Direito Penal: Crimes em Espécie 2
Estudo de crimes específicos no Código Penal brasileiro, focado em questões de certo ou errado para concursos públicos.
Cartões · 240
- A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
- Certo. Artigo 138 do CP: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
- A calúnia contra os mortos não é punível pelo Código Penal.
- Errado. O parágrafo 2º do artigo 138 estipula expressamente que também é punível a calúnia contra os mortos.
- A exceção da verdade é admitida na calúnia, em regra.
- Certo. Artigo 138, parágrafo 3º: admite-se a prova da verdade, salvo nas exceções previstas em lei.
- Imputar fato ofensivo à reputação, que não seja crime, configura injúria.
- Errado. Imputar fato ofensivo à reputação configura difamação (art. 139). Injúria é ofender a dignidade ou decoro.
- A difamação admite a exceção da verdade em qualquer situação.
- Errado. Só se admite a exceção da verdade na difamação se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa às suas funções.
- A injúria atinge a honra subjetiva do indivíduo.
- Certo. Diferente da calúnia e difamação (honra objetiva), a injúria fere o sentimento pessoal de dignidade ou decoro.
- O juiz pode deixar de aplicar a pena na injúria se o ofendido provocou diretamente a ofensa.
- Certo. Trata-se do perdão judicial previsto no artigo 140, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal.
- A injúria real ocorre quando há emprego de violência ou vias de fato que visem aviltar o ofendido.
- Certo. Conforme o artigo 140, parágrafo 2º do Código Penal.
- A retratação cabal isenta de pena os crimes de calúnia, difamação e injúria.
- Errado. A retratação só se aplica aos crimes de calúnia e difamação (artigo 143), não se aplicando à injúria.
- Aumenta-se a pena de um terço se o crime contra a honra é cometido contra o Presidente da República.
- Certo. Artigo 141, inciso I do Código Penal prevê aumento de um terço para essa hipótese.
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite é constrangimento ilegal.
- Certo. Definição exata do artigo 146 do Código Penal.
- O crime de ameaça exige que o mal prometido seja injusto e grave.
- Certo. Artigo 147: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave.
- O crime de ameaça é de ação penal pública incondicionada.
- Errado. O parágrafo único do artigo 147 estabelece que o crime de ameaça somente se procede mediante representação.
- Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade, é o crime de perseguição (stalking).
- Certo. Crime tipificado no artigo 147-A do Código Penal.
- O crime de perseguição tem pena aumentada se praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
- Certo. O artigo 147-A, parágrafo 1º, inciso II traz essa causa de aumento de pena.
- A violência psicológica contra a mulher é tipificada como crime no artigo 147-B do CP.
- Certo. Incluído em 2021, pune causar dano emocional à mulher que a prejudique ou perturbe seu pleno desenvolvimento.
- O sequestro e cárcere privado diferem pelo fato de o cárcere privado consistir no confinamento absoluto.
- Certo. No cárcere privado a vítima fica totalmente encerrada; no sequestro, a liberdade de locomoção é restrita de forma genérica.
- Se o crime de sequestro dura mais de 24 horas, há uma qualificadora.
- Errado. A qualificadora do art. 148, § 1º, III exige que a privação da liberdade dure mais de 15 dias.
- A redução a condição análoga à de escravo inclui a submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva.
- Certo. Artigo 149 do CP abrange trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.
- A invasão de dispositivo informático exige o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização.
- Certo. Artigo 154-A do CP pune a invasão indevida de dispositivo com esses fins.
- A casa, para fins de tutela penal do domicílio, abrange qualquer compartimento habitado.
- Certo. Artigo 150, parágrafo 4º conceitua casa incluindo compartimentos habitados, aposentos ocupados e estabelecimentos fechados.
- Entrar em casa alheia durante a noite com consentimento do morador configura violação de domicílio.
- Errado. A ausência de consentimento (ou contra a vontade expressa/tácita) é elemento essencial do tipo penal do art. 150.
- Não constitui crime de violação de domicílio a entrada para prestar socorro em caso de desastre.
- Certo. Artigo 150, parágrafo 3º prevê excludente quando a entrada ocorre para prestar socorro ou em flagrante delito.
- A violação de correspondência é crime que protege a liberdade pessoal e a privacidade da comunicação.
- Certo. Artigo 151 tipifica devassar o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem.
- Revelar segredo profissional sem justa causa é conduta atípica no Código Penal Brasileiro.
- Errado. Constitui o crime do artigo 154 (violação do segredo profissional), caso produza dano a outrem.
- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência, é furto qualificado.
- Errado. Subtração com emprego de violência ou grave ameaça configura o crime de roubo (art. 157), não furto.
- O furto noturno tem sua pena aumentada de um terço.
- Certo. Artigo 155, parágrafo 1º do Código Penal traz a causa de aumento do repouso noturno.
- A subtração de coisa móvel comum por condômino para si é fato atípico.
- Errado. Constitui o crime de furto de coisa comum, previsto no artigo 156 do Código Penal.
- O roubo impróprio ocorre quando a violência é empregada logo após a subtração para assegurar a impunidade ou posse da coisa.
- Certo. Conforme o artigo 157, parágrafo 1º do CP.
- O uso de arma de fogo de uso restrito aumenta a pena do roubo em dois terços.
- Errado. A pena é aplicada em dobro se a violência ou ameaça é exercida com arma de fogo de uso restrito ou proibido (art. 157, § 2º-B).
- A extorsão difere do roubo pois exige a indispensável colaboração da vítima para a obtenção da vantagem.
- Certo. Na extorsão a vítima precisa fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo imposto pelo agente.
- A extorsão mediante sequestro é considerada crime hediondo em todas as suas formas.
- Certo. A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) classifica o art. 159 como hediondo em sua forma simples e qualificada.
