Responsabilidade Civil do Estado
Estudo sobre a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, abordando atos comissivos, omissões e excludentes.
Cartões · 246
- Viatura policial em alta velocidade atinge carro parado no sinal vermelho.
- Responsabilidade objetiva por ato comissivo (teoria do risco administrativo). O Estado responde sem necessidade de provar culpa do agente.
- Pessoa é atingida por bala perdida durante operação policial em comunidade.
- Responsabilidade objetiva do Estado por ato comissivo de seus agentes durante ação de segurança pública.
- Ambulância municipal abalroa veículo particular ao avançar preferencial.
- Conduta comissiva do agente público gera responsabilidade objetiva do Município pelos danos materiais.
- Auno é agredido por colega dentro da escola pública durante o intervalo.
- Omissão específica do Estado (dever de custódia). A responsabilidade é objetiva pela falha na proteção.
- Detento é assassinado por outros presos no interior de presídio estadual.
- Omissão específica do Estado frente ao dever de incolumidade física do custodiado. Responsabilidade objetiva.
- Buraco não sinalizado em via pública causa queda e lesão grave em motociclista.
- Responsabilidade por omissão genérica (faute de service). Exige prova de culpa administrativa (faute du service).
- Falta de iluminação pública facilita assalto em rua residencial.
- Omissão genérica do Estado. Exige demonstração de falha na prestação do serviço público e nexo causal.
- Desabamento de encosta habitada após chuvas previsíveis sem ação preventiva.
- Omissão estatal na fiscalização e obras de contenção, configurando culpa administrativa por serviço deficiente.
- Árvore em praça pública com risco de queda cai sobre automóvel estacionado.
- Omissão do Município no dever de manutenção da vegetação urbana. Exige comprovação de negligência.
- Paciente morre em hospital público por falta de insumos básicos no atendimento.
- Omissão específica do serviço de saúde público, gerando dever de indenizar pela perda de uma chance ou dano direto.
- Motorista embriagado avança sinal e bate em viatura policial parada.
- Culpa exclusiva da vítima. Causa excludente que afasta totalmente a responsabilidade civil do Estado.
- Pedestre atravessa rodovia fora da passarela e é atropelado por carro oficial.
- Culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado se o motorista oficial não agiu com imprudência.
- Tsunami atinge região costeira e destrói veículos estacionados em repartição.
- Caso fortuito / força maior. Evento da natureza imprevisível e inevitável afasta a responsabilidade do Estado.
- Inundação extraordinária supera capacidade de sistema de drenagem revisado.
- Força maior exime o Estado de responsabilidade, pois o evento natural superou padrões razoáveis de engenharia.
- Disparo efetuado por assaltante durante troca de tiros com a polícia atinge terceiro.
- Fato de terceiro. Se a ação policial foi legítima e regular, pode haver exclusão ou atenuação do nexo causal.
- Pedestre atravessa fora da faixa e motorista do Estado trafegava acima da velocidade.
- Culpa concorrente da vítima. A indenização devida pelo Estado será reduzida proporcionalmente.
- Vítima não usa cinto de segurança em colisão provocada por viatura pública.
- Culpa concorrente. O Estado responde pelo acidente, mas a compensação considera o agravamento do dano pela vítima.
- Atropelamento por ônibus de concessionária privada de transporte público.
- Concessionária responde objetivamente perante usuários e terceiros não usuários (art. 37, § 6º, CF).
- Tabelião comete erro em escritura pública causando prejuízo financeiro às partes.
- O Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães no exercício da atividade delegada.
- Juiz age com dolo e fraude para beneficiar uma das partes em processo.
- Exceção à irresponsabilidade por ato judicial: Estado responde por erro judicial ou conduta dolosa do magistrado.
- Prisão cautelar mantida além do prazo legal por falha no sistema judiciário.
- Erro judicial / prisão indevida enseja responsabilidade objetiva do Estado (art. 5º, LXXV, CF).
- Agente penitenciário de folga usa arma do Estado em briga de bar privada.
- Se o agente não agiu na qualidade de servidor público, afasta-se a responsabilidade objetiva do Estado.
- Fiscal ambiental apreende e destrói mercadoria estragada cumprindo a lei.
- Atuação lícita e regular do Estado no exercício do poder de polícia não gera dever de indenizar.
- Construção de viaduto altera trânsito e reduz movimento comercial de loja.
- Obra pública lícita que causa prejuízo geral e anômalo não gera indenização, salvo dano específico e desproporcional.
- Desapropriação de imóvel privado para utilidade pública de interesse social.
- Não é responsabilidade por ato ilícito, mas recomposição patrimonial mediante justa e prévia indenização.
- Médico residente em hospital federal comete erro crasso em cirurgia.
- O Estado responde objetivamente perante o paciente, cabendo ação regressiva contra o médico se houver culpa/dolo.
- Empresa pública exploradora de atividade econômica causa dano a consumidor.
- Aplica-se o regime do Direito Privado (CDC), salvo se prestadora de serviço público essencial não concorrencial.
- Fornecimento de água contaminada por autarquia municipal de saneamento.
- Autarquia prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
- Servidor público causa colisão e Estado indeniza a vítima do acidente.
- O Estado tem direito de regresso contra o servidor caso demonstrado dolo ou culpa do agente.
