Direito Administrativo

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro, destinados a estudantes e concurseiros.

100 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 100

Direito Administrativo
Ramo do direito público que rege órgãos, agentes e atividades da Administração Pública, buscando o interesse público.
Princípio da Legalidade
A Administração só pode agir quando autorizada expressamente por lei (art. 37, caput, CF/88).
Princípio da Impessoalidade
Proíbe discriminações e privilégios, bem como a promoção pessoal de agentes públicos (art. 37, caput e § 1º, CF/88).
Princípio da Moralidade
Exige atuação pautada na ética, boa-fé e lealdade institucional (art. 37, caput, CF/88 e Lei nº 9.784/1999).
Princípio da Publicidade
Impõe transparência aos atos administrativos, ressalvadas hipóteses constitucionais de sigilo (art. 37, caput, CF/88).
Princípio da Eficiência
Determina a busca pelo melhor resultado com menor custo e tempo possíveis (art. 37, caput, da CF/88, via EC nº 19/1998).
Supremacia do Interesse Público
Princípio implícito que confere prerrogativas ao Estado face ao particular em razão do bem comum.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que veda ao agente dispor ou renunciar ao patrimônio ou interesses coletivos sob sua custódia.
Princípio da Razoabilidade
Exige adequação e bom senso nos atos administrativos, vedando imposições desmedidas (art. 2º da Lei nº 9.784/1999).
Princípio da Proporcionalidade
Compreende necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito em medidas estatais (art. 2º da Lei nº 9.784/1999).
Princípio da Autotutela
Poder da Administração rever seus atos para anular os ilegais ou revogar os inoportunos (Súmulas 346 e 473 do STF).
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Veda a interrupção injustificada dos serviços essenciais prestados à coletividade (art. 22 do CDC e art. 6º da Lei nº 8.987/1995).
Princípio da Especialidade
Vincula a atuação das entidades descentralizadas aos fins previstos na lei de sua criação (Decreto-Lei nº 200/1967).
Princípio da Tutela ou Controle
Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre entidades da Indireta nos limites da lei.
Princípio da Segurança Jurídica
Assegura estabilidade das relações e veda aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII, Lei nº 9.784/1999).
Princípio da Motivação
Obrigatoriedade de indicar fundamentos fáticos e jurídicos das decisões públicas (art. 50 da Lei nº 9.784/1999).
Administração Pública Direta
Composta pelos órgãos integrantes dos entes políticos: União, Estados, DF e Municípios (art. 4º, I, Decreto-Lei nº 200/1967).
Administração Pública Indireta
Formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, II, Dec.-Lei nº 200/1967).
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade própria.
Descentralização
Transferência de competências estatais para outra pessoa jurídica, de direito público ou privado.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para atividades estatais típicas (art. 37, XIX, CF/88).
Fundação Pública
Entidade criada por lei ou autorização legal para atividades de interesse social sem fins lucrativos (art. 37, XIX, CF/88).
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público, autorizada por lei sob qualquer modalidade societária.
Sociedade de Economia Mista
Entidade sob forma de S.A., maioria de capital votante público e autorizada por lei (art. 37, XIX, CF/88 e Lei nº 13.303/2016).
Agência Reguladora
Autarquia em regime especial voltada a fiscalizar e regular setores estratégicos da economia (Lei nº 13.848/2019).
Agência Executiva
Qualificação dada a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão para maior eficiência (art. 51 da Lei nº 9.649/1998).
Órgão Público
Centro de competências despersonalizado que resulta da desconcentração de uma pessoa jurídica (art. 1º, § 2º, I, Lei nº 9.784/1999).
Teoria do Órgão (ou Imputação)
Estabelece que a vontade expressa pelo agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica que ele integra.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade da Administração que cria, modifica ou extingue direitos, sob regime de direito público.
Requisito do Ato: Competência
Poder atribuído por lei ao agente público para a prática válida do ato (art. 2º, a, da Lei nº 4.717/1965).
Requisito do Ato: Finalidade
Objetivo de interesse público previsto em lei para o ato administrativo (art. 2º, e, da Lei nº 4.717/1965).
Requisito do Ato: Forma
Modo exteriorizado e solene prescrito em lei para a validade do ato (art. 2º, b, da Lei nº 4.717/1965).
Requisito do Ato: Motivo
Situação fática e fundamento jurídico que justificam a prática do ato administrativo (art. 2º, d, Lei nº 4.717/1965).