- Se do sequestro na extorsão resulta morte, a pena é de reclusão de 24 a 30 anos.
- Certo. Conforme estabelece o artigo 159, parágrafo 3º do Código Penal.
- O crime de alteração de limites envolve suprimir ou deslocar tapume para apropriar-se de imóvel alheio.
- Certo. Artigo 161, caput do Código Penal.
- O esbulho possessório praticado sem violência por mais de duas pessoas não é punível criminalmente.
- Errado. O art. 161, § 1º, II pune a invasão com violência a pessoa/ameaça ou por concorrência de mais de duas pessoas.
- O crime de dano simples é de ação penal pública incondicionada.
- Errado. Nos termos do art. 167 do CP, o dano simples (art. 163, caput) só se procede mediante queixa (ação privada).
- Destruir patrimônio da União, Estado ou Município configura dano qualificado.
- Certo. Artigo 163, parágrafo único, inciso III do CP.
- Apropriação indébita ocorre quando o agente se apossa de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção legítima.
- Certo. Definição do artigo 168 do Código Penal.
- Apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, força da natureza ou caso fortuito é crime.
- Certo. Constitui o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art. 169).
- Quem acha coisa perdida e não a restitui ao dono em 15 dias comete crime de apropriação de coisa achada.
- Certo. Artigo 169, parágrafo único, inciso II fixa o prazo de 15 dias para a restituição ou entrega à autoridade.
- O estelionato exige a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo alguém em erro.
- Certo. Definição do artigo 171 do Código Penal.
- O estelionato é, em regra geral, de ação penal pública incondicionada.
- Errado. Com a Pacote Anticrime, o estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação, salvo exceções.
- Fraudar pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos é uma das modalidades equiparadas ao estelionato.
- Certo. Previsto no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do CP.
- A receptação é punível mesmo se o autor do crime de que proveio a coisa for isento de pena ou desconhecido.
- Certo. Artigo 180, parágrafo 4º prevê a autonomia da receptação em relação ao crime antecedente.
- Adquirir produto sabendo que é fruto de crime constitui receptação culposa.
- Errado. Sabendo da origem ilícita trata-se de receptação dolosa (art. 180, caput). A culposa ocorre quando devia presumir.
- O cônjuge que furta bens do outro na constância da sociedade conjugal é isento de pena.
- Certo. Artigo 181, inciso I do CP estabelece escusa absolutória para crimes patrimoniais sem violência praticados entre cônjuges.
- A escusa absolutória dos crimes contra o patrimônio aplica-se aos crimes cometidos com emprego de grave ameaça.
- Errado. O artigo 183, inciso I prevê que as imunidades do art. 181 não se aplicam se há violência ou grave ameaça.
- Crimes patrimoniais praticados contra parente maior de 60 anos não aproveitam das imunidades absolutórias.
- Certo. Artigo 183, inciso III do CP afasta as imunidades se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
- A difamação prescreve o elemento de imputar fato determinado pejorativo, não apenas ofensas genéricas.
- Certo. A difamação exige a imputação de fato específico ofensivo à reputação.
- A injúria preconceituosa relacionada à raça, cor ou etnia é equiparada ao crime de racismo e inafiançável.
- Certo. Conforme jurisprudência do STF e recentes alterações legislativas na Lei 14.532/2023.
- A contratação de seguro simulando sinistro para receber indenização configura crime de estelionato.
- Certo. Artigo 171, parágrafo 2º, inciso V (fraude para recebimento de ressarcimento ou valor de seguro).
- O furto mediante fraude e o estelionato são o mesmo crime no Código Penal.
- Errado. No furto com fraude a vítima é ludibriada para ter a vigilância reduzida; no estelionato ela entrega o bem voluntariamente.
- A extorsão indireta consiste em exigir documento que possa dar causa a procedimento criminal como garantia de dívida.
- Certo. Tipificada expressamente no artigo 160 do Código Penal.
- A violência doméstica aumenta a pena do crime de perseguição.
- Certo. Artigo 147-A, parágrafo 1º, inciso II do CP.
- O crime de sequestro qualificado pela vítima ser menor de 18 anos independe da finalidade.
- Certo. Artigo 148, parágrafo 1º, inciso IV do CP prevê a qualificadora se a vítima é menor de 18 anos.
- Atentar contra a liberdade de trabalho mediante coação constitui crime contra a liberdade pessoal.
- Certo. Artigo 197 do CP tutela a liberdade de trabalho dentro dos crimes contra a liberdade pessoal.
- Entrar em local não aberto ao público de estabelecimento comercial à noite sem autorização é violação de domicílio.
- Certo. Inclui-se na definição de casa do artigo 150, parágrafo 4º, inciso III.
- O furto de uso é conduta expressamente punida como crime no Código Penal em geral.
- Errado. O furto de uso é fato atípico no CP, desde que haja rápida restituição e sem desgaste do bem (salvo Código Penal Militar).
- A subtração de veículo automotor transportado para outro Estado qualifica o furto.
- Certo. Artigo 155, parágrafo 5º do CP qualifica a pena do furto nessa hipótese.
- O furto qualificado pela destruição de obstáculo aplica-se quando a violência é exercida contra a pessoa.
- Errado. A destruição do obstáculo se refere à coisa (ex: arrombar porta); violência contra a pessoa caracteriza roubo.
- É isento de pena quem comete crime patrimonial em prejuízo de seu filho.
- Certo. Artigo 181, inciso II do CP (desde que sem violência ou grave ameaça e filho não seja idoso).
- A ameaça proferida em momento de discussão apaixonada perde sempre a tipicidade penal.
- Errado. O estado de ira ou exaltação não exclui por si só a tipicidade do crime de ameaça se for capaz de intimidar.
