Direito Penal

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Conceitos fundamentais, excludentes de ilicitude e crimes do Direito Penal brasileiro explicados com exemplos práticos. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 60

Legítima defesa (art. 25)
Vítima é atacada por assaltante armado e revida moderadamente com disparo de arma de fogo, cessando a injusta agressão.
Estado de necessidade (art. 24)
Naufrágos disputam o único colete salva-vidas disponível em alto-mar, sacrificando um bem jurídico para salvar a própria vida.
Estrito cumprimento de dever legal
Policial militar arromba porta de domicílio para cumprir mandado judicial de busca e apreensão durante o dia.
Exercício regular de direito
Lutador de boxe golpeia adversário dentro das regras regulamentares do esporte, sem configurar crime de lesão corporal.
Crime impossível (art. 17)
Indivíduo tenta envenenar desafeto com açúcar refinado, acreditando ser veneno letal, por absoluta ineficácia do meio.
Desistência voluntária (art. 15)
Agente aponta arma carregada contra desafeto, mas decide voluntariamente abaixar o revólver e vai embora sem disparar.
Arrependimento eficaz (art. 15)
Pessoa administra veneno letal a outro, mas se arrepende logo em seguida, leva a vítima ao pronto-socorro e evita sua morte.
Arrependimento posterior (art. 16)
Ladrão sem violência devolve integralmente o celular furtado à vítima antes do recebimento formal da denúncia pelo juiz.
Erro de tipo (art. 20)
Caçador atira em arbusto em movimento acreditando ser um javali, mas atinge fatalmente outro caçador camuflado.
Erro de proibição (art. 21)
Turista estrangeiro porta quantidade pessoal de substância recreativa, acreditando sinceramente que o ato é permitido no Brasil.
Coação moral irresistível (art. 22)
Gerente de banco transfere quantia ilícita sob ameaça direta de criminosos que mantêm sua família sequestrada em cativeiro.
Obediência hierárquica (art. 22)
Soldado cumpre ordem de seu superior para incinerar documentos burocráticos sem saber que eram provas de um inquérito.
Princípio da insignificância
Subtração famélica de uma barra de chocolate de cinco reais em supermercado, sem violência física ou prejuízo relevante.
Aberratio ictus (erro na execução)
Atirador dispara contra rival, mas erra a mira por imperícia e atinge fatalmente um transeunte que passava ao lado.
Aberratio delicti (resultado diverso)
Pessoa atira pedra para quebrar vitrine de loja, mas o projétil atinge e fere a cabeça de um pedestre distraído.
Homicídio privilegiado (art. 121, § 1º)
Pai desesperado mata de imediato o estuprador da filha menor ao flagrar o crime sob domínio de violenta emoção.
Feminicídio (art. 121, § 2º, VI)
Homem assassina a ex-esposa por inconformismo com o término do relacionamento, em contexto de violência doméstica.
Infanticídio (art. 123)
Mãe mata o próprio recém-nascido logo após o parto, sob evidente influência do estado puerperal clinicamente comprovado.
Induzimento ao suicídio (art. 122)
Membro de fórum virtual encoraja adolescente depressivo a cortar os próprios pulsos, fornecendo métodos e instruções.
Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º)
Agressor decepa o braço da vítima com golpe de facão, provocando amputação e consequente perda de membro permanente.
Lesão corporal culposa (art. 129, § 6º)
Motorista distrai-se com celular e bate em outro veículo, causando fratura no fêmur do passageiro acidentalmente.
Omissão de socorro (art. 135)
Motorista vê pedestre desacordado sangrando na estrada deserta e segue viagem sem prestar auxílio nem acionar resgate.
Maus-tratos (art. 136)
Pai tranca filho de sete anos no quarto escuro sem alimentação adequada por dois dias consecutivos a título de castigo.
Calúnia (art. 138)
Empregado acusa falsamente colega inocente de ter subtraído dinheiro do caixa da empresa para os demais funcionários.
Difamação (art. 139)
Vizinho divulga no condomínio que determinado morador frequentemente chega embriagado e urina nas áreas comuns.
Injúria (art. 140)
Em discussão de trânsito acalorada, motorista xinga o outro de estúpido e incompetente diretamente na sua face.
Furto simples (art. 155, caput)
Clandestino aproveita descuido de cliente e subtrai carteira deixada sobre a mesa de cafeteria, sem usar violência.
Furto qualificado (art. 155, § 4º)
Criminoso arromba fechadura da janela dos fundos de residência durante a madrugada e leva aparelhos eletrônicos.
Furto de coisa comum (art. 156)
Herdeiro subtrai para si joias indivisas do espólio familiar antes da conclusão formal da partilha judicial de bens.
