Direito Penal: Homicídio e Roubo

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre homicídio e roubo no direito penal brasileiro, incluindo qualificadoras, causas de aumento de pena e crimes hediondos, voltado para estudantes de direito e concursos públicos.

220 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 220

Homicídio simples
Matar alguém. Art. 121, caput, do Código Penal.
Homicídio qualificado por motivo fútil
Homicídio praticado por motivo de mínima importância. Art. 121, § 2º, II, do CP.
Homicídio qualificado por motivo torpe
Homicídio praticado por motivo repugnante ou vil. Art. 121, § 2º, I, do CP.
Homicídio qualificado por meio cruel
Homicídio com emprego de tortura ou meio que cause sofrimento desnecessário. Art. 121, § 2º, III, do CP.
Homicídio qualificado por emboscada
Homicídio mediante dissimulação ou recurso que dificulte a defesa. Art. 121, § 2º, IV, do CP.
Feminicídio
Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Art. 121, § 2º, VI, do CP.
Feminicídio contra gestante (Aumento de pena)
Pena aumentada de 1/3 até metade se o feminicídio for praticado durante a gestação. Art. 121, § 7º, I, do CP.
Feminicídio contra menor de 14 anos (Aumento)
Pena aumentada de 1/3 até metade se praticado contra menor de 14 anos. Art. 121, § 7º, II, do CP.
Feminicídio contra maior de 60 anos (Aumento)
Pena aumentada de 1/3 até metade se praticado contra pessoa maior de 60 anos. Art. 121, § 7º, II, do CP.
Feminicídio na presença de descendente (Aumento)
Pena aumentada de 1/3 até metade se praticado na presença física/virtual de descendente. Art. 121, § 7º, III, do CP.
Homicídio funcional
Homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela. Art. 121, § 2º, VII, do CP.
Homicídio funcional é hediondo?
Sim, todas as variantes de homicídio qualificado são crimes hediondos (Lei 8.072/90, Art. 1º, I).
Homicídio simples é hediondo?
Apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (Lei 8.072/90, Art. 1º, I).
Homicídio qualificado por emprego de arma de fogo de uso restrito
Qualificadora do homicídio praticado com arma de uso restrito ou proibido. Art. 121, § 2º, VIII, do CP.
Homicídio contra menor de 14 anos (Qualificadora)
Homicídio praticado contra menor de 14 anos. Art. 121, § 2º, IX, do CP.
Homicídio culposo na direção de veículo
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Homicídio culposo aumento de pena (Omissão de socorro)
Pena aumentada de 1/3 se o agente deixa de prestar socorro à vítima. Art. 121, § 4º, do CP.
Homicídio privilegiado
Crime cometido por motivo de relevante valor social/moral ou sob domínio de violenta emoção. Art. 121, § 1º, do CP.
Homicídio privilegiado é hediondo?
Não. O privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado-privilegiado.
Homicídio praticado por grupo de extermínio
Homicídio simples ou qualificado praticado por grupo de extermínio. Art. 121 do CP e Lei 8.072/90.
Roubo simples
Subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. Art. 157, caput, do CP.
Roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas
Aumento de pena de 1/3 até metade se há concurso de duas ou mais pessoas. Art. 157, § 2º, II, do CP.
Roubo majorado pelo transporte de veículo para outro Estado/País
Aumento de pena de 1/3 até metade se o veículo subtraído for transportado. Art. 157, § 2º, IV, do CP.
Roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima
Aumento de pena de 1/3 até metade se o agente mantém a vítima em seu poder. Art. 157, § 2º, V, do CP.
Roubo majorado pela subtração de substâncias explosivas
Aumento de pena de 1/3 até metade se a subtração for de explosivos. Art. 157, § 2º, VI, do CP.
Roubo majorado por emprego de arma de fogo
Aumento de pena de 2/3 se a violência/ameaça é exercida com arma de fogo. Art. 157, § 2º-A, I, do CP.
