Ação Penal 2
Conceitos e tipos de ação penal no direito processual penal brasileiro, destinados a estudantes de Direito e candidatos a concursos.
Cartões · 30
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Joana é vítima de homicídio tentado. O Ministério Público oferece denúncia contra o autor independente da vontade de Joana ou de seus familiares, pois a iniciativa é exclusiva e incondicionada do Estado.
- Ação Penal Pública Condicionada à Representação
- Carlos sofreu ameaca de um vizinho. O Ministério Público só poderá oferecer denúncia se Carlos formalizar a representação, autorizando o Estado a prosseguir com a persecução penal.
- Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
- Um chefe de Estado estrangeiro é caluniado no Brasil. A ação penal pública só pode ser iniciada pelo MP se houver requisição prévia do Ministro da Justiça.
- Ação Penal Privada Propriamente Dita (ou Exclusiva)
- Lucas é vítima do crime de dano simples. Ele mesmo, por meio de advogado, deve propor a queixa-crime no prazo decadencial de 6 meses para processar o autor.
- Ação Penal Privada Personalíssima
- Maria foi induzida a erro essencial no casamento. Apenas Maria pode ajuizar a queixa-crime; em caso de sua morte, o direito de ação não se transmite aos sucessores (CADI).
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- O MP descumpriu o prazo legal para oferecer denúncia por furto. A vítima contrata um advogado e ajuíza queixa-crime subsidiária para suprir a inércia do órgão ministerial.
- Princípio da Oportunidade (Ação Privada)
- Roberto foi vítima de injúria, mas decide não propor queixa-crime contra o ofensor por preferir evitar desgastes emocionais, exercendo seu juízo de conveniência.
- Princípio da Conveniência (Ação Privada)
- Após ajuizar queixa-crime por calúnia, a vítima percebe que o processo afetará sua rotina e decide perdoar o querelado, ensejando a extinção da punibilidade.
- Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada
- Pedro foi difamado por dois colegas, mas processa apenas um. O juiz rejeita a queixa ou reconhece a renúncia em relação ao outro, pois a ação deve abranger todos os autores.
- Princípio da Disponibilidade (Ação Privada)
- Durante o processo por injúria, o querelante deixa de promover o andamento do feito por mais de 30 dias seguidos, gerando a perempção e a extinção da ação.
- Princípio da Obrigatoriedade (Ação Pública)
- Presentes a justa causa e os indícios de autoria em um crime de roubo, o Promotor de Justiça é obrigado a oferecer denúncia, não podendo arquivar por vontade própria.
- Princípio da Indisponibilidade (Ação Pública)
- Após oferecer denúncia por estelionato, o Promotor de Justiça não pode desistir da ação penal já iniciada, devendo acompanhar o processo até a sentença.
- Princípio da Oficialidade
- A persecução penal pública deve ser conduzida por órgãos oficiais do Estado, como a Polícia Judiciária na investigação e o Ministério Público na ação penal.
- Princípio da Officiosidade
- Ao tomar conhecimento de um homicídio, a autoridade policial instaura o inquérito de ofício, sem depender de provocação ou autorização de terceiros.
- Princípio da Intranscendência da Pena
- O réu falece no curso do processo penal por furto. O juiz declara extinta a punibilidade, vedando que a sanção penal passe para os herdeiros do falecido.
- Renúncia ao Direito de Queixa
- Antes de propor a ação por calúnia, a vítima assina um documento declarando que perdoa o ofensor e não ingressará na justiça, extinguindo o direito de ação.
- Perdão do Querelado
- No curso da ação privada por difamação, o autor oferece o perdão ao réu. Se o réu aceitar expressa ou tacitamente, o processo é extinto.
- Perempção
- O autor de uma ação privada falece e seus sucessores (CADI) não se habilitam no processo no prazo de 60 dias, ocasionando a perda do direito de prosseguir com a ação.
- Decadência do Direito de Representação
- A vítima de ameaça descobre a autoria do crime mas deixa passar 6 meses sem procurar a polícia ou o MP, perdendo definitivamente o direito de autorizar a ação.
- Representação Retratável
- A vítima de lesão corporal leve condicionada representa na delegacia, mas antes do oferecimento da denúncia pelo MP, comparece e se retrata, impedindo a ação.
- Representação Irretratável (Lei Maria da Penha)
- Em crime de ameaça no contexto doméstico, a vítima só pode se retratar da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada antes do recebimento da denúncia.
- Ação Penal Popular
- Qualquer cidadão ajuíza Habeas Corpus em favor de alguém preso ilegalmente, exercendo um remédio constitucional de natureza penal aberto ao público.
- Peça Inicial da Ação Pública: Denúncia
- O Promotor de Justiça elabora a denúncia descrevendo o fato criminoso, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas para dar início à ação penal pública.
- Peça Inicial da Ação Privada: Queixa-Crime
- O advogado da vítima de injúria protocola a queixa-crime em juízo, contendo a exposição do fato delituoso e o pedido de condenação do querelado.
- Rol CADI (Sucessão no Direito de Ação)
- A vítima de calúnia morre antes de ajuizar a ação; o direito de queixa transfere-se ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão (CADI).
- Justa Causa para a Ação Penal
- O juiz rejeita a denúncia por falta de justa causa ao constatar que não há suporte probatório mínimo (indícios de autoria e materialidade) no inquérito.
- Condições da Ação Penal
- Para o recebimento da denúncia por crime praticado no exterior, o juiz verifica a presença de legitimidade, interesse de agir e a condição especial de procedibilidade.
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
- Investigado por estelionato sem violência confessa o crime e cumpre condições prestacionais ajustadas com o MP, evitando o ajuizamento da denúncia.
- Ação Penal nos Crimes Contra a Dignidade Sexual
- Após alteração legislativa, o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, independentemente da vulnerabilidade da vítima ou de sua representação.
- Ação Penal no Crime de Estelionato (Regra Geral)
- Com o Pacote Anticrime, o estelionato passou a ser de ação pública condicionada à representação, salvo se a vítima for a administração pública ou incapaz.