Processo do Trabalho - TRT (FCC)

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Questões de certo e errado sobre processo do trabalho e competência da Justiça do Trabalho, focadas na banca FCC e concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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A JT julga ações de servidores públicos sob regime estatutário.
Errado. Conforme a ADI 3.395/STF e art. 114, I, da CF/88, compete à Justiça Comum julgar causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Compete à JT processar e julgar ações de indenização por dano moral decorrentes de relação de trabalho.
Certo. Conforme art. 114, VI, da CF/88 e Súmula Vinculante 39/STF, a JT é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e patrimonial oriundas da relação de trabalho.
A execução de ofício de contribuições previdenciárias na JT alcança verbas de decisões homologatórias.
Certo. Conforme art. 114, VIII, da CF/88 e Súmula Vinculante 53/STF, a execução de ofício alcança contribuições devidas sobre sentenças condenatórias que proferir e acordos que homologar.
A JT executa contribuições previdenciárias sobre salários pagos durante o vínculo sem condenação.
Errado. Súmula Vinculante 53/STF e Súmula 368, I, do TST limitam a execução às sentenças condenatórias em pecúnia e acordos homologados, excluindo contribuições sobre o vínculo reconhecido sem condenação.
A JT é competente para processar e julgar mandados de segurança contra atos de seus próprios órgãos.
Certo. Art. 114, IV, da CF/88 estabelece a competência da JT para os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Cabe à Justiça Federal comum julgar litígios entre empregados públicos federais celetistas e a União.
Errado. Conforme art. 114, I, da CF/88, sendo relação regida pela CLT (emprego público), a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo figurando ente público federal no polo passivo.
A competência territorial em regra é determinada pelo local da prestação de serviços do empregado.
Certo. Conforme o art. 651, caput, da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que contratado noutro local.
Agente comercial que viaja deve ajuizar reclamação sempre na sede da empresa contratante.
Errado. Art. 651, § 1º, da CLT: compete à Vara da localidade em que a empresa tenha filial a que o empregado esteja subordinado ou, na falta, na da sua residência ou da mais próxima.
Contratado no Brasil para trabalhar no exterior pode ajuizar ação no Brasil caso não haja convenção.
Certo. Conforme art. 651, § 2º, da CLT, a competência da JT estende-se a dissídios ocorridos em agência no estrangeiro desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional em contrário.
Empregado que presta serviços fora do local de contratação pode optar pela Vara da celebração do ato.
Certo. Art. 651, § 3º, da CLT prevê que em empresas que promovem atividades fora do lugar de contrato, o empregado pode apresentar reclamação no foro da celebração ou no da prestação dos serviços.
A incompetência em razão da matéria é relativa e deve ser arguida exclusivamente em contestação.
Errado. A competência em razão da matéria é absoluta, improrrogável e deve ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT.
A incompetência territorial na JT deve ser arguida por meio de exceção antes da audiência.
Certo. Art. 800 da CLT disciplina que a incompetência territorial deve ser apresentada em peça apartada no prazo de 5 dias do recebimento da notificação, antes da audiência inaugural.
Não acolhida a exceção de incompetência territorial, o processo retorna para abertura de nova citação.
Errado. Art. 800, § 4º, da CLT: rejeitada a exceção, a audiência prosseguirá no juízo deprecante, assegurada a produção de provas e defesa sem anulação de atos citatórios.
Compete à JT julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas pela fiscalização do MTE.
Certo. Art. 114, VII, da CF/88 confere à JT competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas aplicadas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
A JT é competente para processar e julgar greves de servidores públicos civis estatutários.
Errado. O STF (MI 670 e MI 708) assentou que a competência para julgar dissídios de greve de servidores estatutários é da Justiça Comum (Federal ou Estadual), não da Justiça do Trabalho.
A JT julga ações de cobrança de honorários advocatícios propostas por advogado contra cliente trabalhista.
Errado. Conforme Súmula Vinculante 36/STF, a competência é da Justiça Comum para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, pois tem natureza civil.
Compete à JT processar e julgar ações que envolvam representação sindical entre sindicato e membros.
Certo. Art. 114, III, da CF/88 inclui expressamente as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
A ação de interdito proibitório decorrente de movimento grevista é de competência da JT.
Certo. Conforme a Súmula Vinculante 23/STF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores.
A JT possui competência criminal para julgar crimes contra a organização do trabalho.
