Cadeia de Custódia e Provas (CPP)
Estudo da cadeia de custódia e das provas no Código de Processo Penal brasileiro, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 222
- Indeferimento de perícia inútil
- Faculdade do magistrado de rejeitar o pedido de exame pericial desnecessário ao esclarecimento do fato.
- Garantia da integridade probatória
- Finalidade precípua da cadeia de custódia para assegurar que a prova julgada é idêntica à coletada.
- Cadeia de custódia
- Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado nos locais ou nas vítimas de crimes.
- Isolamento
- Ato de evitar que se altere o estado das coisas no local do crime, assegurando a inviolabilidade do vestígio.
- Fixação
- Descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, além de sua imagem e posição.
- Coleta
- Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando as regras técnicas da perícia.
- Acondicionamento
- Procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada e selado para preservação.
- Transporte
- Ato de transferir o vestígio de um local para outro, assegurando as condições para a manutenção de sua integridade.
- Recebimento
- Ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado para garantir a rastreabilidade.
- Processamento
- Fase em que a perícia realiza exames laboratoriais ou técnicos no vestígio coletado.
- Armazenamento
- Procedimento referente à guarda do vestígio em local apropriado, garantindo sua conservação física e química.
- Descarte
- Fase final da cadeia de custódia na qual se dá a destinação ou eliminação autorizada do vestígio periciado.
- Vestígio
- Todo objeto ou material bruto, de interesse para a investigação criminal, constatado ou recolhido no local do crime.
- Indício
- Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza concluir pela existência de outra circunstância.
- Corpo de delito
- Conjunto de elementos materiais que indicam a prática de um fato delituoso.
- Lacre
- Dispositivo de segurança numérico e inviolável utilizado para fechar a embalagem do vestígio e garantir a sua autenticidade.
- Rastreabilidade
- Capacidade de acompanhar o histórico, a aplicação ou a localização de um vestígio por meio de registros documentados.
- Reconhecimento
- Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
- Inviolabilidade do vestígio
- Garantia de que a embalagem contendo o vestígio não sofreu alterações ou acessos não autorizados desde a sua coleta.
- Central de Custódia
- Setor encarregado pela gestão, guarda, controle e destinação dos vestígios arrecadados nas perícias.
- Auto de apreensão
- Documento formal no qual se registram a arrecadação e a descrição minuciosa do objeto relacionado ao crime.
- Quebra da cadeia de custódia
- Irregularidade no procedimento de preservação do vestígio que pode levar à nulidade da prova ou à perda de sua força probatória.
- Prova ilícita
- Prova obtida em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhada do processo.
- Exame de corpo de delito
- Perícia médica ou técnica realizada nos vestígios materiais deixados pela infração penal, sendo indispensável nas infrações que deixam vestígios.
- Exame direto
- Análise pericial realizada diretamente sobre o próprio corpo de delito físico e presente.
- Exame indireto
- Análise pericial suprida por depoimentos ou outros elementos probatórios quando os vestígios desapareceram.
- Laudo pericial
- Documento técnico elaborado pelos peritos oficiais descrevendo as observações, análises e conclusões da perícia.
- Perito oficial
- Profissional concursado encarregado de realizar os exames periciais no âmbito do processo penal.
- Assistente técnico
- Especialista indicado pelas partes para acompanhar exames periciais e emitir parecer após a conclusão do laudo do perito oficial.
- Preservação do local do crime
- Dever de autoridade policial manter a cena do crime intocada até a chegada da equipe de perícia oficial.
- Lacre rompido
- Ocorrência que deve ser devidamente registrada e justificada, sob pena de comprometer a higidez do vestígio.
- Termo de abertura do lacre
- Documento no qual o perito registra formalmente a quebra do lacre para realização do exame do vestígio.
- Histórico cronológico
- Registro contínuo e ordenado no tempo de todos os agentes que manipularam o vestígio e de onde este esteve guardado.
- Princípio do contraditório
- Garantia de que a defesa tenha acesso às provas coletadas e possa contestar as perícias e metodologias utilizadas.
