Fundamentos do Direito Administrativo
Estudo dos principios e conceitos fundamentais do direito administrativo voltado para concursos publicos.
Cartões · 715
- Principio da Legalidade
- A Administracao Publica so pode agir em conformidade com a lei.
- Principio da Impessoalidade
- Atuacao neutra, sem favoritismo, discriminacao ou promocao pessoal de agentes.
- Principio da Moralidade
- Exigencia de atuacao etica, honesta, leal e de boa-fe por parte da Administracao.
- Principio da Publicidade
- Dever de transparencia e divulgacao oficial dos atos administrativos para controle social.
- Principio da Eficiencia
- Busca por resultados rapidos, produtivos e com o menor custo economico possivel.
- Supremacia do Interesse Publico
- Prerrogativa de superioridade do interesse coletivo sobre o interesse particular.
- Indisponibilidade do Interesse Publico
- A Administracao nao pode dispor ou abrir mao dos interesses da coletividade.
- Principio da Autotutela
- Poder da Administracao de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes.
- Principio da Motivacao
- Dever de indicar os fundamentos de fato e de direito das decisoes administrativas.
- Principio da Razoabilidade
- Exigencia de bom senso, proporcao e adequacao nas decisoes da Administracao.
- Principio da Proporcionalidade
- Equilibrio entre a intensidade da medida adotada e o fim publico a ser alcancado.
- Principio da Ampla Defesa
- Direito do administrado de utilizar todos os meios legais para se defender em processos.
- Principio do Contraditorio
- Direito de reacao, manifestacao e contradicao sobre as alegacoes da parte contraria.
- Principio da Seguranca Juridica
- Protecao a confianca legitima e estabilidade das relacoes juridicas ja consolidadas.
- Principio da Especialidade
- Vinculacao da entidade descentralizada a finalidade especifica de sua criacao legal.
- Continuidade do Servico Publico
- Impossibilidade de interrupcao das atividades essenciais prestadas a coletividade.
- Principio da Hierarquia
- Relacao de subordinacao, coordenacao e controle entre orgaos e agentes publicos.
- Presuncao de Legitimidade
- Presuncao de que os atos administrativos foram editados em conformidade com a lei.
- Principio da Tutela
- Controle de supervisao exercido pela Administracao Direta sobre a Indireta.
- Principio da Isonomia
- Tratamento igualitario aos administrados que se encontram em mesma situacao juridica.
- Legalidade Objetiva
- Submissao estrita do administrador publico aos ditames da lei formal.
- Moralidade Administrativa
- Padrao de conduta etica e probidade exigido do agente publico no exercicio da funcao.
- Publicidade Restrita
- Excecao ao principio da publicidade para protecao da intimidade ou seguranca nacional.
- Eficiencia Instrumental
- Utilizacao dos meios mais adequados para atingir os fins publicos pretendidos.
- Autotutela Sumaria
- Anulacao imediata de ato administrativo eivado de ilegalidade flagrante.
- Motivacao Aliunde
- Motivacao que se reporta a pareceres, informacoes ou decisoes anteriores.
- Razoabilidade Interna
- Coerencia logica e racional entre os motivos expostos e o objeto do ato.
- Razoabilidade Externa
- Adequacao do ato administrativo aos valores sociais e juridicos vigentes.
- Proporcionalidade em Sentido Estrito
- Verificacao de que as vantagens da medida superam as desvantagens geradas.
- Necessidade na Proporcionalidade
- Escolha da medida menos gravosa possivel para atingir o fim publico.
- Adequacao na Proporcionalidade
- Aptidao do meio escolhido para alcancar o resultado de interesse publico.
- Seguranca Juridica Subjetiva
- Protecao da boa-fe do cidadao diante de mudancas bruscas de entendimento do Estado.
- Seguranca Juridica Objetiva
- Garantia de irretroatividade das leis e estabilidade das decisoes administrativas.
- Continuidade Mitigada
- Interrupcao programada do servico por inadimplemento do usuario ou emergencia tecnica.