Roubo majorado por destruição de obstáculo com explosivo
Aumento de pena de 2/3 se há destruição de obstáculo mediante explosivo. Art. 157, § 2º-A, II, do CP.
Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito
Pena de reclusão de 7 a 15 anos se a violência é exercida com arma de uso restrito/proibido. Art. 157, § 2º-B, do CP.
Roubo qualificado pela lesão corporal grave
Se da violência resulta lesão corporal grave, pena de reclusão de 7 a 18 anos. Art. 157, § 3º, I, do CP.
Latrocínio (Roubo seguido de morte)
Se da violência resulta morte, pena de reclusão de 20 a 30 anos. Art. 157, § 3º, II, do CP.
Latrocínio é crime hediondo?
Sim, o latrocínio é expressamente classificado como crime hediondo. Art. 1º, II, da Lei 8.072/90.
Roubo com restrição de liberdade da vítima é hediondo?
Sim, o roubo com restrição da liberdade da vítima é hediondo. Art. 1º, II, da Lei 8.072/90.
Roubo com emprego de arma de fogo é hediondo?
Sim, seja arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido. Art. 1º, II, da Lei 8.072/90.
Roubo qualificado por lesão corporal grave é hediondo?
Sim, enquadra-se como crime hediondo segundo o Art. 1º, II, da Lei 8.072/90.
Roubo simples é crime hediondo?
Não, o roubo simples (caput do Art. 157) não consta no rol da Lei de Crimes Hediondos.
Roubo majorado pelo uso de arma branca é hediondo?
Não, o uso de arma branca é causa de aumento (Art. 157, § 2º, I), mas não consta na Lei 8.072/90.
Roubo majorado pelo emprego de arma branca
Aumento de pena de 1/3 até metade se a violência é exercida com arma branca. Art. 157, § 2º, I, do CP.
Causa de aumento de pena no homicídio culposo (Inobservância técnica)
Pena aumentada de 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica. Art. 121, § 4º, do CP.
Perdão judicial no homicídio culposo
O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências atingirem o agente gravemente. Art. 121, § 5º, do CP.
Homicídio praticado por milícia privada
Causa de aumento de pena de 1/3 até metade se praticado por milícia ou grupo de extermínio. Art. 121, § 6º, do CP.
Milícia privada e hediondez no homicídio
Se qualificado ou praticado em atividade de grupo de extermínio, é hediondo (Lei 8.072/90).
Roubo improprio
Emprego de violência logo após a subtração para assegurar a posse ou impunidade. Art. 157, § 1º, do CP.
Roubo impróprio pode ser majorado?
Sim, aplicam-se ao roubo impróprio as mesmas causas de aumento do roubo próprio.
Latrocínio tentado com morte consumada
Há crime consumado de latrocínio segundo a Súmula 610 do STF.
Súmula 610 do STF
Há crime de latrocínio, quando homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens.
Latrocínio e tribunal do júri
O latrocínio é crime contra o patrimônio, portanto é julgado pelo juiz singular, não pelo Júri (Súmula 603/STF).
Homicídio doloso e tribunal do júri
Crimes dolosos contra a vida são de competência constitucional do Tribunal do Júri (Art. 5º, XXXVIII, CRFB).
Homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa
Qualificadora de ordem mercenária. Art. 121, § 2º, I, do CP.
Homicídio qualificado pelo uso de veneno, fogo ou explosivo
Qualificadora pelo meio insidioso ou cruel. Art. 121, § 2º, III, do CP.
Homicídio qualificado para assegurar impunidade de outro crime
Qualificadora pela finalidade de ocultar/assegurar outro crime. Art. 121, § 2º, V, do CP.
Progressão de regime em crimes hediondos sem morte
Exige cumprimento de 40% da pena se o réu for primário (Art. 112, V, da LEP).
Progressão de regime em crimes hediondos com resultado morte
Exige cumprimento de 50% da pena para primário (Art. 112, VI, 'a', da LEP).
Progressão de regime para reincidente em crime hediondo com morte
Exige cumprimento de 70% da pena (Art. 112, VIII, da LEP).
