Normas e Legislação do TJSP
O conjunto aborda as normas, a legislação e os procedimentos administrativos do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Função correcional
- Orientação, fiscalização e inspeção permanente dos serviços judiciais e extrajudiciais prestados no Estado de São Paulo.
- Corregedor Geral da Justiça
- Desembargador responsável por exercer a fiscalização geral dos serviços judiciais e extrajudiciais de primeira instância em todo o Estado.
- Juiz Corregedor Permanente
- Magistrado a quem a lei comete a fiscalização contínua sobre determinados ofícios de justiça, varas ou cartórios extrajudiciais.
- Correição Ordinária
- Fiscalização anual, periódica e previamente anunciada pelo Juiz Corregedor para verificar a regularidade das rotinas cartorárias.
- Correição Extraordinária
- Fiscalização excepcional, de surpresa ou motivada por denúncias e irregularidades graves, sem necessidade de aviso prévio.
- Visita Correcional
- Inspeção breve e simplificada voltada a verificar saneamento de irregularidades ou funcionamento rotineiro sem formalidades de ata.
- Ata de Correição
- Documento circunstanciado que registra constatações, irregularidades, prazos de saneamento e determinações da autoridade correcional.
- Prazo de remessa da ata correcional
- Deve ser remetida à Corregedoria Geral da Justiça no prazo máximo de até 60 dias após a realização dos trabalhos correcionais.
- Livro de Visitas e Correições
- Livro obrigatório em cada unidade para registro oficial e cronológico de todas as correições, inspeções e visitas recebidas.
- Uso de carimbos no TJSP
- São vedados carimbos com assinatura fac-símile; modelos manuais ou digitais devem seguir estritamente o padrão normativo.
- Vedação de abreviaturas e entrelinhas
- Termos e atos devem ser redigidos por extenso, sem rasuras ou entrelinhas que comprometam a autenticidade dos autos.
- Uso de corretores e raspaduras
- É terminantemente proibido o uso de corretivos líquidos, fitas opacas ou raspagem mecânica sobre certidões e termos judiciais.
- Assinatura a rogo nos termos de cartório
- Permitida se a parte não puder ou não souber assinar, mediante aposição da impressão digital e assinatura de duas testemunhas.
- Autuação do processo físico
- Montagem dos autos com capa padronizada, numeração cronológica e rubrica de todas as folhas a partir da petição inicial.
- Limite de folhas por volume físico
- Cada volume físico comporta até 200 folhas, devendo o termo de encerramento e abertura constar no encerramento de cada tomo.
- Numeração das folhas nos autos
- Feita no canto superior direito de cada folha, proibida a renuneração sem expressa determinação e certidão justificada nos autos.
- Termo de juntada
- Ato que certifica a inserção física ou eletrônica de petição, ofício ou documento aos autos, indicando a respectiva data.
- Termo de conclusão
- Registro formal de encaminhamento dos autos ao juiz para despacho, decisão interlocutória ou sentença de mérito.
- Prazo para cumprimento de atos do escrivão
- Regra geral: 5 dias para a realização de atos ordinatórios e expedientes, salvo disposição em contrário ou urgência.
- Termo de vista
- Certidão formal que documenta o envio ou disponibilização dos autos ao Ministério Público, Defensoria Pública ou partes.
- Carga rápida dos autos físicos
- Retirada por advogado para cópia ou exame por prazo fixado de até 1 hora, mediante retenção de documento profissional.
- Carga regular de autos por advogado
- Exige procuração nos autos, registro no sistema informatizado e anotação obrigatória de termo de carga com data de devolução.
- Prazo comum e carga de autos
- Vedada a carga individual em prazo comum às partes, permitida apenas carga rápida para cópia reprográfica ou consulta em balcão.
- Sistema SAJ/PG5
- Sistema de Automação da Justiça utilizado pelo TJSP para tramitação de processos digitais e controle dos atos judiciais.
- Certificado digital ICP-Brasil
- Assinatura eletrônica de uso pessoal e intransferível que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos atos.
