Direito Administrativo
Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro, destinados a estudantes e concurseiros.
Cartões · 100
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que rege órgãos, agentes e atividades da Administração Pública, buscando o interesse público.
- Princípio da Legalidade
- A Administração só pode agir quando autorizada expressamente por lei (art. 37, caput, CF/88).
- Princípio da Impessoalidade
- Proíbe discriminações e privilégios, bem como a promoção pessoal de agentes públicos (art. 37, caput e § 1º, CF/88).
- Princípio da Moralidade
- Exige atuação pautada na ética, boa-fé e lealdade institucional (art. 37, caput, CF/88 e Lei nº 9.784/1999).
- Princípio da Publicidade
- Impõe transparência aos atos administrativos, ressalvadas hipóteses constitucionais de sigilo (art. 37, caput, CF/88).
- Princípio da Eficiência
- Determina a busca pelo melhor resultado com menor custo e tempo possíveis (art. 37, caput, da CF/88, via EC nº 19/1998).
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio implícito que confere prerrogativas ao Estado face ao particular em razão do bem comum.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio que veda ao agente dispor ou renunciar ao patrimônio ou interesses coletivos sob sua custódia.
- Princípio da Razoabilidade
- Exige adequação e bom senso nos atos administrativos, vedando imposições desmedidas (art. 2º da Lei nº 9.784/1999).
- Princípio da Proporcionalidade
- Compreende necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito em medidas estatais (art. 2º da Lei nº 9.784/1999).
- Princípio da Autotutela
- Poder da Administração rever seus atos para anular os ilegais ou revogar os inoportunos (Súmulas 346 e 473 do STF).
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Veda a interrupção injustificada dos serviços essenciais prestados à coletividade (art. 22 do CDC e art. 6º da Lei nº 8.987/1995).
- Princípio da Especialidade
- Vincula a atuação das entidades descentralizadas aos fins previstos na lei de sua criação (Decreto-Lei nº 200/1967).
- Princípio da Tutela ou Controle
- Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre entidades da Indireta nos limites da lei.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Assegura estabilidade das relações e veda aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII, Lei nº 9.784/1999).
- Princípio da Motivação
- Obrigatoriedade de indicar fundamentos fáticos e jurídicos das decisões públicas (art. 50 da Lei nº 9.784/1999).
- Administração Pública Direta
- Composta pelos órgãos integrantes dos entes políticos: União, Estados, DF e Municípios (art. 4º, I, Decreto-Lei nº 200/1967).
- Administração Pública Indireta
- Formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, II, Dec.-Lei nº 200/1967).
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade própria.
- Descentralização
- Transferência de competências estatais para outra pessoa jurídica, de direito público ou privado.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para atividades estatais típicas (art. 37, XIX, CF/88).
- Fundação Pública
- Entidade criada por lei ou autorização legal para atividades de interesse social sem fins lucrativos (art. 37, XIX, CF/88).
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público, autorizada por lei sob qualquer modalidade societária.
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade sob forma de S.A., maioria de capital votante público e autorizada por lei (art. 37, XIX, CF/88 e Lei nº 13.303/2016).
- Agência Reguladora
- Autarquia em regime especial voltada a fiscalizar e regular setores estratégicos da economia (Lei nº 13.848/2019).
- Agência Executiva
- Qualificação dada a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão para maior eficiência (art. 51 da Lei nº 9.649/1998).
- Órgão Público
- Centro de competências despersonalizado que resulta da desconcentração de uma pessoa jurídica (art. 1º, § 2º, I, Lei nº 9.784/1999).
- Teoria do Órgão (ou Imputação)
- Estabelece que a vontade expressa pelo agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica que ele integra.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade da Administração que cria, modifica ou extingue direitos, sob regime de direito público.
- Requisito do Ato: Competência
- Poder atribuído por lei ao agente público para a prática válida do ato (art. 2º, a, da Lei nº 4.717/1965).
- Requisito do Ato: Finalidade
- Objetivo de interesse público previsto em lei para o ato administrativo (art. 2º, e, da Lei nº 4.717/1965).
- Requisito do Ato: Forma
- Modo exteriorizado e solene prescrito em lei para a validade do ato (art. 2º, b, da Lei nº 4.717/1965).
- Requisito do Ato: Motivo
- Situação fática e fundamento jurídico que justificam a prática do ato administrativo (art. 2º, d, Lei nº 4.717/1965).