Livramento condicional em homicídio qualificado
Vedado se houver resultado morte e o réu for reincidente específico (Art. 83, V, do CP).
Anistia e graça em crimes hediondos
Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e induto (Art. 2º, I, da Lei 8.072/90).
Fiança em crimes hediondos
Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança (Art. 2º, II, da Lei 8.072/90).
Roubo com resultado lesão grave é hediondo?
Sim, expressamente previsto no Art. 1º, II, da Lei 8.072/90.
Conceito de motivo fútil no homicídio
Motivo flagrantemente desproporcional à gravidade do fato praticado.
Conceito de motivo torpe no homicídio
Motivo vil, imoral, abjeto, que causa repulsa excessiva na sociedade.
Feminicídio e violência doméstica
Considera-se razão de sexo feminino quando envolve violência doméstica e familiar. Art. 121, § 2º-A, I, do CP.
Feminicídio e menosprezo à condição de mulher
Considera-se razão de sexo feminino o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Art. 121, § 2º-A, II, do CP.
Homicídio qualificado por traição
Aproveitamento da confiança prévia da vítima para facilitar a execução. Art. 121, § 2º, IV, do CP.
Homicídio qualificado por dissimulação
O agente oculta a intenção hostil para se aproximar da vítima. Art. 121, § 2º, IV, do CP.
Homicídio qualificado por asfixia
Meio cruel que impede a respiração da vítima. Art. 121, § 2º, III, do CP.
Homicídio qualificado por tortura
Meio cruel consistente em infligir sofrimento físico ou mental desnecessário. Art. 121, § 2º, III, do CP.
Causa de aumento no feminicídio (Pessoa com deficiência)
Pena aumentada de 1/3 até metade se a vítima for pessoa com deficiência. Art. 121, § 7º, II, do CP.
Causa de aumento no feminicídio (Descumprimento de protetiva)
Pena aumentada de 1/3 até metade se praticado em descumprimento de medida protetiva. Art. 121, § 7º, IV, do CP.
Roubo praticado com arma de brinquedo (Súmula 174 STJ)
A Súmula 174 do STJ foi cancelada. Arma de brinquedo não majora o roubo, apenas caracteriza ameaça.
Aumento de pena no roubo por carga de valor
Aumento de 1/3 até metade se a vítima está em transporte de valor e o agente conhece a condição. Art. 157, § 2º, III, CP.
Concurso de qualificadoras no homicídio
Uma qualificadora altera a pena abstrata; as demais servem como agravantes ou circunstâncias judiciais.
Homicídio preterdoloso
Dolo na conduta antecedente (ex: lesão) e culpa no resultado morte antecedente. Art. 129, § 3º, do CP.
Lesão corporal seguida de morte é hedionda?
Não está no rol taxativo da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Extorsão mediante sequestro seguida de morte é hedionda?
Sim, é crime hediondo segundo o Art. 1º, IV, da Lei 8.072/90.
Diferença entre Latrocínio e Extorsão mediante sequestro com morte
No latrocínio há subtrair com violência imediata; na extorsão exige-se comportamento da vítima sequestrada.
Conceito de roubo próprio
A violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração da coisa. Art. 157, caput, CP.
Momento consumativo do roubo
Consuma-se com a inversão da posse do bem, mesmo que por breve espaço de tempo (Súmula 582 do STJ).
Súmula 582 do STJ
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, prescindindo da posse mansa e pacífica.
Tentativa no homicídio
Ocorre quando iniciada a execução, o homicídio não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. Art. 14, II, CP.
Homicídio tentado é hediondo?
Sim, a forma tentada do homicídio qualificado mantém a natureza de crime hediondo.
Roubo tentado é hediondo?
Se a modalidade for hedionda (ex: latrocínio tentado ou com arma de fogo), a tentativa também será hedionda.
Desistência voluntária no homicídio
O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do homicídio. Responde só pelos atos praticados (Art. 15 CP).
Arrependimento eficaz no homicídio
O agente impede que o resultado morte se produza após esgotar os meios. Responde pelos atos já praticados (Art. 15 CP).
