Processo Penal: Investigação Preliminar e ANPP
Este conjunto cobre o processo penal brasileiro, focando na investigação preliminar, inquérito policial e acordo de não persecução penal. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 100
- Inquérito Policial - Instauração de Ofício
- Delegado toma conhecimento de um furto qualificado por boletim de ocorrência e baixa portaria para investigar.
- Inquérito Policial - Requisição do MP
- Promotor descobre indícios de fraude em licitação e requisita formalmente que o Delegado instaure o IP.
- Inquérito Policial - Requerimento da Vítima
- Vítima de estelionato protocola petição na delegacia pedindo a apuração do golpe sofrido.
- Inquérito Policial - Delatio Criminosa Simples
- Cidadão comum liga para a polícia informando que presenciou um homicídio na rua onde mora.
- Inquérito Policial - Início em Crime de Ação Privada
- Vítima de calúnia comparece à delegacia e assina requerimento expresso pedindo a instauração do IP.
- Inquérito Policial - Início em Ação Pública Condicionada
- Vítima de ameaça comparece à delegacia e formaliza a representação para dar início ao inquérito.
- IP - Caráter Inquisitivo
- Delegado indefere o pedido da defesa para ouvir uma testemunha, pois conduz a investigação com discricionariedade.
- IP - Valor Probatório Mitigado
- Juiz não pode condenar o réu com base apenas no depoimento prestado no IP e não confirmado em juízo.
- IP - Notícia Criminis de Cognição Imediata
- Policiais militares encontram um cadáver durante patrulhamento e comunicam imediatamente o Delegado.
- IP - Notícia Criminis de Cognição Mediata
- Delegado recebe uma requisição escrita do Juiz de Direito determinando a apuração de um crime de desobediência.
- IP - Notícia Criminis Coercitiva
- Polícia prende um indivíduo em flagrante delito transportando drogas e o conduz à delegacia.
- IP - Sigilosidade
- Delegado decreta o sigilo do IP para evitar que investigados de uma facção destruam provas antes de buscas.
- IP - Acesso do Advogado (Súmula Vinculante 14)
- Advogado obtém acesso às provas do IP já documentadas, como laudos e depoimentos já colhidos.
- IP - Indisponibilidade
- Delegado percebe que o suspeito é inocente, mas não pode arquivar o IP, devendo remetê-lo ao Judiciário.
- IP - Oficialidade
- A condução do inquérito é realizada obrigatoriamente pela Polícia Civil ou Polícia Federal, órgãos oficiais.
- IP - Oficiosidade
- Ao saber de um roubo a banco, o Delegado inicia a investigação imediatamente sem esperar autorização.
- IP - Autoritariedade
- O inquérito policial é presidido exclusivamente por uma autoridade pública, o Delegado de Polícia.
- IP - Procedimento Escrito
- Todos os depoimentos e relatórios colhidos oralmente são reduzidos a termo assinado no relatório do IP.
- IP - Discrecionariedade
- Delegado decide inverter a ordem das oitivas para não alertar o principal suspeito do esquema de lavagem.
- IP - Prazo de Conclusão (Preso - Regra Geral)
- Investigado preso em flagrante por roubo deve ter o IP concluído pelo Delegado no prazo de 10 dias.
- IP - Prazo de Conclusão (Solto - Regra Geral)
- Investigado que responde em liberdade por estelionato tem seu IP concluído no prazo inicial de 30 dias.
- IP - Prazo na Justiça Federal (Preso e Solto)
- Em crime de descaminho, o prazo do IP para preso é 15 dias (prorrogável por mais 15) e solto é 30 dias.
- IP - Prazo na Lei de Drogas (Preso e Solto)
- Preso por tráfico de drogas tem IP de 30 dias e solto de 90 dias, ambos podendo ser duplicados pelo juiz.
- IP - Prazo em Crime contra Economia Popular
- Em apuração de adulteração de combustíveis, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias, estando preso ou solto.
