Direito Penal: Crimes em Espécie
Este conjunto de flashcards aborda os principais crimes em espécie do Código Penal brasileiro, trazendo exemplos práticos para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 250
- Homicídio simples (Art. 121)
- João atira em Pedro com intenção de matar devido a uma discussão antiga, causando sua morte.
- Feminicídio (Art. 121, § 2º, VI)
- Carlos mata sua ex-esposa por não aceitar o fim do relacionamento amoroso.
- Induzimento ao suicídio (Art. 122)
- Lucas incentiva e dá dicas na internet para que um jovem vulnerável tire a própria vida.
- Infanticídio (Art. 123)
- Mãe sob influência do estado puerperal mata o próprio filho logo após o parto.
- Aborto provocado pela gestante (Art. 124)
- Mulher grávida toma medicação por conta própria para interromper a gestação sem amparo legal.
- Lesão corporal leve (Art. 129)
- Marcos desferiu um soco no rosto de Paulo durante um jogo de futebol, causando um hematoma.
- Lesão corporal gravíssima (Art. 129, § 2º, III)
- Agressor corta a perna da vítima, resultando na perda definitiva do membro.
- Perigo de contágio venéreo (Art. 130)
- Pessoa ciente de ter sífilis mantém relações sexuais sem proteção para transmitir a doença.
- Omissão de socorro (Art. 135)
- Motorista vê um pedestre atropelado sozinho na estrada e vai embora sem chamar o resgate.
- Maus-tratos (Art. 136)
- Pai priva o filho criança de alimentação adequada e o expõe a trabalhos exaustivos.
- Calúnia (Art. 138)
- Maria afirma falsamente na empresa que seu colega cometeu o crime de furto do caixa.
- Difamação (Art. 139)
- José espalha no grupo do bairro que o vizinho chega bêbado todas as noites, sujando sua reputação.
- Injúria (Art. 140)
- Durante uma discussão, Antônio xinga Carla com ofensas pessoais para ferir sua dignidade.
- Sequestro e cárcere privado (Art. 148)
- Empresário tranca um funcionário na sala de reuniões por 24 horas para forçar uma confissão.
- Furto simples (Art. 155)
- Ladrão pega discretamente o celular de uma pessoa no metrô sem que ela perceba.
- Furto qualificado por escalada (Art. 155, § 4º, II)
- Invasor pula o muro de 4 metros de uma residência para subtrair uma bicicleta do quintal.
- Roubo simples (Art. 157)
- Assaltante aborda a vítima na rua simulando arma e exige a entrega do relógio sob ameaça.
- Latrocínio (Art. 157, § 3º, II)
- Durante um assalto a uma loja, o criminoso atira no gerente, provocando sua morte.
- Extorsão (Art. 158)
- Culpado ameaça divulgar fotos íntimas da vítima caso ela não lhe transfira dez mil reais.
- Extorsão mediante sequestro (Art. 159)
- Grupo sequestra um médico e exige dinheiro da família como condição para sua libertação.
- Dano (Art. 163)
- Vândalo quebra com um bastão os vidros do carro do vizinho por vingança.
- Apropriação indebita (Art. 168)
- Mecânico recebe o carro do cliente para conserto e resolve vendê-lo para terceiros.
- Estelionato (Art. 171)
- Golpista cria site falso de vendas de eletrodomésticos, recebe o pagamento e nunca entrega o produto.
- Receptação (Art. 180)
- Pessoa compra um notebook de última geração por valor irrisório na rua sabendo ser roubado.
- Estupro (Art. 213)
- Homem força mulher mediante violência física a praticar conjunção carnal sem consentimento.
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A)
- Adulto pratica atos libidinosos com uma criança de 12 anos de idade.
- Assédio sexual (Art. 216-A)
- Chefe ameaça demitir subordinada caso ela não aceite sair com ele no fim de semana.
- Importunação sexual (Art. 215-A)
- Passageiro pratica ato libidinoso sem consentimento encostando em outra pessoa no ônibus público.
- Incêndio (Art. 250)
- Pessoa ateia fogo propositalmente em um prédio habitado colocando em risco a vida dos moradores.
- Estatocídio / Perigo de inundação (Art. 254)
- Indivíduo causa inundação destruindo contenções de água e expondo a vila vizinha a risco.
- Falsificação de documento público (Art. 297)
- Falsificador altera a data de nascimento e o nome em uma Carteira de Identidade oficial.
