PMAL: Lei 7.716/1989 (Racismo)
Estudo sobre os crimes de racismo e injúria racial previstos na Lei 7.716/1989, voltado para concursos públicos de forças de segurança.
Cartões · 50
- Qual a natureza constitucional do crime de racismo (art. 5º, XLII, CF)?
- Prática inafiançável e imprescritível, sujeita à pena de reclusão, nos termos da lei.
- O crime de racismo admite fiança arbitrada por delegado ou juiz?
- Não, é vedada a concessão de fiança em qualquer hipótese por expressa previsão constitucional.
- O crime de racismo prescreve após quanto tempo?
- Nunca prescreve, pois a CF/88 estabelece sua imprescritibilidade absoluta.
- A pena cominada aos crimes da Lei 7.716/1989 é de reclusão ou detenção?
- A regra geral constitucional e legal é pena de reclusão, não admitindo detenção nos tipos originais.
- Ação penal cabível nos crimes de racismo da Lei 7.716/1989
- Ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público.
- A injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989) admite retratação ou perdão?
- Não, pois com a Lei 14.532/2023 passou a ser crime de ação penal pública incondicionada.
- O que previa a Lei 14.532/2023 sobre a injúria racial?
- Tipificou a injúria racial dentro da Lei 7.716/1989 (art. 2º-A), tornando-a expressamente espécie de racismo.
- Entendimento do STF no HC 154.248 sobre injúria racial
- O STF consolidou que a injúria racial é modalidade de racismo e, logo, imprescritível e inafiançável.
- Diferença conceitual básica entre racismo tradicional e injúria racial
- Racismo atinge a coletividade indeterminada; injúria racial ofende a honra de indivíduo determinado por sua raça/cor.
- Homofobia e transfobia configuram racismo segundo o STF (ADO 26)?
- Sim, enquadram-se na Lei 7.716/1989 até aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional.
- Homofobia e transfobia são crimes imprescritíveis e inafiançáveis?
- Sim, pois foram equiparadas pelo STF ao conceito social de racismo da Lei 7.716/1989.
- Injúria homotransfóbica é crime de racismo (ADI 5.371 / STF 2023)?
- Sim, o STF estendeu expressamente à homotransfobia a aplicação da injúria racial da Lei 7.716/1989.
- Caso Ellwanger (HC 82.424/STF): antissemitismo é racismo?
- Sim, o STF consagrou a dimensão social e política de raça, estendendo a proteção ao povo judeu.
- Basta a mera discussão acalorada para afastar o dolo de racismo?
- Não, o ânimo exaltado ou embriaguez não afastam a tipicidade quando demonstrado o dolo de discriminar.
- Ofensas praticadas na internet configuram crime da Lei 7.716/1989?
- Sim, aplicam-se as penas de publicações com causas de aumento específicas em redes sociais e meios de comunicação.
- Impedir ou obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público (art. 3º)
- Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos.
- Negar ou obstar emprego em empresa privada por preconceito (art. 4º)
- Crime apenado com reclusão de 2 a 5 anos; há aumento se praticado por gestor contra subordinado.
- Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial aberto ao público (art. 5º)
- Crime contra as relações de consumo apenado com reclusão de 1 a 3 anos.
- Recusar matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado (art. 6º)
- Reclusão de 3 a 5 anos; a recusa em creches ou escolas é expressamente punível.
- Qual a causa de aumento no crime de recusar matrícula (art. 6º, § 1º)?
- A pena é agravada em 1/3 se o crime for praticado contra menor de 18 anos.
- Impedir o acesso ou uso de transportes públicos por preconceito (art. 7º)
- Crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos (embarcações, aeronaves, ônibus, trens).
- Recusar atendimento em restaurantes, bares ou confeitarias (art. 8º)
- Crime punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
- Impedir acesso a hotéis, pensões ou hospedarias por motivo de raça (art. 9º)
- Crime sancionado com reclusão de 3 a 5 anos.
- Impedir acesso a estabelecimentos esportivos, clubes ou salões (art. 10)
- Crime com pena cominada de reclusão de 1 a 3 anos.
- Recusar atendimento em barbearias, cabeleireiros ou massagens (art. 11)
- Crime com pena privativa de liberdade de reclusão de 1 a 3 anos.