- O perdão do ofendido na calúnia extingue a punibilidade.
- Certo. Tratando-se de ação penal privada, o perdão aceito extingue a punibilidade nos termos do art. 107, V do CP.
- Na injúria, a exceção da verdade é admitida em regra.
- Errado. Não se admite exceção da verdade na injúria, pois o crime tutela a honra subjetiva e não imputa fato certo.
- No crime de furto, a pena é aumentada se há emprego de chave falsa.
- Errado. O uso de chave falsa qualifica o furto (art. 155, § 4º, III), tornando a pena base mais grave, não é mera causa de aumento.
- No roubo, o emprego de arma branca é causa de aumento de pena de um terço até metade.
- Certo. Artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do CP prevê esse aumento para arma branca.
- É possível o concurso material entre os crimes de roubo e extorsão na mesma ocasião.
- Certo. O STJ possui súmula firmada (Súmula 605) admitindo o concurso material entre roubo e extorsão.
- O crime de dano exige dolo especifico ou genérico de causar prejuízo patrimonial.
- Certo. É necessária a intenção (animus nocendi) de causar prejuízo ao patrimônio alheio.
- Sonegação de papel ou objeto de valor probatório é crime contra o patrimônio.
- Certo. Tipificado no artigo 156 do CP em capítulo correlato aos crimes contra a propriedade/patrimônio.
- O crime de alteração de limites só é de ação privada se não houver violência.
- Certo. Artigo 161, parágrafo 3º estipula ação privada se o crime é cometido sem violência à pessoa.
- Apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio.
- Certo. Consiste em deixar de repassar à previdência as contribuições recolhidas no prazo legal (art. 168-A).
- O crime de receptação exige que o bem tenha sido objeto do crime de furto obrigatoriamente.
- Errado. O artigo 180 fala em fruto de 'qualquer crime', não apenas furto.
- No crime de furto, a energia elétrica é equiparada à coisa móvel.
- Certo. Artigo 155, parágrafo 3º: equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra de valor econômico.
- Na violência doméstica, o crime de ameaça passa a ser de ação penal incondicionada.
- Errado. O crime de ameaça continua dependendo de representação mesmo na Maria da Penha (posição pacificada pelo STJ).
- O crime de desacato faz parte dos crimes contra a honra no Código Penal.
- Errado. Desacato é crime contra a Administração Pública (art. 331), não contra a honra.
- A difamação praticada mediante meio que facilite a divulgação aumenta a pena.
- Certo. Artigo 141, inciso III do CP estipula aumento de pena se praticado por meio que facilite a divulgação.
- A injúria praticada em lugar público gera obrigatoriamente ação penal pública.
- Errado. Em regra a injúria é de ação privada; torna-se pública condicionada na injúria preconceituosa e pública incondicionada na real com lesão.
- A privação de liberdade sem fim econômico configura extorsão mediante sequestro.
- Errado. Sem a finalidade de obter vantagem econômica como condição do resgate, configura sequestro e cárcere privado (art. 148).
- Divulgar segredo transmitido em razão de cargo sem justa causa e gerando dano é crime.
- Certo. Artigo 154 do CP (violação do segredo profissional).
- O furto de gado ou animais de produção é tipificado como abigeato.
- Certo. Artigo 155, parágrafo 6º qualifica o furto quando a subtração for de semovente domesticável de produção.
- O roubo de carga transportada é modalidade qualificada com pena aumentada.
- Certo. Artigo 157, parágrafo 2º, inciso I-A/inciso V estabelece causas de aumento de pena relativas a transporte de valores/carga.
- Se o agente comete furto por motivo de extrema necessidade de alimento, aplica-se o estado de necessidade.
- Certo. É o chamado 'furto famélico', onde se exclui a ilicitude pelo estado de necessidade.
- No estelionato contra idoso, a pena é aumentada de metade até o dobro.
- Certo. Artigo 171, parágrafo 4º prevê aumento de pena se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.
- A receptação qualificada ocorre quando praticada no exercício de atividade comercial ou industrial.
- Certo. Conforme disposição expressa do artigo 180, parágrafo 1º do CP.
- A imunidade penal entre irmãos aplica-se aos crimes de roubo praticados em conjunto.
- Errado. Não há imunidade absolutória entre irmãos no CP e as imunidades relativas do art. 182 também não cobrem crimes com violência.
- O crime de ameaça pode ser cometido de forma implícita e por condutas não verbais.
- Certo. Pode ser praticado por gestos, escritos, símbolos ou qualquer meio idôneo de intimidação.
- Se da violência exercida no roubo resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos.
- Certo. Redação dada ao artigo 157, parágrafo 3º, inciso I do CP.
- A chantagem é o termo popular para o crime de extorsão.
- Certo. A conduta popularmente chamada de chantagem se enquadra na figura penal da extorsão (art. 158).
- Usurpação de águas consiste em desviar águas alheias em proveito próprio.
- Certo. Previsto no artigo 161, caput, inciso I do Código Penal.
- No crime de esbulho possessório, exige-se necessariamente o emprego de violência contra a pessoa.
- Errado. Pode ocorrer com violência contra a pessoa, grave ameaça ou mediante invasão por mais de duas pessoas.
- A destruição de coisa própria não pode constituir crime de dano em hipótese alguma.
- Errado. Destruir coisa própria em poder de terceiro para obter indenização ou fraude pode constituir ilícito específico (ex: art. 171).
- A fraude no comércio consiste em enganar o comprador no pagamento do preço ajustado.
- Certo. Artigo 175 pune enganar no cumprimento de obrigação comercial a qualidade ou quantidade das coisas.
- A indução à especulação é delito previsto no capítulo das fraudes no Código Penal.
- Certo. Artigo 174 pune abusar da inexperiência de menor/alienado para induzi-lo à especulação.
