Processo Penal: Investigação Preliminar e ANPP

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Este conjunto cobre o processo penal brasileiro, focando na investigação preliminar, inquérito policial e acordo de não persecução penal. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

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Inquérito Policial - Instauração de Ofício
Delegado toma conhecimento de um furto qualificado por boletim de ocorrência e baixa portaria para investigar.
Inquérito Policial - Requisição do MP
Promotor descobre indícios de fraude em licitação e requisita formalmente que o Delegado instaure o IP.
Inquérito Policial - Requerimento da Vítima
Vítima de estelionato protocola petição na delegacia pedindo a apuração do golpe sofrido.
Inquérito Policial - Delatio Criminosa Simples
Cidadão comum liga para a polícia informando que presenciou um homicídio na rua onde mora.
Inquérito Policial - Início em Crime de Ação Privada
Vítima de calúnia comparece à delegacia e assina requerimento expresso pedindo a instauração do IP.
Inquérito Policial - Início em Ação Pública Condicionada
Vítima de ameaça comparece à delegacia e formaliza a representação para dar início ao inquérito.
IP - Caráter Inquisitivo
Delegado indefere o pedido da defesa para ouvir uma testemunha, pois conduz a investigação com discricionariedade.
IP - Valor Probatório Mitigado
Juiz não pode condenar o réu com base apenas no depoimento prestado no IP e não confirmado em juízo.
IP - Notícia Criminis de Cognição Imediata
Policiais militares encontram um cadáver durante patrulhamento e comunicam imediatamente o Delegado.
IP - Notícia Criminis de Cognição Mediata
Delegado recebe uma requisição escrita do Juiz de Direito determinando a apuração de um crime de desobediência.
IP - Notícia Criminis Coercitiva
Polícia prende um indivíduo em flagrante delito transportando drogas e o conduz à delegacia.
IP - Sigilosidade
Delegado decreta o sigilo do IP para evitar que investigados de uma facção destruam provas antes de buscas.
IP - Acesso do Advogado (Súmula Vinculante 14)
Advogado obtém acesso às provas do IP já documentadas, como laudos e depoimentos já colhidos.
IP - Indisponibilidade
Delegado percebe que o suspeito é inocente, mas não pode arquivar o IP, devendo remetê-lo ao Judiciário.
IP - Oficialidade
A condução do inquérito é realizada obrigatoriamente pela Polícia Civil ou Polícia Federal, órgãos oficiais.
IP - Oficiosidade
Ao saber de um roubo a banco, o Delegado inicia a investigação imediatamente sem esperar autorização.
IP - Autoritariedade
O inquérito policial é presidido exclusivamente por uma autoridade pública, o Delegado de Polícia.
IP - Procedimento Escrito
Todos os depoimentos e relatórios colhidos oralmente são reduzidos a termo assinado no relatório do IP.
IP - Discrecionariedade
Delegado decide inverter a ordem das oitivas para não alertar o principal suspeito do esquema de lavagem.
IP - Prazo de Conclusão (Preso - Regra Geral)
Investigado preso em flagrante por roubo deve ter o IP concluído pelo Delegado no prazo de 10 dias.
IP - Prazo de Conclusão (Solto - Regra Geral)
Investigado que responde em liberdade por estelionato tem seu IP concluído no prazo inicial de 30 dias.
IP - Prazo na Justiça Federal (Preso e Solto)
Em crime de descaminho, o prazo do IP para preso é 15 dias (prorrogável por mais 15) e solto é 30 dias.
IP - Prazo na Lei de Drogas (Preso e Solto)
Preso por tráfico de drogas tem IP de 30 dias e solto de 90 dias, ambos podendo ser duplicados pelo juiz.
IP - Prazo em Crime contra Economia Popular
Em apuração de adulteração de combustíveis, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias, estando preso ou solto.
IP - Relatório Final
Delegado encerra as diligências, minudencia as provas colhidas e encaminha o relatório ao Juiz competente.
IP - Indiciamento
Delegado fundamenta ato formal atribuindo a autoria do homicídio ao suspeito após reunir indícios robustos.
IP - Desarquivamento (Súmula 524 STF)
Após arquivamento por falta de provas, a polícia descobre uma nova testemunha presencial e desarquiva o IP.
IP - Trancamento via Habeas Corpus
Tribunal tranca IP atípico onde a conduta narrada não constitui crime (ex: mero inadimplemento contratual).
IP - Reprodução Simulada dos Fatos
Delegado organiza reconstituição do crime na cena do delito, respeitada a não obrigatoriedade do réu participar.
IP - Nemo Tenetur se Detegere na Reconstituição
Investigado recusa-se a participar da reconstituição do crime e sua omissão não pode ser usada contra ele.
PIC - Procedimento Investigatório Criminal do MP
Promotor instaura PIC interno para investigar desvio de verbas públicas por prefeito municipal.
Investigação pela Defesa (Provimento 188/18 OAB)
Advogado contrata detetive particular e junta laudos privados para provar álibi do acusado no processo.
