Direito Penal
Conceitos fundamentais de direito penal brasileiro para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 653
- Crime
- Ação ou omissão típica, antijurídica e culpável a que a lei comina pena criminal.
- Delito
- Sinônimo de crime no ordenamento jurídico brasileiro, que adota o sistema dicotômico (crimes e contravenções).
- Contravenção Penal
- Infração penal de menor gravidade, punida com prisão simples ou multa, prevista em legislação específica.
- Fato Típico
- Conduta humana que se amolda perfeitamente à descrição abstrata prevista na lei penal.
- Antijuridicidade
- Relação de contrariedade entre a conduta praticada e o ordenamento jurídico; ilicitude.
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação social que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito.
- Conduta
- Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.
- Nexo Causal
- Relação de causa e efeito entre a conduta praticada pelo agente e o resultado produzido.
- Resultado
- Modificação no mundo exterior provocada pela conduta humana (sentido naturalístico).
- Tipicidade
- Correspondência exata entre o fato real praticado e a norma penal incriminadora.
- Dolo
- Vontade consciente de praticar a conduta e produzir o resultado criminoso (direto) ou assunção do risco de produzi-lo (eventual).
- Dolo Direto
- Ocorre quando o agente quer efetivamente alcançar o resultado criminoso por ele previsto.
- Dolo Eventual
- Ocorre quando o agente não quer diretamente o resultado, mas prevê a possibilidade e assume o risco de produzi-lo.
- Culpa
- Conduta voluntária que produz um resultado ilícito não querido, mas previsível, por imprudência, negligência ou imperícia.
- Imprudência
- Atuação precipitada, sem o cuidado necessário; conduta comissiva insegura.
- Negligência
- Omissão ou falta de precaução em relação a um dever de cuidado prévio.
- Imperícia
- Falta de aptidão técnica, teórica ou prática para o exercício de arte, profissão ou ofício.
- Culpa Consciente
- O agente prevê o resultado culposo, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá.
- Culpa Inconsciente
- O agente não prevê o resultado, embora este fosse inteiramente previsível para uma pessoa comum.
- Crime Consumado
- Ocorre quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
- Tentativa
- Início da execução do crime que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Tentativa Perfeita
- O agente esgota todos os meios de execução que tinha ao seu alcance, mas o resultado não ocorre.
- Tentativa Imperfeita
- O agente é interrompido durante os atos executórios, sem conseguir esgotar os meios à disposição.
- Desistência Voluntária
- O agente, por vontade própria, interrompe a execução do crime antes de esgotar os meios à disposição.
- Arrependimento Eficaz
- O agente esgota a execução, mas pratica nova ação que impede a produção do resultado.
- Arrependimento Posterior
- Nos crimes sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano antes da denúncia, reduzindo a pena.
- Crime Impossível
- Tentativa inidônea que não gera punição por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.
- Legítima Defesa
- Causa de exclusão da ilicitude de quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
- Estado de Necessidade
- Causa de exclusão da ilicitude de quem pratica o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Causa de exclusão da ilicitude fundada no cumprimento de uma obrigação imposta pela lei.
- Exercício Regular de Direito
- Causa de exclusão da ilicitude decorrente do desempenho de uma prerrogativa garantida pelo direito.
- Inimputabilidade
- Incapacidade mental ou etária de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Potencial Consciência da Ilicitude
- Possibilidade do agente compreender, nas circunstâncias, que sua conduta é contrária ao direito.
- Exigibilidade de Conduta Diversa
- Possibilidade de se exigir do agente uma conduta conforme a lei no momento da ação.
- Coação Moral Irresistível
- Ameaça grave que elimina a livre escolha do agente, excluindo a culpabilidade.
- Obediência Hierárquica
- Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico, excluindo a culpabilidade do subordinado.
- Erro de Tipo
- Falsa percepção da realidade que incide sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Erro de Proibição
- Falsa percepção do agente sobre a ilicitude do fato; ele sabe o que faz, mas julga ser permitido.
- Iter Criminis
- Caminho do crime, composto por cogitação, preparação, execução e consumação.
- Cogitação
- Primeira fase do iter criminis, impunível, que ocorre exclusivamente na mente do agente.
- Atos Preparatórios
- Ações externas que criam condições para a execução do crime, em regra impuníveis.
- Atos Executórios
- Atos de realização direta do tipo penal que dão início à punibilidade.
- Consumação
- Fase final do iter criminis em que o tipo penal é integralmente realizado.
- Exaustão
- Fase posterior à consumação que pode influenciar na dosimetria da pena, mas não altera a tipicidade.
- Coautoria
- Atuação conjunta de duas ou mais pessoas na execução da mesma infração penal.
- Participação
- Contribuição moral (instigação ou induzimento) ou material (auxílio) sem praticar o verbo do tipo.
- Induzimento
- Criar na mente de outrem a ideia de praticar um crime.
- Instigação
- Reforçar uma ideia criminosa preexistente na mente de outrem.
- Auxílio Material
- Fornecimento de meios materiais ou suporte prático para a execução do crime.
- Autoria Mediata
- Situação em que o agente utiliza outra pessoa sem culpabilidade ou sem dolo como mero instrumento.
- Pena
- Sanção jurídica imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal.
- Medida de Segurança
- Sanção penal preventiva e terapêutica aplicada aos inimputáveis e semi-imputáveis.
- Pena Privativa de Liberdade
- Sanção que restringe a liberdade de locomoção do condenado (reclusão, detenção ou prisão simples).
- Reclusão
- Pena privativa de liberdade destinada a crimes mais graves, admitindo regimes fechado, semiaberto e aberto.
- Detenção
- Pena privativa de liberdade para crimes menos graves, iniciada em regime semiaberto ou aberto.
- Prisão Simples
- Sanção aplicada às contravenções penais, sem rigor penitenciário.
- Regime Fechado
- Cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
- Regime Semiaberto
- Cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
- Regime Aberto
- Cumprimento da pena em casa de albergado ou residência particular.
- Pena Restritiva de Direitos
- Sanção autônoma e substitutiva à pena privativa de liberdade (ex: prestação de serviços à comunidade).
- Pena de Multa
- Pagamento de quantia em dinheiro ao Fundo Penitenciário.
- Dosimetria da Pena
- Processo trifásico de fixação da pena adotado pelo Código Penal brasileiro.
- Pena-Base
- Primeira fase da dosimetria, fixada com base nas circunstâncias judiciais do artigo 59.
- Agravantes
- Circunstâncias legais previstas no Código Penal que aumentam a pena na segunda fase.
- Atenuantes
- Circunstâncias legais previstas no Código Penal que reduzem a pena na segunda fase.
- Causas de Aumento
- Majorantes previstas na parte geral ou especial que alteram a pena em frações fixas.
- Causas de Diminuição
- Minorantes previstas na parte geral ou especial que reduzem a pena em frações fixas.
- Reincidência
- Prática de novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior.
- Maus Antecedentes
- Condenações penais anteriores transitadas em julgado que não configuram reincidência por transcurso do prazo purgador.
- Concurso de Crimes
- Ocorrência de duas ou mais infrações penais praticadas pelo mesmo agente.
- Concurso Material
- Prática de duas ou mais condutas produzindo dois ou mais crimes, somando-se as penas.
- Concurso Formal
- Prática de uma única conduta que produz dois ou mais resultados criminosos.
- Crime Continuado
- Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo e lugar, considerados continuação do primeiro.
- Sursis
- Suspensão condicional do cumprimento da pena privativa de liberdade.
- Livramento Condicional
- Antecipação da liberdade ao condenado que cumpre requisitos objetivos e subjetivos na execução da pena.
- Extinção da Punibilidade
- Cessação do direito do Estado de punir o agente da infração penal.
- Prescrição
- Perda do direito de punir do Estado pelo decorrer do tempo sem o devido exercício.
- Prescrição da Pretensão Punitiva
- Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, apagando todos os efeitos do crime.
- Prescrição da Pretensão Executória
- Ocorre após o trânsito em julgado, impedindo apenas a execução da pena.
- Decadência
- Perda do direito de ação privada ou de representação por não exercício no prazo legal.
- Perpétua Impossibilidade de Punir
- Conceito genérico de extinção definitiva do jus puniendi.
- Anistia
- Perdão concedido pelo Congresso Nacional que apaga o crime e seus efeitos penais.
- Graça
- Perdão individual concedido pelo Presidente da República.
- Indulto
- Perdão coletivo concedido pelo Presidente da República por meio de decreto.
- Abolitio Criminis
- Lei nova que revoga a tipificação de um fato como crime, retroagindo para beneficiar o agente.
- Perdão Judicial
- Ato do juiz que deixa de aplicar a pena nas hipóteses expressamente previstas em lei.
