Responsabilidade Civil do Estado

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, abordando atos comissivos, omissões e excludentes.

246 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 246

Viatura policial em alta velocidade atinge carro parado no sinal vermelho.
Responsabilidade objetiva por ato comissivo (teoria do risco administrativo). O Estado responde sem necessidade de provar culpa do agente.
Pessoa é atingida por bala perdida durante operação policial em comunidade.
Responsabilidade objetiva do Estado por ato comissivo de seus agentes durante ação de segurança pública.
Ambulância municipal abalroa veículo particular ao avançar preferencial.
Conduta comissiva do agente público gera responsabilidade objetiva do Município pelos danos materiais.
Auno é agredido por colega dentro da escola pública durante o intervalo.
Omissão específica do Estado (dever de custódia). A responsabilidade é objetiva pela falha na proteção.
Detento é assassinado por outros presos no interior de presídio estadual.
Omissão específica do Estado frente ao dever de incolumidade física do custodiado. Responsabilidade objetiva.
Buraco não sinalizado em via pública causa queda e lesão grave em motociclista.
Responsabilidade por omissão genérica (faute de service). Exige prova de culpa administrativa (faute du service).
Falta de iluminação pública facilita assalto em rua residencial.
Omissão genérica do Estado. Exige demonstração de falha na prestação do serviço público e nexo causal.
Desabamento de encosta habitada após chuvas previsíveis sem ação preventiva.
Omissão estatal na fiscalização e obras de contenção, configurando culpa administrativa por serviço deficiente.
Árvore em praça pública com risco de queda cai sobre automóvel estacionado.
Omissão do Município no dever de manutenção da vegetação urbana. Exige comprovação de negligência.
Paciente morre em hospital público por falta de insumos básicos no atendimento.
Omissão específica do serviço de saúde público, gerando dever de indenizar pela perda de uma chance ou dano direto.
Motorista embriagado avança sinal e bate em viatura policial parada.
Culpa exclusiva da vítima. Causa excludente que afasta totalmente a responsabilidade civil do Estado.
Pedestre atravessa rodovia fora da passarela e é atropelado por carro oficial.
Culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado se o motorista oficial não agiu com imprudência.
Tsunami atinge região costeira e destrói veículos estacionados em repartição.
Caso fortuito / força maior. Evento da natureza imprevisível e inevitável afasta a responsabilidade do Estado.
Inundação extraordinária supera capacidade de sistema de drenagem revisado.
Força maior exime o Estado de responsabilidade, pois o evento natural superou padrões razoáveis de engenharia.
Disparo efetuado por assaltante durante troca de tiros com a polícia atinge terceiro.
Fato de terceiro. Se a ação policial foi legítima e regular, pode haver exclusão ou atenuação do nexo causal.
Pedestre atravessa fora da faixa e motorista do Estado trafegava acima da velocidade.
Culpa concorrente da vítima. A indenização devida pelo Estado será reduzida proporcionalmente.
Vítima não usa cinto de segurança em colisão provocada por viatura pública.
Culpa concorrente. O Estado responde pelo acidente, mas a compensação considera o agravamento do dano pela vítima.
Atropelamento por ônibus de concessionária privada de transporte público.
Concessionária responde objetivamente perante usuários e terceiros não usuários (art. 37, § 6º, CF).
Tabelião comete erro em escritura pública causando prejuízo financeiro às partes.
O Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães no exercício da atividade delegada.
Juiz age com dolo e fraude para beneficiar uma das partes em processo.
Exceção à irresponsabilidade por ato judicial: Estado responde por erro judicial ou conduta dolosa do magistrado.
Prisão cautelar mantida além do prazo legal por falha no sistema judiciário.
Erro judicial / prisão indevida enseja responsabilidade objetiva do Estado (art. 5º, LXXV, CF).
Agente penitenciário de folga usa arma do Estado em briga de bar privada.
Se o agente não agiu na qualidade de servidor público, afasta-se a responsabilidade objetiva do Estado.
Fiscal ambiental apreende e destrói mercadoria estragada cumprindo a lei.
Atuação lícita e regular do Estado no exercício do poder de polícia não gera dever de indenizar.
Construção de viaduto altera trânsito e reduz movimento comercial de loja.
Obra pública lícita que causa prejuízo geral e anômalo não gera indenização, salvo dano específico e desproporcional.
Desapropriação de imóvel privado para utilidade pública de interesse social.
Não é responsabilidade por ato ilícito, mas recomposição patrimonial mediante justa e prévia indenização.
Médico residente em hospital federal comete erro crasso em cirurgia.
O Estado responde objetivamente perante o paciente, cabendo ação regressiva contra o médico se houver culpa/dolo.
Empresa pública exploradora de atividade econômica causa dano a consumidor.
Aplica-se o regime do Direito Privado (CDC), salvo se prestadora de serviço público essencial não concorrencial.
Fornecimento de água contaminada por autarquia municipal de saneamento.
Autarquia prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
Servidor público causa colisão e Estado indeniza a vítima do acidente.
O Estado tem direito de regresso contra o servidor caso demonstrado dolo ou culpa do agente.