- Suicídio de paciente internado em ala psiquiátrica de hospital público.
- Omissão específica do Estado quanto ao dever de custódia e proteção, gerando responsabilidade objetiva.
- Dano decorrente de fuga de presidiário meses após a evasão do presídio.
- Rompimento do nexo de causalidade direto. O Estado não responde por crimes posteriores sem relação direta com a fuga.
- Preso fugitivo comete roubo minutos após escapar da penitenciária.
- Nexo causal direto mantido. O Estado responde pelos danos causados na continuidade imediata da fuga.
- Atraso no atendimento do SAMU por falta de combustível na frota.
- Faute du service (falha na prestação do serviço). Responsabilidade do Estado demonstrada pela incúria administrativa.
- Incêndio em prédio público consome documentos e afeta imóvel vizinho.
- Falta de manutenção e previdência contra incêndio caracteriza omissão e gera dever de indenizar o vizinho.
- Apreensão indevida de veículo regular por fiscal de trânsito em blitz.
- Ato comissivo ilícito de agente público gera responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos causados.
- Agressão física cometida por guarda municipal durante abordagem de rotina.
- Uso desproporcional da força constitui ato comissivo ilícito e atrai a responsabilidade objetiva do Município.
- Mora legislativa na regulamentação de direito constitucional com prejuízo ao servidor.
- Responsabilidade do Estado por atos legislativos omissivos quando reconhecido o dever constitucional de legislar.
- Lei declarada inconstitucional pelo STF causa prejuízos financeiros aos contribuintes.
- Responsabilidade do Estado por ato legislativo comissivo ilícito após declaração de inconstitucionalidade.
- Vazamento de dados pessoais em banco de dados de secretaria estadual.
- Omissão na proteção de dados e descumprimento da LGPD geram responsabilidade objetiva da administração.
- Defeito em semáforo causa abalroamento em cruzamento movimentado.
- Omissão da administração na manutenção de sinalização viária configura falha do serviço e dever de indenizar.
- Policial de folga intervém em assalto invocando sua condição de agente.
- Atuação na qualidade de agente público atrai a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros.
- Explosão em depósito de fogos clandestino sem prévio conhecimento do Estado.
- Ausência de nexo causal e de conhecimento prévio afasta a responsabilidade por omissão estatal.
- Explosão em depósito de fogos autorizado que operava sem alvará renovado há anos.
- Omissão específica do Estado na fiscalização de atividade perigosa já conhecida atrai a responsabilidade civil.
- Dano provocado por animal silvestre em parque estadual não cercado.
- Inexistência do dever absoluto de guarda de fauna livre afasta a responsabilidade objetiva do Estado.
- Ataque de cão da Polícia Militar durante treinamento em local público.
- Ato comissivo no manuseio de bem/animal do Estado atrai a responsabilidade objetiva pelos danos causados.
- Queda de transeunte em buraco sinalizado em calçada particular.
- A responsabilidade primária é do proprietário do imóvel; ausência de nexo direto com omissão estatal.
- Ladrão rouba veículo oficial e causa acidente durante a fuga.
- Fato imprevisível de terceiro rompe o nexo causal, salvo se provada negligência na guarda do veículo oficial.
- Policial militar utiliza viatura sem autorização para fins particulares e bate.
- O Estado responde perante terceiros lesionados, garantido o direito de regresso integral contra o militar.
- Estatização de empresa gera prejuízos injustificados aos acionistas minoritários.
- Ato legislativo ou administrativo de grande impacto gera responsabilidade civil se violar direitos adquiridos.
- Cancelamento abrupto de concurso público sem devolução da taxa de inscrição.
- Ato administrativo que causa dano material aos candidatos impõe ao Estado o dever de ressarcimento.
- Queda de ponte recém-inaugurada devido a erro de projeto executivo.
- Ato comissivo de aprovação e execução de obra defeituosa atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Atraso excessivo na concessão de aposentadoria por falha no sistema do INSS.
- Demora desarrazorada da administração configura prestação deficiente do serviço e gera dever de indenizar.
- Prisão por engano devida à homonímia não checada pelas autoridades.
- Erro grosseiro da administração policial/judiciária enseja indenização por danos morais ao cidadão preso.
- Uso de algemas fora das hipóteses da Súmula Vinculante 11 com constrangimento.
- Atuação ilícita do agente público gera responsabilidade civil objetiva do Estado por violação a direitos fundamentais.
- Contaminação por HIV em transfusão de sangue realizada em hospital público.
- Defeito na prestação do serviço de saúde público atrai a responsabilidade objetiva do ente estatal.
- Destruição de lavoura por praga sem atuação do serviço de vigilância fitossanitária.
- Omissão genérica do Estado demanda prova de negligência e de que a ação estatal impediria o dano.
- Perda de prazo recursal por defensor público designando para a defesa do réu.
- Falha na prestação da assistência jurídica estatal configura responsabilidade por perda de uma chance.
- Queda de lustres em museu público atingindo visitante durante exposição.
- Omissão na conservação de bem público sob custódia gera responsabilidade objetiva pelos danos causados.
- Agente fiscal exige propina para não autuar empresa e causa prejuízos.
- Conduta ilícita praticada na qualidade de agente público engaja a responsabilidade objetiva do Estado.
- Policial de serviço efetua disparo acidental ao limpar a arma na corporação.