- Falsidade ideológica (Art. 299)
- Pessoa presta declaração falsa em certidão de nascimento para obter benefício governamental.
- Uso de documento falso (Art. 304)
- Motorista apresenta carteira de habilitação comprada e falsa ao ser parado em blitz policial.
- Peculato (Art. 312)
- Funcionário público apropria-se de computadores do órgão estatal onde trabalha para uso pessoal.
- Concussão (Art. 316)
- Fiscal de posturas exige dinheiro do comerciante para não aplicar uma multa na loja.
- Corrupção passiva (Art. 317)
- Policial solicita ou recebe quantia financeira para não guinchar um veículo irregular.
- Prevaricação (Art. 319)
- Delegado deixa de lavrar auto de prisão em flagrante do próprio amigo para satisfazer interesse pessoal.
- Corrupção ativa (Art. 333)
- Motorista oferece quinhentos reais ao agente de trânsito para evitar ser autuado.
- Desobediência (Art. 330)
- Condutor recusa-se a parar o veículo após ordem clara e expressa emitida por policial.
- Desacato (Art. 331)
- Cidadão xinga o fiscal de rendas durante a inspeção para diminuir a função pública.
- Denunciação caluniosa (Art. 339)
- Pessoa avisa a polícia instaurando inquérito contra vizinho inocente sabendo que ele não cometeu crime.
- Falso testemunho (Art. 342)
- Testemunha mente em depoimento prestado no tribunal para proteger o réu acusado.
- Bigamia (Art. 235)
- Pessoa já casada civilmente contrai novo casamento oficial com outra pessoa.
- Agressão com arma branca (Art. 129, § 1º)
- Agressor esfaqueia vítima no braço, incapacitando-a para o trabalho por mais de trinta dias.
- Rixa (Art. 137)
- Grupo de dez torcedores de times rivais brigam generalizadamente na rua sem alvos fixos.
- Violação de domicílio (Art. 150)
- Pessoa entra na casa de um desconhecido à noite sem autorização e contra a vontade dele.
- Furto mediante fraude (Art. 155, § 4º, II)
- Criminoso se passa por técnico da operadora para entrar na casa e furtar joias.
- Fraude no pagamento por cheque (Art. 171, § 2º, VI)
- Comprador emite cheque sabendo que a conta não possui saldo e encerra a conta em seguida.
- Violação de direito autoral (Art. 184)
- Indivíduo copia e vende réplicas piratas de softwares comerciais para obter lucro.
- Divulgação de segredo (Art. 153)
- Funcionário divulga segredo industrial da empresa para concorrentes sem autorização.
- Ameaça (Art. 147)
- Homem envia mensagem dizendo que vai colocar fogo na casa do vizinho amanhã.
- Sequestro relâmpago (Art. 158, § 3º)
- Criminosos mantêm motorista no carro por horas obrigando-o a sacar dinheiro no caixa eletrônico.
- Esbulho possessório (Art. 161, § 1º, II)
- Grupo invade propriedade rural alheia com violência para se apoderar do terreno.
- Supressão de documento (Art. 305)
- Réu destrói folha do processo judicial para impedir que a prova contra ele seja usada.
- Falsa identidade (Art. 307)
- Homem dá o nome do irmão à polícia ao ser preso em flagrante para esconder antecedentes.
- Falso reconhecimento de firma (Art. 300)
- Tabelião atesta como verdadeira a assinatura falsa em um contrato de compra de imóvel.
- Condescendência criminosa (Art. 320)
- Chefe público não pune subordinado que cometeu falta grave por pura indulgência e pena.
- Advocacia administrativa (Art. 321)
- Servidor usa sua posição interna para agilizar trâmite de processo de interesse de seu parente.
- Resistência (Art. 329)
- Suspeito agride fisicamente os policiais com socos ao receber ordem de prisão legal.
- Evasão mediante violência contra a pessoa (Art. 352)
- Preso empurra e machuca o carcereiro para conseguir fugir da penitenciária.
- Fraude processual (Art. 347)
- Motorista limpa o sangue do para-brisa após atropelamento para enganar a perícia policial.
- Contrabando (Art. 334-A)
- Empresário importa e revende cigarros cuja entrada é proibida no país.
- Descaminho (Art. 334)
- Comerciante traz eletrônicos do exterior sem declarar ou pagar os impostos devidos na alfândega.