- Ampla defesa
- Direito assegurado ao acusado de produzir provas e questionar a integridade da cadeia de custódia mantida pelo Estado.
- Desentranhamento da prova
- Retirada do processo penal de elementos de prova considerados ilícitos ou ilegítimos.
- Nulidade absoluta
- Vício grave decorrente da violação de norma constitucional que invalida o ato probatório independente de demonstração de prejuízo.
- Nulidade relativa
- Vício na prova que exige a demonstração de prejuízo concreto e alegação no momento oportuno para ser reconhecida.
- Livre convencimento motivado
- Princípio pelo qual o juiz fundamenta sua decisão com base no acervo probatório do processo, sem hierarquia rígida de provas.
- Prova documental
- Qualquer registro gráfico, fotográfico, sonoro ou digital acostado aos autos do processo para provar um fato.
- Prova testemunhal
- Relato prestado em juízo por pessoa estranha ao processo acerca de fatos relevantes de que tenha conhecimento.
- Confissão
- Declaração prestada pelo acusado reconhecendo a autoria ou a participação no fato delituoso.
- Reconhecimento de pessoas e coisas
- Procedimento formal pelo qual alguém alinha ou aponta indivíduo ou objeto relacionado ao delito.
- Acareação
- Confronto entre pessoas cujas declarações divergirem sobre fatos ou circunstâncias relevantes no processo.
- Busca e apreensão
- Diligência policial ou judicial realizada para arrecadar objetos, documentos ou pessoas ligados a uma infração penal.
- Mídia digital como vestígio
- Dispositivo eletrônico contendo dados materiais que devem ser preservados por imagem forense mantendo a cadeia de custódia.
- Imagem forense
- Cópia bit a bit de um dispositivo de armazenamento digital para permitir análises sem alterar o vestígio original.
- Hash (criptografia forense)
- Algoritmo utilizado para gerar um código único de identificação digital que garante a integridade de arquivos em perícias.
- Prova emprestada
- Prova produzida em um processo e trasladada para outro, exigindo-se o respeito ao contraditório.
- Contaminação do vestígio
- Alteração acidental ou intencional da substância do vestígio que compromete os resultados da análise pericial.
- Falta de perito oficial
- Situação em que a perícia pode ser realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
- Prazo do laudo pericial
- Período estipulado em lei (em regra, 10 dias) para que os peritos concluam o relatório e apresentem a fundamentação.
- Artigo 158 do CPP
- Norma que exige o exame de corpo de delito, direto ou indireto, quando a infração deixar vestígios.
- Artigo 158-A do CPP
- Dispositivo legal que conceitua formalmente a cadeia de custódia no Código de Processo Penal.
- Artigo 158-B do CPP
- Dispositivo legal que enumera as etapas da cadeia de custódia no processo penal brasileiro.
- Artigo 158-C do CPP
- Dispositivo que trata do recolhimento dos vestígios e determina a prioridade da realização pela perícia oficial.
- Artigo 158-D do CPP
- Norma que regulamenta o acondicionamento e a inviolabilidade das embalagens dos vestígios.
- Artigo 158-E do CPP
- Dispositivo que trata da criação e funcionamento do Instituto de Perícia e da Central de Custódia.
- Artigo 158-F do CPP
- Norma referente à destinação final e descarte de vestígios após os trâmites legais e periciais.
- Artigo 157 do CPP
- Dispositivo que define e proíbe o uso de provas ilícitas no processo penal.
- Prova derivada de prova ilícita
- Teoria dos frutos da árvore envenenada, que inquina provas obtidas a partir de uma ilicitudade originária.
- Fonte independente
- Exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada quando a prova derivada poderia ser obtida por via autônoma.
- Descoberta inevitável
- Exceção em que a prova derivada da ilícita seria fatalmente descoberta por procedimentos policiais de rotina.
- Inviolabilidade do domicílio
- Garantia constitucional de que a casa é asilo inviolável, regulando a coleta de provas em flagrante ou com mandado.