Homicídio culposo pena base
Detenção, de 1 a 3 anos. Art. 121, § 3º, do CP.
Homicídio simples pena base
Reclusão, de 6 a 20 anos. Art. 121, caput, do CP.
Homicídio qualificado pena base
Reclusão, de 12 a 30 anos. Art. 121, § 2º, do CP.
Roubo simples pena base
Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. Art. 157, caput, do CP.
Pluralidade de mortes no latrocínio
Uma só subtração e duas mortes gera concurso formal ou crime único com pena exacerbada na fixação (STJ).
Roubo com uso de arma de fogo inaptada/quebrada
Não incide a majorante do emprego de arma de fogo por ausência de potencial lesivo comprovado.
Roubo com arma de fogo não apreendida
Pode haver majorante se a utilização for provada por outros meios de prova (ex: depoimento testemunhal).
Furto mediante uso de explosivo é hediondo?
Sim, o furto qualificado pelo emprego de explosivo é hediondo (Art. 1º, IX, da Lei 8.072/90).
Latrocínio é crime contra a vida?
Não, é crime contra o patrimônio (Título II do CP).
Homicídio é crime contra a vida?
Sim, está no Título I dos Crimes Contra a Pessoa (Art. 121 do CP).
Aumento de pena no roubo em concurso de causas
A presença de mais de uma majorante do § 2º exige fundamentação concreta para elevar acima do mínimo (Súmula 443 STJ).
Súmula 443 do STJ
O aumento na terceira fase da dosimetria do roubo exige fundamentação concreta, não bastando o número de majorantes.
Homicídio motivado por ciúmes é sempre fútil?
Não necessariamente. O ciúme deve ser analisado no caso concreto para ver se configura futilidade ou torpeza.
Homicídio com uso de veneno sem a vítima saber
Qualifica o homicídio pelo emprego de meio insidioso (Art. 121, § 2º, III, CP).
Qualificadora do homicídio: fogo
Uso de meio de perigo comum ou causador de sofrimento atroz (Art. 121, § 2º, III, CP).
Qualificadora do homicídio: explosivo
Uso de meio de perigo comum que expõe número indeterminado de pessoas (Art. 121, § 2º, III, CP).
Homicídio para assegurar a execução de outro crime
Qualificado pela conexão teleológica. Art. 121, § 2º, V, do CP.
Homicídio para assegurar a vantagem de outro crime
Qualificado pela conexão consequencial. Art. 121, § 2º, V, do CP.
Roubo com violência imprópria
Redução da capacidade de resistência da vítima por meio diverso da ameaça/violência (ex: boa-noite Cinderela). Art. 157 CP.
Subtração de veículo levado ao exterior no roubo
Causa de aumento de pena no roubo. Art. 157, § 2º, IV, do CP.
Conceito de rol taxativo na Lei de Crimes Hediondos
Apenas as condutas expressamente descritas na Lei 8.072/90 são consideradas hediondas (princípio da legalidade).
Prisão temporária em homicídio qualificado
Prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei 8.072/90, Art. 2º, § 4º).
Prisão temporária em homicídio simples
Prazo de 5 dias, prorrogável por igual período (Lei 7.960/89), salvo se for grupo de extermínio.
Prisão temporária no latrocínio
Prazo de 30 dias, prorrogável por igual período (Lei 8.072/90, Art. 2º, § 4º).
Roubo de uso existe no direito brasileiro?
Não. O emprego de violência ou grave ameaça torna a conduta sempre criminosa (roubo consumado/tentado).
Homicídio com erro na execução (Aberratio ictus)
O agente atinge pessoa diversa da pretendida. Responde como se tivesse atingido a pessoa desejada (Art. 73 do CP).
Homicídio com erro sobre a pessoa
Erro quanto à identidade da vítima. Não se consideram as condições da vítima real, mas da pretendida (Art. 20, § 3º, CP).
Homicídio culposo: perdão judicial extingue a punibilidade?
Sim, o perdão judicial extingue a punibilidade sem gerar reincidência (Art. 107, IX, CP e Súmula 18 STJ).
