CPP: Exame de Corpo de Delito e Cadeia de Custódia
Estudo sobre o exame de corpo de delito e a cadeia de custódia com base no Código de Processo Penal brasileiro. Direcionado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 240
- O que é o exame de corpo de delito?
- Exame pericial feito nos vestígios deixados pela infração penal. Art. 158 do CPP.
- Quando o exame de corpo de delito é obrigatório?
- Quando a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do réu. Art. 158 do CPP.
- A confissão do réu supre a falta do exame de corpo de delito?
- Não, a confissão não supre a falta do exame quando a infração deixa vestígios. Art. 158 do CPP.
- Qual a consequência da não realização do exame quando houver vestígios?
- Nulidade do processo, conforme o Art. 564, III, b, do CPP.
- O que pode suprir a falta do exame de corpo de delito se os vestígios desaparecerem?
- A prova testemunhal. Art. 167 do CPP.
- Quem é a autoridade competente para determinar a realização de perícia?
- A autoridade policial ou judiciária. Art. 158 e Art. 169 do CPP.
- Por quem deve ser realizado o exame de corpo de delito?
- Por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Art. 159 do CPP.
- Na falta de perito oficial, como é realizada a perícia?
- Por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área. Art. 159, § 1º do CPP.
- É facultada às partes a indicação de assistente técnico?
- Sim, após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial. Art. 159, § 4º do CPP.
- O juiz fica adstrito ao laudo pericial?
- Não, o juiz poderá aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte. Art. 182 do CPP.
- Em que dias e horários pode ser feito o exame de corpo de delito?
- Em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 161 do CPP.
- Qual é o prazo para a elaboração do laudo pericial?
- Prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais. Art. 160, parágrafo único do CPP.
- O que é a cadeia de custódia segundo o CPP?
- Conjunto de todos os procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio. Art. 158-A do CPP.
- Qual é o objetivo principal da cadeia de custódia?
- Garantir a rastreabilidade e a autenticidade das evidências coletadas. Art. 158-A do CPP.
- Quando se inicia a cadeia de custódia?
- Com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais/periciais. Art. 158-A, § 1º do CPP.
- O agente público que reconhece um elemento como de interesse pericial deve fazer o quê?
- Deve preservá-lo e isolar o local. Art. 158-A, § 2º e Art. 158-B, I do CPP.
- O que é a etapa de 'Reconhecimento' na cadeia de custódia?
- Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. Art. 158-B, I do CPP.
- O que é a etapa de 'Isolamento' na cadeia de custódia?
- Ato de evitar que se altere o estado das coisas, garantindo a preservação do local/vestígio. Art. 158-B, II do CPP.
- O que é a etapa de 'Fixação' na cadeia de custódia?
- Descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito. Art. 158-B, III do CPP.
- O que é a etapa de 'Coleta' na cadeia de custódia?
- Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial. Art. 158-B, IV do CPP.
- O que é a etapa de 'Acondicionamento' na cadeia de custódia?
- Procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada. Art. 158-B, V do CPP.
- O que é a etapa de 'Transporte' na cadeia de custódia?
- Ato de transferir o vestígio de um local para outro, assegurando sua preservação. Art. 158-B, VI do CPP.
- O que é a etapa de 'Recebimento' na cadeia de custódia?
- Ato formal de transferência da posse do vestígio, com documentação de envio e recebimento. Art. 158-B, VII do CPP.
- O que é a etapa de 'Processamento' na cadeia de custódia?
- Exame pericial em si, onde é produzida a prova técnica formalizada em laudo. Art. 158-B, VIII do CPP.
- O que é a etapa de 'Armazenamento' na cadeia de custódia?
- Guarda em condições adequadas do material que serviu ou servirá de prova. Art. 158-B, IX do CPP.
- O que é a etapa de 'Descarte' na cadeia de custódia?
- Procedimento de liberação ou destruição do vestígio mediante autorização judicial. Art. 158-B, X do CPP.
- Quem é responsável pela liberação do local do crime onde há vestígios?
- O perito encarregado, após concluir os trabalhos de campo. Art. 158-C, § 2º do CPP.
- A quem cabe a entrada nos locais isolados para recolhimento de vestígios?
- Prioritariamente aos peritos oficiais. Art. 158-C do CPP.
- Como deve ser o recipiente usado para o acondicionamento de vestígios?
- Selado com lacre que identifique individualmente o recipiente e com numeração exclusiva. Art. 158-D do CPP.
- O que acontece se o lacre do recipiente de vestígio for rompido?
- O rompimento deve ser justificado e registrado formalmente, aplicando-se novo lacre. Art. 158-D, § 3º do CPP.
- Onde deve ser mantada a central de custódia?
- Nos institutos de perícia oficial. Art. 158-E do CPP.
- Qual a função da central de custódia?
- Gerenciar a guarda e controle dos vestígios guardados sob responsabilidade do órgão pericial. Art. 158-E do CPP.
