Direito Administrativo Brasileiro

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Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro, destinados a estudantes e concurseiros.

57 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Direito Administrativo
Ramo do direito público que estuda princípios e normas que regem os órgãos, entidades, agentes e atividades da Administração Pública.
Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou imposição em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige tratamento neutro a todos os administrados, vedando perseguições, favoritismos e promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Impõe que a conduta do agente público obedeça a padrões éticos, de boa-fé, lealdade e honestidade administrativa.
Princípio da Publicidade
Regra geral que determina a divulgação oficial dos atos administrativos para assegurar transparência e controle social.
Princípio da Eficiência
Exige busca de produtividade, celeridade, economicidade e alcance de melhores resultados na prestação do serviço público.
Supremacia do Interesse Público
Princípio implícito que estabelece a prevalência do interesse coletivo sobre o individual em caso de conflito legítimo.
Indisponibilidade do Interesse Público
Regra segundo a qual os bens e interesses públicos pertencem à coletividade, não podendo o gestor deles dispor livremente.
Princípio da Autotutela
Faculdade da Administração de anular seus atos ilegais e revogar atos inoportunos ou inconvenientes, sem prévia autorização judicial.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Determina que os serviços públicos essenciais não devem ser interrompidos, garantindo o atendimento regular da sociedade.
Princípio da Razoabilidade
Exige coerência, bom senso e moderação na atuação estatal, vedando interpretações absurdas da legislação.
Princípio da Proporcionalidade
Impõe equilíbrio entre os meios empregados pelo Estado e os fins pretendidos, vedando excessos desnecessários.
Princípio da Especialidade
Determina a vinculação das entidades descentralizadas à finalidade pública específica para a qual foram criadas por lei.
Princípio da Tutela Administrativa
Poder de controle finalístico e fiscalização que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta.
Princípio da Motivação
Obrigação formal de a autoridade expor os fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato administrativo.
Princípio da Segurança Jurídica
Garante estabilidade às relações consolidadas no tempo, vedando aplicação retroativa de nova interpretação jurídica.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados à estrutura das pessoas políticas da federação: União, Estados, DF e Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas próprias criadas para prestar serviços ou atividades públicas descentralizadas.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei com patrimônio próprio para exercer atividade típica de Estado.
Fundação Pública de Direito Público
Entidade criada por lei para atividades sociais não lucrativas, com natureza autárquica e patrimônio afetado.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital totalmente público criada por autorização legal para atividade econômica ou serviço.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob a forma de S/A, com capital majoritariamente público e ações negociáveis.
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos sem personalidade jurídica.
Descentralização
Distribuição de competências para outra pessoa jurídica distinta, de direito público ou privado.
Órgão Público
Centro de competências despersonalizado que compõe a estrutura das pessoas jurídicas estatais.
Teoria do Órgão (ou da Imputação)
A conduta do agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica da qual seu órgão faz parte.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado no exercício da função administrativa com o intuito de produzir efeitos jurídicos.
Requisitos do Ato Administrativo (COFIFOMO)
Elementos de validade: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Atributo da Presunção de Legitimidade
Presume-se que o ato administrativo foi praticado conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros até prova em contrário.
Atributo da Imperatividade
Capacidade de o ato impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente de sua concordância prévia.
Atributo da Autoexecutoriedade
Poder da Administração de executar diretamente suas decisões sem intervenção prévia do Poder Judiciário.
Atributo da Tipicidade
Exigência de que o ato administrativo corresponda a figuras e finalidades previamente descritas e fixadas em lei.
Ato Vinculado
Aquele em que a lei estabelece de forma estrita todos os requisitos e a única conduta cabível ao agente público.
Ato Discricionário
Aquele em que a lei concede ao administrador margem legítima de escolha quanto à conveniência e oportunidade.
Mérito Administrativo
Núcleo de valoração de conveniência e oportunidade próprio da atuação discricionária, vedado ao exame judicial de mérito.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) decorrente de vício de legalidade ou legitimidade do ato.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção sem efeitos retroativos (ex nunc) por razões supervenientes de conveniência e oportunidade.
Convalidação de Ato Administrativo
Correção com efeito retroativo de vícios sanáveis presentes apenas na competência relativa ou na forma.
Teoria dos Motivos Determinantes
Regra doutrinária em que a validade do ato fica vinculada à veracidade e existência dos motivos declarados para justificá-lo.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar a norma estrita sem margem de apreciação subjetiva de conveniência.
Poder Discricionário
Prerrogativa da Administração de escolher a melhor conduta para o interesse público nos limites concedidos pela lei.
Poder Hierárquico
Faculdade de distribuir funções, fiscalizar, avocar e delegar atribuições de órgãos e agentes subordinados.
Poder Disciplinar
Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos ou particulares com vínculo jurídico especial.
Poder Regulamentar
Competência conferida ao Chefe do Executivo para expedir decretos detalhando o fiel cumprimento da lei.
Poder de Polícia
Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de direitos e liberdades individuais em prol da coletividade.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder configurada quando a autoridade atua fora ou além dos limites de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder configurada quando o ato é praticado buscando finalidade diversa da prevista na lei.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever estatal de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de prova de culpa ou dolo.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade civil objetiva, admitindo excludentes como caso fortuito, força maior e culpa da vítima.
Ação Regressiva do Estado
Ação em que a Administração cobra do servidor o prejuízo suportado, desde que comprovada sua culpa ou dolo.
Serviço Público
Atividade material desempenhada pelo Estado ou delegatários sob regime de direito público em prol de necessidades coletivas.
Contrato Administrativo
Ajuste entre a Administração e particular marcado pela presença de cláusulas exorbitantes em favor do interesse coletivo.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas especiais do Estado em contratos públicos, como alteração unilateral, rescisão unilateral e fiscalização.
Fato do Príncipe
Ato estatal geral e imprevisto que atinge indiretamente a execução do contrato, gerando obrigação de recomposição tarifária.
Bens Públicos de Uso Comum do Povo
Bens destinados à fruição indistinta da coletividade, a exemplo de ruas, praças, estradas, mares e rios.
Bens Públicos de Uso Especial
Bens afetados à execução de serviços ou prédios das repartições estatais, como escolas e hospitais públicos.
Bens Públicos Dominicais
Bens que compõem o patrimônio disponível do Estado sem destinação pública específica, passíveis de alienação legal.

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