- A ação penal na receptação culposa é privada.
- Errado. A ação penal para receptação, seja dolosa ou culposa, é pública incondicionada.
- Na injúria simples, a tentativa é teoricamente admitida se praticada de forma escrita.
- Certo. Sendo o crime plurissubsistente (ex: carta interceptada antes de chegar ao destino), admite-se a tentativa.
- Na calúnia, a ofensa a um grupo indeterminado de pessoas configura o crime.
- Errado. A calúnia exige fato determinado imputado a pessoa (ou pessoas) determinada(s).
- O crime de sequestro qualificado pela intenção de submeter a vítima a maus-tratos tem pena elevada.
- Certo. Artigo 148, parágrafo 1º, inciso II do CP.
- O consentimento válido do ofendido exclui a tipicidade na violação de domicílio.
- Certo. O não consentimento é elemento explícito do tipo ('contra a vontade'); se há consentimento, a conduta é atípica.
- Interpretação falsa de correspondência comercial é punível no CP como violação de segredo.
- Errado. O art. 151 pune devassar, sonegar ou destruir correspondência, não a má interpretação.
- No furto qualificado por concurso de pessoas, exige-se a presença de pelo menos dois agentes.
- Certo. Artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV exige o concurso de duas ou mais pessoas.
- É estelionato qualificado a fraude praticada mediante invasão de dispositivo informático ou rede social.
- Certo. O artigo 171, parágrafo 2º-A prevê a figura da fraude eletrônica com pena de 4 a 8 anos.
- A apropriação indébita prevê imunidade penal se realizada entre irmãos.
- Errado. O artigo 182, inciso II fixa que entre irmãos a ação penal torna-se pública condicionada à representação, não imune.
- O furto privilégio exige o primado do agente e a coisa de pequeno valor.
- Certo. Artigo 155, parágrafo 2º prevê a redução de pena se o criminoso é primário e de pequeno valor a coisa subtraída.
- Pequeno valor no furto é aquele igual ou inferior a um salário mínimo segundo a jurisprudência.
- Certo. O critério pacificado nos tribunais superiores adota o salário mínimo como parâmetro.
- O roubo com emprego de arma de brinquedo mantêm o aumento de pena por uso de arma.
- Errado. A Súmula 174 do STJ foi cancelada; arma simulada ou de brinquedo afasta a causa de aumento do uso de arma.
- A restrição da liberdade da vítima no roubo por curto espaço de tempo é causa de aumento de pena.
- Certo. Artigo 157, parágrafo 2º, inciso V prevê o aumento se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
- Dano por motivo fútil é figura de dano qualificado no Código Penal.
- Certo. Artigo 163, parágrafo único, inciso II pune o dano praticado por motivo fútil.
- Apropriação indébita com aumento de pena ocorre quando o bem foi recebido em razão do de ofício ou profissão.
- Certo. Artigo 168, parágrafo 1º, inciso III prevê aumento de um terço nessa situação.
- Disputar corridas clandestinas (racha) sem autorização é crime contra a liberdade pessoal.
- Errado. É crime contra a segurança do trânsito previsto no CTB, não no CP como crime contra a liberdade.
- Na difamação, a retratação após a sentença extingue a punibilidade.
- Errado. O artigo 143 determina que a retratação deve ocorrer antes da sentença de primeiro grau.
- Exceção da verdade é a defesa do réu que provar que o fato imputado é verdadeiro.
- Certo. Mecanismo processual pelo qual o autor da imputação prova a veracidade das alegações.
- Se o crime contra a honra é praticado contra maior de 60 anos, a pena é aplicada em dobro.
- Errado. De acordo com o artigo 141, inciso IV, a pena é aumentada de um terço.
- Injuriar alguém usando elementos referentes à deficiência física configura injúria qualificada.
- Certo. Previsto no artigo 140, parágrafo 3º do CP.
- A ameaça praticada por meio de terceira pessoa não configura o crime de ameaça.
- Errado. A ameaça indireta, feita por interposta pessoa, é perfeitamente idônea para configurar o tipo penal.
- O sequestro relâmpago é enquadrado pela legislação penal como extorsão qualificada.
- Certo. Artigo 158, parágrafo 3º prevê a extorsão com restrição da liberdade da vítima.
- Instigar alguém ao suicídio configura crime contra a honra.
- Errado. O auxílio/induzimento ao suicídio é crime contra a vida (art. 122).
- O estelionato de coisa alheia como própria puni quem vende bem alheio como se seu fosse.
- Certo. Configura a modalidade de disposição de coisa alheia como própria do art. 171, § 2º, I.
- A alteração do valor de documento de crédito para prejudicar outrem é modalidade de estelionato.
- Certo. Artigo 171, parágrafo 2º prevê fraudes associadas a títulos e documentos.
- No furto, o arrependimento posterior reduz a pena de um a dois terços se ressarcido o dano antes do recebimento da denúncia.
- Certo. Artigo 16 do CP aplica-se aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
- Na extorsão mediante sequestro praticada por bando organizado, há qualificadora específica.
- Certo. Artigo 159, parágrafo 1º qualifica o crime se cometido por bando ou quadrilha (associação criminosa).
- Comete furto quem encontra um tesouro em solo alheio e fica com a parte do proprietário.
- Errado. Trata-se do crime de apropriação de tesouro (artigo 169, parágrafo único, inciso I).
- A receptação de animal de produção abatido ou dividida a carne é punida no art. 180-A do CP.
- Certo. Artigo 180-A criminaliza a aquisição/receptação de semovente de produção.
- A calúnia é crime formal e se consuma quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros.
- Certo. Por atingir a honra objetiva, consuma-se ao ser ouvida por terceira pessoa.
- Na injúria, o crime se consuma quando a própria vítima toma conhecimento da ofensa.