Errado. Conforme entendimento firmado na ADI 3.684/STF, a Emenda Constitucional 45/2004 não atribuiu competência penal à Justiça do Trabalho; tais crimes são da Justiça Federal (art. 109, VI, CF/88).
Compete à JT processar ação de cobrança de contribuição sindical compulsória urbana.
Certo. Art. 114, III, da CF/88 e Súmula 396 do STJ definem a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a cobrança de contribuições sindicais.
Compete à JT julgar pedido de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho.
Errado. Conforme art. 109, I, e art. 129, II, da CF/88 e Súmula 501 do STF, a competência para ações de concessão de benefício previdenciário acidentário contra o INSS é da Justiça Estadual comum.
Ação de indenização de herdeiros de empregado falecido em acidente de trabalho é de competência da JT.
Certo. Súmula 392 do TST: a JT é competente para julgar ação de indenização por dano moral/material decorrente da relação de trabalho, inclusive ajuizada por dependentes ou sucessores.
O TST tem competência recursal para julgar Recurso Ordinário de decisão de Vara do Trabalho.
Errado. Conforme art. 895, I, da CLT, cabe Recurso Ordinário para a instância superior (TRT) das decisões definitivas das Varas do Trabalho, e não diretamente para o TST.
Ações com objeto de relação de trabalho autônomo sem subordinação podem tramitar na JT.
Certo. Conforme art. 114, I, da CF/88, a competência é para as relações de trabalho, gênero que abrange trabalhadores autônomos e eventuais, não apenas os empregados formais da CLT.
Compete à Justiça Comum Estadual julgar conflito de competência entre TRT e Tribunal de Justiça.
Errado. Conforme art. 105, I, 'd', da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos de competência entre tribunais federais/trabalhistas e tribunais de justiça estaduais.
O ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica exige comum acordo prévio entre as partes.
Certo. Conforme preconiza o art. 114, § 2º, da CF/88, frustrada a negociação coletiva, as partes poderão ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica 'de comum acordo'.
Cabe Mandado de Segurança perante o TST contra decisão proferida por juiz titular de Vara do Trabalho.
Errado. Nos termos do art. 678 c/c art. 896 da CLT, compete aos Tribunais Regionais do Trabalho julgar mandados de segurança contra atos praticados por juízes de primeiro grau vinculados à sua jurisdição.
A JT é competente para processar ação civil pública proposta pelo MPT contra ente da administração.
Certo. Art. 114, VII e IX, da CF/88 c/c Lei Complementar 75/1993 autorizam a JT a julgar ação civil pública que envolva o cumprimento de normas de proteção e segurança ao ambiente do trabalho.
A falência do empregador atrai todas as ações individuais da JT para o Juízo Universal Falimentar.
Errado. Conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005 e art. 114 da CF/88, a ação trabalhista de conhecimento tramita na JT até a liquidação do crédito; somente a execução migra para o juízo universal.
Compete à JT fiscalizar e aplicar sanções disciplinares a peritos e serventuários da própria Justiça.
Certo. O art. 680, alínea 'e', da CLT confere aos órgãos da Justiça do Trabalho o poder de polícia e correição disciplinar interna sobre seus atos e auxiliares da jurisdição.
A incompetência funcional pode ser declarada de ofício pelo magistrado em qualquer fase do processo.
Certo. Por ser modalidade de competência absoluta improrrogável fixada pelo interesse público, pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo, com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC subsidiário.
Compete à JT processar pedido de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na execução.
Certo. Art. 855-A da CLT estabelece que se aplica ao processo do trabalho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no CPC, sendo processado perante o juízo trabalhista.
Compete à Justiça Comum processar controvérsias de contratos de franquia empresarial (franchising).
Certo. Conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF, o contrato de franquia tem natureza empresarial/civil (Lei 13.966/2019), inexistindo vínculo de trabalho regido pelo art. 114 da CF/88.
A competência territorial improrrogada preclui caso o reclamado não oponha exceção em prazo legal.
Certo. Sendo a competência territorial de natureza relativa no processo trabalhista, a ausência de exceção no prazo de 5 dias do art. 800 da CLT prorroga a competência do juízo da causa.
A competência do TST alcança o julgamento de recursos extraordinários direcionados ao STF.
Errado. Compete à Presidência ou Vice-Presidência do TST apenas o juízo prévio de admissibilidade do RE, mas o julgamento de mérito do recurso compete exclusivamente ao STF (art. 102, III, CF/88).