- Autotutela Judicial
- Controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciario sobre atos da Administracao.
- Sindicabilidade
- Possibilidade de submeter qualquer ato administrativo a controle interno ou externo.
- Intransmissibilidade das Funcoes
- Impossibilidade de delegar competencias exclusivas definidas em lei.
- Principio da Precaucao
- Adocao de medidas preventivas diante de riscos graves porem incertos.
- Principio da Prevencao
- Adocao de medidas diante de riscos conhecidos, previsiveis e cientificamente provados.
- Principio da Subsidiariedade
- Atuacao estatal apenas quando a iniciativa privada nao for suficiente ou adequada.
- Principio da Consensualidade
- Busca por solucoes negociadas, acordos e parcerias na atividade administrativa.
- Administracao Direta
- Conjunto de orgaos que integram as pessoas politicas da Federacao.
- Administracao Indireta
- Entidades com personalidade juridica propria criadas para descentralizar servicos.
- Desconcentracao
- Distribuicao interna de competencias dentro de uma mesma pessoa juridica.
- Descentralizacao
- Distribuicao de competencias para outra pessoa fisica ou juridica.
- Centralizacao
- Execucao de servicos publicos pelo proprio Estado por meio da Administracao Direta.
- Outorga
- Transferencia da titularidade e da execucao do servico publico por meio de lei.
- Delegacao
- Transferencia apenas da execucao do servico publico por contrato ou ato.
- Orgao Publico
- Unidade de atuacao integrante da estrutura da Administracao sem personalidade juridica.
- Teoria do Orgao
- Imputacao dos atos do agente diretamente a pessoa juridica que ele representa.
- Autarquia
- Entidade de direito publico criada por lei para atividades tipicas de Estado.
- Fundacao Publica
- Entidade instituida para fins sociais com patrimonio personalizado e autorizacao legal.
- Empresa Publica
- Pessoa juridica de direito privado com capital 100 por cento publico criada por lei.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa juridica de direito privado com capital misto sob a forma de S.A.
- Agencia Reguladora
- Autarquia de regime especial com funcao de fiscalizar e regular setores economicos.
- Agencia Executiva
- Qualificacao dada a autarquia ou fundacao para otimizar desempenho e reduzir custos.
- Consorcio Publico
- Associacao formada por entes federativos para gestao associada de servicos.
- Terceiro Setor
- Entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram voluntariamente com o Estado.
- Organizacao Social
- Entidade privada qualificada pelo Executivo para receber fomento e gerir servicos.
- OSCIP
- Organizacao da Sociedade Civil de Interesse Publico qualificada por termo de parceria.
- Contrato de Gestao
- Instrumento firmado entre o Estado e entidades para fixacao de metas de desempenho.
- Termo de Parceria
- Instrumento de cooperacao firmado entre o Poder Publico e as OSCIPs.
- Convenio Administrativo
- Acordo entre entidades publicas ou privadas para objetivos comuns e convergentes.
- Consorcio de Direito Publico
- Adquire personalidade de associacao publica integrando a Administracao Indireta.
- Consorcio de Direito Privado
- Adquire personalidade civil sem integrar formalmente a Administracao Indireta.
- Desconcentracao Material
- Distribuicao de competencias administrativas em razao da materia ou assunto.
- Desconcentracao Territorial
- Distribuicao de competencias administrativas com base em criterios geograficos.
- Desconcentracao Hierarquica
- Distribuicao de competencias em diferentes niveis de subordinacao interna.
- Descentralizacao por Servicos
- Ocorre quando o Estado cria uma entidade e lhe transfere o servico por lei.
- Descentralizacao por Colaboracao
- Ocorre quando o Estado transfere a execucao do servico por contrato ou ato.
- Descentralizacao Geografica
- Criacao de territorios federais dotados de personalidade juridica propria.
- Autarquia Territorial
- Territorios federais dotados de capacidade administrativa e personalidade publica.
