Segurados Obrigatórios do RGPS

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre as categorias de segurados obrigatórios do RGPS no direito previdenciário brasileiro, ideal para estudantes e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Segurado Obrigatório do RGPS
Pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social ou a ele vinculada por força de lei, com filiação automática compulsória.
Categorias de Segurados Obrigatórios
Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial (art. 11 da Lei 8.213/1991).
Segurado Empregado (regra geral)
Quem presta serviço urbano ou rural a empresa em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Trabalhador temporário (Lei 6.019/1974)
Enquadra-se como segurado empregado por prestar serviço transitório de substituição ou demanda complementar sob subordinação.
Diretor empregado
Aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, mantém a relação de subordinação hierárquica e jurídica típica de emprego.
Diretor não empregado
Enquadra-se como contribuinte individual caso não mantenha subordinação jurídica com a pessoa jurídica que administra.
Brasileiro contratado no Brasil para trabalhar no exterior
Segurado empregado da previdência brasileira se contratado por empresa nacional ou subsidiária de empresa brasileira no exterior.
Brasileiro que trabalha para organismo oficial internacional no Brasil
Segurado empregado, salvo se coberto por regime de previdência próprio internacional ou de outro país.
Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão
Segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregado, desde que não vinculado a RPPS como titular de cargo efetivo.
Contratado por tempo determinado na administração pública (art. 37, IX, CF)
Enquadra-se compulsoriamente como segurado empregado do RGPS para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Mandato eletivo (político sem RPPS de cargo efetivo)
Segurado obrigatório do RGPS como empregado desde a Lei 10.887/2004, recolhendo sobre o subsídio recebido.
Escrevente e auxiliar de cartório contratados pós-CF/88
Segurados empregados sob a CLT e vinculados ao RGPS, contratados pelo titular da delegação extrajudicial.
Segurado Empregado Doméstico
Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, em âmbito residencial sem fins lucrativos, por mais de 2 dias por semana.
Diarista residencial (até 2 dias por semana)
Enquadra-se como contribuinte individual por não atingir a continuidade exigida para o vínculo doméstico (Lei Complementar 150/2015).
Caseiro de sítio de lazer da família
Segurado empregado doméstico caso a propriedade não seja utilizada para produção econômica ou destinação lucrativa.
Caseiro de pousada ou sítio produtivo comercial
Segurado empregado comum do RGPS, visto que o contratante explora atividade econômica com finalidade lucrativa.
Cuidador de idoso contratado diretamente por família
Segurado empregado doméstico quando os serviços ocorrem por mais de 2 dias na residência sem fins comerciais.
Contribuinte Individual (conceito geral)
Aquele que aufere rendimento pelo exercício de atividade econômica ou de trabalho urbano ou rural, por conta própria, sem vínculo de subordinação.
Empresário individual e titular de EIRELI/SLU
Contribuinte individual se exerce atividade remunerada na respectiva empresa e retira pró-labore.
Sócio administrador de sociedade limitada
Contribuinte individual obrigatório se recebe remuneração decorrente do trabalho de administração ou pró-labore.
Sócio cotista que não trabalha na empresa
Não é segurado obrigatório do RGPS quanto à sociedade se apenas percebe distribuição de lucros ou dividendos.
Profissional liberal (médico, advogado autônomo)
Segurado contribuinte individual que presta serviços especializados a pessoas físicas ou jurídicas sem subordinação empregatícia.
Motorista de aplicativo e entregador autônomo
Enquadram-se perante o RGPS como contribuintes individuais por prestarem serviço remunerado de transporte por conta própria.
Microempreendedor Individual (MEI)
Modalidade simplificada de contribuinte individual com alíquota diferenciada de 5% sobre o salário-mínimo (art. 18-A da LC 123/2006).
Padre, pastor ou ministro de confissão religiosa
Segurado contribuinte individual quanto aos valores recebidos para subsistência fornecidos pela entidade religiosa.
