Processo do Trabalho - TRT (FCC) 2

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Questões de certo e errado sobre atos e prazos no processo do trabalho, focadas em concursos de tribunais da banca FCC.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Os atos processuais trabalhistas são em regra públicos e realizam-se nos dias úteis, das 6h às 20h.
Certo. Conforme o art. 770 da CLT, os atos processuais serão públicos e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
A penhora no processo do trabalho só pode ser realizada em dias úteis e no horário das 6h às 20h.
Errado. Segundo o parágrafo único do art. 770 da CLT, a penhora poderá realizar-se em domingos ou dias feriados, mediante prévia autorização judicial.
Os prazos processuais na Justiça do Trabalho são contados em dias corridos, inclusive fins de semana.
Errado. Com a Reforma Trabalhista (art. 775 da CLT), a contagem dos prazos processuais passou a ser feita exclusivamente em dias úteis.
Na contagem de prazos da CLT, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Certo. Aplica-se a regra geral do art. 775 da CLT, segundo a qual se exclui o dia do começo e se inclui o do vencimento.
Se a intimação for feita numa sexta-feira útil, o prazo trabalhista começará a correr na sexta-feira.
Errado. Exclui-se o dia da intimação; como sábado não é dia útil, o termo inicial de contagem será a segunda-feira subsequente, se útil.
Os prazos processuais trabalhistas podem ser prorrogados pelo juiz pelo tempo estritamente necessário.
Certo. O art. 775, § 1º, da CLT autoriza a prorrogação pelo juiz pelo tempo estritamente necessário ou em caso de força maior.
Durante as férias coletivas dos juízes ou recesso forense, os prazos processuais ficam suspensos.
Certo. O curso do prazo processual suspende-se durante o recesso forense ou férias coletivas, voltando a correr pelo tempo restante.
No processo do trabalho, suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20/12 e 20/01.
Certo. Aplica-se ao processo do trabalho o art. 220 do CPC c/c Resolução do TST, suspendendo prazos, audiências e sessões de julgamento.
A notificação inicial postal presume-se recebida 48 horas depois de sua postagem.
Certo. Conforme a Súmula 16 do TST, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de postada, cabendo ao destinatário provar o não recebimento.
A presunção de recebimento da notificação postal 48 horas após a postagem é absoluta (juris et de jure).
Errado. A presunção da Súmula 16 do TST é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário quanto ao não recebimento ou entrega tardia.
No processo do trabalho, as partes têm capacidade postulatória própria e ilimitada em qualquer grau.
Errado. O jus postulandi (art. 791 da CLT) é limitado pela Súmula 425 do TST, não alcançando ação rescisória, MS e recursos ao TST.
O jus postulandi das partes pode ser exercido na ação rescisória trabalhista.
Errado. Conforme a Súmula 425 do TST, o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e TRTs, não alcançando a ação rescisória.
O jus postulandi pode ser exercido em mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho.
Errado. O mandado de segurança exige capacidade postulatória plena (advogado), estando expressamente excluído pela Súmula 425 do TST.
Em recurso de revista perante o TST, a parte pode atuar desacompanhada de advogado via jus postulandi.
Errado. Os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho exigem representação por advogado regularmente habilitado (Súmula 425).
O menor de 18 anos e maior de 16 anos pode firmar recibo de quitação de verbas rescisórias sem assistência.
Errado. O art. 439 da CLT exige assistência dos responsáveis legais para a quitação do pagamento da rescisão do contrato de trabalho.
O menor entre 16 e 18 anos pode ajuizar reclamação trabalhista desacompanhado de qualquer representante.
Errado. O art. 793 da CLT prevê que a reclamação do menor de 18 anos será feita por seus representantes e, na falta, pela Procuradoria ou Curador.
Não havendo pais ou curador para menor de 18 anos, a representação cabe ao Ministério Público do Trabalho.
Certo. O art. 793 da CLT estabelece que na falta de representantes legais, a assistência é prestada pelo Ministério Público do Trabalho ou curador.
O empregador pode se fazer substituir na audiência por preposto que não seja seu empregado.
Certo. Após a Reforma Trabalhista (art. 843, § 3º, da CLT), o preposto não precisa ser necessariamente empregado da parte reclamada.
As declarações feitas pelo preposto em audiência vinculam e obrigam o empregador reclamado.
Certo. O preposto age como representante legal e suas declarações obrigam o proponente, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT.
O preposto precisa ter presenciado diretamente os fatos controvertidos para poder depor.
Errado. A lei exige apenas que o preposto tenha conhecimento dos fatos da causa, não que os tenha testemunhado presencialmente.
Se o reclamante não comparecer à audiência inaugural, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Certo. Segundo o art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência inaugural importa o arquivamento da reclamação.
O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia e confissão ficta quanto à matéria fática.
Certo. Conforme o art. 844 da CLT, a ausência do reclamado gera revelia, além de confissão quanto à matéria de fato alegada.
Presente o advogado com procuração e defesa, a ausência da ré impede o recebimento da contestação.
Errado. O art. 844, § 5º, da CLT garante que, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Para desarquivar processo arquivado por falta, o autor deve comprovar motivo justificável ou pagar custas.
Certo. O art. 844, § 2º, da CLT prevê que o pagamento das custas é condição para a propositura de nova ação, salvo motivo legal justificado.
O beneficiário da justiça gratuita está isento de pagar custas se faltar à audiência inicial injustificadamente.
Errado. O art. 844, § 2º, da CLT obriga inclusive o beneficiário da justiça gratuita a recolher custas pelo não comparecimento imotivado.
A ocorrência de perempção trabalhista priva o autor de propor nova ação perante a Justiça do Trabalho por 6 meses.