- Renúncia
- Ato unilateral da vítima, antes da ação penal, manifestando o desejo de não processar o ofensor.
- Perdão do Ofendido
- Ato bilateral na ação privada, concedido após o início do processo, que extingue a punibilidade se aceito.
- Perempção
- Sanção processual ao querelante inerte que resulta na extinção da punibilidade na ação privada.
- Princípio da Legalidade
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Princípio da Anterioridade
- A lei penal só produz efeitos para fatos praticados após a sua entrada em vigor.
- Novatio Legis in Pejus
- Lei nova mais severa, que não pode retroagir para alcançar fatos anteriores.
- Novatio Legis in Melius
- Lei nova mais benéfica, que retroage para beneficiar o réu em qualquer fase.
- Princípio da Insignificância
- Afastamento da tipicidade material diante de lesão mínima ou inexpressiva ao bem jurídico.
- Princípio da Alteridade
- O Direito Penal não pune condutas puramente internas ou que lesionem apenas o próprio agente.
- Princípio da Ofensividade
- Exige-se efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico para a existência de crime.
- Princípio da Culpabilidade
- Não há responsabilidade penal sem culpa ou dolo (responsabilidade objetiva é vedada).
- Princípio do Ne Bis in Idem
- Ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.
- Princípio da Individualização da Pena
- A pena deve ser adaptada às características do fato e do criminoso de forma personalizada.
- Princípio da Humanidade
- Vedação de penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis.
- Homicídio
- Conduta de tirar a vida de outra pessoa humana.
- Homicídio Simples
- Forma básica do crime de homicídio sem qualificadoras ou causas de aumento.
- Homicídio Qualificado
- Homicídio praticado com circunstâncias gravosas que aumentam as penas mínima e máxima.
- Feminicídio
- Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Homicídio Privilegiado
- Homicídio cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
- Infanticídio
- Mãe que mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.
- Induzimento ao Suicídio
- Estimular, instigar ou auxiliar alguém a tirar a própria vida ou a praticar automutilação.
- Aborto
- Interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção.
- Lesão Corporal
- Ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.
- Lesão Corporal Gravíssima
- Resulta em incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro ou aborto.
- Perigo de Contágio Venéreo
- Expor alguém, por meio de relações sexuais, a contágio de moléstia grave.
- Omissão de Socorro
- Deixar de prestar assistência a quem se encontra em grave e iminente perigo.
- Maus-tratos
- Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
- Calúnia
- Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
- Difamação
- Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.
- Injúria
- Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
- Injúria Racial
- Injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia ou origem.
- Sequestro e Cativeiro
- Privação da liberdade de locomoção de alguém mediante retenção arbitrária.
- Rendimento Proibido
- Exploração econômica de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
- Violação de Domicílio
- Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, em casa alheia sem consentimento.
- Furto
- Subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem uso de violência.
- Furto Qualificado
- Furto cometido com destruição de obstáculo, abuso de confiança, fraude ou concurso de pessoas.
- Roubo
- Subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
- Latrocínio
- Roubo seguido de morte da vítima, classificado como crime hediondo.
- Extorsão
- Constranger alguém mediante violência para obter indevida vantagem econômica.
- Extorsão Mediante Sequestro
- Sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.
- Usurpação
- Apropriação indébita ou alteração de limites de propriedade imobiliária.
- Dano
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
- Apropriação Indébita
- Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção legítima.
- Estelionato
- Obter vantagem ilícita induzindo ou mantendo alguém em erro mediante fraude.
- Receptação
- Adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime.
- Receptação Qualificada
- Receptação praticada no exercício de atividade comercial ou industrial.
- Estupro
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso.
- Estupro de Vulnerável
- Prática de ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de consentir.
- Assédio Sexual
- Constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se de posição hierárquica.
- Importunação Sexual
- Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
- Divulgação de Cenas de Estupro
- Oferecer, trocar ou divulgar cena de sexo ou estupro sem consentimento da vítima.
- Sedução
- Tipo penal revogado que punia a sedução de mulher virgem e menor de 18 anos.
- Bigamia
- Contrair casamento sendo já casado.
- Incesto
- Relação sexual entre parentes próximos (não é crime autônomo no Brasil, mas pode configurar qualificadora).
- Ultraje Público ao Pudor
- Atentar contra o pudor público mediante ato ou escrito obsceno.
- Incitação ao Crime
- Incitar publicamente a prática de determinado crime.
- Apologia de Crime
- Fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime publicamente.
- Associação Criminosa
- Associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
- Constituição de Milícia Privada
- Organizar ou integrar grupo armado não autorizado visando o domínio de determinada área.
- Epidemia
- Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos.
- Falsificação de Medicamentos
- Falsificar, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
- Moeda Falsa
- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal.
- Falsificação de Documento Público
- Falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar o verdadeiro.
- Falsificação de Documento Particular
- Falsificar no todo ou em parte documento particular válido.
- Falsidade Ideológica
- Omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito.
- Uso de Documento Falso
- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou adulterados.
- Falsa Identidade
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem.
- Peculato
- Apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
- Peculato-Furto
- Funcionário público que subtrai bem público valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo.
- Peculato Culposo
- Funcionário público que concorda involuntariamente (por negligência) para o crime de outrem.
- Concussão
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função pública.
- Corrupção Passiva
- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função pública.
- Corrupção Ativa
- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para praticar ato de ofício.
- Prevaricação
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal.
- Condescendência Criminosa
- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
- Advocacia Administrativa
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.
- Excesso de Exação
- Exigir imposto ou taxa que sabe indevido ou empregar meio vexatório na cobrança.
- Desobediência
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
- Desacato
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
- Usurpação de Função Pública
- Exercer indevidamente a função pública sem a devida investidura.
- Resistência
- Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
- Contrabando
- Importar ou exportar mercadoria proibida.
- Descaminho
- Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada ou saída de mercadorias.
- Trafico de Influência
- Solicitar vantagem a pretexto de influir em ato praticado por agente público.
- Denunciação Caluniosa
- Dar causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
- Falso Testemunho
- Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha ou perito em processo.
- Coação no Curso do Processo
- Empregar violência ou grave ameaça contra autoridade ou testemunha para favorecer interesse próprio em processo.
- Fraude Processual
- Inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa para induzir o juiz a erro.
- Exercício Arbitrário das Próprias Razões
- Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima ou legitimamente suposta.
- Fuga de Pessoa Presa
- Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança.
- Autoacusação Falsa
- Acusar-se perante a autoridade de crime inexistente ou praticado por outrem.
- Lei de Drogas
- Legislação especial (Lei nº 11.343/06) que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
- Tráfico de Drogas
- Importar, exportar, remeter, preparar, produzir ou vender drogas ilícitas sem autorização legal.
- Associação para o Tráfico
- Associasse duas ou mais pessoas para o fim de praticar reiteradamente o tráfico de drogas.
- Posse de Drogas para Consumo
- Adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal (fato penalmente ilícito, sem pena privativa de liberdade).
- Crime Hediondo
- Infração penal considerada extremamente grave pela legislação, inafiançável e insuscetível de graça.
- Tortura
- Submeter alguém a sofrimento físico ou mental intenso como forma de punição, castigo ou coação.
- Terrorismo
- Uso de violência com motivações xenófobas, políticas ou religiosas para provocar terror social.
- Organização Criminosa
- Associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.
- Lavagem de Dinheiro
- Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização ou propriedade de bens oriundos de infração penal.
- Crime Ambiental
- Conduta que causa lesão significativa ao meio ambiente ou descumpre normas de proteção ambiental.
- Crime Contra a Ordem Tributária
- Sonegar ou fraudar o recolhimento de tributos devidos ao Estado.
- Crime Eleitoral
- Ação ou omissão que viola a lisura e a legitimidade das eleições.
- Abuso de Autoridade
- Conduta praticada por agente público com o fim de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo.
- Genocídio
- Prática de atos destinados a destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- Crime Falimentar
- Ato fraudulento praticado pelo devedor que causa prejuízo aos credores no contexto da falência.
- Crime Cibernético
- Delito praticado no ambiente virtual ou contra sistemas de informática.
- Invasão de Dispositivo Informático
- Invadir dispositivo alheio para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização.
- Estatuto do Desarmamento
- Lei que regula o porte, a posse e a comercialização de armas de fogo no Brasil.
- Posse Irregular de Arma de Fogo
- Manter arma de fogo de uso permitido no interior de sua residência ou trabalho em desacordo com a lei.
- Porte Ilegal de Arma de Fogo
- Carregar arma de fogo de uso permitido fora das hipóteses legais autorizadas.
