Regimento Interno - CM Feira de Santana 2
Estudo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana, voltado para concursos públicos.
Cartões · 50
- Onde fica localizada a sede da Câmara Municipal de Feira de Santana?
- Na Rua Visconde do Rio Branco, nº 122, Centro da cidade de Feira de Santana, Bahia.
- Em que condições a Câmara pode reunir-se fora de sua sede?
- Por motivo relevante ou de força maior, por deliberação da Mesa Diretora e aprovação da maioria de votos dos Vereadores.
- As Comissões Permanentes podem realizar audiências públicas em outras localidades?
- Sim, mediante prévia aprovação do Plenário.
- O que é proibido afixar no recinto de reuniões do Plenário?
- Símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotos que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou promoção pessoal.
- Quais elementos são permitidos no recinto do Plenário como exceção ao Art. 2º?
- Brasão ou bandeira do país, do Estado ou do Município e obra artística de autor consagrado.
- É permitida a realização de atos estranhos às funções na sede da Câmara?
- Não, na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos às suas funções.
- Quando e a que horas ocorre a sessão solene de instalação da legislatura?
- No dia 1º de janeiro, às 15 horas, independente do número de vereadores presentes.
- Quem preside a sessão solene de instalação da legislatura?
- O Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na falta deste, o mais idoso presente.
- Qual é a regra partidária para a escolha do Secretário ad hoc na sessão de instalação?
- O Presidente convida um vereador de partido diferente do seu.
- Quais documentos os eleitos devem entregar ao Secretário ad hoc antes da posse?
- Os respectivos diplomas da Justiça Eleitoral e a declaração de bens.
- Qual é a ordem da chamada para o compromisso de posse dos Vereadores?
- Chamada nominal em ordem alfabética feita pelo Secretário ad hoc, respondendo cada um: 'Assim o prometo'.
- Qual é o prazo para o Vereador que faltar à sessão de instalação tomar posse?
- Prazo de 15 dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, prestando compromisso individual.
- O que ocorre se o Vereador faltoso não tomar posse nem justificar no prazo de 15 dias?
- A Mesa Diretora deve oficiar a Justiça Eleitoral para que seja empossado o seu suplente.
- Quantos Vereadores conduzem o suplente ao Plenário para a sua posse posterior?
- Uma comissão composta por 2 Vereadores.
- O Suplente de Vereador precisa repetir o compromisso em convocações posteriores?
- Não, uma vez compromissado, fica dispensado de repeti-lo em posteriores convocações.
- Qual a exigência de desincompatibilização para o Vereador tomar posse?
- Deve desincompatibilizar-se até a posse ou no prazo de 15 dias; sem isso, não poderá ser empossado.
- Quem faz uso da palavra na sessão de instalação após as posses?
- Um Vereador previamente designado pelo Presidente e o Prefeito.
- Quais cargos compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Feira de Santana?
- Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, e 1º, 2º e 3º Secretários (total de 7 membros).
- Qual é a duração do mandato da Mesa Diretora?
- Mandato de 2 anos.
- É permitida a recondução de membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição subsequente?
- Sim, a Resolução nº 507/2017 passou a permitir recondução para o mesmo cargo por mais um mandato.
- Quais membros da Mesa Diretora NÃO podem integrar Comissões Permanentes?
- O Presidente da Mesa, o 1º Vice-Presidente e o 1º Secretário.
- Membros da Mesa Diretora podem participar de Comissões Especiais ou de Representação?
- Sim, a Mesa Diretora poderá ter representantes nessas comissões.
- Qual é o quórum para eleição da Mesa Diretora da Câmara?
- Presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, decidida por voto aberto.
- O que acontece se não houver quórum suficiente para eleger a Mesa Diretora?
- O Presidente em exercício continua no cargo e convoca sessões contínuas até atingir o quórum.
- Quando ocorre a eleição da Mesa Diretiva para o segundo biênio (Res. nº 548/2026)?
- Na primeira sessão ordinária de outubro do último ano do primeiro biênio.
- Quando e a que horas ocorre a posse da Mesa Diretora do segundo biênio (Res. nº 548/2026)?
