Personalidade e Capacidade no Direito Civil

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Estudo sobre personalidade e capacidade no direito civil brasileiro, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Direito civil Publicado
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Personalidade jurídica
Aptidão genérica reconhecida pelo ordenamento para ser titular de direitos e contrair deveres na ordem jurídica.
Início da personalidade jurídica da pessoa natural
Inicia-se com o nascimento com vida, nos termos do artigo 2º do Código Civil brasileiro.
Critério médico para nascimento com vida
Respiração comprovada do recém-nascido, comumente atestada por meio da docimásia hidrostática de Galeno.
Direitos do nascituro
A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, como alimentos gravídicos e direito à vida.
Teoria natalista da personalidade
Sustenta que a personalidade surge apenas com o nascimento com vida, tendo o nascituro mera expectativa de direito.
Teoria concepcionista da personalidade
Defende que o nascituro adquire personalidade jurídica desde a concepção, especialmente para direitos da personalidade.
Teoria da personalidade condicional
Afirma que o nascituro possui personalidade jurídica sob condição suspensiva do nascimento com vida.
Capacidade de direito (ou de gozo)
Aptidão inerente a toda pessoa para ser sujeito de direitos e obrigações; confunde-se com a própria personalidade.
Universalidade da capacidade de direito
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; ninguém é privado totalmente da capacidade de direito.
Capacidade de fato (ou de exercício/ação)
Aptidão de exercer por si mesmo, direta e pessoalmente, os atos da vida civil sem necessidade de assistência ou representação.
Capacidade plena
Reunião simultânea da capacidade de direito e da capacidade de fato na mesma pessoa.
Incapacidade civil
Restrição legal ao exercício pessoal dos atos da vida civil, instituída para proteger a própria pessoa vulnerável.
Diferença entre incapacidade e ilegitimidade
Incapacidade decorre de condição subjetiva intrínseca; ilegitimidade é impedimento legal para ato específico perante outrem.
Incapacidade absoluta
Restrição total ao exercício pessoal dos atos civis, exigindo a representação sob pena de nulidade do negócio.
Hipótese de incapacidade absoluta no Código Civil
Após a Lei 13.146/2015, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos (artigo 3º do Código Civil).
Consequência de ato praticado por absolutamente incapaz sem representação
O negócio jurídico é nulo de pleno direito, nos termos do artigo 166, I, do Código Civil.
Incapacidade relativa
Restrição parcial ao exercício dos atos civis; os atos devem ser praticados com assistência sob pena de anulabilidade.
Menores entre 16 e 18 anos
São considerados relativamente incapazes pela legislação civil brasileira.
Ébrios habituais e viciados em tóxico
São classificados como relativamente incapazes devido à redução do discernimento voluntário.
Pessoas que não podem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente
São consideradas relativamente incapazes conforme o artigo 4º, III, do Código Civil.
Pródigos
Relativamente incapazes quanto a atos que importem dilapidação patrimonial, como alienar, hipotecar ou transigir.
Consequência de ato praticado por relativamente incapaz sem assistência
O negócio jurídico é anulável, conforme estabelece o artigo 171, I, do Código Civil.
Estatuto da Pessoa com Deficiência e a capacidade
A pessoa com deficiência é plenamente capaz para todos os atos civis; a deficiência não afeta a plena capacidade legal.
Curatela de pessoa com deficiência
Medida extraordinária, proporcional e restrita estritamente aos atos patrimoniais e negociais.
Representação civil
Mecanismo pelo qual o representante atua em nome do absolutamente incapaz, suprindo sua vontade.
Assistência civil
Mecanismo em que o assistente atua em conjunto com o relativamente incapaz, integrando sua vontade.
Emancipação voluntária
Concedida pelos pais por instrumento público se o menor tiver ao menos 16 anos, independentemente de homologação judicial.
Emancipação judicial
Concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor, ao menor sob tutela que tenha completado 16 anos.
Emancipação legal por casamento
Ocorre automaticamente quando o menor de 16 ou 17 anos contrai núpcias válidas com a devida autorização.
Emancipação por exercício de emprego público efetivo
Causa legal de emancipação aplicável ao menor com 16 anos completos que assume cargo público efetivo.
Emancipação por colação de grau em ensino superior
Extingue a incapacidade civil do menor de idade que conclui e cola grau em curso de nível superior.
Emancipação econômica
Adquirida a partir dos 16 anos caso o menor mantenha economia própria decorrente de estabelecimento civil, comercial ou emprego.
Irrevogabilidade da emancipação
A emancipação é ato definitivo e irrevogável, salvo se comprovado vício de consentimento em sua concessão.
Responsabilidade dos pais após emancipação voluntária
O STJ entende que os pais continuam respondendo solidariamente por atos ilícitos praticados pelo filho emancipado voluntariamente.
Morte real
Cessa a personalidade civil da pessoa natural, comprovada pelo atestado de óbito médico (parada encefálica).
Morte presumida sem decretação de ausência
Declarada por sentença quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou desaparecido em guerra.
Ausência
Desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio sem deixar notícias nem procurador para administrar seus bens.
Fases da ausência
Divide-se em: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva.
Comoriência
Presunção legal de morte simultânea entre pessoas reciprocamente herdeiras falecidas na mesma ocasião sem prova de quem morreu primeiro.
Efeito sucessório da comoriência
Não ocorre transmissão de herança entre os comorientes; os bens de cada qual passam aos seus respectivos sucessores.
Direitos da personalidade
Direitos inatos, intransmissíveis e irrenunciáveis voltados a resguardar a integridade física, psíquica e moral da pessoa.
Relatividade da indisponibilidade dos direitos da personalidade
O exercício desses direitos pode sofrer limitações voluntárias temporárias e parciais, desde que lícitas.
Legitimidade post mortem nos direitos da personalidade
O cônjuge sobrevivente ou parentes em linha reta ou colaterais até 4º grau podem exigir cessação de ofensa ou reparação.
Início da personalidade jurídica da pessoa jurídica de direito privado
Inicia-se com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente, precedida de autorização estatal se exigível.
Capacidade jurídica da pessoa jurídica
Limitada à persecução de seus fins sociais estatutários e exercida por meio de seus órgãos diretivos deliberativos.
Teoria da ultra vires
Doutrina que sustenta a nulidade dos atos praticados pelos administradores que extrapolem o objeto social da pessoa jurídica.
Desconsideração da personalidade jurídica
Superação episódica da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para atingir bens dos sócios em caso de desvio de finalidade ou confusão.
Teoria maior da desconsideração (Código Civil)
Exige comprovação de dolo no desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil).
Teoria menor da desconsideração
Adotada no Direito do Consumidor e Ambiental, bastando o prejuízo do credor ou insolvência da pessoa jurídica.
Malícia do menor relativa à capacidade
O menor entre 16 e 18 anos não pode invocar sua incapacidade para anular obrigação se dolosamente ocultou sua idade.
Testamento por menor relativamente incapaz
O menor com mais de 16 anos pode testar livremente sem necessidade de assistência de seus responsáveis legais.
Testemunho de relativamente incapaz
O relativamente incapaz pode atuar como testemunha em negócios jurídicos e atos processuais conforme a lei admitir.
Tomada de Decisão Apoiada
Procedimento judicial em que a pessoa com deficiência elege apoiadores formais para auxiliá-la em atos negociais específicos.

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