- Moeda falsa (Art. 289)
- Pessoa fabrica notas de cem reais em impressora de alta qualidade e tenta gastar no comércio.
- Favorecimento pessoal (Art. 348)
- Amigo esconde em sua casa um foragido da justiça para evitar que a polícia o prenda.
- Favorecimento real (Art. 349)
- Indivíduo introduz celular dentro do presídio para entregar a um detento amigo.
- Inviolabilidade de correspondência (Art. 151)
- Pessoa abre e lê carta fechada dirigida a seu colega de quarto sem permissão.
- Exercício arbitrária das próprias razões (Art. 345)
- Credor toma à força a moto do devedor para quitar dívida não paga em vez de ir à Justiça.
- Estupro com resultado morte (Art. 213, § 2º)
- Agressor emprega violência excessiva durante violência sexual provocando o óbito da vítima.
- Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132)
- Motorista faz rachas em velocidade extrema em rua escolar movimentada.
- Abandono de incapaz (Art. 133)
- Cuidador deixa idoso com Alzheimer sozinho em casa por três dias sem comida.
- Abandono intelectual (Art. 246)
- Pais deixam de matricular ou garantir a frequência do filho em idade escolar sem justa causa.
- Abandono material (Art. 244)
- Pai deixa de pagar pensão alimentícia sem justificativa, privando o filho do básico.
- Entrega de filho a terceiro (Art. 245)
- Mãe entrega seu filho recém-nascido a estranhos em troca de quantia em dinheiro.
- Induzimento a erro essencial (Art. 236)
- Homem casa-se ocultando da noiva que já foi condenado por crime grave e inafiançável.
- Ultraje a culto (Art. 208)
- Indivíduo invade igreja e destrói imagens religiosas para vilipendiar a fé alheia.
- Vilipêndio a cadáver (Art. 208)
- Pessoa desacata e escarnece de um corpo durante o velório gravando vídeos zombeteiros.
- Crime contra a paz pública - Incitação (Art. 286)
- Pessoa usa redes sociais para incentivar publicamente a população a queimar ônibus.
- Associação criminosa (Art. 288)
- Três pessoas se unem de forma estável e permanente para praticar furtos a caixas eletrônicos.
- Constituição de milícia privada (Art. 288-A)
- Grupo cria organização armada para dominar bairro alegando prestar segurança privada.
- Apropriação de coisa havida por erro (Art. 169)
- Pessoa recebe PIX por engano em sua conta e gasta o dinheiro recusando devolver.
- Apropriação de coisa achada (Art. 169, II)
- Pessoa acha carteira com mil reais e documento na rua e a guarda sem procurar o dono.
- Alteração de limites (Art. 161)
- Fazendeiro descola a cerca da sua propriedade durante a noite para tomar terras do vizinho.
- Dano qualificado contra patrimônio público (Art. 163, III)
- Manifestante picha e destrói estátua histórica localizada em praça pública.
- Duplicata simulada (Art. 172)
- Empresário emite fatura comercial de venda que nunca existiu para obter empréstimo no banco.
- Fraude à execução (Art. 179)
- Devedor vende todos os seus bens para terceiros para impedir que a Justiça os penhore.
- Adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311)
- Proprietário altera os números da placa do seu carro com fita isolante.
- Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301)
- Médico emite atestado de saúde falso para que funcionário falte ao trabalho.
- Falsidade de atestado médico (Art. 302)
- Médico cobra para emitir laudo de doença inexistente para obter licença previdenciária.
- Tráfico de influência (Art. 332)
- Pessoa cobra dinheiro prometendo usar sua amizade com juiz para beneficiar um réu.
- Inutilização de edital ou sinal (Art. 336)
- Cidadão rasga edital oficial de leilão afixado pelo juízo na porta do fórum.
- Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (Art. 356)
- Advogado retira autos de processo do cartório e recusa-se a devolver no prazo legal.
- Exploração de prestígio (Art. 357)
- Pessoa pede dinheiro a parente de preso alegando que pagará os jurados do julgamento.
- Insubmissão (Art. 183 - CPM context/Geral)
- Convocado para o serviço militar obrigatório deixa de se apresentar dentro do prazo fixado.
- Violência doméstica (Art. 129, § 9º)
- Marido agride fisicamente a esposa no ambiente familiar causando lesões faciais.
- Perseguição / Stalking (Art. 147-A)
- Incorrigível envia centenas de mensagens diárias e segue ex-namorada em todo lugar contra a vontade dela.
