Direito Administrativo
Conceitos fundamentais de direito administrativo brasileiro, cobrindo organização administrativa, atos e princípios.
Cartões · 51
- Descentralização administrativa
- Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, criando entidades da administração indireta ou delegando a particulares.
- Desconcentração administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para exercer atividade pública: autarquias, fundações, EPs e SEMs.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, com autonomia para atividades típicas de Estado.
- Fundação Pública de direito público
- Espécie de autarquia com patrimônio personalizado destinado a fins de interesse social, saúde, educação e pesquisa.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado, capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer modalidade societária válida.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa de direito privado, capital majoritariamente público com voto, constituída obrigatoriamente sob a forma de Sociedade Anônima.
- Princípio da Legalidade (art. 37, CF)
- A Administração Pública só pode agir quando autorizada ou determinada expressamente por lei em sentido estrito.
- Princípio da Impessoalidade
- Veda o favoritismo e a perseguição, além de proibir a promoção pessoal de autoridades sobre realizações estatais.
- Princípio da Moralidade
- Exige dos agentes públicos conduta ética, proba, leal e de boa-fé no exercício de suas competências.
- Princípio da Publicidade
- Transparência dos atos estatais como regra geral, ressalvadas hipóteses de segurança do Estado e intimidade individual.
- Princípio da Eficiência
- Busca pelo melhor rendimento funcional, produtividade e qualidade na prestação dos serviços com menor custo possível.
- Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
- Princípio implícito que confere prerrogativas ao Estado em razão do interesse coletivo, condicionando direitos individuais.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio implícito segundo o qual os bens e interesses públicos não pertencem ao administrador, não podendo ser renunciados.
- Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Competência do ato administrativo
- Poder legal conferido ao agente público para a prática do ato; em regra é inderrogável e vinculada.
- Motivo vs. Motivação
- Motivo é a situação fática e jurídica que autoriza a prática; motivação é a exteriorização escrita desses motivos.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- A validade do ato está vinculada aos motivos declarados pela autoridade; se forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo.
- Atributo da Presunção de Legitimidade
- Presume-se que o ato administrativo foi praticado conforme a lei e que os fatos declarados são verdadeiros até prova em contrário.
- Atributo da Autoexecutoriedade
- Capacidade da Administração de executar seus atos diretamente no mundo real sem prévia autorização do Poder Judiciário.
- Atributo da Tipicidade
- Garante que o ato administrativo corresponda a figuras e efeitos previamente definidos pela legislação.
- Atributo da Imperatividade
- Poder de impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente da concordância prévia do administrado.
- Anulação do ato administrativo
- Extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), operada pela Adm. ou Judiciário.
- Revogação do ato administrativo
- Extinção discricionária de ato válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeito ex nunc.
- Agentes Políticos
- Detentores dos cargos estruturais da organização política do Estado, com mandato eletivo ou nomeação constitucional.
- Servidores Públicos em Sentido Estrito
- Titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão em pessoas de direito público, submetidos a regime estatutário.
- Empregados Públicos
- Ocupantes de emprego público contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comuns nas estatais.
- Poder Vinculado
- Poder em que a lei estabelece de forma rígida todos os elementos do ato, sem margem de escolha para o administrador.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida por lei ao administrador para escolher a melhor decisão segundo conveniência e oportunidade.
- Poder Hierárquico
- Poder de ordenar, fiscalizar, delegar e avocar competências dentro de uma mesma estrutura organizacional escalonada.
- Poder Disciplinar
- Poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo especial com o Estado.
- Poder Regulamentar (Normativo)
- Competência conferida a chefes do Executivo para editar decretos visando à fiel execução e detalhamento de leis.
- Poder de Polícia
- Atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual em prol do interesse da coletividade.
- Abuso de Poder: Excesso de Poder
- Ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência legal.
- Abuso de Poder: Desvio de Finalidade
- Ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto em lei ou alheio ao interesse público.
- Responsabilidade Civil do Estado: Regra Geral
- Objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo (art. 37, § 6º, CF), exigindo conduta, dano e nexo causal.
- Responsabilidade do Estado por Omissão Genérica
- Geralmente subjetiva, exigindo a comprovação de falta do serviço (faute du service): negligência, imprudência ou atraso.
- Causas Excludentes da Responsabilidade do Estado
- Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito absoluto, força maior irresistível e ato exclusivo de terceiro.
- Ação Regressiva do Estado contra Agente
- Admissível apenas após condenação do Estado, exigindo comprovação de dolo ou culpa do servidor público responsável.
- Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/21)
- Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização.
- Dispensa de Licitação (Lei 14.133/21)
- Hipótese em que a competição seria viável, mas a lei autoriza a contratação direta por conveniência ou urgência.
- Modalidades de Licitação (Lei 14.133/2021)
- Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo.
- Modalidade Extinta pela Lei nº 14.133/2021
- A Tomada de Preços e o Convite foram revogados pelo novo marco das licitações.
- Diálogo Competitivo
- Modalidade para contratações complexas com debates prévios entre licitantes selecionados antes do envio de propostas.
- Pregão na Lei 14.133/2021
- Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério seja menor preço ou maior desconto.
- Autotutela Administrativa (Súmula 473/STF)
- A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios e revogá-los por conveniência ou oportunidade.
- Controle Legislativo da Administração
- Controle externo exercido pelo Congresso com auxílio dos Tribunais de Contas e por CPIs sobre a legalidade dos gastos.
- Controle Judicial da Administração Pública
- Análise estrita de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, sendo vedada a invasão do mérito administrativo.
- Lei Estadual BA nº 11.370/2009: Natureza da PC-BA
- Instituição permanente, essencial à segurança, dirigida por Delegado Geral integrante da última classe da carreira.
- Regime Jurídico-Administrativo: Núcleo
- Binômio formado pelas Prerrogativas de autoridade (supremacia) e Restrições de conduta (indisponibilidade coletiva).