- Violência Doméstica
- Ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão ou sofrimento físico/psicológico no âmbito familiar.
- Lei Maria da Penha
- Legislação específica que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Medidas Protetivas de Urgência
- Ordens judiciais impostas para proteger a vítima de violência doméstica e afastar o agressor.
- Crime Trânsito
- Infração penal praticada na direção de veículo automotor prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
- Homicídio Culposo no Trânsito
- Matar alguém involuntariamente na direção de veículo automotor por imprudência, negligência ou imperícia.
- Embriaguez ao Volante
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou drogas.
- Crime de Responsabilidade
- Infração político-administrativa cometida por agentes políticos no exercício de suas funções.
- Litispendência Penal
- Existência de dois processos criminais simultâneos contra o mesmo réu pelo mesmo fato.
- Coisa Julgada Material
- Imutabilidade da decisão de mérito no processo penal após o esgotamento dos recursos.
- Standard Probatório
- Nível de exigência de prova necessário para proferir uma condenação penal (além da dúvida razoável).
- Princípio da In Dubio Pro Reo
- Em caso de dúvida insuperável sobre a autoria ou materialidade, o juiz deve decidir em favor do réu.
- Presunção de Inocência
- Garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação.
- Cadeia de Custódia
- Cronologia completa do rastreamento de uma evidência ou prova pericial mantida pelo Estado.
- Prova Ilícita
- Prova obtida com violação de normas constitucionais ou legais no processo criminal.
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
- Doutrina segundo a qual as provas derivadas de uma prova ilícita também são nulas.
- Prisão em Flagrante
- Medida cautelar de privação de liberdade efetuada no momento exato em que o crime ocorre ou logo após.
- Prisão Preventiva
- Prisão cautelar decretada pelo juiz para assegurar a ordem pública, econômica ou instrução criminal.
- Prisão Temporária
- Prisão cautelar de duração limitada no tempo, decretada durante a fase de investigação do inquérito.
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo prévio visando apurar a autoria e materialidade de uma infração penal.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação penal promovida pelo Ministério Público sem necessidade de autorização da vítima.
- Ação Penal Pública Condicionada
- Ação penal que depende da representação do ofendido para ser iniciada pelo Ministério Público.
- Ação Penal Privada
- Ação penal promovida diretamente pela vítima por meio de queixa-crime.
- Queixa-Crime
- Petição inicial oferecida pelo ofendido na ação penal privada.
- Denúncia
- Petição inicial oferecida pelo Ministério Público na ação penal pública.
- Acordo de Não Persecução Penal
- Negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público e o investigado com confissão do fato.
- Transação Penal
- Acordo oferecido nos juizados especiais ao autor de infração de menor potencial ofensivo.
- Sursis Processual
- Suspensão condicional do processo penal para infrações com pena mínima não superior a um ano.
- Juizados Especiais Criminais
- Órgãos da justiça competentes para conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial.
- Infração de Menor Potencial Ofensivo
- Contravenções penais e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional destinado a tutelar o direito de ir e vir contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Revisão Criminal
- Ação autônoma de impugnação para desconstituir sentença condenatória com trânsito em julgado.
- Soberania dos Veredictos
- Princípio constitucional do Tribunal do Júri que garante a prevalência da decisão dos jurados.
- Tribunal do Júri
- Órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, formado por jurados leigos.
- Quesitação
- Perguntas formuladas pelo juiz aos jurados no Tribunal do Júri para julgamento do réu.
- Pronúncia
- Decisão interlocutória em que o juiz julga admissível a acusação e remete o réu ao Tribunal do Júri.
- Impronúncia
- Decisão do juiz que rejeita a acusação por falta de provas da materialidade ou indícios da autoria.
- Absolvição Sumária
- Decisão judicial que encerra precocemente o processo ao reconhecer causa manifesta de excludente ou atipicidade.
- Desclassificação
- Decisão do juiz que altera a tipificação do fato imputado, afastando a competência do órgão prolator.
- Dolo Eventual vs Culpa Consciente
- No dolo eventual o agente assume o risco do resultado; na culpa consciente ele confia que o evitará.
- Princípio da Consunção
- Princípio da absorção em que o crime-meio é absorvido pelo crime-fim mais grave.
- Princípio da Subsidariedade
- A norma principal prevalece sobre a subsidiária, aplicando-se esta apenas se a primeira não incidir.
- Princípio da Especialidade
- A norma especial prevalece sobre a norma geral para evitar o conflito aparente de normas.
- Conflito Aparente de Normas
- Situação em que duas ou mais normas parecem incidir sobre o mesmo fato penal.
- Retroatividade In Melius
- Aplicação da lei penal benéfica a fatos ocorridos antes da sua vigência.
- Ultraatividade da Lei Penal
- Aplicação da lei penal revogada a fatos ocorridos durante a sua vigência por ser mais benéfica.
- Lei Excepcional
- Lei promulgada para vigorar durante situações de emergência ou anormalidade.
- Lei Temporária
- Lei com prazo de vigência predeterminado no seu próprio texto legal.
- Territorialidade Mitigada
- Aplicação da lei penal brasileira aos crimes praticados no território nacional, ressalvados tratados.
- Extraterritorialidade
- Aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior em casos específicos.
- Pessoa Jurídica no Direito Penal
- Admissão da responsabilidade penal de empresas prioritariamente em crimes ambientais.
- Agente Político
- Titular de cargo de alta relevância no governo sujeito a regras penais e administrativas especiais.
- Agente Público
- Pessoa que exerce função pública, temporária ou permanente, com ou sem remuneração.
- Funcionário Público por Equiparação
- Quem exerce cargo ou função em entidade paraestatal ou prestadora de serviço público.
- Crime Próprio
- Crime que exige do agente uma qualidade ou condição pessoal especial (ex: peculato).
- Crime Mão Própria
- Crime que só pode ser executado pessoalmente pelo sujeito ativo (ex: falso testemunho).
- Crime Comum
- Crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem exigência de qualificação especial.
- Crime Material
- Crime que exige a produção de resultado naturalístico para sua consumação.
- Crime Formal
- Crime cuja consumação independe do resultado naturalístico efetivo, embora este seja previsto.
- Crime de Mera Conduta
- Crime que se consuma apenas com a simples ação ou omissão do agente, sem resultado naturalístico.
- Crime Instantâneo
- Crime cuja consumação se encerra em um momento determinado sem prolongamento no tempo.
- Crime Permanente
- Crime cuja consumação se prolonga no tempo por vontade do próprio agente (ex: sequestro).
- Crime Habitual
- Crime caracterizado pela reiteração de condutas com estilo de vida ou habitualidade.
- Crime de Perigo Concreto
- Exige a efetiva demonstração de exposição do bem jurídico a risco de dano.
- Crime de Perigo Abstrato
- A lei presume de forma absoluta a ocorrência de risco pela simples prática da conduta.
- Crime Complexo
- União de dois ou mais tipos penais formando uma única infração (ex: roubo = furto + ameaça).
- Crime Vago
- Crime em que o sujeito passivo é uma coletividade desprovida de personalidade jurídica.
- Crime Plurissubjetivo
- Crime de concurso necessário que exige a reunião de dois ou mais agentes para a sua prática.
- Crime Monossubjetivo
- Crime que pode ser praticado por um único agente, admitindo eventual coautoria.
- Bens Jurídicos Penais
- Valores fundamentais para a vida em sociedade tutelados pelo Direito Penal.
- Fragmentariedade
- O Direito Penal deve tutelar apenas as ofensas mais graves aos bens jurídicos mais relevantes.
- Ultima Ratio
- O Direito Penal é a última cartada do ordenamento jurídico para solução de conflitos.
- Subsunção
- Enquadramento do fato real e concreto ao modelo genérico e abstrato previsto na lei.
- Capitulamento Penal
- Enquadramento jurídico da conduta imputada em determinado artigo da norma penal.
- Dolo Geral
- O agente acredita ter alcançado o resultado e pratica nova ação que efetivamente o produz por erro.
- Dolo Eventual no Trânsito
- Aplicação do dolo eventual em homicídios na direção de veículo em situações de disputa automobilística ilícita.
- Aberratio Ictus
- Erro no golpe de execução; o agente atinge pessoa diversa da pretendida.
- Aberratio Criminis
- Resultado diverso do pretendido; por erro na execução, o agente produz crime diferente.
- Erro Sobre a Pessoa
- O agente atinge a pessoa certa em sua representação mental, mas que é fisicamente outra pessoa.
- Coautoria Sucessiva
- Adesão de um coautor ao plano criminoso durante o início da execução do crime.
- Participação de Menor Importância
- Contribuição secundária do agente que acarreta diminuição obrigatória da pena.
