Legislação Específica
Conceitos e artigos de legislação específica voltados para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Lei 6.677/1994: Forma de provimento por promoção
- Consiste na elevação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro da mesma carreira, baseada em merecimento e antiguidade.
- Lei 6.677/1994: Prazo para posse após a nomeação
- A posse dar-se-á no prazo improrrogável de até 30 dias contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial.
- Lei 6.677/1994: Prazo para entrada em exercício após a posse
- O servidor empossado tem o prazo de até 30 dias para entrar em exercício, contados a partir da data de assinatura do termo de posse.
- Lei 6.677/1994: Definição do instituto da Reintegração
- É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento integral.
- Lei 6.677/1994: Definição do instituto da Recondução
- É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
- Lei 6.677/1994: Definição do instituto da Reversão
- É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
- Lei 6.677/1994: Definição do instituto do Aproveitamento
- É o retorno obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- Lei 6.677/1994: Duração do estágio probatório
- O estágio probatório tem duração de 3 anos de efetivo exercício, período no qual se avalia a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo.
- Lei 6.677/1994: Penalidades disciplinares aplicáveis
- São penas disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, e destituição de cargo em comissão.
- Lei 6.677/1994: Limite máximo da penalidade de suspensão
- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência ou violação de proibições graves, não podendo exceder 90 dias.
- Lei 6.677/1994: Prazo prescricional da infração punível com demissão
- A ação disciplinar prescreve em 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de comissão.
- Lei 6.677/1994: Configuração de abandono de cargo
- Configura-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
- Lei 6.677/1994: Configuração de inassiduidade habitual
- É a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpolados durante o período de 12 meses consecutivos.
- Lei 14.634/2023: Âmbito de aplicação da lei baiana de licitações
- Aplica-se aos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e fundos especiais do Estado da Bahia, complementando as normas gerais da Lei 14.133/2021.
- Lei 14.634/2023: Central de Licitações do Estado da Bahia (CCL)
- Órgão vinculado à Secretaria da Administração responsável pelo processamento de compras corporativas e licitações comuns aos órgãos estaduais.
- Lei 14.634/2023: Diretrizes de governança das contratações
- Incluem alinhamento ao planejamento estratégico, gestão por competências, gestão de riscos, controle prévio e incentivo ao desenvolvimento sustentável local.
- Lei 14.634/2023: Estudo Técnico Preliminar (ETP) simplificado
- Previsto na lei baiana para casos de contratações de menor complexidade, reduzindo exigências formais sem comprometer a justificativa técnica e econômica.
- Lei 14.634/2023: Margem de preferência regional
- Permite priorizar propostas de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado da Bahia até o limite fixado na legislação federal pertinente.
- Lei 14.634/2023: Fase recursal única na licitação
- Seguindo a norma geral, a manifestação da intenção recursal e a apresentação de razões concentram-se em fase única ao término do julgamento e habilitação.
- Lei 14.634/2023: Papel do agente de contratação no Estado
- Servidor designado preferencialmente do quadro efetivo para conduzir o procedimento licitatório e acompanhar sua tramitação até a homologação.
- Lei 14.634/2023: Matriz de alocação de riscos contratual
- Cláusula que define o equilíbrio econômico-financeiro inicial ao distribuir expressamente os ônus e responsabilidades de riscos entre as partes.
- Lei 12.209/2011: Princípios fundamentais expressos do processo administrativo
- Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade.
- Lei 12.209/2011: Direito de acesso aos autos e certidões
- Os interessados têm direito à vista do processo, a obter cópias de documentos e certidões, ressalvados os dados protegidos por sigilo legal.
- Lei 12.209/2011: Dever de decidir da Administração baiana
- A Administração Pública Estadual tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos, requerimentos ou queixas no prazo legal fixado.
- Lei 12.209/2011: Prazo para interposição de recurso administrativo geral
- Salvo disposição legal em contrário, o prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias contados da ciência da decisão pelo interessado.
- Lei 12.209/2011: Efeito do recurso administrativo
- Regra geral: os recursos possuem efeito apenas devolutivo; efeito suspensivo exige previsão legal expressa ou justificativa de justo receio de prejuízo grave.
- Lei 12.209/2011: Vedação da 'reformatio in pejus' sem contraditório
- O órgão recursal pode agravar a sanção do recorrente, desde que este seja cientificado previamente para apresentar alegações no prazo legal.
- Lei 12.209/2011: Hipóteses de impedimento de autoridade
- A autoridade que tenha interesse direto na matéria, atuou como perito/testemunha ou esteja litigando contra o interessado ou seu cônjuge é impedida de atuar.
- Lei 12.209/2011: Hipóteses de suspeição de autoridade
- Ocorre suspeição da autoridade ou servidor que possua amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou seus respectivos procuradores.