- Autarquia Corporativa
- Conselhos de fiscalizacao profissional dotados de autonomia administrativa.
- Regime de Pessoal das Autarquias
- Regime estatutario sob as regras do regime juridico unico.
- Regime de Pessoal das Estatais
- Regime celetista regido pelas normas da CLT.
- Foro das Empresas Publicas Federais
- Processadas e julgadas perante a Justica Federal.
- Foro das Sociedades de Economia Mista Federais
- Processadas e julgadas perante a Justica Estadual.
- Bens das Autarquias
- Bens publicos impenhoraveis, imprescritiveis e sujeitos a alienacao restrita.
- Bens das Empresas Estatais
- Bens privados, salvo se afetados diretamente a prestacao de servico publico.
- Licitacao nas Estatais
- Regida por estatuto juridico proprio conforme a Lei 13303.
- Subsidiaria de Estatal
- Empresa criada com autorizacao legislativa e controlada pela estatal principal.
- Servicos Sociais Autonomos
- Entidades privadas do Sistema S que atuam no fomento de categorias profissionais.
- Entidades de Apoio
- Fundacoes privadas criadas para apoiar hospitais e universidades publicas.
- Organizacoes da Sociedade Civil
- Entidades privadas sem fins lucrativos regidas pelo Marco Regulatorio do Terceiro Setor.
- Termo de Colaboracao
- Parceria proposta pela Administracao com transferencia de recursos financeiros.
- Termo de Fomento
- Parceria proposta pela OSC com transferencia de recursos financeiros.
- Acordo de Cooperacao
- Parceria entre Administracao e OSC sem transferencia de recursos financeiros.
- Orgao Independente
- Orgao de cupula constitucional sem qualquer subordinacao hierarquica.
- Orgao Autonomo
- Possui ampla autonomia administrativa e financeira, subordinado a cupula.
- Orgao Seccional
- Orgao com atribuicoes de execucao e controle em areas especificas.
- Orgao Subalterno
- Orgao de mera execucao com reduzido poder de decisao.
- Orgao Simples
- Possui apenas um centro de competencias sem subdivisoes internas.
- Orgao Composto
- Reune diversos outros orgaos em sua estrutura interna.
- Orgao Singular
- Decisoes tomadas por um unico agente publico.
- Orgao Colegiado
- Decisoes tomadas de forma conjunta por varios membros.
- Capacidade Processual das Autarquias
- Plena capacidade para figurar em juizo de forma ativa ou passiva.
- Capacidade Processual dos Orgaos
- Excepcional, apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais.
- Personalidade de Direito Publico
- Prerrogativas e sujeicoes especiais outorgadas diretamente pela lei.
- Personalidade de Direito Privado
- Igualdade juridica inicial com os particulares mitigada pelo interesse publico.
- Imunidade Tributaria Reciproca
- Vedacao de cobranca de impostos sobre patrimonio, renda e servicos entre entes.
- Extensao da Imunidade Tributaria
- Aplica-se as autarquias vinculadas as suas finalidades essenciais.
- Ato Administrativo
- Declaracao unilateral do Estado no exercicio da funcao administrativa sob regime publico.
- Fato Administrativo
- Acontecimento material que decorre da atividade administrativa ou produz efeitos nela.
- Silencio Administrativo
- Ausencia de manifestacao que produz efeitos apenas quando a lei prever.
- Requisitos de Validade do Ato
- Competencia, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Competencia do Ato
- Poder legal outorgado ao agente para a pratica valida do ato.
- Finalidade do Ato
- Objetivo de interesse publico a ser alcancado pela edicao do ato.
- Forma do Ato
- Modo de exteriorizacao da vontade da Administracao Publica.
- Motivo do Ato
- Situacao de fato e de direito que autoriza ou determina a pratica do ato.
- Objeto do Ato
- Efeito juridico imediato produzido pelo ato administrativo.
- Atributos do Ato Administrativo
- Presuncao de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
- Presuncao de Veracidade
- Presuncao de que os fatos alegados pela Administracao sao verdadeiros.
