TRT MG - Relação de Emprego (FCC)

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Estudo focado em direito do trabalho sobre relação de emprego para concursos públicos, abordando pegadinhas da banca FCC.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Requisitos fáticos-jurídicos da relação de emprego (art. 3º da CLT)
Pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica (mnemônico SHOPP ou PONSO). Todos são cumulativos.
Pegadinha FCC: Pessoa jurídica no polo passivo vs. polo ativo
Empregado é sempre pessoa física ou natural. Apenas o empregador pode ser pessoa jurídica ou física.
Pegadinha FCC: Exclusividade como requisito de emprego
A exclusividade não é requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter múltiplos vínculos empregatícios simultâneos.
Pegadinha FCC: Salário pago por terceiro descaracteriza a onerosidade?
Não. Gorjetas pagas por clientes integram a remuneração e confirmam a onerosidade da relação de trabalho.
Subordinação jurídica vs. técnica / econômica
O vínculo empregatício exige apenas subordinação jurídica (sujeição ao poder diretivo), sendo irrelevante haver independência técnica ou econômica.
Subordinação estrutural ou reticular (critério FCC)
Ocorre quando o trabalhador se insere na dinâmica ou ciclo produtivo da empresa, mesmo sem ordens diretas contínuas.
Critério da não eventualidade: Teoria dos fins do empreendimento
A FCC adota a teoria de que não eventual é o serviço ligado à atividade normal, contínua e aos fins essenciais do empregador.
Trabalho voluntário (Lei 9.608/98) vs. Relação de emprego
Exige termo de adesão por escrito e veda qualquer remuneração; o ressarcimento de despesas expressamente autorizadas não gera onerosidade.
Trabalhador autônomo (art. 442-B da CLT)
A contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado se ausente a subordinação.
Pegadinha FCC: Cláusula de exclusividade no contrato de autônomo
A Reforma Trabalhista autoriza expressamente a pactuação de exclusividade para autônomos sem transmudar automaticamente o contrato em emprego.
Trabalhador eventual vs. Empregado
O eventual presta serviços esporádicos, de curta duração e desvinculados dos fins normais e permanentes do tomador.
Trabalho intermitente (art. 443, § 3º da CLT): Natureza jurídica
É relação de emprego típica com subordinação, alternando períodos de prestação de serviços e de inatividade, com CTPS assinada.
Pegadinha FCC: Período de inatividade no contrato intermitente
O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
Recusa ao chamado no trabalho intermitente
A recusa da convocação não descaracteriza a subordinação nem configura insubordinação ou falta disciplinar.
Empregado doméstico (LC 150/2015): Requisito temporal específico
Prestação de serviços contínua por mais de 2 dias por semana a pessoa ou família, no âmbito residencial sem fins lucrativos.
Pegadinha FCC: Faxineira que trabalha exatamente 2 dias por semana
É considerada diarista (autônoma). Para caracterizar vínculo doméstico pela LC 150/2015, a atuação deve ser superior a 2 dias por semana.
Pegadinha FCC: Finalidade lucrativa na residência e o doméstico
Se a atividade desenvolvida no âmbito residencial gerar lucro para o empregador (ex.: fabricação de doces para venda), vira empregado urbano da CLT.
Estagiário (Lei 11.788/2008): Requisitos formais para não gerar vínculo
Matrícula/frequência regular, termo de compromisso tripartite, compatibilidade com o curso e seguro contra acidentes pessoais.
Descumprimento da Lei do Estágio: Consequência
O descumprimento de qualquer obrigação legal ou a falta de supervisão efetiva gera vínculo de emprego imediato com a parte concedente.
Estágio na Administração Pública e o vínculo de emprego
A irregularidade no estágio em ente público não gera vínculo estatutário ou celetista por óbice do art. 37, II da CF (Súmula 363 do TST).
Teletrabalho (art. 75-B da CLT): Conceito pós-Lei 14.442/2022
Prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com tecnologias de informação e comunicação.
Pegadinha FCC: Comparecimento às dependências no teletrabalho
O comparecimento às dependências da empresa para atividades específicas que exijam presença física não descaracteriza o teletrabalho.
Teletrabalho por produção/tarefa vs. Teletrabalho por jornada
Apenas o teletrabalho por produção ou tarefa é excluído do controle de jornada (art. 62, III da CLT); o por jornada tem direito a horas extras.
Trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV da CF): Distinção do temporário
Presta serviços a diversos tomadores sem vínculo direto, intermediado obrigatoriamente pelo OGMO (portuário) ou sindicato (não portuário).
Equiparação constitucional do trabalhador avulso
A CF assegura igualdade total de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Trabalho temporário (Lei 6.019/74): Hipóteses autorizadoras
Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. Não cabe para vaga regular nova sem aumento de demanda.