Suicídio de paciente internado em ala psiquiátrica de hospital público.
Omissão específica do Estado quanto ao dever de custódia e proteção, gerando responsabilidade objetiva.
Dano decorrente de fuga de presidiário meses após a evasão do presídio.
Rompimento do nexo de causalidade direto. O Estado não responde por crimes posteriores sem relação direta com a fuga.
Preso fugitivo comete roubo minutos após escapar da penitenciária.
Nexo causal direto mantido. O Estado responde pelos danos causados na continuidade imediata da fuga.
Atraso no atendimento do SAMU por falta de combustível na frota.
Faute du service (falha na prestação do serviço). Responsabilidade do Estado demonstrada pela incúria administrativa.
Incêndio em prédio público consome documentos e afeta imóvel vizinho.
Falta de manutenção e previdência contra incêndio caracteriza omissão e gera dever de indenizar o vizinho.
Apreensão indevida de veículo regular por fiscal de trânsito em blitz.
Ato comissivo ilícito de agente público gera responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos causados.
Agressão física cometida por guarda municipal durante abordagem de rotina.
Uso desproporcional da força constitui ato comissivo ilícito e atrai a responsabilidade objetiva do Município.
Mora legislativa na regulamentação de direito constitucional com prejuízo ao servidor.
Responsabilidade do Estado por atos legislativos omissivos quando reconhecido o dever constitucional de legislar.
Lei declarada inconstitucional pelo STF causa prejuízos financeiros aos contribuintes.
Responsabilidade do Estado por ato legislativo comissivo ilícito após declaração de inconstitucionalidade.
Vazamento de dados pessoais em banco de dados de secretaria estadual.
Omissão na proteção de dados e descumprimento da LGPD geram responsabilidade objetiva da administração.
Defeito em semáforo causa abalroamento em cruzamento movimentado.
Omissão da administração na manutenção de sinalização viária configura falha do serviço e dever de indenizar.
Policial de folga intervém em assalto invocando sua condição de agente.
Atuação na qualidade de agente público atrai a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros.
Explosão em depósito de fogos clandestino sem prévio conhecimento do Estado.
Ausência de nexo causal e de conhecimento prévio afasta a responsabilidade por omissão estatal.
Explosão em depósito de fogos autorizado que operava sem alvará renovado há anos.
Omissão específica do Estado na fiscalização de atividade perigosa já conhecida atrai a responsabilidade civil.
Dano provocado por animal silvestre em parque estadual não cercado.
Inexistência do dever absoluto de guarda de fauna livre afasta a responsabilidade objetiva do Estado.
Ataque de cão da Polícia Militar durante treinamento em local público.
Ato comissivo no manuseio de bem/animal do Estado atrai a responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Queda de transeunte em buraco sinalizado em calçada particular.
A responsabilidade primária é do proprietário do imóvel; ausência de nexo direto com omissão estatal.
Ladrão rouba veículo oficial e causa acidente durante a fuga.
Fato imprevisível de terceiro rompe o nexo causal, salvo se provada negligência na guarda do veículo oficial.
Policial militar utiliza viatura sem autorização para fins particulares e bate.
O Estado responde perante terceiros lesionados, garantido o direito de regresso integral contra o militar.
Estatização de empresa gera prejuízos injustificados aos acionistas minoritários.
Ato legislativo ou administrativo de grande impacto gera responsabilidade civil se violar direitos adquiridos.
Cancelamento abrupto de concurso público sem devolução da taxa de inscrição.
Ato administrativo que causa dano material aos candidatos impõe ao Estado o dever de ressarcimento.
Queda de ponte recém-inaugurada devido a erro de projeto executivo.
Ato comissivo de aprovação e execução de obra defeituosa atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Atraso excessivo na concessão de aposentadoria por falha no sistema do INSS.
Demora desarrazorada da administração configura prestação deficiente do serviço e gera dever de indenizar.
Prisão por engano devida à homonímia não checada pelas autoridades.
Erro grosseiro da administração policial/judiciária enseja indenização por danos morais ao cidadão preso.
Uso de algemas fora das hipóteses da Súmula Vinculante 11 com constrangimento.
Atuação ilícita do agente público gera responsabilidade civil objetiva do Estado por violação a direitos fundamentais.
Contaminação por HIV em transfusão de sangue realizada em hospital público.
Defeito na prestação do serviço de saúde público atrai a responsabilidade objetiva do ente estatal.
Destruição de lavoura por praga sem atuação do serviço de vigilância fitossanitária.
Omissão genérica do Estado demanda prova de negligência e de que a ação estatal impediria o dano.
Perda de prazo recursal por defensor público designando para a defesa do réu.
Falha na prestação da assistência jurídica estatal configura responsabilidade por perda de uma chance.
Queda de lustres em museu público atingindo visitante durante exposição.
Omissão na conservação de bem público sob custódia gera responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Agente fiscal exige propina para não autuar empresa e causa prejuízos.
Conduta ilícita praticada na qualidade de agente público engaja a responsabilidade objetiva do Estado.
Policial de serviço efetua disparo acidental ao limpar a arma na corporação.