- O que deve conter a ficha de acompanhamento do vestígio?
- Nome, cargo, data e hora de cada movimentação ou intervenção realizada no vestígio. Art. 158-C, § 1º do CPP.
- O exame de corpo de delito indireto é admitido?
- Sim, quando os vestígios tiverem desaparecido, suprido por testemunhas ou documentos. Art. 167 do CPP.
- Em caso de lesões corporais, o que é o exame complementar?
- Exame feito para apurar a gravidade das lesões caso o primeiro laudo seja incompleto. Art. 168 do CPP.
- Qual o prazo para a realização do exame complementar na lesão grave pelo Art. 129, § 1º, I do CP?
- Logo que decorra o prazo de 30 dias contados da data do fato. Art. 168, § 2º do CPP.
- A falta do exame complementar pode ser suprida de que forma?
- Pela prova testemunhal. Art. 168, § 3º do CPP.
- A autópsia deve ser feita sempre imediatamente após a morte?
- Não, pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos julgarem evidente a morte. Art. 162 do CPP.
- Em caso de morte violenta, o exame cadavérico é obrigatório?
- Sim, bastará o simples exame externo se não houver infração a apurar ou lesões externas bastarem. Art. 162, parágrafo único do CPP.
- Para que serve o esquema figurativo (croqui) anexado ao laudo de necropsia?
- Para ilustrar a localização e a natureza das lesões encontradas no cadáver. Art. 165 do CPP.
- É permitida a exumação de cadáver para exames periciais?
- Sim, a autoridade providenciará o dia e a hora para o ato, intimando-se quem de direito. Art. 163 do CPP.
- Qual a obrigação da autoridade policial quanto aos instrumentos do crime?
- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos. Art. 6º, II do CPP.
- Quem assina o laudo pericial na ausência de perito oficial?
- As duas pessoas idôneas nomeadas e compromissadas. Art. 159, § 1º do CPP.
- O que prevê o CPP sobre a conservação do local do crime?
- A autoridade deve dirigir-se ao local, zelando para que não se altere o estado das coisas. Art. 6º, I e Art. 169 do CPP.
- Se houver alteração do local do crime antes da chegada dos peritos, o que deve ser feito?
- Os peritos registrarão no laudo as alterações e suas consequências na perícia. Art. 169, parágrafo único do CPP.
- Quais são as formalidades da busca e apreensão de documentos periciáveis?
- Serão colhidos e autuados em apenso, observando as regras de conservação do suporte. Art. 170 do CPP.
- Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, o que o perito deve fazer?
- Descrever o vestígio, indicar os meios empregados e o seu efeito. Art. 171 do CPP.
- Em caso de avaliação de coisas destruídas ou furtadas, como a perícia procede?
- Os peritos avaliarão o valor com base nos elementos existentes e na pesquisa de mercado. Art. 172 do CPP.
- Para a perícia de incêndio, o que os peritos devem verificar?
- A causa, o ponto de início, o perigo para vida ou patrimônio e o valor do dano. Art. 173 do CPP.
- O que diz o CPP sobre o exame grafotécnico ou de escritos?
- Far-se-á por comparação de escritos, podendo a autoridade intimá-los para grafar palavras. Art. 174 do CPP.
- Qual o procedimento para obtenção de padrões de confronto para exame grafotécnico?
- Podem ser usados documentos públicos ou privados do suspeito ou escritos feitos perante o perito. Art. 174 do CPP.
- O investigado é obrigado a fornecer padrões vocais ou grafotécnicos?
- Não, em virtude do princípio da não autoincriminação (Nemo tenetur se detegere). Art. 5º, LXIII da CF.
- Os peritos têm o dever de guardar segredo sobre os exames efetuados?
- Sim, observadas as normas éticas e legais atinentes à profissão. Art. 160 do CPP.
- Quando há divergência entre os peritos, qual é o procedimento?
- Cada um apresentará o seu laudo ou lavrarão um só registrando as respostas e divergências. Art. 159, § 7º do CPP.
- O que o juiz fará se houver divergência insanável entre peritos oficiais?
- Poderá nomear um terceiro perito para desempatar ou refazer a perícia. Art. 159, § 7º do CPP.
- Quem pode prestar esclarecimentos em audiência sobre a perícia realizada?
- Os peritos oficiais, mediante prévia oitiva do assistente técnico e requerimento das partes. Art. 159, § 5º, I do CPP.
- Com qual antecedência mínima as partes devem ser intimadas da oitiva do perito?
- Antecedência mínima de 10 dias. Art. 159, § 5º, I do CPP.
- Assistentes técnicos podem emitir pareceres?
- Sim, o parecer pode ser juntado aos autos após a conclusão do laudo pericial. Art. 159, § 4º do CPP.
- Quando o assistente técnico das partes atuará?
- A partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames periciais oficiais. Art. 159, § 4º do CPP.
- Quem custeia os honorários do assistente técnico indicado pela parte?