- Ato comissivo involuntário no exercício da função atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Morte de aluno por descarga elétrica em fiação exposta na escola pública.
- Omissão específica quanto à segurança do espaço escolar público e descumprimento do dever de custódia.
- Evolução natural de doença incurável em hospital público sem erro médico.
- Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta médica e o evento morte afasta a responsabilidade.
- Pessoa atingida por pedaço de marquise privada caindo sobre a calçada.
- A responsabilidade é do proprietário do prédio; omissão de fiscalização pública é genérica e indireta.
- Militar em serviço atropela pedestre na faixa de pedestres.
- Ato comissivo de agente público no exercício da função atrai responsabilidade objetiva do Estado.
- Invasão de propriedade privada por terceiros sem atuação policial imediata.
- Omissão genérica de segurança pública exige comprovação de negligência pontual para gerar indenização.
- Furto de veículo em estacionamento gratuito e cercado de fórum público.
- Dever de guarda assumido pela administração gera responsabilidade objetiva em caso de furto.
- Dano provocado por obras de terceiros autorizadas pelo Município.
- A autorização administrativa não transfere a responsabilidade ao Estado, salvo omissão na fiscalização.
- Policial usa arma corporativa para cometer feminicídio fora do serviço.
- Se a arma foi fornecida pelo Estado, a jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva do Estado.
- Atropelamento por trem em ferrovia privatizada com linha sem sinalização.
- Responsabilidade objetiva da concessionária de transporte ferroviário pela falta de segurança na via.
- Desapropriação indireta sem o devido processo legal e sem indenização.
- Apossamento administrativo ilícito do bem privado gera o dever de indenizar pelo valor real do imóvel.
- Atraso na entrega de vacinas pelo Estado resultando em surto localizado.
- Omissão na gestão da saúde pública demanda demonstração de nexo direto entre a falta da vacina e o dano.
- Apreensão indevida de passaporte por autoridade policial no aeroporto.
- Restrição ilícita ao direito de ir e vir por ato comissivo atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Interdição temporária de via para corrida de rua autorizada pela prefeitura.
- Uso regular e transitório de poder de polícia que causa mero transtorno não gera dever de indenizar.
- Colisão de veículo particular com animal da fauna silvestre em rodovia estatal.
- Responsabilidade por omissão depende da prova de falha na sinalização ou ausência de barreiras exigíveis.
- Animal doméstico solto em rodovia pedagiada causa acidente de trânsito.
- A concessionária de rodovia responde objetivamente pela falha em manter a pista livre de obstáculos.
- Destruição de bem privado durante operação de resgate do Corpo de Bombeiros.
- Atuação em estado de necessidade administrativo gera dever de indenizar o terceiro juridicamente desprovido de culpa.
- Contaminação do solo por lixo hospitalar descartado incorretamente por hospital público.
- Dano ambiental decorrente de conduta comissiva pública gera responsabilidade objetiva e ilimitada.
- Demora injustificada na emissão de alvará de funcionamento de empresa.
- Falha na prestação do serviço administrativo pode gerar indenização por lucros cessantes demonstrados.
- Morte de detento por overdose de drogas introduzidas ilicitamente no presídio.
- Falha na segurança e revista do presídio configura omissão específica e responsabilidade objetiva.
- Queda de galho podre sobre pedestre em via pública após vários alertas de moradores.
- Omissão específica caracterizada pelo conhecimento prévio do perigo e inércia do poder público.
- Proibição provisória de exportação de carne devido a suspeita de contaminação Sanitária.
- Atuação preventiva e lícita do poder público no exercício do poder de polícia não gera indenização.
- Militar expulso da corporação por ato depois anulado pelo Judiciário.
- Ato administrativo ilícito gera responsabilidade civil com dever de recomposição de vencimentos.
- Dano a veículo particular causado por trator da prefeitura em obras na via.
- Ato comissivo praticado por agente público no exercício da função acarreta responsabilidade objetiva.
- Vítima atira-se deliberadamente na frente de composição do metrô estatal.
- Culpa exclusiva da vítima exime a empresa pública de transporte de qualquer responsabilidade civil.
- Queda de passageiro ao tentar embarcar em trem em movimento com portas abertas.
- Falha na segurança do serviço de transporte público gera responsabilidade objetiva da prestadora.
- Dano moral por inclusão indevida do nome de cidadão na Dívida Ativa da União.
- Ato comissivo equivocado do fisco gera responsabilidade objetiva por danos morais in re ipsa.
- Agressão física entre torcedores do lado de fora do estádio de futebol.
- Omissão genérica de segurança pública em vias abertas não gera responsabilidade automática do Estado.
- Agressão entre torcedores dentro de estádio com segurança contratada e policiamento.
- Falha na segurança em evento regulado atrai a responsabilidade das entidades organizadoras e do Estado se omisso.
- Confisco indevido de bens em operação policial sem mandado judicial.
- Conduta estatal ilícita gera responsabilidade objetiva e obrigação de devolução e reparação do dano.
- Vazamento de esgoto não tratado em rio por empresa pública de saneamento.
- Dano ambiental decorrente de falha operacional atrai responsabilidade objetiva do prestador.
- Pessoa atingida por artefato explosivo deixado em área de treinamento militar.
- Negligência na segurança de materiais perigosos do Estado gera responsabilidade objetiva por ato comissivo.
