Processo do Trabalho - TRT (FCC)
Questões de certo e errado sobre processo do trabalho e competência da Justiça do Trabalho, focadas na banca FCC e concursos públicos.
Cartões · 50
- A JT julga ações de servidores públicos sob regime estatutário.
- Errado. Conforme a ADI 3.395/STF e art. 114, I, da CF/88, compete à Justiça Comum julgar causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
- Compete à JT processar e julgar ações de indenização por dano moral decorrentes de relação de trabalho.
- Certo. Conforme art. 114, VI, da CF/88 e Súmula Vinculante 39/STF, a JT é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e patrimonial oriundas da relação de trabalho.
- A execução de ofício de contribuições previdenciárias na JT alcança verbas de decisões homologatórias.
- Certo. Conforme art. 114, VIII, da CF/88 e Súmula Vinculante 53/STF, a execução de ofício alcança contribuições devidas sobre sentenças condenatórias que proferir e acordos que homologar.
- A JT executa contribuições previdenciárias sobre salários pagos durante o vínculo sem condenação.
- Errado. Súmula Vinculante 53/STF e Súmula 368, I, do TST limitam a execução às sentenças condenatórias em pecúnia e acordos homologados, excluindo contribuições sobre o vínculo reconhecido sem condenação.
- A JT é competente para processar e julgar mandados de segurança contra atos de seus próprios órgãos.
- Certo. Art. 114, IV, da CF/88 estabelece a competência da JT para os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
- Cabe à Justiça Federal comum julgar litígios entre empregados públicos federais celetistas e a União.
- Errado. Conforme art. 114, I, da CF/88, sendo relação regida pela CLT (emprego público), a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo figurando ente público federal no polo passivo.
- A competência territorial em regra é determinada pelo local da prestação de serviços do empregado.
- Certo. Conforme o art. 651, caput, da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que contratado noutro local.
- Agente comercial que viaja deve ajuizar reclamação sempre na sede da empresa contratante.
- Errado. Art. 651, § 1º, da CLT: compete à Vara da localidade em que a empresa tenha filial a que o empregado esteja subordinado ou, na falta, na da sua residência ou da mais próxima.
- Contratado no Brasil para trabalhar no exterior pode ajuizar ação no Brasil caso não haja convenção.
- Certo. Conforme art. 651, § 2º, da CLT, a competência da JT estende-se a dissídios ocorridos em agência no estrangeiro desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional em contrário.
- Empregado que presta serviços fora do local de contratação pode optar pela Vara da celebração do ato.
- Certo. Art. 651, § 3º, da CLT prevê que em empresas que promovem atividades fora do lugar de contrato, o empregado pode apresentar reclamação no foro da celebração ou no da prestação dos serviços.
- A incompetência em razão da matéria é relativa e deve ser arguida exclusivamente em contestação.
- Errado. A competência em razão da matéria é absoluta, improrrogável e deve ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT.
- A incompetência territorial na JT deve ser arguida por meio de exceção antes da audiência.
- Certo. Art. 800 da CLT disciplina que a incompetência territorial deve ser apresentada em peça apartada no prazo de 5 dias do recebimento da notificação, antes da audiência inaugural.
- Não acolhida a exceção de incompetência territorial, o processo retorna para abertura de nova citação.
- Errado. Art. 800, § 4º, da CLT: rejeitada a exceção, a audiência prosseguirá no juízo deprecante, assegurada a produção de provas e defesa sem anulação de atos citatórios.
- Compete à JT julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas pela fiscalização do MTE.
- Certo. Art. 114, VII, da CF/88 confere à JT competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas aplicadas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- A JT é competente para processar e julgar greves de servidores públicos civis estatutários.
- Errado. O STF (MI 670 e MI 708) assentou que a competência para julgar dissídios de greve de servidores estatutários é da Justiça Comum (Federal ou Estadual), não da Justiça do Trabalho.
- A JT julga ações de cobrança de honorários advocatícios propostas por advogado contra cliente trabalhista.
- Errado. Conforme Súmula Vinculante 36/STF, a competência é da Justiça Comum para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, pois tem natureza civil.
- Compete à JT processar e julgar ações que envolvam representação sindical entre sindicato e membros.
- Certo. Art. 114, III, da CF/88 inclui expressamente as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
- A ação de interdito proibitório decorrente de movimento grevista é de competência da JT.
- Certo. Conforme a Súmula Vinculante 23/STF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores.
- A JT possui competência criminal para julgar crimes contra a organização do trabalho.