- IP - Relatório Final
- Delegado encerra as diligências, minudencia as provas colhidas e encaminha o relatório ao Juiz competente.
- IP - Indiciamento
- Delegado fundamenta ato formal atribuindo a autoria do homicídio ao suspeito após reunir indícios robustos.
- IP - Desarquivamento (Súmula 524 STF)
- Após arquivamento por falta de provas, a polícia descobre uma nova testemunha presencial e desarquiva o IP.
- IP - Trancamento via Habeas Corpus
- Tribunal tranca IP atípico onde a conduta narrada não constitui crime (ex: mero inadimplemento contratual).
- IP - Reprodução Simulada dos Fatos
- Delegado organiza reconstituição do crime na cena do delito, respeitada a não obrigatoriedade do réu participar.
- IP - Nemo Tenetur se Detegere na Reconstituição
- Investigado recusa-se a participar da reconstituição do crime e sua omissão não pode ser usada contra ele.
- PIC - Procedimento Investigatório Criminal do MP
- Promotor instaura PIC interno para investigar desvio de verbas públicas por prefeito municipal.
- Investigação pela Defesa (Provimento 188/18 OAB)
- Advogado contrata detetive particular e junta laudos privados para provar álibi do acusado no processo.
- Investigação Parlamentar (CPI)
- Comissão do Senado quebra sigilo bancário de investigado em esquema de corrupção sem ordem judicial.
- Investigação pela COAF/SICP
- Órgão financeiro detecta movimentação atípica de milhões e envia Relatório de Inteligência Financeira ao MP.
- Investigação pela Receita Federal
- Auditores fiscais apuram sonegação de imposto de renda e enviam Representação Fiscal para Fins Penais ao MP.
- Inquérito Policial Militar (IPM)
- Comandante da PM instaura IPM para apurar agressão praticada por policial militar em serviço contra civil.
- Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
- Policial lavra TCO para autor de desacato (infração de menor potencial) e o liberta após compromisso de ir ao JECRIM.
- ANPP - Requisito da Confissão Formal e Circunstanciada
- Investigado por furto detalha minuciosamente como praticou o crime perante o promotor para obter o acordo.
- ANPP - Requisito da Pena Mínima
- Acusado de receptação (pena 1 a 4 anos) preenche o requisito de pena mínima inferior a 4 anos.
- ANPP - Vedação por Violência ou Grave Ameaça
- Réu por roubo qualificado não pode receber a proposta de ANPP por ter empregado violência na conduta.
- ANPP - Vedação por Violência Doméstica
- Homem que agrediu a esposa não tem direito ao ANPP, pois o crime envolveu violência doméstica contra a mulher.
- ANPP - Vedação ao Reincidente
- Indivíduo com condenação prévia transitada em julgado por furto tem o ANPP recusado pelo Ministério Público.
- ANPP - Vedação por Conduta Criminosa Habitual
- Investigado que faz do estelionato seu meio de vida habitual não recebe a proposta de ANPP do promotor.
- ANPP - Vedação por Benefício nos últimos 5 anos
- Investigado que já fez ANPP ou Transação Penal há 3 anos fica impedido de celebrar novo ANPP.
- ANPP - Cláusula de Reparação do Dano
- No acordo, o investigado compromete-se a devolver o valor integral da joia furtada à vítima.
- ANPP - Cláusula de Renúncia a Bens e Direitos
- Acordo prevê que o investigado renuncie aos instrumentos e proveitos do crime em favor da União.
- ANPP - Prestação de Serviços à Comunidade
- Investigado concorda em cumprir 200 horas de serviços prestados em hospital público como condição do ANPP.
- ANPP - Prestação Pecuniária
- Acordo fixa o pagamento de 3 salários mínimos a uma entidade pública de assistência social.
- ANPP - Cumprimento de Outra Condição Indicada pelo MP
- Investigado aceita a condição de frequentar curso de reciclagem no DETRAN por dirigir sem habilitação.
