Liberdade Provisória - Direito Processual Penal
Este conjunto aborda os conceitos e requisitos legais da liberdade provisória no direito processual penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos.
Cartões · 100
- O que é liberdade provisória?
- Substituto legal da prisão cautelar que permite ao réu responder ao processo em liberdade.
- Fundamento legal principal da liberdade provisória
- Artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e artigos 321 a 350 do Código de Processo Penal.
- Liberdade provisória sem fiança e sem condições
- Concedida quando não há hipótese de prisão preventiva e a infração não exige fiança.
- Liberdade provisória mediante fiança
- Garantia financeira prestada pelo réu para responder em liberdade com obrigações vinculadas.
- Liberdade provisória cumulada com medidas cautelares
- Concessão da liberdade mediante imposição das medidas previstas no artigo 319 do CPP.
- Crimes inafiançáveis previstos na Constituição
- Racismo, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
- Cabimento de liberdade provisória sem fiança em crimes inafiançáveis
- É cabível se ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
- Requisito primário para a prisão preventiva
- Prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.
- Hipótese de liberdade provisória por excludente de ilicitude
- Artigo 314 do CPP: quando o juiz verificar ter o agente praticado o fato sob excludente de ilicitude.
- Principais excludentes de ilicitude (art. 23 do CP)
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
- Efeito do não comparecimento injustificado aos atos do processo
- Pode ensejar a quebra da fiança ou a decretação de prisão preventiva.
- Medida cautelar: comparecimento periódico em juízo
- Exigência de apresentação no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar atividades.
- Medida cautelar: proibição de frequência a determinados lugares
- Utilizada para evitar o risco de novas infrações ou contato com testemunhas/vítima.
- Medida cautelar: proibição de contato com pessoa determinada
- Aplicada quando houver risco de interferência nas investigações ou ameaça às testemunhas/vítima.
- Medida cautelar: proibição de ausentar-se da comarca
- Aplica-se quando a permanência for conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
- Medida cautelar: recolhimento domiciliar noturno
- Restrição de circulação no período noturno e nos dias de folga, desde que tenha residência e trabalho fixos.
- Medida cautelar: suspensão do exercício de função pública
- Aplicada quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
- Medida cautelar: internação provisória
- Destinada a inimputáveis ou semi-imputáveis com risco de reiteração, mediante perícia médica.
- Medida cautelar: monitoração eletrônica
- Uso de tornozeleira eletrônica para fiscalização do cumprimento de restrições impostas.
- Finalidade da fiança
- Garantir o pagamento das custas, da indenização do dano, das multas e assegurar o comparecimento em juízo.
- Quem pode conceder fiança na fase policial?
- O delegado de polícia, nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
- Prazo do delegado para arbitrar fiança
- Deve ser arbitrada imediatamente após a lavratura do auto de prisão em flagrante, se cabível.
- Competência do juiz para arbitrar fiança
- Casos com pena máxima superior a 4 anos ou quando recusada/omitida pela autoridade policial.
- Prazo para o juiz decidir sobre a fiança
- O juiz decidirá em 48 horas após requerimento do preso.
- Valor da fiança para infrações com pena máxima de até 4 anos
- De 1 a 100 salários mínimos.
- Valor da fiança para infrações com pena máxima superior a 4 anos
- De 10 a 200 salários mínimos.
- Redução do valor da fiança por hipossuficiência
- O valor da fiança pode ser reduzido em até 2/3 se a situação econômica do réu recomendar.
- Aumento do valor da fiança
- O valor da fiança pode ser aumentado em até 1.000 vezes, dependendo da capacidade econômica do réu.
- Isenção de fiança para réu pobre
- Se o preso for pobre, o juiz pode conceder liberdade provisória dispensando o pagamento da fiança (art. 350, CPP).
- Obrigações do beneficiado pela dispensa de fiança
- Cumprir as obrigações dos arts. 327 e 328 do CPP sob pena de revogação do benefício.
- Obrigação geral do afiançado: endereço
- Não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante.
- Obrigação geral do afiançado: ausência
- Não se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar onde será encontrado.
- Efeito do descumprimento injustificado de obrigação da fiança
- Incorrimento em quebra da fiança e possível decretação da prisão preventiva.
- O que caracteriza a quebra da fiança?
- Descumprimento de deveres impostos, prática de nova infração dolosa ou obstrução do processo.
- Consequência financeira da quebra da fiança
- Perda de metade do valor arbitrado e imposição de outras medidas cautelares ou prisão.
- O que é a cassação da fiança?
- Ocorre quando a fiança foi concedida por engano ou se houver inovação na classificação do crime.
- O que é a perda total da fiança?
