TRT MG - Relação de Emprego (FCC)
Estudo focado em direito do trabalho sobre relação de emprego para concursos públicos, abordando pegadinhas da banca FCC.
Cartões · 50
- Requisitos fáticos-jurídicos da relação de emprego (art. 3º da CLT)
- Pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica (mnemônico SHOPP ou PONSO). Todos são cumulativos.
- Pegadinha FCC: Pessoa jurídica no polo passivo vs. polo ativo
- Empregado é sempre pessoa física ou natural. Apenas o empregador pode ser pessoa jurídica ou física.
- Pegadinha FCC: Exclusividade como requisito de emprego
- A exclusividade não é requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter múltiplos vínculos empregatícios simultâneos.
- Pegadinha FCC: Salário pago por terceiro descaracteriza a onerosidade?
- Não. Gorjetas pagas por clientes integram a remuneração e confirmam a onerosidade da relação de trabalho.
- Subordinação jurídica vs. técnica / econômica
- O vínculo empregatício exige apenas subordinação jurídica (sujeição ao poder diretivo), sendo irrelevante haver independência técnica ou econômica.
- Subordinação estrutural ou reticular (critério FCC)
- Ocorre quando o trabalhador se insere na dinâmica ou ciclo produtivo da empresa, mesmo sem ordens diretas contínuas.
- Critério da não eventualidade: Teoria dos fins do empreendimento
- A FCC adota a teoria de que não eventual é o serviço ligado à atividade normal, contínua e aos fins essenciais do empregador.
- Trabalho voluntário (Lei 9.608/98) vs. Relação de emprego
- Exige termo de adesão por escrito e veda qualquer remuneração; o ressarcimento de despesas expressamente autorizadas não gera onerosidade.
- Trabalhador autônomo (art. 442-B da CLT)
- A contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado se ausente a subordinação.
- Pegadinha FCC: Cláusula de exclusividade no contrato de autônomo
- A Reforma Trabalhista autoriza expressamente a pactuação de exclusividade para autônomos sem transmudar automaticamente o contrato em emprego.
- Trabalhador eventual vs. Empregado
- O eventual presta serviços esporádicos, de curta duração e desvinculados dos fins normais e permanentes do tomador.
- Trabalho intermitente (art. 443, § 3º da CLT): Natureza jurídica
- É relação de emprego típica com subordinação, alternando períodos de prestação de serviços e de inatividade, com CTPS assinada.
- Pegadinha FCC: Período de inatividade no contrato intermitente
- O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
- Recusa ao chamado no trabalho intermitente
- A recusa da convocação não descaracteriza a subordinação nem configura insubordinação ou falta disciplinar.
- Empregado doméstico (LC 150/2015): Requisito temporal específico
- Prestação de serviços contínua por mais de 2 dias por semana a pessoa ou família, no âmbito residencial sem fins lucrativos.
- Pegadinha FCC: Faxineira que trabalha exatamente 2 dias por semana
- É considerada diarista (autônoma). Para caracterizar vínculo doméstico pela LC 150/2015, a atuação deve ser superior a 2 dias por semana.
- Pegadinha FCC: Finalidade lucrativa na residência e o doméstico
- Se a atividade desenvolvida no âmbito residencial gerar lucro para o empregador (ex.: fabricação de doces para venda), vira empregado urbano da CLT.
- Estagiário (Lei 11.788/2008): Requisitos formais para não gerar vínculo
- Matrícula/frequência regular, termo de compromisso tripartite, compatibilidade com o curso e seguro contra acidentes pessoais.
- Descumprimento da Lei do Estágio: Consequência
- O descumprimento de qualquer obrigação legal ou a falta de supervisão efetiva gera vínculo de emprego imediato com a parte concedente.
- Estágio na Administração Pública e o vínculo de emprego
- A irregularidade no estágio em ente público não gera vínculo estatutário ou celetista por óbice do art. 37, II da CF (Súmula 363 do TST).
- Teletrabalho (art. 75-B da CLT): Conceito pós-Lei 14.442/2022
- Prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com tecnologias de informação e comunicação.
- Pegadinha FCC: Comparecimento às dependências no teletrabalho
- O comparecimento às dependências da empresa para atividades específicas que exijam presença física não descaracteriza o teletrabalho.
- Teletrabalho por produção/tarefa vs. Teletrabalho por jornada
- Apenas o teletrabalho por produção ou tarefa é excluído do controle de jornada (art. 62, III da CLT); o por jornada tem direito a horas extras.
- Trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV da CF): Distinção do temporário
- Presta serviços a diversos tomadores sem vínculo direto, intermediado obrigatoriamente pelo OGMO (portuário) ou sindicato (não portuário).
- Equiparação constitucional do trabalhador avulso
- A CF assegura igualdade total de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
- Trabalho temporário (Lei 6.019/74): Hipóteses autorizadoras
- Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. Não cabe para vaga regular nova sem aumento de demanda.