Ato comissivo involuntário no exercício da função atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Morte de aluno por descarga elétrica em fiação exposta na escola pública.
Omissão específica quanto à segurança do espaço escolar público e descumprimento do dever de custódia.
Evolução natural de doença incurável em hospital público sem erro médico.
Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta médica e o evento morte afasta a responsabilidade.
Pessoa atingida por pedaço de marquise privada caindo sobre a calçada.
A responsabilidade é do proprietário do prédio; omissão de fiscalização pública é genérica e indireta.
Militar em serviço atropela pedestre na faixa de pedestres.
Ato comissivo de agente público no exercício da função atrai responsabilidade objetiva do Estado.
Invasão de propriedade privada por terceiros sem atuação policial imediata.
Omissão genérica de segurança pública exige comprovação de negligência pontual para gerar indenização.
Furto de veículo em estacionamento gratuito e cercado de fórum público.
Dever de guarda assumido pela administração gera responsabilidade objetiva em caso de furto.
Dano provocado por obras de terceiros autorizadas pelo Município.
A autorização administrativa não transfere a responsabilidade ao Estado, salvo omissão na fiscalização.
Policial usa arma corporativa para cometer feminicídio fora do serviço.
Se a arma foi fornecida pelo Estado, a jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva do Estado.
Atropelamento por trem em ferrovia privatizada com linha sem sinalização.
Responsabilidade objetiva da concessionária de transporte ferroviário pela falta de segurança na via.
Desapropriação indireta sem o devido processo legal e sem indenização.
Apossamento administrativo ilícito do bem privado gera o dever de indenizar pelo valor real do imóvel.
Atraso na entrega de vacinas pelo Estado resultando em surto localizado.
Omissão na gestão da saúde pública demanda demonstração de nexo direto entre a falta da vacina e o dano.
Apreensão indevida de passaporte por autoridade policial no aeroporto.
Restrição ilícita ao direito de ir e vir por ato comissivo atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Interdição temporária de via para corrida de rua autorizada pela prefeitura.
Uso regular e transitório de poder de polícia que causa mero transtorno não gera dever de indenizar.
Colisão de veículo particular com animal da fauna silvestre em rodovia estatal.
Responsabilidade por omissão depende da prova de falha na sinalização ou ausência de barreiras exigíveis.
Animal doméstico solto em rodovia pedagiada causa acidente de trânsito.
A concessionária de rodovia responde objetivamente pela falha em manter a pista livre de obstáculos.
Destruição de bem privado durante operação de resgate do Corpo de Bombeiros.
Atuação em estado de necessidade administrativo gera dever de indenizar o terceiro juridicamente desprovido de culpa.
Contaminação do solo por lixo hospitalar descartado incorretamente por hospital público.
Dano ambiental decorrente de conduta comissiva pública gera responsabilidade objetiva e ilimitada.
Demora injustificada na emissão de alvará de funcionamento de empresa.
Falha na prestação do serviço administrativo pode gerar indenização por lucros cessantes demonstrados.
Morte de detento por overdose de drogas introduzidas ilicitamente no presídio.
Falha na segurança e revista do presídio configura omissão específica e responsabilidade objetiva.
Queda de galho podre sobre pedestre em via pública após vários alertas de moradores.
Omissão específica caracterizada pelo conhecimento prévio do perigo e inércia do poder público.
Proibição provisória de exportação de carne devido a suspeita de contaminação Sanitária.
Atuação preventiva e lícita do poder público no exercício do poder de polícia não gera indenização.
Militar expulso da corporação por ato depois anulado pelo Judiciário.
Ato administrativo ilícito gera responsabilidade civil com dever de recomposição de vencimentos.
Dano a veículo particular causado por trator da prefeitura em obras na via.
Ato comissivo praticado por agente público no exercício da função acarreta responsabilidade objetiva.
Vítima atira-se deliberadamente na frente de composição do metrô estatal.
Culpa exclusiva da vítima exime a empresa pública de transporte de qualquer responsabilidade civil.
Queda de passageiro ao tentar embarcar em trem em movimento com portas abertas.
Falha na segurança do serviço de transporte público gera responsabilidade objetiva da prestadora.
Dano moral por inclusão indevida do nome de cidadão na Dívida Ativa da União.
Ato comissivo equivocado do fisco gera responsabilidade objetiva por danos morais in re ipsa.
Agressão física entre torcedores do lado de fora do estádio de futebol.
Omissão genérica de segurança pública em vias abertas não gera responsabilidade automática do Estado.
Agressão entre torcedores dentro de estádio com segurança contratada e policiamento.
Falha na segurança em evento regulado atrai a responsabilidade das entidades organizadoras e do Estado se omisso.
Confisco indevido de bens em operação policial sem mandado judicial.
Conduta estatal ilícita gera responsabilidade objetiva e obrigação de devolução e reparação do dano.
Vazamento de esgoto não tratado em rio por empresa pública de saneamento.
Dano ambiental decorrente de falha operacional atrai responsabilidade objetiva do prestador.
Pessoa atingida por artefato explosivo deixado em área de treinamento militar.
Negligência na segurança de materiais perigosos do Estado gera responsabilidade objetiva por ato comissivo.