- Certo. Como atinge a honra subjetiva, consuma-se ao chegar ao conhecimento do próprio ofendido.
- Quem publica nas redes sociais uma difamação feita por outro não responde pelo crime.
- Errado. Responderá na mesma pena quem repete, compartilha ou propaga a ofensa.
- O perdão judicial na injúria retira a ilicitude do fato.
- Errado. O perdão judicial é causa extintiva da punibilidade, mantendo o fato como ilícito e típico.
- O arrombamento do cofre contendo valores configura a qualificadora de rompimento de obstáculo no furto.
- Certo. O cofre é obstáculo para a apreensão do bem interno.
- Se o roubo é praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, a pena é de reclusão duplicada.
- Errado. O concurso de pessoas no roubo aumenta a pena de um terço até metade (art. 157, § 2º, II).
- Latrocínio é o nome doutrinário e legal para o roubo seguido de morte.
- Certo. É o crime de roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157, § 3º, II).
- O latrocínio é julgado pelo Tribunal do Júri.
- Errado. Por ser crime contra o patrimônio e não crime doloso contra a vida, é julgado por juiz singular (Súmula 603 do STF).
- Invadir o jardim aberto e não delimitado de uma casa sem permissão configura violação de domicílio.
- Errado. A área deve ser cercada ou delimitada como dependência para caracterizar a violação.
- Danos materiais causados por imperícia ou negligência configuram crime de dano culposo no Código Penal.
- Errado. O CP não prevê a modalidade culposa para o crime de dano, tratando-se de mero ilícito civil.
- O crime de estelionato admite modalidade culposa.
- Errado. O estelionato exige expressamente o elemento dolo (fraude/intenção de enganar).
- Apropriação indébita de coisa havida por erro admite causa de diminuição se o bem for de pequeno valor.
- Certo. Aplica-se a regra do furto privilegiado às apropriações (art. 170).
- Quem paga dívida vencida com cheque sem fundo comete estelionato.
- Errado. Segundo entendimento jurisprudencial pacífico, cheque para dívida pré-existente não gera vantagem ilícita nova.
- A conduta de 'gato de água' (adulterar hidrômetro para registrar menos consumo) é furto mediante fraude.
- Certo. O consumidor altera o medidor de medição para subtrair a energia/água consumida e não faturada.
- Se o consumidor faz uma ligação direta antes do hidrômetro sem alterá-lo, o crime é estelionato.
- Errado. A ligação clandestina direta ('puxado') é furto simples/qualificado, não estelionato.
- O agente que induz idoso a assinar procuração mediante fraude para vender seus bens comete estelionato.
- Certo. Enquadra-se no artigo 171 do CP com causa de aumento do parágrafo 4º.
- É imune de pena o filho que comete furto contra o pai com 65 anos de idade.
- Errado. A imunidade absolutória não se aplica se a vítima for idosa (maior de 60 anos - art. 183, III).
- Representação é requisito para ação penal na injúria praticada contra funcionário público no exercício da função.
- Certo. A Súmula 714 do STF faculta a ação privada ao funcionário ou pública conditioned via representação.
- A perda da posse por esbulho exige que a vítima seja despojada do imóvel por violência, ameaça ou concurso de agentes.
- Certo. Requisitos do artigo 161, parágrafo 1º, inciso II do Código Penal.
- O crime de perturbação do sossego alheio é previsto como crime grave no Código Penal.
- Errado. Perturbação do sossego é contravenção penal (Lei das Contravenções Penais, art. 42), não crime do CP.
- Manter alguém em cárcere privado por motivo de seita ou religião qualifica o delito.
- Certo. A privação por prazo longo ou por fins específicos/maus-tratos incide nas qualificadoras do artigo 148.
- O crime de ameaça exige que a vítima fique efetivamente com medo.
- Certo. O crime é formal, porém exige potencialidade intimidatória capaz de abalar a paz de espírito.
- A difamação contra funcionário público em razão de suas funções permite exceção da verdade.
- Certo. Exceção explícita ao artigo 139, parágrafo único do CP.
- A pena da calúnia é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- Certo. Penas limites previstas no caput do artigo 138 do Código Penal.
- Furto noturno praticado em casa desabitada não incide o aumento de pena de repouso noturno.
- Errado. O STJ pacificou que a causa de aumento se aplica mesmo em estabelecimentos comerciais ou residências desabitadas.
- O uso de explosivo no crime de roubo é causa de aumento de pena de dois terços.
- Certo. Conforme artigo 157, parágrafo 2º-A, inciso II do CP.
- Roubo com destruição de obstáculo com emprego de explosivo é crime hediondo.
- Certo. O roubo com emprego de explosivo passou a ser qualificado como hediondo pela Lei Anticrime.
- Extorsão mediante sequestro praticada por apenas uma pessoa exclui a tipicidade.
- Errado. O crime pode ser praticado por um único agente; o concurso de pessoas é apenas qualificadora.
- A extorsão exige obrigatoriamente a presença física de duas ou mais pessoas no local.
- Errado. O crime de extorsão pode ser praticado por apenas um agente ou à distância (via telefone/internet).
- Dano praticado contra o patrimônio de concessionária de serviço público é qualificado.
- Certo. Artigo 163, parágrafo único, inciso III abrange concessionárias ou empresas prestadoras de serviço público.
- Apropriação indébita decorrente de depósito necessário tem pena aumentada de um terço.
- Certo. Artigo 168, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal.
- Sonegar informação em nota fiscal para pagar menos imposto configura furto.
- Errado. É crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), não furto.
- O crime de estelionato admite suspensão condicional do processo se a pena mínima for de 1 ano.
- Certo. Artigo 89 da Lei 9.099/95 aplica-se aos crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
- Comete receptação quem transporta bem proveniente de crime sem saber e sem dever saber da origem.
