Personalidade e Capacidade no Direito Civil
Estudo sobre personalidade e capacidade no direito civil brasileiro, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 53
- Personalidade jurídica
- Aptidão genérica reconhecida pelo ordenamento para ser titular de direitos e contrair deveres na ordem jurídica.
- Início da personalidade jurídica da pessoa natural
- Inicia-se com o nascimento com vida, nos termos do artigo 2º do Código Civil brasileiro.
- Critério médico para nascimento com vida
- Respiração comprovada do recém-nascido, comumente atestada por meio da docimásia hidrostática de Galeno.
- Direitos do nascituro
- A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, como alimentos gravídicos e direito à vida.
- Teoria natalista da personalidade
- Sustenta que a personalidade surge apenas com o nascimento com vida, tendo o nascituro mera expectativa de direito.
- Teoria concepcionista da personalidade
- Defende que o nascituro adquire personalidade jurídica desde a concepção, especialmente para direitos da personalidade.
- Teoria da personalidade condicional
- Afirma que o nascituro possui personalidade jurídica sob condição suspensiva do nascimento com vida.
- Capacidade de direito (ou de gozo)
- Aptidão inerente a toda pessoa para ser sujeito de direitos e obrigações; confunde-se com a própria personalidade.
- Universalidade da capacidade de direito
- Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; ninguém é privado totalmente da capacidade de direito.
- Capacidade de fato (ou de exercício/ação)
- Aptidão de exercer por si mesmo, direta e pessoalmente, os atos da vida civil sem necessidade de assistência ou representação.
- Capacidade plena
- Reunião simultânea da capacidade de direito e da capacidade de fato na mesma pessoa.
- Incapacidade civil
- Restrição legal ao exercício pessoal dos atos da vida civil, instituída para proteger a própria pessoa vulnerável.
- Diferença entre incapacidade e ilegitimidade
- Incapacidade decorre de condição subjetiva intrínseca; ilegitimidade é impedimento legal para ato específico perante outrem.
- Incapacidade absoluta
- Restrição total ao exercício pessoal dos atos civis, exigindo a representação sob pena de nulidade do negócio.
- Hipótese de incapacidade absoluta no Código Civil
- Após a Lei 13.146/2015, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos (artigo 3º do Código Civil).
- Consequência de ato praticado por absolutamente incapaz sem representação
- O negócio jurídico é nulo de pleno direito, nos termos do artigo 166, I, do Código Civil.
- Incapacidade relativa
- Restrição parcial ao exercício dos atos civis; os atos devem ser praticados com assistência sob pena de anulabilidade.
- Menores entre 16 e 18 anos
- São considerados relativamente incapazes pela legislação civil brasileira.
- Ébrios habituais e viciados em tóxico
- São classificados como relativamente incapazes devido à redução do discernimento voluntário.
- Pessoas que não podem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente
- São consideradas relativamente incapazes conforme o artigo 4º, III, do Código Civil.
- Pródigos
- Relativamente incapazes quanto a atos que importem dilapidação patrimonial, como alienar, hipotecar ou transigir.
- Consequência de ato praticado por relativamente incapaz sem assistência
- O negócio jurídico é anulável, conforme estabelece o artigo 171, I, do Código Civil.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência e a capacidade
- A pessoa com deficiência é plenamente capaz para todos os atos civis; a deficiência não afeta a plena capacidade legal.
- Curatela de pessoa com deficiência
- Medida extraordinária, proporcional e restrita estritamente aos atos patrimoniais e negociais.
- Representação civil
- Mecanismo pelo qual o representante atua em nome do absolutamente incapaz, suprindo sua vontade.
- Assistência civil
- Mecanismo em que o assistente atua em conjunto com o relativamente incapaz, integrando sua vontade.
- Emancipação voluntária
- Concedida pelos pais por instrumento público se o menor tiver ao menos 16 anos, independentemente de homologação judicial.
- Emancipação judicial
- Concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor, ao menor sob tutela que tenha completado 16 anos.
- Emancipação legal por casamento
- Ocorre automaticamente quando o menor de 16 ou 17 anos contrai núpcias válidas com a devida autorização.
- Emancipação por exercício de emprego público efetivo
- Causa legal de emancipação aplicável ao menor com 16 anos completos que assume cargo público efetivo.
- Emancipação por colação de grau em ensino superior
- Extingue a incapacidade civil do menor de idade que conclui e cola grau em curso de nível superior.
- Emancipação econômica
- Adquirida a partir dos 16 anos caso o menor mantenha economia própria decorrente de estabelecimento civil, comercial ou emprego.
- Irrevogabilidade da emancipação
- A emancipação é ato definitivo e irrevogável, salvo se comprovado vício de consentimento em sua concessão.
- Responsabilidade dos pais após emancipação voluntária
- O STJ entende que os pais continuam respondendo solidariamente por atos ilícitos praticados pelo filho emancipado voluntariamente.
- Morte real
- Cessa a personalidade civil da pessoa natural, comprovada pelo atestado de óbito médico (parada encefálica).
- Morte presumida sem decretação de ausência
- Declarada por sentença quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou desaparecido em guerra.
- Ausência
- Desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio sem deixar notícias nem procurador para administrar seus bens.
- Fases da ausência
- Divide-se em: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva.
- Comoriência
- Presunção legal de morte simultânea entre pessoas reciprocamente herdeiras falecidas na mesma ocasião sem prova de quem morreu primeiro.
- Efeito sucessório da comoriência
- Não ocorre transmissão de herança entre os comorientes; os bens de cada qual passam aos seus respectivos sucessores.
- Direitos da personalidade
- Direitos inatos, intransmissíveis e irrenunciáveis voltados a resguardar a integridade física, psíquica e moral da pessoa.
- Relatividade da indisponibilidade dos direitos da personalidade
- O exercício desses direitos pode sofrer limitações voluntárias temporárias e parciais, desde que lícitas.
- Legitimidade post mortem nos direitos da personalidade
- O cônjuge sobrevivente ou parentes em linha reta ou colaterais até 4º grau podem exigir cessação de ofensa ou reparação.
- Início da personalidade jurídica da pessoa jurídica de direito privado
- Inicia-se com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente, precedida de autorização estatal se exigível.
- Capacidade jurídica da pessoa jurídica
- Limitada à persecução de seus fins sociais estatutários e exercida por meio de seus órgãos diretivos deliberativos.
- Teoria da ultra vires
- Doutrina que sustenta a nulidade dos atos praticados pelos administradores que extrapolem o objeto social da pessoa jurídica.
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Superação episódica da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para atingir bens dos sócios em caso de desvio de finalidade ou confusão.
- Teoria maior da desconsideração (Código Civil)
- Exige comprovação de dolo no desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil).
- Teoria menor da desconsideração
- Adotada no Direito do Consumidor e Ambiental, bastando o prejuízo do credor ou insolvência da pessoa jurídica.
- Malícia do menor relativa à capacidade
- O menor entre 16 e 18 anos não pode invocar sua incapacidade para anular obrigação se dolosamente ocultou sua idade.
- Testamento por menor relativamente incapaz
- O menor com mais de 16 anos pode testar livremente sem necessidade de assistência de seus responsáveis legais.
- Testemunho de relativamente incapaz
- O relativamente incapaz pode atuar como testemunha em negócios jurídicos e atos processuais conforme a lei admitir.
- Tomada de Decisão Apoiada
- Procedimento judicial em que a pessoa com deficiência elege apoiadores formais para auxiliá-la em atos negociais específicos.