Suspensão indevida de benefício previdenciário por erro no cadastro do INSS.
Erro na prestação do serviço público atrai a responsabilidade objetiva pelos danos materiais e morais.
Incêndio em vegetação provocado por faísca de rede elétrica pública.
Fato comissivo/operacional atrai responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica.
Lesão corporal sofrida por jurado nas dependências do tribunal durante julgamento.
Omissão específica quanto à segurança das pessoas sob a responsabilidade das instalações do Estado.
Morte de recém-nascido por falta de UTI neonatal no sistema público de saúde.
Falha estrutural do serviço público de saúde configura omissão e dever de indenizar pela perda da chance.
Veículo oficial trafegando na contramão causa abalroamento de terceiros.
Ato comissivo manifestamente ilícito do agente atrai responsabilidade objetiva imediata do Estado.
Manifestantes depredam comércio privado durante protesto em via pública.
Omissão genérica de policiamento só gera responsabilidade se comprovada a omissão intencional ou negligência grave.
Policial de folga e sem farda reage a assalto e fere transeunte por erro de pontaria.
A jurisprudência oscila, mas prevalece a responsabilidade do Estado se o agente usou arma da corporação.
Falta de merenda escolar durante semanas por erro em licitação municipal.
Falha na gestão administrativa caracteriza conduta omissiva ensejando reparação por danos aos alunos.
Apreensão ilícita de veículo de imprensa impedindo a cobertura de fatos.
Ato comissivo ilícito com violação à liberdade de imprensa gera responsabilidade objetiva estatal.
Atraso no voo de comitiva oficial por problemas mecânicos em avião da FAB.
Mero descumprimento de agenda oficial sem dano direto a terceiros não gera responsabilidade civil.
Recusa indevida de matrícula em escola pública por falta de vagas na rede.
Descumprimento de dever constitucional direto atrai o dever do Estado de indenizar ou garantir a vaga.
Queda de teto de posto de saúde sobre pacientes aguardando consulta.
Falha na manutenção de bem público sob guarda estatal gera responsabilidade objetiva.
Policial militar efetua prisão sem ordem judicial e sem flagrante delito.
Prisão ilegal decorrente de ato comissivo atrai a responsabilidade objetiva do Estado por danos morais.
Dano provocado a imóvel privado por vibração de obras de metrô público.
Nexo causal direto entre a obra pública e o dano no imóvel atrai responsabilidade objetiva do Estado.
Pessoa agredida por multidão em linchamento na presença de policiais inertes.
Omissão específica da polícia diante do dever de agir imediatamente gera responsabilidade do Estado.
Atropelamento por ciclista particular em ciclovia pública sem manutenção.
A responsabilidade primária é do ciclista; se o buraco causou a manobra, há culpa concorrente do Município.
Exposição indevida da imagem de preso em entrevista coletiva sem autorização.
Ato comissivo ilícito de agentes estatais viola direito de imagem e gera reparação por dano moral.
Morte de paciente por reação alérgica imprevisível a medicamento correto.
Caso fortuito / ausência de erro médico afasta a responsabilidade do Estado por inexistência de ilícito.
Invasão de sistema informático do tribunal com vazamento de processos sigilosos.
Falha no dever de segurança cibernética atrai a responsabilidade por omissão específica do Estado.
Acidente em parque infantil público devido a brinquedo quebrado e enferrujado.
Omissão no dever de manutenção do patrimônio público e proteção aos usuários gera responsabilidade.
Destruição de safra por seca prolongada sem decretação de estado de emergência.
Fenômeno natural (força maior) afasta a responsabilidade do Estado pela perda da safra.
Apreensão de mercadoria contrabandeada efetuada pela Receita Federal.
Atuação lícita e no cumprimento do dever legal afasta o dever de indenizar o proprietário.
Veículo de fiscalização ambiental bate em poste ao perseguir desmatadores.
Dano ao poste do Município deve ser ressarcido pelo Estado, ressalvado regresso contra o motorista se culpado.
Queda de idoso em degrau irregular e não sinalizado dentro de repartição pública.
Falha na manutenção do prédio público (omissão específica) gera responsabilidade objetiva.
Agressão perpetrada por médico do SUS contra acompanhante de paciente.
Atuação ilícita do agente no exercício da função pública engaja a responsabilidade objetiva do Estado.
Furto de objetos pessoais de servidor de dentro de gaveta em repartição.
Inexistência do dever de guarda individualizada afasta a responsabilidade do Estado por furto de bem pessoal.
Morte de policial militar em confronto armado com criminosos durante operação.
Risco inerente à profissão; Estado responde se demonstrada falha grave no equipamento de proteção.
Viatura de bombeiros em emergência colide com carro parado no acostamento.
Atuação estatal comissiva atrai a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao veículo parado.
Cancelamento de voo comercial por fechamento de aeroporto determinado pela ANAC por névoa.
Atuação regular fundada em motivo de segurança (força maior) não gera responsabilidade do Estado.
Cidadão agredido dentro de delegacia ao prestar depoimento voluntário.
Quebra do dever de custódia e segurança das pessoas em repartição pública gera responsabilidade objetiva.
Suspensão do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor em hospital.