- Suspensão indevida de benefício previdenciário por erro no cadastro do INSS.
- Erro na prestação do serviço público atrai a responsabilidade objetiva pelos danos materiais e morais.
- Incêndio em vegetação provocado por faísca de rede elétrica pública.
- Fato comissivo/operacional atrai responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica.
- Lesão corporal sofrida por jurado nas dependências do tribunal durante julgamento.
- Omissão específica quanto à segurança das pessoas sob a responsabilidade das instalações do Estado.
- Morte de recém-nascido por falta de UTI neonatal no sistema público de saúde.
- Falha estrutural do serviço público de saúde configura omissão e dever de indenizar pela perda da chance.
- Veículo oficial trafegando na contramão causa abalroamento de terceiros.
- Ato comissivo manifestamente ilícito do agente atrai responsabilidade objetiva imediata do Estado.
- Manifestantes depredam comércio privado durante protesto em via pública.
- Omissão genérica de policiamento só gera responsabilidade se comprovada a omissão intencional ou negligência grave.
- Policial de folga e sem farda reage a assalto e fere transeunte por erro de pontaria.
- A jurisprudência oscila, mas prevalece a responsabilidade do Estado se o agente usou arma da corporação.
- Falta de merenda escolar durante semanas por erro em licitação municipal.
- Falha na gestão administrativa caracteriza conduta omissiva ensejando reparação por danos aos alunos.
- Apreensão ilícita de veículo de imprensa impedindo a cobertura de fatos.
- Ato comissivo ilícito com violação à liberdade de imprensa gera responsabilidade objetiva estatal.
- Atraso no voo de comitiva oficial por problemas mecânicos em avião da FAB.
- Mero descumprimento de agenda oficial sem dano direto a terceiros não gera responsabilidade civil.
- Recusa indevida de matrícula em escola pública por falta de vagas na rede.
- Descumprimento de dever constitucional direto atrai o dever do Estado de indenizar ou garantir a vaga.
- Queda de teto de posto de saúde sobre pacientes aguardando consulta.
- Falha na manutenção de bem público sob guarda estatal gera responsabilidade objetiva.
- Policial militar efetua prisão sem ordem judicial e sem flagrante delito.
- Prisão ilegal decorrente de ato comissivo atrai a responsabilidade objetiva do Estado por danos morais.
- Dano provocado a imóvel privado por vibração de obras de metrô público.
- Nexo causal direto entre a obra pública e o dano no imóvel atrai responsabilidade objetiva do Estado.
- Pessoa agredida por multidão em linchamento na presença de policiais inertes.
- Omissão específica da polícia diante do dever de agir imediatamente gera responsabilidade do Estado.
- Atropelamento por ciclista particular em ciclovia pública sem manutenção.
- A responsabilidade primária é do ciclista; se o buraco causou a manobra, há culpa concorrente do Município.
- Exposição indevida da imagem de preso em entrevista coletiva sem autorização.
- Ato comissivo ilícito de agentes estatais viola direito de imagem e gera reparação por dano moral.
- Morte de paciente por reação alérgica imprevisível a medicamento correto.
- Caso fortuito / ausência de erro médico afasta a responsabilidade do Estado por inexistência de ilícito.
- Invasão de sistema informático do tribunal com vazamento de processos sigilosos.
- Falha no dever de segurança cibernética atrai a responsabilidade por omissão específica do Estado.
- Acidente em parque infantil público devido a brinquedo quebrado e enferrujado.
- Omissão no dever de manutenção do patrimônio público e proteção aos usuários gera responsabilidade.
- Destruição de safra por seca prolongada sem decretação de estado de emergência.
- Fenômeno natural (força maior) afasta a responsabilidade do Estado pela perda da safra.
- Apreensão de mercadoria contrabandeada efetuada pela Receita Federal.
- Atuação lícita e no cumprimento do dever legal afasta o dever de indenizar o proprietário.
- Veículo de fiscalização ambiental bate em poste ao perseguir desmatadores.
- Dano ao poste do Município deve ser ressarcido pelo Estado, ressalvado regresso contra o motorista se culpado.
- Queda de idoso em degrau irregular e não sinalizado dentro de repartição pública.
- Falha na manutenção do prédio público (omissão específica) gera responsabilidade objetiva.
- Agressão perpetrada por médico do SUS contra acompanhante de paciente.
- Atuação ilícita do agente no exercício da função pública engaja a responsabilidade objetiva do Estado.
- Furto de objetos pessoais de servidor de dentro de gaveta em repartição.
- Inexistência do dever de guarda individualizada afasta a responsabilidade do Estado por furto de bem pessoal.
- Morte de policial militar em confronto armado com criminosos durante operação.
- Risco inerente à profissão; Estado responde se demonstrada falha grave no equipamento de proteção.
- Viatura de bombeiros em emergência colide com carro parado no acostamento.
- Atuação estatal comissiva atrai a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao veículo parado.
- Cancelamento de voo comercial por fechamento de aeroporto determinado pela ANAC por névoa.
- Atuação regular fundada em motivo de segurança (força maior) não gera responsabilidade do Estado.
- Cidadão agredido dentro de delegacia ao prestar depoimento voluntário.
- Quebra do dever de custódia e segurança das pessoas em repartição pública gera responsabilidade objetiva.
