Termos Fundamentais do Direito
Este conjunto apresenta os conceitos e termos fundamentais do direito em português, ideal para estudantes e profissionais da área jurídica.
Cartões · 50
- Jurisdição
- Poder e dever atribuído ao Estado de aplicar o direito ao caso concreto para solucionar litígios de forma definitiva.
- Competência
- Medida ou limite da jurisdição conferida a cada órgão do Poder Judiciário para julgar determinadas matérias.
- Ação Judicial
- Direito público subjetivo de solicitar ao Poder Judiciário a prestação da tutela jurisdicional perante um litígio.
- Processo
- Conjunto ordenado de atos interdependentes voltados à obtenção de uma decisão judicial vinculante.
- Procedimento
- Forma, rito ou sequência externa pela qual os atos processuais são praticados e organizados na lei.
- Litispendência
- Situação na qual duas ações com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir tramitam simultaneamente.
- Coisa Julgada
- Eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito da qual já não caiba mais recurso ordinário.
- Prescrição
- Perda da pretensão de exigir em juízo um direito subjetivo violado devido ao transcurso do tempo.
- Decadência
- Extinção do próprio direito potestativo em razão de não ter sido exercido dentro do prazo legal ou contratual.
- Dolo
- Intenção livre e consciente de praticar uma conduta ilícita ou de obter um resultado proibido pela lei.
- Culpa
- Conduta voluntária que causa resultado lesivo involuntário por imprudência, negligência ou imperícia.
- Negligência
- Falta de cuidado ou desatenção caracterizada pela omissão de precauções exigíveis em dada situação.
- Imprudência
- Ação precipitada, afoita e sem cautela que gera riscos desnecessários ou danos a terceiros.
- Imperícia
- Falta de habilidade técnica, conhecimento ou preparo prático para o exercício de arte ou profissão.
- Capacidade Jurídica
- Aptidão reconhecida pelo ordenamento para que uma pessoa adquira direitos e assuma obrigações legais.
- Personalidade Jurídica
- Qualidade atribuída a entes humanos ou morais de serem sujeitos titulares de direitos e deveres na ordem jurídica.
- Tutela Provisória
- Decisão judicial antecipatória ou cautelar baseada em cognição sumária diante de urgência ou evidência.
- Liminar
- Decisão proferida no início do processo antes da manifestação da parte contrária ou instrução probatória.
- Citação
- Ato formal pelo qual o réu é convocado a integrar a relação processual e a exercer seu direito de defesa.
- Intimação
- Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer algo.
- Sucumbência
- Princípio pelo qual a parte perdedora no processo é condenada a pagar custas e honorários da parte vencedora.
- Honorários Advocatícios
- Remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados, podendo ser contratuais ou de sucumbência.
- Contraditório
- Garantia de que as partes devem ser ouvidas e ter oportunidade real de se manifestar antes da decisão judicial.
- Ampla Defesa
- Direito fundamental de utilizar todos os meios lícitos de prova e recursos para demonstrar suas razões.
- Devido Processo Legal
- Princípio assegurador de que ninguém será privado de liberdade ou bens sem procedimento justo e legalmente previsto.
- Legalidade Estrita
- Princípio pelo qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei expressa.
- Tipicidade
- Enquadramento exato e perfeito da conduta concreta praticada na descrição abstrata contida na norma legal.
- Antijuridicidade (Ilicitude)
- Contradição entre a conduta humana praticada e o ordenamento jurídico, tornando o ato censurável.
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação social que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito dotado de imputabilidade.
- In dubio pro reo
- Princípio que determina que havendo dúvida razoável no processo penal, a decisão deve favorecer o acusado.
- Pacta sunt servanda
- Princípio da obrigatoriedade contratual estipulando que os acordos livremente firmados devem ser cumpridos.
- Boa-fé Objetiva
- Dever ético de lealdade, honestidade e cooperação mútua que vincula os contratantes em todas as fases.
- Enriquecimento sem Causa
- Acréscimo patrimonial injustificado obtido à custa do empobrecimento alheio sem causa jurídica legítima.
- Responsabilidade Objetiva
- Dever de indenizar que independe da comprovação de culpa, bastando o dano e o nexo causal.
- Responsabilidade Subjetiva
- Obrigação de indenizar que exige expressamente a demonstração de dolo ou culpa por parte do agente causador.
- Nexo Causal
- Vínculo lógico e material que liga diretamente a conduta do agente ao dano efetivamente sofrido pela vítima.
- Dano Material
- Prejuízo de ordem econômica que atinge diretamente o patrimônio da pessoa, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes.
- Dano Moral
- Lesão a direitos personalíssimos, causando abalo à honra, à imagem, à dignidade ou à integridade psíquica.
- Usucapião
- Modo originário de aquisição da propriedade pelo exercício prolongado e ininterrupto da posse segundo prazos de lei.
- Posse
- Exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, como uso, gozo ou disposição do bem.
- Propriedade
- Direito real pleno de usar, gozar, dispor de um bem e reavê-lo de quem injustamente o detenha.
- Desapropriação
- Ato estatal unilateral que transfere bem privado ao poder público por utilidade ou interesse social mediante indenização.
- Abuso de Poder
- Atuação estatal ilegítima caracterizada por excesso de poder ou desvio de finalidade por parte da autoridade.
- Desvio de Finalidade
- Vício do ato administrativo praticado com intuito diverso daquele legalmente previsto para a função pública.
- Ato Discricionário
- Ato em que a lei confere à autoridade margem razoável de escolha sobre conveniência e oportunidade.
- Ato Vinculado
- Ato que deve ser praticado estritamente dentro dos parâmetros detalhados pela lei, sem juízo de conveniência.
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ameaça ou coação ilegal.
- Mandado de Segurança
- Ação constitucional voltada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Habeas Data
- Ação para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações pessoais constantes em registros públicos.
- Segurança Jurídica
- Princípio que visa assegurar a estabilidade das relações sociais e previsibilidade das normas e decisões judiciais.