- Violence psicológica contra a mulher (Art. 147-B)
- Companheiro isola a mulher dos amigos, controla seus passos e a humilha constantemente causando dano emocional.
- Latrocínio tentado (Art. 157, § 3º c/c Art. 14, II)
- Assaltante atira na cabeça da vítima durante roubo mas a arma falha e ela sobrevive.
- Furto noturno (Art. 155, § 1º)
- Subtração de objeto de dentro de loja aproveitando o sossego da madrugada.
- Violação de segredo profissional (Art. 154)
- Psicólogo revela em entrevista dados confidenciais revelados por paciente em sessão.
- Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A)
- Hacker invade o celular de jornalista para obter fotos e conversas privadas sem autorização.
- Atentado contra a segurança de transporte (Art. 261)
- Pessoa joga pedras ou coloca obstáculos na linha do trem para provocar descarrilamento.
- Epidemia (Art. 267)
- Indivíduo propaga germes patogênicos causando surto de doença grave na população.
- Corrupção de água potável (Art. 270)
- Pessoa joga veneno em caixa d'água de condomínio tornando a água imprópria para consumo.
- Falsificação de produto terapêutico (Art. 273)
- Empresa produz e vende remédios para câncer sem princípio ativo algum.
- Fato impunível / Excesso na legítima defesa (Art. 23, P. Único)
- Pessoa após imobilizar o assaltante continua a espancá-lo até causar traumatismo.
- Furto de uso (Doutrina/Jurisprudência)
- Pessoa pega o carro do vizinho sem permissão apenas para dar uma volta e devolve no mesmo local intacto e abastecido.
- Rixa qualificada (Art. 137, P. Único)
- Briga de torcida na qual um dos participantes acaba morrendo devido aos espancamentos.
- Furto mediante chave falsa (Art. 155, § 4º, III)
- Ladrão usa gazua para abrir a fechadura da porta da frente e levar a televisão.
- Extorsão indireta (Art. 160)
- Agiota exige documento que comprove crime do devedor como garantia de pagamento da dívida.
- Alteração de local de acidente (Art. 312 do CTB / Art. 347 CP)
- Condutor move o veículo e apaga marcas de pneu para dificultar perícia em atropelamento fatal.
- Usurpação de função pública (Art. 328)
- Cidadão comum veste farda e se passa por policial para fazer blitz na rua.
- Atentado contra a liberdade de trabalho (Art. 197)
- Pessoa constrange trabalhadores com ameaças para forçá-los a aderir a uma greve.
- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (Art. 203)
- Empresário usa fraude para não pagar férias e décimo terceiro aos seus colaboradores.
- Redução a condição análoga à de escravo (Art. 149)
- Fazendeiro submete trabalhadores a jornadas exaustivas, moradia precária e os impede de sair por dívidas falsas.
- Tráfico de pessoas (Art. 149-A)
- Agenciador engana mulheres com falsas propostas de trabalho para exploração sexual no exterior.
- Subtração de incapaz (Art. 249)
- Pai desprovido da guarda retira o filho da escola e o esconde da mãe custodiante.
- Sonegação de estado filiátil (Art. 248)
- Pessoa esconde ou oculta recém-nascido para privá-lo de seus direitos de filiação legítima.
- Registro de filho alheio como próprio (Art. 242)
- Mãe de criação registra bebê recebido de terceiros diretamente em seu nome na maternidade.
- Ameaça por escrito (Art. 147)
- Pessoa envia bilhete anônimo sob a porta da vítima prometendo causar-lhe mal injusto e grave.
- Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A)
- Empresário desconta a contribuição dos funcionários mas não repassa o valor ao INSS.
- Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A)
- Empresa omite nomes de trabalhadores da folha de pagamento para pagar menos imposto.
- Peculato mediante erro de outrem (Art. 313)
- Servidor percebe que valor foi pago a mais por erro de um cidadão e guarda a diferença para si.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A)
- Funcionário altera sistema do governo para conceder aposentadoria a quem não tem direito.
- Modificação não autorizada de sistema (Art. 313-B)
- Servidor altera parâmetros do programa oficial sem autorização da chefia.
- Extravio ou sonegação de livro ou documento (Art. 314)
- Atendente do arquivo público esconde pasta de documentos para prejudicar andamento de auditoria.
- Emprego irregular de verbas públicas (Art. 315)
- Prefeito usa recursos destinados exclusivamente à saúde para pagar shows de festa municipal.