Membro de instituto de vida consagrada ou ordem religiosa
Contribuinte individual quando sua manutenção for provida pela congregação ou ordem a que se subordina espiritualmente.
Síndico de condomínio remunerado
Contribuinte individual obrigatório caso receba remuneração direta ou goze de isenção da taxa condominial de sua cota.
Cooperado de cooperativa de trabalho
Segurado contribuinte individual que presta serviços a terceiros por intermédio da cooperativa.
Cooperado de cooperativa de produção
Contribuinte individual que trabalha na exploração econômica coletiva da cooperativa industrial ou agropecuária.
Transportador autônomo de carga (caminhoneiro)
Contribuinte individual sujeito a base de cálculo presumida de 20% do valor bruto do frete para contribuição previdenciária.
Trabalhador Avulso (conceito legal)
Quem presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do OGMO ou de sindicato.
Trabalhador avulso portuário
Presta serviços nas áreas portuárias (estiva, capatazia, bloco, conferência) com escalação obrigatória administrada pelo OGMO.
Trabalhador avulso não portuário
Atua na movimentação de mercadorias em geral fora dos portos com intermediação de sindicato profissional da categoria.
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
Entidade civil encarregada de registrar, escalar e repassar as remunerações e encargos do trabalhador avulso portuário.
Igualdade de direitos do trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV, CF)
Garante ao trabalhador avulso os mesmos direitos e prestações previdenciárias e trabalhistas devidos ao empregado com vínculo fixo.
Segurado Especial (conceito geral)
Pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade rural indispensável à própria subsistência.
Regime de economia familiar do segurado especial
Atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à sobrevivência e ao desenvolvimento socioeconômico mútuo, sem empregados permanentes.
Produtor rural segurado especial (limite de área)
Proprietário, usufrutuário, posseiro, assentado ou parceiro que explora imóvel rural de área contínua ou não de até 4 módulos fiscais.
Pescador artesanal
Segurado especial que faz da pesca profissão habitual ou meio principal de vida, sem embarcação ou com embarcação de pequeno porte.
Cônjuge ou companheiro do segurado especial
Qualifica-se como segurado especial se comprovar participação ativa no trabalho de economia familiar da unidade produtiva.
Filho maior de 16 anos do produtor familiar
É considerado segurado especial desde que trabalhe no regime de economia familiar junto aos pais.
Indígena reconhecido pela FUNAI
Enquadrado como segurado especial quando exerce atividade rural de subsistência e artesanato tradicional em comunidade indígena.
Extrativista vegetal
Segurado especial que retira produtos florestais de forma sustentável para subsistência pessoal e familiar sem dano ambiental.
Marisqueiro e caranguejeiro
Equiparados ao pescador artesanal na condição de segurados especiais por realizarem extrativismo animal aquático manual.
Contratação de terceiros pelo segurado especial
Permitida a contratação de empregados ou diaristas por prazo determinado à razão máxima de 120 dias/homem no ano civil.
Exploração de atividade turística na propriedade rural familiar
Não descaracteriza a condição de segurado especial se explorada por no máximo 120 dias ao ano.
Exercício de mandato eletivo de vereador pelo segurado especial
Não descaracteriza o segurado especial desde que exerça o mandato no município onde desenvolve a atividade rural.
Atividade artesanal com matéria-prima própria pelo segurado especial
Não retira a condição de segurado especial caso a renda gerada pelo artesanato não ultrapasse o valor de um salário-mínimo mensal.
Exercício concomitante de atividades abrangidas pelo RGPS
Gera filiação obrigatória e dever de contribuição relativo a cada uma das atividades remuneradas exercidas simultaneamente.
Aposentado que retorna ao trabalho remunerado
Permanece como segurado obrigatório quanto à nova atividade, sujeito a recolhimentos sem direito a nova aposentadoria.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito do trabalho →