- Lei 12.209/2011: Prazo prescricional do processo administrativo punitivo
- A pretensão punitiva da Administração Pública Estadual prescreve em 5 anos contados da data da prática do ato ou da cessação da infração contínua.
- Lei 12.209/2011: Interrupção da prescrição punitiva
- A notificação ou citação do interessado, inclusive por edital, interrompe o curso do prazo prescricional punitivo administrativo.
- Lei 11.370/2009: Natureza jurídica da Polícia Civil da Bahia
- Instituição permanente, essencial à segurança pública, dirigida por Delegado de Polícia da ativa de última classe da carreira e subordinada ao Governador.
- Lei 11.370/2009: Cargos que integram a carreira da Polícia Civil baiana
- Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia (além dos cargos periciais sob regência suplementar ou afim).
- Lei 11.370/2009: Competência da Corregedoria Geral da Polícia Civil (CORREPOL)
- Fiscalizar as atividades operacionais e de polícia judiciária, instaurar procedimentos disciplinares e apurar desvios de conduta dos policiais civis.
- Lei 11.370/2009: Requisitos para o cargo de Delegado de Polícia da Bahia
- Diploma de conclusão de curso de graduação em Direito e comprovação do período de prática jurídica ou atividade policial previsto no edital de concurso.
- Lei 11.370/2009: Regime de trabalho dos policiais civis
- Regime de dedicação exclusiva, sujeito a plantões, sobreavisos e convocações extraordinárias a qualquer hora, vedada outra atividade remunerada exceto magistério.
- Lei 11.370/2009: Porte de arma de fogo dos policiais civis da BA
- Garantido por lei com validade em todo o território nacional, mesmo fora de serviço ou quando aposentados, observada a legislação federal regulamentadora.
- Lei 11.370/2009: Atribuição privativa do Delegado de Polícia Civil
- Presidir inquéritos policiais, lavrar autos de prisão em flagrante, requisitar perícias e representar ao Judiciário por medidas cautelares penais.
- Lei 11.370/2009: Conselho Superior da Polícia Civil (CONSUPAL)
- Órgão colegiado consultivo e deliberativo de cúpula responsável por diretrizes operacionais, disciplinares e de valorização institucional da carreira.
- Lei 8.906/1994: Atividades privativas da advocacia
- Postulação a órgãos do Judiciário e aos juizados especiais; atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
- Lei 8.906/1994: Inviolabilidade do escritório de advocacia
- Seu escritório, arquivos, dados, correspondência e comunicações são invioláveis, ressalvado mandado judicial fundamentado em indício de crime pelo advogado.
- Lei 8.906/1994: Prerrogativa de comunicação com cliente preso
- Direito de comunicar-se com clientes pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, ainda que considerados incomunicáveis pela autoridade policial.
- Lei 8.906/1994: Exame de autos em repartições policiais
- O advogado pode examinar autos de flagrante e investigações de qualquer natureza, findos ou em curso, mesmo sem procuração, salvo segredo de justiça.
- Lei 8.906/1994: Prisão em flagrante de advogado por crime inafiançável
- Só pode ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável, com a presença obrigatória de representante da OAB.
- Lei 8.906/1994: Incompatibilidade vs. Impedimento na OAB
- Incompatibilidade gera a proibição total do exercício da advocacia; impedimento gera a proibição parcial circunscrita a certas causas ou esferas de poder.
- Lei 8.906/1994: Policiais e a advocacia (Incompatibilidade)
- A atividade de membro de órgãos de segurança pública ou de polícia em geral acarreta incompatibilidade absoluta com a advocacia.
- Lei 8.906/1994: Servidores do Judiciário e advocacia
- O exercício de função em órgãos do Poder Judiciário gera incompatibilidade total com o exercício profissional da advocacia.
- Lei 8.906/1994: Titularidade dos honorários sucumbenciais
- Os honorários de sucumbência fixados em juízo pertencem integralmente ao advogado, tendo direito autônomo para executar a respectiva quantia.
- Lei 8.906/1994: Sanções disciplinares aplicáveis pela OAB
- Censura, suspensão do exercício profissional, exclusão dos quadros da OAB e multa pecuniária cumulativa.
- Lei 8.906/1994: Sanção por recusa reiterada de prestação de contas
- A retenção indevida de valores e recusa de prestação de contas a cliente acarreta sanção de suspensão, prorrogável até a quitação integral do débito.
- Lei 8.906/1994: Prescrição da pretensão punitiva disciplinar na OAB
- A pretensão punitiva quanto a faltas disciplinares prescreve em 5 anos contados da data da constatação oficial do fato pela OAB.
- Lei 8.906/1994: Sala de Estado-Maior para o advogado
- Direito a não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado senão em sala de Estado-Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar.