Ação Penal

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Este conjunto aborda os conceitos fundamentais da ação penal no direito processual brasileiro, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

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Ação Penal
Direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto.
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação penal promovida pelo Ministério Público sem a necessidade de prévia autorização ou representação da vítima.
Ação Penal Pública Condicionada
Ação penal pública que depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça para ser iniciada.
Ação Penal Privada Propriamente Dita
Ação promovida exclusivamente pela vítima ou seu representante legal mediante oferecimento de queixa-crime.
Ação Penal Privada Personalíssima
Ação privada em que apenas a vítima pode exercer o direito de ação, não admitindo sucessão por morte (ex: induzimento a erro essencial em casamento).
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Ação movida pelo ofendido quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal (inércia do MP).
Denúncia
Peça acusatória inaugural da ação penal pública, oferecida pelo Ministério Público.
Queixa-Crime
Peça acusatória inaugural da ação penal privada, oferecida pelo ofendido ou seu representante legal.
Titular da Ação Penal Pública
O Ministério Público, conforme dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.
Princípio da Oficialidade
A pretensão punitiva do Estado na ação pública deve ser exercida por um órgão oficial, o Ministério Público.
Princípio da Obrigatoriedade
O Ministério Público é obrigado a denunciar se constatar prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Princípio da Indisponibilidade
O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública nem dos recursos interpostos.
Princípio da Indivisibilidade
A ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito, não podendo haver escolha.
Princípio da Oportunidade
A vítima na ação privada decide se é conveniente ou oportuno propor ou não a queixa-crime.
Princípio da Disponibilidade
Na ação privada, o querelante pode desistir da ação, perdoar o réu ou deixar de dar andamento ao processo.
Representação do Ofendido
Manifestação de vontade da vítima exigida em certos crimes para que o MP possa propor a ação penal pública.
Requisição do Ministro da Justiça
Ato político e discricionário que autoriza o MP a instaurar ação penal em crimes específicos previstos em lei.
Prazo para Representação
Decadencial de 6 meses, contados do dia em que a vítima descobre quem é o autor do crime.
Prazo para oferecimento da Queixa-Crime
Decadencial de 6 meses, contados do dia em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do crime.
Prazo para Denúncia (Réu Preso)
5 dias, contados da data em que o Ministério Público recebe os autos do inquérito policial.
Prazo para Denúncia (Réu Solto)
15 dias, contados do recebimento dos autos do inquérito policial pelo Ministério Público.
Decadência
Perda do direito de propor a ação privada ou de representar na ação condicionada pelo decurso do tempo.
Perempção
Sanção jurídica que extingue a punibilidade pela inércia ou desídia do querelante na ação penal privada.
Renúncia ao Direito de Queixa
Ato unilateral e prévio ao processo em que a vítima abdica do direito de propor ação penal privada.
Perdão do Ofendido
Ato bilateral após o início da ação penal privada em que o querelante desiste do processo, exigindo aceitação do querelado.
Querelante
O autor da ação penal privada; a pessoa que oferece a queixa-crime.
Querelado
O réu na ação penal privada; a pessoa contra quem se move a queixa-crime.
CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão)
Ordem sucessória para exercer o direito de ação ou representação em caso de morte ou ausência do ofendido.
Justa Causa para a Ação Penal
Suporte probatório mínimo (materialidade e indícios de autoria) necessário para o recebimento da denúncia ou queixa.
Condições da Ação Penal
Requisitos necessários para o exercício válido do direito de ação: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica.
Condições Específicas de Procedibilidade
Requisitos exigidos por lei para certas ações, como a representação do ofendido ou requisição ministerial.
Transação Penal
Acordo pré-processual em infrações de menor potencial ofensivo que impede a instauração da ação penal.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Ajuste entre MP e investigado, com confissão, para evitar a ação penal em crimes sem violência e pena mínima menor que 4 anos.
Sursis Processual
Suspensão condicional do processo oferecida pelo MP na denúncia para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
Recebimento da Peça Acusatória
Ato judicial que marca formalmente o início do processo penal e o nascimento da ação penal.
