Resolução USP 3461/1988
Estudo detalhado da Resolução USP 3461/1988, que aprova o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, cobrindo sua estrutura, órgãos e diretrizes acadêmicas.
Cartões · 98
- Objetivo da Resolução USP 3461/1988
- Aprova o Regimento Geral da Universidade de São Paulo (USP), disciplinando sua estrutura, funcionamento e diretrizes acadêmicas.
- Natureza jurídica da USP
- A USP é uma autarquia especial criada pelo Estado de São Paulo, dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira.
- Princípios fundamentais da USP
- Universulidade do conhecimento, indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e liberdade de manifestação do pensamento.
- Órgão máximo de deliberação da USP
- O Conselho Universitário (CO) é o órgão soberano e de jurisdição superior na estrutura deliberativa da universidade.
- Composição do Conselho Universitário
- Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Unidades, representantes docentes, discentes e dos servidores não docentes.
- Atribuição principal do Reitor
- Representar a universidade em juízo e fora dele, além de exercer a direção executiva superior da instituição.
- Escolha do Reitor na USP
- Nomeado pelo Governador do Estado a partir de lista tríplice elaborada por assembleia eleitoral formada por instâncias da USP.
- Duração do mandato do Reitor
- O mandato do Reitor é de 4 anos, sendo vedada a recondução consecutiva.
- Órgãos executivos centrais da USP
- A Reitoria e as Pró-Reitorias (Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Universitária).
- Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
- Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos cursos de graduação na universidade.
- Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG)
- Coordena os programas de mestrado e doutorado, visando o aprimoramento acadêmico e científico.
- Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP)
- Estimula e fomenta o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e artística na USP.
- Pró-Reitoria de Cultura e Extensão (PRCEU)
- Promove a integração da universidade com a comunidade por meio de cursos, eventos e prestação de serviços.
- Estrutura acadêmica básica da USP
- A Unidade Universitária (Escola, Faculdade ou Instituto) é a unidade fundamental para o ensino, pesquisa e extensão.
- Criação e extinção de Unidades
- A criação, fusão, desmembramento ou extinção de Unidades dependem de aprovação do Conselho Universitário.
- Órgão deliberativo máximo da Unidade
- A Congregação é a instância máxima de deliberação dentro de cada Faculdade, Escola ou Instituto.
- Composição da Congregação
- Diretor, Vice-Diretor, chefes de Departamento, representantes docentes das várias categorias, alunos e servidores.
- Direção da Unidade Universitária
- Exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor, ambos nomeados pelo Reitor a partir de lista tríplice.
- Duração do mandato do Diretor de Unidade
- Mandato de 4 anos, sendo vedada a recondução para o período imediatamente subsequente.
- O que é o Departamento na USP?
- Menor fração da estrutura universitária para os efeitos de organização acadêmica, didática e de pessoal docente.
- Chefia do Departamento
- Exercida por um Chefe e seu suplente, eleitos pelos membros do Conselho do Departamento para mandato determinado.
- Conselho do Departamento
- Órgão deliberativo do Departamento composto por docentes da unidade e por representantes discentes.
- Comissões permanentes das Unidades
- Cada Unidade possui Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão vinculadas às Pró-Reitorias.
- Ingresso na graduação da USP
- Realizado prioritariamente por meio de concurso vestibular público ou outros processos seletivos regulamentados.
- Transferências na graduação
- Permitidas mediante processo seletivo público para vagas remanescentes, conforme normas do Conselho Universitário.
- Matrícula no curso universitário
- Ato formal de vinculação do estudante à universidade, renovável periodicamente nos termos do regulamento.
- Trancamento de matrícula
- Interrupção temporária dos estudos concedida ao aluno sob condições específicas estipuladas pelo Regimento.
- Cancelamento de matrícula
- Perda definitiva do vínculo do aluno com a USP por esgotamento de prazo, reprovações excessivas ou solicitação.
- Regime de dedicação à docência (RDIDP)
- Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, vedado o exercício de outra atividade remunerada regular.
- Regime de Turno Completo (RTC)
- Regime docente com carga horária de 24 horas semanais de trabalho dedicado à universidade.
- Regime de Parcial (RTP)
- Regime docente com carga horária de 12 horas semanais de trabalho dedicado ao ensino e pesquisa.
- Carreira docente na USP
- Composta pelos cargos de Professor Doutor, Professor Associado e Professor Titular.
- Ingresso na carreira docente
- Feito obrigatoriamente no cargo de Professor Doutor, mediante concurso público de provas e títulos.