Investigação Parlamentar (CPI)
Comissão do Senado quebra sigilo bancário de investigado em esquema de corrupção sem ordem judicial.
Investigação pela COAF/SICP
Órgão financeiro detecta movimentação atípica de milhões e envia Relatório de Inteligência Financeira ao MP.
Investigação pela Receita Federal
Auditores fiscais apuram sonegação de imposto de renda e enviam Representação Fiscal para Fins Penais ao MP.
Inquérito Policial Militar (IPM)
Comandante da PM instaura IPM para apurar agressão praticada por policial militar em serviço contra civil.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Policial lavra TCO para autor de desacato (infração de menor potencial) e o liberta após compromisso de ir ao JECRIM.
ANPP - Requisito da Confissão Formal e Circunstanciada
Investigado por furto detalha minuciosamente como praticou o crime perante o promotor para obter o acordo.
ANPP - Requisito da Pena Mínima
Acusado de receptação (pena 1 a 4 anos) preenche o requisito de pena mínima inferior a 4 anos.
ANPP - Vedação por Violência ou Grave Ameaça
Réu por roubo qualificado não pode receber a proposta de ANPP por ter empregado violência na conduta.
ANPP - Vedação por Violência Doméstica
Homem que agrediu a esposa não tem direito ao ANPP, pois o crime envolveu violência doméstica contra a mulher.
ANPP - Vedação ao Reincidente
Indivíduo com condenação prévia transitada em julgado por furto tem o ANPP recusado pelo Ministério Público.
ANPP - Vedação por Conduta Criminosa Habitual
Investigado que faz do estelionato seu meio de vida habitual não recebe a proposta de ANPP do promotor.
ANPP - Vedação por Benefício nos últimos 5 anos
Investigado que já fez ANPP ou Transação Penal há 3 anos fica impedido de celebrar novo ANPP.
ANPP - Cláusula de Reparação do Dano
No acordo, o investigado compromete-se a devolver o valor integral da joia furtada à vítima.
ANPP - Cláusula de Renúncia a Bens e Direitos
Acordo prevê que o investigado renuncie aos instrumentos e proveitos do crime em favor da União.
ANPP - Prestação de Serviços à Comunidade
Investigado concorda em cumprir 200 horas de serviços prestados em hospital público como condição do ANPP.
ANPP - Prestação Pecuniária
Acordo fixa o pagamento de 3 salários mínimos a uma entidade pública de assistência social.
ANPP - Cumprimento de Outra Condição Indicada pelo MP
Investigado aceita a condição de frequentar curso de reciclagem no DETRAN por dirigir sem habilitação.
ANPP - Audiência de Homologação Judicial
Juiz analisa voluntariedade e legalidade do ANPP em audiência ouvindo o investigado na presença do advogado.
ANPP - Recusa de Homologação pelo Juiz
Juiz recusa homologar ANPP ao constatar que as cláusulas são abusivas e devolve os autos ao MP.
ANPP - Recusa de Oferta pelo MP (Art. 28-A, § 14)
Promotor recusa propor ANPP e a defesa requer o envio dos autos ao órgão superior do MP (PGJ).
ANPP - Descumprimento das Condições
Investigado para de prestar serviços comunitários; MP rescinde o ANPP e oferece denúncia criminal.
ANPP - Extinção da Punibilidade
Após o cumprimento integral de todas as cláusulas do ANPP, o Juiz declara extinta a punibilidade do agente.
ANPP - Não Consta de Certidão de Antecedentes
Pessoa que cumpriu ANPP retira certidão negativa de antecedentes criminais para prestar concurso.
ANPP - Momento de Proposição
O Ministério Público propõe o ANPP na fase pré-processual, antes do oferecimento da denúncia.
ANPP - Cabimento Retroativo (Jurisprudência)
ANPP é aplicado em processos em andamento desde que a denúncia não tenha sido recebida antes do Pacote Anticrime.
Controle Externo - Natureza Constitucional
O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial com base no artigo 129 da Constituição.
Controle Externo Ordinário
Promotor realiza visita de inspeção mensal à delegacia para fiscalizar livros e carceragens.
Controle Externo Extraordinário
Promotor vai de surpresa à delegacia após receber denúncia de tortura praticada por investigadores.
Controle Externo - Acesso Livre a Dependências
Membro do MP ingressa livremente em qualquer sala ou cela da delegacia para fiscalizar as atividades.
Controle Externo - Requisição de Documentos
Promotor requisita à autoridade policial cópias de livros de registro de flagrantes e autos apreendidos.
Controle Externo - Instauração de Inquérito Policial
MP expede requisição fundamentada determinando que o Delegado apure crime de prevaricação.
Controle Externo - Procedimento Disciplinar
Promotor representa à Corregedoria da Polícia Militar contra conduta abusiva de policiais em abordagem.
Controle Externo - Fiscalização de Prazos do IP
MP cobra do Delegado a devolução de inquéritos com prazos extrapolados sem justificativa legal.
Juiz das Garantias - Competência na Investigação
Juiz das Garantias decide sobre pedidos de prisão preventiva e interceptação telefônica durante o IP.