Homicídio culposo com omissão de socorro possível
Se o agente podia prestar socorro sem risco pessoal e não o fez, incide o aumento de pena do Art. 121, § 4º.
Socorro prestado por terceiros afasta aumento por omissão no homicídio culposo?
A jurisprudência entende que se terceiros já prestavam socorro eficaz, pode afastar a majorante.
Qualificadora subjetiva vs Objetiva no Homicídio
Subjetivas ligam-se aos motivos (ex: torpe); Objetivas aos meios e modos de execução (ex: meio cruel, emboscada).
Comunicação de qualificadoras aos coautores no homicídio
Qualificadoras objetivas comunicam-se se o coautor tinha conhecimento delas; subjetivas não se comunicam (Art. 30 CP).
Feminicídio é qualificadora objetiva ou subjetiva?
Prevalece no STJ que o feminicídio possui natureza objetiva (relacionada ao gênero/contexto da vítima).
Coexistência de homicídio privilegiado e qualificado
É possível desde que a qualificadora seja de ordem objetiva (ex: homicídio privilegiado e com meio cruel).
Natureza hedionda do homicídio qualificado-privilegiado
Não é hediondo. O privilégio afasta a hediondez.
Homicídio mercenário
Homicídio praticado mediante pagamento ou promessa de recompensa. Art. 121, § 2º, I, CP.
Mandante do homicídio mercenário responde por qualificadora?
Sim, a qualificadora da torpeza do pagamento comunica-se ao mandante.
Homicídio praticado por motivo fútil vs ausência de motivo
A ausência de motivo não se confunde automaticamente com motivo fútil, segundo a jurisprudência.
Crimes de perigo comum como qualificadoras do homicídio
Emprego de fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso/cruel (Art. 121, § 2º, III, CP).
Traição no homicídio
Ataque súbito e sorrateiro que pega a vítima desprevenida com quebra de confiança.
Emboscada no homicídio
Tocaia. O agente se esconde para surpreender a vítima no momento da passagem.
Dissimulação no homicídio
O agente oculta o seu propósito de agir sob um disfarce ou falsa intenção para facilitar o ato.
Recurso que impossibilitou a defesa no homicídio
Fórmula genérica que abrange condutas análogas à traição, emboscada e dissimulação (Art. 121, § 2º, IV, CP).
Aumento de pena no homicídio culposo praticado por veículo de transporte escolar
Pena aumentada se o agente está conduzindo veículo de transporte de passageiros/escolar (Art. 302 CTB).
Feminicídio praticado contra ascendente/descendente (Aumento)
Subsumido nas causas de aumento do Art. 121, § 7º do CP se envolver idade/gestação/presença.
Qualificadora do homicídio contra menores de 14 anos inserida por qual lei?
Inserida pela Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). Art. 121, § 2º, IX, CP.
Homicídio contra menor de 14 anos com deficiência (Aumento)
Pena aumentada de 1/3 até metade se a vítima menor de 14 anos tem deficiência. Art. 121, § 2º-B, I, CP.
Roubo com uso de arma branca é crime hediondo?
Não, o rol da Lei 8.072/90 contempla apenas roubo com arma de fogo.
Roubo com simulacro de arma de fogo é hediondo?
Não. Não há majorante de arma de fogo nem previsão na Lei de Crimes Hediondos.
Roubo seguido de lesão grave é hediondo?
Sim, enquadrado expressamente no Art. 1º, II, da Lei 8.072/90.
O que constitui lesão grave no roubo qualificado?
Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima definida nos §§ 1º e 2º do Art. 129 do CP.
Violência no roubo pode ser contra a coisa?
Não, a violência ou grave ameaça no roubo deve ser exercida contra a pessoa.
Violência contra a coisa caracteriza qual crime?
Caracteriza furto qualificado por destruição/rompimento de obstáculo (Art. 155, § 4º, I, CP).
Roubo praticado com emprego de explosivo
Majorado se houver destruição de obstáculo com explosivo (Art. 157, § 2º-A, II, CP).