- Impedir uso de entradas sociais em edifícios ou elevadores (art. 11-A)
- Crime punível com reclusão de 1 a 3 anos; não cabe alegação de convenção de condomínio.
- Impedir acesso ou atendimento pelas Forças Armadas ou PM/CBM (art. 12)
- Crime funcional com pena de reclusão de 2 a 4 anos.
- Impedir ou obstar casamento ou convivência familiar e comunitária (art. 14)
- Crime apenado com reclusão de 2 a 4 anos.
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação de raça, cor, etnia, religião (art. 20)
- Tipo genérico subsidiário da lei, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Veiculação de símbolos, emblemas ou distintivos com a cruz suástica (art. 20, § 1º)
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando destinados à divulgação do nazismo.
- Basta a posse privada da suástica nazista para configurar o art. 20, § 1º?
- Não, o tipo exige a finalidade expressa de divulgação ou propaganda do nazismo.
- Crime do art. 20 praticado por meios de comunicação ou internet (art. 20, § 2º)
- Qualificadora própria: pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- Medida cautelar do juiz quanto ao material racista na internet (art. 20, § 3º)
- Determinará, antes do inquérito e sob pena de desobediência, a cessação e recolhimento/bloqueio.
- Efeito automático ou não da condenação quanto a servidor público (art. 16)
- Não é automático; a perda do cargo público exige fundamentação expressa na sentença.
- Efeito da condenação sobre estabelecimento privado infrator (art. 16, § único)
- Suspensão do funcionamento por prazo não superior a 3 meses, expressamente motivada.
- Ofensa de cunho religioso configura racismo segundo a Lei 7.716?
- Sim, a lei protege expressamente preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Preconceito contra nordestinos em Alagoas/Brasil (procedência nacional)
- Tipifica crime da Lei 7.716/1989 pelo elemento normativo de procedência nacional.
- Qual a majorante se o crime for cometido por 2 ou mais pessoas (art. 20-A)?
- A pena é aumentada de 1/3 até a metade se cometido no contexto ou com concurso de pessoas.
- Majorante de racismo em atividades esportivas, culturais ou recreativas (art. 20-B)
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de frequência a esses locais por 3 anos.
- Majorante para racismo praticado por funcionário público no exercício da função (art. 20-C)
- Aumenta-se a pena em 1/3 se cometido no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las.
- Atuação do policial militar de Alagoas diante de flagrante de injúria racial
- Dever de voz de prisão em flagrante e condução à Delegacia; conduta inafiançável na esfera policial.
- Dolo específico exigido nos tipos da Lei 7.716/1989
- Exige-se a intenção consciente de segregar, menoscabar ou discriminar em razão dos fatores protegidos.
- Existe modalidade culposa na Lei 7.716/1989?
- Não, todos os crimes previstos na Lei de Racismo são exclusivamente dolosos.
- Liberdade de expressão versus vedação ao racismo (Tema STF)
- A garantia constitucional da livre expressão não ampara discurso de ódio nem incitação ao racismo.
- Injúria racial pode ser punida apenas com cesta básica pelo Juizado Especial?
- Não, o art. 2º-A tem pena mínima de 2 anos de reclusão, afastando o rito sumariíssimo da Lei 9.099.
- A Lei 7.716/1989 aplica-se a condutas discriminatórias contra povos indígenas?
- Sim, enquadram-se na proteção contra discriminação decorrente de etnia e raça.
- Critério para definir se o insulto atingiu honra subjetiva ou grupo
- Insulto direcionado e pessoal é injúria racial (art. 2º-A); discurso generalista coletivo é art. 20.
- A injúria preconceituosa do art. 140, § 3º, do Código Penal ainda vigora?
- Foi revogada para raça, cor, etnia e procedência, subsistindo para deficiência e pessoa idosa.
- Circunstância atenuante de racismo por motivo fútil ou torpe
- O preconceito opera como agravante genérica ou qualificadora, incompatível com atenuantes de igual valor.
- Destruição ou inutilização de material apreendido de propaganda racista
- Será determinada pelo juiz após o trânsito em julgado da sentença condenatória.