- A parte que o indicar. Art. 159, § 4º do CPP.
- Servidor público no exercício da função pode ser nomeado perito oficial?
- Perito oficial já é cargo público de provimento efetivo por concurso público. Art. 159 do CPP.
- Peritos não oficiais prestam compromisso de bem e fielmente desempenhar a função?
- Sim, prestam compromisso legal perante a autoridade. Art. 159, § 2º do CPP.
- O perito não oficial está sujeito a impedimento e suspeição?
- Sim, aplicam-se aos peritos as causas de impedimento e suspeição dos juízes. Art. 279 e Art. 280 do CPP.
- O perito oficial pode ser arguido de suspeição?
- Sim, nos moldes do Art. 280 c/c Art. 254 do CPP.
- Quem nomeia os peritos não oficiais?
- A autoridade policial ou judiciária. Art. 159, § 1º do CPP.
- Qual é a penalidade se o perito nomeado recusar a função sem justa causa?
- Multa e eventual responsabilização por crime de desobediência. Art. 277 do CPP.
- A sanção por não comparecimento ou recusa infundada do perito exclui a criminal?
- Não, a sanção administrativa/processual não exclui a responsabilidade penal. Art. 277, parágrafo único do CPP.
- Qual o crime de falsidade pericial previsto no Código Penal?
- Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em laudo pericial. Art. 342 do CP.
- Quais são as exceções à obrigatoriedade da realização de autópsia no prazo de 6 horas?
- Avançado estado de decomposição ou se a causa mortis for evidente. Art. 162 do CPP.
- O exame de corpo de delito pode ser realizado aos domingos e feriados?
- Sim, em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 161 do CPP.
- O que deve constar obrigatoriamente no laudo pericial?
- A descrição minuciosa do que examinarem e as respostas aos quesitos formulados. Art. 160 do CPP.
- Quem pode formular quesitos para a perícia?
- O Ministério Público, o assistente de acusação, o querelante e o acusado. Art. 159, § 3º do CPP.
- O juiz pode indeferir quesitos formulados pelas partes?
- Sim, se forem impertinentes ou protelatórios, exceto os diretos ao fato principal. Art. 184 do CPP.
- O exame de sanidade mental do acusado é considerado uma modalidade pericial?
- Sim, regulado nos artigos 149 a 154 do CPP.
- A realização do exame de sanidade mental suspende o processo principal?
- Sim, o processo fica suspenso se o fato ocorreu após a infração. Art. 149, § 2º do CPP.
- O laudo pericial vincula o veredicto do Tribunal do Júri?
- Não, o Júri decide por íntima convicção, não estando adstrito ao laudo. Art. 472 do CPP.
- A alteração dolosa do local de crime para fraudar a perícia configura qual crime?
- Inovação artificiosa (fraude processual). Art. 347 do CP.
- O que é 'quebra da cadeia de custódia'?
- Violação da integridade ou documentação do vestígio, comprometendo sua confiabilidade.
- Qual a consequência processual da quebra da cadeia de custódia segundo a jurisprudência?
- Pode gerar a ilicitude da prova ou a diminuição de seu valor probatório (peso relativo).
- A contaminação do vestígio gera necessariamente a ineficácia absoluta da prova?
- A jurisprudência oscila entre a nulidade da prova e a perda de valoração pelo juiz.
- Onde deve ser feito o descarte das amostras de vestígios após o trânsito em julgado?
- De acordo com a legislação específica e mediante ordem judicial. Art. 158-B, X do CPP.
- A preservação do vestígio estende-se até quando?
- Até a conclusão final do processo, se necessário para eventuais contraperícias. Art. 158-A do CPP.
- É facultada a realização de perícias nos instrumentos do crime de valor econômico?
- Sim, para fins de avaliação e posterior destinação legal. Art. 172 do CPP.
- No exame de microcomparação balística, o que se avalia?
- A deformação e as estrias gravadas nos projéteis disparados por arma de fogo.
- O acusado tem direito a realizar contraperícia perante material guardado?
- Sim, desde que preservada a amostra de guarda para o assistente técnico. Art. 158-E, § 2º do CPP.
- O que é a 'amostra de guarda' (ou contraprova) nos exames periciais?
- Fragmento do material retido pela perícia para possibilitar eventual exame de conferência.
- A requisição do exame pericial por delegado de polícia pode ser indeferida?
- Não pelo perito, salvo impossibilidade técnica incontornável devidamente justificada.
- O MP pode requisitar diretamente a realização de exames periciais à polícia científica?
- Sim, dentro de suas atribuições constitucionais de controle da atividade policial. Art. 129, VIII da CF.
- O juiz pode determinar pericias de ofício?
- Sim, dentro do seu poder instrutório previsto no Art. 156, II e Art. 158 do CPP.
- O exame toxicológico é indispensável nos crimes de tráfico de drogas?
- Sim, exige-se laudo de constatação provisório e depois laudo definitivo. Lei 11.343/2006.
