Resolução CONTRAN 882: Artigos 1 a 5

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Flashcards sobre a Resolução CONTRAN 882, cobrindo os artigos 1 a 5 relativos a limites de peso e dimensões de veículos. Destinado a estudantes de legislação de trânsito e candidatos a concursos públicos.

40 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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C/E: A Resolução CONTRAN 882/2021 estabelece limites de peso e dimensões para veículos em circulação.
Certo. O art. 1º define os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres.
A Resolução CONTRAN 882 aplica-se a quais vias? A) Apenas federais B) Terrestres C) Urbanas apenas
B) Terrestres. Conforme o art. 1º, a norma aplica-se aos veículos que transitam por vias terrestres.
C/E: As dimensões autorizadas independem de autorização especial quando dentro dos limites da 882.
Certo. Veículos com dimensões regulares circulam sem AET, segundo as regras gerais do art. 1º e 2º.
Qual a largura máxima permitida para veículos segundo o art. 2º da Resolução 882? A) 2,40m B) 2,60m
B) 2,60m. O art. 2º, inciso I, fixa a largura máxima geral em 2,60 metros.
C/E: A largura máxima geral de um veículo pode atingir até 2,80 metros sem autorização especial.
Errado. O limite máximo geral de largura sem necessidade de autorização especial é de 2,60 m (art. 2º, I).
Qual a altura máxima geral permitida para veículos pelo art. 2º? A) 4,40m B) 4,00m C) 4,20m
A) 4,40m. De acordo com o art. 2º, inciso II, a altura máxima permitida é de 4,40 metros.
C/E: A altura máxima geral para veículos de carga e passageiros é de 4,50 metros.
Errado. O art. 2º, II, estipula o limite máximo de altura geral em 4,40 metros.
Qual o comprimento máximo para veículos simples (não articulados)? A) 14,00m B) 15,00m C) 12,00m
A) 14,00m. Conforme o art. 2º, inciso III, alínea a, o comprimento máximo para veículo simples é 14,00 m.
C/E: Veículos de transporte coletivo de passageiros simples podem medir até 15,00m se tiverem 3 eixos.
Errado. O limite de 15,00 m aplica-se a veículos de passageiros com características específicas ou 3º eixo.
Comprimento máximo do ônibus simples com terceiro eixo de tração: A) 14,00m B) 15,00m C) 16,00m
B) 15,00m. Conforme o art. 2º, III, alínea b, ônibus com características específicas podem ter até 15,00 m.
C/E: Caminhões simples de dois eixos podem atingir até 15,00 metros de comprimento.
Errado. O limite para veículo simples de carga em geral é de 14,00 metros (art. 2º, III, a).
Qual o comprimento máximo para veículos articulados com duas unidades (cavalo e semirreboque)?
18,60 metros. Previsto expressamente no art. 2º, inciso III, para veículos articulados de duas unidades.
C/E: Veículos articulados com semirreboque podem medir até 19,80 metros sem exigência de AET.
Errado. O limite geral é de 18,60 m, exceto se configurado como transporte específico regulamentado.
Qual o comprimento máximo para veículos articulados com mais de duas unidades? A) 18,60m B) 19,80m
B) 19,80m. Conforme o art. 2º, III, veículos articulados com mais de duas unidades têm limite de 19,80 m.
C/E: O comprimento máximo para ônibus articulado com duas unidades é de 19,80 metros.
Errado. O art. 2º estipula limites específicos para articulados de passageiros, podendo ir até 18,60m.
Qual o comprimento máximo permitido para ônibus biarticulado? A) 25,00m B) 28,00m C) 30,00m
B) 28,00m. Conforme o art. 2º, veículos de transporte coletivo biarticulados podem atingir até 28,00 metros.
C/E: As medidas de comprimento são tomadas entre os extremos dianteiro e traseiro do veículo.
Certo. As medições de dimensões consideram as partes extremas da carroçaria ou para-choques.
Para efeito de medição de largura, consideram-se: A) Retrovisores B) Carroçaria C) Lanternas laterais
B) Carroçaria. Os espelhos retrovisores e elementos flexíveis são excluídos da medição oficial.
C/E: Os espelhos retrovisores entram no cômputo da largura máxima de 2,60 metros.
Errado. Retrovisores externos e elementos de segurança fixados são excluídos da largura legal.