- Interceptação telefônica
- Captação de conversa telefônica realizada por terceiro com autorização judicial para fins de prova penal.
- Escuta ambiental
- Captação de diálogo no ambiente por terceiro, autorizada judicialmente, mantendo-se o controle pericial do áudio.
- Gravação clandestina
- Captação de conversa realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, sujeita a limites de admissibilidade.
- Corpo de delito direto
- Exame técnico e físico efetuado sobre os rastros materiais deixados diretamente pelo crime.
- Corpo de delito indireto
- Suprimento da ausência do exame físico por provas testemunhais ou documentais idôneas.
- Valoração da prova
- Atividade analítica exercida pelo magistrado ao ponderar a credibilidade e utilidade de cada prova dos autos.
- Princípio da não autoincriminação
- Garantia fundamental de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).
- Busca pessoal
- Diligência de revista realizada em indivíduo independente de mandado quando houver fundada suspeita.
- Mandado de busca e apreensão
- Ordem judicial formal e fundamentada autorizando o ingresso em local privado para apreensão de pessoas ou vestígios.
- Inviolabilidade da correspondência
- Garantia contra a apreensão e leitura de cartas e comunicações privadas sem devida previsão ou ordem legal.
- Perícia complementar
- Exame pericial realizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas ou verificar evolução de lesões anteriores.
- Parecer técnico
- Documento assinado por assistente técnico com fundamentação científica que contesta ou reforça o laudo pericial.
- Cadeia de custódia interna
- Fase da cadeia de custódia que ocorre dentro dos órgãos de perícia ou de guarda de provas.
- Cadeia de custódia externa
- Fase da cadeia de custódia que ocorre desde a arrecadação na cena do crime até o envio à perícia.
- Inadmissibilidade das provas ilícitas
- Regra constitucional que veda a utilização de elementos colhidos com violação a direitos fundamentais.
- Prova ilegítima
- Prova produzida com violação a normas de direito processual, gerando nulidade processual relativa ou absoluta.
- Apreensão de bens
- Medida assecuratória ou probatória para reter objetos ligados ao fato delituoso.
- Sequestro de bens
- Medida cautelar incidente sobre bens imóveis ou móveis adquiridos com os proventos do crime.
- Inviolabilidade dos dados telefônicos
- Proteção aos dados gravados em aparelhos celulares, exigindo ordem judicial para acesso ao conteúdo salvo flagrante.
- Provas pré-constituídas
- Documentos e registros elaborados antes do início da ação penal e trazidos ao processo pelas partes.
- Standard probatório
- Nível de exigência de prova necessário para fundamentar decisões em cada fase do processo penal.
- Dúvida razoável
- Critério de valoração probatória que impede a condenação penal quando a prova de autoria não for cabal.
- Standard de condenação
- Exigência de prova além de qualquer dúvida razoável para a prolação de sentença condenatória.
- Contraditório sobre a prova
- Garantia das partes de participarem ativamente da produção da prova no momento de sua coleta ou exame.
- Contraditório posterior
- Dever do juiz de permitir a manifestação das partes sobre provas pré-constitituídas ou periciais já concluídas.
- Relatório pericial
- Parte final do laudo onde o perito fundamenta as respostas dadas aos quesitos formulados pelas partes.
- Quesitos periciais
- Perguntas elaboradas pelo juiz, acusação ou defesa dirigidas aos peritos encarregados do exame.
- Inspeção judicial
- Diligência efetuada diretamente pelo juiz para examinar pessoas ou coisas a fim de esclarecer fato relevante.
- Reconstituição do crime
- Reprodução simulada dos fatos realizada pela autoridade para averiguar a viabilidade da versão apresentada.
- Apreensão em flagrante
- Recolhimento de bens e vestígios efetuado imediatamente após ou durante a prática da infração penal.
- Termo de apreensão
- Documento que detalha a especificação e quantidade de bens apreendidos por autoridade policial.
- Análise forense
- Procedimento científico aplicado a vestígios materiais para extrair dados objetivos com valor de prova.