- A confissão supre o laudo definitivo de drogas?
- Não, o laudo definitivo de drogas é imprescindível para comprovar a materialidade.
- Qual o papel do 'isoplot' ou isolamento físico na cadeia de custódia?
- Garantir a não alteração do estado dos vestígios no local do crime. Art. 158-B, II do CPP.
- O que acontece com os vestígios acondicionados em lacres violados sem justificativa?
- Gera a nulidade/inadmissibilidade da evidência por quebra da cadeia de custódia.
- O acesso de pessoas não autorizadas ao local preservado do crime gera qual impacto?
- Comprometimento da idoneidade da prova pericial e quebra da cadeia de custódia.
- A fotografia do local do crime faz parte de qual etapa da cadeia de custódia?
- Faz parte da etapa de Fixação. Art. 158-B, III do CPP.
- O croqui do local do fato é dispensável na presença de fotos?
- Não obrigatoriamente, complementa e detalha o laudo pericial. Art. 165 do CPP.
- É permitida a lavratura de laudo pericial por meio eletrônico?
- Sim, mediante assinatura digital nos termos da lei. Art. 160 do CPP.
- A ausência de perito oficial invalida de plano a perícia se feita por duas pessoas graduadas?
- Não, a própria lei autoriza a perícia por duas pessoas idôneas. Art. 159, § 1º do CPP.
- Pessoas sem diploma de ensino superior podem atuar como peritos nomeados?
- Não, o diploma de curso superior é requisito legal prévio. Art. 159, § 1º do CPP.
- O assistente técnico pode acompanhar os exames no momento de sua realização?
- Não, sua atuação ocorre após a conclusão do laudo pericial oficial. Art. 159, § 4º do CPP.
- Qual é a exceção para atuação conjunta do assistente técnico durante a perícia?
- Em caso de produção antecipada de prova urgente, mediante autorização do juiz. Art. 159, § 6º do CPP.
- Qual a penalidade para a recusa injustificada do assistente técnico de prestar esclarecimentos?
- Pode ser desconsiderado o parecer juntado ou aplicada sanção de contumácia.
- O juiz fica vinculado às conclusões do laudo do assistente técnico?
- Não, vigora o princípio da livre apreciação motivada da prova. Art. 155 e Art. 182 do CPP.
- O corpo de delito se confunde com o cadáver?
- Não, corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime.
- Crime que não deixa vestígios necessita de exame de corpo de delito?
- Não, os crimes delicta facti transeuntis (fato transitório) prescindem dele.
- Exemplo de crime que prescinde de exame de corpo de delito:
- Crime de desacato praticado verbalmente, pois não deixa marcas físicas.
- Exemplo de crime que exige exame de corpo de delito:
- Homicídio, lesão corporal, furto com arrombamento, incêndio.
- Se a infração deixar vestígios, a prova testemunhal pode substituir o exame direto se eles duram?
- Não, enquanto existirem os vestígios, o exame pericial é insubstituível. Art. 158 do CPP.
- Quando a prova testemunhal é admitida no lugar do exame pericial?
- Quando os vestígios tiverem desaparecido completamente sem culpa da autoridade. Art. 167 do CPP.
- Como deve ser feito o laudo em caso de lesão corporal de natureza gravíssima?
- Deve descrever fundamentadamente a incapacidade, deformidade, perda de membro ou risco de vida.
- Qual a finalidade da fixação dos vestígios por meio de filmagem?
- Garantir registro fidedigno e dinâmico para a etapa de Fixação. Art. 158-B, III do CPP.
- A numeração do lacre da embalagem do vestígio deve ser única?
- Sim, deve possuir numeração exclusiva para controle de rastreabilidade. Art. 158-D do CPP.
- Onde deve constar o número do lacre do vestígio?
- No laudo pericial e no relatório de encaminhamento da evidência. Art. 158-D, § 1º do CPP.
- Quem pode autorizar o descarte definitivo do vestígio probatório?
- Exclusivamente a autoridade judiciária. Art. 158-B, X do CPP.
- O vestígio pode ser descartado antes do trânsito em julgado?
- Em regra não, exceto por expressa previsão legal ou ordem médica/sanitária autorizada judicialmente.
- As centrais de custódia públicas devem possuir controle de acesso?
- Sim, o acesso deve ser restrito e rigorosamente registrado. Art. 158-E do CPP.
- A cadeia de custódia se aplica a provas digitais (dados eletrônicos)?
- Sim, por analogia e diretrizes gerais da rastreabilidade da prova processual penal.
- O que é a 'espelhamento' ou cópia forense na prova digital?
- Procedimento da fase de coleta/processamento para preservar a integridade dos dados originais.
- Qual é o parâmetro legal de verificação da integridade do arquivo digital?
- A utilização de algoritmos de hash (função hash de verificação de integridade).
- A requisição pericial feita pela defesa é de atendimento obrigatório pela autoridade?
- O juiz apreciará a relevância da diligência requerida pela defesa. Art. 184 do CPP.