Rejeição da Denúncia ou Queixa
Decisão judicial que recusa a peça acusatória por inepta, falta de condição da ação, justa causa ou pressuposto.
Mutatio Libelli
Aditamento da denúncia para inclusão de nova circunstância fática surgida durante a instrução probatória.
Emendatio Libelli
Mudança da classificação jurídica dos fatos pelo juiz na sentença, sem alterar a descrição dos fatos imputados.
Aditamento da Denúncia
Ato do MP para corrigir, aditar ou acrescentar novos fatos ou réus na peça acusatória já apresentada.
Peça Inepta
Denúncia ou queixa que não preenche os requisitos legais (art. 41 do CPP), dificultando a ampla defesa do réu.
Crime de Ação Penal Mista
Denominação doutrinária incorreta para hipóteses onde o tipo penal exige representação ou queixa para fatos específicos.
Princípio da Intranscendência
A ação penal só pode ser proposta contra a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui a prática da infração.
Ação Penal nos Crimes contra a Honra
Geralmente é de iniciativa privada, salvo se cometidos contra funcionário público no exercício da função ou injúria racial.
Ação Penal no Crime de Injúria Racial
É pública incondicionada, equiparada ao crime de racismo e imprescritível segundo o STF.
Ação Penal nos Crimes Sexuais
Após a Lei 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.
Ação Penal no Crime de Lesão Corporal Leve
Depende de representação da vítima, segundo a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95).
Ação Penal na Violência Doméstica (Lei Maria da Penha)
A lesão corporal leve é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ).
Ação Penal no Crime de Estelionato
Regra geral é pública conditioned à representação, salvo exceções como administração pública, criança ou idoso.
Ação Penal Popular
Nomenclatura utilizada por parte da doutrina para referir-se ao Habeas Corpus impetrado por qualquer cidadão.
Capacidade Processual no Processo Penal
Aptidão para estar em juízo na condição de autor ou réu em uma ação penal.
Assistente de Acusação
Ofendido ou seu representante que intervém na ação penal pública para auxiliar o Ministério Público.
Prazo para Aditamento Subsidiário
O MP tem 3 dias para aditar a queixa-crime oferecida na ação privada subsidiária da pública.
Extinção da Punibilidade por Perdão Aceito
Causa extintiva que ocorre na ação privada quando o réu aceita expressa ou tacitamente o perdão do autor.
Perdão Tacito
Prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir com a ação penal privada.
Efeito Extensivo do Perdão
O perdão concedido a um dos querelados aproveita aos demais, desde que estes o aceitem.
Renúncia Tacita
Prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa antes de iniciada a ação.
Indivisibilidade na Ação Privada
Se a vítima processar um dos autores do crime, a queixa-crime deve ser estendida a todos os coautores.
Representação Irretratável
A representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Retratação da Representação na Maria da Penha
Só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal fim, antes do recebimento da denúncia.
Artigo 28 do CPP
Mecanismo de controle interno do MP sobre o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação.
Ação Penal Ex Delicto
Ação civil promovida na esfera cível para reparação dos danos causados pelo crime.
Efeito da Condenação Penal na Esfera Cível
Torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível.
Absolvição Penal por Inexistência do Fato
Faz coisa julgada no cível, impedindo a propositura de ação indenizatória pelas mesmas razões.
Absolvição por Falta de Provas
Não impede a propositura ou o prosseguimento da ação civil de reparação de danos.
Interrupção da Prescrição
O recebimento da denúncia ou da queixa é causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva.
Citação do Réu
Ato processual que angulariza a relação jurídica, dando ciência ao réu sobre a existência da ação penal.
Procuração com Poderes Especiais
Exigência legal para o advogado propor queixa-crime, contendo a descrição sumária do fato criminoso.
Litisconsórcio no Processo Penal
Pluralidade de réus (coautores ou partícipes) no polo passivo da mesma ação penal.