- Suspensão do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor em hospital.
- Corte ilegal por colocar em risco a vida de pacientes gera responsabilidade da concessionária.
- Atropelamento de pedestre por bonde turístico gerido pelo Município.
- Atividade de transporte prestada pelo Estado atrai a teoria do risco administrativo e responsabilidade objetiva.
- Desabamento de ponte antiga sem vistorias periódicas registradas.
- Omissão na manutenção do patrimônio viário gera a responsabilidade civil do Estado perante as vítimas.
- Falta de médico plantonista em emergência gerando agravamento de estado de saúde.
- Faute du service / omissão específica no dever de atendimento atrai a responsabilidade do Estado.
- Uso de arma de fogo por vigilante terceirizado de prédio público ferindo terceiro.
- O Estado responde subsidiariamente/objetivamente pelas falhas da prestadora de serviço contratada.
- Morte de detento por falta de tratamento médico para doença crônica diagnosticada.
- Omissão específica do Estado na prestação de saúde ao custodiado gera responsabilidade objetiva.
- Remoção indevida de árvore saudável em propriedade privada por fiscais municipais.
- Ato comissivo ilícito e desproporcional do Município gera dever de indenizar os danos causados.
- Lixo acumulado em via pública causando proliferação de vetores e doenças.
- Omissão no serviço público de limpeza urbana; exige prova da falha do serviço e do nexo epidemiológico.
- Policial de folga reage a assalto em ônibus particular sem se identificar como agente.
- Ação realizada na qualidade de cidadão comum afasta a responsabilidade objetiva do Estado.
- Queda de aeronave militar sobre bairro residencial durante treinamento.
- Responsabilidade objetiva por ato comissivo e risco extraordinário da atividade militar.
- Demora de anos para julgamento de processo administrativo de licença ambiental.
- Omissão administrativa irrazoável gera o dever de indenizar pelos prejuízos comprovados do empreendedor.
- Morte de paciente por infecção hospitalar contraída em CTI público.
- Defeito no serviço hospitalar prestado diretamente pelo Estado gera responsabilidade objetiva.
- Acidente de trânsito provocado por falta de óleo na pista não limpo após horas de aviso.
- Omissão específica caracterizada pela inércia após a notificação do risco na via pública.
- Apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA declarada inconstitucional.
- Ato comissivo baseado em cobrança coercitiva ilícita acarreta responsabilidade objetiva do Estado.
- Incêndio em arquivo público queimando processos de partes privadas.
- Omissão no dever de guarda de documentos e preservação do acervo administrativo.
- Servidor público que furta pertences de colega dentro da repartição.
- Conduta estritamente pessoal sem relação com a função pública não engaja responsabilidade do Estado.
- Policial usa cão de guarda em manifestação de forma desproporcional ferindo pessoas.
- Ato comissivo ilícito do agente atrai a responsabilidade objetiva da administração.
- Desastre natural imprevisível destrói escola pública durante o horário de aula.
- Força maior afasta a responsabilidade do Estado, salvo se provada falha estrutural prévia do prédio.
- Atraso no pagamento de precatórios judiciais fora das regras constitucionais.
- Descumprimento de dever constitucional de pagamento gera responsabilidade por juros e correção.
- Atropelamento por ambulância particular contratada emergencialmente pelo SUS.
- Prestação de serviço público delegada atrai a responsabilidade objetiva da empresa e subsidiária do Estado.
- Dano gerado por vacina obrigatória fornecida pelo Estado com efeitos colaterais graves.
- Teoria do risco administrativo: o Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes de vacinação compulsória.
- Prisão realizada com base em denúncia anônima falsa sem prévia investigação.
- Erro na atuação policial atrai a responsabilidade objetiva por ato ilegal e violação da dignidade.
- Queda de objeto de obra pública sobre veículo particular em trânsito.
- Ato comissivo na execução de obra pública atrai a responsabilidade objetiva do ente estatal.
- Morte de pedestre por raio atingindo praça pública durante tempestade.
- Caso fortuito/força maior totalmente imprevisível e inevitável afasta a responsabilidade civil.
- Negação indevida de expedição de diploma por universidade pública federal.
- Falha no serviço educacional atrai a responsabilidade objetiva da autarquia federal.
- Apreensão ilícita de animais de produção por órgãos ambientais sem laudo.
- Ato comissivo arbitrário atrai o dever do Estado de indenizar os lucros cessantes e danos emergentes.
- Desabamento de teto de tribunal de justiça ferindo advogados e partes.
- Omissão específica na manutenção de edifícios públicos atrai responsabilidade objetiva.
- Recusa de atendimento de emergência em hospital municipal por falta de documentos.
- Conduta ilícita e abusiva de agentes públicos gera a responsabilidade objetiva do Município.
- Viatura da polícia capota sozinha devido a pneu careca durante patrulhamento.
- Omissão do Estado na manutenção dos equipamentos de trabalho gera responsabilidade perante os agentes e terceiros.
- Contaminação de rede de água potável por produto químico vazado de fábrica privada.
- Responsabilidade primária da empresa; o Estado responde apenas se omisso na fiscalização ambiental de risco.
- Servidor do IBAMA incendeia área privada por erro durante queimada controlada.
- Ato comissivo imperito no exercício da função atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Perda de prontuário médico em hospital público dificultando tratamento do paciente.
