Ação Penal 2

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Conceitos e tipos de ação penal no direito processual penal brasileiro, destinados a estudantes de Direito e candidatos a concursos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito processual Publicado
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Ação Penal Pública Incondicionada
Joana é vítima de homicídio tentado. O Ministério Público oferece denúncia contra o autor independente da vontade de Joana ou de seus familiares, pois a iniciativa é exclusiva e incondicionada do Estado.
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Carlos sofreu ameaca de um vizinho. O Ministério Público só poderá oferecer denúncia se Carlos formalizar a representação, autorizando o Estado a prosseguir com a persecução penal.
Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
Um chefe de Estado estrangeiro é caluniado no Brasil. A ação penal pública só pode ser iniciada pelo MP se houver requisição prévia do Ministro da Justiça.
Ação Penal Privada Propriamente Dita (ou Exclusiva)
Lucas é vítima do crime de dano simples. Ele mesmo, por meio de advogado, deve propor a queixa-crime no prazo decadencial de 6 meses para processar o autor.
Ação Penal Privada Personalíssima
Maria foi induzida a erro essencial no casamento. Apenas Maria pode ajuizar a queixa-crime; em caso de sua morte, o direito de ação não se transmite aos sucessores (CADI).
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
O MP descumpriu o prazo legal para oferecer denúncia por furto. A vítima contrata um advogado e ajuíza queixa-crime subsidiária para suprir a inércia do órgão ministerial.
Princípio da Oportunidade (Ação Privada)
Roberto foi vítima de injúria, mas decide não propor queixa-crime contra o ofensor por preferir evitar desgastes emocionais, exercendo seu juízo de conveniência.
Princípio da Conveniência (Ação Privada)
Após ajuizar queixa-crime por calúnia, a vítima percebe que o processo afetará sua rotina e decide perdoar o querelado, ensejando a extinção da punibilidade.
Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada
Pedro foi difamado por dois colegas, mas processa apenas um. O juiz rejeita a queixa ou reconhece a renúncia em relação ao outro, pois a ação deve abranger todos os autores.
Princípio da Disponibilidade (Ação Privada)
Durante o processo por injúria, o querelante deixa de promover o andamento do feito por mais de 30 dias seguidos, gerando a perempção e a extinção da ação.
Princípio da Obrigatoriedade (Ação Pública)
Presentes a justa causa e os indícios de autoria em um crime de roubo, o Promotor de Justiça é obrigado a oferecer denúncia, não podendo arquivar por vontade própria.
Princípio da Indisponibilidade (Ação Pública)
Após oferecer denúncia por estelionato, o Promotor de Justiça não pode desistir da ação penal já iniciada, devendo acompanhar o processo até a sentença.
Princípio da Oficialidade
A persecução penal pública deve ser conduzida por órgãos oficiais do Estado, como a Polícia Judiciária na investigação e o Ministério Público na ação penal.
Princípio da Officiosidade
Ao tomar conhecimento de um homicídio, a autoridade policial instaura o inquérito de ofício, sem depender de provocação ou autorização de terceiros.
Princípio da Intranscendência da Pena
O réu falece no curso do processo penal por furto. O juiz declara extinta a punibilidade, vedando que a sanção penal passe para os herdeiros do falecido.
Renúncia ao Direito de Queixa
Antes de propor a ação por calúnia, a vítima assina um documento declarando que perdoa o ofensor e não ingressará na justiça, extinguindo o direito de ação.
Perdão do Querelado
No curso da ação privada por difamação, o autor oferece o perdão ao réu. Se o réu aceitar expressa ou tacitamente, o processo é extinto.
Perempção
O autor de uma ação privada falece e seus sucessores (CADI) não se habilitam no processo no prazo de 60 dias, ocasionando a perda do direito de prosseguir com a ação.
Decadência do Direito de Representação
A vítima de ameaça descobre a autoria do crime mas deixa passar 6 meses sem procurar a polícia ou o MP, perdendo definitivamente o direito de autorizar a ação.
Representação Retratável
A vítima de lesão corporal leve condicionada representa na delegacia, mas antes do oferecimento da denúncia pelo MP, comparece e se retrata, impedindo a ação.
Representação Irretratável (Lei Maria da Penha)
Em crime de ameaça no contexto doméstico, a vítima só pode se retratar da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada antes do recebimento da denúncia.
Ação Penal Popular
Qualquer cidadão ajuíza Habeas Corpus em favor de alguém preso ilegalmente, exercendo um remédio constitucional de natureza penal aberto ao público.
Peça Inicial da Ação Pública: Denúncia
O Promotor de Justiça elabora a denúncia descrevendo o fato criminoso, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas para dar início à ação penal pública.
Peça Inicial da Ação Privada: Queixa-Crime
O advogado da vítima de injúria protocola a queixa-crime em juízo, contendo a exposição do fato delituoso e o pedido de condenação do querelado.
Rol CADI (Sucessão no Direito de Ação)
A vítima de calúnia morre antes de ajuizar a ação; o direito de queixa transfere-se ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão (CADI).
Justa Causa para a Ação Penal
O juiz rejeita a denúncia por falta de justa causa ao constatar que não há suporte probatório mínimo (indícios de autoria e materialidade) no inquérito.
Condições da Ação Penal
Para o recebimento da denúncia por crime praticado no exterior, o juiz verifica a presença de legitimidade, interesse de agir e a condição especial de procedibilidade.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Investigado por estelionato sem violência confessa o crime e cumpre condições prestacionais ajustadas com o MP, evitando o ajuizamento da denúncia.
Ação Penal nos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Após alteração legislativa, o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, independentemente da vulnerabilidade da vítima ou de sua representação.
Ação Penal no Crime de Estelionato (Regra Geral)
Com o Pacote Anticrime, o estelionato passou a ser de ação pública condicionada à representação, salvo se a vítima for a administração pública ou incapaz.

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