- Requisito do Ato: Objeto
- Efeito jurídico imediato decorrente da prática do ato administrativo (art. 2º, c, da Lei nº 4.717/1965).
- Presunção de Legitimidade
- Atributo pelo qual os atos administrativos presumem-se válidos e em conformidade com a lei até prova em contrário.
- Imperatividade
- Atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente de sua prévia concordância.
- Autoexecutoriedade
- Faculdade da Administração executar diretamente suas decisões sem precisar de prévia autorização judicial.
- Tipicidade do Ato
- Atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras e finalidades previamente descritas em lei.
- Ato Vinculado
- Ato em que a lei define minuciosamente todos os elementos, não deixando margem de escolha para o administrador.
- Ato Discricionário
- Ato praticado com margem de liberdade do agente fundada em critérios de conveniência e oportunidade.
- Mérito Administrativo
- Juízo de oportunidade e conveniência próprio da discricionariedade, imune ao controle judicial de mérito.
- Anulação de Ato Administrativo
- Extinção de ato praticado com vício de legalidade, gerando efeitos retroativos (ex tunc) (art. 53 da Lei nº 9.784/1999).
- Revogação de Ato Administrativo
- Extinção de ato legal e perfeito por conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc) (Lei nº 9.784/1999).
- Convalidação de Ato
- Correção de ato com defeitos sanáveis (competência não exclusiva ou forma não essencial) (art. 55 da Lei nº 9.784/1999).
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Determina que a validade do ato fica subordinada à veracidade dos motivos externados pelo agente.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de aplicar a lei de forma objetiva quando todos os elementos estão predefinidos normativamente.
- Poder Discricionário
- Poder de escolha conferido pela lei ao agente segundo juízo de conveniência e oportunidade, nos limites legais.
- Poder Hierárquico
- Faculdade de escalonar, ordenar, coordenar, controlar e rever a atuação de órgãos e agentes subordinados.
- Delegação de Competência
- Transferência temporária de atribuições a outro órgão ou agente, inclusive não subordinado (art. 12 da Lei nº 9.784/1999).
- Avocação de Competência
- Ato excepcional pelo qual autoridade superior assume temporariamente competência de subordinado (art. 15 da Lei nº 9.784/1999).
- Poder Disciplinar
- Poder-dever de punir faltas funcionais de servidores e particulares submetidos a vínculo especial com o Estado.
- Poder Regulamentar
- Competência conferida a chefes do Executivo para editar normas gerais que viabilizem a fiel execução da lei (art. 84, IV, CF/88).
- Decreto Autônomo
- Regulamentação expedida pelo chefe do Executivo sobre organização administrativa sem aumento de despesas (art. 84, VI, CF/88).
- Poder de Polícia
- Atividade estatal de condicionar direitos ou atividades privadas em benefício da coletividade (art. 78 do CTN).
- Abuso de Poder
- Conduta do agente que atua fora de suas atribuições legais ou com desvio da finalidade pública pretendida.
- Excesso de Poder
- Modalidade de abuso de poder caracterizada por atuação do agente além dos limites legais de sua competência.
- Desvio de Finalidade
- Modalidade de abuso em que o ato é praticado visando a fim diverso do interesse público (art. 2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/1965).
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever estatal de indenizar prejuízos materiais ou morais causados por seus agentes a terceiros (art. 37, § 6º, da CF/88).
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, dispensando a prova de dolo ou culpa, admitindo excludentes.
- Ação Regressiva do Estado
- Direito do Estado de reaver do agente causador a indenização paga, comprovado dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF/88).
- Serviço Público
- Atividade exercida pelo Estado ou delegatários sob regime de direito público para satisfazer necessidades da sociedade.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação contratual de serviço público, precedida de licitação, por conta e risco do concessionário (Lei nº 8.987/1995).
- Permissão de Serviço Público
- Delegação a título precário celebrada mediante licitação para a prestação de serviços públicos (art. 2º, IV, da Lei nº 8.987/1995).
- Autorização de Serviço Público
- Ato unilateral, discricionário e precário que viabiliza atividade de interesse privado com reflexo coletivo.
- Parceria Público-Privada (PPP)
- Contrato de concessão especial de serviços nas modalidades patrocinada ou administrativa (art. 2º da Lei nº 11.079/2004).
- Intervenção do Estado na Propriedade
- Restrição ou retirada coativa de bens privados pelo poder público visando ao cumprimento de sua função social.
- Desapropriação
- Procedimento pelo qual o Estado transfere a propriedade privada para si por utilidade pública ou interesse social (art. 5º, XXIV, CF/88).