Corte ilegal por colocar em risco a vida de pacientes gera responsabilidade da concessionária.
Atropelamento de pedestre por bonde turístico gerido pelo Município.
Atividade de transporte prestada pelo Estado atrai a teoria do risco administrativo e responsabilidade objetiva.
Desabamento de ponte antiga sem vistorias periódicas registradas.
Omissão na manutenção do patrimônio viário gera a responsabilidade civil do Estado perante as vítimas.
Falta de médico plantonista em emergência gerando agravamento de estado de saúde.
Faute du service / omissão específica no dever de atendimento atrai a responsabilidade do Estado.
Uso de arma de fogo por vigilante terceirizado de prédio público ferindo terceiro.
O Estado responde subsidiariamente/objetivamente pelas falhas da prestadora de serviço contratada.
Morte de detento por falta de tratamento médico para doença crônica diagnosticada.
Omissão específica do Estado na prestação de saúde ao custodiado gera responsabilidade objetiva.
Remoção indevida de árvore saudável em propriedade privada por fiscais municipais.
Ato comissivo ilícito e desproporcional do Município gera dever de indenizar os danos causados.
Lixo acumulado em via pública causando proliferação de vetores e doenças.
Omissão no serviço público de limpeza urbana; exige prova da falha do serviço e do nexo epidemiológico.
Policial de folga reage a assalto em ônibus particular sem se identificar como agente.
Ação realizada na qualidade de cidadão comum afasta a responsabilidade objetiva do Estado.
Queda de aeronave militar sobre bairro residencial durante treinamento.
Responsabilidade objetiva por ato comissivo e risco extraordinário da atividade militar.
Demora de anos para julgamento de processo administrativo de licença ambiental.
Omissão administrativa irrazoável gera o dever de indenizar pelos prejuízos comprovados do empreendedor.
Morte de paciente por infecção hospitalar contraída em CTI público.
Defeito no serviço hospitalar prestado diretamente pelo Estado gera responsabilidade objetiva.
Acidente de trânsito provocado por falta de óleo na pista não limpo após horas de aviso.
Omissão específica caracterizada pela inércia após a notificação do risco na via pública.
Apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA declarada inconstitucional.
Ato comissivo baseado em cobrança coercitiva ilícita acarreta responsabilidade objetiva do Estado.
Incêndio em arquivo público queimando processos de partes privadas.
Omissão no dever de guarda de documentos e preservação do acervo administrativo.
Servidor público que furta pertences de colega dentro da repartição.
Conduta estritamente pessoal sem relação com a função pública não engaja responsabilidade do Estado.
Policial usa cão de guarda em manifestação de forma desproporcional ferindo pessoas.
Ato comissivo ilícito do agente atrai a responsabilidade objetiva da administração.
Desastre natural imprevisível destrói escola pública durante o horário de aula.
Força maior afasta a responsabilidade do Estado, salvo se provada falha estrutural prévia do prédio.
Atraso no pagamento de precatórios judiciais fora das regras constitucionais.
Descumprimento de dever constitucional de pagamento gera responsabilidade por juros e correção.
Atropelamento por ambulância particular contratada emergencialmente pelo SUS.
Prestação de serviço público delegada atrai a responsabilidade objetiva da empresa e subsidiária do Estado.
Dano gerado por vacina obrigatória fornecida pelo Estado com efeitos colaterais graves.
Teoria do risco administrativo: o Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes de vacinação compulsória.
Prisão realizada com base em denúncia anônima falsa sem prévia investigação.
Erro na atuação policial atrai a responsabilidade objetiva por ato ilegal e violação da dignidade.
Queda de objeto de obra pública sobre veículo particular em trânsito.
Ato comissivo na execução de obra pública atrai a responsabilidade objetiva do ente estatal.
Morte de pedestre por raio atingindo praça pública durante tempestade.
Caso fortuito/força maior totalmente imprevisível e inevitável afasta a responsabilidade civil.
Negação indevida de expedição de diploma por universidade pública federal.
Falha no serviço educacional atrai a responsabilidade objetiva da autarquia federal.
Apreensão ilícita de animais de produção por órgãos ambientais sem laudo.
Ato comissivo arbitrário atrai o dever do Estado de indenizar os lucros cessantes e danos emergentes.
Desabamento de teto de tribunal de justiça ferindo advogados e partes.
Omissão específica na manutenção de edifícios públicos atrai responsabilidade objetiva.
Recusa de atendimento de emergência em hospital municipal por falta de documentos.
Conduta ilícita e abusiva de agentes públicos gera a responsabilidade objetiva do Município.
Viatura da polícia capota sozinha devido a pneu careca durante patrulhamento.
Omissão do Estado na manutenção dos equipamentos de trabalho gera responsabilidade perante os agentes e terceiros.
Contaminação de rede de água potável por produto químico vazado de fábrica privada.
Responsabilidade primária da empresa; o Estado responde apenas se omisso na fiscalização ambiental de risco.
Servidor do IBAMA incendeia área privada por erro durante queimada controlada.
Ato comissivo imperito no exercício da função atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Perda de prontuário médico em hospital público dificultando tratamento do paciente.