- Falha no dever de custódia de documentos públicos atrai a responsabilidade civil objetiva.
- Detento agredido por agentes penitenciários dentro da cela.
- Ato comissivo ilícito de agentes estatais atrai responsabilidade objetiva pelo abuso de poder.
- Morte de criança atingida por trave de gol solta em quadra de esporte pública.
- Omissão na manutenção de equipamentos de lazer sob administração direta do Estado.
- Demora abusiva para realização de cirurgia de urgência no SUS gerando sequela.
- Faute du service no atendimento médico de urgência atrai responsabilidade objetiva ou subjetiva do Estado.
- Agente de trânsito aplica multa por infração inexistente com comprovada má-fé.
- Ato comissivo ilícito gera dano moral e material, respondendo o Estado objetivamente.
- Dano em imóvel decorrente do estouro de tubulação da concessionária de água.
- Atividade operacional de concessionária de serviço público gera responsabilidade objetiva.
- Atropelamento por locomotiva em cruzamento sem cancela nem sinalização sonora.
- Omissão na sinalização viária ferroviária gera responsabilidade da concessionária de transporte.
- Destruição de provas sob guarda da polícia técnica por alagamento de depósito.
- Omissão na conservação do acervo probatório atrai a responsabilidade civil do Estado.
- Queda de neve histórica bloqueia estrada estadual inviabilizando transporte.
- Força maior imprevisível afasta a responsabilidade do Estado pela interrupção do trânsito.
- Policial de serviço agride cidadão ao ser filmado em abordagem pública.
- Abuso de autoridade e ato comissivo ilícito acarretam responsabilidade objetiva do Estado.
- Vazamento de gás em escola pública provocando intoxicação de dezenas de alunos.
- Falha na segurança do estabelecimento de ensino atrai a responsabilidade objetiva por dever de guarda.
- Suspensão de pagamento de aposentadoria por fraude praticada por terceiro no INSS.
- Falha na segurança dos sistemas previdenciários atrai a responsabilidade objetiva da autarquia.
- Destruição de plantação por incêndio iniciado em faixa de domínio de rodovia pública.
- Omissão do Estado ou concessionária na limpeza da faixa de domínio atrai a responsabilidade civil.
- Perda de prazo para contestação pela Advocacia-Geral da União por erro interno.
- Ato omissivo funcional interno do Estado; responsabilidade frente aos administrados lesados.
- Recusa de fornecimento de medicação de alto custo garantida por decisão judicial.
- Descumprimento de ordem judicial pelo Estado gera dano moral in re ipsa e reparação civil.
- Acidente entre dois veículos particulares em cruzamento com semáforo funcionando.
- Ausência de qualquer conduta ou omissão do Estado; ato exclusivo dos motoristas envolvidos.
- Pessoa ferida por estilhaços de bomba de efeito moral lançada pela polícia em protesto.
- Ato comissivo estatal em operação de segurança pública atrai a teoria do risco administrativo.
- Falta de iluminação na pista de pouso pública causando acidente aéreo.
- Omissão na manutenção de infraestrutura aeroportuária atrai responsabilidade da administradora pública.
- Servidor público é atropelado por viatura no pátio do órgão onde trabalha.
- Ato comissivo de agente estatal gera responsabilidade objetiva perante qualquer vítima.
- Excesso de força de segurança privada em agência da Caixa Econômica Federal.
- A instituição bancária pública responde objetivamente pelos danos causados por seus terceirizados.
- Queda de poste de energia elétrica em cima de residência durante vendaval normal.
- Falha de manutenção da concessionária atrai responsabilidade objetiva; vendaval comum não é força maior.
- Morte de interno em instituição de acolhimento para idosos gerida pelo Município.
- Omissão específica e violação do dever de custódia atrai a responsabilidade objetiva municipal.
- Dano à imagem de cidadão preso injustamente exibido em programas de TV com autorização policial.
- Ato comissivo de facilitação e exposição ilícita gera dever de indenizar do Estado.
- Apreensão de veículo clonado pertencente a terceiro de boa-fé.
- Atuação lícita e regular do Estado no exercício do poder de polícia não gera dever de indenizar se justificada.
- Perda de bem apreendido sob custódia da Polícia Federal em pátio oficial.
- Falha no dever de guarda e conservação de bens apreendidos acarreta responsabilidade objetiva.
- Erro no diagnóstico de doença grave em laboratório de hospital público.
- Defeito na prestação de serviço de saúde pública gera dever de indenizar pelos Danos Morais.
- Pessoa baleada por atirador de elite da polícia durante negociação de reféns.
- Erro de execução em ato comissivo atrai a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima.
- Queda em bueiro sem tampa e sem sinalização na calçada de via pública.
- Omissão na manutenção de infraestrutura urbana gera dever do Municipio de indenizar os danos.
- Morte de recém-nascido caída da mesa de parto em maternidade municipal.
- Erro médico e defeito na prestação do serviço de saúde público atrai responsabilidade objetiva.
- Perda de prazos processuais por pane prolongada e não informada do PJe.
- Falha na prestação do serviço judiciário eletrônico pode gerar responsabilização do Estado.
- Agressão física contra professor cometida por aluno dentro de sala de aula pública.
- Falha na segurança escolar e descumprimento do dever de proteção aos docentes atrai reparação.