- Peritos que realizaram o laudo preliminar de droga podem assinar o laudo definitivo?
- A lei de drogas permite que o perito que fez o laudo provisório faça o definitivo. Art. 50, § 2º da Lei 11.343/06.
- A autópsia é indispensável em mortes causadas por acidentes de trânsito evidentes?
- Poderá ser dispensada se as lesões externas forem suficientes e não houver dúvida. Art. 162 do CPP.
- O que deve constar no auto de exumação?
- Descrição das diligências feitas, estado do caixão, do cadáver e achados periciais. Art. 163 do CPP.
- Qual é a conduta do perito se o objeto a ser examinado for destruído durante o exame?
- Deverá colher amostra prévia para a contraprova antes da destruição do vestígio. Art. 158-E, § 2º do CPP.
- A identificação do perito que manipulou a prova é indispensável na ficha de custódia?
- Sim, devendo constar nome, cargo e matrícula. Art. 158-C, § 1º do CPP.
- Para que serve o termo de encerramento de lacre?
- Documentar formalmente quem e quando embalou e selou o vestígio recolhido.
- A apreensão de bens deixados pelo criminoso prescinde de auto de apreensão?
- Não, devendo ser lavrado o respectivo auto circunstanciado com descrição exata.
- É cabível mandado de busca e apreensão para arrecadação de vestígios em domicílio?
- Sim, cumprindo as garantias do Art. 5º, XI da CF e Arts. 240 e seguintes do CPP.
- O arrombamento efetuado pela polícia gera necessidade de perícia no local?
- Sim, se o dano ao patrimônio integrar a imputação criminal subjacente.
- A autoridade policial pode negar a realização de perícia requerida pela vítima?
- Sim, caso não seja necessária para o esclarecimento do fato. Art. 184 do CPP.
- Quem formula quesitos na ação penal privada subsidiária da pública?
- O querelante e também o Ministério Público como custos iuris. Art. 159, § 3º do CPP.
- Qual a sanção para o perito oficial que faltar injustificadamente à audiência?
- Multa, condução coercitiva e processo por crime contra a administração. Art. 278 do CPP.
- A ausência de lavratura imediata do laudo causa sua invalidação?
- Não, desde que respeitados os prazos e condições de preservação do objeto.
- Pode o juiz nomear perito não oficial se no município houver perito oficial?
- Não, a nomeação de perito não oficial é subsidiária à falta do oficial. Art. 159 do CPP.
- Em que consiste o 'Princípio do Contraditório Mitigado' na perícia?
- Na possibilidade de contestação e quesitação a posteriori sobre o laudo produzido.
- A perícia grafotécnica pode ser realizada com base em cópia reprográfica (xerox)?
- Excepcionalmente sim, mas a ausência do documento original reduz seu valor conclusivo.
- O que é a 'perícia traumatológica'?
- Exame técnico destinado a identificar e qualificar as lesões corporais na vítima.
- A realização de exame toxicológico em amostra de sangue do motorista exige consentimento?
- Sim, em atenção ao princípio da não autoincriminação voluntária.
- O recusa do bafo no etilômetro supre a prova da embriaguez ao volante?
- Pode ser suprida por vídeos, testemunhas e exames clínicos de constatação. Art. 306 do CTB.
- O laudo de avaliação é necessário em crimes contra o patrimônio como furto?
- Sim, para aferição de insignificância ou qualificadora do pequeno/elevado valor.
- Qual o objetivo de fotografar a escala métrica junto ao vestígio?
- Permitir a exata medição e dimensão do objeto periciado na etapa de fixação.
- A ficha de cadeia de custódia deve acompanhar o processo penal?
- Sim, integrando o conjunto probatório documental dos autos do processo.
- Vestígio de natureza biológica (ex: sangue) exige acondicionamento especial?
- Sim, recipientes que evitem a deterioração, como frascos sob refrigeração. Art. 158-D do CPP.
- O transporte do vestígio pode ser feito por qualquer viatura policial descaracterizada?
- Sim, desde que observadas as condições adequadas de conservação e custódia.
- A contaminação do vestígio por erro no transporte causa qual vício na prova?
- Qualifica quebra da cadeia de custódia, podendo anular a eficácia probatória.
- A ilicitude da prova pericial ilícita contamina as provas dela derivadas?
- Sim, pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Art. 157, § 1º do CPP.
- Quando a prova derivada do laudo ilícito NÃO será anulada?
- Quando não houver nexo de causalidade ou se pudesse ser obtida por fonte independente. Art. 157, § 1º do CPP.
- A indicação de assistente técnico é direito fundamental da ampla defesa?
- Sim, garantida pelo Art. 159, § 4º do CPP e pelo Art. 5º, LV da CF.
- O perito judicial pode ouvir testemunhas para emitir o laudo?
- Sim, para obter informações necessárias ao esclarecimento da perícia. Art. 180 do CPP.