- Facilitação de fuga de pessoa presa (Art. 351)
- Guarda deixa a cela aberta de propósito para permitir a fuga de seu amigo detido.
- Arrebatamento de preso (Art. 353)
- Grupo armado ataca viatura policial para resgatar preso que estava sendo transferido.
- Motim de presos (Art. 354)
- Detentos se amotinam e perturbam a ordem da penitenciária exigindo regalias.
- Falta de exação cumprida (Art. 316, § 1º)
- Exator cobra imposto sabendo ser indevido e o recolhe aos cofres com rigor excessivo desnecessário.
- Corrupção passiva privilegiada (Art. 317, § 2º)
- Servidor cede a pedido de colega e deixa de praticar ato do seu dever sem receber dinheiro.
- Restauração de sociedade conjugal simulada (Art. 237)
- Casal simula reconciliação só para burlar partilha de bens em processo judicial.
- Induzimento a erro na partilha (Art. 237)
- Herdeiro esconde a existência de bens para ficar com cota maior na sucessão.
- Falsificação de papéis públicos (Art. 293)
- Criminoso imprime vales-transporte ou selos oficiais falsos para comercialização.
- Falsificação de sinal público (Art. 296)
- Indivíduo falsifica o brasão da República ou selo judicial para autenticar documentos.
- Falsidade do cartão de crédito (Art. 298, P. Único)
- Clonador produz cartão bancário em nome de outra pessoa para realizar compras fraudulentas.
- Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (Art. 265)
- Vândalo corta cabos de transmissão de energia deixando hospital sem luz.
- Arremesso de projétil (Art. 264)
- Pessoa atira pedras em ônibus em movimento na rodovia colocando passageiros em risco.
- Subtração ou inutilização de livro ou documento (Art. 337)
- Cidadão rasga livro de registro de presença em repartição pública.
- Violência arbitrária (Art. 322 - Revogado / abuso autoridade)
- Agente que pratica ato de violência no exercício da função pública fora dos casos legais.
- Tráfico transnacional de pessoas (Art. 149-A, I)
- Organização alicia brasileiras para trabalhar sob coação e exploração em bordeis da Europa.
- Fraude em certame de interesse público (Art. 311-A)
- Candidato usa escuta eletrônica para receber gabarito vazado durante prova de concurso público.
- Crimes contra o sentimento religioso (Art. 208)
- Impedir ou perturbar cerimonial funerário público solavancando o caixão.
- Comércio ilegal de armas (Art. 273/Estatuto do Desarmamento)
- Vender pistolas sem registro e munições em feira clandestina.
- Favorecimento da prostituição (Art. 228)
- Pessoa gerencia casa noturna lucrando diretamente sobre a atividade de prostituição de adultos.
- Casa de prostituição (Art. 229)
- Manter estabelecimento destinado habitualmente a encontros de cunho sexual remunerado.
- Rufianismo (Art. 230)
- Sustentar-se financeiramente extraindo lucros da prostituição praticada por outra pessoa.
- Atentado violento ao pudor (Absorvido pelo Art. 213)
- Constranger alguém mediante violência a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
- Coação no curso do processo (Art. 344)
- Réu ameaça testemunha de morte para que ela mude seu depoimento na audiência.
- Fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 309)
- Estrangeiro usa documento falso para ingressar no território nacional como se brasileiro fosse.
- Reingressar estrangeiro expulso (Art. 338)
- Estrangeiro formalmente expulso do país retorna clandestinamente ao Brasil.
- Loteamento clandestino (Lei 6.766/79 art. 50)
- Vender lotes de terra sem aprovação dos órgãos públicos e sem registro de imóveis.
- Milícia ou grupo de extermínio (Art. 121, § 6º)
- Matar suspeitos do bairro agindo em grupo organizado ilegal sob justificativa de limpar a área.
- Homicídio culposo na direção (Art. 302 CTB)
- Motorista atropela fatalmente pedestre na calçada por prestar atenção no celular enquanto dirige.
- Lesão corporal culposa (Art. 129, § 6º)
- Pessoa deixa vaso pesadíssimo na janela e ele cai acertando a cabeça de quem passava.
- Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131)
- Transmitir conscientemente vírus mortal praticando ato capaz de produzir contaminação.
- Exposição a perigo de embarcação (Art. 261)
- Navegar com barco superlotado e sem coletes salva-vidas colocando passageiros em risco de naufrágio.