- Ocorre quando o réu condenado não se apresentar para o início do cumprimento da pena.
- Destino do valor da fiança em caso de absolvição
- Restituição integral ao réu, deduzidas eventuais custas processuais.
- Destino da fiança em caso de condenação
- Utilizado para pagamento da indenização do dano, das custas, da prestação pecuniária e da multa.
- O que são bens prestáveis como fiança?
- Moeda corrente, pedras/metais preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca.
- Liberdade provisória no Pacote Anticrime (Lei 13.964/19)
- Veda a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança a reincidentes ou integrantes de organização criminosa armada.
- Juiz de garantias e audiência de custódia
- A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão para avaliar a legalidade e concessão de liberdade.
- Decisão sobre a prisão em flagrante na audiência de custódia
- O juiz pode relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.
- Relaxamento de prisão vs. Liberdade provisória
- Relaxamento aplica-se à prisão ilegal; liberdade provisória aplica-se à prisão legal quando desnecessária a manutenção.
- Vedação absoluta de liberdade provisória é constitucional?
- O STF considerou inconstitucional a proibição genérica e abstrata de liberdade provisória.
- Liberdade provisória nos crimes ambientais
- Admitida sob os requisitos gerais do CPP e condicionada à reparações ambientais cabíveis.
- Liberdade provisória na Lei de Drogas (Lei 11.343/06)
- Artigo 44 proibia a concessão, mas o STF declarou o trecho inconstitucional, sendo hoje permitida.
- Liberdade provisória na Lei Maria da Penha
- Admitida, frequentemente vinculada a medidas protetivas de urgência ao invés da prisão preventiva.
- Medida cautelar de urgência na Lei Maria da Penha
- Afastamento do lar e proibição de aproximação da vítima como condição para a liberdade provisória.
- Revogação da liberdade provisória
- Ocorre se supervirem os motivos determinantes da prisão preventiva ou descumprimento de cautelares.
- Reconcessão da liberdade provisória
- Possível se cessarem os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva superveniente.
- Natureza jurídica das medidas cautelares diversas da prisão
- Têm natureza coercitiva autônoma ou substitutiva da prisão preventiva, regidas pelo binômio necessidade-adequação.
- Binômio necessidade e adequação
- Critério do art. 282 do CPP para aplicação de medidas cautelares conforme a gravidade e circunstâncias do fato.
- Cumulação de medidas cautelares
- O juiz pode aplicar isolada ou cumulativamente as medidas cautelares no momento da liberdade provisória.
- Consequência do descumprimento injustificado de medida cautelar
- O juiz poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou decretar a prisão preventiva.
- Contraditório prévio para imposição de cautelares
- Ressalvados casos de urgência, o juiz intimar a parte contrária antes de decidir sobre a medida.
- O papel do Ministério Público na concessão de liberdade provisória
- Deve ser ouvido previamente, salvo em casos de urgência na audiência de custódia.
- Recurso cabível contra decisão que concede liberdade provisória sem fiança
- Recurso em Sentido Estrito (RESE), nos termos do art. 581, V, do CPP.
- Recurso cabível contra decisão que nega liberdade provisória
- Habeas Corpus ou Recurso em Sentido Estrito (dependendo da fundamentação/caso praticado).
- Princípio da presunção de inocência e liberdade provisória
- A liberdade é a regra; a prisão antes do trânsito em julgado é exceção cautelar.
- Conceito de periculum libertatis
- Perigo que a permanência do réu em liberdade representa para a ordem pública, instrução ou aplicação da lei.
- Conceito de fumus comissi delicti
- Comprovação da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
- Proibição do excesso de prazo na prisão
- Garante o direito de responder em liberdade se a prisão se prolongar injustificadamente.
- Quem recolhe o valor arbitrado da fiança?
- A autoridade policial ou o juízo responsável pela fixação, mediante depósito bancário oficial.
- Possibilidade de prestar fiança por terceiro
- É permitida a prestação de fiança por qualquer pessoa em favor do réu.
- Destino do valor da fiança não reclamado
- Prescreve o direito de restituição em favor do Fundo Penitenciário se não reclamado no prazo legal.
- Liberdade provisória a réu reincidente
- Possível, desde que ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
- Uso da prisão preventiva de ofício pelo juiz
- Proibido após a Lei 13.964/19; exige provocação do MP, polícia ou querelante.
- Concessão de liberdade provisória de ofício pelo juiz
- O juiz pode conceder a liberdade provisória de ofício ao verificar a ausência de requisitos da preventiva.
- Condição de validade do Auto de Prisão em Flagrante para liberdade
- Deve ser formalmente hígido; se houver ilegalidade, enseja relaxamento e não liberdade provisória.