- Autoria Colateral
- Duas pessoas executam o mesmo crime simultaneamente, sem que uma saiba da intenção da outra.
- Teoria do Domínio do Fato
- É autor quem detém o controle final da conduta e decide sobre a execução e consumação do crime.
- Teoria Monista
- Todos os participantes do crime respondem pelo mesmo tipo penal, na medida de sua culpabilidade.
- Teoria Pluralista
- Cada participante responde por um crime autônomo e diferenciado.
- Teoria Dualista
- Distingue crimes diferentes para autores e participes em uma mesma situação ilícita.
- Princípio da Acessoriedade Limitada
- Para haver participação, exige-se que a conduta do autor principal seja um fato típico e ilícito.
- Excludente de Ilicitude
- Hipótese legal que retira o caráter anti-jurídico da conduta do agente.
- Excludente de Culpabilidade
- Hipótese legal que impede a aplicação de reprovação penal ao agente imputável.
- Inexigibilidade de Conduta Diversa
- Causa supralegal de exclusão da culpabilidade em situações de pressão insuportável.
- Consentimento do Ofendido
- Causa supralegal de exclusão da ilicitude disponível para bens jurídicos disponíveis.
- Causa Supralegal
- Fundamento jurídico não expresso em texto de lei, mas reconhecido pela doutrina e jurisprudência.
- Teoria Finalista da Ação
- Considera a conduta como um agir consciente e direcionado a um fim, incluindo dolo e culpa no fato típico.
- Teoria Causalista
- Considera a conduta apenas como causalidade física, deslocando dolo e culpa para a culpabilidade.
- Teoria Social da Ação
- Define a conduta penalmente relevante como o comportamento humano com relevância social.
- Medida de Segurança Detentiva
- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para inamputáveis.
- Medida de Segurança Restritiva
- Sujeição a tratamento ambulatorial para agentes de menor periculosidade.
- Periculosidade Criminal
- Probabilidade fundada de que o agente volte a delinqüir se mantido em liberdade.
- Inimputabilidade por Anomalia Mental
- Isenção de pena devido a doença mental que retira a capacidade de autodeterminação.
- Embriaguez Involuntária
- Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior que elimina totalmente a capacidade penal.
- Embriaguez Voluntária
- Embriaguez causada por ato consciente que não exclui a imputabilidade (teoria da actio libera in causa).
- Actio Libera in Causa
- Teoria que considera imputável o agente que se coloca voluntariamente em estado de inconsciência.
- Pena Privativa de Direitos
- Sanção substitutiva que retira temporariamente certos direitos do condenado.
- Prestação Pecuniária
- Pagamento em dinheiro à vítima ou entidade pública como punição alternativa.
- Perda de Bens e Valores
- Confisco de bens e valores em favor do Fundo Penitenciário como sanção acessória.
- Interdição Temporária de Direitos
- Proibição do exercício de cargos públicos, profissões ou habilitação.
- Prestação de Serviços à Comunidade
- Atribuição de tarefas gratuitas ao condenado em entidades assistenciais ou públicas.
- Limitação de Fim de Semana
- Obrigatoriedade de permanecer aos sábados e domingos em casa de albergado.
- Multa Substitutiva
- Substituição da pena privativa de liberdade de curta duração por sanção pecuniária.
- Remição da Pena
- Abatimento do tempo de condenação por meio do trabalho ou estudo do preso.
- Detração Penal
- Computo do tempo de prisão provisória ou administrativa no cálculo da pena final.
- Nexo de Causalidade Naturalístico
- Ligação material de causa e efeito entre a conduta do agente e a modificação física no mundo.
- Teoria da Equivalência das Condições
- Considera-se causa todo fator sem o qual o resultado não teria ocorrido (sine qua non).
- Teoria da Causalidade Adequada
- Apenas a conduta idônea e apta segundo a experiência comum é considerada causa do resultado.
- Causa Superveniente Relativamente Independente
- Acontecimento posterior que se soma à conduta inicial produzindo o resultado final por si só.
- Causa Superveniente Absolutamente Independente
- Fato estranho e sem relação com a conduta do agente que produz o resultado por conta própria.
- Superveniência Causal
- Surgimento de um fato novo na cadeia causal que altera a imputação do resultado.
- Teoria da Imputação Objetiva
- A atribuição de um resultado exige a criação ou incremento de um risco proibido e juridicamente relevante.
- Risco Permitido
- Conduta que aceita riscos normais da vida em sociedade sem gerar responsabilidade penal.
- Risco Proibido
- Criação ou exacerbação ilícita de risco não tolerado pela ordem jurídica.
- Diminuição do Risco
- Atuação do agente que atenua a gravidade da lesão a um bem jurídico, afastando a imputação.
- Princípio da Confiança
- Presunção legítima de que as demais pessoas se comportarão de acordo com as regras sociais de cuidado.
- Autocolocação em Risco
- A própria vítima assume voluntariamente a situação de perigo, afastando a responsabilidade do agente.
- Adequação Social
- Condutas aceitas e aprovadas pela sociedade não podem ser consideradas tipicamente criminosas.
- Insider Trading
- Uso indevido de informação privilegiada no mercado de capitais para obter vantagem ilícita.
- Sonegação Fiscal
- Ocultação de rendimentos e movimentações financeiras para esquivar-se do imposto.
- Lavagem de Dinheiro por Ocultação
- Primeira fase do processo de lavagem de dinheiro destinada a esconder a origem ilícita.
- Lavagem de Dinheiro por Dissimulação
- Segunda fase da lavagem destinada a afastar o dinheiro de sua origem criminosa por transações.
- Lavagem de Dinheiro por Integração
- Última fase em que os valores limpos reingressam na economia formal como capital legítimo.
- Crime Conexo
- Crime cuja prática está vinculada ou serve para assegurar a execução ou ocultação de outro.
- Conexão Teleológica
- Quando um crime é praticado para facilitar ou assegurar a execução de outro.
- Conexão Consequencial
- Quando um crime é praticado para garantir a impunidade ou vantagem de outro.
- Conexão Ocasional
- Quando os crimes ocorrem aproveitando-se da mesma oportunidade temporal ou espacial.
- Continualidade Delitiva
- Ficção jurídica que trata diversos crimes homogêneos como um único delito continuado.
- Iter Criminis na Tentativa
- Percorrer parcial ou totalmente os atos de execução sem alcançar a consumação pretendida.
- Tentativa Branca
- Ocorre quando a vítima não sofre qualquer ferimento ou lesão física.
- Tentativa Cruenta
- Ocorre quando a vítima sofre lesões físicas pela conduta do agente.
- Aproveitamento de Erro Alheio
- Tipo penal consistente em apropriar-se do bem recebido por erro de terceiro.
- Apropriação de Coisa Achada
- Deixar de restituir ao dono coisa alheia perdida achada no prazo legal de 15 dias.
- Apropriação de Coisa Havida por Erro
- Apropriar-se de bem que veio ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
- Estelionato contra Idoso
- Qualificadora do crime de estelionato que eleva a pena quando praticado contra pessoa idosa.
- Fraude Eletrônica
- Modalidade qualificada de estelionato cometido com uso de redes sociais ou telefonia.
- Violência Psicológica contra a Mulher
- Causar dano emocional à mulher mediante ameaça, humilhação, isolamento ou manipulação.
- Stalking
- Perseguir alguém reiteradamente ameaçando-lhe a integridade ou invadindo sua privacidade.
- Grooming
- Assédio ou aliciamento de crianças pela internet para fins sexuais.
- Sextorsão
- Chantagear alguém ameaçando divulgar imagens íntimas para obter vantagem.
- Bullying Qualificado
- Intimidação sistemática realizada por meio da rede de computadores (cyberbullying).
- Crime de Perigo de Inundações
- Causar inundação expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio.
- Sinistro de Trânsito
- Novo termo legal e técnico para acidentes de trânsito em âmbito normativo.
- Crime contra a Fauna
- Matar, perseguir, caçar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem licença.
- Crime contra a Flora
- Destruir ou danificar floresta de preservação permanente ou vegetação nativa.
- Poluição Ambiental
- Causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
- Crime de Mineração Ilegal
- Pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem a competente autorização.
- Loteamento Clandestino
- Dar início ou efetuar loteamento do solo para fins urbanos sem autorização municipal.
- Sonegação de Contribuição Previdenciária
- Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes.
- Apropriação Indébita Previdenciária
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor retido destinado à previdência social.
- Sonegação Tributária
- Prestar declaração falsa ou omitir informação às autoridades fazendárias.
- Fraude na Licitação
- Frustrar ou fraudar mediante ajuste o caráter competitivo do procedimento licitatório.