- Errado. Sem dolo ou culpa (saber ou dever saber), a conduta é atípica por ausência de elemento subjetivo.
- Subtrair coisa móvel para ressarcir dividida legítima e não paga pelo devedor é exercício arbitrária das próprias razões.
- Certo. Constitui o crime do artigo 345 do CP e não furto, se exercido para satisfazer pretensão legítima.
- A calúnia exige que a imputação do fato seja falsa.
- Certo. Se o fato criminoso realmente ocorreu e o agente fala a verdade, não há crime de calúnia.
- Qualquer injúria gera indenização civil independentemente de condenação penal.
- Certo. As esferas cível e criminal são independentes; o ilícito civil por dano moral subsiste.
- Na injúria, a provocação direta e imediata retira obrigatoriamente a ilicitude do crime.
- Errado. Permite que o juiz deixe de aplicar a pena (perdão judicial), mas o fato continua sendo crime.
- Constranger mulher a manter relacionamento indesejado mediante ameaça de demissão pode configurar constrangimento ilegal.
- Certo. Enquadra-se no artigo 146 do CP ou assédio sexual a depender das circunstâncias específicas.
- Submeter criança a trabalho escravo qualifica o crime de redução à condição análoga à de escravo.
- Certo. Artigo 149, parágrafo 2º, inciso I prevê aumento de pena se praticado contra criança ou adolescente.
- Violatizar ou devassar o conteúdo de carta aberta encaminhada a outra pessoa é o crime do artigo 151.
- Errado. O art. 151 exige expressamente que a correspondência seja fechada.
- A inviolabilidade do domicílio é uma garantia constitucional reforçada no Código Penal.
- Certo. O tipo penal do art. 150 tutela diretamente o direito fundamental do artigo 5º, XI da Constituição.
- Ladrão que subtrai bolsa da vítima sem que ela perceba comete furto por arrebatamento.
- Errado. Furto por arrebatamento atinge a coisa (ex: arrancar cordão) sem lesionar a pessoa; se não percebe é furto simples.
- Empregar violência contra a coisa para subtraí-la transforma o furto em roubo.
- Errado. A violência no roubo deve ser dirigida à pessoa. Violência contra a coisa gera furto qualificado.
- O roubo de uso é conduta punida na lei penal brasileira.
- Errado. Inexiste figura de roubo de uso no CP; o emprego de violência torna a conduta crime de roubo consumado.
- Alteração de divisas para aumentar área de fazenda alheia em proveito próprio é crime contra o patrimônio.
- Certo. Artigo 161, caput do CP (esbulho/alteração de limites).
- Invasão de terra pública por motivação social sem violência é fato atípico no artigo 161.
- Certo. O art. 161 exige violência, ameaça ou concurso de mais de duas pessoas sobre propriedade privada.
- O crime de dano qualificado por motivo egoístico exige o fim de lucro ou vantagem pessoal.
- Certo. Artigo 163, parágrafo único, inciso IV do CP.
- O estelionato contra a administração pública tem pena aumentada de um terço.
- Certo. Artigo 171, parágrafo 3º estipula aumento de um terço se o crime é em prejuízo de entidade de direito público.
- A receptação de bens do patrimônio da União tem pena cominada em dobro.
- Certo. Artigo 180, parágrafo 6º prevê aplicação da pena em dobro para essa hipótese.
- A mãe que comete estelionato contra o filho maior de idade não possui imunidade penal se este for idoso.
- Certo. Afasta-se a escusa absolutória pela vedação expressa do artigo 183, III do CP.
- A injúria verbal contra duas pessoas simultaneamente gera concurso formal de crimes.
- Certo. Ocorre uma única ação atingindo a honra de duas pessoas distintas.
- A calúnia só se caracteriza se o crime falsamente imputado for processado por ação pública.
- Errado. O crime falsamente imputado pode ser de ação pública ou privada.
- O constrangimento ilegal consuma-se com o emprego da violência, independente de a vítima ceder.
- Errado. O crime é formal, mas exige para a consumação que a vítima efetivamente faça ou deixe de fazer o pretendido.
- O sequestro qualificado pela saúde da vítima em risco aplica-se quando a privação gera grave sofrimento moral.
- Certo. Artigo 148, parágrafo 1º, inciso III qualifica o sequestro se causa grave sofrimento físico ou moral.
- Entrar em navio atracado sem permissão do comandante é equiparado à violação de domicílio.
- Certo. O parágrafo 4º, inciso II do art. 150 equipara embarcações ocupadas à casa.
- Divulgar foto íntima sem consentimento é crime tipificado nos crimes contra a liberdade individual.
- Certo. Introduzido como crime no artigo 218-C ou 154-A a depender do contexto, resguardando a privacidade.
- No crime de furto mediante fraude, a vitima entrega a coisa voluntariamente iludida pelo agente.
- Errado. Essa é a definição do estelionato. No furto com fraude a vítima é distraída para o bem ser subtraído.
- No roubo com arma de fogo, se a arma estiver descarregada, afasta-se a causa de aumento pelo perigo abstrato.
- Errado. A jurisprudência do STJ mantém o aumento se a arma for verdadeira, mesmo descarregada (pelo poder intimidatório).
- Quem paga resgate em extorsão mediante sequestro comete crime de receptação.
- Errado. A vítima ou pagador do resgate age em estado de necessidade e não comete crime.
- O esbulho de imóvel urbano mediante ameaça individual a um vigilante é punido no art. 161.
- Certo. Esbulho possessório com emprego de grave ameaça configura o tipo penal.
- Destruir obra de arte em museu público configura o crime de dano qualificado.
- Certo. Artigo 163, parágrafo único, inciso III por ser bem do patrimônio público.