Furtar explosivos é hediondo?
Sim, o furto de substâncias explosivas/acessórios é hediondo (Art. 1º, IX, Lei 8.072/90).
Roubo de explosivos é hediondo?
Não como figura autônoma, exceto se acompanhado das causas gerais de hediondez do roubo (arma de fogo, etc).
Início da execução no crime de homicídio
Prática de atos executórios direcionados de forma inequívoca à eliminação da vida humana.
Atos preparatórios no homicídio são puníveis?
Em regra não, a menos que constituam crime autônomo (ex: porte ilegal de arma).
Tentativa incruenta no homicídio
Quando a vítima não sofre qualquer ferimento físico no ataque.
Tentativa cruenta no homicídio
Quando a vítima sofre ferimentos em decorrência do ataque do agente.
Tentativa perfeita (acabada) no homicídio
O agente esgota todos os meios executórios que tinha à disposição, mas o resultado não ocorre.
Tentativa imperfeita (inacabada) no homicídio
O agente é interrompido antes de conseguir esgotar os meios de execução à sua disposição.
Aumento de pena no roubo por arma de fogo de uso proibido
Pena aplicada em dobro. Art. 157, § 2º-B, do CP.
Conceito de arma de fogo de uso proibido
Armas banidas por tratados, dissimuladas sob forma de outros objetos ou alteradas.
Conceito de arma de fogo de uso restrito
Armas autorizadas exclusivamente para forças de segurança ou pessoas com autorização especial.
Aumento de pena no roubo e porte concomitante de arma de fogo
O porte da arma é absorvido pela majorante/qualificadora do roubo (Princípio da Consunção).
Latrocínio exige dolo no homicídio?
Não necessariamente. Pode ser dolo no roubo e dolo ou culpa na morte (crime complexo/preterdoloso).
Se o agente quer matar e acaba roubando
Haverá homicídio em concurso com furto/roubo, não latrocínio.
Latrocínio contra várias vítimas com uma só subtração
Reconhece-se concurso formal imperfeito de latrocínios se o agente agiu com desígnios autônomos de matar.
Roubo mediante concurso de pessoas: precisa de identificação do comparsa?
Não, basta a comprovação de que o crime foi praticado por duas ou mais pessoas.
Participação de menor no roubo
Aplica-se a majorante de concurso de pessoas no roubo e o agente responde também por corrupção de menores.
Conceito de grave ameaça no roubo
Promessa de mal grave, iminente e verossímil capaz de intimidar a vítima e reduzir sua resistência.
Simulacro de arma de fogo serve para caracterizar grave ameaça?
Sim. É suficiente para configurar a grave ameaça e tipificar o roubo simples (caput).
Tromba d'água / Trombada (subtração rápida)
Se houver contato físico ostensivo com a vítima para afastar sua resistência, configura roubo.
Arrebatar objeto preso ao corpo da vítima
Se gerar lesão ou violência à pessoa, configura roubo. Se for só ao bem, furto por arrebatamento.
Morte de comparsa no latrocínio
Se o agente mata o próprio comparsa sem querer, responde por roubo em concurso com homicídio culposo (não latrocínio).
Morte da vítima provocada por terceiro no roubo
Se a vítima morre atingida por disparo de terceiro tentando repelir o roubo, discute-se a imputação ao agente.
Roubo de uso com devolução posterior intacta
Permanece caracterizado o crime de roubo consumado ou tentado.
Coação moral irresistível no roubo
Exclui a culpabilidade do coagido. Responde pelo crime de roubo apenas o autor da coação (Art. 22 CP).
Obediência hierárquica no homicídio
Exclui a culpabilidade se a ordem não for manifestamente ilegal (Art. 22 CP).
Ordem manifestamente ilegal no homicídio
Respondem pelo crime o superior que deu a ordem e o subordinado que a cumpriu.
Homicídio por eutanásia
Configura homicídio. Pode ter incidência de privilégio por motivo de relevante valor moral (Art. 121, § 1º, CP).