Conexão e Continência
Critérios de determinação da competência que podem reunir diferentes infrações na mesma ação penal.
Início da Ação Penal
Doutrinariamente, inicia-se com o recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz competente.
Falta de Interesse de Agir
Ocorre quando a ação penal é inútil ou desnecessária, como em casos de prescrição em perspectiva.
Possibilidade Jurídica do Pedido
Exigência de que o fato narrado constitua, em tese, infração penal prevista na legislação.
Legitimidade Ad Causam Passiva
Qualidade de imputável e provável autor/partícipe da conduta criminosa atribuída na acusação.
Legitimidade Ad Causam Ativa
Titularidade atribuída pela lei para propor a denúncia (MP) ou a queixa-crime (vítima).
Arquivamento de Inquérito Penal
Decisão que encerra a investigação sem abertura de ação penal por falta de provas, atipicidade, etc.
Desistência da Ação Penal pelo MP
Vedada pelo princípio da indisponibilidade (art. 42 do Código de Processo Penal).
Desistência do Recurso pelo MP
Proibida pelo artigo 576 do CPP, consagrando a indisponibilidade recursal ministerial.
Natureza Jurídica do Prazo Decadencial
Prazo de direito penal e material; conta-se o dia do início e não se prorroga no feriado.
Perempção por Abandono
Ocorre se o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.
Perempção por Morte sem Habilitação
Ocorre se o querelante falecer e o CADI não comparecer em 60 dias para dar prosseguimento.
Perempção por Ausência ao Ato
Ocorre quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a ato a que deva estar presente.
Perempção por Omissão de Pedido de Condenação
Ocorre se o querelante não pedir a condenação nas alegações finais da ação penal privada.
Pessoa Jurídica como Sujeito Passivo na Ação Penal
Pode figurar como ré em crimes ambientais (art. 225, § 3º da CF e Lei 9.605/98).
Pessoa Jurídica como Sujeito Ativo da Ação Privada
Pode propor queixa-crime por meio de seu representante legal com poderes para tal.
Imunidade Parlamentar e Ação Penal
Membros do Congresso Nacional respondem a ação penal perante o STF por crimes cometidos no mandato.
Foro por Prerrogativa de Função
Determina a competência originária de tribunais para julgar ações penais contra certas autoridades.
Falta de Condição para o Exercício da Ação
Motivo de rejeição liminar da denúncia ou queixa segundo o artigo 395 do CPP.
Princípio da Presunção de Inocência
O réu não precisa provar sua inocência durante a ação penal; o ônus da prova é do acusador.
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
Garantia de que o acusado na ação penal tem direito à informação, manifestação e defesa técnica.
Direito de Autodefesa
Direito do réu de intervir pessoalmente na ação penal, abrangendo o direito de audiência e de presença.
Direito ao Silêncio
Garantia do réu na ação penal de não produzir provas contra si mesmo (Nemo tenetur se detegere).
Ação Penal nos Crimes Conexos
Unificação do processo de infrações sob jurisdições distintas por ligação de causa e efeito.
Inviolabilidade do Advogado
Garantia de independência para atuar na defesa das partes da ação penal.
Função do Juiz das Garantias
Atuar na fase de investigação e no controle da legalidade até o recebimento da denúncia na ação penal.
Trancamento da Ação Penal
Extinção prematura do processo via Habeas Corpus por manifesta atipicidade, ilicitude ou falta de justa causa.
Recurso em Sentido Estrito contra Rejeição
Recurso cabível contra a decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa-crime (art. 581, I, CPP).
Apelação no Juizado Especial Criminal
Recurso cabível contra a rejeição da denúncia ou queixa no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Despacho de Mero Expediente
Ato judicial sem conteúdo decisório que apenas dá andamento à ação penal.
Citação por Edital
Citação ficta aplicável quando o réu não é localizado, suspendendo a ação e a prescrição (art. 366 do CPP).
Suspensão do Processo e da Prescrição
Ocorre se o réu citado por edital não comparecer nem constituir advogado para a ação penal.