- Imperatividade
- Poder de impor obrigacoes unilateralmente aos particulares sem sua concordancia.
- Autoexecutoriedade
- Possibilidade de executar o ato diretamente sem previa autorizacao judicial.
- Tipicidade do Ato
- Necessidade de o ato corresponder a figuras previamente definidas em lei.
- Ato Vinculado
- Ato em que a lei define todos os elementos sem margem de escolha.
- Ato Discricionario
- Ato em que a lei confere margem de escolha quanto a conveniencia e oportunidade.
- Merito Administrativo
- Juizo de conveniencia e oportunidade na pratica do ato discricionario.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- A validade do ato vincula-se a veracidade dos motivos alegados.
- Ato Nulo
- Ato que possui vicio insanavel em seus requisitos de validade.
- Ato Anulavel
- Ato que possui vicio sanavel passivel de convalidacao pela Administracao.
- Convalidacao
- Saneamento de ato com vicio sanavel com efeitos retroativos.
- Ratificacao
- Confirmacao de ato praticado por autoridade incompetente nao exclusiva.
- Reforma do Ato
- Eliminacao da parte invalida do ato mantendo a parte valida.
- Conversao do Ato
- Substituicao de um ato invalido por outro de categoria diferente.
- Revogacao
- Extincao de ato valido por conveniencia e oportunidade com efeitos prospectivos.
- Anulacao
- Extincao de ato ilegal com efeitos retroativos ex tunc.
- Cassacao
- Extincao porque o beneficiario descumpriu as condicoes exigidas.
- Caducidade do Ato
- Extincao devido a edicao de nova lei incompativel com o ato.
- Contraposicao
- Extincao do ato pela edicao de outro ato com efeitos opostos.
- Ato Simples
- Resulta da manifestacao de vontade de um unico orgao.
- Ato Complexo
- Resulta da manifestacao de vontades de orgaos diferentes que se fundem.
- Ato Composto
- Resulta de um orgao mas depende da aprovacao de outro para produzir efeitos.
- Ato de Imperio
- Praticado com supremacia e prerrogativas sobre o particular.
- Ato de Gestao
- Praticado em situacao de igualdade com o particular sob regime privado.
- Ato de Expediente
- Destinado a dar andamento interno aos processos administrativos.
- Ato Geral
- Ato normativo sem destinatarios determinados com efeitos abstratos.
- Ato Individual
- Ato com destinatarios determinados produzindo efeitos concretos.
- Ato Constitutivo
- Cria, modifica ou extingue uma situacao juridica nova.
- Ato Declaratorio
- Apenas atesta ou reconhece uma situacao juridica preexistente.
- Ato Enunciativo
- Opiniao, juizo de valor ou certificacao de fato sem carater decisorio.
- Ato Punitivo
- Aplicacao de sancao a agentes ou particulares sujeitos a disciplina estatal.
- Ato Ordinatorio
- Destinado a organizar o funcionamento interno da Administracao.
- Ato Negocial
- Declaracao de vontade coincidente com o interesse do particular.
- Licenca
- Ato unilateral e vinculado que autoriza o exercicio de atividade condicionada.
- Autorizacao
- Ato unilateral, discricionario e precario que faculta atividade material.
- Permissao
- Ato unilateral, discricionario e precario que autoriza uso de bem publico.
- Admissao
- Ato vinculado pelo qual se facilita o ingresso em estabelecimento publico.
- Homologacao
- Ato de controle pelo qual a autoridade concorda com ato anterior praticado.
- Visto
- Ato pelo qual a autoridade atesta a regularidade formal de outro ato.
- Parecer
- Manifestacao opinativa emitida por orgao tecnico ou consultivo.
- Certidao
- Copia fiel de assentamentos constantes em livros ou arquivos publicos.
- Atestado
- Declaracao de fato de que a Administracao tem conhecimento por seus agentes.
- Circular
- Ordem escrita de carater geral transmitida a subordinados.