- Liberdade provisória em crimes culposos
- Regra geral de concessão, dada a menor gravidade e impossibilidade habitual de decretação de preventiva.
- Liberdade provisória em crimes com pena máxima igual ou inferior a 3 anos
- Geralmente concedida com ou sem fiança, pois descabe preventiva (salvo exceções do art. 313 do CPP).
- Exceções do artigo 313 do CPP que impedem a liberdade automática
- Reincidência dolosa, violência doméstica/familiar, ou dúvida sobre a identidade civil.
- Liberdade provisória e dúvida sobre identidade do acusado
- A liberdade pode ser negada ou condicionada até a correta identificação datiloscópica ou documental.
- Liberdade provisória e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Fiançável pela autoridade policial por ter pena máxima de 4 anos.
- Liberdade provisória e porte ilegal de arma de uso restrito
- Fiançável apenas pelo juiz, pois a pena máxima excede 4 anos.
- Fiança e concurso de crimes
- A pena considerada para limite do delegado (4 anos) é o somatório das penas em concurso.
- Liberdade provisória no Código de Processo Penal Militar
- Possui regramento próprio no CPPM, exigindo atenção às particularidades das instituições Militares.
- Efeito da concessão de liberdade provisória no alvará de soltura
- Expedição imediata do alvará de soltura após o cumprimento dos requisitos impostos.
- Cláusula 'se por outro motivo não estiver preso'
- Ressalva constante no alvará de soltura para manter a prisão por outro processo existente.
- Liberdade provisória durante a instrução criminal
- Pode ser pleiteada a qualquer momento, desde que demonstrada a desnecessidade da custódia.
- Liberdade provisória na fase recursal
- Direito de recorrer em liberdade concedido na sentença se ausentes os motivos da prisão preventiva.
- Diferença entre prisão temporária e preventiva na liberdade
- A temporária expira ao fim do prazo legal; a preventiva dura enquanto persistirem os motivos, cabendo liberdade provisória desta.
- Importância da residência fixa na liberdade provisória
- Fator positivo relevante para demonstrar intenção de não se esquivar da aplicação da lei penal.
- Importância do trabalho lícito na liberdade provisória
- Elemento favorável na avaliação do periculum libertatis e na fixação das medidas cautelares.
- Impacto dos maus antecedentes na liberdade provisória
- Não vedam por si sós a liberdade provisória, mas influenciam na análise da garantia da ordem pública.
- Crimes de menor potencial ofensivo e liberdade provisória
- Em regra não há prisão em flagrante se o autor assinar termo de comparecimento (Lei 9.099/95).
- Termo de compromisso de comparecimento (Lei 9.099/95)
- Isenta o autor do flagrante e da fiança nos Juizados Especiais Criminais.
- Desproporcionalidade da prisão preventiva e liberdade provisória
- Se a pena provável for em regime aberto/restritiva de direitos, a preventiva é desproporcional e cabe liberdade.
- Pedido de reconsideração da negativa de liberdade provisória
- Petição dirigida ao próprio juiz diante de fatos novos que alterem o cenário cautelar.
- Extinção das obrigações da fiança
- Ocorre com o trânsito em julgado da sentença absolutória ou com a extinção da punibilidade.
- Inalienabilidade do direito à liberdade provisória
- Direito fundamental indisponível do acusado quando preenchidos os requisitos legais.
- Liberdade provisória e imunidades parlamentares
- Membros do Congresso só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, cabendo à Casa deliberar sobre a prisão.
- O papel da Defensoria Pública na audiência de custódia
- Garantir a defesa do preso hipossuficiente e pleitear a liberdade provisória ou cautelares adequadas.
- Liberdade provisória e estrangeiro não domiciliado no Brasil
- É cabível, mas pode vir acompanhada de retenção do passaporte para evitar fuga do país.
- Retenção de passaporte como medida cautelar
- Previsão do art. 320 do CPP, aplicada frequentemente na concessão de liberdade a investigados por grandes fraudes.
- Obrigatoriedade da fundamentação da decisão
- Toda decisão que nega a liberdade provisória deve ser concretamente motivada (Art. 93, IX da CF).
- Nulidade da decisão genericamente fundamentada
- A menção abstrata à gravidade do crime torna a decisão nula, ensejando concessão de liberdade via HC.
- Revisão periódica das prisões cautelares (Parágrafo único do art. 316)
- Exige a reavaliação da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de torná-la ilegal.
- Liberdade provisória e cumprimento imediato de condições
- O descumprimento de qualquer cautelar no curso da liberdade provisória restaura a possibilidade de prisão.