- Contratação Direta Ilegal
- Admitir, possibilitar ou mandar pagar contratação direta fora das hipóteses legais.
- Modificação Indevida em Sistema
- Modificar ou alterar sistema de informações ou programa sem autorização superior.
- Inserção de Dados Falsos
- Inserir dados falsos no sistema de dados da Administração Pública para obter vantagem.
- Acesso Não Autorizado
- Acessar sem autorização sistemas de informação do Estado.
- Sonegação de Informação Pública
- Recusar ou omitir dados indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública.
- Crimes Contra a Economia Popular
- Atos que atentam contra a distribuição e consumo de bens e serviços essenciais.
- Usura Pecuniária
- Cobrar juros superior à taxa permitida em lei em operações de empréstimo (agiotagem).
- Crime Contra a Ordem Econômica
- Formação de cartel e práticas anticoncorrenciais no mercado de consumo.
- Cartel
- Acordo entre empresas concorrentes para fixar preços, cotas de produção ou dividir mercados.
- Crime de Pirataria
- Violação de direitos autorais mediante reprodução sem autorização para fins comerciais.
- Contrafação
- Cópia não autorizada ou falsificação de marcas e patentes registradas.
- Crime Contra a Propriedade Industrial
- Fabricar ou utilizar produto patenteado por outrem sem autorização prévia.
- Crime de Biopirataria
- Exploração ilícita de recursos biológicos ou conhecimento tradicional associado.
- Concorrência Desleal
- Uso de meios fraudulentos para desviar a clientela de um concorrente de mercado.
- Divulgação de Segredo Industrial
- Revelar sem autorização segredo de negócio ou de fábrica de que teve conhecimento por função.
- Sonegação de Bens na Falência
- Ocultar bens do patrimônio do falido para prejudicar o pagamento aos credores.
- Fraude a Credores na Falência
- Praticar ato fraudulento antes ou depois da falência que resulte em prejuízo aos credores.
- Homicídio Funcional
- Homicídio qualificado quando praticado contra agentes de segurança pública no exercício da função.
- Lesão Corporal Funcional
- Lesão corporal praticada contra membros do sistema de segurança pública em serviço.
- Pena de Cassação de Aposentadoria
- Efeito extrapenal de condenação decorrente do abuso de cargo público.
- Perda do Cargo Público
- Efeito da condenação penal aplicada ao funcionário público condenado a penas superiores a quatro anos.
- Efeitos Automáticos da Condenação
- Consequências penais que decorrem diretamente da sentença condenatória sem menção expressa.
- Efeitos Não Automáticos da Condenação
- Consequências penalmente impostas que exigem fundamentação expressa na sentença.
- Reparação do Dano como Efeito Penal
- Dever de indenizar o dano causado pelo crime fixado de ofício pelo juiz na sentença penal.
- Apreensão de Instrumentos do Crime
- Perda em favor da União dos objetos cujo fabrico, alienação ou uso constitua fato ilícito.
- Perda de Produtos do Crime
- Confisco de bens e valores obtidos diretamente pela prática do ato ilícito.
- Confisco Alargado
- Perda da diferença entre o patrimônio do condenado e aquele compatível com sua renda lícita.
- Regime Inicial Fechado Obrigatório
- Inconstitucionalidade de regras que impunham o regime fechado automático sem análise do caso concreto.
- Regime Especial de Cumprimento de Pena
- Regra aplicável a mães e gestantes em prisão domiciliar especial.
- Saída Temporária
- Benefício concedido aos condenados no regime semiaberto para visitação familiar.
- Trabalho do Preso
- Dever social e meio de remição e ressocialização que não se sujeita à CLT.
- Isolamento Preventivo
- Medida cautelar disciplinar imposta no estabelecimento prisional por falta grave.
- Regime Disciplinar Diferenciado
- RDD; sanção disciplinar severa aplicada a presos de alta periculosidade no sistema prisional.
- Falta Grave na Execução Penal
- Infracao disciplinar severa cometida pelo preso que acarreta a perda do tempo remido.
- Perda do Tempo Remido
- Sanção pela prática de falta grave que retira até um terço dos dias remidos na execução.
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Legislação especial (Lei nº 8.069/90) que define os atos infracionais e medidas socioeducativas.
- Ato Infracional
- Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente.
- Medida Socioeducativa
- Sanção pedagógica e protetiva aplicada ao adolescente autor de ato infracional.
- Inimputabilidade Etária
- Garantia de incapacidade penal absoluta para menores de 18 anos prevista na Constituição.
- Internação Socioeducativa
- Medida socioeducativa privativa de liberdade aplicada a adolescentes em situações gravíssimas.
- Liberdade Assistida
- Medida socioeducativa de acompanhamento comunitário por equipe técnica multidisciplinar.
- Prestação de Serviços Socioeducativa
- Realização de tarefas gratuitas por adolescentes como reparação pelo ato infracional.
- Crime contra Pessoa Idosa
- Infração constante na Lei nº 10.741/03 que violenta direitos dos idosos.
- Abandonar Idoso
- Deixar de prestar assistência a idoso em hospitais ou casas de saúde sem justa causa.
- Reter Cartão de Idoso
- Reter ou apoderar-se de cartão bancário de idoso para assegurar pagamento de dívida.
- Expor Idoso a Perigo
- Expor a perigo a integridade física ou psíquica do idoso, privando-o de alimentos.
- Crime contra Pessoa com Deficiência
- Infração penal descrita na Lei nº 13.146/15 para proteção de pessoas com deficiência.
- Recusa de Matrícula de Pessoa com Deficiência
- Crime consubstanciado no ato de recusar ou cancelar inscrição escolar em razão da deficiência.
- Apropriação de Bens de Deficiente
- Apropriar-se de bens ou proventos de pessoa com deficiência valendo-se da situação de vulnerabilidade.
- Terrorismo de Estado
- Uso do aparelho repressivo estatal para espalhar o medo violando direitos humanos básicos.
- Genocídio por Condições de Vida
- Submeter intencionalmente um grupo a condições de existência calculadas para causar sua destruição.
- Tortura para Confissão
- Constranger alguém com emprego de força física visando obter informação ou confissão.
- Tortura Discriminatória
- Provocar sofrimento físico ou mental motivado por discriminação racial ou religiosa.
- Tortura Omissiva
- Aquele que se omite em relação à prática de tortura quando tinha o dever de evitá-la.
- Crime de Preconceito de Raça
- Prática de atos discriminatórios fundados na raça, cor, etnia ou religião (Lei nº 7.716/89).
- Recusa de Atendimento em Estabelecimento Commercial
- Impedir o acesso ou recusar atendimento em locais abertos ao público por motivo de raça.
- Ofensa à Honra Coletiva
- Discurso de ódio ou incitação à discriminação contra determinado grupo social.
- Crime de Tráfico Internacional de Pessoas
- Agenciar, aliciar ou transportar pessoas para fins de exploração sexual ou trabalho análogo ao escravo.
- Remoção Ilegal de Órgãos
- Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para transplante sem autorização legal.
- Crime de Escuta Telefônica Ilegal
- Realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial prévia.
- Crime do Estatuto da Cidade
- Grave descumprimento de diretrizes de planejamento urbano e proteção do solo urbanizável.
- Pena Alternativa
- Designação genérica para penas restritivas de direitos opostas ao encarceramento.
- Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal
- O Direito Penal só intervém se os demais ramos do Direito falharem na proteção do bem.
- Intervenção Mínima
- O Estado só deve utilizar a sanção penal em caráter excepcional e estritamente necessário.
- Taxatividade
- A norma penal incriminadora deve ser clara e precisa, sem margens para incertezas.
- Proibição da Analogia in Malam Partem
- Vedação da aplicação da analogia para criar crimes ou agravar penas.
- Analogia In Bonam Partem
- Permissão de uso da analogia quando for favorável à defesa do réu.
- Interpretação Extensiva
- Ampliação do alcance da norma para abrigar situações perfeitamente compreendidas em seu espírito.
- Interpretação Analógica
- Uso de fórmulas genéricas no próprio texto legal que autorizam o julgador a estender a regra.
- Irretroatividade da Lei Penal
- A lei penal mais severa nunca é aplicada a fatos consumados antes da sua vigência.
- Crimes de Ação Múltipla
- Tipos penais que possuem diversos verbos no mesmo artigo (conteúdo variado).
- Princípio da Alternatividade
- A prática de mais de um verbo do tipo penal de ação múltipla no mesmo contexto gera crime único.
- Subsunção Indireta
- Enquadramento do fato na lei mediante a utilização de norma estendida (ex: tentativa ou concurso).
- Norma Penal em Branco
- Norma criminal cujo preceito sancionador depende do complemento de outra lei ou ato administrativo.