- Sonegação de coisa comum é crime cometido por proprietário de bem indiviso que destrói o bem.
- Certo. Modalidade associada aos crimes contra a propriedade comum do art. 156.
- Na receptação culposa, o perdão judicial pode ser concedido se o agente for primário e as circunstâncias favoráveis.
- Certo. Artigo 180, parágrafo 5º prevê a aplicação do perdão judicial do furto privilegiado à receptação culposa.
- Imunidades relativas dos crimes patrimoniais transformam a ação pública em pública conditioned à representação.
- Certo. Artigo 182 dispõe que em certos parentescos a ação privada ou pública incondicionada vira condicionada.
- A ameaça praticada via e-mail consuma-se no momento em que a mensagem é enviada pelo autor.
- Errado. Por ser crime material no tange à recepção, consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento do e-mail.
- A ofensa à honra proferida durante bate-boca com ofensas recíprocas pode ensejar o perdão na injúria.
- Certo. Artigo 140, parágrafo 1º, inciso II traz a retorsão imediata como hipótese de perdão judicial.
- Calúnia e difamação exigem a presença do animus calurniandi ou diffamandi para a tipicidade subjetiva.
- Certo. É indispensável a intenção dolosa específica de ofender a honra alheia.
- Impedir a saída de alguém de uma sala por 5 minutos travando a porta por brincadeira é constrangimento ilegal ou sequestro.
- Certo. A privação da liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante integra o tipo do art. 148.
- Subtrair energia de TV a cabo (gato de TV) é pacificado no STF como furto de energia do parágrafo 3º.
- Errado. O STF pacificou que o sinal de TV a cabo não é energia, sendo a conduta atípica frente ao art. 155, § 3º.
- A subtração de coisa móvel cujo valor é insignificante conduz à atipicidade material por bagatela.
- Certo. Aplica-se o Princípio da Insignificância segundo rígidos requisitos construídos pelos Tribunais Superiores.
- A reincidência impede sempre e em qualquer hipótese a aplicação do princípio da insignificância no furto.
- Errado. O STJ admite excepcionalmente a insignificância ao reincidente dependendo da análise do caso concreto.
- O roubo próprio ocorre quando a violência é empregada antes ou durante a apreensão da coisa.
- Certo. Conceito tradicional previsto no caput do artigo 157 do CP.
- Na extorsão mediante sequestro, se o sequestrado for idoso, a pena é qualificada.
- Certo. Artigo 159, parágrafo 1º inclui a vítima maior de 60 anos como causa de qualificação do crime.
- A conduta de pixar edificação urbana é punida pelo Código Penal como dano qualificado.
- Errado. A pichação é crime ambiental específico regido pela Lei 9.605/98 (art. 65), prevalecendo sobre o CP.
- Quem recebe um troco a mais por engano do caixa e não devolve comete estelionato.
- Errado. Trata-se de apropriação de coisa havida por erro (art. 169 do Código Penal).
- Enganar o banco criando empresa fantasma para obter empréstimo é estelionato.
- Certo. Trata-se do crime clássico de estelionato (art. 171) mediante fraude e obtenção de vantagem.
- A receptação é crime permanente na modalidade 'ocultar'.
- Certo. A consumação se prolonga no tempo enquanto o bem ilícito mantiver-se ocultado pelo agente.
- Quem vende o bem furtado ao receptador comete o crime de receptação em coautoria.
- Errado. O autor do furto responde pelo furto (o esgotamento/venda é mero exaurimento), o comprador responde por receptação.
- Roubo de uso não existe, caracterizando roubo consumado independente da intenção de devolver.
- Certo. O emprego de violência afasta qualquer possibilidade de tese do 'uso', consumando o crime grave.
- O consentimento do morador obsta a caracterização de crime no ingresso em domicílio.
- Certo. Como a dissidência do morador é elemento implícito e explícito do tipo, o consentimento elimina a tipicidade.
- Violado o segredo de correspondência por funcionário dos Correios, a pena do CP é a padrão do art. 151.
- Errado. Há legislação especial sobre os serviços postais e crimes funcionais específicos.
- A meaça por escrito sob pseudônimo torna o crime qualificado ou com pena aumentada.
- Certo. Ameaça anonimamente proferida eleva seu potencial de intimidação e gravidade.
- Crime contra a honra praticado na presença de várias pessoas tem aumento de um terço na pena.
- Certo. Artigo 141, inciso III do Código Penal.
- O perdão aceito na calúnia oferecido a um dos coautores a todos aproveita.
- Certo. Princípio da indivisibilidade da ação penal privada e do perdão (art. 106 do CPP).
- Se o agente subtrai a carteira e o veículo da vítima na mesma ação, comete crime único de roubo.
- Certo. Havendo uma só ação violenta contra o mesmo patrimônio, entende-se por crime único.
- O furto noturno aplica-se tanto ao furto simples quanto ao qualificado segundo a jurisprudência atual do STJ.
- Errado. O STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1087) que a causa de aumento do repouso noturno só incide no furto simples.
- Roubo com lesão corporal leve continua sendo enquadrado no caput com causa de aumento.
- Errado. Lesão leve e violência absorvida integram a dinâmica do roubo simples; se for lesão grave torna-se roubo qualificado.
- A apropriação indébita previdenciária extingue a punibilidade se o agente paga os débitos antes do início da ação penal.
- Certo. Previsão da legislação tributária e do próprio CP para quitar a dívida previdenciária.
- Adulterar sinal identificador de veículo automotor (trocar placa) é crime contra o patrimônio.
- Errado. É crime contra a Fé Pública (artigo 311 do Código Penal).
- Fraude processual e estelionato são o mesmo crime no direito penal brasileiro.
- Errado. Fraude processual é crime contra a Administração da Justiça (art. 347); estelionato é crime contra o patrimônio.