- Portaria
- Ato de autoridade inferior para instrucoes de servico ou nomeacoes.
- Decreto
- Ato de competencia exclusiva do chefe do Executivo para regulamentar leis.
- Regulamento
- Conjunto de normas gerais editadas para fiel execucao da lei.
- Instrucao Normativa
- Ato expedido para orientar a execucao de leis e regulamentos.
- Desvio de Poder
- Vicio em que o agente pratica o ato visando fim diverso do previsto.
- Excesso de Poder
- Vicio em que o agente atua alem dos limites de sua competencia legal.
- Abuso de Poder
- Genero que engloba o desvio de finalidade e o excesso de poder.
- Incompetencia em Razao da Materia
- Vicio insanavel decorrente de atuacao em area alheia a atribuicao.
- Incompetencia em Razao do Tempo
- Atuacao fora do periodo de exercicio legitimo da funcao.
- Incompetencia em Razao do Lugar
- Atuacao fora dos limites territoriais de atribuicao.
- Vicio de Forma Sanavel
- Ocorre quando a forma nao e essencial para a validade do ato.
- Vicio de Motivo
- Ocorre quando a materia de fato ou de direito e inexistente ou falsa.
- Vicio de Objeto
- Ocorre quando o resultado do ato e proibido por lei ou impossivel.
- Inexistencia do Ato
- Ato que possui apenas aparencia mas carece de elementos minimos.
- Eficacia do Ato
- Aptidao do ato para produzir seus efeitos juridicos imediatos.
- Exequibilidade do Ato
- Condicao do ato que esta pronto para ser executado materialmente.
- Efeito Ex Tunc
- Efeito retroativo que retroage a data de edicao do ato.
- Efeito Ex Nunc
- Efeito nao retroativo que opera a partir do momento da decisao.
- Silencio Positivo
- Ocorre quando a lei atribui efeito de anuence a omissao estatal.
- Silencio Negativo
- Ocorre quando a lei atribui efeito de rejeicao a omissao estatal.
- Ato Plurimo
- Ato que contem varias decisoes aplicaveis a sujeitos diversos.
- Ato Coletivo
- Manifestacao de vontade de um colegiado que gera efeitos para um grupo.
- Ato Consumado
- Ato que ja exauriu todos os seus efeitos juridicos.
- Ato Pendente
- Ato que depende de condicao ou termo para produzir efeitos.
- Ato Precario
- Ato que pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenizacao.
- Ato de Imperio Mitigado
- Atuacao estatal com prerrogativas mas sujeita a proporcionalidade.
- Teoria da Encampacao
- Validacao de ato por autoridade superior que defende o ato em juizo.
- Poder Administrativo
- Conjunto de prerrogativas outorgadas para a consecucao do interesse publico.
- Poder Vinculado
- Dever-poder de agir estritamente nos limites fixados pela lei.
- Poder Discricionario
- Prerrogativa de agir com escolha de conveniencia e oportunidade.
- Poder Hierarquico
- Prerrogativa de ordenar, coordenar, subordinar e controlar agentes internos.
- Poder Disciplinar
- Prerrogativa de apurar infracoes e aplicar penalidades a servidores.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa do chefe do Executivo de editar atos normativos para leis.
- Poder de Policia
- Prerrogativa de condicionar ou limitar direitos individuais pelo bem comum.
- Delegacao de Competencia
- Transferencia temporaria de parte da competencia a outro agente.
- Avocacao de Competencia
- Atracao temporaria de competencia de orgao subordinado por motivo justo.
- Atributos do Poder de Policia
- Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- Coercibilidade
- Forca impositiva do poder de policia que obriga o particular ao cumprimento.
- Policia Administrativa
- Incide sobre bens, direitos e atividades com carater preventivo.
- Policia Judiciaria
- Incide sobre pessoas com carater repressivo voltada a infracoes penais.
- Ciclo de Policia
- Fases do poder de policia: ordem, consentimento, fiscalizacao e sancao.