- Norma Penal em Branco Homogênea
- O complemento da norma penal em branco emana do próprio Poder Legislativo.
- Norma Penal em Branco Heterogênea
- O complemento do tipo penal deriva de fonte diversa da lei (ex: portarias do Poder Executivo).
- Elemento Normativo do Tipo
- Termo contido no tipo penal que exige um juízo de valor ético ou jurídico para ser compreendido.
- Elemento Descritivo do Tipo
- Termo do tipo penal que descreve aspectos da realidade perceptíveis pelos sentidos.
- Elemento Subjetivo do Tipo
- Finalidade especial de agir que acompanha a conduta dolosa (ex: para si ou para outrem).
- Anomalia Psíquica Transitória
- Incapacidade temporária do agente que extingue a culpabilidade no momento da conduta.
- Desenvolvimento Mental Incompleto
- Condição dos menores de idade e dos silvícolas não integrados que limita a capacidade penal.
- Desenvolvimento Mental Retardado
- Limitação permanente da capacidade intelectual que pode afastar a imputabilidade penal.
- Incapacidade de Entendimento
- Impossibilidade absoluta de compreender o caráter ilícito do fato.
- Incapacidade de Autodeterminação
- Impossibilidade do agente de guiar suas ações conforme o entendimento da ilicitude.
- Monismo Moderado
- Regra adotada no Brasil para o concurso de pessoas, admitindo a diferenciação da culpabilidade.
- Causa Absoluta de Inimputabilidade
- Condição invariável de incapacidade legal, como a menoridade penal.
- Semi-Imputabilidade
- Capacidade reduzida de entender a ilicitude do fato, acarretando diminuição de pena ou medida.
- Medida de Segurança por Prazo Indeterminado
- Sanção mantida enquanto perdurar a periculosidade do agente, respeitados os limites máximos proferidos.
- Desinternação Condicional
- Liberação progressiva do internado sujeito à medida de segurança, sob teste e acompanhamento.
- Cessação da Periculosidade
- Condição constatada por perícia médica para o encerramento da medida de segurança.
- Exame de Sanidade Mental
- Perícia médica judicial realizada para averiguar a imputabilidade do investigado.
- Superveniência de Doença Mental
- Acontecimento em que o réu adoece mentalmente durante a instrução ou execução, suspendendo o processo.
- Princípio da Pessoalidade das Penas
- A pena não passará da pessoa do condenado, atingindo apenas seu patrimônio a reparação civil.
- Substituição da Pena Privativa de Liberdade
- Troca da sanção de prisão por pena alternativa quando atendidos os pré-requisitos judiciais.
- Pena Mínima e Máxima
- Limites abstratos previstos pelo legislador para o cálculo da pena aplicável.
- Circunstâncias Judiciais
- Critérios definidos no Artigo 59 do Código Penal para a fixação da pena-base pelo julgador.
- Culpabilidade na Dosimetria
- Grau de reprovabilidade da conduta humana valorado na fixação da pena-base.
- Conduta Social na Dosimetria
- Comportamento do agente no meio familiar, de trabalho e comunitário considerado no cálculo penal.
- Personalidade do Agente
- Mapeamento do perfil psíquico e ético do réu na fixação da pena-base.
- Motivos do Crime
- Razões psicológicas que impulsionaram a prática da ação delituosa.
- Circunstâncias do Crime
- Aspectos de tempo, lugar, modo de execução e instrumentos utilizados na infração.
- Consequências do Crime
- Intensidade e extensão dos danos provocados pela conduta delituosa na sociedade ou vítima.
- Comportamento da Vítima
- Análise de eventual provocação ou facilitação do ofendido na ocorrência do ilícito.
- Segunda Fase da Dosimetria
- Etapa de aplicação das agravantes e atenuantes genéricas previstas na lei.
- Terceira Fase da Dosimetria
- Etapa de cálculo das causas de aumento (majorantes) e diminuição (minorantes) da pena.
- Vedação do Bis in Idem na Dosimetria
- Proibição de valorar a mesma circunstância factual em mais de uma etapa do cálculo penal.
- Confissão Spontânea
- Atenuante genérica concedida ao agente que reconhece a autoria do fato perante autoridade.
- Menoridade Relativa
- Atenuante aplicada ao agente que tinha menos de 21 anos na data do fato criminoso.
- Senilidade na Atenuante
- Atenuante aplicada ao agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença.
- Motivo Fútil
- Circunstância agravante caracterizada pela insignificância da razão motivadora do crime.
- Motivo Torpe
- Circunstância agravante fundada em motivação repugnante, vil ou imoral.
- Meio Cruel
- Uso de modo de execução que inflige sofrimento físico desnecessário e excessivo à vítima.
- Meio Insidioso
- Uso de recurso dissimulado ou ardil para pegar a vítima desprevenida (ex: veneno).
- Emboscada
- Aguardar a vítima em local oculto para surpreendê-la de maneira indefesa.
- Recurso que Dificulte a Defesa
- Modo de execução que retira ou reduz drasticamente as chances de reação do ofendido.
- Crime Praticado contra Criança
- Agravante legal aplicada pelo cometimento de infração contra menor de doze anos.
- Crime Praticado contra Gestante
- Agravante aplicada quando o infror conhecia a condição de gravidez da vítima.
- Abuso de Poder
- Uso indevido de autoridade ou cargo público para cometimento de ilícito penal.
- Fraude Processual Penal
- Inovar artificiosamente no curso da instrução criminal para induzir a erro perito ou juiz.
- Inviolabilidade de Depoimento
- Garantia processual de certas pessoas para não prestar depoimento sobre fatos sob sigilo.
- Segredo Profissional
- Dever legal de sigilo sobre fatos conhecidos em virtude de função, ministério ou profissão.
- Violação de Segredo Profissional
- Revelar sem justa causa segredo obtido em razão de função, causando dano a outrem.
- Prisão Domiciliar Substitutiva
- Substituição da prisão preventiva por recolhimento residencial para pessoas em situações especiais.
- Tornozeleira Eletrônica
- Mecanismo de monitoramento remoto utilizado na fiscalização de medidas cautelares.
- Prisão Cautelar
- Privação da liberdade antes do trânsito em julgado decretada por necessidade processual.
- Princípio da Ampla Defesa
- Garantia ao réu do direito de produzir todas as provas legítimas necessárias para sua defesa.
- Contraditório
- Direito de ser informado sobre as alegações da acusação e de contrapor-se a elas.
- Proibição da Reformatio in Pejus
- Vedação ao tribunal de agravar a situação do réu em recurso interposto exclusivamente pela defesa.
- Reformatio in Mellius
- Possibilidade de o tribunal alterar a decisão para beneficiar o réu, mesmo sem pedido explícito.
- Assistente de Acusação
- Vítima ou representantes legais habilitados no processo criminal para auxiliar o Ministério Público.
- Perícia Criminal
- Exame técnico efetuado por perito oficial para comprovar a existência de vestígios do crime.
- Corpo de Delito
- Conjunto de vestígios materiais deixados pela prática da infração penal.
- Exame de Corpo de Delito Direto
- Exame técnico realizado diretamente sobre os vestígios físicos materiais deixados pelo crime.
- Exame de Corpo de Delito Indireto
- Comprovação da infração penal por meio de testemunhas ou documentos dada a proliferação do vestígio.
- Cadeia de Custódia da Prova
- Conjunto de procedimentos para documentar e rastrear o histórico da prova pericial.
- Busca e Apreensão
- Diligência policial para coletar vestígios ou prender criminosos mediante ordem judicial.
- Inviolabilidade do Domicílio
- Garantia constitucional de que a casa é asilo inviolável, salvo flagrante ou mandado judicial.
- Busca Pessoal
- Revista efetuada na pessoa ou em seus pertences quando houver fundada suspeita de porte ilícito.
- Prisão por Pronúncia
- Modalidade de prisão cautelar decorrente da decisão de pronúncia no procedimento do júri (revogada).
- Prisão em Flagrante Próprio
- Prisão realizada no momento exato em que o agente está cometendo a infração penal.
- Prisão em Flagrante Impróprio
- Prisão de quem é perseguido logo após o fato em situação que faça presumir ser ele o autor.
- Prisão em Flagrante Presumido
- Prisão de quem é encontrado logo depois com instrumentos ou objetos que façam presumir a autoria.
- Flagrante Preparado
- Situação em que a polícia instiga o crime tornando sua consumação impossível (Súmula 145 do STF).
- Flagrante Forjado
- Criação dolosa e ilícita de provas falsas pela autoridade para atribuir crime a um inocente.
- Flagrante Esperado
- Atuação da polícia que limita-se a aguardar o início da execução criminosa sem qualquer provocação.
