Direito Penal
Conceitos fundamentais, excludentes de ilicitude e crimes do Direito Penal brasileiro explicados com exemplos práticos. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 60
- Legítima defesa (art. 25)
- Vítima é atacada por assaltante armado e revida moderadamente com disparo de arma de fogo, cessando a injusta agressão.
- Estado de necessidade (art. 24)
- Naufrágos disputam o único colete salva-vidas disponível em alto-mar, sacrificando um bem jurídico para salvar a própria vida.
- Estrito cumprimento de dever legal
- Policial militar arromba porta de domicílio para cumprir mandado judicial de busca e apreensão durante o dia.
- Exercício regular de direito
- Lutador de boxe golpeia adversário dentro das regras regulamentares do esporte, sem configurar crime de lesão corporal.
- Crime impossível (art. 17)
- Indivíduo tenta envenenar desafeto com açúcar refinado, acreditando ser veneno letal, por absoluta ineficácia do meio.
- Desistência voluntária (art. 15)
- Agente aponta arma carregada contra desafeto, mas decide voluntariamente abaixar o revólver e vai embora sem disparar.
- Arrependimento eficaz (art. 15)
- Pessoa administra veneno letal a outro, mas se arrepende logo em seguida, leva a vítima ao pronto-socorro e evita sua morte.
- Arrependimento posterior (art. 16)
- Ladrão sem violência devolve integralmente o celular furtado à vítima antes do recebimento formal da denúncia pelo juiz.
- Erro de tipo (art. 20)
- Caçador atira em arbusto em movimento acreditando ser um javali, mas atinge fatalmente outro caçador camuflado.
- Erro de proibição (art. 21)
- Turista estrangeiro porta quantidade pessoal de substância recreativa, acreditando sinceramente que o ato é permitido no Brasil.
- Coação moral irresistível (art. 22)
- Gerente de banco transfere quantia ilícita sob ameaça direta de criminosos que mantêm sua família sequestrada em cativeiro.
- Obediência hierárquica (art. 22)
- Soldado cumpre ordem de seu superior para incinerar documentos burocráticos sem saber que eram provas de um inquérito.
- Princípio da insignificância
- Subtração famélica de uma barra de chocolate de cinco reais em supermercado, sem violência física ou prejuízo relevante.
- Aberratio ictus (erro na execução)
- Atirador dispara contra rival, mas erra a mira por imperícia e atinge fatalmente um transeunte que passava ao lado.
- Aberratio delicti (resultado diverso)
- Pessoa atira pedra para quebrar vitrine de loja, mas o projétil atinge e fere a cabeça de um pedestre distraído.
- Homicídio privilegiado (art. 121, § 1º)
- Pai desesperado mata de imediato o estuprador da filha menor ao flagrar o crime sob domínio de violenta emoção.
- Feminicídio (art. 121, § 2º, VI)
- Homem assassina a ex-esposa por inconformismo com o término do relacionamento, em contexto de violência doméstica.
- Infanticídio (art. 123)
- Mãe mata o próprio recém-nascido logo após o parto, sob evidente influência do estado puerperal clinicamente comprovado.
- Induzimento ao suicídio (art. 122)
- Membro de fórum virtual encoraja adolescente depressivo a cortar os próprios pulsos, fornecendo métodos e instruções.
- Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º)
- Agressor decepa o braço da vítima com golpe de facão, provocando amputação e consequente perda de membro permanente.
- Lesão corporal culposa (art. 129, § 6º)
- Motorista distrai-se com celular e bate em outro veículo, causando fratura no fêmur do passageiro acidentalmente.
- Omissão de socorro (art. 135)
- Motorista vê pedestre desacordado sangrando na estrada deserta e segue viagem sem prestar auxílio nem acionar resgate.
- Maus-tratos (art. 136)
- Pai tranca filho de sete anos no quarto escuro sem alimentação adequada por dois dias consecutivos a título de castigo.
- Calúnia (art. 138)
- Empregado acusa falsamente colega inocente de ter subtraído dinheiro do caixa da empresa para os demais funcionários.
- Difamação (art. 139)
- Vizinho divulga no condomínio que determinado morador frequentemente chega embriagado e urina nas áreas comuns.
- Injúria (art. 140)
- Em discussão de trânsito acalorada, motorista xinga o outro de estúpido e incompetente diretamente na sua face.
- Furto simples (art. 155, caput)
- Clandestino aproveita descuido de cliente e subtrai carteira deixada sobre a mesa de cafeteria, sem usar violência.
- Furto qualificado (art. 155, § 4º)
- Criminoso arromba fechadura da janela dos fundos de residência durante a madrugada e leva aparelhos eletrônicos.
- Furto de coisa comum (art. 156)
- Herdeiro subtrai para si joias indivisas do espólio familiar antes da conclusão formal da partilha judicial de bens.