- Dia 2 de janeiro (ou 1º dia útil subsequente) às 8h30min, em sessão solene.
- Até que momento podem ser inscritas as chapas para a eleição da Mesa (Res. nº 548/2026)?
- Até a abertura da sessão solene ou de votação.
- Um mesmo Vereador pode figurar em mais de uma chapa na eleição da Mesa?
- Não, é vedado figurar em mais de uma chapa e exige-se termo de consentimento dos integrantes.
- Como se resolve o empate na eleição da Mesa Diretora (Res. nº 548/2026)?
- Realiza-se nova eleição; persistindo o empate, é empossado o candidato a Presidente mais idoso.
- Como se dá a votação da Mesa Diretora em caso de chapa única inscrita?
- A votação pode ser conduzida por meio de painel eletrônico ou mediante chamada individual.
- Quando se considera vago um cargo da Mesa Diretora?
- Por morte, fim de mandato, renúncia escrita ou licença de vereador por prazo superior a 120 dias.
- Qual é o prazo para realizar nova eleição após declaração de vacância na Mesa?
- Prazo máximo de 5 dias após a declaração da vacância pelo Presidente em Plenário.
- Como se formaliza a renúncia de um Vereador ao seu cargo na Mesa Diretora?
- Por requerimento escrito à Mesa, que se efetiva no momento em que for lido em sessão plenária.
- Quem assume a direção da sessão em caso de renúncia coletiva da Mesa Diretora?
- O Vereador mais idoso presente, que levará o pedido a Plenário e exercerá a Presidência.
- Qual o quórum para aprovar a destituição de membro da Mesa Diretora?
- Votação favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, garantido o contraditório.
- Quais são os motivos que justificam a destituição de membro da Mesa Diretora?
- Conduta desidiosa, omissão, ineficiência funcional, uso ilícito do cargo ou exorbitância das funções.
- Como se inicia formalmente o processo de destituição de membro da Mesa?
- Por representação escrita assinada pela maioria absoluta dos membros da Câmara e lida em sessão.
- Quantos Vereadores integram a Comissão de Investigação e Processamento da destituição?
- Três vereadores desimpedidos escolhidos por sorteio, sob presidência do mais idoso.
- Denunciante ou denunciado podem integrar a Comissão de Investigação e Processamento?
- Não, ambos estão expressamente impedidos de fazer parte da comissão processante.
- Qual é o prazo de defesa prévia do acusado no processo de destituição da Mesa?
- Prazo de 10 dias após ser regularmente intimado no prazo inicial de 3 dias.
- Qual é o prazo da Comissão de Investigação para emitir seu parecer conclusivo?
- Prazo de 30 dias para elaborar e dar publicidade ao seu parecer.
- Quando será apreciado o parecer da Comissão Processante em Plenário?
- Na fase da Ordem do Dia da primeira sessão ordinária após sua regular publicação.
- Qual é o quórum para votar parecer que opina pela improcedência das acusações da Mesa?
- Maioria simples dos votos dos Vereadores presentes.
- O que ocorre se o Plenário rejeitar o parecer de arquivamento da comissão processante?
- O processo é remetido à CCJR, que elaborará em 3 dias projeto de resolução propondo a perda do cargo.
- Qual o quórum exigido para aprovar o Projeto de Resolução da CCJR para destituição da Mesa?
- Voto favorável de no mínimo dois terços (2/3) dos vereadores da Câmara.
- Em quanto tempo deve ser promulgada a resolução de destituição de membro da Mesa?
- Dentro de 48 horas contadas a partir da deliberação tomada pelo Plenário.
- Quem promulga a resolução de destituição se toda a Mesa for afastada?
- A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
- O membro da Mesa denunciado pode presidir ou votar na sessão de julgamento?
- Não, fica impedido de dirigir os trabalhos e não pode votar sobre a sua própria denúncia.
- Qual o tempo de tribuna para a discussão do parecer de destituição por Vereador comum?
- Até 15 minutos de fala, sendo proibida a cessão ou transferência de tempo.
- Qual é o tempo assegurado de manifestação ao relator e ao denunciado na destituição?
- Até 60 minutos de sustentação oral para cada um, sem cessão de tempo.