- Flagrante Prorrogado
- Atraso deliberado da intervenção policial para colher melhores provas e identificar mais autores.
- Ação Controlada
- Procedimento investigativo no qual se retarda o flagrante para focar em organizações criminosas.
- Audiência de Custódia
- Apresentação sem demora do preso em flagrante ao juiz para análise da legalidade da prisão.
- Liberdade Provisória
- Benefício processual que concede ao preso o direito de aguardar o processo solto.
- Fiança
- Valor prestado em dinheiro ou bens para garantir o cumprimento de obrigações no processo e a liberdade.
- Prisão Preventiva para Garantia da Ordem Pública
- Privação cautelar de liberdade para conter o risco de reiteração delitiva pelo agente.
- Prisão Preventiva para Conveniência da Instrução
- Privação de liberdade para evitar que o réu destrua provas ou ameace testemunhas.
- Prisão Preventiva para Assegurar a Aplicação da Lei Penal
- Prisão decretada diante do risco concreto de fuga do investigado do distrito da culpa.
- Periculum Libertatis
- Demonstração de que a liberdade do réu traz risco à ordem, instrução ou aplicação da lei.
- Fumus Comissi Delicti
- Comprovação da existência do crime e indícios suficientes de autoria para decretação de medidas.
- Medida Cautelar Diversa da Prisão
- Restrições legais alternativas impostas ao investigado em substituição à custódia preventiva.
- Proibição de Frequentar Determinados Lugares
- Medida cautelar para afastar o investigado do contexto onde o ilícito era facilitado.
- Proibição de Contato com Pessoas
- Medida cautelar para proteger testemunhas ou vítimas de pressões e ameaças.
- Recolhimento Domiciliar Noturno
- Obrigação cautelar de permanecer em casa nos períodos de folga ou noite.
- Afastamento do Cargo Público Cautelar
- Medida cautelar para suspender a função do agente suspected de uso do cargo no crime.
- Internação Provisória Penal
- Internação cautelar aplicável aos inimputáveis com histórico de violência.
- Sigilo das Investigações
- Garantia de reserva nas apurações policiais para preservar o êxito das diligências.
- Súmula Vinculante 14 do STF
- Direito do defensor de ter acesso amplo às provas já documentadas no inquérito policial.
- Arquivamento do Inquérito Policial
- Decisão que encerra as investigações por ausência de elementos probatórios ou atipicidade.
- Desarquivamento do Inquérito
- Reabertura da investigação policial diante do surgimento de novas provas do fato penal.
- Nemo Tenetur se Detegere
- Princípio da não autoincriminação; o réu não é obrigado a produzir provas contra si.
- Direito ao Silêncio
- Garantia constitucional de permanecer calado sem que isso seja usado como presunção de culpa.
- Delação Premiada
- Colaboração do investigado com a justiça em troca de benefícios na sanção penal.
- Acordo de Leniência
- Negociação administrativa e penal realizada com pessoas jurídicas para apuração de ilícitos.
- Perdão Judicial na Delação
- Concessão de isenção total de pena ao colaborador que fornece dados decisivos na apuração.
- Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública
- Possibilidade da vítima ajuizar queixa se o Ministério Público for inerte no prazo legal.
- Prazo Decadencial Penal
- Período contínuo de 6 meses para o exercício do direito de queixa ou representação.
- Prazo Prescricional Penal
- Limites temporais definidos no Código Penal para que o Estado instaure ou execute sanção.
- Interruptivos da Prescrição
- Eventos legais que zeram a contagem do prazo prescricional (ex: recebimento da denúncia).
- Suspensivos da Prescrição
- Hipóteses em que o prazo prescricional para de correr por determinado período.
- Prescrição Virtual ou Antecipada
- Doutrina não aceita pelos tribunais superiores que calcula a prescrição pela pena estimada.
- Súmula 438 do STJ
- Inadmissibilidade da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com base na pena hipotética.
- Suspensão do Processo e da Prescrição
- Efeito da citação por edital do réu que não comparece nem constitui advogado (Art. 366 CPP).
- Citação por Edital
- Chamamento público do réu quando o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido.
- Citação Pessoal
- Notificação direta e formal do réu feita pelo oficial de justiça informando a acusação.
- Citação por Hora Certa
- Notificação realizada pelo oficial de justiça quando há suspeita de ocultação do réu.
- Atipicidade Formal
- Falta de correspondência entre o fato praticado e a descrição normativa legal.
- Atipicidade Material
- Ausência de lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico protegido pela lei.
- Desvalor da Conduta
- Reprova jurídica sobre a forma como o agente atuou no mundo exterior.
- Desvalor do Resultado
- Reprova jurídica focada na severidade da lesão gerada ao bem protegido.
- Norma de Extensão Temporal
- Mecanismo que permite a punição da tentativa estendendo o tipo penal.
- Norma de Extensão Pessoal
- Mecanismo que estende a tipicidade aos partícipes e coautores do fato.
- Participação de Menor Importância na Dosimetria
- Redução legal da pena para o participante cuja colaboração foi secundária.
- Coautoria Parcial
- Divisão do trabalho executório do crime onde cada agente cumpre uma etapa do tipo.
- Coautoria Funcional
- Divisão de tarefas essenciais ao plano criminoso no âmbito da teoria do domínio do fato.
- Princípio do Juiz Natural
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente prévia.
- Princípio da Imparcialidade do Juiz
- Garantia de neutralidade do magistrado em relação às partes do processo.
- Impedimento do Juiz
- Hipóteses objetivas gravíssimas que proíbem o magistrado de atuar na causa.
- Suspeição do Juiz
- Hipóteses subjetivas de dúvida sobre a neutralidade do julgador no processo.
- Incompetência Absoluta
- Nulidade insanável pela violação de regras constitucionais de fixação de jurisdição.
- Incompetência Relativa
- Inobservância de regras territoriais que pode ser prorrogada se não arguida no prazo.
- Exceção de Suspeição
- Meio processual adequado para afastar do processo o juiz suspeito.
- Instrução Criminal
- Fase probatória do processo penal em que são ouvidas testemunhas, peritos e o réu.
- Alegações Finais
- Última oportunidade processual de manifestação oral ou escrita das partes antes da sentença.
- Memoriais Escritos
- Petição de alegações finais apresentada por escrito pelas partes em casos complexos.
- Sentença Absolutória Própria
- Decisão judicial que julga improcedente a acusação e absolve o réu sem restrições.
- Sentença Absolutória Imprópria
- Decisão que absolve o réu inimputável, mas impõe a ele medida de segurança.
- Sentença Condenatória
- Decisão judicial que julga procedente a acusação, aplicando pena ou medida penal.
- Fixação de Valor Mínimo para Reparação
- Dever do juiz de fixar o montante básico de indenização pelos danos causados pelo crime.
- Nulidade Processual Penal
- Vício processual decorrente da inobservância das formas prescritas na lei penal.
- Nulidade Absoluta
- Vício gravíssimo no processo penal que pode ser reconhecido de ofício a qualquer tempo.
- Nulidade Relativa
- Vício menor que exige demonstração de prejuízo e arguição no momento oportuno sob pena de preclusão.
- Princípio da Pas de Nullité Sans Grief
- Não haverá nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo efetivo à parte.
- Recurso em Sentido Estrito
- RESE; recurso cabível contra decisões interlocutórias expressamente previstas no Artigo 581 do CPP.
- Apelação Criminal
- Recurso cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição no processo penal.
- Embargos de Declaração
- Recurso para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial.
- Embargos Infringentes
- Recurso exclusivo da defesa contra decisão não unânime de segunda instância desfavorável ao réu.
- Recurso Especial Penal
- Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça diante de contrariedade à lei federal.
- Recurso Extraordinário Penal
- Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisões que violem a Constituição.
- Agravo em Execução
- Recurso cabível contra qualquer decisão proferida pelo juiz da execução penal.
- Carta Testemunhável
- Recurso subsidiário para fazer subir ao tribunal recurso cujo seguimento foi indevidamente negado.
- Correição Parcial
- Medida para corrigir erro ou abuso de juiz que ponha em risco o andamento regular do processo.
- Mandar de Segurança em Matéria Penal
- Remédio para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus.
- Fixação da Competência pelo Lugar da Infração
- Regra geral de foro competente determinada pelo local onde o crime se consumou.
- Competência pela Residência do Réu
- Regra subsidiária de competência aplicada quando desconhecido o local da infração.
- Prevenção Processual
- Critério de fixação de competência quando dois juízes forem igualmente competentes.
- Conexão Instrumental
- Quando a prova de um crime ou de suas circunstâncias influenciar na prova de outro crime.