- Identificação datiloscópica
- Método de perícia de impressões digitais utilizado para identificar a autoria de toques em objetos no local.
- Exame de DNA
- Perícia genética realizada em amostras biológicas coletadas para identificar indivíduos.
- Perfil genético
- Conjunto de dados genéticos identificadores mantidos em banco de dados para cooperação probatória penal.
- Banco de dados de perfis genéticos
- Cadastro mantido pelo Estado com dados de DNA de condenados por crimes graves para futura identificação.
- Preservação do estado das coisas
- Obrigação da autoridade policial de evitar modificações no local do crime para não iludir a perícia.
- Exame de balística
- Perícia técnica em armas de fogo, munições e projéteis para determinar funcionalidade e confrontar marcas.
- Confronto balístico
- Exame comparativo entre projétil questionado e amostra padrão para identificar a arma disparadora.
- Perícia grafotécnica
- Análise técnica em manuscritos para apurar a autenticidade ou autoria de assinaturas e textos.
- Exame toxicológico
- Análise pericial efetuada em amostras biológicas ou substâncias para identificar presenças de drogas ou venenos.
- Necropsia
- Exame médico-legal realizado no cadáver com a finalidade de apurar a causa e a dinâmica da morte.
- Exame de lesões corporais
- Perícia médica efetuada na vítima para mensurar a gravidade da ofensa à sua integridade física.
- Exame de local de crime
- Análise pericial realizada diretamente na cena onde ocorreu a conduta delituosa e arredores.
- Envelope de segurança
- Embalagem dotada de lacre inviolável destinada ao acondicionamento individualizado do vestígio.
- Selamento
- Ato de fechar a embalagem do vestígio utilizando-se o lacre com número de identificação exclusivo.
- Números de controle do lacre
- Código numérico gravado no lacre para assegurar o rastreio da embalagem no sistema da cadeia de custódia.
- Fita testemunho
- Adesivo especial utilizado na embalagem pericial cuja remoção deixa marcas evidentes de violação.
- Ruptura do lacre
- Violação física do lacre que obriga a lavratura de auto explicativo contendo a nova numeração do lacre posterior.
- Devolução de bens apreendidos
- Restituição de objetos apreendidos quando não mais interessarem ao processo nem estiverem sujeitos a confisco.
- Perda de bens em favor da União
- Efeito da condenação que decreta o confisco dos instrumentos e proventos do crime.
- Auto de constatação da natureza da droga
- Laudo preliminar de constatação utilizado para formalizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas.
- Laudo definitivo em drogas
- Exame pericial minucioso que confirma e especifica a natureza e quantidade da substância entorpecente.
- Inviolabilidade do sigilo bancário
- Proteção aos dados financeiros do indivíduo, que exige ordem judicial fundamentada para acesso na investigação.
- Inviolabilidade do sigilo fiscal
- Proteção às informações de declarações tributárias, com acesso condicionado a prévia decisão judicial autorizativa.
- Espelhamento de celular
- Técnica de obtenção de dados em tempo real que exige autorização judicial sob pena de ilicitudade da prova.
- Quebra de sigilo de dados
- Decisão judicial que autoriza o acesso ao histórico de registros ou armazenamentos digitais de um suspeito.
- Local idôneo
- Cena do crime preservada de forma intacta sem alteração por terceiros ou condições ambientais adversas.
- Local inidôneo
- Cena do crime que sofreu alterações no estado das coisas antes da chegada dos peritos.
- Sua Alteração de local de crime
- Infração cometida por quem inova articiosamente o estado de lugar para induzir a erro o perito ou o juiz.
- Fraude processual
- Delito que consiste em alterar inovando o estado de lugar, coisa ou pessoa para produzir efeito em processo penal.
- Provas irrepetíveis
- Provas cuja produção não pode ser realizada novamente em juízo devido ao rápido perecimento da fonte.
- Provas cautelares
- Provas colhidas antecipadamente mediante autorização judicial sob o risco de desaparecimento do objeto.
- Provas antecipadas
- Produção de prova realizada perante o juiz antes da fase instrutória normal ante a extrema urgência.