- Errado. Conforme entendimento firmado na ADI 3.684/STF, a Emenda Constitucional 45/2004 não atribuiu competência penal à Justiça do Trabalho; tais crimes são da Justiça Federal (art. 109, VI, CF/88).
- Compete à JT processar ação de cobrança de contribuição sindical compulsória urbana.
- Certo. Art. 114, III, da CF/88 e Súmula 396 do STJ definem a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a cobrança de contribuições sindicais.
- Compete à JT julgar pedido de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho.
- Errado. Conforme art. 109, I, e art. 129, II, da CF/88 e Súmula 501 do STF, a competência para ações de concessão de benefício previdenciário acidentário contra o INSS é da Justiça Estadual comum.
- Ação de indenização de herdeiros de empregado falecido em acidente de trabalho é de competência da JT.
- Certo. Súmula 392 do TST: a JT é competente para julgar ação de indenização por dano moral/material decorrente da relação de trabalho, inclusive ajuizada por dependentes ou sucessores.
- O TST tem competência recursal para julgar Recurso Ordinário de decisão de Vara do Trabalho.
- Errado. Conforme art. 895, I, da CLT, cabe Recurso Ordinário para a instância superior (TRT) das decisões definitivas das Varas do Trabalho, e não diretamente para o TST.
- Ações com objeto de relação de trabalho autônomo sem subordinação podem tramitar na JT.
- Certo. Conforme art. 114, I, da CF/88, a competência é para as relações de trabalho, gênero que abrange trabalhadores autônomos e eventuais, não apenas os empregados formais da CLT.
- Compete à Justiça Comum Estadual julgar conflito de competência entre TRT e Tribunal de Justiça.
- Errado. Conforme art. 105, I, 'd', da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos de competência entre tribunais federais/trabalhistas e tribunais de justiça estaduais.
- O ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica exige comum acordo prévio entre as partes.
- Certo. Conforme preconiza o art. 114, § 2º, da CF/88, frustrada a negociação coletiva, as partes poderão ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica 'de comum acordo'.
- Cabe Mandado de Segurança perante o TST contra decisão proferida por juiz titular de Vara do Trabalho.
- Errado. Nos termos do art. 678 c/c art. 896 da CLT, compete aos Tribunais Regionais do Trabalho julgar mandados de segurança contra atos praticados por juízes de primeiro grau vinculados à sua jurisdição.
- A JT é competente para processar ação civil pública proposta pelo MPT contra ente da administração.
- Certo. Art. 114, VII e IX, da CF/88 c/c Lei Complementar 75/1993 autorizam a JT a julgar ação civil pública que envolva o cumprimento de normas de proteção e segurança ao ambiente do trabalho.
- A falência do empregador atrai todas as ações individuais da JT para o Juízo Universal Falimentar.
- Errado. Conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005 e art. 114 da CF/88, a ação trabalhista de conhecimento tramita na JT até a liquidação do crédito; somente a execução migra para o juízo universal.
- Compete à JT fiscalizar e aplicar sanções disciplinares a peritos e serventuários da própria Justiça.
- Certo. O art. 680, alínea 'e', da CLT confere aos órgãos da Justiça do Trabalho o poder de polícia e correição disciplinar interna sobre seus atos e auxiliares da jurisdição.
- A incompetência funcional pode ser declarada de ofício pelo magistrado em qualquer fase do processo.
- Certo. Por ser modalidade de competência absoluta improrrogável fixada pelo interesse público, pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo, com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC subsidiário.
- Compete à JT processar pedido de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na execução.
- Certo. Art. 855-A da CLT estabelece que se aplica ao processo do trabalho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no CPC, sendo processado perante o juízo trabalhista.
- Compete à Justiça Comum processar controvérsias de contratos de franquia empresarial (franchising).
- Certo. Conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF, o contrato de franquia tem natureza empresarial/civil (Lei 13.966/2019), inexistindo vínculo de trabalho regido pelo art. 114 da CF/88.
- A competência territorial improrrogada preclui caso o reclamado não oponha exceção em prazo legal.
- Certo. Sendo a competência territorial de natureza relativa no processo trabalhista, a ausência de exceção no prazo de 5 dias do art. 800 da CLT prorroga a competência do juízo da causa.
- A competência do TST alcança o julgamento de recursos extraordinários direcionados ao STF.
- Errado. Compete à Presidência ou Vice-Presidência do TST apenas o juízo prévio de admissibilidade do RE, mas o julgamento de mérito do recurso compete exclusivamente ao STF (art. 102, III, CF/88).