Produção Antecipada de Provas
Medida cautelar urgente em ação penal suspensa pelo artigo 366 do CPP para colher provas perecíveis.
Prisão Preventiva na Ação Penal
Medida cautelar pessoal de privação de liberdade antes do trânsito em julgado para garantir a ordem pública/econômica.
Prisão Temporária
Prisão cautelar com prazo determinado, decretada durante a fase de inquérito policial, antes da ação penal.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Alternativas à prisão preventiva previstas no artigo 319 do CPP aplicáveis durante a ação penal.
Absolvição Sumária
Decisão de mérito no início do procedimento penal que julga improcedente a pretensão punitiva.
Hipóteses de Absolvição Sumária
Manifesta excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade ou extinção da punibilidade.
Resposta à Acusação
Defesa prévia obrigatória oferecida pelo réu em 10 dias após ser citado na ação penal.
Rol de Testemunhas na Denúncia/Queixa
Lista de testemunhas que a acusação deve indicar no momento do oferecimento da peça inicial.
Rol de Testemunhas na Resposta à Acusação
Momento oportuno para a defesa apresentar suas testemunhas sob pena de preclusão.
Número Máximo de Testemunhas (Rito Ordinário)
Até 8 testemunhas por parte na ação penal para cada fato imputado.
Número Máximo de Testemunhas (Rito Sumário)
Até 5 testemunhas por parte na ação penal.
Número Máximo de Testemunhas (Rito Sumaríssimo)
Até 3 testemunhas por parte no Juizado Especial Criminal.
Instrução e Julgamento
Fase central da ação penal onde são colhidas as provas orais, ouvidos o ofendido, testemunhas e o réu.
Interrogatório do Réu
Último ato da instrução probatória na ação penal, garantindo o contraditório e ampla defesa.
Alegações Finais por Memoriais
Substituição dos debates orais por peças escritas no prazo de 5 dias devido à complexidade da ação penal.
Sentença Penal Condenatória
Decisão judicial que acolhe a acusação, fixa a pena e estabelece o regime de cumprimento.
Sentença Penal Absolutória
Decisão judicial que rejeita a pretensão punitiva e julga improcedente a acusação penal.
Sursis da Pena
Suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade aplicada na sentença condenatória.
Trânsito em Julgado
Fim da ação penal pelo esgotamento de todos os recursos cabíveis, tornando a sentença definitiva.
Coisa Julgada Material
Imutabilidade da decisão de mérito proferida na ação penal, impedindo novo julgamento sobre o mesmo fato.
Coisa Julgada Formal
Inalterabilidade da decisão dentro do mesmo processo por preclusão ou fim dos recursos.
Revisão Criminal
Ação autônoma de impugnação para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado com erro judiciário.
Habeas Corpus
Remédio constitucional para tutelar a liberdade de locomoção ameaçada por ilegalidade na ação penal.
Mandado de Segurança em Matéria Penal
Ação constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus.
Desdesaforo
Deslocamento da competência territorial do julgamento pelo Júri Popular por dúvida sobre a imparcialidade.
Ação Penal no Tribunal do Júri
Procedimento bifásico (judicium accusationis e judicium causae) para crimes dolosos contra a vida.
Decisão de Pronúncia
Decisão interlocutória que julga admissível a acusação e remete o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Decisão de Impronúncia
Decisão por falta de provas de materialidade ou autoria, sem fazer coisa julgada material no Júri.
Decisão de Absolvição Sumária no Júri
Encerramento do processo no Júri quando provada excludente de ilicitude, atipicidade ou autoria diversa.
Desclassificação do Crime no Júri
Decisão do juiz que afasta a competência do Júri por entender que o fato não constitui crime doloso contra a vida.
Crimes Conexos ao Júri
Crimes atraídos para o Tribunal do Júri pela conexão com delito doloso contra a vida.
Soberania dos Veredictos
Princípio constitucional do Tribunal do Júri segundo o qual os jurados decidem soberanamente o mérito da ação penal.