- Princípio da comunhão da prova
- Entendimento de que a prova produzida pertence ao processo e pode ser aproveitada por qualquer das partes.
- Livre apreciação da prova
- Sistema processual em que o juiz tem liberdade para avaliar os elementos probatórios sem peso pré-fixado.
- Sistema da prova legal
- Sistema histórico e superado no qual cada prova possuía um valor predeterminado rigidamente em lei.
- Sistema da íntima convicção
- Sistema de valoração adotado no Tribunal do Júri em que os jurados decidem sem fundamentação explícita.
- Livre convicção motivada no CPP
- Regra de valoração do art. 155 do CPP em que o juiz forma sua convicção pela apreciação fundamentada das provas.
- Limitação às provas ilícitas
- Impossibilidade do magistrado utilizar elementos contaminados para fundamentar juízo de condenação.
- Desentranhamento automático
- Dever do juiz de determinar o descarte do processo da prova reconhecida como ilícita.
- Destruição da prova ilícita
- Incineração ou inutilização física da prova ilícita desentranhada dos autos na presença das partes.
- Notificação da quebra da custódia
- Dever de informar a defesa sobre a eventual alteração ou irregularidade no lacre da prova arrecadada.
- Presunção de inocência e prova
- Garantia de que o ônus da prova da acusação cabe inteiramente ao órgão acusador.
- Ônus da prova na acusação
- Encargo do Ministério Público de provar a autoria e a materialidade da conduta delituosa alegada.
- Ônus da prova na defesa
- Encargo do réu de comprovar excludentes de ilicitude, culpabilidade ou fatos modificativos por ele alegados.
- Testemunha numerária
- Testemunha prestada sob compromisso de dizer a verdade cujo número é limitado pelo Código de Processo Penal.
- Testemunha referida
- Pessoa citada no depoimento de outra testemunha cuja oitiva pode ser determinada de ofício pelo juiz.
- Testemunha informante
- Pessoa ou familiar impedido de prestar compromisso legal de dizer a verdade cujo depoimento é valorado com reservas.
- Falso testemunho
- Crime cometido por testemunha ou perito que cala ou faz afirmação falsa no processo penal.
- Compromisso de dizer a verdade
- Dever legal imposto às testemunhas sob pena de responder pelo crime de falso testemunho.
- Inviolabilidade do sigilo profissional
- Garantia que desobriga de depor pessoas que devam guardar segredo em razão de função, ministério ou profissão.
- Recusa legal de depor
- Direito do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu de não prestar depoimento como testemunha.
- Carta precatória para prova
- Instrumento utilizado para realizar a oitiva de testemunha situada em comarca diversa da do juízo.
- Carta rogatória para prova
- Instrumento expedido para colheita de depoimentos ou perícias localizadas em jurisdição estrangeira.
- Sistemas de gravação de audiência
- Registro audiovisual dos depoimentos no processo penal para garantir a fidelidade das declarações.
- Transcrição de depoimento
- Degravação do áudio ou vídeo da audiência, realizada quando houver necessidade fundamentada no processo.
- Prova emprestada do cível
- Traslado de prova colhida no juízo cível para o processo penal, observando-se o contraditório.
- Busca domiciliária à noite
- Diligência restrita a hipótese de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, vedado mandado noturno.
- Busca domiciliária diurna
- Diligência executada durante o dia mediante apresentação de mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz.
- Apreensão de documentos do advogado
- Apreensão proibida de cartas ou papéis do defensor, salvo se forem instrumentos ou frutos do crime.
- Reconhecimento fotográfico
- Procedimento que deve seguir estritamente as regras legais do artigo 226 do CPP para ter validade probatória.
- Artigo 226 do CPP
- Norma que disciplina as formalidades exigidas para o reconhecimento de pessoas no processo penal.
- Procedimento do reconhecimento
- Regra que exige colocar a pessoa a ser reconhecida ao lado de outras que com ela guardem semelhança.
- Auto de reconhecimento
- Documento que formaliza a descrição e a identificação do indivíduo reconhecido em sede policial ou judicial.