Prazo máximo do contrato temporário (Lei 6.019/74)
Até 180 dias, prorrogável por mais até 90 dias (total de 270 dias), desde que comprovada a manutenção das condições que o motivaram.
Quarentena do trabalhador temporário na mesma tomadora
O trabalhador temporário só pode ser colocado à disposição da mesma tomadora após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de vínculo.
Terceirização em atividade-fim (Tema 725 do STF): Efeito no vínculo
É lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim. Não gera vínculo direto com o tomador, salvo comprovação de subordinação direta.
Responsabilidade da Administração Pública na terceirização (ADC 16 e Tema 246 STF)
A responsabilidade subsidiária do ente público depende de prova inequívoca de conduta culposa na fiscalização; não decorre de mero inadimplemento.
Ônus da prova: Negativa de prestação de serviços (FCC)
Negada a prestação de serviços, o ônus da prova da existência da relação de emprego pertence exclusivamente ao reclamante (art. 818, I, CLT).
Ônus da prova: Admissão da prestação de serviços com fato impeditivo
Se a empresa admite o trabalho mas alega relação autônoma/eventual, atrai o ônus de provar a ausência de vínculo (art. 818, II, CLT).
Princípio da primazia da realidade sobre a forma
Prevalecem os fatos concretos da rotina laboral sobre contratos formais, recibos ou termos assinados que tentem mascarar o vínculo.
Pejotização (art. 9º da CLT e jurisprudência)
Constituição forçada de pessoa jurídica pelo trabalhador para fraudar encargos trabalhistas; gera nulidade plena e reconhecimento do vínculo.
Pegadinha FCC: Validade da pejotização segundo o STF (ADPF 324)
O STF autoriza formas alternativas de divisão do trabalho, mas fraude comprovada com subordinação direta e pessoalidade continuará nula na JT.
Cooperativas de trabalho (art. 442, parágrafo único da CLT)
Não há vínculo de emprego entre o cooperado e a cooperativa, nem entre ele e o tomador, desde que respeitada a Lei 12.690/2012 (retribuição e autonomia).
Diretor não empregado eleito (Súmula 269 do TST)
O empregado eleito para cargo de diretor tem seu contrato suspenso, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Corretor de imóveis associado (Lei 6.530/78 com redação da Lei 13.097/15)
Não tem vínculo empregatício com a imobiliária se firmado contrato de associação específico registrado no sindicato ou no CRECI.
Salão-parceiro e profissional-parceiro (Lei 12.592/2012 e Lei 13.352/2016)
Não há vínculo se houver contrato formal homologado; haverá emprego se não houver homologação ou se o parceiro exercer funções administrativas.
Trabalho ilícito vs. Trabalho proibido
Trabalho ilícito (ex.: tráfico de drogas) tem objeto nulo sem direitos; proibido (ex.: menor de 16 anos) é irregular mas gera todos os efeitos pecuniários.
Jogo do bicho: Efeitos do vínculo (OJ 199 da SDI-1 do TST)
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade de apontador de jogo do bicho por ilicitude do objeto, sem efeitos trabalhistas.
Policial militar e atividade privada de segurança (Súmula 386 do TST)
É legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre PM e empresa privada se presentes os requisitos do art. 3º, independentemente de falta funcional.
Relação de trabalho vs. Relação de emprego
Relação de trabalho é o gênero (autônomo, voluntário, estágio, avulso, emprego); relação de emprego é espécie qualificada pelo art. 3º da CLT.
Subordinação por meios telemáticos (art. 6º, parágrafo único da CLT)
Meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando para fins de subordinação.
Empregado hipersuficiente (art. 444, parágrafo único da CLT): Requisitos
Diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Eficácia das cláusulas do hipersuficiente perante o vínculo
Possui livre estipulação sobre condições do art. 611-A com mesma eficácia de norma coletiva, mas o vínculo de emprego continua regido pela CLT.
Trabalhador religioso (pastor, padre, ministro de confissão)
A vocação e assistência espiritual presumem ausência de animus contrahendi e onerosidade, salvo desvirtuamento mercantil com subordinação direta.
Trabalho em regime de economia familiar / auxílio mútuo
A prestação de serviços entre membros da mesma família para subsistência comum presume auxílio mútuo e afasta a relação de emprego típica.
Diferença entre gorjeta e salário para fins de remuneração
A gorjeta integra a remuneração, mas não o salário estrito sensu; não incide sobre aviso prévio, adicional noturno, horas extras e DSR (Súmula 354/TST).
Alteração do contrato de emprego para regime de teletrabalho (art. 75-C da CLT)
Do presencial para teletrabalho: mútuo acordo registrado em aditivo. Do teletrabalho para presencial: determinação unilateral do empregador com 15 dias.

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