- ANPP - Audiência de Homologação Judicial
- Juiz analisa voluntariedade e legalidade do ANPP em audiência ouvindo o investigado na presença do advogado.
- ANPP - Recusa de Homologação pelo Juiz
- Juiz recusa homologar ANPP ao constatar que as cláusulas são abusivas e devolve os autos ao MP.
- ANPP - Recusa de Oferta pelo MP (Art. 28-A, § 14)
- Promotor recusa propor ANPP e a defesa requer o envio dos autos ao órgão superior do MP (PGJ).
- ANPP - Descumprimento das Condições
- Investigado para de prestar serviços comunitários; MP rescinde o ANPP e oferece denúncia criminal.
- ANPP - Extinção da Punibilidade
- Após o cumprimento integral de todas as cláusulas do ANPP, o Juiz declara extinta a punibilidade do agente.
- ANPP - Não Consta de Certidão de Antecedentes
- Pessoa que cumpriu ANPP retira certidão negativa de antecedentes criminais para prestar concurso.
- ANPP - Momento de Proposição
- O Ministério Público propõe o ANPP na fase pré-processual, antes do oferecimento da denúncia.
- ANPP - Cabimento Retroativo (Jurisprudência)
- ANPP é aplicado em processos em andamento desde que a denúncia não tenha sido recebida antes do Pacote Anticrime.
- Controle Externo - Natureza Constitucional
- O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial com base no artigo 129 da Constituição.
- Controle Externo Ordinário
- Promotor realiza visita de inspeção mensal à delegacia para fiscalizar livros e carceragens.
- Controle Externo Extraordinário
- Promotor vai de surpresa à delegacia após receber denúncia de tortura praticada por investigadores.
- Controle Externo - Acesso Livre a Dependências
- Membro do MP ingressa livremente em qualquer sala ou cela da delegacia para fiscalizar as atividades.
- Controle Externo - Requisição de Documentos
- Promotor requisita à autoridade policial cópias de livros de registro de flagrantes e autos apreendidos.
- Controle Externo - Instauração de Inquérito Policial
- MP expede requisição fundamentada determinando que o Delegado apure crime de prevaricação.
- Controle Externo - Procedimento Disciplinar
- Promotor representa à Corregedoria da Polícia Militar contra conduta abusiva de policiais em abordagem.
- Controle Externo - Fiscalização de Prazos do IP
- MP cobra do Delegado a devolução de inquéritos com prazos extrapolados sem justificativa legal.
- Juiz das Garantias - Competência na Investigação
- Juiz das Garantias decide sobre pedidos de prisão preventiva e interceptação telefônica durante o IP.
- Juiz das Garantias - Duração do IP com Preso
- Juiz das Garantias pode prorrogar a prisão preventiva do investigado por até 15 dias no inquérito.
- Juiz das Garantias - Cessação da Competência
- Após o recebimento da denúncia, o Juiz das Garantias passa o processo ao Juiz da Instrução e Julgamento.
- Arquivamento do IP - Redação Atual do Art. 28 CPP
- Promotor determina o arquivamento do IP e notifica a vítima e investigado, remetendo à instância de revisão do MP.
- Arquivamento do IP - Recurso da Vítima
- Vítima inconformada com o arquivamento interpõe recurso no prazo de 30 dias para a instância revisora do MP.
- Arquivamento de IP por Atipicidade e Coisa Julgada
- IP arquivado porque o fato é atípico impede a reabertura das investigações mesmo com novas provas.
- Arquivamento de IP por Falta de Provas
- IP arquivado por insuficiência de provas pode ser reaberto se surgirem novas notícias de provas.
- Medidas Cautelares Reais na Investigação
- Delegado representa pelo sequestro de imóveis comprados com dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
- Interceptação Telefônica na Investigação
- Juiz autoriza escuta telefônica de investigados após demonstração de que a prova não podia ser feita de outro modo.
- Quebra de Sigilo Bancário no IP
- Mediante autorização judicial, a polícia obtém extratos bancários do suspeito para comprovar propina.