- Acareação no processo penal
- Colocação frente a frente de depoentes cujas declarações apresentam divergências sobre fatos essenciais.
- Exame de insanidade mental
- Perícia médica destinada a avaliar a imputabilidade penal do acusado ao tempo da ação ou omissão.
- Incidente de insanidade mental
- Procedimento autônomo instaurado no processo quando houver dúvida sobre a higidez mental do réu.
- Laudo psiquiátrico forense
- Documento pericial contendo as conclusões sobre a capacidade de entendimento e autodeterminação do réu.
- Cessação de periculosidade
- Perícia realizada para avaliar se o submetido a medida de segurança ainda apresenta risco social.
- Prova pericial documental
- Combinação de análise pericial técnica assentada em formulários e relatórios científicos.
- Perito nomeado (louvado)
- Perito não oficial designado pelo juiz na ausência de perito oficial para realizar o exame técnico.
- Suspensão da cadeia de custódia
- Interrupção temporária na documentação ou guarda do vestígio que gera questionamentos sobre a prova.
- Validade formal da prova
- Atendimento dos requisitos de rito impostos pela lei processual penal na colheita e produção da prova.
- Validade material da prova
- Concorrência da integridade física e veracidade do conteúdo demonstrado pelo meio de prova.
- Standard probatório para pronúncia
- Exigência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para remessa ao Júri.
- Standard probatório para cautelar
- Exigência de fumus comissi delicti para a decretação de prisões temporárias ou preventivas.
- Medidas assecuratórias
- Procedimentos cautelares reais destinados a garantir a reparação do dano ou perda dos bens do crime.
- Hipoteca legal
- Medida assecuratória incidente sobre imóveis do réu para garantir a reparação do dano provocado pelo crime.
- Arresto de bens
- Medida cautelar sobre bens móveis do réu destinada à garantia da futura reparação de danos.
- Inviolabilidade de dados no WhatsApp
- Proteção das mensagens armazenadas, que exige prévia ordem judicial para devassa e extração por perícia.
- Espelhamento de WhatsApp Web
- Prática declarada ilícita pelo STJ para obtenção de prova por violar a cadeia de custódia e sigilo.
- Extração forense de dados
- Procedimento técnico e padronizado de cópia de arquivos armazenados em memórias de smartphones.
- Software forense
- Ferramenta tecnológica certificada utilizada por peritos para ler, copiar e analisar mídias digitais.
- Cópia espelho
- Duplicação idêntica de disco ou mídia com verificação de hash para realização do trabalho de perícia.
- Armazenamento em Nuvem como prova
- Acesso a arquivos remotos autorizado judicialmente com extração e preservation pelo órgão pericial.
- Cadeia de custódia de áudio
- Gravação e manutenção da matriz original de voz sem cortes ou interrupções para análise fonoaudiológica.
- Confronto locutor
- Perícia para identificar se determinada amostra de voz gravada pertence a indivíduo suspeito.
- Exame de alcoolemia
- Perícia para mensurar a taxa de álcool na corrente sanguínea do indivíduo.
- Teste do bafômetro
- Exame executado por etilômetro que mede a concentração de álcool no ar alveolar.
- Recusa ao bafômetro
- Direito do condutor de não assoprar o etilômetro amparado pelo princípio da não autoincriminação.
- Prova de embriaguez por vídeo
- Admissibilidade do uso de mídias e testemunhas para comprovar alteração da capacidade psicomotora.
- Confronto de marcas de ferramentas
- Perícia comparativa entre as marcas no local e a ferramenta apreendida com o suspeito.
- Microcomparação balística
- Análise microscópica de estrias e deformações provocadas pelo raiamento do cano no projétil.
- Residuográfico de chumbo
- Exame pericial realizado nas mãos do suspeito para identificar elementos expelidos pelo disparo de arma.
- Exame espectrofotométrico
- Análise físico-química de precisão utilizada para identificar substâncias desconhecidas no vestígio.