Falha no dever de custódia de documentos públicos atrai a responsabilidade civil objetiva.
Detento agredido por agentes penitenciários dentro da cela.
Ato comissivo ilícito de agentes estatais atrai responsabilidade objetiva pelo abuso de poder.
Morte de criança atingida por trave de gol solta em quadra de esporte pública.
Omissão na manutenção de equipamentos de lazer sob administração direta do Estado.
Demora abusiva para realização de cirurgia de urgência no SUS gerando sequela.
Faute du service no atendimento médico de urgência atrai responsabilidade objetiva ou subjetiva do Estado.
Agente de trânsito aplica multa por infração inexistente com comprovada má-fé.
Ato comissivo ilícito gera dano moral e material, respondendo o Estado objetivamente.
Dano em imóvel decorrente do estouro de tubulação da concessionária de água.
Atividade operacional de concessionária de serviço público gera responsabilidade objetiva.
Atropelamento por locomotiva em cruzamento sem cancela nem sinalização sonora.
Omissão na sinalização viária ferroviária gera responsabilidade da concessionária de transporte.
Destruição de provas sob guarda da polícia técnica por alagamento de depósito.
Omissão na conservação do acervo probatório atrai a responsabilidade civil do Estado.
Queda de neve histórica bloqueia estrada estadual inviabilizando transporte.
Força maior imprevisível afasta a responsabilidade do Estado pela interrupção do trânsito.
Policial de serviço agride cidadão ao ser filmado em abordagem pública.
Abuso de autoridade e ato comissivo ilícito acarretam responsabilidade objetiva do Estado.
Vazamento de gás em escola pública provocando intoxicação de dezenas de alunos.
Falha na segurança do estabelecimento de ensino atrai a responsabilidade objetiva por dever de guarda.
Suspensão de pagamento de aposentadoria por fraude praticada por terceiro no INSS.
Falha na segurança dos sistemas previdenciários atrai a responsabilidade objetiva da autarquia.
Destruição de plantação por incêndio iniciado em faixa de domínio de rodovia pública.
Omissão do Estado ou concessionária na limpeza da faixa de domínio atrai a responsabilidade civil.
Perda de prazo para contestação pela Advocacia-Geral da União por erro interno.
Ato omissivo funcional interno do Estado; responsabilidade frente aos administrados lesados.
Recusa de fornecimento de medicação de alto custo garantida por decisão judicial.
Descumprimento de ordem judicial pelo Estado gera dano moral in re ipsa e reparação civil.
Acidente entre dois veículos particulares em cruzamento com semáforo funcionando.
Ausência de qualquer conduta ou omissão do Estado; ato exclusivo dos motoristas envolvidos.
Pessoa ferida por estilhaços de bomba de efeito moral lançada pela polícia em protesto.
Ato comissivo estatal em operação de segurança pública atrai a teoria do risco administrativo.
Falta de iluminação na pista de pouso pública causando acidente aéreo.
Omissão na manutenção de infraestrutura aeroportuária atrai responsabilidade da administradora pública.
Servidor público é atropelado por viatura no pátio do órgão onde trabalha.
Ato comissivo de agente estatal gera responsabilidade objetiva perante qualquer vítima.
Excesso de força de segurança privada em agência da Caixa Econômica Federal.
A instituição bancária pública responde objetivamente pelos danos causados por seus terceirizados.
Queda de poste de energia elétrica em cima de residência durante vendaval normal.
Falha de manutenção da concessionária atrai responsabilidade objetiva; vendaval comum não é força maior.
Morte de interno em instituição de acolhimento para idosos gerida pelo Município.
Omissão específica e violação do dever de custódia atrai a responsabilidade objetiva municipal.
Dano à imagem de cidadão preso injustamente exibido em programas de TV com autorização policial.
Ato comissivo de facilitação e exposição ilícita gera dever de indenizar do Estado.
Apreensão de veículo clonado pertencente a terceiro de boa-fé.
Atuação lícita e regular do Estado no exercício do poder de polícia não gera dever de indenizar se justificada.
Perda de bem apreendido sob custódia da Polícia Federal em pátio oficial.
Falha no dever de guarda e conservação de bens apreendidos acarreta responsabilidade objetiva.
Erro no diagnóstico de doença grave em laboratório de hospital público.
Defeito na prestação de serviço de saúde pública gera dever de indenizar pelos Danos Morais.
Pessoa baleada por atirador de elite da polícia durante negociação de reféns.
Erro de execução em ato comissivo atrai a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima.
Queda em bueiro sem tampa e sem sinalização na calçada de via pública.
Omissão na manutenção de infraestrutura urbana gera dever do Municipio de indenizar os danos.
Morte de recém-nascido caída da mesa de parto em maternidade municipal.
Erro médico e defeito na prestação do serviço de saúde público atrai responsabilidade objetiva.
Perda de prazos processuais por pane prolongada e não informada do PJe.
Falha na prestação do serviço judiciário eletrônico pode gerar responsabilização do Estado.
Agressão física contra professor cometida por aluno dentro de sala de aula pública.
Falha na segurança escolar e descumprimento do dever de proteção aos docentes atrai reparação.