- Desapropriação Indireta
- Apossamento fático do bem privado pelo poder público sem o prévio e devido processo legal expropriatório.
- Servidão Administrativa
- Direito real de uso público sobre imóvel particular para realização de serviços públicos (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
- Requisição Administrativa
- Utilização coativa de bens ou serviços particulares em situação de perigo público iminente com indenização posterior (art. 5º, XXV, CF/88).
- Tombamento
- Intervenção estatal que limita o uso de bem particular para proteger patrimônio histórico e artístico (Dec.-Lei nº 25/1937).
- Ocupação Temporária
- Utilização transitória e remunerada de terreno particular desprovido de edificações para apoio a obras públicas.
- Bens Públicos de Uso Comum
- Bens destinados à fruição indistinta da coletividade, como ruas, praças e mares (art. 99, I, do Código Civil).
- Bens Públicos de Uso Especial
- Bens afetados a serviços públicos ou edifícios da Administração, como fóruns e hospitais (art. 99, II, Código Civil).
- Bens Públicos Dominicais
- Bens integrantes do patrimônio público que não possuem destinação pública específica (art. 99, III, Código Civil).
- Afetação de Bem Público
- Destinação conferida a um bem público para atender a uma utilidade ou finalidade pública específica.
- Desafetação de Bem Público
- Ato ou fato jurídico que retira a destinação pública de um bem, tornando-o dominical e alienável.
- Imprescritibilidade dos Bens Públicos
- Princípio constitucional que veda a aquisição de bens públicos por meio de usucapião (art. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, CF/88).
- Licitação Pública
- Processo administrativo formal para contratação pública que visa a melhor proposta e isonomia (Lei nº 14.133/2021).
- Pregão
- Modalidade obrigatória de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, julgada por menor preço ou maior desconto (Lei nº 14.133/2021).
- Concorrência
- Modalidade licitatória para contratação de bens e serviços especiais e de obras complexas (art. 6º, XXXVIII, Lei nº 14.133/2021).
- Concurso
- Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio (art. 6º, XXXIX, Lei nº 14.133/2021).
- Leilão
- Modalidade para alienação de bens públicos a quem oferecer o maior lance, igual ou superior à avaliação (Lei nº 14.133/2021).
- Diálogo Competitivo
- Modalidade licitatória para inovações em que a Administração dialoga com licitantes previamente qualificados (Lei nº 14.133/2021).
- Inexigibilidade de Licitação
- Contratação direta autorizada pela inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo (art. 74 da Lei nº 14.133/2021).
- Dispensa de Licitação
- Hipótese de contratação direta em que a licitação seria possível, mas a lei autoriza afastá-la (art. 75 da Lei nº 14.133/2021).
- Contrato Administrativo
- Ajuste formal com cláusulas exorbitantes firmado pela Administração com particulares sob regime público (Lei nº 14.133/2021).
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas especiais do Poder Público no contrato, como alteração unilateral e rescisão (art. 104 da Lei nº 14.133/2021).
- Equilíbrio Econômico-Financeiro
- Garantia constitucional de manutenção da relação original de custos e lucros do contratado (art. 37, XXI, da CF/88).
- Fato do Príncipe
- Ato geral estatal extracontratual e imprevisto que onera de maneira substancial a execução do contrato administrativo.
- Agentes Públicos
- Qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função na Administração, ainda que transitoriamente (art. 2º da Lei nº 8.429/1992).
- Cargo Público
- Unidade instituída em lei criada em número certo, paga pelo tesouro público sob regime estatutário (art. 3º da Lei nº 8.112/1990).
- Emprego Público
- Posto de trabalho preenchido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Administração Pública.
- Função de Confiança
- Atribuição de direção, chefia ou assessoramento destinada exclusivamente a servidores efetivos (art. 37, V, CF/88).
- Cargo em Comissão
- Posto de livre nomeação e exoneração para atividades de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V, CF/88).
- Estabilidade do Servidor
- Garantia de permanência no cargo após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório (art. 41 da CF/88).
- Improbidade Administrativa
- Condutas dolosas tipificadas que causam enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violam princípios (Lei nº 8.429/1992).
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento apurador e sancionador de faltas graves praticadas por servidores públicos (arts. 148 a 173 da Lei nº 8.112/1990).
- Súmula Vinculante nº 13
- Enunciado do STF que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Controle Judicial dos Atos
- Fiscalização de legalidade dos atos administrativos exercida pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88).