processo obrigatório no GRO para identificar causas imediatas e subjacentes de sinistros a fim de evitar recorrências.
Responsabilidade pela elaboração do PGR
A responsabilidade final é da organização empregadora, sob supervisão técnica qualificada conforme a legislação.
Matriz de Risco no PGR
Ferramenta gráfica ou tabelar usada para cruzar probabilidade e severidade a fim de graduar o risco ocupacional.
Escala de Severidade na NR-1
Critério de avaliação que mede a gravidade dos potenciais danos físicos ou psíquicos à integridade do empregado.
Escala de Probabilidade na NR-1
Critério baseado no tempo de exposição, perfil dos controles adotados e histórico de ocorrências prévias.
Trabalho em home office e a NR-1
A empresa deve instruir os teletrabalhadores sobre precauções para evitar doenças e acidentes no ambiente doméstico.
Critério de priorização no Plano de Ação
Medidas de controle devem ser implementadas prioritariamente para os riscos de maior nível e gravidade.
Guarda de documentos em meio digital
É permitida a guarda eletrônica com certificação digital que garanta integridade, autenticidade e validade jurídica.
Papel da CIPA no GRO
A CIPA deve ser consultada e participar ativamente na percepção de perigos e elaboração do plano de ação do PGR.
Diferença entre Incidente e Acidente
Incidente é um evento imprevisto com potencial de gerar danos; acidente resulta em lesão ou perda efetiva confirmada.
Consulta e participação dos trabalhadores
A organização deve adotar mecanismos para ouvir e acolher sugestões dos trabalhadores sobre os riscos das suas tarefas.
Definição de Ordem de Serviço em SST
Instrução formal emitida pela organização ao empregado sobre riscos das funções e procedimentos corretos de prevenção.
Integração do PGR com outras NRs
O PGR é a base matricial que alimenta e coordena todas as exigências das normas setoriais e específicas (NR-7, NR-9, etc.).

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