PMAL: Lei 7.716/1989 (Racismo)

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Estudo sobre os crimes de racismo e injúria racial previstos na Lei 7.716/1989, voltado para concursos públicos de forças de segurança.

50 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Legislação e normas Publicado
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Cartões · 50

Qual a natureza constitucional do crime de racismo (art. 5º, XLII, CF)?
Prática inafiançável e imprescritível, sujeita à pena de reclusão, nos termos da lei.
O crime de racismo admite fiança arbitrada por delegado ou juiz?
Não, é vedada a concessão de fiança em qualquer hipótese por expressa previsão constitucional.
O crime de racismo prescreve após quanto tempo?
Nunca prescreve, pois a CF/88 estabelece sua imprescritibilidade absoluta.
A pena cominada aos crimes da Lei 7.716/1989 é de reclusão ou detenção?
A regra geral constitucional e legal é pena de reclusão, não admitindo detenção nos tipos originais.
Ação penal cabível nos crimes de racismo da Lei 7.716/1989
Ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público.
A injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989) admite retratação ou perdão?
Não, pois com a Lei 14.532/2023 passou a ser crime de ação penal pública incondicionada.
O que previa a Lei 14.532/2023 sobre a injúria racial?
Tipificou a injúria racial dentro da Lei 7.716/1989 (art. 2º-A), tornando-a expressamente espécie de racismo.
Entendimento do STF no HC 154.248 sobre injúria racial
O STF consolidou que a injúria racial é modalidade de racismo e, logo, imprescritível e inafiançável.
Diferença conceitual básica entre racismo tradicional e injúria racial
Racismo atinge a coletividade indeterminada; injúria racial ofende a honra de indivíduo determinado por sua raça/cor.
Homofobia e transfobia configuram racismo segundo o STF (ADO 26)?
Sim, enquadram-se na Lei 7.716/1989 até aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional.
Homofobia e transfobia são crimes imprescritíveis e inafiançáveis?
Sim, pois foram equiparadas pelo STF ao conceito social de racismo da Lei 7.716/1989.
Injúria homotransfóbica é crime de racismo (ADI 5.371 / STF 2023)?
Sim, o STF estendeu expressamente à homotransfobia a aplicação da injúria racial da Lei 7.716/1989.
Caso Ellwanger (HC 82.424/STF): antissemitismo é racismo?
Sim, o STF consagrou a dimensão social e política de raça, estendendo a proteção ao povo judeu.
Basta a mera discussão acalorada para afastar o dolo de racismo?
Não, o ânimo exaltado ou embriaguez não afastam a tipicidade quando demonstrado o dolo de discriminar.
Ofensas praticadas na internet configuram crime da Lei 7.716/1989?
Sim, aplicam-se as penas de publicações com causas de aumento específicas em redes sociais e meios de comunicação.
Impedir ou obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público (art. 3º)
Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos.
Negar ou obstar emprego em empresa privada por preconceito (art. 4º)
Crime apenado com reclusão de 2 a 5 anos; há aumento se praticado por gestor contra subordinado.
Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial aberto ao público (art. 5º)
Crime contra as relações de consumo apenado com reclusão de 1 a 3 anos.
Recusar matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado (art. 6º)
Reclusão de 3 a 5 anos; a recusa em creches ou escolas é expressamente punível.
Qual a causa de aumento no crime de recusar matrícula (art. 6º, § 1º)?
A pena é agravada em 1/3 se o crime for praticado contra menor de 18 anos.
Impedir o acesso ou uso de transportes públicos por preconceito (art. 7º)
Crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos (embarcações, aeronaves, ônibus, trens).
Recusar atendimento em restaurantes, bares ou confeitarias (art. 8º)
Crime punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Impedir acesso a hotéis, pensões ou hospedarias por motivo de raça (art. 9º)
Crime sancionado com reclusão de 3 a 5 anos.
Impedir acesso a estabelecimentos esportivos, clubes ou salões (art. 10)
Crime com pena cominada de reclusão de 1 a 3 anos.
Recusar atendimento em barbearias, cabeleireiros ou massagens (art. 11)