- Destruição de veículo por queda de muro de contenção de repartição estadual.
- Omissão na conservação de imóvel público gera responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros.
- Atropelamento por ônibus coletivo concedido em via exclusiva de tráfego.
- Responsabilidade objetiva da concessionária perante pedestres e passageiros pelo risco da atividade.
- Apreensão de lote de remédios falsificados em farmácia privada pela Anvisa.
- Exorcício regular do poder de polícia sanitária afasta o dever de indenizar o comerciante.
- Dano provocado a lavoura vizinha por agrotóxico pulverizado em fazenda do Estado.
- Ato comissivo estatal causando dano ambiental e patrimonial gera responsabilidade objetiva.
- Falta de oxigênio em hospital estadual provocando sequelas irreversíveis em pacientes.
- Falha grave e omissão na gestão da saúde pública atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Policial de folga usa farda para obter vantagem em fila de banco e agride cliente.
- Atuação ostentando a qualidade de agente público engaja a responsabilidade do Estado.
- Policial federal comete atropelamento com veículo próprio ao ir para o trabalho.
- Sem uso de bem público e fora da função no momento, afasta-se a responsabilidade do Estado.
- Desabamento de casa construída ilegalmente em área de preservação sem intervenção.
- Responsabilidade por omissão depende da comprovação de notificações prévias e inércia governamental.
- Detento ferido por explosão de caldeira defeituosa na cozinha do presídio.
- Ato comissivo/omissivo relativo à segurança das instalações sob custódia estatal atrai responsabilidade.
- Erro em laudo pericial do Instituto Médico Legal que leva à prisão de inocente.
- Erro judiciário e administrativo grave na persecução penal gera obrigação de indenizar.
- Sinalização de trânsito errônea induzindo motorista a entrar na contramão.
- Ato comissivo imperito na sinalização viária gera responsabilidade objetiva da administração.
- Atraso na liberação de mercadorias importadas sem justificativa na Alfândega.
- Demora desarrazorada na prestação do serviço aduaneiro acarreta o dever de indenizar os prejuízos.
- Agressão de segurança de metrô público contra usuário que tentava burlar a catraca.
- Uso desproporcional da força por agente ou terceirizado atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Inundação em residência por rompimento de adutora principal da companhia de água.
- Ato comissivo/falha operacional de concessionária de serviço público atrai a responsabilidade objetiva.
- Morte de atleta por mal súbito em maratona organizada pela prefeitura.
- Ausência de nexo causal com a organização se os serviços de emergência foram prestados.
- Dano a veículo particular estacionado em vaga cobrada gerida pelo Município.
- O dever de guarda assumido na cobrança de estacionamento gera responsabilidade por furto/dano.
- Policial civil dispara arma dentro da delegacia durante comemoração particular.
- Ato praticado no recinto público com arma funcional gera responsabilidade objetiva do Estado.
- Corte indevido de árvore em calçada pública sem autorização do órgão ambiental.
- Ato ilícito praticado por terceiro privado; o Estado não responde salvo se omitiu em fiscalizar.
- Morte de paciente no SUS por utilização de equipamento com defeito de fábrica recente.
- Responsabilidade objetiva do hospital público com direito de regresso contra o fabricante.
- Recusa de emissão de RG por inconsistência criada por erro do próprio cidadão.
- Culpa exclusiva da vítima na prestação das informações exime o Estado de responsabilidade.
- Incêndio em vegetação de parque nacional provocado por raio em tempestade.
- Força maior exime a responsabilidade do Estado, desde que prestado o combate possível ao fogo.
- Colisão de viatura da polícia civil com carro de passeio durante perseguição policial.
- Ato comissivo estatal atrai responsabilidade objetiva; o Estado indeniza o terceiro e busca regresso se houver culpa.
- Furto de mala de passageiro no interior de ônibus de empresa pública de transporte.
- A concessionária/empresa pública responde objetivamente pela incolumidade e guarda das bagagens.
- Atraso na entrega de correspondência urgente pelos Correios com perda de concurso.
- Falha na prestação do serviço postal de empresa pública gera responsabilidade por danos materiais e morais.
- Dano provocado a imóvel vizinho por obra de escavação da prefeitura.
- Nexo causal direto entre a ação da prefeitura e o dano atrai a responsabilidade civil objetiva.
- Pessoa ferida em desabamento de arquibancada montada pelo Município para show.
- Ato comissivo de montagem e conservação defeituosa atrai a responsabilidade objetiva estatal.
- Recusa de atendimento em posto de saúde por término do horário sem socorro de emergência.
- Omissão socorrencial e falha na prestação do serviço público geram dever de reparação.
- Agressão sofrida por testemunha dentro do fórum enquanto aguardava depoimento.
- Quebra do dever de segurança e custódia em prédio público gera responsabilidade objetiva.
- Policial de folga causa acidente usando viatura oficial não autorizada.
- O Estado responde perante a vítima pela utilização do bem público, cabendo regresso integral.
- Queda de aeronave privada sobre posto de combustível por falha do piloto.
- Ato exclusivo de terceiro privado exime o Estado de responsabilidade civil.
- Destruição de provas por incêndio criminoso causado por terceiros em delegacia.
- Falha no dever de custódia e segurança das instalações policiais gera responsabilidade estatal.
