Rescisão do Contrato de Trabalho

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Estudo das formas de rescisão do contrato de trabalho e seus reflexos financeiros conforme a CLT, voltado para estudantes e candidatos a concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Dispensa sem justa causa
Carlos foi demitido por reestruturação; recebe aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e guias de seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Mariana aceitou outra proposta de emprego e pediu saída; recebe saldo de salário, 13º e férias vencidas/proporcionais, mas não saca o FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa (art. 482 da CLT)
Lucas furtou produtos do estoque da empresa; demitido de imediato, recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo aviso prévio, 13º proporcional e saque do FGTS.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
Renata teve salários atrasados por três meses e sofreu assédio moral; ingressa com ação pedindo rescisão forçada, garantindo todas as verbas idênticas à dispensa sem justa causa.
Extinção por acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
Paulo e a empresa acordam o fim do contrato; ele recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saca até 80% do fundo, sem direito ao seguro-desemprego.
Culpa recíproca
Em briga física iniciada por ambos, empregado e gerente foram punidos; a Justiça divide as culpas, reduzindo pela metade o aviso prévio, 13º proporcional e a multa do FGTS (20%).
Término de contrato de experiência no prazo
Sofia cumpriu 90 dias de teste e a empresa não renovou; recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e saca o FGTS, sem aviso prévio e sem multa de 40%.
Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado pelo empregador
Tiago tinha contrato de 6 meses rompido no 3º mês sem justa causa; recebe as verbas rescisórias normais mais indenização equivalente à metade dos salários restantes (art. 479).
Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado pelo empregado
Juliana deixou o contrato de experiência antes do fim; deve indenizar o empregador pelos prejuízos causados, com desconto limitado à metade dos salários restantes (art. 480).
Aviso prévio trabalhado
João foi avisado de sua demissão e optou por sair 2 horas mais cedo diariamente durante 30 dias para procurar outro emprego, recebendo salário normal pelo período trabalhado.
Aviso prévio indenizado
Aline foi dispensada com efeito imediato; a empresa optou por pagar o valor correspondente a 30 dias de salário sem exigir o cumprimento das atividades no local de trabalho.
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Marcos trabalhou 3 anos na empresa e foi demitido; além dos 30 dias básicos, faz jus a mais 9 dias de aviso prévio indenizado (3 dias por ano completo trabalhado).
Prazo para pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 6º)
Após comunicar a demissão, a empresa deve quitar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato, sob pena de pagar multa de um salário.
Multa do art. 477, § 8º da CLT
A fábrica atrasou o depósito da rescisão de Bruno para o 15º dia após a dispensa; Bruno ingressa com reclamação trabalhista exigindo a multa equivalente a um mês de seu salário.
Multa do art. 467 da CLT
Em audiência trabalhista, o ex-empregador não pagou o saldo de salário incontroverso pendente; o juiz aplica acréscimo de 50% sobre essa parcela rescisória não quitada.
Estabilidade da gestante e demissão indevida
Camila descobriu gravidez dias após ser dispensada sem justa causa; a empresa é obrigada a reintegrá-la ao cargo ou indenizar os salários desde a demissão até 5 meses pós-parto.
Estabilidade de dirigente sindical
Roberto, eleito líder de sindicato, não pode ser demitido sem justa causa; para desligá-lo, a empresa precisa ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave.
Estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/91)
Após receber auxílio-doença acidentário e retornar ao trabalho, Diego tem garantia de estabilidade por 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período.
Membro da CIPA (estabilidade cipeiro)
Helena foi eleita pelos colegas representante da CIPA; não pode ser demitida arbitrariamente desde o registro da candidatura até um ano após o encerramento do mandato.
Desídia (art. 482, 'e', da CLT)
Eduardo acumulou sucessivos atrasos injustificados e advertências e suspensões formais; diante de nova falta sem justificativa, foi dispensado por desídia habitual.
Insubordinação vs. Indisciplina
Caio desrespeitou uma ordem pessoal direta de seu chefe (insubordinação), enquanto violou a regra geral da empresa que proíbe fumar no galpão (indisciplina), gerando justa causa.
Embriaguez em serviço
Operador de máquinas pesadas compareceu visivelmente embriagado ao turno colocando colegas em perigo; dispensado imediatamente por justa causa devido à gravidade do ato.
Abandono de emprego
Vitor ausentou-se por mais de 30 dias consecutivos sem dar notícias; após notificações formais sem resposta, a empresa homologou sua demissão por justa causa por abandono.
Ato lesivo à honra e boa fama
Beatriz publicou ofensas e calúnias contra o diretor e colegas em rede social pública; a conduta gerou demissão imediata por justa causa com perda dos benefícios rescisórios.
Perda da habilitação profissional (art. 482, 'm')
Motorista de ônibus teve a CNH definitivamente cassada por infrações graves no trânsito; sem habilitação para exercer o cargo, foi dispensado por justa causa.