Secreção das Votações no Júri
Garantia de sigilo do voto dos jurados para assegurar a independência na decisão da ação penal.
Plenitude de Defesa no Júri
Garantia de uso de argumentos jurídicos e não jurídicos pela defesa na ação penal do Júri.
Súmula Vinculante 14 do STF
Garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.
Queixa-Crime Substitutiva
Outra denominação dada à ação penal privada subsidiária da pública.
Representação por Procurador
A representação da vítima pode ser feita por procurador com poderes especiais expressos na procuração.
Crime de Ação Penal Pública Condicionada a Requisição
Exemplo: crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil (art. 7º, II, § 3º, CP).
Obrigação de Reparação de Dano na Transação Penal
Não integra as sanções da transação penal, que se restringe a penas restritivas de direitos ou multas.
Cumpriu Transação Penal
O cumprimento da transação penal não gera reincidência nem maus antecedentes para o autor do fato.
Recusa de Proposta de ANPP
Se o MP recusar propor o ANPP, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP.
Ação Penal por Crime de Calúnia contra Funcionário
É pública condicionada à representação ou privada, mediante escolha do próprio ofendido (Súmula 714 STF).
Acusação Imputativa
Atribuição formal de um fato delituoso concreto a uma determinada pessoa na ação penal.
Elemento Subjetivo do Tipo Penal
Dolo ou culpa descritos na peça acusatória para a correta configuração do crime na ação penal.
Princípio da Correlação ou Congruência
A sentença penal deve guardar estrita correspondência com os fatos narrados na denúncia ou queixa.
Inviolabilidade da Vítima
Medidas de proteção para impedir que a vítima seja intimidada ou revitimizada ao longo da ação penal.
Suspensão do Prazo Decadencial
Não ocorre no processo penal; os prazos decadenciais são contínuos e peremptórios.
Prazo para Resposta à Acusação
10 dias, contados da data da citação pessoal do acusado ou da intimação do defensor nomeado.
Nulidade Absoluta na Ação Penal
Vício insanável por violação de norma constitucional que pode ser alegado a qualquer tempo e ex officio.
Nulidade Relativa na Ação Penal
Vício que viola norma infraconstitucional e exige demonstração de prejuízo e alegação no momento oportuno.
Princípio do Pas de Nullité Sans Grief
Nenhum ato processual será declarado nulo se não houver prejuízo demonstrado para a acusação ou defesa.
Exceção de Incompetência
Peça defensiva para questionar a competência do juízo para processar e julgar a ação penal.
Exceção de Suspeição ou Impedimento
Incidente para afastar o juiz da ação penal por falta de imparcialidade ou razões legais de bloqueio.
Exceção de Litispendência
Oposição apresentada quando o réu já responde a outra ação penal idêntica pelo mesmo fato.
Exceção de Coisa Julgada
Alegação de que o fato imputado na ação penal já foi definitivamente julgado em outro processo.
Exceção de Ilegitimidade de Parte
Questionamento sobre a falta de legitimidade ativa ou passiva para a formação da ação penal.
Busca e Apreensão na Ação Penal
Medida cautelar probatória para colher elementos necessários ao esclarecimento do crime.
Sequestro de Bens
Medida assecuratória sobre bens imóveis adquirentes com o provento da infração penal.
Arresto de Bens
Medida assecuratória sobre bens móveis ou imóveis lícitos para garantir a reparação do dano penal.
Hipoteca Legal
Inscrição prioritária sobre os bens imóveis do réu para garantir a reparação civil e custas da ação penal.
Provas Ilícitas
Provas obtidas com violação de normas constitucionais ou legais, inadmissíveis na ação penal.
Provas Ilícitas por Derivação
Provas em si lícitas, mas produzidas a partir de informações obtidas de forma ilícita (Frutos da Árvore Envenenada).
Teoria da Fonte Independente
Exceção que admite prova derivada se demonstrado que seria obtida de qualquer modo por meios lícitos.
Teoria da Descoberta Inevitável
Admite a prova derivada se o Fisco ou a polícia inevitavelmente a descobriria no curso regular das investigações.