- Prazo máximo do contrato temporário (Lei 6.019/74)
- Até 180 dias, prorrogável por mais até 90 dias (total de 270 dias), desde que comprovada a manutenção das condições que o motivaram.
- Quarentena do trabalhador temporário na mesma tomadora
- O trabalhador temporário só pode ser colocado à disposição da mesma tomadora após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de vínculo.
- Terceirização em atividade-fim (Tema 725 do STF): Efeito no vínculo
- É lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim. Não gera vínculo direto com o tomador, salvo comprovação de subordinação direta.
- Responsabilidade da Administração Pública na terceirização (ADC 16 e Tema 246 STF)
- A responsabilidade subsidiária do ente público depende de prova inequívoca de conduta culposa na fiscalização; não decorre de mero inadimplemento.
- Ônus da prova: Negativa de prestação de serviços (FCC)
- Negada a prestação de serviços, o ônus da prova da existência da relação de emprego pertence exclusivamente ao reclamante (art. 818, I, CLT).
- Ônus da prova: Admissão da prestação de serviços com fato impeditivo
- Se a empresa admite o trabalho mas alega relação autônoma/eventual, atrai o ônus de provar a ausência de vínculo (art. 818, II, CLT).
- Princípio da primazia da realidade sobre a forma
- Prevalecem os fatos concretos da rotina laboral sobre contratos formais, recibos ou termos assinados que tentem mascarar o vínculo.
- Pejotização (art. 9º da CLT e jurisprudência)
- Constituição forçada de pessoa jurídica pelo trabalhador para fraudar encargos trabalhistas; gera nulidade plena e reconhecimento do vínculo.
- Pegadinha FCC: Validade da pejotização segundo o STF (ADPF 324)
- O STF autoriza formas alternativas de divisão do trabalho, mas fraude comprovada com subordinação direta e pessoalidade continuará nula na JT.
- Cooperativas de trabalho (art. 442, parágrafo único da CLT)
- Não há vínculo de emprego entre o cooperado e a cooperativa, nem entre ele e o tomador, desde que respeitada a Lei 12.690/2012 (retribuição e autonomia).
- Diretor não empregado eleito (Súmula 269 do TST)
- O empregado eleito para cargo de diretor tem seu contrato suspenso, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
- Corretor de imóveis associado (Lei 6.530/78 com redação da Lei 13.097/15)
- Não tem vínculo empregatício com a imobiliária se firmado contrato de associação específico registrado no sindicato ou no CRECI.
- Salão-parceiro e profissional-parceiro (Lei 12.592/2012 e Lei 13.352/2016)
- Não há vínculo se houver contrato formal homologado; haverá emprego se não houver homologação ou se o parceiro exercer funções administrativas.
- Trabalho ilícito vs. Trabalho proibido
- Trabalho ilícito (ex.: tráfico de drogas) tem objeto nulo sem direitos; proibido (ex.: menor de 16 anos) é irregular mas gera todos os efeitos pecuniários.
- Jogo do bicho: Efeitos do vínculo (OJ 199 da SDI-1 do TST)
- É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade de apontador de jogo do bicho por ilicitude do objeto, sem efeitos trabalhistas.
- Policial militar e atividade privada de segurança (Súmula 386 do TST)
- É legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre PM e empresa privada se presentes os requisitos do art. 3º, independentemente de falta funcional.
- Relação de trabalho vs. Relação de emprego
- Relação de trabalho é o gênero (autônomo, voluntário, estágio, avulso, emprego); relação de emprego é espécie qualificada pelo art. 3º da CLT.
- Subordinação por meios telemáticos (art. 6º, parágrafo único da CLT)
- Meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando para fins de subordinação.
- Empregado hipersuficiente (art. 444, parágrafo único da CLT): Requisitos
- Diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- Eficácia das cláusulas do hipersuficiente perante o vínculo
- Possui livre estipulação sobre condições do art. 611-A com mesma eficácia de norma coletiva, mas o vínculo de emprego continua regido pela CLT.
- Trabalhador religioso (pastor, padre, ministro de confissão)
- A vocação e assistência espiritual presumem ausência de animus contrahendi e onerosidade, salvo desvirtuamento mercantil com subordinação direta.
- Trabalho em regime de economia familiar / auxílio mútuo
- A prestação de serviços entre membros da mesma família para subsistência comum presume auxílio mútuo e afasta a relação de emprego típica.
- Diferença entre gorjeta e salário para fins de remuneração
- A gorjeta integra a remuneração, mas não o salário estrito sensu; não incide sobre aviso prévio, adicional noturno, horas extras e DSR (Súmula 354/TST).
- Alteração do contrato de emprego para regime de teletrabalho (art. 75-C da CLT)
- Do presencial para teletrabalho: mútuo acordo registrado em aditivo. Do teletrabalho para presencial: determinação unilateral do empregador com 15 dias.