- Continência por Cumulação Subjetiva
- Ocorrência de concurso de pessoas em uma mesma conduta, atraindo a unidade de processo.
- Foro por Prerrogativa de Função
- Garantia constitucional que confere a detentores de certos cargos o direito de serem julgados por tribunais.
- Atipicidade Relativa
- O fato praticado não se ajusta ao tipo penal alegado, mas constitui infração penal diversa.
- Atipicidade Absoluta
- A conduta é inteiramente indiferente para o Direito Penal, não constituindo crime algum.
- Crime de Risco
- Tipo penal caracterizado pelo perigo exposto aos bens jurídicos, sem necessidade de dano efetivo.
- Pena Cumprida no Exterior
- Computo ou abrandamento da pena cumprida fora do país pelo mesmo crime.
- Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
- Considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação como onde se produziu o resultado.
- Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o do resultado.
- Contravenção Cometida no Exterior
- A lei brasileira não se aplica às contravenções penais praticadas fora do território nacional.
- Eficiência e Intervenção Mínima
- Diretriz de que a máquina punitiva estatal deve atuar apenas diante de condutas gravemente nocivas.
- Garantismo Penal
- Modelo doutrinário que busca equilibrar a eficácia da tutela penal com a máxima proteção aos direitos fundamentais.
- Direito Penal do Inimigo
- Teoria controversa de Günther Jakobs que propõe a supressão de garantias para criminosos perigosos.
- Direito Penal do Autor
- Punibilidade focada na personalidade ou modo de vida do agente, rejeitada pelo ordenamento brasileiro.
- Direito Penal do Fato
- A responsabilização penal baseia-se exclusivamente na conduta concreta praticada pelo agente.
- Criminologia
- Ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.
- Vitimologia
- Ramo da criminologia focado no estudo do papel da vítima na gênese e dinâmica do delito.
- Vitimização Primária
- Dano provocado diretamente à vítima pela prática da infração penal.
- Vitimização Secundária
- Sofrimento adicional causado à vítima pelas instituições policiais e do sistema de justiça.
- Vitimização Terciária
- Estigmatização e abandono sofridos pela vítima dentro do seu próprio grupo social.
- Cifra Negra
- Porcentagem de crimes praticados que não chegam ao conhecimento das autoridades estatais.
- Polítca Criminal
- Conjunto de estratégias e medidas adotadas pelo Estado para prevenção e controle do crime.
- Prevenção Geral Positiva
- Efeito da pena de reafirmar a vigência e a força das normas jurídicas perante a sociedade.
- Prevenção Geral Negativa
- Efeito intimidatório da sanção penal para dissuadir a sociedade de cometer crimes.
- Prevenção Especial Positiva
- Foco da pena na ressocialização e reeducação do condenado para evitar o retorno ao crime.
- Prevenção Especial Negativa
- Neutralização temporária do condenado do convívio social por meio do encarceramento.
- Direito Penal Subjetivo
- Direito de punir (jus puniendi) titularizado exclusivamente pelo Estado.
- Direito Penal Objetivo
- Conjunto de normas penais vigentes no país.
- Infração Penais de Perigo Indeterminado
- Delitos onde o risco criado ameaça número incerto de pessoas ou bens.
- Crimes Vagavagais
- Termo obsoleto para crimes que atacavam o sentimento público sem vítima individual.
- Teoria da Vontade
- Fundamento do dolo em que se exige a intenção direta e firme de produzir o resultado.
- Teoria da Representação
- Doutrina que considerava dolo a mera previsão do resultado, abandonada pelo Código Penal.
- Teoria do Assentimento
- Fundamento do dolo eventual: basta que o agente preveja o resultado e concorde com sua ocorrência.
- Elemento Subjetivo do Injusto
- Especial fim de agir contido na estrutura de determinados tipos penais.
- Tipo Injusto
- Junção da tipicidade formal e material com a antijuridicidade do fato praticado.
- Tipo Aberto
- Tipo penal que exige uma complementação valorativa realizada pelo magistrado no caso concreto.
- Inviolabilidade Parlamentar
- Imunidade penal de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos.
- Imunidade Diplomática
- Isenção da jurisdição penal do país receptor concedida a diplomatas estrangeiros.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Fundamento constitucional que impede penas degradantes, desumanas ou de tortura.
- Direito Penal de Emergência
- Criação apressada e inflacionada de leis penais sob forte pressão do clamor público.
- Inflação Legislativa Penal
- Excesso de criação de tipos penais para problemas sociais passíveis de outras soluções.
- Simulação de Crime
- Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sabidamente não verificado.
- Falsa Comunicação de Crime
- Comunicar à autoridade fato criminoso inexistente gerando trabalho inútil da polícia.
- Falsidade de Atestado Médico
- Médico que fornece atestado falso no exercício de sua profissão.
- Grudaria ou Rixa
- Luta confusa praticada entre três ou mais pessoas, respondendo todos pelos atos praticados.
- Latrocínio Tentado com Morte Consumada
- Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio consumado se a morte ocorre, ainda que sem o roubo das coisas.
- Dano Qualificado
- Crime de dano cometido contra o patrimônio público, com violência ou motivo egoístico.
- Associação Criminosa Qualificada
- Ocorre se a associação for armada ou contar com a participação de crianças ou adolescentes.
- Favorecimento Pessoal
- Auxiliar o autor de um crime a subtrair-se à ação da autoridade pública.
- Favorecimento Real
- Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
- Exploração de Prestígio
- Solicitar dinheiro a pretexto de influir em juiz, perito, jurado ou funcionário da justiça.
- Violabilidade do Segredo de Justiça
- Descumprimento do dever de sigilo imposto por lei em apurações e processos em segredo de justiça.
- Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório
- Inutilizar ou deixar de restituir documento recebido na qualidade de advogado ou procurador.
- Fraude em Certame de Interesse Público
- Utilizar ou divulgar conteúdo sigiloso de concurso público para beneficiar a si ou a outrem.
- Crimes Contra a Família
- Conjunto de infrações penais que atentam contra o casamento, o pátrio poder e o estado civil.
- Induzimento a Erro Essencial em Casamento
- Contrair casamento enganando o outro cônjuge quanto a elemento essencial de sua pessoa.
- Sonegação do Estado Filial
- Deixar de registrar recém-nascido ou atribuir o filho de outrem a si mesmo no registro civil.
- Abandono Material
- Deixar de prover sem justa causa a subsistência de cônjuge, filho menor ou parente gravemente enfermo.
- Abandono Intelectual
- Deixar de prover a instrução primária de filho em idade escolar sem justa causa.
- Abandono Moral
- Descumprir os deveres afetivos e de cuidado em relação aos filhos ou dependentes.
- Entrega de Filho a Terceiro Inidôneo
- Entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba que ele correrá perigo.
- Atentado Contra a Segurança de Transporte
- Praticar ato que impeça ou dificulte a navegação marítima, fluviais ou aérea.
- Arremesso de Projétil
- Arremessar objeto contra veículo de transporte em movimento expondo os passageiros a risco.
- Interrupção de Serviço Telegráfico ou Telefônico
- Interromper ou perturbar serviço de utilidade pública telefônico, de rádio ou telemático.
- Perigo de Desastre Ferroviário
- Praticar ato que possa causar desastre em estrada de ferro.
- Subtração de Incapaz
- Subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda.
- Ultraje a Culto Religioso
- Ecarnear publicamente de alguém por motivo de crença ou celeridade religiosa.
- Impedimento de Cerimônia Fúnebre
- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia fúnebre.
- Destruição ou Subtração de Cadáver
- Destruir, subtrair ou ocultar cadáver humano ou parte dele.
- Vilipêndio a Cadáver
- Vilipendiar ostensivamente cadáver humano ou suas cinzas.
- Crimes Contra a Paz Pública
- Infrações penais que atacam a sensação coletiva de ordem e tranquilidade social.
- Constituição de Organização Paramilitar
- Criar, integrar ou manter grupo armado com características militares sem amparo legal.
- Atentado Contra a Liberdade de Trabalho
- Constranger alguém mediante violência a exercer ou deixar de exercer profissão.
- Paralisação de Trabalho de Interesse Coletivo
- Provocar a suspensão de serviços essenciais mediante greve ilegal violenta.
- Frustração de Direito Assegurado por Lei Trabalhista
- Fraudar legislação do trabalho mediante coação para privar o trabalhador de direito.
- Atentado Contra a Liberdade de Associação
- Constranger alguém a participar ou deixar de participar de sindicato ou associação.
- Trabalho Escravo
- Submeter alguém a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou condições degradantes.
- Pena Restritiva de Liberdade - Cumprimento
- Execução da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal adequado ao regime judicial determinado.