- A necrópsia é dispensável em desastres de massa com corpos totalmente carbonizados e inidentificáveis de imediato?
- Não, far-se-á identificação por DNA ou arcada dentária, mantendo a necessidade pericial.
- Qual a função do exame pericial balístico no confronto de projétil?
- Determinar se o projétil partiu da arma de fogo apreendida com o suspeito.
- Quem é o responsável pela guarda de armas apreendidas e periciadas no processo?
- O Poder Judiciário ou autoridade policial até destinação do Exército. Art. 25 da Lei 10.826/03.
- O descumprimento de prazos para entrega do laudo gera nulidade processual absoluta?
- Não, configura mera irregularidade administrativa, salvo se provado prejuízo.
- A juntada extemporânea do laudo pericial anula a instrução criminal?
- Não, desde que dada a oportunidade de contraditório às partes antes do julgamento.
- Quem lavra o termo de apreensão dos objetos arrecadados no local?
- A autoridade policial ou o escrivão de polícia a seu mando. Art. 6º, II do CPP.
- A presença do advogado do réu no exame de necropsia é obrigatória?
- Não há previsão legal para presença de advogados durante a autópsia no IML.
- O Ministério Público pode acompanhar a realização de exames periciais in loco?
- Sim, como fiscal da lei e no exercício do controle externo da atividade policial.
- A perícia contábil em crimes de estelionato ou ambientais exige perito especializado?
- Sim, com graduação superior na área específica do conhecimento. Art. 159 do CPP.
- As conclusões do perito vinculam expressamente a sentença do juiz no processo penal?
- Não, vigora a regra de que o juiz é o peritus peritorum (juiz dos peritos). Art. 182 do CPP.
- A requisição pericial do magistrado pode ser genérica?
- Não, deve indicar os pontos e dúvidas fáticas objeto do esclarecimento almejado.
- A alteração não justificada da cena do crime pelo policial militar configura infração?
- Sim, infração administrativa e penal (fraude processual). Art. 347 do CP.
- O perito oficial pode declinar de realizar a perícia por foro íntimo?
- Sim, declarando seu impedimento ou suspeição à autoridade nomeante.
- Peritos que sejam parentes do réu podem atuar no feito?
- Não, incide causa explícita de impedimento legal. Art. 279, I do CPP.
- Quem prestou depoimento no processo como testemunha pode atuar como perito?
- Não, há incompatibilidade expressa manifestada no Art. 279, II do CPP.
- Quem tiver opinado anteriormente sobre o objeto do crime pode ser perito do caso?
- Não, pois sua imparcialidade resta comprometida. Art. 279, III do CPP.
- O anandróide ou analfabeto pode figurar como perito ad hoc (não oficial)?
- Não, haja vista a exigência legal de escolaridade superior. Art. 159, § 1º do CPP.
- Como deve atuar a polícia quando o local do fato não puder ser isolado?
- Deve registrar justificadamente a impossibilidade de isolamento do local na ficha de custódia.
- É válida a perícia realizada por um único perito oficial?
- Sim, a Lei 11.690/2008 alterou o CPP exigindo apenas 1 perito oficial. Art. 159 do CPP.
- A exigência de dois peritos atualmente no CPP é aplicável a quem?
- Apenas para os peritos não oficiais (ad hoc). Art. 159, § 1º do CPP.
- A autópsia no recém-nascido é obrigatória para verificar se houve infanticídio?
- Sim, verifica a docimasia hidrostática de Galeno para confirmar a respiração prévia.
- A 'docimasia de Galeno' é o exame que afere o quê?
- Se o recém-nascido respirou ao nascer (presença de vida extrauterina).
- É permitida a reprodução simulada dos fatos (reconstituição do crime)?
- Sim, desde que não atente contra a moral ou a ordem pública. Art. 7º do CPP.
- O réu é obrigado a participar da reconstituição do crime?
- Não, não pode ser compelido a colaborar ativamente em ato desfavorável.
- A reconstituição do crime pode ser determinada pela autoridade policial?
- Sim, dentro das diligências investigativas cabíveis no Inquérito Policial. Art. 7º do CPP.
- O laudo da reconstituição do crime integra o acervo pericial?
- Sim, constituindo elemento probatório documental-pericial autônomo.
- Qual a consequência do não oferecimento de amostra pericial para o assistente da defesa?
- Causa de nulidade por cerceamento do direito de defesa e ampla defesa. Art. 158-E, § 2º do CPP.
- Qual etapa da cadeia de custódia garante o trânsito documentado do vestígio?
- A etapa de Transporte e Recebimento. Art. 158-B, VI e VII do CPP.
- A falta de lacre no vestígio gera presunção de adulteração probatória?
- Aumenta significativamente o risco de ter a prova declarada ineficaz/ilícita.
- A cadeia de custódia foi inserida formalmente no CPP por qual diploma legal?
- Pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
- O que é vestígio perante a Doutrina Pericial e o CPP?
- Todo objeto, marca ou sinal sensível relacionado com o fato criminoso.