Requisito do Ato: Objeto
Efeito jurídico imediato decorrente da prática do ato administrativo (art. 2º, c, da Lei nº 4.717/1965).
Presunção de Legitimidade
Atributo pelo qual os atos administrativos presumem-se válidos e em conformidade com a lei até prova em contrário.
Imperatividade
Atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente de sua prévia concordância.
Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração executar diretamente suas decisões sem precisar de prévia autorização judicial.
Tipicidade do Ato
Atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras e finalidades previamente descritas em lei.
Ato Vinculado
Ato em que a lei define minuciosamente todos os elementos, não deixando margem de escolha para o administrador.
Ato Discricionário
Ato praticado com margem de liberdade do agente fundada em critérios de conveniência e oportunidade.
Mérito Administrativo
Juízo de oportunidade e conveniência próprio da discricionariedade, imune ao controle judicial de mérito.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção de ato praticado com vício de legalidade, gerando efeitos retroativos (ex tunc) (art. 53 da Lei nº 9.784/1999).
Revogação de Ato Administrativo
Extinção de ato legal e perfeito por conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc) (Lei nº 9.784/1999).
Convalidação de Ato
Correção de ato com defeitos sanáveis (competência não exclusiva ou forma não essencial) (art. 55 da Lei nº 9.784/1999).
Teoria dos Motivos Determinantes
Determina que a validade do ato fica subordinada à veracidade dos motivos externados pelo agente.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar a lei de forma objetiva quando todos os elementos estão predefinidos normativamente.
Poder Discricionário
Poder de escolha conferido pela lei ao agente segundo juízo de conveniência e oportunidade, nos limites legais.
Poder Hierárquico
Faculdade de escalonar, ordenar, coordenar, controlar e rever a atuação de órgãos e agentes subordinados.
Delegação de Competência
Transferência temporária de atribuições a outro órgão ou agente, inclusive não subordinado (art. 12 da Lei nº 9.784/1999).
Avocação de Competência
Ato excepcional pelo qual autoridade superior assume temporariamente competência de subordinado (art. 15 da Lei nº 9.784/1999).
Poder Disciplinar
Poder-dever de punir faltas funcionais de servidores e particulares submetidos a vínculo especial com o Estado.
Poder Regulamentar
Competência conferida a chefes do Executivo para editar normas gerais que viabilizem a fiel execução da lei (art. 84, IV, CF/88).
Decreto Autônomo
Regulamentação expedida pelo chefe do Executivo sobre organização administrativa sem aumento de despesas (art. 84, VI, CF/88).
Poder de Polícia
Atividade estatal de condicionar direitos ou atividades privadas em benefício da coletividade (art. 78 do CTN).
Abuso de Poder
Conduta do agente que atua fora de suas atribuições legais ou com desvio da finalidade pública pretendida.
Excesso de Poder
Modalidade de abuso de poder caracterizada por atuação do agente além dos limites legais de sua competência.
Desvio de Finalidade
Modalidade de abuso em que o ato é praticado visando a fim diverso do interesse público (art. 2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/1965).
Responsabilidade Civil do Estado
Dever estatal de indenizar prejuízos materiais ou morais causados por seus agentes a terceiros (art. 37, § 6º, da CF/88).
Teoria do Risco Administrativo
Fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, dispensando a prova de dolo ou culpa, admitindo excludentes.
Ação Regressiva do Estado
Direito do Estado de reaver do agente causador a indenização paga, comprovado dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF/88).
Serviço Público
Atividade exercida pelo Estado ou delegatários sob regime de direito público para satisfazer necessidades da sociedade.
Concessão de Serviço Público
Delegação contratual de serviço público, precedida de licitação, por conta e risco do concessionário (Lei nº 8.987/1995).
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário celebrada mediante licitação para a prestação de serviços públicos (art. 2º, IV, da Lei nº 8.987/1995).
Autorização de Serviço Público
Ato unilateral, discricionário e precário que viabiliza atividade de interesse privado com reflexo coletivo.
Parceria Público-Privada (PPP)
Contrato de concessão especial de serviços nas modalidades patrocinada ou administrativa (art. 2º da Lei nº 11.079/2004).
Intervenção do Estado na Propriedade
Restrição ou retirada coativa de bens privados pelo poder público visando ao cumprimento de sua função social.