Certo. Segundo o art. 732 da CLT, aquele que der causa a dois arquivamentos sucessivos perde o direito de reclamar pelo prazo de seis meses.
A perempção no CPC gera extinção definitiva, mas na CLT gera apenas perda temporária por seis meses.
Certo. A perempção trabalhista tem efeito temporário (6 meses de impedimento de ajuizamento, arts. 731 e 732 da CLT), diferindo do CPC.
O mandado tácito ocorre quando o advogado comparece à audiência acompanhado da parte e é registrado em ata.
Certo. Conforme a Súmula 164 do TST, o comparecimento do advogado à audiência na presença da parte configura mandato tácito.
O advogado com mandato tácito possui amplos poderes para renunciar e confessar em nome da parte.
Errado. Conforme entendimento pacífico do TST (OJ 286 da SDI-1), o mandato tácito confere poderes apenas para o foro em geral.
É válida a juntada de procuração ou substabelecimento em fase recursal extraordinária no TST.
Errado. A Súmula 383 do TST veda a regularização de representação na instância extraordinária se a procuração ou substabelecimento não preexistir aos autos.
O sindicato da categoria profissional tem legitimidade para atuar como substituto processual amplo dos obreiros.
Certo. Conforme o art. 8º, III, da CF e jurisprudência consolidada do TST e STF, o sindicato tem legitimação ampla e irrestrita.
Para atuar como substituto processual, o sindicato necessita de autorização expressa em assembleia ou rol de nomes.
Errado. O STF já fixou a tese de repercussão geral de que é desnecessária a autorização individual expressa ou juntada de rol de associados.
No litisconsórcio passivo de empresas do mesmo grupo econômico, a revelia de uma prejudica as demais contestantes.
Errado. Aplicando-se o art. 345, I, do CPC subsidiariamente, havendo contestação por um dos litisconsortes, os efeitos da revelia não ocorrem.
O prazo geral para interposição de qualquer recurso trabalhista ordinário ou de agravo é de 8 dias úteis.
Certo. No processo do trabalho vige o princípio da uniformidade recursal, sendo de 8 dias a maioria dos prazos recursais, salvo embargos.
O prazo para interpor Embargos de Declaração no Processo do Trabalho é de 8 dias úteis.
Errado. Conforme o art. 897-A da CLT, o prazo para oposição de Embargos de Declaração é de 5 dias úteis.
A Fazenda Pública goza de prazo em dobro para recorrer e para contestar na Justiça do Trabalho.
Errado. O art. 1º, II e III, do Decreto-Lei 779/69 confere prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar; no CPC é em dobro para ambos.
O Ministério Público do Trabalho dispõe de prazo em dobro para todas as suas manifestações recursais.
Certo. Aplica-se ao MPT o art. 180 do CPC subsidiariamente c/c art. 774 da CLT, conferindo prazo em dobro para recorrer.
A intimação pessoal dos membros da Advocacia Pública da União é obrigatória no âmbito da Justiça do Trabalho.
Certo. Por força de legislação federal aplicável e CPC, membros da AGU e Procuradorias têm prerrogativa de intimação pessoal.
A notificação da reclamação trabalhista à pessoa jurídica deve ser feita obrigatoriamente por oficial de justiça.
Errado. No processo do trabalho, a regra geral de citação/notificação inicial é a via postal (art. 841, § 1º, da CLT).
Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, caberá notificação por edital.
Certo. Conforme o art. 841, § 1º, da CLT, recusando-se a receber a notificação postal ou criando embaraços, far-se-á por edital.
A citação por edital na Justiça do Trabalho exige publicação única no Diário Eletrônico da Justiça.
Certo. Com os meios eletrônicos regulados pela Lei 11.419/2006, a publicação em órgão oficial eletrônico supre as exigências de editais físicos.
Em caso de falecimento do advogado da parte, o prazo processual em curso é suspenso imediatamente.
Certo. Conforme o CPC subsidiário (art. 313, I), a morte de procurador suspende o processo a partir da data do evento.
A intervenção de terceiros denominada chamamento ao processo é expressamente admitida na Justiça do Trabalho.
Certo. O chamamento ao processo é admitido subsidiariamente (CPC) e aplicável especialmente em casos de devedores solidários.
A denunciação da lide é cabível na Justiça do Trabalho, desde que não comprometa a celeridade processual.
Certo. Após a ampliação de competência pela EC 45/2004, o TST passou a admitir a denunciação da lide com base na compatibilidade com a CLT.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) não é aplicável ao processo do trabalho.
Errado. O art. 855-A da CLT positivou expressamente a aplicação do IDPJ previsto no CPC à execução trabalhista.
A instauração do IDPJ suspende o curso do processo principal até a decisão final do incidente.
Certo. O art. 855-A, § 2º, da CLT e o CPC preveem que a instauração do incidente suspende a ação executiva originária.
Da decisão do juiz que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de cognição cabe agravo de petição de imediato.
Errado. Na fase de cognição a decisão tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato (art. 855-A, § 1º, I, da CLT).
Da decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de execução cabe Agravo de Petição imediato.
Certo. Segundo o art. 855-A, § 1º, II, da CLT, no processo de execução cabe agravo de petição de imediato sem garantia do juízo.
Advogados de partes com procurações distintas e de litisconsortes diversos têm prazo em dobro em processo físico.
Certo. O art. 229 do CPC aplica-se subsidiariamente aos autos físicos, garantindo prazo em dobro para litisconsortes com advogados distintos.
O benefício de prazo em dobro para litisconsortes com advogados distintos aplica-se plenamente a autos eletrônicos.
Errado. O art. 229, § 2º, do CPC exclui o prazo em dobro quando os processos tramitam em autos integralmente eletrônicos.

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