Textos Normativos
Estudo das características, estrutura e finalidades dos textos normativos. Indicado para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 50
- Texto normativo
- Gênero textual que estabelece regras, leis, normas, condutas e obrigações a serem seguidas por um grupo ou sociedade.
- Finalidade principal do texto normativo
- Regular o comportamento social, ordenar relações jurídicas ou institucionais e assegurar direitos e deveres.
- Função da linguagem predominante
- Função conativa ou apelativa, pois visa orientar, prescrever e influenciar diretamente o comportamento do receptor.
- Natureza prescritiva
- Característica essencial que impõe ordens, proibições e obrigações de cumprimento obrigatório.
- Objetividade e impessoalidade
- Traços estilísticos que evitam opiniões pessoais, subjetividade ou juízos de valor individuais no texto.
- Clareza e precisão vocabular
- Uso de termos exatos e denotativos para evitar ambiguidades, duplas interpretações e conflitos de sentido.
- Uso do padrão culto da língua
- Emprego obrigatório da norma-padrão gramatical para garantir a autoridade, a validade e a solenidade do documento.
- Tempo e modo verbal característicos
- Predomínio do presente do indicativo com valor imperativo, do futuro do presente e de locuções verbais de dever ou obrigação.
- Epígrafe de um texto normativo
- Parte do cabeçalho que identifica formalmente o tipo de ato, a numeração e a data de promulgação.
- Ementa
- Resumo sucinto posicionado no início que declara o objeto ou assunto central disciplinado pela norma.
- Preâmbulo
- Trecho introdutório que indica a autoridade prolatora, a fundamentação legal e a finalidade da promulgação.
- Enunciado do objeto e âmbito de aplicação
- Primeiros artigos da norma que definem exatamente sobre o que ela versa e a quem se destina.
- Artigo (Art.)
- Unidade básica de articulação e estruturação do conteúdo normativo.
- Caput
- Texto principal que compõe a cabeça do artigo, contendo a ideia central ou regra geral.
- Parágrafo (§)
- Desdobramento do artigo usado para apresentar exceções, complementações ou detalhamentos da regra geral.
- Parágrafo único
- Designação adotada por extenso quando o artigo possui apenas uma subdivisão suplementar.
- Inciso
- Subdivisão de artigos ou parágrafos indicada por algarismos romanos, usada para enumerar itens correlatos.
- Alínea
- Desdobramento de incisos representado por letras minúsculas em ordem alfabética.
- Item
- Subdivisão secundária de uma alínea, identificada por algarismos arábicos seguidos de ponto.
- Parte preliminar
- Compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e o âmbito de aplicação.
- Parte normativa ou texto substantivo
- Conjunto dos artigos que contêm as disposições e regras substantivas que regulam a matéria.
- Disposições transitórias
- Regras temporárias criadas para intermediar a transição entre uma norma antiga e a nova legislação.
- Disposições finais
- Seção final que trata de vigência, revogações de textos anteriores e cláusulas complementares.
- Cláusula de vigência
- Dispositivo que estabelece expressamente a data a partir da qual a norma começa a produzir efeitos jurídicos.
- Cláusula revogatória
- Declaração expressa sobre quais leis, normas ou dispositivos anteriores perdem sua validade.
- Livro, Título e Capítulo
- Agrupamentos temáticos hierárquicos usados em códigos ou normas extensas para organizar matérias afins.
- Seção e Subseção
- Divisões internas dos capítulos empregadas para organizar temas específicos e detalhados.
- Diferença entre texto prescritivo e injuntivo
- O prescritivo estabelece regras mandatórias sob sanção; o injuntivo instrui ou aconselha sem caráter de coerção penal ou legal.
- Exemplo de texto normativo público
- Constituição Federal, leis ordinárias, decretos executivos e medidas provisórias.
- Exemplo de texto normativo privado ou corporativo
- Regimentos internos de condomínio, estatutos de associações e códigos de conduta empresarial.
- Generalidade da norma
- Princípio pelo qual a regra deve ser aplicável a todos os indivíduos abrangidos por aquela categoria jurídica.
- Abstração da norma
- Capacidade de prever condutas hipotéticas futuras em vez de resolver apenas um caso concreto isolado.
- Imperatividade
- Atributo que confere ao texto o poder de impor obediência obrigatória, independentemente da vontade do destinatário.
- Coercibilidade
- Possibilidade de uso da força estatal ou de sanções disciplinares para assegurar o cumprimento da norma.
- Sanção normativa
- Consequência jurídica ou penalidade prevista para a hipótese de descumprimento do preceito legal.
- Linguagem denotativa
- Uso estrito do sentido literal das palavras, proibindo metáforas e figuras de estilo ambíguas.
- Concisão textual
- Transmissão da ordem ou preceito com o menor número possível de palavras, sem perda de clareza.
- Numeração ordinal dos artigos
- Artigos de 1º a 9º devem ser grafados de forma ordinal no formato da técnica legislativa brasileira.
- Numeração cardinal dos artigos
- A partir do artigo 10, utiliza-se a numeração cardinal seguida de ponto (Art. 10., Art. 11.).
- Vacatio legis
- Período compreendido entre a publicação oficial de uma norma e o início de sua vigência efetiva.
- Revogação expressa
- Revogação em que o novo texto normativo lista com exatidão os artigos ou leis anteriores que deixam de valer.
- Revogação tácita
- Ocorre quando a nova lei é incompatível com a anterior ou disciplina inteiramente a matéria, sem lista explícita.
- Hierarquia das normas
- Estrutura escalonada em que normas inferiores não podem contrariar prescrições de normas superiores.
- Constituição na pirâmide normativa
- Norma jurídica suprema de um Estado, à qual todos os outros textos normativos devem conformidade.
- Decreto regulamentador
- Texto normativo editado pelo Poder Executivo para dar fiel execução a uma lei já promulgada.
- Portaria administrativa
- Ato normativo interno editado por autoridades administrativas para instruir o serviço ou servidores.
- Regimento escolar
- Texto normativo interno que disciplina a organização acadêmica, direitos e deveres na comunidade escolar.
- Uso da voz passiva
- Recurso sintático comum em normas para enfatizar a ação regulada em vez do agente executor.
- Estrutura modular do texto normativo
- Formatação fragmentada em blocos e divisões para facilitar consultas rápidas e localizadas.
- Fecho do texto normativo
- Elemento final contendo a datação, assinatura das autoridades prolatoras e indicação da publicação oficial.