Exame demissional
Antes de concluir a rescisão de Felipe, o médico do trabalho realiza exame clínico demissional para atestar se ele está apto ou se desenvolveu doença ocupacional.
Trabalhador inapto no exame demissional
Constatada lesão ortopédica grave no exame demissional de Carla, a rescisão é suspensa e ela é encaminhada ao INSS para tratamento, não podendo ser desligada.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
No ato do acerto, Daniel confere o TRCT, documento que discrimina verbas rescisórias, descontos legais e serve para liberar o saque do FGTS com a chave da Caixa.
Saque do FGTS na rescisão
Com a chave de conectividade emitida após dispensa sem justa causa, Samuel saca todo o saldo de sua conta vinculada ao FGTS referente àquele contrato.
Habilitação ao Seguro-Desemprego
Utilizando a guia fornecida na dispensa imotivada, Paula dá entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital para receber de 3 a 5 parcelas.
Morte do empregado
Com o falecimento de Gustavo, o contrato é extinto; seus dependentes habilitados perante a Previdência recebem as verbas rescisórias e sacam o saldo do FGTS.
Morte do empregador pessoa física
O médico titular do consultório faleceu; a secretária pode optar por rescindir o contrato e receber as verbas rescisórias cabíveis idênticas à demissão sem justa causa.
Fechamento de filial ou empresa
Uma loja encerrou permanentemente suas atividades; todos os funcionários foram desligados com direito a aviso prévio, multa rescisória e demais verbas sem justa causa.
Factum Principis (art. 486 da CLT)
Decreto municipal expropriou e demoliu fábrica para obra pública; as indenizações rescisórias dos empregados dispensados passam a ser de responsabilidade da prefeitura.
Força Maior (art. 501 da CLT)
Enchente catastrófica e imprevisível destruiu completamente a pousada, inviabilizando o negócio; a indenização rescisória do FGTS é reduzida à metade (20%).
Cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão
Em contrato por prazo determinado com essa cláusula, o rompimento antecipado obriga a parte que rescindiu a conceder aviso prévio, aplicando as regras de prazo indeterminado.
Desconto de aviso prévio não cumprido
Fábio pediu demissão e recusou-se a trabalhar os 30 dias de aviso prévio; a empresa descontou integralmente o valor equivalente na sua rescisão contratual.
Perdão tácito na justa causa
A chefia descobriu uma falta grave cometida há 6 meses e nada fez na época; ao tentar demitir agora, o juiz anula a justa causa por falta de imediatidade e perdão tácito.
Princípio da imediatidade
Ao flagrar agressão verbal grave no pátio, a direção aplicou imediatamente a demissão por justa causa, respeitando a tempestividade necessária para validade da punição.
Dupla punição (Non bis in idem)
Lucas levou suspensão de 3 dias por atraso reiterado e, ao retornar, foi demitido por justa causa pelo mesmo fato; o juiz reverteu a dispensa por violação ao non bis in idem.
Férias proporcionais com terço constitucional
Demitida após trabalhar 7 meses no período aquisitivo, Mariana recebe 7/12 avos de férias acrescidos de 1/3 junto às demais verbas rescisórias.
Férias vencidas na rescisão
Mesmo dispensado com justa causa, Rodrigo tem garantido o recebimento do valor correspondente ao período de férias que já havia adquirido e não tinha gozado.
Décimo terceiro salário proporcional
Trabalhando até maio, quando foi desligado sem justa causa, Igor recebe 5/12 avos de gratificação natalina calculados com base na última remuneração.
Compensação de débitos na rescisão (art. 477, § 5º)
A empresa adianta valores a Patrícia, mas no acerto rescisório o desconto compensatório total fica limitado estritamente ao valor correspondente a um mês de remuneração.
Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
Após rescisão litigiosa, empresa e trabalhador assinam acordo perante a CCP com quitação geral, evitando o ajuizamento de ação trabalhista posterior.
Homologação sindical pós-Reforma Trabalhista
Desde a Lei 13.467/17, a rescisão de Pedro, com 5 anos de casa, foi formalizada diretamente no RH da empresa, sem necessidade de carimbo ou presença do sindicato.
Plano de Demissão Voluntária (PDV)
Bancário adere ao PDV previsto em acordo coletivo; recebe pacote de benefícios financeiros extras e confere quitação plena e irrevogável dos direitos do contrato.
Aposentadoria espontânea e rescisão
Cláudio obteve aposentadoria pelo INSS mas continuou trabalhando; ao ser demitido sem justa causa anos depois, tem direito a receber a multa rescisória de 40% do FGTS todo.
Dano moral em despedida vexatória
Durante a demissão de André, seguranças revistaram agressivamente seus pertences na frente dos colegas; a conduta abusiva gerou condenação da empresa em danos morais.
Dispensa discriminatória (Lei 9.029/95)
Trabalhadora com câncer foi sumariamente dispensada sem justa causa; provada a discriminação, o juiz ordenou a reintegração com ressarcimento integral dos salários.

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