Roubo próprio (art. 157, caput)
Indivíduo aborda pedestre na rua com faca empunhada, ameaça feri-lo e subtrai o relógio e a mochila da vítima.
Roubo impróprio (art. 157, § 1º)
Ladrão subtrai celular sem violência, mas agride fisicamente o dono que o perseguiu para assegurar a posse do bem.
Latrocínio (art. 157, § 3º, II)
Assaltante invade joalheria para roubar joias e atira no peito do vigia, que morre instantaneamente no local.
Extorsão (art. 158)
Criminoso ameaça incendiar o restaurante do comerciante caso este não lhe pague cinco mil reais semanalmente.
Extorsão mediante sequestro (art. 159)
Quadrilha sequestra filho de empresário e exige dois milhões de reais em resgate como condição de libertá-lo com vida.
Dano simples (art. 163)
Inquilino revoltado com despejo quebra espelhos, portas e louças do imóvel alugado antes de entregar as chaves.
Apropriação indébita (art. 168)
Mecânico recebe automóvel de cliente para conserto técnico, mas vende as peças do motor em proveito financeiro próprio.
Estelionato (art. 171)
Golpista vende pela internet ingressos falsificados para show famoso, induzindo comprador em erro para obter lucro.
Receptação (art. 180)
Lojista compra dez telefones celulares sem nota fiscal e por preço vil, ciente de que foram produtos de furto anterior.
Estupro (art. 213)
Homem obriga mulher mediante ameaça de morte a manter conjunção carnal forçada em beco escuro durante a noite.
Estupro de vulnerável (art. 217-A)
Adulto pratica atos libidinosos com adolescente de doze anos, caracterizando presunção legal absoluta de vulnerabilidade.
Importunação sexual (art. 215-A)
Passageiro esfrega deliberadamente partes íntimas na coxa de mulher desavisada dentro do vagão lotado do metrô.
Assédio sexual (art. 216-A)
Chefe constrange secretária reiteradamente com convites sexuais, ameaçando demiti-la caso ela não aceite suas propostas.
Tráfico de drogas (Lei 11.343, art. 33)
Indivíduo é flagrado transportando dez quilos de cocaína fracionada em tijolos escondidos no fundo falso do porta-malas.
Associação para o tráfico (art. 35)
Três criminosos montam estrutura estável e duradoura para gerenciar pontos de venda de entorpecentes no bairro.
Peculato-apropriação (art. 312)
Diretor de autarquia pública desvia computadores recém-adquiridos pelo órgão público e os instala em sua residência.
Peculato culposo (art. 312, § 2º)
Servidor esquece cofre da repartição aberto por negligência, facilitando que terceiro não identificado furte o dinheiro.
Concussão (art. 316)
Fiscal da Receita exige propina expressa do empresário sob ameaça velada de lavrar autuações fiscais inexistentes.
Corrupção passiva (art. 317)
Policial rodoviário solicita cem reais de motorista irregular para deixar de aplicar multa de trânsito devida.
Corrupção ativa (art. 333)
Candidato reprovado no teste de trânsito oferece quinhentos reais ao avaliador público para que este aprove sua carteira.
Prevaricação (art. 319)
Delegado retarda intencionalmente inquérito policial contra amigo pessoal para poupá-lo de repercussão criminal negativa.
Desacato (art. 331)
Munícipe ofende guarda municipal em serviço na rua com palavras aviltantes para desprestigiar sua função pública.
Desobediência (art. 330)
Condutor vê ordem expressa de parada emanada por policial fardado na blitz, ignora e acelera fugindo do local.
Resistência (art. 329)
Suspeito desfere socos e chutes contra policiais militares para impedir que executem sua prisão em flagrante válida.
Falso testemunho (art. 342)
Testemunha compromissada nega intencionalmente em juízo ter visto briga que presenciou para favorecer réu amigo.
Denunciação caluniosa (art. 339)
Mulher registra boletim de ocorrência acusando vizinho inocente de roubo, instaurando inquérito ciente de sua inocência.
Moeda falsa (art. 289)
Indivíduo introduz em circulação notas falsificadas de cem reais em pequenos comércios para obter troco verdadeiro.
Falsificação de documento público (art. 297)
Falsário altera carteira de identidade oficial trocando fotografia de terceiro pela sua própria para abrir conta em banco.
Falsidade ideológica (art. 299)
Declarante omite herdeiro existente em escritura pública legítima perante o cartório para lesar direitos sucessórios.
Uso de documento falso (art. 304)
Motorista apresenta cópia inautêntica de Carteira Nacional de Habilitação ao policial durante abordagem de rotina.
Organização criminosa (Lei 12.850)
Grupo de cinco pessoas estruturado hierarquicamente atua no roubo e desmanche sistemático de veículos de luxo.

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