Cadeia de Custódia da Prova
Conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica do vestígio coletado na ação penal.
Quebra do Sigilo Bancário / Fiscal
Medida probatória sujeita à reserva de jurisdição, mediante fundamentação idônea no interesse da ação penal.
Interceptação Telefônica
Escuta de conversas autorizada por juiz para investigação ou instrução penal em crimes com pena de reclusão.
Prazo da Interceptação Telefônica
15 dias, renováveis por iguais períodos se comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Ação Penal por Abuso de Autoridade
Ação penal pública incondicionada, admitindo-se a ação privada subsidiária da pública.
Atipicidade Material do Fato
Ausência de lesão relevante ou ameaça ao bem jurídico tutelado (Princípio da Insignificância).
Atipicidade Formal do Fato
Falta de adequação exata da conduta praticada com a descrição hipotética prevista no tipo penal.
Capacidade Judiciária
Aptidão para ser parte autônoma e exercer ativamente direitos no âmbito do processo penal.
Litispendência no Processo Penal
Existência simultânea de duas ações penais com as mesmas partes, mesmos fatos e mesmo pedido.
Extinção da Punibilidade por Prescrição
Perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo fixado em lei antes do final da ação penal.
Prescrição Retroativa
Prescrição calculada com base na pena aplicada na sentença, contando-se para trás entre os marcos interrupção.
Prescrição Intercorrente
Prescrição calculada com base na pena fixada na sentença, contada do recebimento até a sentença ou desta ao trânsito.
Prescrição da Pretensão Executória
Perda do direito do Estado de executar a pena já imposta após o trânsito em julgado para a acusação.
Assistente Técnico na Perícia Penal
Profissional contratado pelas partes da ação penal para acompanhar exames periciais e formular quesitos.
Perito Oficial
Servidor público concursado responsável pela elaboração do laudo pericial na instrução probatória.
Busca Pessoal sem Mandado
Admitida em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de porte de armas ou objetos de crime.
Busca Domiciliar
Exige mandado judicial para ser realizada de dia; à noite, só com consentimento, flagrante ou desastre.
Insanidade Mental do Acusado
Incidente que suspende a ação penal para apuração da capacidade mental do réu ao tempo do fato ou do processo.
Inimputabilidade Penal
Incapacidade moral ou intelectual de compreender o ilícito, levando à absolvição imprópria com medida de segurança.
Medida de Segurança
Sanção penal preventiva e terapêutica aplicada aos inimputáveis absolvidos na ação penal.
Absolvição Imprópria
Decisão judicial que reconhece a prática do crime por inimputável, absolve-o e impõe medida de segurança.
Inviolabilidade do Domicílio
Garantia constitucional que restringe o ingresso policial sem autorização para colher provas para ação penal.
Flagrante Delito
Situação de quem está cometendo, acabou de cometer ou é perseguido após infração penal.
Prisão em Flagrante
Medida pré-processual restritiva da liberdade que deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas.
Audiência de Custódia
Apresentação do preso em flagrante ao juiz em até 24 horas para avaliar a legalidade e manutenção da prisão.
Liberdade Provisória
Garantia do acusado de responder à ação penal em liberdade, com ou sem imposição de fiança e cautelares.
Fiança
Caução em dinheiro ou bens para assegurar o comparecimento do réu aos atos da ação penal.
Crimes Inafiançáveis
Crimes graves definidos na CF, como tortura, tráfico, terrorismo, crimes hediondos e racismo.
Reincidência Penal
Cometimento de novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior.
Maus Antecedentes
Condenações penais anteriores transitadas em julgado que não configuram reincidência pelo prazo quinquenal.
Princípio da Individualização da Pena
O juiz deve fixar a pena de forma justa e personalizada ao analisar a ação penal.
Fixação da Pena-Base
Primeira fase da dosimetria da pena com base nas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.
Agravantes e Atenuantes
Segunda fase da dosimetria penal que incide sobre a pena-base fixada pelo julgador.