- Perda de prazo para recurso por falha na intimação eletrônica imputável ao tribunal.
- Erro do serviço judiciário que prejudica a parte atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado.
- Contaminação de água tratada por vazamento de produto químico de caminhão particular.
- Responsabilidade do causador direto; a concessionária responde se não interromper o fornecimento ao notar.
- Morte de detento por falta de socorro imediato após enfarte na cela.
- Omissão específica quanto ao dever de proteção da saúde do custodiado atrai responsabilidade.
- Apreensão indevida de mercadorias com documentação fiscal regular.
- Ato comissivo abusivo de fiscalização gera responsabilidade objetiva por lucros cessantes.
- Dano moral sofrido por cidadão agredido verbalmente por atendente em repartição pública.
- Ato ilícito praticado por servidor na função pública atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Atropelamento por ambulância particular contratada por plano de saúde privado.
- Inexistência de vínculo com a administração pública; aplica-se o Direito Privado e CDC.
- Queda de idoso em calçada particular esburacada sem fiscalização do Município.
- A responsabilidade primária é do proprietário; omissão municipal genérica exige comprovação de negligência.
- Destruição de documento histórico sob custódia de arquivo público por inundação previsível.
- Falha na conservação e prevenção de acervos públicos configura omissão e dever de reparar.
- Atraso na concessão de licença para construção sem qualquer motivo técnico.
- Inércia ilícita da administração gera dever de indenizar pelos lucros cessantes comprovados.
- Atropelamento de animal doméstico por viatura policial em velocidade compatível.
- Se o animal estava solto na via por negligência do dono, há culpa exclusiva do proprietário.
- Morte de internado em hospital psiquiátrico público por agressão de outro paciente.
- Quebra do dever de custódia e vigilância atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Demora de bombeiros no combate a incêndio por quebra do único caminhão da cidade.
- Omissão específica e falha na manutenção da frota essencial configuram responsabilidade.
- Furto de veículo em estacionamento público aberto e sem controle de acesso.
- A simples disponibilização de espaço aberto não gera dever de guarda nem responsabilidade estatal.
- Agressão cometida por segurança terceirizado de universidade federal contra estudante.
- A autarquia federal responde objetivamente pelos atos ilícitos dos prestadores de serviço atuando em seu nome.
- Atropelamento em faixa de pedestres por motorista alcoolizado em carro da frota oficial.
- Ato comissivo de agente público gera responsabilidade objetiva; o Estado possui direito de regresso.
- Cancelamento indevido de CPF por erro no sistema da Receita Federal.
- Falha na gestão de dados cadastrais essenciais gera dano moral in re ipsa e responsabilidade objetiva.
- Queda de galho sobre carro durante tempestade atípica com ventos ciclônicos.
- Evento de força maior imprevisível e inevitável afasta o dever do Estado de indenizar.
- Interrupção prolongada de energia elétrica em hospital público sem geradores de emergência.
- Falha grave de infraestrutura e dever de assistência gera responsabilidade por omissão.
- Morte de paciente por erro de medicação ministrada por enfermeiro estagiário do SUS.
- Atuação no serviço público gera responsabilidade objetiva do Estado independentemente do vínculo do agente.
- Apreensão de veículo por falta de licenciamento com guincho danificando a lataria.
- O Estado ou a concessionária do guincho responde objetivamente pelos danos materiais causados ao bem.
- Mora na expedição de certidão negativa de débitos causando perda de contrato comercial.
- Inércia injustificada da administração enseja responsabilidade por danos materiais demonstrados.
- Disparo de arma de fogo por policial em serviço atingindo transeunte em via pública.
- Ato comissivo estatal que gera danos a terceiros atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Contaminação por toxina em merenda distribuída por escola estadual.
- Defeito na prestação do serviço educacional/alimentar atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
- Detento mantido em regime mais gravoso por falta de vagas no regime semiaberto.
- Falha estrutural do sistema prisional gera dever do Estado de indenizar pelo excesso de execução.
- Agressão física sofrida por aluno dentro de universidade pública durante festa autorizada.
- Falha na organização e segurança do evento atrai a responsabilidade objetiva da instituição.
- Atropelamento por trem de metrô de pessoa que caiu nos trilhos devido à superlotação da plataforma.
- Falha na segurança e gestão da capacidade da estação gera responsabilidade da concessionária.
- Dano provocado a residência por escavação de obra de saneamento contratada pelo Município.
- O Município responde objetivamente pelos danos causados por empreiteira executando obra pública.
- Policial de folga impede assalto em farmácia particular sem ferir ninguém e prende o autor.
- Atuação lícita e bem-sucedida do agente não gera qualquer dever de indenização do Estado.
- Morte de paciente no SUS por atraso no envio de ambulância com equipe médica.
- Faute du service no atendimento de emergência atrai responsabilidade por omissão específica.
- Apreensão de lote de brinquedos perigosos importados sem certificação do Inmetro.
- Exercício regular e lícito do poder de polícia não gera dever de reparação ao importador.
- Destruição de documento privado sob posse do fisco durante fiscalização.
- Ato comissivo ilícito de agente público gera dever de reparação civil objetiva.
- Desabamento de ponte por falta de manutenção preventiva após alertas da defesa civil.
- Omissão específica e negligência comprovada geram a responsabilidade civil objetiva do Estado.