PMPE (AOCP): Lei Seca e Legislação

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Estes cartões cobrem artigos e prazos de leis cobrados pela banca AOCP para o concurso da Polícia Militar de Pernambuco. Destina-se a candidatos a concursos públicos policiais.

50 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Legislação e normas Publicado
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Cartões · 50

Estatuto PMPE (Lei 6.783/74) - Art. 3º: O que define os militares estaduais de Pernambuco?
São membros da Polícia Militar os integrantes da ativa e da reserva remunerada ou reformados da corporação.
Estatuto PMPE - Art. 10: Prazo máximo de agregação por motivo de saúde própria
Ficará agregado o militar que for afastado por mais de 1 ano contínuo por motivo de saúde própria.
Estatuto PMPE - Art. 12: Qual a definição de hierarquia e disciplina?
A hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis diferentes; a disciplina é a rigorosa observância e acatamento das leis.
Estatuto PMPE - Art. 15: Círculos hierárquicos dos Oficiais
Compreendem os círculos de Oficiais Superiores, Oficiais Intermediários e Oficiais Subalternos.
Estatuto PMPE - Art. 15: Círculo de Praças
Compreende o círculo de Subtenentes e Sargentos, e o círculo de Cabos e Soldados.
Estatuto PMPE - Art. 28: Proibição expressa de atividade comercial
Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial.
Estatuto PMPE - Art. 50: Direito a férias anuais regulamentares
O militar tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, concedidas obrigatoriamente a cada ano.
Estatuto PMPE - Art. 63: Prazo para considerar o policial ausente
Considera-se ausente o militar que por mais de 24 horas consecutivas deixar de comparecer à sua organização.
Estatuto PMPE - Art. 64: Prazo de ausência para caracterizar deserção
Consuma-se a deserção quando a ausência injustificada do militar ultrapassar 8 dias consecutivos.
Estatuto PMPE - Art. 78: Prazo de prescrição do direito de recorrer disciplinarmente
O direito de recorrer de sanção disciplinar prescreve em 15 dias corridos a contar da publicação do ato.
Estatuto PMPE - Art. 81: Hipóteses de agregação compulsória para candidatura eletiva
Militar com 10 ou mais anos de serviço é agregado no ato do registro da candidatura política oficial.
Estatuto PMPE - Art. 85: Prazo máximo de agregação por interesse particular
A agregação para tratar de interesse particular não pode ultrapassar o limite máximo contínuo de 2 anos.
Estatuto PMPE - Art. 90: Condição do militar desaparecido
É considerado desaparecido o militar que no desempenho de suas funções tiver paradeiro ignorado por mais de 8 dias.
Estatuto PMPE - Art. 91: Prazo para declaração de extravio do militar
O militar desaparecido por mais de 30 dias é oficialmente considerado extraviado para todos os efeitos.
Estatuto PMPE - Art. 94: Idade limite para transferência para a reserva remunerada
Atingir a idade limite fixada em lei para cada posto ou graduação determina a passagem ex officio para a reserva.
Estatuto PMPE - Art. 101: Reforma por incapacidade definitiva
O militar julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM será reformado por ato do Governador.
Estatuto PMPE - Art. 116: Competência do Conselho de Justificação
Destina-se a julgar a incapacidade do Oficial da PM para permanecer na ativa, criando-lhe condições de defesa.
Estatuto PMPE - Art. 117: Competência do Conselho de Disciplina
Destina-se a julgar a incapacidade das Praças com estabilidade assegurada para permanecerem na ativa.
CF/88 - Art. 42: Aplicação de vedações sindicais aos militares estaduais
Ao militar estadual são expressamente proibidas a sindicalização e a realização de greve.
CF/88 - Art. 14: Elegibilidade do militar com menos de 10 anos de serviço
Se contar com menos de 10 anos de serviço, o militar deverá afastar-se definitivamente da atividade.
CF/88 - Art. 14: Elegibilidade do militar com mais de 10 anos de serviço
Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação à inatividade.
CF/88 - Art. 125, § 4º: Competência da Justiça Militar Estadual
Processar e julgar militares estaduais nos crimes militares definidos em lei, ressalvada a competência do júri nos dolosos contra a vida de civil.
CF/88 - Art. 144, § 5º: Atribuição constitucional da Polícia Militar
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos estados e no DF.
CF/88 - Art. 144, § 6º: Subordinação das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
São forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se diretamente aos Governadores dos Estados e do DF.
CE/PE - Art. 101: Comando-Geral da PMPE