Causas de Aumento e Diminuição de Pena
Terceira fase da dosimetria, calculada em frações sobre a pena provisória na sentença penal.
Detração Penal
Abatimento do tempo de prisão provisória do total da pena privativa de liberdade imposta.
Remição da Pena
Abatimento do tempo de execução da pena pelo trabalho ou pelos estudos do condenado.
Execução Penal
Fase subsequente ao trânsito em julgado que visa ao cumprimento da pena imposta na ação penal.
Juízo da Execução Penal
Órgão judiciário competente para fiscalizar o cumprimento das penas impostas nas ações penais.
Livramento Condicional
Antecipação da liberdade do condenado ao cumprir requisitos objetivos e subjetivos na execução penal.
Progressão de Regime
Transferência do condenado para regime de cumprimento de pena mais brando (fechado, semiaberto, aberto).
Regresso de Regime
Transferência do condenado para regime mais severo por falta grave ou nova condenação penal.
Falta Grave na Execução Penal
Infracção disciplinar cometida durante o cumprimento da pena (ex: fuga, posse de celular).
Indulto Individual (Graça)
Perdão concedido pelo Presidente da República a um condenado específico extinguindo a pena.
Indulto Coletivo
Decreto presencial anual que extingue a pena de grupo de condenados que preencham requisitos legais.
Amnistia
Ato do Congresso Nacional que apaga os efeitos penais do fato delituoso, extinguindo a ação ou a pena.
Efeito Genérico da Condenação
Tornar certa a obrigação de reparar o dano e a perda dos instrumentos do crime em favor da União.
Efeito Específico da Condenação
Perda de cargo público ou incapacidade para o exercício do pátrio poder, exigindo motivação expressa.
Reabilitação Criminal
Procedimento que assegura ao condenado o sigilo de seus antecedentes após determinado tempo de cumprimento.
Sigilo do Inquérito Policial
Regra do inquérito que não se aplica à ação penal, a qual se rege pelo princípio da publicidade dos atos.
Segredo de Justiça na Ação Penal
Exceção à publicidade motivada pelo interesse público ou pela defesa da intimidade das partes.
Assistência Judiciária Gratuita
Garantia de defesa aos hipossuficientes na ação penal prestada pela Defensoria Pública.
Defensor Dativo
Advogado nomeado pelo juiz para realizar a defesa do réu na ação penal onde não houver Defensoria pública.
Advogado Constituído
Profissional contratado diretamente pelo acusado mediante procuração para atuar na ação penal.
Inviolabilidade de Depoimento
Dever do depoente de recusar-se a depor sobre fatos cobertos por segredo profissional.
Testemunha Protetora
Pessoa inserida em programa de proteção devido a ameaças decorrentes de seu depoimento em ação penal.
Reconhecimento de Pessoas ou Coisas
Procedimento probatório disciplinado no artigo 226 do CPP para identificação do autor da infração.
Acarreação
Confrontação promovida pelo juiz entre acusados, testemunhas ou vítimas cujas declarações divirjam.
Carta Precatória
Instrumento de comunicação entre juízes de comarcas diferentes para realização de ato da ação penal.
Carta Rogatória
Instrumento para cumprimento de ato processual da ação penal em outro país com auxílio jurisdicional.
Carta de Ordem
Solicitação emitida por Tribunal a juízo inferior para a prática de ato instrutório da ação penal.
Prazo Recursal no Processo Penal
Geralmente de 5 dias para interposição (ex: Apelação e RESE), salvo previsão diversa em lei.
Embargos de Declaração no CPP
Recurso no prazo de 2 dias dirigido ao juiz para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos Infringentes e de Nulidade
Recurso exclusivo da defesa contra acórdão não unânime desfavorável ao réu em segunda instância.
Recurso Ordinário Constitucional (ROC)
Recurso ao STJ ou STF contra denegação de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança pelos Tribunais.
Recurso Especial (REsp)
Recurso ao STJ contra acórdão que contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal em ação penal.