- Omissão de notificação de doença (Art. 269)
- Médico deixa de denunciar à autoridade pública caso de doença contagiosa de notificação compulsória.
- Exercício ilegal da medicina (Art. 282)
- Pessoa sem diploma atende pacientes e prescreve medicamentos como se fosse médico.
- Charlatanismo (Art. 283)
- Anunciar cura infalível para o câncer através de poções mágicas ou rituais sem comprovação.
- Curandeirismo (Art. 284)
- Prescrever ervas e fazer diagnósticos mediante gestos e encantamentos cobrando dinheiro.
- Substância corrupta ou adulterada (Art. 272)
- Fabricante adiciona água e soda cáustica no leite vendido no supermercado.
- Posse de drogas para consumo (Art. 28 da Lei 11.343/06)
- Carregar pequena quantidade de maconha no bolso para uso estritamente pessoal.
- Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06)
- Vender cocaína a terceiros em ponto de comercialização na cidade.
- Associação para o tráfico (Art. 35 da Lei 11.343/06)
- Duas pessoas organizam-se com divisão de tarefas para vender entorpecentes de forma contínua.
- Incentivo ao uso de drogas (Art. 33, § 2º Lei 11.343/06)
- Induzir ou instigar amigo a experimentar substância ilícita pela primeira vez.
- Falsa comunicação de crime (Art. 340)
- Pessoa liga para a polícia inventando que seu carro foi roubado só para receber seguro.
- Autoacusação falsa (Art. 341)
- Pessoa assume a autoria de crime cometido pelo filho para livrá-lo da prisão.
- Sonegação fiscal (Lei 8.137/90)
- Empresário omite receitas na declaração do imposto de renda para pagar valor menor.
- Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
- Comprar imóveis de luxo em nome de empresas fantasma com dinheiro do tráfico para ocultar a origem.
- Crime contra a ordem econômica (Lei 8.137/90)
- Donos de postos de combustível combinam preços entre si para eliminar concorrência (cartel).
- Crime ambiental - Desmatamento (Lei 9.605/98)
- Destruir floresta nativa de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental.
- Maus-tratos a animais (Lei 9.605/98 art. 32)
- Agredir ou abandonar cão doméstico trancado sem água e comida por vários dias.
- Crime contra o consumidor (Lei 8.078/90)
- Vender produtos com validade vencida alterando a etiqueta de vencimento.
- Tortura (Lei 9.455/97)
- Submeter preso a sofrimento físico e mental para obter confissão sobre determinado crime.
- Genocídio (Lei 2.889/56)
- Praticar atos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional ou étnico.
- Terrorismo (Lei 13.260/16)
- Explodir bomba em local público por razões de xenofobia ou discriminação provocando pânico.
- Preconceito de raça ou cor (Lei 7.716/89)
- Impedir a entrada de pessoa em estabelecimento comercial motivado pela cor da sua pele.
- Injúria racial (Art. 140, § 3º)
- Ofender a honra subjetiva de alguém utilizando elementos referentes a raça e cor.
- Violência política contra a mulher (Art. 326-B C. Eleitoral)
- Assediar ou ameaçar candidata para impedir o exercício do seu mandato eletivo.
- Abuso de autoridade (Lei 13.869/19)
- Policial decreta prisão em desacordo expresso com as hipóteses legais cabíveis.
- Violação de prerrogativa do advogado (Lei 13.869/19)
- Impedir advogado de consultar autos de investigação fechada sobre seu cliente.
- Lobby sem regulamentação / Tráfico de influência (Art. 332)
- Cobrar dinheiro alegando que influenciará decisão administrativa de fiscal governamental.
- Contratação direta ilegal (Art. 337-E)
- Prefeito dispensa licitação fora das hipóteses previstas em lei para beneficiar amigo.
- Frustração do caráter competitivo da licitação (Art. 337-F)
- Empresários combinam propostas secretas para direcionar o vencedor do contrato público.
- Modificação irregular de contrato administrativo (Art. 337-H)
- Conceder aditivo contratual sem previsão legal aumentando o valor pago à empreiteira.
- Perturbação do sossego (Art. 42 LCP)
- Ligar som automotivo em volume ensurdecedor durante a madrugada em zona residencial.
- Jogo de azar (Art. 50 LCP)
- Manter estabelecimento aberto com máquinas caça-níqueis para apostas em dinheiro.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/03)
- Carregar revólver na cintura em local público sem ter a licença de porte expedida.