- Cromatografia em perícia
- Técnica pericial usada para separar componentes de misturas complexas em laudos toxicológicos.
- Identificação Papiloscópica
- Trabalho pericial que analisa papilas dérmicas para identificação humana conclusiva.
- Necropapiloscopia
- Técnica de identificação papiloscópica realizada diretamente em cadáveres.
- Impressão plantar
- Registro e comparação das cristas papilares dos pés para fins de perícia de identificação.
- Quebra da ininterrupção da custódia
- Falha no registro continuo do vestígio que enseja a desvalorização probatória da perícia.
- Auto de verificação da conduta
- Registro efetuado no local de infrações ambientais ou de trânsito pelos agentes fiscalizadores.
- Comissão de perícia
- Conjunto de peritos designados para exames de alta complexidade ou especialização cruzada.
- Formulário de cadeia de custódia
- Documento obrigatório que acompanha o vestígio indicando dados, datas e responsáveis pelo manuseio.
- Fichamento de vestígio
- Atribuição de número de controle interno ao material recolhido para consulta na Central de Custódia.
- Assinatura do perito
- Requisito formal de validade do laudo pericial que atesta a responsabilidade técnica do especialista.
- Declaração de impedimento do perito
- Ato no qual o perito declina da função por suspeição ou parentesco com as partes envolvidas.
- Suspeição do perito
- Recusa fundamentada do perito por ter interesse no resultado da demanda ou amizade íntima.
- Atuação de oficio do juiz na prova
- Faculdade do magistrado de determinar a produção de provas suplementares para sanar dúvidas.
- Iniciativa probatória probatória mitigada
- Dever do juiz de manter a imparcialidade sem substituir a atuação das partes na fase de instrução.
- Juiz das garantias e custódia
- Magistrado responsável por zelar pela legalidade da investigação e salvaguarda da cadeia de custódia.
- Trancamento da ação por prova ilícita
- Interrupção da ação penal por habeas corpus quando fundamentada exclusivamente em prova nula.
- Habeas corpus e prova ilícita
- Remédio constitucional utilizado para trancar investigações ou anular decisões assentadas em provas ilícitas.
- Proibição do reformatio in pejus
- Regra que impede o tribunal de agravar a pena do réu em recurso interposto exclusivamente pela defesa.
- Proibição da prova testemunhal exclusiva
- Inadmissibilidade da prova exclusivamente testemunhal nos crimes que deixam vestígios duradouros.
- Suprimento da falta de exame físico
- Possibilidade da prova testemunhal suprir o corpo de delito direto quando desaparecido o vestígio.
- Exame direto impossibilitado
- Situação em que os vestígios desapareceram e não podem mais ser diretamente analisados pelo perito.
- Descarte de amostras biológicas
- Procedimento regulado para destruição segura de vestígios genéticos após o trânsito em julgado.
- Devolução de corpo de delito
- Entrega do objeto examinado ao proprietário legítimo quando dispensável à continuidade do processo.
- Apreensão de bens ilícitos
- Retenção imediata de drogas, armas não autorizadas ou produtos de contrafação apreendidos.
- Destruição de entorpecentes
- Incineração das drogas apreendidas após autorização judicial e guarda de amostra para laudo.
- Amostra de contraprova
- Porção do vestígio reservada para eventual perícia de confronto a pedido da defesa.
- Direito à contraperícia
- Faculdade conferida à defesa de submeter a fração guardada do vestígio a nova análise técnica.
- Princípio da razoabilidade na prova
- Regra de interpretação exigindo equilíbrio na aceitação e exigência de meios probatórios no processo.
- Boa-fé na produção da prova
- Dever de lealdade e transparência das partes ao participarem e colherem vestígios probatórios.
- Admissibilidade da prova
- Fase de verificação pelo juiz quanto à pertinência e legalidade do meio de prova requerido.
- Pertinência da prova
- Relação direta e utilidade do elemento probatório para a elucidação do fato controvertido.
- Provas protelatórias
- Requerimentos de produção probatória indeferidos pelo juiz por serem inúteis ou meramente dilatórios.