Juiz das Garantias - Duração do IP com Preso
Juiz das Garantias pode prorrogar a prisão preventiva do investigado por até 15 dias no inquérito.
Juiz das Garantias - Cessação da Competência
Após o recebimento da denúncia, o Juiz das Garantias passa o processo ao Juiz da Instrução e Julgamento.
Arquivamento do IP - Redação Atual do Art. 28 CPP
Promotor determina o arquivamento do IP e notifica a vítima e investigado, remetendo à instância de revisão do MP.
Arquivamento do IP - Recurso da Vítima
Vítima inconformada com o arquivamento interpõe recurso no prazo de 30 dias para a instância revisora do MP.
Arquivamento de IP por Atipicidade e Coisa Julgada
IP arquivado porque o fato é atípico impede a reabertura das investigações mesmo com novas provas.
Arquivamento de IP por Falta de Provas
IP arquivado por insuficiência de provas pode ser reaberto se surgirem novas notícias de provas.
Medidas Cautelares Reais na Investigação
Delegado representa pelo sequestro de imóveis comprados com dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
Interceptação Telefônica na Investigação
Juiz autoriza escuta telefônica de investigados após demonstração de que a prova não podia ser feita de outro modo.
Quebra de Sigilo Bancário no IP
Mediante autorização judicial, a polícia obtém extratos bancários do suspeito para comprovar propina.
Busca e Apreensão Domiciliar no IP
Policiais cumprem mandado judicial de busca e apreensão na casa do suspeito durante o dia.
Inviolabilidade do Domicílio - Exceção do Flagrante
Polícia entra na residência sem mandado de noite porque o indivíduo mantinha vítima em cárcere privado.
Infiltração de Agentes de Polícia
Policial infiltra-se em organização criminosa de tráfico de armas após prévia autorização judicial.
Ação Controlada (Comunicação Prévia)
Polícia retarda a prisão do entregador de drogas para identificar o líder da organização criminosa.
Prisão Temporária no IP
Juiz decreta a prisão temporária por 5 dias do suspeito de homicídio qualificado para concluir o IP.
Prisão Preventiva no IP
A pedido do MP, juiz decreta preventiva do investigado que estava ameaçando testemunhas do IP.
Prisão em Flagrante - Flagrante Próprio
Polícia prende em flagrante o criminoso no exato momento em que ele subtrai a bolsa da vítima.
Prisão em Flagrante - Flagrante Impróprio
Polícia persegue assaltante logo após o crime e o intercepta a 2 km da cena com os bens roubados.
Prisão em Flagrante - Flagrante Presumido
Investigado é encontrado poucas horas após o crime com a arma utilizada no homicídio.
Prisão em Flagrante - Flagrante Preparado (Súmula 145 STF)
Policial instiga alguém a vender drogas e o prende na entrega: crime impossível, flagrante nulo.
Prisão em Flagrante - Flagrante Esperado
Polícia descobre que haverá um roubo de carga e aguarda no local presenciando a ação sem instigá-la.
Prisão em Flagrante - Flagrante Forjado
Policial ilícito coloca droga no carro de um inocente para prendê-lo; conduta criminosa e flagrante nulo.
Reconhecimento de Pessoas (Art. 226 CPP)
Vítima descreve o criminoso e este é colocado ao lado de outras pessoas parecidas para alinhamento.
Reconhecimento Fotográfico - Jurisprudência do STJ
Reconhecimento por foto na delegacia não basta isoladamente para condenação sem confirmação em juízo.
Busca Pessoal sem Mandado
Policial revista indivíduo na rua ao vislumbrar fundada suspeita pelo volume de uma arma sob a camisa.
Cadeia de Custódia - Fixação e Preservação de Prova
Perito isola o local do crime, etiqueta a munição apreendida e registra a movimentação em lacre oficial.
Cadeia de Custódia - Quebra da Cadeia (Break in Chain)
Amostra de sangue recolhida sem lacre nem registro de transporte perde a confiabilidade como prova.
Relatório de Inteligência Financeira (RIF)
COAF envia dados bancários globais sem quebra de sigilo direto ao MP para subsidiar apuração.
Acordo de Leniência (Lei de Anticorrupção)
Empresa colabora com a Administração Pública confessando ilícitos em licitação para mitigar sanções.
Colaboração Premiada na Investigação
Investigado firma acordo com o MP revelando a estrutura da organização criminosa para obter redução de pena.
Inquérito Policial - Prazo em Crimes de Abuso de Autoridade
O IP que apura crime de abuso de autoridade deve ser concluído em até 20 dias improrrogáveis se preso.
Assistente de Acusação no IP
A vítima não pode se habilitar como assistente de acusação durante a fase inquisitiva do IP.
Citação do Investigado no IP
Não existe citação no IP por ser procedimento administrativo; o investigado é apenas notificado a depor.
Notificação do Investigado Policial (Art. 144-A CPP)
Policial investigado por uso de força letal em serviço é notificado para constituir defensor em 48h.
Conclusão do IP sem Indiciamento
Delegado relata o IP sem indiciar o investigado por ausência de indícios suficientes de autoria.

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