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/03)
- Manter espingarda não registrada guardada no armário da própria residência.
- Porte de arma de uso restrito (Lei 10.826/03)
- Transportar fuzil de uso exclusivo das forças armadas sem autorização.
- Disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03)
- Atirar com pistola para o alto no meio da rua para comemorar virada de ano.
- Omisso de cautela na guarda de arma (Lei 10.826/03)
- Deixar arma carregada ao alcance de criança menor de 18 anos que a pega e brinca.
- Apropriação indébita mercantil (Art. 168)
- Representante comercial recebe pagamentos de clientes e não repassa os valores à empresa.
- Fraude na entrega de coisa (Art. 171, § 2º, IV)
- Vendedor entrega produto de qualidade inferior ou com defeito maquiado como se novo fosse.
- Apropriação de benefício de idoso (Art. 102 Estatuto Idoso)
- Acompanhante retira o cartão do banco do idoso e gasta sua aposentadoria com compras pessoais.
- Coação de idoso para doar bens (Art. 107 Estatuto Idoso)
- Parente ameaça abandonar idoso em asilo se ele não assinar escritura do imóvel para seu nome.
- Retenção de documento do idoso (Art. 104 Estatuto Idoso)
- Retiver o cartão do benefício do idoso como garantia para pagamento de dívidas.
- Trabalho infantil ilícito (Art. 203 / CF)
- Contratar criança de 10 anos para realizar trabalho pesado e perigoso em fábrica.
- Assédio moral no trabalho (Doutrina/Trabalhista)
- Expor funcionário de forma repetida e prolongada a situações humilhantes frente aos colegas.
- Atentado contra a segurança de serviço de água/luz (Art. 265)
- Sabotar caixa de distribuição elétrica para desligar iluminação do estádio.
- Inutilização de sinalização de trânsito (Art. 264)
- Arrancar placa de 'PARE' do cruzamento causando colisões no local.
- Subtração de amostra biológica (Biopirataria)
- Coletar plantas raras e animais da Amazônia sem autorização para vender patentes fora.
- Contaminação de água potável (Art. 270)
- Lançar produtos químicos tóxicos diretamente em rio que abastece a cidade.
- Venda de produto alimentício estragado (Art. 272)
- Açougueiro vende carne podre maquiada com produtos químicos para disfarçar o odor.
- Exercício ilegal da farmácia (Art. 282)
- Atendente de farmácia manipula e vende fórmulas controladas sem ter formação específica.
- Incitamento à discriminação (Lei 7.716/89)
- Publicar panfletos promovendo a expulsão de determinada minoria religiosa da cidade.
- Peculato eletrônico (Art. 313-A)
- Servidor insere dados falsos no sistema de folha de pagamento para gerar salários para fantasma.
- Corrupção passiva tentada (Art. 317)
- Fiscal pede propina mas o empresário grava e denuncia antes de efetuar o pagamento.
- Tráfico internacional de armas (Lei 10.826/03)
- Importar armas e munições escondidas em fundo falso de caminhão vindo do exterior.
- Associação de criminosos armada (Art. 288, P. Único)
- Quatro pessoas portando fuzis e pistolas se unem para realizar assaltos a bancos.
- Falsificação de vacina (Art. 273)
- Aplicar soro fisiológico fingindo ser vacina imunizante contra doença em campanha.
- Violação de segredo de justiça (Art. 153 / Lei abuso)
- Servidor vaza para a imprensa dados de processo que corria sob segredo judicial.
- Violação de direito de marca (Lei 9.279/96)
- Fabricar e comercializar tênis falsificados usando logotipo de marca famosa mundialmente.
- Divulgação de cenas de estupro ou nudez (Art. 218-C)
- Ex-namorado publica fotos íntimas da companheira na internet sem o consentimento dela.
- Pornografia infantil (Art. 241-A Estatuto da Criança)
- Armazenar, compartilhar ou produzir fotos e vídeos de sexo implícito ou explícito com menores.
- Estupro mediante fraude (Art. 215)
- Falso líder espiritual engana fiel dizendo que ato sexual é necessário para cura da alma.
- Favorecimento da prostituição de vulnerável (Art. 218-B)
- Pessoa facilita ou induz adolescente de 15 anos a se prostituir em casa de shows.
- Corrupção de menores (Art. 244-B do ECA)
- Adulto convida jovem de 16 anos para participar de um furto a uma residência.
- Maus-tratos a idoso (Art. 99 do Estatuto do Idoso)
- Expor a perigo a saúde física de idoso negando medicação e condições básicas de higiene.
- Privação de alimentos a idoso (Art. 99)
- Reter ou negar a alimentação diária necessária para nutrição adequada do idoso.
- Atentado contra a segurança de voo (Art. 261)
- Apontar laser de alta potência para a cabine de comando do avião durante o pouso.
- Furto de energia / Gato (Art. 155, § 3º)
- Fazer ligação clandestina direta no poste da rede elétrica para não pagar a conta.
- Furto de sinal de TV por assinatura (Jurisprudência)
- Decodificar ilegalmente o sinal de canal pago utilizando aparelhos piratas.
- Dano em coisa de valor artístico ou histórico (Art. 165)
- Pichar quadro antigo valioso exposto em museu público.
- Sonegação de documentos fiscais (Lei 8.137/90)
- Comerciante recusa emitir nota fiscal após concretizar venda ao consumidor final.
- Frustração de leilão judicial (Art. 358)
- Ameaçar interessados na porta do fórum para impedir que façam lances no leilão de imóvel.
- Inutilização de documento probatório (Art. 356)
- Rasgar a única via original de um contrato juntado aos autos para sumir com a prova.
- Usurpação de imóvel público (Art. 161)
- Construir barraco ou casa em terreno pertencente à prefeitura sem autorização.
- Comércio ilícito de remédios sem registro (Art. 273)
- Vender em feiras livres remédios emagrecedores sem qualquer autorização da Anvisa.
- Exercício funcional ilegalmente mantido (Art. 324)
- Servidor exonerado continua a frequentar a repartição e assinar documentos oficiais.
- Descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A Lei Maria da Penha)
- Homem se aproxima da ex-mulher violando a distância mínima fixada pelo juiz.
- Fuga de pessoa presa (Art. 351, § 1º)
- Preso escava túnel na cela e consegue escapar da penitenciária durante a noite.
- Entrada com celular em presídio (Art. 349-A)
- Visitante tenta entrar no presídio com telefone celular escondido dentro do sapato.
- Fraude na fiscalização tributária (Lei 8.137/90)
- Inserir notas fiscais falsas na contabilidade para simular custos e pagar menos imposto.
- Violação de direito de patente (Lei 9.279/96)
- Copiar sem autorização a tecnologia de invenção patenteada por outra empresa.
- Latrocínio tentado com lesão grave (Art. 157, § 3º)
- Durante o roubo, o assaltante atira e deixa a vítima paraplégica sem conseguir levar o dinheiro.
- Falsidade ideológica em carteira de trabalho (Art. 299)
- Empregador anota data de admissão falsa na carteira para burlar direitos trabalhistas.
- Simulação de casamento (Art. 237)
- Enganar a noiva simulando uma cerimônia com falso juiz de paz para viver junto.
- Apropriação indébita de coisa havida por erro (Art. 169)
- Banco deposita valor na conta de um cliente por engano e ele se recusa a devolver.
- Concussão praticada por médico credenciado (Art. 316)
- Médico do SUS cobra taxa extra por fora para realizar cirurgia emergencial.
- Prevaricação por interesse afetivo (Art. 319)
- Agente de trânsito não guincha carro do próprio filho pego em blitz dirigindo embriagado.
- Suborno a testemunha (Art. 343)
- Réu oferece vinte mil reais para que a testemunha faltar ou mentir no depoimento.
- Uso de algemas fora das hipóteses (Súmula Vinculante 11)
- Policial algema preso manso e sem resistência apenas para expô-lo ao ridículo público.
- Crimes de trânsito - Embriaguez ao volante (Art. 306 CTB)
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool acima do limite legal.
- Racha / Corrida não autorizada (Art. 308 CTB)
- Participar de corrida clandestina de veículos na via pública gerando risco à coletividade.
- Trafegar em velocidade incompatível (Art. 311 CTB)
- Dirigir carro a 120 km/h na porta de hospital ou escola movimentada.
- Tráfico de influência internacional (Art. 337-B)
- Prometer dinheiro para influenciar ato praticado por funcionário público estrangeiro.
- Corrupção ativa em transação internacional (Art. 337-C)
- Oferecer vantagem indevida a agente estrangeiro para fechar contrato internacional.