O Comandante-Geral da PMPE será nomeado pelo Governador do Estado dentre os Oficiais da ativa do último posto.
CE/PE - Art. 102: Competência para decretar perda de posto e patente de Oficial
O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno ou com ele incompatível pelo Tribunal competente.
Lei 11.340/06 (Maria da Penha) - Art. 12, § 1º: Prazo de remessa de medidas protetivas ao juiz
A autoridade policial deve remeter o expediente com o pedido da ofendida no prazo de 48 horas ao juiz competente.
Lei 11.340/06 - Art. 12-C: Afastamento do agressor por policial militar
Permitido quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Lei 11.340/06 - Art. 12-C, § 1º: Prazo de comunicação de afastamento pelo policial
O juiz competente deve ser comunicado pelo policial no prazo máximo de 24 horas para homologação da medida.
Lei 11.343/06 (Drogas) - Art. 28: Penas aplicáveis para posse para consumo pessoal
Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de curso/programa.
Lei 11.343/06 - Art. 28, § 3º: Prazo máximo de prestação de serviços para consumo próprio
O prazo máximo da prestação de serviços à comunidade ou medida educativa é de 5 meses (10 meses se reincidente).
Lei 11.343/06 - Art. 50, § 1º: Prazo para laudo de constatação provisório de droga
Para lavratura do flagrante e delito, basta o laudo preliminar de constatação de natureza e quantidade da substância.
Lei 11.343/06 - Art. 50, § 3º: Prazo de destruição de drogas com apreensão e flagrante
As drogas apreendidas com flagrante delito serão destruídas por incineração no prazo improrrogável de 15 dias.
Lei 11.343/06 - Art. 50-A: Prazo de destruição de drogas em plantação ilícita
As plantações ilícitas serão imediatamente incineradas pelo Delegado, guardando amostra para laudo pericial.
Lei 13.869/19 (Abuso de Autoridade) - Art. 1º, § 1º: Elemento subjetivo específico
Exige fim de prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Lei 13.869/19 - Art. 1º, § 2º: Vedação do crime de hermenêutica
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Lei 13.869/19 - Art. 3º, § 1º: Prazo para ação penal privada subsidiária da pública
Será exercida no prazo de 6 meses, contados da data em que se esgotar o prazo para o Ministério Público.
Lei 13.869/19 - Art. 22: Cumprimento de mandado de busca domiciliar no período noturno
É crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar entre as 22h00 e as 05h00 do dia seguinte.
Lei 10.826/03 (Desarmamento) - Art. 12: Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Possuir arma ou munição de uso permitido no interior de residência ou dependência desta, ou local de trabalho titular.
Lei 10.826/03 - Art. 14: Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito ou transportar arma sem autorização e fora da residência/trabalho.
Lei 10.826/03 - Art. 16: Porte de arma de uso restrito ou com numeração suprimida
Delito hediondo autônomo consistente em portar arma restrita ou com numeração, marca ou sinal raspado ou adulterado.
CPPM - Art. 243: Quem está sujeito à prisão em flagrante delito?
Qualquer pessoa pode e os militares e policiais devem prender quem for encontrado em flagrante delito militar.
CPPM - Art. 244: Hipóteses de flagrante próprio no CPPM
Considera-se em flagrante quem está cometendo o crime militar ou acaba de cometê-lo.
CPPM - Art. 245: Prazo de entrega da nota de culpa ao preso em flagrante
Dentro em 24 horas após a prisão, será dada ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade com o motivo da prisão.
CPPM - Art. 247: Prazo para remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz
O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz auditor no prazo legal de 24 horas.
CPM - Art. 9º: Crime militar em tempo de paz praticado por militar em serviço
Crime praticado por militar da ativa contra militar da ativa, ou por militar em serviço contra civil ou patrimônio sob PM.
CPM - Art. 149: Crime de Motim militar
Reunirem-se militares agindo contra a ordem de superior, recusando obediência ou assentando praça sem ordem legal.
CPM - Art. 149, parágrafo único: Qualificadora de Revolta militar
Configura-se revolta quando os militares amotinados estão armados durante a prática do delito.
CPM - Art. 187: Crime de Deserção militar
Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade onde serve ou do lugar onde deve permanecer, por mais de 8 dias.
CPM - Art. 195: Crime de Abandono de posto militar
Abandonar, sem ordem superior, o posto ou o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, consumando-se de imediato.

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