Direito Administrativo

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Conceitos e princípios fundamentais do Direito Administrativo brasileiro para estudantes e candidatos a concursos públicos.

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Cartões · 55

Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação voltada exclusivamente ao interesse público, vedando privilégios, discriminações e a autopromoção de agentes.
Princípio da Moralidade
Impõe que a conduta do agente público obedeça a padrões éticos de boa-fé, lealdade, honestidade e probidade administrativa.
Princípio da Publicidade
Garante a transparência e a divulgação oficial dos atos administrativos, viabilizando o controle social e a eficácia.
Princípio da Eficiência
Busca resultados rápidos, econômicos e de qualidade na prestação dos serviços públicos e na gestão estatal.
Supremacia do Interesse Público
Princípio implícito que confere prerrogativas ao Estado sobre os particulares para a satisfação do bem comum.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio segundo o qual os bens e interesses públicos pertencem à coletividade, não podendo o gestor deles dispor livremente.
Princípio da Autotutela
Poder conferido à Administração de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Impede a interrupção indevida na prestação de atividades essenciais que atendem às necessidades básicas da coletividade.
Princípio da Motivação
Exigência de demonstração dos fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a tomada de decisões administrativas.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Impõe adequação entre meios e fins, vedando imposições restritivas além do estritamente necessário ao atendimento público.
Princípio da Segurança Jurídica
Protege a estabilidade das relações jurídicas, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica prejudicial.
Ato Administrativo
Declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público, destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos.
Requisitos do Ato Administrativo (COFIFOMOB)
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto; elementos indispensáveis à validade jurídica do ato.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual os atos administrativos presumem-se editados conforme a lei e com fatos tidos como verdadeiros.
Imperatividade
Atributo do ato administrativo que impõe obrigações a terceiros independentemente da concordância deles.
Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia intervenção do Poder Judiciário.
Tipicidade do Ato Administrativo
Atributo que exige prévia previsão legal da figura e dos efeitos jurídicos para cada tipo de ato administrativo editado.
Ato Vinculado
Ato no qual a lei estabelece de forma estrita todos os requisitos, não deixando margem para escolha ou valoração da autoridade.
Ato Discricionário
Ato no qual a lei concede margem de liberdade ao gestor para avaliar critérios de conveniência e oportunidade.
Mérito Administrativo
Juízo privativo de conveniência e oportunidade conferido ao administrador nos limites da discricionariedade legal.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de um ato eivado de ilegalidade, gerando efeitos retroativos à data da sua prática (efeitos ex tunc).
Revogação do Ato Administrativo
Supressão de ato válido e discricionário por motivo superveniente de conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc).
Convalidação
Correção de defeitos sanáveis em atos administrativos, especificamente de competência não exclusiva e vícios formais.
Caducidade do Ato Administrativo
Extinção do ato em decorrência da superveniência de nova legislação que torna incompatível a situação antes autorizada.
Cassação do Ato Administrativo
Extinção do ato decorrente do descumprimento, pelo particular, das condições legais ou contratuais fixadas para o exercício.
Poder Vinculado
Dever legal estrito conferido à autoridade para praticar determinada conduta sem qualquer margem de liberdade subjetiva.
Poder Discricionário
Competência deferida à autoridade para decidir com base no juízo de conveniência e oportunidade, respeitados os limites legais.
Poder Hierárquico
Prerrogativa de organizar, estruturar, distribuir competências, dar ordens, fiscalizar e rever atos de órgãos subordinados.
Poder Disciplinar
Atribuição conferida à Administração para apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo especial.
Poder Regulamentar
Prerrogativa conferida aos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei.
Poder de Polícia
Atividade estatal de limitar ou condicionar o exercício de direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar social.
Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; características centrais do exercício da fiscalização estatal.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder configurada quando a autoridade pública atua além dos limites de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder em que o agente pratica ato válido em competência, mas com intuito alheio ao interesse público.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados diretamente aos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas próprias vinculadas ao Estado: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SEM.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos sem personalidade.
Descentralização Administrativa
Transferência de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica distinta, pública ou privada.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para executar atividades típicas da Administração Pública.
Fundação Pública
Patrimônio personificado instituído pelo Estado, de direito público ou privado, voltado a fins sociais, culturais ou científicos.
Empresa Pública
Entidade de direito privado com capital 100% estatal, instituída por autorização legal sob qualquer forma societária.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado com capital misto, maioria de ações votantes da União/Estado/Município, sob a forma de S.A.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, resultante do processo de desconcentração estatal.
Teoria do Órgão (ou da Imputação)
Postula que a vontade e as ações dos agentes públicos físicos são diretamente imputadas à pessoa jurídica à qual pertencem.
Agentes Públicos
Todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública estatal.
Agentes Políticos
Ocupantes de cargos estruturais de direção superior do Estado, responsáveis pela formulação de diretrizes e políticas públicas.
Servidores Públicos Estatutários
Titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão, submetidos a regime jurídico próprio de direito público.
Empregados Públicos
Agentes admitidos por concurso na Administração Indireta sujeitos ao regime celetista de direito do trabalho (CLT).
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever do Estado de indenizar danos causados a terceiros independentemente de culpa ou dolo, fundada no risco administrativo.
Ação Regressiva do Estado
Direito do Estado de reaver o valor indenizado junto ao agente causador do dano, comprovada a existência de dolo ou culpa.
Bens Públicos de Uso Comum do Povo
Bens destinados à livre utilização por toda a coletividade, tais como praças, mares, rios e vias públicas.
Bens Públicos de Uso Especial
Bens afetados à prestação de serviços ou instalações dos órgãos da própria Administração, como hospitais e escolas públicas.
Bens Dominicais
Bens públicos desafetados, integrantes do patrimônio disponível do Estado sem destinação coletiva ou especial direta.
Desapropriação
Procedimento administrativo pelo qual o poder público transfere para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública.

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