Administração Direta e Indireta

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Estudo dos conceitos e diferenças da administração pública direta e indireta, focado em estudantes e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União, Estados, DF e Municípios que exercem funções administrativas de forma centralizada.
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei para prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas.
Centralização Administrativa
Execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio dos órgãos e agentes integrantes de sua administração direta.
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências administrativas de uma pessoa política para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.
Desconcentração Administrativa
Técnica de redistribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade jurídica própria.
Autarquia
Entidade de direito público, criada por lei específica, com autonomia administrativa e financeira para realizar atividades típicas do Estado.
Fundação Pública de Direito Público
Entidade criada por lei específica, equiparada às autarquias (autarquia fundacional), voltada a atividades de interesse social sem fins lucrativos.
Fundação Pública de Direito Privado
Entidade cuja criação é autorizada por lei específica, com personalidade de direito privado, atuando em áreas de relevante interesse social.
Empresa Pública
Entidade de direito privado, autorizada por lei, com capital 100% público, criada para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
Sociedade de Economia Mista
Entidade de direito privado, autorizada por lei, constituída sob a forma de S/A, com capital misto, sendo a maioria das ações com direito a voto do Estado.
Órgão Público
Unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta ou indireta, desprovida de personalidade jurídica própria.
Regime Jurídico da Autarquia
Regime de direito público, com imunidade tributária recíproca, bens públicos impenhoráveis e inalienáveis, e processo de execução por precatório.
Regime Jurídico de Empresas Estatais (Prestadoras de Serviço)
Regime híbrido com forte presença do direito público, incluindo imunidade tributária recíproca e necessidade de concurso público.
Regime Jurídico de Empresas Estatais (Exploradoras de Atividade Econômica)
Regime predominantemente privado, sujeito às regras de mercado para evitar concorrência desleal, mas sujeito ao concurso e licitações.
Foro de Julgamento das Autarquias Federais
Ações cíveis em que figuram como autoras, rés, assistentes ou oponentes são julgadas na Justiça Federal (Art. 109, I, CF).
Foro de Julgamento das Sociedades de Economia Mista Federais
Ações são julgadas na Justiça Estadual, salvo exceções como falência, acidentes de trabalho e matérias trabalhistas/eleitorais.
Descentralização por Outorga ou Serviços
Transferência da titularidade e do exercício do serviço público por lei a uma entidade da administração indireta de direito público.
Descentralização por Delegação ou Colaboração
Transferência apenas do exercício da prestação do serviço por contrato ou ato unilateral a particulares (concessionárias e permissionárias).
Princípio da Reserva de Lei para Criação de Entidades
Lei específica cria autarquias e autoriza a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Controle Hierárquico
Poder de comando, fiscalização, revisão e punição existente dentro de uma mesma pessoa jurídica (entre órgãos e subalternos).
Controle Finalístico (Tutela Administrativa)
Supervisão exercida pela administração direta sobre a indireta para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais, sem hierarquia.
Agências Reguladoras
Autarquias sob regime especial, dotadas de maior autonomia gerencial, decisória e técnica para regular e fiscalizar setores específicos.
Agências Executivas
Qualificação dada a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Poder Público para otimizar sua eficiência.
Consórcios Públicos
União de entes federações para a realização de objetivos de interesse comum, podendo formar associação pública (direito público) ou privada.
Bens das Autarquias
Considerados bens públicos, gozando de inalienabilidade relativa, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não sujeição a usucapião.
Bens das Empresas Estatais
Em regra são bens privados, mas os afetados à prestação de serviços públicos possuem proteção de impenhorabilidade.
Teoria do Órgão (Imputação Volitiva)
Teoria de que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados diretamente à pessoa jurídica a qual o órgão pertence.
Classificação dos Órgãos quanto à Posição Estatal
Dividem-se em órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Personalidade Jurídica dos Entes Diretos
União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem personalidade jurídica de direito público interno.
Subsidiárias das Empresas Estatais
Sua criação e a participação em empresa privada dependem de autorização legislativa, conforme o Art. 37, XX, da Constituição.