Destruição de veículo por queda de muro de contenção de repartição estadual.
Omissão na conservação de imóvel público gera responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros.
Atropelamento por ônibus coletivo concedido em via exclusiva de tráfego.
Responsabilidade objetiva da concessionária perante pedestres e passageiros pelo risco da atividade.
Apreensão de lote de remédios falsificados em farmácia privada pela Anvisa.
Exorcício regular do poder de polícia sanitária afasta o dever de indenizar o comerciante.
Dano provocado a lavoura vizinha por agrotóxico pulverizado em fazenda do Estado.
Ato comissivo estatal causando dano ambiental e patrimonial gera responsabilidade objetiva.
Falta de oxigênio em hospital estadual provocando sequelas irreversíveis em pacientes.
Falha grave e omissão na gestão da saúde pública atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Policial de folga usa farda para obter vantagem em fila de banco e agride cliente.
Atuação ostentando a qualidade de agente público engaja a responsabilidade do Estado.
Policial federal comete atropelamento com veículo próprio ao ir para o trabalho.
Sem uso de bem público e fora da função no momento, afasta-se a responsabilidade do Estado.
Desabamento de casa construída ilegalmente em área de preservação sem intervenção.
Responsabilidade por omissão depende da comprovação de notificações prévias e inércia governamental.
Detento ferido por explosão de caldeira defeituosa na cozinha do presídio.
Ato comissivo/omissivo relativo à segurança das instalações sob custódia estatal atrai responsabilidade.
Erro em laudo pericial do Instituto Médico Legal que leva à prisão de inocente.
Erro judiciário e administrativo grave na persecução penal gera obrigação de indenizar.
Sinalização de trânsito errônea induzindo motorista a entrar na contramão.
Ato comissivo imperito na sinalização viária gera responsabilidade objetiva da administração.
Atraso na liberação de mercadorias importadas sem justificativa na Alfândega.
Demora desarrazorada na prestação do serviço aduaneiro acarreta o dever de indenizar os prejuízos.
Agressão de segurança de metrô público contra usuário que tentava burlar a catraca.
Uso desproporcional da força por agente ou terceirizado atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Inundação em residência por rompimento de adutora principal da companhia de água.
Ato comissivo/falha operacional de concessionária de serviço público atrai a responsabilidade objetiva.
Morte de atleta por mal súbito em maratona organizada pela prefeitura.
Ausência de nexo causal com a organização se os serviços de emergência foram prestados.
Dano a veículo particular estacionado em vaga cobrada gerida pelo Município.
O dever de guarda assumido na cobrança de estacionamento gera responsabilidade por furto/dano.
Policial civil dispara arma dentro da delegacia durante comemoração particular.
Ato praticado no recinto público com arma funcional gera responsabilidade objetiva do Estado.
Corte indevido de árvore em calçada pública sem autorização do órgão ambiental.
Ato ilícito praticado por terceiro privado; o Estado não responde salvo se omitiu em fiscalizar.
Morte de paciente no SUS por utilização de equipamento com defeito de fábrica recente.
Responsabilidade objetiva do hospital público com direito de regresso contra o fabricante.
Recusa de emissão de RG por inconsistência criada por erro do próprio cidadão.
Culpa exclusiva da vítima na prestação das informações exime o Estado de responsabilidade.
Incêndio em vegetação de parque nacional provocado por raio em tempestade.
Força maior exime a responsabilidade do Estado, desde que prestado o combate possível ao fogo.
Colisão de viatura da polícia civil com carro de passeio durante perseguição policial.
Ato comissivo estatal atrai responsabilidade objetiva; o Estado indeniza o terceiro e busca regresso se houver culpa.
Furto de mala de passageiro no interior de ônibus de empresa pública de transporte.
A concessionária/empresa pública responde objetivamente pela incolumidade e guarda das bagagens.
Atraso na entrega de correspondência urgente pelos Correios com perda de concurso.
Falha na prestação do serviço postal de empresa pública gera responsabilidade por danos materiais e morais.
Dano provocado a imóvel vizinho por obra de escavação da prefeitura.
Nexo causal direto entre a ação da prefeitura e o dano atrai a responsabilidade civil objetiva.
Pessoa ferida em desabamento de arquibancada montada pelo Município para show.
Ato comissivo de montagem e conservação defeituosa atrai a responsabilidade objetiva estatal.
Recusa de atendimento em posto de saúde por término do horário sem socorro de emergência.
Omissão socorrencial e falha na prestação do serviço público geram dever de reparação.
Agressão sofrida por testemunha dentro do fórum enquanto aguardava depoimento.
Quebra do dever de segurança e custódia em prédio público gera responsabilidade objetiva.
Policial de folga causa acidente usando viatura oficial não autorizada.
O Estado responde perante a vítima pela utilização do bem público, cabendo regresso integral.
Queda de aeronave privada sobre posto de combustível por falha do piloto.
Ato exclusivo de terceiro privado exime o Estado de responsabilidade civil.
Destruição de provas por incêndio criminoso causado por terceiros em delegacia.
Falha no dever de custódia e segurança das instalações policiais gera responsabilidade estatal.