- Estranho que auxilia cônjuge a furtar o outro cônjuge responde pelo furto normalmente sem imunidade.
- Certo. Artigo 183, inciso II estabelece que a imunidade do parente não se comunica ao estranho que participa do crime.
- Imputar a alguém fato verídico, mas desonroso, configura o crime de calúnia.
- Errado. Se o fato é verídico, afasta-se a calúnia; pode configurar difamação se atentar contra a reputação.
- A injúria verbal proferida em juízo na discussão da causa pelo advogado não é punível criminalmente.
- Certo. Artigo 142, inciso I garante a imunidade judiciária da ofensa proferida em juízo pelo advogado.
- A calúnia é crime de ação penal pública condicionada em todas as suas modalidades.
- Errado. Em regra a calúnia é de ação penal privada (art. 145), exceto nos casos especificados em lei.
- Reduzir alguém a condição análoga à de escravo prescreve restrição de locomoção como elemento obrigatório.
- Errado. Pode-se caracterizar pelas condições degradantes de trabalho ou jornada exaustiva mesmo sem restrição de locomoção.
- Subtrair bem de valor inestimável afeta a caracterização de pequeno valor do furto privilegiado.
- Certo. Bens de valor afetivo ou inestimável tornam inviável o reconhecimento do benefício do pequeno valor econômico.
- No roubo, se a arma de fogo não for apreendida e periciada, é impossível aplicar o aumento de pena pelo uso de arma.
- Errado. A palavra da vítima e testemunhas pode suprir a falta de apreensão e perícia da arma.
- O crime de extorsão consuma-se no momento da obtenção da vantagem indevida.
- Errado. Súmula 96 do STJ: A extorsão consuma-se no local e momento em que é exercida a violência ou grave ameaça.
- O furto qualificado pela fraude se confunde com a apropriação indébita.
- Errado. Na apropriação indébita o agente recebe a posse justa sem fraude e posteriormente decide tomar o bem.
- Quem compra carro objeto de furto para retirar peças e vender no seu ferro-velho responde por receptação qualificada.
- Certo. Artigo 180, parágrafo 1º pune a receptação no exercício de atividade comercial.
- Subtrair coisa própria que está em poder legítimo de terceiro configura o crime de esbulho possessório.
- Errado. Configura o crime de subtração de coisa própria em poder de terceiro (artigo 156 do CP).
- A injúria motivada por religião teve sua pena equiparada ao crime de racismo.
- Certo. Pela legislação atual, a injúria religiosa/racial é equiparada nos efeitos e tratamento penal.
- Ameaçar divulgar fotos íntimas para obter dinheiro da vítima configura crime de extorsão.
- Certo. Trata-se do constrangimento com grave ameaça visando vantagem econômica (art. 158).
- Se o ladrão subtrai a coisa e na fuga mata um estranho para garantir a fuga, comete latrocínio.
- Certo. Se a morte é praticada para assegurar a posse do bem ou a impunidade, configura latrocínio (roubo qualificado).
- Adquirir bem por preço manifestamente desproporcional à sua condição constitui presunção de receptação culposa.
- Certo. Artigo 180, parágrafo 3º expressa essa presunção pela desproporção do valor ou condição de quem oferece.
- O perdão judicial pode ser concedido ao réu primário no crime de furto simples.
- Errado. O artigo 155, § 2º prevê substituição por detenção, diminuição da pena ou aplicação exclusiva de multa, não perdão.
- A calúnia contra o funcionário público pode ser julgada mediante queixa-crime privada.
- Certo. A Súmula 714 do STF concede ao funcionário público a opção entre ação privada e representação.
- A morte do ofendido nos crimes contra a honra transfere o direito de ação penal aos seus herdeiros/cônjuge.
- Certo. O artigo 100, parágrafo 4º e o art. 140, parágrafo único garantem a legitimidade do CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).
- A violação de domicílio durante o dia sob pretexto de cumprir mandado judicial sem autorização do morador é ilícita.
- Errado. A Constituição e o CP autorizam a entrada de dia para cumprimento de determinação judicial.
- Subtrair coisa móvel sob o império do vício de drogas exclui a ilicitude do furto.
- Errado. O vício não exclui por si só a ilicitude nem a culpabilidade, salvo inimputabilidade completa comprovada.
- No crime de furto, o emprego de chave falsa feita de arame (gancho/micha) qualifica o delito.
- Certo. Qualquer instrumento utilizado com ou sem formato de chave para abrir fechaduras é considerado chave falsa.
- Roubo praticado com arma de fogo com numeração raspada não sofre aumento de pena.
- Errado. A arma com numeração raspada continua sendo arma de fogo idônea para incidir a causa de aumento.
- A extorsão mediante sequestro consuma-se com a privação da liberdade, sem necessidade de pagamento do resgate.
- Certo. É crime formal; o efetivo pagamento do resgate é mero exaurimento do crime.
- A simples posse de instrumentos destinados habitualmente a abrir fechaduras é contravenção penal.
- Certo. Previsão do artigo 25 da Lei de Contravenções Penais (se não justificada a posse).
- No estelionato, o ressarcimento do prejuízo antes do julgamento extingue a punibilidade.
- Errado. O ressarcimento antes do recebimento da denúncia gera arrependimento posterior (art. 16), apenas reduzindo a pena.
- O crime de receptação culposa admite a modalidade de perdão judicial.
- Certo. O artigo 180, parágrafo 5º autoriza expressamente o perdão judicial na receptação culposa se favoráveis as condições.
- Crimes contra o patrimônio cometidos contra ascendentes não geram isenção de pena em nenhuma hipótese.
- Errado. O art. 181, II garante isenção de pena aos crimes cometidos contra ascendente (salvo se maior de 60 anos ou com violência).