- Ordem de Policia
- Fase normativa que estabelece os limites e condicionamentos.
- Consentimento de Policia
- Anuencia previa para o exercicio da atividade regulada.
- Fiscalizacao de Policia
- Verificacao do cumprimento das ordens e condicoes impostas.
- Sancao de Policia
- Aplicacao de penalidade pelo descumprimento das normas de policia.
- Delegacao do Poder de Policia
- Possivel apenas nas fases de consentimento e fiscalizacao a privadas.
- Taxa de Policia
- Tributo cobrado em razao do exercicio regular do poder de policia.
- Poder Regulamentar Autonomo
- Decretos que inovam no ordenamento permitidos apenas em casos da CF.
- Poder Regulamentar de Execucao
- Decretos destinados a detalhar a lei sem inovar no ordenamento.
- Limite do Poder Regulamentar
- Nao pode contrariar, ampliar ou restringir o conteudo da lei.
- Sustacao de Ato Normativo
- Prerrogativa do Congresso para sustar atos que exorbitem o regulamento.
- Verdade Material
- Principio do poder disciplinar que busca a realidade dos fatos ocorridos.
- Sindicancia
- Procedimento sumario para apurar infracoes leves ou preparacao de PAD.
- Processo Administrativo Disciplinar
- Rito formal para apuracao de infracoes graves e aplicacao de demissao.
- Suspeicao na Hierarquia
- Afastamento de agente por parcialidade ou interesse no processo.
- Impedimento na Hierarquia
- Proibicao absoluta de atuacao do agente por vinculo com o objeto.
- Poder de Policia Originario
- Exercido diretamente pelas pessoas politicas do Estado.
- Poder de Policia Delegado
- Exercido pelas pessoas administrativas da Administracao Indireta.
- Sancao Administrativa
- Penalidade imposta decorrente do poder disciplinar ou de policia.
- Multa de Policia
- Sancao pecuniaria imposta ao particular desprovida de autoexecutoriedade.
- Interdicao de Atividade
- Medida de policia autoexecutoria que suspende funcionamento irregular.
- Apreensao de Mercadorias
- Medida de policia que retira de circulacao produtos nocivos.
- Demolicao de Obra
- Medida extrema de policia para desfazer construcao ilegal perigosa.
- Poder de Policia Preventivo
- Atuacao que visa evitar a ocorrencia de danos ao interesse publico.
- Poder de Policia Repressivo
- Atuacao posterior a infracao aplicando sancoes ou desfazendo atos.
- Desvio de Poder na Policia
- Uso do poder de policia para fins privados ou perseguicoes.
- Hierarquia no Judiciario
- Inexistente nas funcoes jurisdicionais ocorrendo apenas na gestao.
- Hierarquia no Legislativo
- Inexistente nas funcoes legislativas ocorrendo apenas na gestao.
- Poder Regulamentar Tecnico
- Exercido por agencias reguladoras por meio de resolucoes.
- Desconcentracao da Policia
- Distribuicao das funcoes de fiscalizacao entre orgaos do mesmo ente.
- Prescricao da Acao de Policia
- Prazo de 5 anos para a Administracao aplicar sancoes por infracoes.
- Interrupcao da Prescricao
- Ocorre pela notificacao do indiciado ou ato inequivoco de apuracao.
- Suspensao da Prescricao
- Ocorre durante a tramitacao de recursos com efeito suspensivo.
- Poder de Policia Concorrente
- Atuacao conjunta de diferentes entes federativos sobre mesma materia.
- Predominancia do Interesse
- Criterio para definir a competencia de policia entre entes federados.
- Poder de Policia Reflexo
- Efeitos indiretos de limitacao decorrentes de atos de planejamento.
- Abuso de Autoridade
- Conduta tipificada em lei penal que excede limites do poder.
- Licitacao
- Procedimento previo para selecao da proposta mais vantajosa ao Estado.
- Principio do Planejamento
- Exigencia de planejamento previo para todas as contratacoes publicas.
