Direito Administrativo

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Conceitos fundamentais de direito administrativo brasileiro, cobrindo organização administrativa, atos e princípios.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Descentralização administrativa
Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, criando entidades da administração indireta ou delegando a particulares.
Desconcentração administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para exercer atividade pública: autarquias, fundações, EPs e SEMs.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, com autonomia para atividades típicas de Estado.
Fundação Pública de direito público
Espécie de autarquia com patrimônio personalizado destinado a fins de interesse social, saúde, educação e pesquisa.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado, capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer modalidade societária válida.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa de direito privado, capital majoritariamente público com voto, constituída obrigatoriamente sob a forma de Sociedade Anônima.
Princípio da Legalidade (art. 37, CF)
A Administração Pública só pode agir quando autorizada ou determinada expressamente por lei em sentido estrito.
Princípio da Impessoalidade
Veda o favoritismo e a perseguição, além de proibir a promoção pessoal de autoridades sobre realizações estatais.
Princípio da Moralidade
Exige dos agentes públicos conduta ética, proba, leal e de boa-fé no exercício de suas competências.
Princípio da Publicidade
Transparência dos atos estatais como regra geral, ressalvadas hipóteses de segurança do Estado e intimidade individual.
Princípio da Eficiência
Busca pelo melhor rendimento funcional, produtividade e qualidade na prestação dos serviços com menor custo possível.
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Princípio implícito que confere prerrogativas ao Estado em razão do interesse coletivo, condicionando direitos individuais.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio implícito segundo o qual os bens e interesses públicos não pertencem ao administrador, não podendo ser renunciados.
Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Competência do ato administrativo
Poder legal conferido ao agente público para a prática do ato; em regra é inderrogável e vinculada.
Motivo vs. Motivação
Motivo é a situação fática e jurídica que autoriza a prática; motivação é a exteriorização escrita desses motivos.
Teoria dos Motivos Determinantes
A validade do ato está vinculada aos motivos declarados pela autoridade; se forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo.
Atributo da Presunção de Legitimidade
Presume-se que o ato administrativo foi praticado conforme a lei e que os fatos declarados são verdadeiros até prova em contrário.
Atributo da Autoexecutoriedade
Capacidade da Administração de executar seus atos diretamente no mundo real sem prévia autorização do Poder Judiciário.
Atributo da Tipicidade
Garante que o ato administrativo corresponda a figuras e efeitos previamente definidos pela legislação.
Atributo da Imperatividade
Poder de impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente da concordância prévia do administrado.
Anulação do ato administrativo
Extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), operada pela Adm. ou Judiciário.
Revogação do ato administrativo
Extinção discricionária de ato válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeito ex nunc.
Agentes Políticos
Detentores dos cargos estruturais da organização política do Estado, com mandato eletivo ou nomeação constitucional.
Servidores Públicos em Sentido Estrito
Titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão em pessoas de direito público, submetidos a regime estatutário.
Empregados Públicos
Ocupantes de emprego público contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comuns nas estatais.
Poder Vinculado
Poder em que a lei estabelece de forma rígida todos os elementos do ato, sem margem de escolha para o administrador.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida por lei ao administrador para escolher a melhor decisão segundo conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico
Poder de ordenar, fiscalizar, delegar e avocar competências dentro de uma mesma estrutura organizacional escalonada.
Poder Disciplinar
Poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo especial com o Estado.
Poder Regulamentar (Normativo)
Competência conferida a chefes do Executivo para editar decretos visando à fiel execução e detalhamento de leis.
Poder de Polícia
Atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual em prol do interesse da coletividade.
Abuso de Poder: Excesso de Poder
Ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência legal.
Abuso de Poder: Desvio de Finalidade
Ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto em lei ou alheio ao interesse público.
Responsabilidade Civil do Estado: Regra Geral
Objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo (art. 37, § 6º, CF), exigindo conduta, dano e nexo causal.
Responsabilidade do Estado por Omissão Genérica
Geralmente subjetiva, exigindo a comprovação de falta do serviço (faute du service): negligência, imprudência ou atraso.
Causas Excludentes da Responsabilidade do Estado
Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito absoluto, força maior irresistível e ato exclusivo de terceiro.
Ação Regressiva do Estado contra Agente
Admissível apenas após condenação do Estado, exigindo comprovação de dolo ou culpa do servidor público responsável.
Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/21)
Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização.
Dispensa de Licitação (Lei 14.133/21)
Hipótese em que a competição seria viável, mas a lei autoriza a contratação direta por conveniência ou urgência.
Modalidades de Licitação (Lei 14.133/2021)
Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo.
Modalidade Extinta pela Lei nº 14.133/2021
A Tomada de Preços e o Convite foram revogados pelo novo marco das licitações.
Diálogo Competitivo
Modalidade para contratações complexas com debates prévios entre licitantes selecionados antes do envio de propostas.
Pregão na Lei 14.133/2021
Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério seja menor preço ou maior desconto.
Autotutela Administrativa (Súmula 473/STF)
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios e revogá-los por conveniência ou oportunidade.
Controle Legislativo da Administração
Controle externo exercido pelo Congresso com auxílio dos Tribunais de Contas e por CPIs sobre a legalidade dos gastos.
Controle Judicial da Administração Pública
Análise estrita de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, sendo vedada a invasão do mérito administrativo.
Lei Estadual BA nº 11.370/2009: Natureza da PC-BA
Instituição permanente, essencial à segurança, dirigida por Delegado Geral integrante da última classe da carreira.
Regime Jurídico-Administrativo: Núcleo
Binômio formado pelas Prerrogativas de autoridade (supremacia) e Restrições de conduta (indisponibilidade coletiva).

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