Havendo contratação fraudulenta por cooperativa, a competência para julgar a lide é da Justiça Comum.
Errado. O art. 114, I, da CF/88 firma a competência da JT quando se controverte a existência de relação de emprego disfarçada por associação ou cooperativa com fraude à legislação trabalhista.
A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada fechada compete à JT.
Errado. O STF, no julgamento do RE 586.453 (repercussão geral), fixou a competência da Justiça Comum para causas envolvendo complementação de pensão/aposentadoria por previdência complementar fechada.
As ações ajuizadas por empregados domésticos em face do patrão doméstico pertencem à alçada da JT.
Certo. O art. 114, I, da CF/88 e a Lei Complementar 150/2015 fixam a competência integral da Justiça do Trabalho para as lides oriundas do contrato de trabalho doméstico.
A JT pode expedir mandado de busca e apreensão no curso de diligência processual sob sua condução.
Certo. Art. 653 c/c art. 765 da CLT e subsidiariedade do CPC asseguram ao juiz do trabalho poder geral de cautela e a requisição de medidas coercitivas inerentes à jurisdição.
A competência internacional trabalhista exige necessariamente domicílio da empresa ré no Brasil.
Errado. O art. 21 do CPC e o art. 651, § 2º, da CLT autorizam a competência brasileira se a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil ou o fato tiver ocorrido no território nacional.
Cabe conflito negativo de competência ao TST caso juiz de direito investido de JT discorde de Vara do Trabalho.
Certo. Nos termos do art. 808, 'a', da CLT, os conflitos de jurisdição entre juízes do trabalho e juízes de direito investidos da jurisdição trabalhista são decididos pelos TRTs ou TST conforme o caso.
A JT é incompetente para apreciar pedidos de condenação de empregador ao pagamento de seguro-desemprego.
Errado. Súmula 389, II, do TST: o não fornecimento das guias de seguro-desemprego dá causa à indenização substitutiva, cuja pretensão decorre do liame empregatício e é da competência da JT.
Trabalhador contratado em município sem Vara do Trabalho tem sua reclamação julgada por Juiz de Direito.
Certo. Art. 112 da CF/88 e art. 669 da CLT preveem que a lei pode atribuir a juízes de direito a jurisdição trabalhista onde não houver Vara do Trabalho instalada.
Das decisões de Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista cabe recurso para o Tribunal de Justiça.
Errado. Conforme art. 109, § 4º c/c art. 112 da CF/88, das sentenças de juízes de direito no exercício de jurisdição trabalhista, os recursos cabíveis são dirigidos diretamente ao TRT da respectiva Região.
Ação que discute cadastro de inadimplentes originado por dívida trabalhista compete à Justiça Comum.
Errado. Conforme art. 114, IX, da CF/88 e jurisprudência do TST, litígios acessórios que versem sobre inscrição em cadastros restritivos por créditos derivados do labor são julgados na JT.
Compete à JT julgar Habeas Corpus se o ato de coação ilegal derivar de autoridade judiciária trabalhista.
Certo. O art. 114, IV, da CF/88 expressamente atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar Habeas Corpus em matérias submetidas à sua competência jurisdicional.
O foro de eleição firmado em contrato individual de trabalho prevalece sobre as regras do art. 651 da CLT.
Errado. O foro de eleição é inaplicável no processo do trabalho por violar o princípio de proteção ao trabalhador e a indisponibilidade das normas do art. 651 da CLT, salvo em hipóteses restritas da lei.
Compete à JT a execução de sentença que condenou ex-empregado a restituir quantias a título de empréstimo civil.
Errado. Empréstimos estritamente de natureza civil celebrados de forma autônoma sem relação com contrato de trabalho são da competência da Justiça Estadual, por ausência de causa de pedir laboral.
A Justiça do Trabalho tem competência para decretar a falência de sociedade empresária devedora.
Errado. A competência para a decretação de falência e recuperação judicial é exclusiva da Justiça Comum Estadual (Lei 11.101/2005, art. 3º), fugindo da alçada do art. 114 da CF/88.
O Ministério Público do Trabalho pode suscitar dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial.
Certo. Conforme art. 114, § 3º, da CF/88, em caso de greve em atividade essencial com perigo de lesão do interesse público, o MPT pode ajuizar dissídio coletivo perante a JT.

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