Desapropriação
Procedimento pelo qual o Estado transfere a propriedade privada para si por utilidade pública ou interesse social (art. 5º, XXIV, CF/88).
Desapropriação Indireta
Apossamento fático do bem privado pelo poder público sem o prévio e devido processo legal expropriatório.
Servidão Administrativa
Direito real de uso público sobre imóvel particular para realização de serviços públicos (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
Requisição Administrativa
Utilização coativa de bens ou serviços particulares em situação de perigo público iminente com indenização posterior (art. 5º, XXV, CF/88).
Tombamento
Intervenção estatal que limita o uso de bem particular para proteger patrimônio histórico e artístico (Dec.-Lei nº 25/1937).
Ocupação Temporária
Utilização transitória e remunerada de terreno particular desprovido de edificações para apoio a obras públicas.
Bens Públicos de Uso Comum
Bens destinados à fruição indistinta da coletividade, como ruas, praças e mares (art. 99, I, do Código Civil).
Bens Públicos de Uso Especial
Bens afetados a serviços públicos ou edifícios da Administração, como fóruns e hospitais (art. 99, II, Código Civil).
Bens Públicos Dominicais
Bens integrantes do patrimônio público que não possuem destinação pública específica (art. 99, III, Código Civil).
Afetação de Bem Público
Destinação conferida a um bem público para atender a uma utilidade ou finalidade pública específica.
Desafetação de Bem Público
Ato ou fato jurídico que retira a destinação pública de um bem, tornando-o dominical e alienável.
Imprescritibilidade dos Bens Públicos
Princípio constitucional que veda a aquisição de bens públicos por meio de usucapião (art. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, CF/88).
Licitação Pública
Processo administrativo formal para contratação pública que visa a melhor proposta e isonomia (Lei nº 14.133/2021).
Pregão
Modalidade obrigatória de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, julgada por menor preço ou maior desconto (Lei nº 14.133/2021).
Concorrência
Modalidade licitatória para contratação de bens e serviços especiais e de obras complexas (art. 6º, XXXVIII, Lei nº 14.133/2021).
Concurso
Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio (art. 6º, XXXIX, Lei nº 14.133/2021).
Leilão
Modalidade para alienação de bens públicos a quem oferecer o maior lance, igual ou superior à avaliação (Lei nº 14.133/2021).
Diálogo Competitivo
Modalidade licitatória para inovações em que a Administração dialoga com licitantes previamente qualificados (Lei nº 14.133/2021).
Inexigibilidade de Licitação
Contratação direta autorizada pela inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo (art. 74 da Lei nº 14.133/2021).
Dispensa de Licitação
Hipótese de contratação direta em que a licitação seria possível, mas a lei autoriza afastá-la (art. 75 da Lei nº 14.133/2021).
Contrato Administrativo
Ajuste formal com cláusulas exorbitantes firmado pela Administração com particulares sob regime público (Lei nº 14.133/2021).
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas especiais do Poder Público no contrato, como alteração unilateral e rescisão (art. 104 da Lei nº 14.133/2021).
Equilíbrio Econômico-Financeiro
Garantia constitucional de manutenção da relação original de custos e lucros do contratado (art. 37, XXI, da CF/88).
Fato do Príncipe
Ato geral estatal extracontratual e imprevisto que onera de maneira substancial a execução do contrato administrativo.
Agentes Públicos
Qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função na Administração, ainda que transitoriamente (art. 2º da Lei nº 8.429/1992).
Cargo Público
Unidade instituída em lei criada em número certo, paga pelo tesouro público sob regime estatutário (art. 3º da Lei nº 8.112/1990).
Emprego Público
Posto de trabalho preenchido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Administração Pública.
Função de Confiança
Atribuição de direção, chefia ou assessoramento destinada exclusivamente a servidores efetivos (art. 37, V, CF/88).
Cargo em Comissão
Posto de livre nomeação e exoneração para atividades de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V, CF/88).
Estabilidade do Servidor
Garantia de permanência no cargo após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório (art. 41 da CF/88).
Improbidade Administrativa
Condutas dolosas tipificadas que causam enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violam princípios (Lei nº 8.429/1992).
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento apurador e sancionador de faltas graves praticadas por servidores públicos (arts. 148 a 173 da Lei nº 8.112/1990).
Súmula Vinculante nº 13
Enunciado do STF que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Controle Judicial dos Atos
Fiscalização de legalidade dos atos administrativos exercida pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88).

Outras versões deste tópico