- Qual a diferença entre vestígio e evidência?
- Vestígio é o sinal bruto achado; evidência é o vestígio após análise com relação com o crime.
- O que se entende por 'indício' nos termos do artigo 239 do CPP?
- A circunstância conhecida e provada que tenha relação com o fato e autorize inferência.
- A constatação de embriaguez ao volante prescinde de perícia médica se houver vídeo?
- Sim, os meios de prova no CTB são amplos para atestar a alteração de capacidade psicomotora.
- Qual autoridade responde pela guarda do material na central de custódia?
- O responsável pela Central de Custódia vinculada ao órgão de perícia.
- A destruição não autorizada do vestígio pelo órgão policial é ilícito funcional?
- Sim, sujeita a processo administrativo disciplinar e eventual responsabilização penal.
- No exame de locais de homicídio, qual é a primeira providência do perito ao chegar?
- Garantir que a preservação do local esteja mantida e registrar os dados de chegada.
- Em caso de lesões corporais levíssimas, exige-se exame de corpo de delito?
- Sim, se houver vestígio físico, ainda que de pequena monta. Art. 158 do CPP.
- A lesão psíquica decorrente do crime pode ser objeto de laudo pericial?
- Sim, mediante perícia psicológica ou psiquiátrica especializada.
- Em crimes sexuais, o exame de corpo de delito é urgente?
- Sim, para evitar o desaparecimento de vestígios biológicos como sêmen e microtraumas.
- O atendimento médico de urgência à vítima justifica a alteração do vestígio no local?
- Sim, a preservação da vida precede o dever de manutenção do local do crime.
- Como deve o perito proceder quando o local foi alterado para socorro da vítima?
- Ressaltar e consignar as alterações justificadas no corpo do laudo pericial.
- O local do crime pode ser liberado antes do término dos exames periciais?
- Não, a liberação depende da conclusão dos exames pelos peritos encarregados. Art. 158-C, § 2º do CPP.
- Onde devem constar os quesitos oficiais do processo?
- No despacho da autoridade que determinou a perícia ou formulados pelas partes.
- A indicação do assistente técnico precisa de aprovação judicial?
- O juiz defere a indicação formulada pela parte no processo judicial. Art. 159, § 4º do CPP.
- O assistente técnico pode emitir laudo conclusivo?
- O assistente técnico emite parecer, enquanto os peritos oficiais emitindo o laudo.
- Qual a sanção civil e penal do perito por erro grosseiro ou dolo no laudo?
- Indenização civil por danos e processo pelo crime de falso testemunho/falsa perícia.
- A reconstituição de um crime de estupro é admitida?
- Em regra não, pois atenta contra a dignidade e moral da vítima. Art. 7º do CPP.
- A autoridade policial pode dispensar o perito do local se houver foto?
- Não, se a infração deixar vestígios, a realização de perícia é vinculada. Art. 158 do CPP.
- Em que consiste o exame necroscópico?
- Na necropsia efetuada sobre o cadáver para averiguar a causa mortis e lesões.
- O perito não oficial precisa ser brasileiro nato?
- Não há essa exigência no CPP, exigindo-se apenas diploma superior e idoneidade.
- Como se atesta a falsidade de um documento em exame pericial?
- Por perícia documental ou grafotécnica que demonstre rasuras, adulterações ou contrafação.
- A negação do investigado em assinar a autuação de coleta afeta a prova?
- Não, a coleta é documentada mediante testemunhas e certidão do encarregado.
- Qual o papel do Ministério Público quanto às instalações das centrais de custódia?
- Fiscalizar a estrutura e cumprimento das normas técnicas e legais da custódia. Art. 158-E do CPP.
- O descarte do objeto apreendido depende de audiência prévia das partes?
- Sim, para manifestação quanto à utilidade ou pedido de devolução/nova prova.
- Em furto mediante escalada, a perícia é necessária para atestar a qualificadora?
- Sim, por deixar vestígio, sob pena de desclassificação para furto simples.
- A falta de laudo pericial na qualificadora do rompimento de obstáculo anula a qualificadora?
- Sim, afasta a qualificadora se não houver justificativa do desaparecimento dos vestígios.
- O laudo elaborado por perito não oficial sem prestação de compromisso é nulo?
- Gera nulidade relativa ou irremediável vício formal, segundo pacífica doutrina.
- Qual é a regra geral para a nomeação de peritos na falta de perito oficial?
- Nomeação de 2 pessoas idôneas, com curso superior na área preferencial do exame. Art. 159, § 1º do CPP.
- O que se faz se o laudo pericial for omisso, obscuro ou incompleto?
- A autoridade determinara complementação ou nova perícia por outros peritos. Art. 181 do CPP.
- O que é a 'segunda perícia'?
- Perícia promovida sobre os mesmos fatos para sanar omissões ou incorreções da primeira.
- A realização de segunda perícia invalida e substitui automaticamente a primeira?
- Não, ambas continuam encartadas no processo para livre valoração do juiz. Art. 181, parágrafo único do CPP.
- O exame pericial pode ser sigiloso às partes durante o inquérito policial?
- Não quanto ao resultado final do laudo no que toca ao exercício do direito de defesa.
- Como é formalizado o ato de recebimento de um vestígio na central de custódia?
- Por recibo contendo dados do entregador, do recebedor e a integridade do lacre. Art. 158-B, VII do CPP.
- O rompimento inadvertido de um lacre do vestígio em virtude de acidente invalida o elemento?
- A avaria e sua justa causa devem ser expressamente detalhadas na nova selagem.
- Qual a importância de medir a temperatura no armazenamento de amostras biológicas?
- Preservar as propriedades químicas e genéticas que serão alvo da análise pericial.
- O que é o laudo pericial complementar no exame de sanidade mental?
- Avaliação contínua se persistem os quadros que afetam a imputabilidade penal do agente.
- Como se constata a insanidade mental posterior ao delito?
- Por perícia médica judicial, suspendendo-se o processo penal principal. Art. 149, § 2º do CPP.
- A incapacidade mental do acusado suspende o prazo prescricional do crime?
- A jurisprudência do STJ firmou que a insanidade superveniente não suspende a prescrição.
- Qual é o destino dos instrumentos do crime com fabricação e posse ilícitas?
- Decretado o perdimento em favor da União para destruição ou doação. Art. 91, II do CP.
- A gravação ambiental feita por um dos interlocutores é prova periciável?
- Sim, sujeita a exame fonético para confirmar a identidade dos interlocutores.
- A ilicitude da escuta telefônica contamina a perícia de voz realizada sobre ela?
- Sim, estende-se o vício pela teoria dos frutos da árvore envenenada. Art. 157 do CPP.
- Perícias em crimes de incêndio visam comprovar o quê?
- A causa originária, o dolo ou culpa e a existência de risco efetivo à vida/patrimônio.
- Pode o juiz proferir sentença condenatória embasado unicamente em prova pericial?
- Sim, desde que colhida sob a garantia do contraditório e em conjunto com os autos.
- Como deve atuar o juiz ao receber laudos periciais com conclusões conflitantes?
- Deve motivar na sentença qual prova adotará com base nas demais evidências. Art. 155 e 182 do CPP.
- Qual é o prazo para as partes requererem oitiva dos peritos e formularem quesitos?
- No prazo da resposta à acusação ou no decorrer da instrução prévia. Art. 159, § 5º do CPP.
- O laudo de exame de corpo de delito assinado por estagiário de perito é válido?
- Não, a capacidade pericial decorre do exercício do cargo público ou nomeação formal.
- Em que momento os vestígios acondicionados devem ter a selagem conferida?
- No ato de cada transferência de posse e na entrega final na central de custódia. Art. 158-B do CPP.
- O descumprimento do isolamento do local gera responsabilização funcional ao policial?
- Sim, enseja apuração em âmbito administrativo-disciplinar na corporação.
- O perito judicial é considerado funcionário público para fins penais?
- Sim, nos termos expressos do Art. 327 do Código Penal brasileiro.
- Quem é o responsável financeiro pela perícia feita no curso do inquérito policial?
- O Estado, por se tratar de serviço público essencial de segurança e justiça.
- A prova testemunhal que supre a ausência do laudo precisa ser direta sobre o fato?
- Sim, deve ser precisa e convergente quanto ao desaparecimento do vestígio e ao crime.
- O laudo pericial pode ser retificado pelos próprios peritos antes de juntado?
- Sim, correções de vícios formais ou erros de digitação cabem aos peritos signatários.
- Qual é o local adequado para a conservação primária das armas apreendidas?
- A arrecadação do órgão pericial ou repartição policial responsável até remessa.
- Em caso de divergência pericial, a autoridade nomeará o perito 'desempatador'?
- Sim, é faculdade legal prevista expressamente no Art. 159, § 7º do CPP.
- O relatório elaborado pelo assistente técnico chama-se laudo?
- Não, atende formalmente pela denominação de 'parecer técnico'. Art. 159, § 4º do CPP.
- O assistente técnico necessita prestar compromisso perante o juízo para atuar?
- Não, pois atua como consultor de confiança da parte que o contratou.
- Pode ser objeto de busca e apreensão o vestígio em poder do advogado do réu?
- Não, salvo se o vestígio constituir elemento do próprio crime do advogado.
- O laudo pericial que conclui por dúvida favorece a quem?
- Aplica-se a regra do in dubio pro reo na interpretação do elemento no processo.
- O que se exige no acondicionamento de amostras no padrão da cadeia de custódia?
- Embalagem própria, selada, etiquetada com identificação do vestígio e do coletor. Art. 158-D do CPP.
- As regras da cadeia de custódia aplicam-se à Justiça Militar e à Justiça Comum?
- Sim, aplicam-se ao processo penal como um todo por força das normas gerais de prova.