- Livre-Docência na USP
- Título acadêmico obtido por meio de concurso público que habilita o docente a concorrer ao cargo de Professor Associado.
- Cargo de Professor Titular
- Grau mais elevado da carreira docente, acessado exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
- Avaliação periódica docente
- Os professores da USP passam por avaliações periódicas de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- Regime disciplinar discente
- Conjunto de normas que punem infrações éticas e acadêmicas praticadas por estudantes no âmbito da USP.
- Penalidades aplicáveis aos alunos
- Advertência, repreensão, suspensão e eliminação (desligamento) da universidade, garantida ampla defesa.
- Suspensão de aluno
- Aplica-se em casos de infrações graves, impedindo a frequência às aulas e o uso de serviços por determinado período.
- Eliminação do aluno
- Penalidade máxima aplicada em faltas gravíssimas, resultando no cancelamento definitivo da matrícula.
- Regime disciplinar docente
- Conjunto de penalidades aplicáveis aos professores por descumprimento de deveres do cargo ou conduta inadequada.
- Penalidades aplicáveis aos docentes
- Repreensão, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, observados o devido processo e contraditório.
- Sindicância administrativa
- Procedimento preliminar sigiloso para apurar a autoria e materialidade de irregularidades no âmbito universitário.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Procedimento formal para apurar responsabilidade de servidores e docentes por faltas graves com garantia de defesa.
- Regimento Interno das Unidades
- Documento complementar elaborado por cada Unidade que detalha seu funcionamento, respeitando o Regimento Geral.
- Ano letivo e calendário acadêmico
- Fixados anualmente pelo Conselho Universitário, contendo datas de início, término das aulas e períodos de férias.
- Frequência mínima obrigatória
- O aluno deve ter frequência mínima de 75% nas atividades didáticas da disciplina para aprovação.
- Sistema de avaliação do aprendizado
- Realizado por meio de provas, trabalhos e seminários, expressando o rendimento em notas de zero a dez.
- Nota mínima de aprovação
- Para ser aprovado em uma disciplina, o estudante de graduação deve obter nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).
- Recuperação de alunos
- Mecanismo garantido ao aluno que obteve nota entre 3,0 e 4,9 com frequência regulamentar para tentar aprovação.
- Crédito acadêmico na USP
- Unidade de medida de trabalho acadêmico; um crédito equivale a 15 horas de aulas teóricas, práticas ou seminários.
- Histórico escolar
- Documento oficial onde constam as disciplinas cursadas, notas, frequências, trancamentos e carga horária.
- Concessão de títulos honoríficos
- A USP pode conceder títulos como Doutor Honoris Causa e Professor Emérito por aprovação do Conselho Universitário.
- Doutor Honoris Causa
- Título concedido a personalidades eminentes que tenham contribuído de modo notável para o progresso das ciências ou artes.
- Professor Emérito
- Título concedido a professores titulares aposentados que se distinguiram por serviços de excepcional mérito à USP.
- Símbolos e selos da USP
- O brasão, o selo e as armas da Universidade de São Paulo são de uso exclusivo e protegidos pelo Regimento Geral.
- Lema da USP
- In Scientia Vinces (Pela ciência vencerás), inscrito no brasão oficial da Universidade de São Paulo.
- Gestão financeira da USP
- A USP administra seus recursos orçamentários repassados pelo Estado e receitas próprias decorrentes de convênios e serviços.
- Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP)
- Órgão consultivo e deliberativo do CO que analisa matérias financeiras, patrimoniais e orçamentárias da universidade.
- Autonomia de gestão patrimonial
- Capacidade da USP para adquirir, alienar e administrar seus bens móveis e imóveis segundo aprovação do CO.
- Inviolabilidade do campus
- A manutenção da ordem interna nos campi cabe às autoridades universitárias, podendo requisitar força pública se necessário.
- Representação discente
- Garantida nos órgãos colegiados da USP, escolhida pelos próprios estudantes na forma estabelecida no Regimento.
- Percentual de representação discente
- A representação dos alunos nos órgãos colegiados obedece ao percentual fixado no Regimento Geral e na legislação.
- Diretório Central dos Estudantes (DCE)
- Entidade representativa do conjunto dos estudantes da Universidade de São Paulo.
- Centros Acadêmicos (CAs)
- Entidades de representação estudantil no âmbito de cada curso ou Unidade Universitária.
- Atribuições da Congregação quanto ao ensino
- Aprovar a estrutura curricular dos cursos de graduação e pós-graduação propostos pelas comissões das Unidades.