Recurso Extraordinário (RE)
Recurso ao STF contra acórdão de ação penal que contrariar norma direta da Constituição Federal.
Repercussão Geral
Requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário em matéria penal de relevância jurídica e social.
Juizado Especial Criminal (JECRIM)
Órgão competente para conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo.
Infração de Menor Potencial Ofensivo
Contravenções penais e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulatividade ou não de multa.
Termo Circumstanciado de Ocorrência (TCO)
Registro sumário que substitui o inquérito policial nos crimes processados pelo JECRIM.
Princípio da Celeridade e Informalidade
Diretrizes que orientam os procedimentos da ação penal perante os Juizados Especiais Criminais.
Composição Civil dos Danos
Acordo homologado no JECRIM entre vítima e autor do fato que extingue a punibilidade em ações privadas e condicionadas.
Suspensão Condicional do Processo
Medida despenalizadora onde o processo fica suspenso por 2 a 4 anos mediante o cumprimento de condições estipuladas.
Falta de Prova da Materialidade
Ausência do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, impedindo o recebimento da ação penal.
Laudo Pericial Oficial
Documento técnico elaborado por perito oficial comprovando a materialidade da infração.
Exame de Corpo de Delito Direto
Perícia realizada no próprio corpo ou objeto resultante da infração penal praticada.
Exame de Corpo de Delito Indireto
Perícia elaborada com base em depoimentos, relatórios médicos e documentos na ausência de vestígios diretos.
Confissão do Acusado
Declaração de responsabilidade do réu, que isolada não supre a falta do exame de corpo de delito.
Divisão da Ação Penal pelo Princípio do Promotor Natural
Garantia do acusado de ser processado pelo órgão ministerial previamente determinado pela lei.
Juiz Natural
Garantia constitucional de que ninguém será processado ou julgado senão pela autoridade competente.
Competência Territorial ou Ratione Loci
Regra geral determinada pelo lugar em que se consumou a infração penal para o ajuizamento da ação penal.
Competência Ratione Materiae
Fixada em razão da natureza da infração penal (ex: Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Júri).
Competência por Prevenção
Ocorre quando dois ou mais juízes forem igualmente competentes, firmando-se pela antecipação no ato processual.
Ação Penal Pública Sumária
Designação de rito processual para crimes com pena intermediária, cuja instrução é mais simplificada.
Desmembramento do Processo
Separação de uma ação penal em vários processos por número excessivo de réus ou motivos relevantes.
Efeito Devolutivo do Recurso
Transferência da matéria impugnada na ação penal para reexame do Tribunal superior.
Efeito Suspensivo do Recurso
Impedimento de que a decisão proferida na ação penal produza efeitos enquanto o recurso pender de julgamento.
Princípio da Non Reformatio in Pejus
Proibição do Tribunal de agravar a pena do réu quando apenas a defesa recorreu da decisão da ação penal.
Reformatio in Mellius
Possibilidade do Tribunal melhorar a situação penal do réu, mesmo que sem pedido expresso no recurso.
Recurso de Ofício (Duplo Grau Obrigatório)
Exigência legal de reapreciação superior obrigatória em casos específicos para eficácia da sentença penal.
Ação Penal no Crime de Lavagem de Dinheiro
Ação penal pública incondicionada, independente do julgamento da infração penal antecedente.
Ação Penal na Organização Criminosa
Processada por rito especial previsto na Lei 12.850/13, de ação pública incondicionada.
Colaboração Premiada
Meio de obtenção de prova em que o investigado/réu obtém benefícios ao colaborar efetivamente com a ação penal.
Execução Provisória da Pena
Considerada inconstitucional pelo STF sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ação Penal em Crime Falimentar
Ação penal pública incondicionada com rito específico previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Ação Penal por Crime contra a Ordem Tributária
Exige o lançamento definitivo do crédito tributário para o oferecimento da denúncia (Súmula Vinculante 24).
Juízo de Admissibilidade da Ação Penal
Análise realizada pelo juiz ao decidir se recebe ou rejeita a inicial acusatória apresentada.

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