- Roubo próprio (art. 157, caput)
- Indivíduo aborda pedestre na rua com faca empunhada, ameaça feri-lo e subtrai o relógio e a mochila da vítima.
- Roubo impróprio (art. 157, § 1º)
- Ladrão subtrai celular sem violência, mas agride fisicamente o dono que o perseguiu para assegurar a posse do bem.
- Latrocínio (art. 157, § 3º, II)
- Assaltante invade joalheria para roubar joias e atira no peito do vigia, que morre instantaneamente no local.
- Extorsão (art. 158)
- Criminoso ameaça incendiar o restaurante do comerciante caso este não lhe pague cinco mil reais semanalmente.
- Extorsão mediante sequestro (art. 159)
- Quadrilha sequestra filho de empresário e exige dois milhões de reais em resgate como condição de libertá-lo com vida.
- Dano simples (art. 163)
- Inquilino revoltado com despejo quebra espelhos, portas e louças do imóvel alugado antes de entregar as chaves.
- Apropriação indébita (art. 168)
- Mecânico recebe automóvel de cliente para conserto técnico, mas vende as peças do motor em proveito financeiro próprio.
- Estelionato (art. 171)
- Golpista vende pela internet ingressos falsificados para show famoso, induzindo comprador em erro para obter lucro.
- Receptação (art. 180)
- Lojista compra dez telefones celulares sem nota fiscal e por preço vil, ciente de que foram produtos de furto anterior.
- Estupro (art. 213)
- Homem obriga mulher mediante ameaça de morte a manter conjunção carnal forçada em beco escuro durante a noite.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A)
- Adulto pratica atos libidinosos com adolescente de doze anos, caracterizando presunção legal absoluta de vulnerabilidade.
- Importunação sexual (art. 215-A)
- Passageiro esfrega deliberadamente partes íntimas na coxa de mulher desavisada dentro do vagão lotado do metrô.
- Assédio sexual (art. 216-A)
- Chefe constrange secretária reiteradamente com convites sexuais, ameaçando demiti-la caso ela não aceite suas propostas.
- Tráfico de drogas (Lei 11.343, art. 33)
- Indivíduo é flagrado transportando dez quilos de cocaína fracionada em tijolos escondidos no fundo falso do porta-malas.
- Associação para o tráfico (art. 35)
- Três criminosos montam estrutura estável e duradoura para gerenciar pontos de venda de entorpecentes no bairro.
- Peculato-apropriação (art. 312)
- Diretor de autarquia pública desvia computadores recém-adquiridos pelo órgão público e os instala em sua residência.
- Peculato culposo (art. 312, § 2º)
- Servidor esquece cofre da repartição aberto por negligência, facilitando que terceiro não identificado furte o dinheiro.
- Concussão (art. 316)
- Fiscal da Receita exige propina expressa do empresário sob ameaça velada de lavrar autuações fiscais inexistentes.
- Corrupção passiva (art. 317)
- Policial rodoviário solicita cem reais de motorista irregular para deixar de aplicar multa de trânsito devida.
- Corrupção ativa (art. 333)
- Candidato reprovado no teste de trânsito oferece quinhentos reais ao avaliador público para que este aprove sua carteira.
- Prevaricação (art. 319)
- Delegado retarda intencionalmente inquérito policial contra amigo pessoal para poupá-lo de repercussão criminal negativa.
- Desacato (art. 331)
- Munícipe ofende guarda municipal em serviço na rua com palavras aviltantes para desprestigiar sua função pública.
- Desobediência (art. 330)
- Condutor vê ordem expressa de parada emanada por policial fardado na blitz, ignora e acelera fugindo do local.
- Resistência (art. 329)
- Suspeito desfere socos e chutes contra policiais militares para impedir que executem sua prisão em flagrante válida.
- Falso testemunho (art. 342)
- Testemunha compromissada nega intencionalmente em juízo ter visto briga que presenciou para favorecer réu amigo.
- Denunciação caluniosa (art. 339)
- Mulher registra boletim de ocorrência acusando vizinho inocente de roubo, instaurando inquérito ciente de sua inocência.
- Moeda falsa (art. 289)
- Indivíduo introduz em circulação notas falsificadas de cem reais em pequenos comércios para obter troco verdadeiro.
- Falsificação de documento público (art. 297)
- Falsário altera carteira de identidade oficial trocando fotografia de terceiro pela sua própria para abrir conta em banco.
- Falsidade ideológica (art. 299)
- Declarante omite herdeiro existente em escritura pública legítima perante o cartório para lesar direitos sucessórios.
- Uso de documento falso (art. 304)
- Motorista apresenta cópia inautêntica de Carteira Nacional de Habilitação ao policial durante abordagem de rotina.
- Organização criminosa (Lei 12.850)
- Grupo de cinco pessoas estruturado hierarquicamente atua no roubo e desmanche sistemático de veículos de luxo.