Crime com pena privativa de liberdade de reclusão de 1 a 3 anos.
Impedir uso de entradas sociais em edifícios ou elevadores (art. 11-A)
Crime punível com reclusão de 1 a 3 anos; não cabe alegação de convenção de condomínio.
Impedir acesso ou atendimento pelas Forças Armadas ou PM/CBM (art. 12)
Crime funcional com pena de reclusão de 2 a 4 anos.
Impedir ou obstar casamento ou convivência familiar e comunitária (art. 14)
Crime apenado com reclusão de 2 a 4 anos.
Praticar, induzir ou incitar a discriminação de raça, cor, etnia, religião (art. 20)
Tipo genérico subsidiário da lei, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Veiculação de símbolos, emblemas ou distintivos com a cruz suástica (art. 20, § 1º)
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando destinados à divulgação do nazismo.
Basta a posse privada da suástica nazista para configurar o art. 20, § 1º?
Não, o tipo exige a finalidade expressa de divulgação ou propaganda do nazismo.
Crime do art. 20 praticado por meios de comunicação ou internet (art. 20, § 2º)
Qualificadora própria: pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Medida cautelar do juiz quanto ao material racista na internet (art. 20, § 3º)
Determinará, antes do inquérito e sob pena de desobediência, a cessação e recolhimento/bloqueio.
Efeito automático ou não da condenação quanto a servidor público (art. 16)
Não é automático; a perda do cargo público exige fundamentação expressa na sentença.
Efeito da condenação sobre estabelecimento privado infrator (art. 16, § único)
Suspensão do funcionamento por prazo não superior a 3 meses, expressamente motivada.
Ofensa de cunho religioso configura racismo segundo a Lei 7.716?
Sim, a lei protege expressamente preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Preconceito contra nordestinos em Alagoas/Brasil (procedência nacional)
Tipifica crime da Lei 7.716/1989 pelo elemento normativo de procedência nacional.
Qual a majorante se o crime for cometido por 2 ou mais pessoas (art. 20-A)?
A pena é aumentada de 1/3 até a metade se cometido no contexto ou com concurso de pessoas.
Majorante de racismo em atividades esportivas, culturais ou recreativas (art. 20-B)
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de frequência a esses locais por 3 anos.
Majorante para racismo praticado por funcionário público no exercício da função (art. 20-C)
Aumenta-se a pena em 1/3 se cometido no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las.
Atuação do policial militar de Alagoas diante de flagrante de injúria racial
Dever de voz de prisão em flagrante e condução à Delegacia; conduta inafiançável na esfera policial.
Dolo específico exigido nos tipos da Lei 7.716/1989
Exige-se a intenção consciente de segregar, menoscabar ou discriminar em razão dos fatores protegidos.
Existe modalidade culposa na Lei 7.716/1989?
Não, todos os crimes previstos na Lei de Racismo são exclusivamente dolosos.
Liberdade de expressão versus vedação ao racismo (Tema STF)
A garantia constitucional da livre expressão não ampara discurso de ódio nem incitação ao racismo.
Injúria racial pode ser punida apenas com cesta básica pelo Juizado Especial?
Não, o art. 2º-A tem pena mínima de 2 anos de reclusão, afastando o rito sumariíssimo da Lei 9.099.
A Lei 7.716/1989 aplica-se a condutas discriminatórias contra povos indígenas?
Sim, enquadram-se na proteção contra discriminação decorrente de etnia e raça.
Critério para definir se o insulto atingiu honra subjetiva ou grupo
Insulto direcionado e pessoal é injúria racial (art. 2º-A); discurso generalista coletivo é art. 20.
A injúria preconceituosa do art. 140, § 3º, do Código Penal ainda vigora?
Foi revogada para raça, cor, etnia e procedência, subsistindo para deficiência e pessoa idosa.
Circunstância atenuante de racismo por motivo fútil ou torpe
O preconceito opera como agravante genérica ou qualificadora, incompatível com atenuantes de igual valor.
Destruição ou inutilização de material apreendido de propaganda racista
Será determinada pelo juiz após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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