- Uso de senha alheia no SAJ
- Conduta proibida e passível de infração funcional disciplinar; o acesso ao sistema é rigorosamente individual e rastreável.
- Controle de filas de trabalho digitais
- Monitoramento diário pelo escrevente e escrivão das tarefas de juntada, expedição e conclusão pendentes no painel do SAJ.
- Categorização de documentos digitais
- Dever do peticionante e da secretaria de classificar corretamente o tipo de petição e anexos anexados ao processo virtual.
- Documentos ilegíveis no processo digital
- O cartório deve certificar a ilegibilidade e intimar a parte para reapresentar a peça íntegra em prazo razoável.
- Petição protocolada por engano em outra vara
- Se transmitida via portal web, deve ser cancelada ou redistribuída com certidão circunstanciada, vedado o descarte sumário.
- Segredo de justiça no TJSP
- Acesso eletrônico restrito às partes e advogados constituídos; terceiros exigem demonstração prévia de interesse jurídico.
- Consulta pública de processos eletrônicos
- Disponível na internet a qualquer interessado quanto aos dados básicos da tramitação, ressalvado o segredo de justiça.
- Expedição de mandado eletrônico
- Geração digital assinada pela secretaria enviada à Central de Mandados para distribuição automática aos oficiais de justiça.
- Cotação de diligência de Oficial de Justiça
- Recolhimento prévio pelo autor de guia de despesas de condução, ressalvados beneficiários de justiça gratuita ou Fazenda Pública.
- Central de Mandados (SADM)
- Unidade responsável pelo recebimento, zoneamento, distribuição equitativa e controle de cumprimento de mandados judiciais.
- Prazo para cumprimento de mandados
- Prazo de 20 dias para diligências ordinárias pelo Oficial de Justiça, salvo mandados de natureza urgente expressa.
- Restituição de mandado não cumprido
- Exige certidão detalhada do Oficial de Justiça com motivos impeditivos, horários e pessoas contatadas no endereço.
- Guarda de bens e objetos apreendidos
- Armazenamento em depósito judicial ou cofre sob responsabilidade do escrivão, com cadastro individualizado em livro próprio.
- Armas de fogo apreendidas
- Remessa obrigatória ao Comando do Exército para destruição após conclusão de perícias, vedada custódia prolongada no fórum.
- Drogas e substâncias entorpecentes apreendidas
- Incineração autorizada por ordem judicial guardando-se amostra para laudo definitivo, proibida guarda no cartório judicial.
- Valores em dinheiro apreendidos
- Devem ser depositados imediatamente em conta judicial vinculada ao juízo em instituição financeira oficial (Banco do Brasil).
- Livro de Ponto de funcionários
- Controle biométrico ou folha física de frequência diária; registro de faltas, atrasos e compensações submetido ao juiz diretor.
- Juiz Diretor do Fórum
- Magistrado responsável pela administração predial, segurança, zeladoria e gestão comum de serviços nas comarcas com várias varas.
- Plantão Judiciário do TJSP
- Prestação jurisdicional ininterrupta em fins de semana e feriados voltada exclusivamente a medidas urgentes e audiências de custódia.
- Audiência de custódia
- Apresentação da pessoa presa em flagrante a um magistrado no prazo de 24 horas para análise da legalidade da prisão.
- Publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
- Veículo oficial de comunicação dos atos processuais; a publicação considera-se feita no 1º dia útil seguinte ao da veiculação.
- Contagem de prazo pelo DJE
- O primeiro dia do prazo processual é o dia útil seguinte ao dia considerado oficialmente como a data de publicação.
- Retirada de documentos desentranhados
- Exige recibo nos autos e substituição física ou anotação de certidão explicativa do termo de desentranhamento autorizado.
- Descarte e eliminação de autos findos
- Submetido a plano de gestão documental com publicação prévia de edital e respeito à tabela de temporalidade de guarda do TJSP.
- Dever de urbanidade dos servidores
- Obrigação legal de tratar com respeito, presteza e imparcialidade as partes, advogados, promotores e o público em geral.