- Havendo contratação fraudulenta por cooperativa, a competência para julgar a lide é da Justiça Comum.
- Errado. O art. 114, I, da CF/88 firma a competência da JT quando se controverte a existência de relação de emprego disfarçada por associação ou cooperativa com fraude à legislação trabalhista.
- A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada fechada compete à JT.
- Errado. O STF, no julgamento do RE 586.453 (repercussão geral), fixou a competência da Justiça Comum para causas envolvendo complementação de pensão/aposentadoria por previdência complementar fechada.
- As ações ajuizadas por empregados domésticos em face do patrão doméstico pertencem à alçada da JT.
- Certo. O art. 114, I, da CF/88 e a Lei Complementar 150/2015 fixam a competência integral da Justiça do Trabalho para as lides oriundas do contrato de trabalho doméstico.
- A JT pode expedir mandado de busca e apreensão no curso de diligência processual sob sua condução.
- Certo. Art. 653 c/c art. 765 da CLT e subsidiariedade do CPC asseguram ao juiz do trabalho poder geral de cautela e a requisição de medidas coercitivas inerentes à jurisdição.
- A competência internacional trabalhista exige necessariamente domicílio da empresa ré no Brasil.
- Errado. O art. 21 do CPC e o art. 651, § 2º, da CLT autorizam a competência brasileira se a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil ou o fato tiver ocorrido no território nacional.
- Cabe conflito negativo de competência ao TST caso juiz de direito investido de JT discorde de Vara do Trabalho.
- Certo. Nos termos do art. 808, 'a', da CLT, os conflitos de jurisdição entre juízes do trabalho e juízes de direito investidos da jurisdição trabalhista são decididos pelos TRTs ou TST conforme o caso.
- A JT é incompetente para apreciar pedidos de condenação de empregador ao pagamento de seguro-desemprego.
- Errado. Súmula 389, II, do TST: o não fornecimento das guias de seguro-desemprego dá causa à indenização substitutiva, cuja pretensão decorre do liame empregatício e é da competência da JT.
- Trabalhador contratado em município sem Vara do Trabalho tem sua reclamação julgada por Juiz de Direito.
- Certo. Art. 112 da CF/88 e art. 669 da CLT preveem que a lei pode atribuir a juízes de direito a jurisdição trabalhista onde não houver Vara do Trabalho instalada.
- Das decisões de Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista cabe recurso para o Tribunal de Justiça.
- Errado. Conforme art. 109, § 4º c/c art. 112 da CF/88, das sentenças de juízes de direito no exercício de jurisdição trabalhista, os recursos cabíveis são dirigidos diretamente ao TRT da respectiva Região.
- Ação que discute cadastro de inadimplentes originado por dívida trabalhista compete à Justiça Comum.
- Errado. Conforme art. 114, IX, da CF/88 e jurisprudência do TST, litígios acessórios que versem sobre inscrição em cadastros restritivos por créditos derivados do labor são julgados na JT.
- Compete à JT julgar Habeas Corpus se o ato de coação ilegal derivar de autoridade judiciária trabalhista.
- Certo. O art. 114, IV, da CF/88 expressamente atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar Habeas Corpus em matérias submetidas à sua competência jurisdicional.
- O foro de eleição firmado em contrato individual de trabalho prevalece sobre as regras do art. 651 da CLT.
- Errado. O foro de eleição é inaplicável no processo do trabalho por violar o princípio de proteção ao trabalhador e a indisponibilidade das normas do art. 651 da CLT, salvo em hipóteses restritas da lei.
- Compete à JT a execução de sentença que condenou ex-empregado a restituir quantias a título de empréstimo civil.
- Errado. Empréstimos estritamente de natureza civil celebrados de forma autônoma sem relação com contrato de trabalho são da competência da Justiça Estadual, por ausência de causa de pedir laboral.
- A Justiça do Trabalho tem competência para decretar a falência de sociedade empresária devedora.
- Errado. A competência para a decretação de falência e recuperação judicial é exclusiva da Justiça Comum Estadual (Lei 11.101/2005, art. 3º), fugindo da alçada do art. 114 da CF/88.
- O Ministério Público do Trabalho pode suscitar dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial.
- Certo. Conforme art. 114, § 3º, da CF/88, em caso de greve em atividade essencial com perigo de lesão do interesse público, o MPT pode ajuizar dissídio coletivo perante a JT.