Textos Normativos

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Estudo das características, estrutura e finalidades dos textos normativos. Indicado para estudantes de direito e concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Texto normativo
Gênero textual que estabelece regras, leis, normas, condutas e obrigações a serem seguidas por um grupo ou sociedade.
Finalidade principal do texto normativo
Regular o comportamento social, ordenar relações jurídicas ou institucionais e assegurar direitos e deveres.
Função da linguagem predominante
Função conativa ou apelativa, pois visa orientar, prescrever e influenciar diretamente o comportamento do receptor.
Natureza prescritiva
Característica essencial que impõe ordens, proibições e obrigações de cumprimento obrigatório.
Objetividade e impessoalidade
Traços estilísticos que evitam opiniões pessoais, subjetividade ou juízos de valor individuais no texto.
Clareza e precisão vocabular
Uso de termos exatos e denotativos para evitar ambiguidades, duplas interpretações e conflitos de sentido.
Uso do padrão culto da língua
Emprego obrigatório da norma-padrão gramatical para garantir a autoridade, a validade e a solenidade do documento.
Tempo e modo verbal característicos
Predomínio do presente do indicativo com valor imperativo, do futuro do presente e de locuções verbais de dever ou obrigação.
Epígrafe de um texto normativo
Parte do cabeçalho que identifica formalmente o tipo de ato, a numeração e a data de promulgação.
Ementa
Resumo sucinto posicionado no início que declara o objeto ou assunto central disciplinado pela norma.
Preâmbulo
Trecho introdutório que indica a autoridade prolatora, a fundamentação legal e a finalidade da promulgação.
Enunciado do objeto e âmbito de aplicação
Primeiros artigos da norma que definem exatamente sobre o que ela versa e a quem se destina.
Artigo (Art.)
Unidade básica de articulação e estruturação do conteúdo normativo.
Caput
Texto principal que compõe a cabeça do artigo, contendo a ideia central ou regra geral.
Parágrafo (§)
Desdobramento do artigo usado para apresentar exceções, complementações ou detalhamentos da regra geral.
Parágrafo único
Designação adotada por extenso quando o artigo possui apenas uma subdivisão suplementar.
Inciso
Subdivisão de artigos ou parágrafos indicada por algarismos romanos, usada para enumerar itens correlatos.
Alínea
Desdobramento de incisos representado por letras minúsculas em ordem alfabética.
Item
Subdivisão secundária de uma alínea, identificada por algarismos arábicos seguidos de ponto.
Parte preliminar
Compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e o âmbito de aplicação.
Parte normativa ou texto substantivo
Conjunto dos artigos que contêm as disposições e regras substantivas que regulam a matéria.
Disposições transitórias
Regras temporárias criadas para intermediar a transição entre uma norma antiga e a nova legislação.
Disposições finais
Seção final que trata de vigência, revogações de textos anteriores e cláusulas complementares.
Cláusula de vigência
Dispositivo que estabelece expressamente a data a partir da qual a norma começa a produzir efeitos jurídicos.
Cláusula revogatória
Declaração expressa sobre quais leis, normas ou dispositivos anteriores perdem sua validade.
Livro, Título e Capítulo
Agrupamentos temáticos hierárquicos usados em códigos ou normas extensas para organizar matérias afins.
Seção e Subseção
Divisões internas dos capítulos empregadas para organizar temas específicos e detalhados.
Diferença entre texto prescritivo e injuntivo
O prescritivo estabelece regras mandatórias sob sanção; o injuntivo instrui ou aconselha sem caráter de coerção penal ou legal.
Exemplo de texto normativo público
Constituição Federal, leis ordinárias, decretos executivos e medidas provisórias.
Exemplo de texto normativo privado ou corporativo
Regimentos internos de condomínio, estatutos de associações e códigos de conduta empresarial.
Generalidade da norma
Princípio pelo qual a regra deve ser aplicável a todos os indivíduos abrangidos por aquela categoria jurídica.
Abstração da norma
Capacidade de prever condutas hipotéticas futuras em vez de resolver apenas um caso concreto isolado.
Imperatividade
Atributo que confere ao texto o poder de impor obediência obrigatória, independentemente da vontade do destinatário.
Coercibilidade
Possibilidade de uso da força estatal ou de sanções disciplinares para assegurar o cumprimento da norma.
Sanção normativa
Consequência jurídica ou penalidade prevista para a hipótese de descumprimento do preceito legal.
Linguagem denotativa
Uso estrito do sentido literal das palavras, proibindo metáforas e figuras de estilo ambíguas.
Concisão textual
Transmissão da ordem ou preceito com o menor número possível de palavras, sem perda de clareza.
Numeração ordinal dos artigos
Artigos de 1º a 9º devem ser grafados de forma ordinal no formato da técnica legislativa brasileira.
Numeração cardinal dos artigos
A partir do artigo 10, utiliza-se a numeração cardinal seguida de ponto (Art. 10., Art. 11.).
Vacatio legis
Período compreendido entre a publicação oficial de uma norma e o início de sua vigência efetiva.
Revogação expressa
Revogação em que o novo texto normativo lista com exatidão os artigos ou leis anteriores que deixam de valer.
Revogação tácita
Ocorre quando a nova lei é incompatível com a anterior ou disciplina inteiramente a matéria, sem lista explícita.
Hierarquia das normas
Estrutura escalonada em que normas inferiores não podem contrariar prescrições de normas superiores.
Constituição na pirâmide normativa
Norma jurídica suprema de um Estado, à qual todos os outros textos normativos devem conformidade.
Decreto regulamentador
Texto normativo editado pelo Poder Executivo para dar fiel execução a uma lei já promulgada.
Portaria administrativa
Ato normativo interno editado por autoridades administrativas para instruir o serviço ou servidores.
Regimento escolar
Texto normativo interno que disciplina a organização acadêmica, direitos e deveres na comunidade escolar.
Uso da voz passiva
Recurso sintático comum em normas para enfatizar a ação regulada em vez do agente executor.
Estrutura modular do texto normativo
Formatação fragmentada em blocos e divisões para facilitar consultas rápidas e localizadas.
Fecho do texto normativo
Elemento final contendo a datação, assinatura das autoridades prolatoras e indicação da publicação oficial.

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