- Membros natos da Congregação
- O Diretor (como Presidente) e o Vice-Diretor da Unidade Universitária.
- Secretaria Geral da USP
- Órgão encarregado de assessorar a Reitoria e o Conselho Universitário no registro e expedição de atos oficiais.
- Atas das sessões colegiadas
- As deliberações do CO e das Congregações devem ser registradas em ata formalmente aprovada pelos membros.
- Quórum para reuniões colegiadas
- Salvo disposição em contrário, as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta de seus membros.
- Quórum para aprovação de matérias
- As decisões são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo casos de quórum qualificado exigido no Regimento.
- Quórum qualificado no Regimento
- Exigido para alterações do Regimento Geral e concessão de títulos honoríficos, exigindo dois terços dos votos.
- Comissão de Legislação e Recursos (CLR)
- Órgão permanente do Conselho Universitário responsável por pareceres jurídicos e análise de recursos administrativos.
- Recurso ao Conselho Universitário
- Cabe recurso das decisões das Congregações e órgãos centrais ao CO em última instância administrativa.
- Prazo para interposição de recurso
- Salvo norma específica, o prazo geral para recorrer de decisões administrativas é de 10 dias úteis.
- Contratação de docentes visitantes
- Permitida por tempo determinado para suprir necessidades temporárias de ensino e pesquisa, mediante aprovação.
- Docentes colaboradores
- Especialistas sem vínculo empregatício formal que prestam serviços acadêmicos voluntários sob regulamentação.
- Monitoria universitária
- Atividade exercida por alunos de graduação para auxiliar docentes em tarefas didáticas, sem vínculo empregatício.
- Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
- Compreendem os cursos de Mestrado e Doutorado voltados para a formação de pesquisadores e docentes.
- Pós-Graduação Lato Sensu
- Cursos de especialização e aperfeiçoamento voltados à qualificação profissional, emitindo certificados.
- Exame de Qualificação
- Etapa obrigatória na Pós-Graduação Stricto Sensu para avaliar a viabilidade do projeto e o conhecimento do candidato.
- Defesa de dissertação ou tese
- Ato público no qual o candidato defende seu trabalho perante uma banca examinadora aprovada pela Comissão de Pós-Graduação.
- Banca examinadora de defesa
- Composta por docentes doutores internos e externos à USP para avaliar a dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
- Revalidação de diplomas estrangeiros
- Processo administrativo pelo qual a USP reconhece a equivalência de diplomas obtidos em universidades do exterior.
- Extensão Universitária na USP
- Ações educativas, culturais e científicas articuladas com a sociedade para promover a difusão do conhecimento.
- Convênios e acordos internacionais
- Instrumentos firmados pela Reitoria para cooperação acadêmica, científica e mobilidade com instituições estrangeiras.
- Órgãos de integração da USP
- Institutos especializados e museus que realizam pesquisas interdisciplinares e prestam serviços à comunidade.
- Museus da USP
- Órgãos que preservam o patrimônio cultural e científico, desenvolvendo pesquisa, ensino e extensão específicos.
- Prefeitura do Campus
- Órgão executivo responsável pela administração, manutenção e segurança física da infraestrutura dos campi.
- Superintendências da USP
- Órgãos executivos de apoio técnico à Reitoria nas áreas de Saúde, TI, Comunicação, Espaço Físico e Gestão Ambiental.
- Código de Ética da USP
- Documento complementar que estabelece princípios morais e diretrizes de conduta para toda a comunidade universitária.
- Comissão de Ética
- Instância responsável por orientar, zelar e apurar o cumprimento do Código de Ética na universidade.
- Bolsas de estudo e auxílios
- Mecanismos de assistência estudantil para promover a permanência de alunos socioeconomicamente vulneráveis.
- Superintendência de Assistência Social (SAS)
- Órgão encarregado de gerir moradia estudantil, alimentação e apoio financeiro aos estudantes da USP.
- Estágios para estudantes
- Atividades práticas supervisionadas que integram a formação profissional, reguladas por normas específicas da USP.
- Criação de novos cursos de graduação
- Proposta pela Unidade, analisada pelas Pró-Reitorias e aprovada formalmente pelo Conselho Universitário.
- Revisão das estruturas curriculares
- Deve ocorrer periodicamente para atualizar os projetos pedagógicos dos cursos perante os avanços científicos.
- Vigência do Regimento Geral
- Entrou em vigor na data de sua publicação em 1988, revogando as disposições em contrário e atualizado por emendas.