Homicídio e feminicídio (Aplicação simultânea de fútil/torpe)
Entendimento do STJ permite cumular feminicídio (objetiva) com motivo fútil ou torpe (subjetiva).
Morte no roubo por parada cardíaca/susto
Se comprovado o nexo de causalidade entre a violência/ameaça e o resultado, responde por latrocínio.
Latrocínio com subtração frustrada por ausência de bens
Súmula 610/STF: se a morte se consuma, o latrocínio é consumado mesmo sem apreensão de bens.
Pena do homicídio culposo no Código Penal
Reclusão/Detenção: Detenção de 1 a 3 anos. Art. 121, § 3º.
Pena do homicídio simples
Reclusão, de 6 a 20 anos. Art. 121, caput.
Pena do homicídio qualificado
Reclusão, de 12 a 30 anos. Art. 121, § 2º.
Pena do Latrocínio
Reclusão, de 20 a 30 anos, e multa. Art. 157, § 3º, II.
Pena do Roubo qualificado por lesão grave
Reclusão, de 7 a 18 anos, e multa. Art. 157, § 3º, I.
Roubo com emprego de arma de fogo de uso permitido
Pena aumentada de 2/3. Art. 157, § 2º-A, I, CP.
Roubo com arma de fogo de uso permitido é crime hediondo?
Sim, incluído pela Lei Anticrime no Art. 1º, II, da Lei 8.072/90.
Homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool
Reclusão de 5 a 8 anos e suspensão do direito de dirigir. Art. 302, § 3º, CTB.
Homicídio doloso na direção de veículo (Dolo eventual)
Agente assume o risco de produzir o resultado. Julgado pelo Tribunal do Júri (Art. 121 CP).
Dolo eventual vs Culpa consciente no homicídio
No dolo eventual o agente tolera o resultado; na culpa consciente ele confia genuinamente que não ocorrerá.
Crime hediondo permite liberdade provisória?
Sim, a vedação absoluta foi declarada inconstitucional pelo STF, exigindo análise dos requisitos da preventiva.
Graça e Anistia em crimes hediondos
Constitucionalmente proibidos para crimes hediondos e equiparados (Art. 5º, XLIII, CRFB).
Indulto em crimes hediondos
Proibido pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90, Art. 2º, I).
Inafiançabilidade dos crimes hediondos
Prevista no Art. 5º, XLIII da Constituição Federal e Art. 2º, II da Lei 8.072/90.
Imprescritibilidade do homicídio
O homicídio prescreve segundo os prazos gerais do Art. 109 do CP (ex: 20 anos para pena máxima).
Homicídio é imprescritível?
Não, crimes imprescritíveis na CRFB são apenas racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Roubo é imprescritível?
Não, sujeita-se aos prazos prescricionais do Art. 109 do Código Penal.
Qualificadora do homicídio: emprego de tortura
A tortura é empregada como meio para causar a morte da vítima (Art. 121, § 2º, III, CP).
Crime de tortura seguido de morte vs Homicídio qualificado pela tortura
Na tortura com morte, o dolo é de torturar e a morte é culposa; no homicídio, o dolo é de matar mediante tortura.
Sequestro seguido de morte vs Latrocínio
Depende do bem jurídico primário atacado e do modus operandi (liberdade vs patrimônio).
Homicídio praticado para ocultar outro crime
Qualificado por conexão consequencial. Art. 121, § 2º, V, CP.
Homicídio praticado para impunidade de outro crime
Qualificado por conexão consequencial. Art. 121, § 2º, V, CP.
Homicídio qualificado por veneno (Conceito de insidioso)
Substância biológica ou química ministrada de forma disfarçada que destrói as funções vitais.
Feminicídio exige coabitação?
Não, aplica-se a qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação (Lei Maria da Penha / CP).
Feminicídio praticado em contexto de violência doméstica
Configura a qualificadora do Art. 121, § 2º, VI c/c § 2º-A, I do CP.
Homicídio culposo com perdão judicial gera reincidência?
Não. Súmula 18 do STJ estabelece que a sentença concessiva de perdão não subsiste para qualquer efeito penal.
Roubo mediante restrição de liberdade (Sequestro relâmpago no roubo)
Majorante do Art. 157, § 2º, V do CP (tempo estritamente necessário para a subtração).
Roubo com retenção da vítima por tempo prolongado
Se a retenção for além do necessário para o roubo, pode haver concurso com o crime de extorsão mediante sequestro.
Extorsão vs Roubo
No roubo o bem é subtraído com ou sem participação da vítima; na extorsão é indispensável a conduta da vítima.
Extorsão qualificada pela morte é hedionda?
Sim. Art. 1º, III, da Lei 8.072/90.
Aumento de pena do homicídio contra maior de 60 anos
Aumento de 1/3 se o crime for praticado contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência (Art. 121, § 4º, CP).
Relevante valor social no homicídio privilegiado
Interesse da coletividade ou da comunidade (ex: matar o traidor da pátria).
Relevante valor moral no homicídio privilegiado
Interesse individual ou compaixão aceitável pela moral média (ex: pai que mata o estuprador da filha).
Domínio de violenta emoção no homicídio privilegiado
Emoção intensa que assalta o agente logo após injusta provocação da vítima (Art. 121, § 1º, CP).
Injusta provocação da vítima no homicídio privilegiado
Conduta provocativa que não chega a ser agressão física injusta (que geraria legítima defesa).
Atos executórios de homicídio
Atos que ingressam no núcleo do tipo 'matar' ou praticam atos idôneos e diretos à sua realização.
Tentativa de homicídio com lesão corporal leve
A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 sobre a pena do homicídio de acordo com o iter criminis percorrido.
Critério de redução da pena na tentativa (Homicídio e Roubo)
Quanto mais próximo o agente esteve de consumar o crime, menor será a redução de pena (1/3 a 2/3).
Roubo de uso de veículo com violência contra o condutor
Trata-se de roubo consumado, pois a violência consuma o tipo do Art. 157 CP.
Roubo praticado com chave falsa
A chave falsa qualifica o furto, mas no roubo não altera a pena além do tipo básico (salvo se concurso de pessoas, etc).
Uso de explosivo que causa perigo comum no roubo
Aplica-se a majorante do Art. 157, § 2º-A, II do CP.
Destruição de caixa eletrônico com explosivo para roubo
Caracteriza roubo majorado ou furto qualificado/hediondo a depender do emprego de violência contra pessoa.
Princípio da Consunção no roubo praticado com arma ilegal
O porte ilegal absorve-se pelo roubo majorado se cometido no mesmo contexto fático sem autonomia.
Progressão especial para gestante/mãe em crime hediondo
Não se aplica se o crime hediondo foi praticado com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho.
Livramento condicional em homicídio simples
Cumprimento de mais de 1/3 da pena se não reincidente em crime doloso (Art. 83, I, CP).
Livramento condicional em homicídio qualificado (sem morte reincidente específico)
Cumprimento de mais de 2/3 da pena se não for reincidente específico em crimes dessa natureza (Art. 83, V, CP).
Homicídio e imunidade diplomática
Diplomatas estrangeiros possuem imunidade penal absoluta no país acreditante, sujeitos à jurisdição do Estado de origem.
Extradição de brasileiro nato por homicídio
O brasileiro nato jamais será extraditado (Art. 5º, LI, CRFB).
Extradição de brasileiro naturalizado por homicídio
Pode ocorrer se o crime for praticado antes da naturalização (Art. 5º, LI, CRFB).
Competência para julgar homicídio doloso praticado por militar contra civil
Justiça Comum (Estadual ou Federal), julgado pelo Tribunal do Júri (Art. 125, § 4º da CRFB e Lei 13.491/17).
Competência para julgar roubo praticado por militar contra civil
Justiça Militar se praticado em lugar sujeito à administração militar ou em serviço (Art. 9º do CPM).
Resposta penal para o homicídio qualificado
Reclusão de 12 a 30 anos, sem prejuízo de agravantes e causas de aumento.
Resposta penal para o latrocínio
Reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →