Administração Direta e Indireta
Estudo dos conceitos e diferenças da administração pública direta e indireta, focado em estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União, Estados, DF e Municípios que exercem funções administrativas de forma centralizada.
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei para prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas.
- Centralização Administrativa
- Execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio dos órgãos e agentes integrantes de sua administração direta.
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências administrativas de uma pessoa política para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.
- Desconcentração Administrativa
- Técnica de redistribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade jurídica própria.
- Autarquia
- Entidade de direito público, criada por lei específica, com autonomia administrativa e financeira para realizar atividades típicas do Estado.
- Fundação Pública de Direito Público
- Entidade criada por lei específica, equiparada às autarquias (autarquia fundacional), voltada a atividades de interesse social sem fins lucrativos.
- Fundação Pública de Direito Privado
- Entidade cuja criação é autorizada por lei específica, com personalidade de direito privado, atuando em áreas de relevante interesse social.
- Empresa Pública
- Entidade de direito privado, autorizada por lei, com capital 100% público, criada para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade de direito privado, autorizada por lei, constituída sob a forma de S/A, com capital misto, sendo a maioria das ações com direito a voto do Estado.
- Órgão Público
- Unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta ou indireta, desprovida de personalidade jurídica própria.
- Regime Jurídico da Autarquia
- Regime de direito público, com imunidade tributária recíproca, bens públicos impenhoráveis e inalienáveis, e processo de execução por precatório.
- Regime Jurídico de Empresas Estatais (Prestadoras de Serviço)
- Regime híbrido com forte presença do direito público, incluindo imunidade tributária recíproca e necessidade de concurso público.
- Regime Jurídico de Empresas Estatais (Exploradoras de Atividade Econômica)
- Regime predominantemente privado, sujeito às regras de mercado para evitar concorrência desleal, mas sujeito ao concurso e licitações.
- Foro de Julgamento das Autarquias Federais
- Ações cíveis em que figuram como autoras, rés, assistentes ou oponentes são julgadas na Justiça Federal (Art. 109, I, CF).
- Foro de Julgamento das Sociedades de Economia Mista Federais
- Ações são julgadas na Justiça Estadual, salvo exceções como falência, acidentes de trabalho e matérias trabalhistas/eleitorais.
- Descentralização por Outorga ou Serviços
- Transferência da titularidade e do exercício do serviço público por lei a uma entidade da administração indireta de direito público.
- Descentralização por Delegação ou Colaboração
- Transferência apenas do exercício da prestação do serviço por contrato ou ato unilateral a particulares (concessionárias e permissionárias).
- Princípio da Reserva de Lei para Criação de Entidades
- Lei específica cria autarquias e autoriza a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
- Controle Hierárquico
- Poder de comando, fiscalização, revisão e punição existente dentro de uma mesma pessoa jurídica (entre órgãos e subalternos).
- Controle Finalístico (Tutela Administrativa)
- Supervisão exercida pela administração direta sobre a indireta para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais, sem hierarquia.
- Agências Reguladoras
- Autarquias sob regime especial, dotadas de maior autonomia gerencial, decisória e técnica para regular e fiscalizar setores específicos.
- Agências Executivas
- Qualificação dada a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Poder Público para otimizar sua eficiência.
- Consórcios Públicos
- União de entes federações para a realização de objetivos de interesse comum, podendo formar associação pública (direito público) ou privada.
- Bens das Autarquias
- Considerados bens públicos, gozando de inalienabilidade relativa, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não sujeição a usucapião.
- Bens das Empresas Estatais
- Em regra são bens privados, mas os afetados à prestação de serviços públicos possuem proteção de impenhorabilidade.
- Teoria do Órgão (Imputação Volitiva)
- Teoria de que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados diretamente à pessoa jurídica a qual o órgão pertence.
- Classificação dos Órgãos quanto à Posição Estatal
- Dividem-se em órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
- Personalidade Jurídica dos Entes Diretos
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem personalidade jurídica de direito público interno.
- Subsidiárias das Empresas Estatais
- Sua criação e a participação em empresa privada dependem de autorização legislativa, conforme o Art. 37, XX, da Constituição.