O art. 3º da Resolução CONTRAN 882 trata primordialmente de: A) Dimensões B) Pesos máximos C) Multas
B) Pesos máximos. O art. 3º estabelece os limites de Peso Bruto Total (PBT) e peso por eixo.
Qual o PBT máximo para veículo simples ou combinação de veículos sem AET? A) 45 t B) 48,5 t C) 57 t
A) 45 t. Sem AET, o limite legal de Peso Bruto Total para combinações regulares é de 45 toneladas.
C/E: O limite de Peso Bruto Total por eixo isolado dotado de 2 pneumáticos é de 6 toneladas.
Certo. O art. 3º estabelece 6 toneladas de limite de peso para o eixo isolado de rodagem simples.
Qual o peso máximo para eixo isolado com quatro pneumáticos (rodagem dupla)? A) 6 t B) 10 t C) 12 t
B) 10 t. Conforme o art. 3º, o eixo simples dotado de 4 pneumáticos tem limite de 10 toneladas.
C/E: O conjunto de 2 eixos direcionais com rodagem simples suporta até 12 toneladas.
Certo. Dois eixos direcionais independentes com rodagem simples somam 6 t cada, totalizando 12 t.
Qual o peso máximo no conjunto de dois eixos em tandem com rodagem dupla? A) 15 t B) 17 t C) 20 t
B) 17 t. De acordo com o art. 3º, o conjunto tandem com dois eixos e quatro pneus cada suporta até 17 t.
C/E: No conjunto de dois eixos não tandem com rodagem dupla, o limite total é de 17 toneladas.
Errado. Quando não estão em tandem e respeitada a distância, cada eixo duplo é avaliado isoladamente (10t).
Qual o limite de peso para conjunto de três eixos em tandem com quatro pneumáticos por eixo?
25,5 toneladas. O conjunto tandem de 3 eixos com rodagem dupla tem limite legal fixado em 25,5 t.
C/E: O conjunto de quatro eixos em tandem possui capacidade regulamentar de 30 toneladas.
Errado. O art. 3º define limites específicos para até 3 eixos em tandem (25,5 t) e configurações afins.
O art. 4º da Resolução CONTRAN 882 aborda regras sobre: A) Registro B) Tolerâncias de pesagem C) AET
B) Tolerâncias de pesagem. O art. 4º regulamenta as tolerâncias na pesagem de veículos de carga.
C/E: A tolerância para o Peso Bruto Total (PBT) na pesagem por balança é de 5%.
Certo. O art. 4º prevê uma tolerância de 5% sobre os limites regulamentares de PBT e PBTC.
Qual é a tolerância máxima permitida para a pesagem por eixo? A) 5% B) 10% C) 12,5%
C) 12,5%. A tolerância admitida na pesagem por eixo aferida por balança rodoviária é de 12,5%.
C/E: A tolerância de 12,5% por eixo aplica-se independentemente de o PBT ter sido excedido ou não.
Certo. O peso por eixo possui tolerância própria de 12,5% para absorver acomodação da carga.
Caso haja excesso de peso no PBT abaixo de 5%, ocorre autuação? A) Sim B) Não C) Apenas retenção
B) Não. O excesso de até 5% sobre o PBT está amparado pela tolerância legal do art. 4º.
C/E: Quando o excesso de peso ultrapassar a tolerância no PBT, a multa incidirá sobre todo o excesso.
Certo. A infração é calculada sobre a parcela de peso que ultrapassar a tolerância regulamentar.
O art. 5º da Resolução CONTRAN 882 trata sobre: A) Fiscalização por NF-e B) Sinalização C) CNH
A) Fiscalização por NF-e. O art. 5º disciplina a fiscalização do excesso de peso por meio da nota fiscal.
C/E: A fiscalização de peso por documento fiscal admite tolerância de 5% sobre o PBT.
Errado. Na fiscalização por nota fiscal ou documento de carga, não se aplica a tolerância da balança.
Na fiscalização por nota fiscal (art. 5º), a infração é constatada quando: A) PBT declarado > CMT
A soma do peso declarado na nota com a tara do veículo ultrapassa o PBT regulamentar sem tolerância.
C/E: É permitida a pesagem de veículos utilizando balanças móveis ou fixas devidamente aferidas.
Certo. As balanças utilizadas devem ser aprovadas pelo Inmetro conforme previsto na legislação.
Qual instrumento afere a conformidade técnica das balanças de pesagem? A) CONTRAN B) Inmetro C) ANTT
B) Inmetro. Os instrumentos de medição de peso devem ser verificados periodicamente pelo Inmetro.
C/E: O transbordo de carga é obrigatório sempre que for constatado excesso de peso além da tolerância.
Certo. Constatado excesso de peso além dos limites e tolerâncias, o veículo fica retido para transbordo.

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