- Busca e Apreensão Domiciliar no IP
- Policiais cumprem mandado judicial de busca e apreensão na casa do suspeito durante o dia.
- Inviolabilidade do Domicílio - Exceção do Flagrante
- Polícia entra na residência sem mandado de noite porque o indivíduo mantinha vítima em cárcere privado.
- Infiltração de Agentes de Polícia
- Policial infiltra-se em organização criminosa de tráfico de armas após prévia autorização judicial.
- Ação Controlada (Comunicação Prévia)
- Polícia retarda a prisão do entregador de drogas para identificar o líder da organização criminosa.
- Prisão Temporária no IP
- Juiz decreta a prisão temporária por 5 dias do suspeito de homicídio qualificado para concluir o IP.
- Prisão Preventiva no IP
- A pedido do MP, juiz decreta preventiva do investigado que estava ameaçando testemunhas do IP.
- Prisão em Flagrante - Flagrante Próprio
- Polícia prende em flagrante o criminoso no exato momento em que ele subtrai a bolsa da vítima.
- Prisão em Flagrante - Flagrante Impróprio
- Polícia persegue assaltante logo após o crime e o intercepta a 2 km da cena com os bens roubados.
- Prisão em Flagrante - Flagrante Presumido
- Investigado é encontrado poucas horas após o crime com a arma utilizada no homicídio.
- Prisão em Flagrante - Flagrante Preparado (Súmula 145 STF)
- Policial instiga alguém a vender drogas e o prende na entrega: crime impossível, flagrante nulo.
- Prisão em Flagrante - Flagrante Esperado
- Polícia descobre que haverá um roubo de carga e aguarda no local presenciando a ação sem instigá-la.
- Prisão em Flagrante - Flagrante Forjado
- Policial ilícito coloca droga no carro de um inocente para prendê-lo; conduta criminosa e flagrante nulo.
- Reconhecimento de Pessoas (Art. 226 CPP)
- Vítima descreve o criminoso e este é colocado ao lado de outras pessoas parecidas para alinhamento.
- Reconhecimento Fotográfico - Jurisprudência do STJ
- Reconhecimento por foto na delegacia não basta isoladamente para condenação sem confirmação em juízo.
- Busca Pessoal sem Mandado
- Policial revista indivíduo na rua ao vislumbrar fundada suspeita pelo volume de uma arma sob a camisa.
- Cadeia de Custódia - Fixação e Preservação de Prova
- Perito isola o local do crime, etiqueta a munição apreendida e registra a movimentação em lacre oficial.
- Cadeia de Custódia - Quebra da Cadeia (Break in Chain)
- Amostra de sangue recolhida sem lacre nem registro de transporte perde a confiabilidade como prova.
- Relatório de Inteligência Financeira (RIF)
- COAF envia dados bancários globais sem quebra de sigilo direto ao MP para subsidiar apuração.
- Acordo de Leniência (Lei de Anticorrupção)
- Empresa colabora com a Administração Pública confessando ilícitos em licitação para mitigar sanções.
- Colaboração Premiada na Investigação
- Investigado firma acordo com o MP revelando a estrutura da organização criminosa para obter redução de pena.
- Inquérito Policial - Prazo em Crimes de Abuso de Autoridade
- O IP que apura crime de abuso de autoridade deve ser concluído em até 20 dias improrrogáveis se preso.
- Assistente de Acusação no IP
- A vítima não pode se habilitar como assistente de acusação durante a fase inquisitiva do IP.
- Citação do Investigado no IP
- Não existe citação no IP por ser procedimento administrativo; o investigado é apenas notificado a depor.
- Notificação do Investigado Policial (Art. 144-A CPP)
- Policial investigado por uso de força letal em serviço é notificado para constituir defensor em 48h.
- Conclusão do IP sem Indiciamento
- Delegado relata o IP sem indiciar o investigado por ausência de indícios suficientes de autoria.