NR-01: Disposições Gerais e PGR

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Estudo sobre as disposições gerais e o Programa de Gerenciamento de Riscos da norma regulamentadora NR-01 para profissionais e concurseiros.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Objetivo principal da NR-01
Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação e as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Campo de aplicação das NRs
Obrigatórias para empresas privadas, públicas e órgãos com empregados regidos pela CLT.
Definição de Perigo ou Fator de Risco
Fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador.
Definição de Risco Ocupacional
Combinação da probabilidade de ocorrência de lesão ou agravo com a severidade dessa lesão.
Conceito de GRO
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: processo contínuo de identificação de perigos e controle de riscos.
Conceito de PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos: materialização do GRO por meio de documentos formais.
Dois documentos mínimos obrigatórios no PGR
Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação.
Finalidade do Inventário de Riscos
Consolidar a identificação de perigos e a avaliação de todos os riscos ocupacionais da empresa.
Finalidade do Plano de Ação do PGR
Definir medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma e responsáveis.
Periodicidade da reavaliação dos riscos do PGR
Deve ocorrer a cada dois anos, ou a cada três anos para empresas com certificações em SGA.
Quando revisar a avaliação de riscos fora do prazo regular?
Após modificações em processos, novos riscos identificados, acidentes graves ou mudanças na legislação.
Tempo mínimo de guarda do histórico do PGR
Os dados e documentos do PGR devem ser mantidos arquivados por um período mínimo de vinte anos.
Direito de Recusa do trabalhador
Interrupção do trabalho ao constatar situação de grave e iminente risco à sua vida ou integridade física.
Dever do trabalhador ao exercer o Direito de Recusa
Informar imediatamente ao seu superior hierárquico sobre a situação de risco constatada.
Obrigação do empregador quanto a capacitações da NR-01
Promover treinamentos inicial, periódico e eventual sem custos e dentro da jornada de trabalho.
Quando aplicar o Treinamento Eventual?
Mudança de função, retorno de afastamento superior a 90 dias ou modificações significativas no processo.
Treinamento Inicial
Capacitação realizada antes de o trabalhador iniciar suas atividades no posto de trabalho.
Treinamento Periódico
Capacitação realizada em intervalos regulares para atualização dos conhecimentos e práticas de segurança.
Aproveitamento de treinamentos na mesma empresa
Permitido se o conteúdo for similar, dentro da validade e ministrado há menos de dois anos.
Condições para EAD ou semipresencial na NR-01
Devem seguir o Anexo II, possuir projeto pedagógico e ambiente estruturado com canal de dúvidas.
Hierarquia das medidas de prevenção
1. Eliminação; 2. Medidas de proteção coletiva; 3. Medidas administrativas; 4. EPIs.
Quando utilizar EPI segundo a NR-01?
Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para neutralizar o risco.
Tratamento diferenciado para MEI na NR-01
MEI está dispensado de elaborar o PGR, devendo seguir fichas MEI disponibilizadas pelo governo.
Dispensa do PGR para ME e EPP
ME e EPP graus de risco 1 e 2 sem exposições físicas, químicas ou biológicas declaradas estão dispensadas.
Dispensa do PCMSO para ME e EPP
ME e EPP graus de risco 1 e 2 sem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos declarados.
Formato da declaração de inexistência de riscos
Deve ser emitida por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada pelo governo federal.
Papel das contratantes em relação a prestadores de serviços
Fornecer informações de riscos do local e exigir o PGR das empresas contratadas antes do início das obras.
Matriz de Risco Ocupacional
Ferramenta que cruza probabilidade e severidade para classificar o nível de cada risco identificado.
Nível de Severidade na NR-01
Graduação do impacto potencial das lesões ou doenças, variando de leve a catastrófica.
Nível de Probabilidade na NR-01
Frequência e duração da exposição do trabalhador associada à eficácia das medidas protetivas.
Acompanhamento das Medidas de Prevenção
Verificação periódica se as ações implementadas continuam eficazes e reduzem os riscos previstos.
Investigação de Acidentes no GRO
Obrigação de analisar causas de acidentes e doenças ocupacionais para revisar o inventário e prevenir reincidência.
Preparação para Emergências na NR-01
Adoção de procedimentos e planos para resposta rápida a cenários de acidentes de grandes proporções.
Obrigação geral do empregado na NR-01
Cumprir as ordens de serviço, usar adequadamente os EPIs e colaborar com a aplicação das NRs.
Ordem de Serviço (OS) de SST
Documento que informa o trabalhador sobre os riscos da sua função e as medidas de proteção necessárias.
Critério de validação do certificado de treinamento
Deve conter nome do aluno, carga horária, conteúdo, data, local, assinatura do instrutor e responsável técnico.
Responsabilidade técnica do PGR
O PGR pode ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado sob responsabilidade da empresa.
Articulação do PGR com outras normas
O PGR deve integrar e subsidiar o PCMSO (NR-07), ergonomia (NR-17) e normas setoriais específicas.
Informação aos trabalhadores sobre riscos
O empregador deve informar os riscos existentes, as causas de acidentes e os resultados de avaliações.
Identificação de Perigos: fase inicial
Levantamento das fontes, trajetórias de exposição e grupos de trabalhadores vulneráveis a danos.
Monitoramento da Exposição a Agentes Ambientais
Avaliação quantitativa ou qualitativa dos agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente.
Registro digital de documentos de SST
A NR-01 autoriza a guarda de documentos em meio digital com certificação digital válida (ICP-Brasil).
PGR por estabelecimento
O PGR deve ser elaborado por estabelecimento, contemplando todos os setores e atividades daquela unidade.
Consequência de não cumprir a NR-01
Sujeição a multas administrativas, interdições, embargos e responsabilidade civil e criminal.
Perigos externos ao ambiente de trabalho
Riscos externos que afetam as operações devem ser considerados caso ameacem a saúde dos colaboradores.
Grave e Iminente Risco (GIR)
Toda condição ou situação de trabalho que possa causar lesão grave à integridade física do empregado.
Atualização contínua do Plano de Ação
Deve registrar o andamento das medidas: implementadas, em andamento ou atrasadas, com justificativas.
Participação dos trabalhadores no GRO
A organização deve adotar mecanismos para consultar os trabalhadores na identificação de perigos.
Definição de Medida Preventiva
Ação adotada para eliminar, controlar ou mitigar riscos de acidentes e doenças no ambiente laboral.
Finalidade do Anexo I da NR-01
Apresentar termos e definições técnicas oficiais utilizadas nas Normas Regulamentadoras.
Finalidade do Anexo II da NR-01
Regulamentar as diretrizes pedagógicas e técnicas para treinamentos em SST na modalidade EAD e semipresencial.

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