NR-01: Disposições Gerais e PGR
Estudo sobre as disposições gerais e o Programa de Gerenciamento de Riscos da norma regulamentadora NR-01 para profissionais e concurseiros.
Cartões · 51
- Objetivo principal da NR-01
- Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação e as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
- Campo de aplicação das NRs
- Obrigatórias para empresas privadas, públicas e órgãos com empregados regidos pela CLT.
- Definição de Perigo ou Fator de Risco
- Fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador.
- Definição de Risco Ocupacional
- Combinação da probabilidade de ocorrência de lesão ou agravo com a severidade dessa lesão.
- Conceito de GRO
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: processo contínuo de identificação de perigos e controle de riscos.
- Conceito de PGR
- Programa de Gerenciamento de Riscos: materialização do GRO por meio de documentos formais.
- Dois documentos mínimos obrigatórios no PGR
- Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação.
- Finalidade do Inventário de Riscos
- Consolidar a identificação de perigos e a avaliação de todos os riscos ocupacionais da empresa.
- Finalidade do Plano de Ação do PGR
- Definir medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma e responsáveis.
- Periodicidade da reavaliação dos riscos do PGR
- Deve ocorrer a cada dois anos, ou a cada três anos para empresas com certificações em SGA.
- Quando revisar a avaliação de riscos fora do prazo regular?
- Após modificações em processos, novos riscos identificados, acidentes graves ou mudanças na legislação.
- Tempo mínimo de guarda do histórico do PGR
- Os dados e documentos do PGR devem ser mantidos arquivados por um período mínimo de vinte anos.
- Direito de Recusa do trabalhador
- Interrupção do trabalho ao constatar situação de grave e iminente risco à sua vida ou integridade física.
- Dever do trabalhador ao exercer o Direito de Recusa
- Informar imediatamente ao seu superior hierárquico sobre a situação de risco constatada.
- Obrigação do empregador quanto a capacitações da NR-01
- Promover treinamentos inicial, periódico e eventual sem custos e dentro da jornada de trabalho.
- Quando aplicar o Treinamento Eventual?
- Mudança de função, retorno de afastamento superior a 90 dias ou modificações significativas no processo.
- Treinamento Inicial
- Capacitação realizada antes de o trabalhador iniciar suas atividades no posto de trabalho.
- Treinamento Periódico
- Capacitação realizada em intervalos regulares para atualização dos conhecimentos e práticas de segurança.
- Aproveitamento de treinamentos na mesma empresa
- Permitido se o conteúdo for similar, dentro da validade e ministrado há menos de dois anos.
- Condições para EAD ou semipresencial na NR-01
- Devem seguir o Anexo II, possuir projeto pedagógico e ambiente estruturado com canal de dúvidas.
- Hierarquia das medidas de prevenção
- 1. Eliminação; 2. Medidas de proteção coletiva; 3. Medidas administrativas; 4. EPIs.
- Quando utilizar EPI segundo a NR-01?
- Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para neutralizar o risco.
- Tratamento diferenciado para MEI na NR-01
- MEI está dispensado de elaborar o PGR, devendo seguir fichas MEI disponibilizadas pelo governo.
- Dispensa do PGR para ME e EPP
- ME e EPP graus de risco 1 e 2 sem exposições físicas, químicas ou biológicas declaradas estão dispensadas.
- Dispensa do PCMSO para ME e EPP
- ME e EPP graus de risco 1 e 2 sem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos declarados.
- Formato da declaração de inexistência de riscos
- Deve ser emitida por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada pelo governo federal.
- Papel das contratantes em relação a prestadores de serviços
- Fornecer informações de riscos do local e exigir o PGR das empresas contratadas antes do início das obras.
- Matriz de Risco Ocupacional
- Ferramenta que cruza probabilidade e severidade para classificar o nível de cada risco identificado.
- Nível de Severidade na NR-01
- Graduação do impacto potencial das lesões ou doenças, variando de leve a catastrófica.
- Nível de Probabilidade na NR-01
- Frequência e duração da exposição do trabalhador associada à eficácia das medidas protetivas.
- Acompanhamento das Medidas de Prevenção
- Verificação periódica se as ações implementadas continuam eficazes e reduzem os riscos previstos.
- Investigação de Acidentes no GRO
- Obrigação de analisar causas de acidentes e doenças ocupacionais para revisar o inventário e prevenir reincidência.
- Preparação para Emergências na NR-01
- Adoção de procedimentos e planos para resposta rápida a cenários de acidentes de grandes proporções.
- Obrigação geral do empregado na NR-01
- Cumprir as ordens de serviço, usar adequadamente os EPIs e colaborar com a aplicação das NRs.
- Ordem de Serviço (OS) de SST
- Documento que informa o trabalhador sobre os riscos da sua função e as medidas de proteção necessárias.
- Critério de validação do certificado de treinamento
- Deve conter nome do aluno, carga horária, conteúdo, data, local, assinatura do instrutor e responsável técnico.
- Responsabilidade técnica do PGR
- O PGR pode ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado sob responsabilidade da empresa.
- Articulação do PGR com outras normas
- O PGR deve integrar e subsidiar o PCMSO (NR-07), ergonomia (NR-17) e normas setoriais específicas.
- Informação aos trabalhadores sobre riscos
- O empregador deve informar os riscos existentes, as causas de acidentes e os resultados de avaliações.
- Identificação de Perigos: fase inicial
- Levantamento das fontes, trajetórias de exposição e grupos de trabalhadores vulneráveis a danos.
- Monitoramento da Exposição a Agentes Ambientais
- Avaliação quantitativa ou qualitativa dos agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente.
- Registro digital de documentos de SST
- A NR-01 autoriza a guarda de documentos em meio digital com certificação digital válida (ICP-Brasil).
- PGR por estabelecimento
- O PGR deve ser elaborado por estabelecimento, contemplando todos os setores e atividades daquela unidade.
- Consequência de não cumprir a NR-01
- Sujeição a multas administrativas, interdições, embargos e responsabilidade civil e criminal.
- Perigos externos ao ambiente de trabalho
- Riscos externos que afetam as operações devem ser considerados caso ameacem a saúde dos colaboradores.
- Grave e Iminente Risco (GIR)
- Toda condição ou situação de trabalho que possa causar lesão grave à integridade física do empregado.
- Atualização contínua do Plano de Ação
- Deve registrar o andamento das medidas: implementadas, em andamento ou atrasadas, com justificativas.
- Participação dos trabalhadores no GRO
- A organização deve adotar mecanismos para consultar os trabalhadores na identificação de perigos.
- Definição de Medida Preventiva
- Ação adotada para eliminar, controlar ou mitigar riscos de acidentes e doenças no ambiente laboral.
- Finalidade do Anexo I da NR-01
- Apresentar termos e definições técnicas oficiais utilizadas nas Normas Regulamentadoras.
- Finalidade do Anexo II da NR-01
- Regulamentar as diretrizes pedagógicas e técnicas para treinamentos em SST na modalidade EAD e semipresencial.