Salário-família

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre o salário-família no direito previdenciário brasileiro, abrangendo requisitos, beneficiários e base legal.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

O que é o salário-família?
Benefício previdenciário pago mensalmente aos segurados de baixa renda para auxiliar no sustento dos dependentes.
Qual é a previsão constitucional do salário-família?
Artigo 7º, inciso XII, e artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Qual lei ordinária regulamenta os benefícios da Previdência Social?
Lei nº 8.213/1991, especificamente entre os artigos 65 e 70 para o salário-família.
Qual decreto regulamenta o salário-família?
Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
Quem tem direito ao salário-família?
Empregado urbano ou rural, empregado doméstico e trabalhador avulso enquadrados como baixa renda.
Contribuinte individual tem direito ao salário-família?
Não, trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais não recebem o benefício.
Segurado facultativo tem direito ao salário-família?
Não, o benefício não é concedido a segurados facultativos.
Segurado especial tem direito ao salário-família?
Não, salvo se exercer atividade concomitante como empregado ou avulso.
Qual é o critério de dependência por idade?
Filho ou equiparado de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade se for pessoa com deficiência.
Quem são considerados equiparados aos filhos?
O enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
O menor sob guarda judicial é automaticamente equiparado a filho?
A legislação previdenciária não inclui expressamente o sob guarda, mas a jurisprudência debate a extensão com base no ECA.
Como se comprova a invalidez ou deficiência do dependente?
Por meio de perícia médica federal realizada pelo INSS.
O que significa o critério de baixa renda?
Ter remuneração mensal total igual ou inferior ao teto fixado anualmente por portaria interministerial.
Como é calculada a remuneração mensal para fins de enquadramento?
Considera-se o total da remuneração devida no mês, incluindo horas extras, adicionais e gratificações.
O décimo terceiro salário entra no cálculo da renda para o benefício?
Não, a gratificação natalina não é considerada na renda mensal para fins de enquadramento.
O adicional de férias (1/3 constitucional) entra no cálculo da renda?
Não, não integra a remuneração limite para a concessão do salário-família.
O valor da cota do salário-família é único por filho?
Sim, a partir da EC nº 103/2019 existe apenas uma cota única por dependente elegível.
O valor do benefício varia conforme o número de dependentes?
Sim, o valor final corresponde à cota unitária multiplicada pelo número total de dependentes qualificados.
Se ambos os pais forem segurados e de baixa renda, quem recebe?
Ambos os pais têm direito a receber a cota integral correspondente a cada filho comum.
Como fica o pagamento do salário-família em caso de divórcio dos pais?
O valor é pago àquele que tiver a guarda legal dos filhos ou dependentes.
Quem paga o salário-família do empregado comum?
A própria empresa empregadora, mensalmente, junto com o pagamento do salário.
Como a empresa é ressarcida pelo pagamento do benefício?
Por meio de compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
Quem paga o benefício ao empregado doméstico?
O empregador doméstico paga diretamente na folha e abate na guia do eSocial.
Quem paga o salário-família do trabalhador avulso?
O sindicato ou o órgão gestor de mão de obra (OGMO), mediante compensação previdenciária.
Quem paga o benefício para quem está em gozo de auxílio por incapacidade temporária?
O próprio INSS paga o salário-família diretamente junto com o benefício por incapacidade.
Quem recebe o benefício durante a licença-maternidade?
A empresa continua pagando o salário-família junto com o salário-maternidade.
O aposentado por idade ou invalidez tem direito ao salário-família?
Sim, desde que atenda ao limite de baixa renda, pago diretamente pelo INSS.
O aposentado que volta a trabalhar tem direito ao benefício?
Sim, pode receber a cota paga pelo empregador se o novo salário atender ao teto de baixa renda.
O salário-família exige carência de contribuições?
Não, o benefício independe de período de carência (art. 26 da Lei 8.213/1991).
Quais documentos devem ser apresentados para requerer o benefício?
Certidão de nascimento do dependente, caderneta de vacinação e comprovante de frequência escolar.
Qual a exigência de vacinação para a manutenção do salário-família?
Apresentação anual da caderneta de vacinação obrigatória para filhos de até 6 anos no mês de novembro.
Qual a periodicidade de comprovação da frequência escolar?
Semestralmente, nos meses de maio e novembro, para dependentes a partir de 4 anos.
O que acontece se a frequência escolar ou a vacinação não forem comprovadas?
O pagamento do benefício é suspenso até a devida regularização da documentação.
O salário-família suspenso por falta de documentos gera pagamento retroativo?
Sim, comprovada a regularidade, os pagamentos suspensos são restabelecidos e quitados.
Quando cessa o direito ao salário-família pelo critério de idade?
No mês seguinte àquele em que o dependente completar 14 anos de idade.
Quando cessa o benefício por recuperação da capacidade?
No mês seguinte ao da cessação da incapacidade ou deficiência do dependente maior de 14 anos.
O que ocorre com o benefício no caso de falecimento do dependente?
O pagamento é encerrado a partir do mês seguinte ao do falecimento.
A perda da qualidade de segurado extingue o salário-família?
Sim, sem o vínculo ou qualidade de segurado cessa o direito ao recebimento.
O que ocorre em caso de desemprego do trabalhador?
O pagamento é interrompido, pois o benefício não é acumulável com o seguro-desemprego pago pelo FAT.
Existe incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-família?
Não, o salário-família é isento de contribuição para a Previdência Social.
O salário-família é tributado pelo Imposto de Renda?
Não, é isento de retenção ou tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física.
O salário-família incorpora o salário para fins de rescisão ou FGTS?
Não, o benefício tem natureza puramente assistencial-previdenciária e não integra a remuneração de base.
O que acontece se o trabalhador tiver múltiplos vínculos de emprego?
Somam-se todas as remunerações para verificar o teto; se elegível, cada empregador paga uma cota.
O que ocorre na admissão ou demissão no meio do mês?
O salário-família é pago de forma proporcional aos dias trabalhados naquele mês.
Como comprovar a dependência econômica do enteado?
Por declaração do segurado e certidão de casamento ou união estável que comprove a convivência.
Como comprovar a dependência econômica do menor tutelado?
Mediante termo de tutela emitido pelo Poder Judiciário e certidão de dependência.
Qual penalidade para fraude na comprovação de dependentes?
Suspensão do benefício, desconto dos valores pagos indevidamente e responsabilização penal e civil.
Por quanto tempo a empresa deve guardar os comprovantes do salário-família?
Pelo prazo prescricional e decadencial de 10 anos para fins de fiscalização do INSS e da Receita.
O salário-família pode ser penhorado para pagamento de dívidas comuns?
Não, por ser prestação alimentar, é impenhorável, exceto para pensão alimentícia judicial.
Qual órgão atualiza anualmente o valor da cota e do teto de renda?
Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda por meio de Portaria Interministerial.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito do trabalho →