Perda de prazo para recurso por falha na intimação eletrônica imputável ao tribunal.
Erro do serviço judiciário que prejudica a parte atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Contaminação de água tratada por vazamento de produto químico de caminhão particular.
Responsabilidade do causador direto; a concessionária responde se não interromper o fornecimento ao notar.
Morte de detento por falta de socorro imediato após enfarte na cela.
Omissão específica quanto ao dever de proteção da saúde do custodiado atrai responsabilidade.
Apreensão indevida de mercadorias com documentação fiscal regular.
Ato comissivo abusivo de fiscalização gera responsabilidade objetiva por lucros cessantes.
Dano moral sofrido por cidadão agredido verbalmente por atendente em repartição pública.
Ato ilícito praticado por servidor na função pública atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Atropelamento por ambulância particular contratada por plano de saúde privado.
Inexistência de vínculo com a administração pública; aplica-se o Direito Privado e CDC.
Queda de idoso em calçada particular esburacada sem fiscalização do Município.
A responsabilidade primária é do proprietário; omissão municipal genérica exige comprovação de negligência.
Destruição de documento histórico sob custódia de arquivo público por inundação previsível.
Falha na conservação e prevenção de acervos públicos configura omissão e dever de reparar.
Atraso na concessão de licença para construção sem qualquer motivo técnico.
Inércia ilícita da administração gera dever de indenizar pelos lucros cessantes comprovados.
Atropelamento de animal doméstico por viatura policial em velocidade compatível.
Se o animal estava solto na via por negligência do dono, há culpa exclusiva do proprietário.
Morte de internado em hospital psiquiátrico público por agressão de outro paciente.
Quebra do dever de custódia e vigilância atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Demora de bombeiros no combate a incêndio por quebra do único caminhão da cidade.
Omissão específica e falha na manutenção da frota essencial configuram responsabilidade.
Furto de veículo em estacionamento público aberto e sem controle de acesso.
A simples disponibilização de espaço aberto não gera dever de guarda nem responsabilidade estatal.
Agressão cometida por segurança terceirizado de universidade federal contra estudante.
A autarquia federal responde objetivamente pelos atos ilícitos dos prestadores de serviço atuando em seu nome.
Atropelamento em faixa de pedestres por motorista alcoolizado em carro da frota oficial.
Ato comissivo de agente público gera responsabilidade objetiva; o Estado possui direito de regresso.
Cancelamento indevido de CPF por erro no sistema da Receita Federal.
Falha na gestão de dados cadastrais essenciais gera dano moral in re ipsa e responsabilidade objetiva.
Queda de galho sobre carro durante tempestade atípica com ventos ciclônicos.
Evento de força maior imprevisível e inevitável afasta o dever do Estado de indenizar.
Interrupção prolongada de energia elétrica em hospital público sem geradores de emergência.
Falha grave de infraestrutura e dever de assistência gera responsabilidade por omissão.
Morte de paciente por erro de medicação ministrada por enfermeiro estagiário do SUS.
Atuação no serviço público gera responsabilidade objetiva do Estado independentemente do vínculo do agente.
Apreensão de veículo por falta de licenciamento com guincho danificando a lataria.
O Estado ou a concessionária do guincho responde objetivamente pelos danos materiais causados ao bem.
Mora na expedição de certidão negativa de débitos causando perda de contrato comercial.
Inércia injustificada da administração enseja responsabilidade por danos materiais demonstrados.
Disparo de arma de fogo por policial em serviço atingindo transeunte em via pública.
Ato comissivo estatal que gera danos a terceiros atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Contaminação por toxina em merenda distribuída por escola estadual.
Defeito na prestação do serviço educacional/alimentar atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
Detento mantido em regime mais gravoso por falta de vagas no regime semiaberto.
Falha estrutural do sistema prisional gera dever do Estado de indenizar pelo excesso de execução.
Agressão física sofrida por aluno dentro de universidade pública durante festa autorizada.
Falha na organização e segurança do evento atrai a responsabilidade objetiva da instituição.
Atropelamento por trem de metrô de pessoa que caiu nos trilhos devido à superlotação da plataforma.
Falha na segurança e gestão da capacidade da estação gera responsabilidade da concessionária.
Dano provocado a residência por escavação de obra de saneamento contratada pelo Município.
O Município responde objetivamente pelos danos causados por empreiteira executando obra pública.
Policial de folga impede assalto em farmácia particular sem ferir ninguém e prende o autor.
Atuação lícita e bem-sucedida do agente não gera qualquer dever de indenização do Estado.
Morte de paciente no SUS por atraso no envio de ambulância com equipe médica.
Faute du service no atendimento de emergência atrai responsabilidade por omissão específica.
Apreensão de lote de brinquedos perigosos importados sem certificação do Inmetro.
Exercício regular e lícito do poder de polícia não gera dever de reparação ao importador.
Destruição de documento privado sob posse do fisco durante fiscalização.
Ato comissivo ilícito de agente público gera dever de reparação civil objetiva.
Desabamento de ponte por falta de manutenção preventiva após alertas da defesa civil.
Omissão específica e negligência comprovada geram a responsabilidade civil objetiva do Estado.