- Segregacao de Funcoes
- Vedacao de que o mesmo agente atue em fases sucessivas incompativeis.
- Modalidade Concorrencia
- Para contratacao de bens e servicos comuns e especiais e obras.
- Modalidade Concurso
- Para escolha de trabalho tecnico, cientifico ou artistico mediante premio.
- Modalidade Leilao
- Para alienacao de bens moveis ou imoveis inserviveis ou apreendidos.
- Modalidade Pregao
- Obrigatoria para aquisicao de bens e servicos comuns sob menor preco.
- Dialogo Competitivo
- Para contratacoes que envolvam inovacao tecnologica ou solucoes complexas.
- Criterio Menor Preco
- Julgamento baseado no menor valor financeiro apresentado.
- Criterio Maior Desconto
- Julgamento baseado no maior percentual de desconto sobre tabela.
- Melhor Tecnica ou Conteudo Artistico
- Julgamento baseado na qualidade tecnica ou artistica da proposta.
- Criterio Tecnica e Preco
- Julgamento ponderado entre a qualidade tecnica e o valor financeiro.
- Maior Retorno Economico
- Julgamento baseado na maior economia gerada para a Administracao.
- Criterio Maior Lance
- Julgamento aplicavel exclusivamente na modalidade leilao.
- Contratacao Direta
- Genero que abrange a dispensa e a inexigibilidade de licitacao.
- Inexigibilidade de Licitacao
- Ocorre quando ha inviabilidade de competicao com rol exemplificativo.
- Dispensa de Licitacao
- Ocorre quando a competicao e possivel mas a lei autoriza nao licitar.
- Fornecedor Exclusivo
- Hipotese de inexigibilidade por ausencia de pluralidade de competidores.
- Servico Tecnico Especializado
- Inexigibilidade para servicos singulares com profissionais notorios.
- Credenciamento
- Procedimento auxiliar para cadastramento de prestadores de servicos.
- Pre-qualificacao
- Procedimento auxiliar para identificar fornecedores ou bens habilitados.
- Sistema de Registro de Precos
- Procedimento auxiliar para registro formal de preços para futuras compras.
- Registro Cadastral
- Cadastro unificado de fornecedores para fins de habilitacao previa.
- Procedimento de Manifestacao de Interesse
- Apresentacao de projetos por particulares para subsidiar o Estado.
- Fase Preparatoria
- Fase interna de planejamento, elaboracao do termo de referencia e edital.
- Termo de Referencia
- Documento que subsidia o edital contendo o objeto e requisitos.
- Estudo Tecnico Preliminar
- Documento que caracteriza o interesse publico e busca melhor solucao.
- Matriz de Riscos
- Clausula contratual que define a reparticao de riscos entre as partes.
- Habilitacao Juridica
- Comprovacao de que o licitante existe legalmente e esta regular.
- Qualificacao Tecnica
- Comprovacao de aptidao para executar o objeto da licitacao.
- Qualificacao Economico-Financeira
- Comprovacao de saude financeira para suportar a execucao contratual.
- Regularidade Fiscal e Trabalhista
- Comprovacao de quitacao de tributos, FGTS e obrigacoes trabalhistas.
- Margem de Preferencia
- Vantagem tarifaria concedida a produtos nacionais ou sustentaveis.
- Sobrepreco
- Valor orcado ou contratado expressivamente superior aos de mercado.
- Superfaturamento
- Dano ao erario caracterizado pelo pagamento de valores acima do devido.
- Contrato Administrativo
- Ajuste sob regime de direito publico para consecucao de fim publico.
- Clausulas Exorbitantes
- Prerrogativas da Administracao que a colocam em supremacia contratual.
- Alteracao Unilateral
- Prerrogativa de modificar o contrato para adequa-lo ao interesse publico.
- Rescisao Unilateral
- Extincao do contrato por ato do Estado por inadimplemento ou interesse.
- Ocupacao Provisoria
- Prerrogativa de usar bens do contratado para garantir continuidade.
- Aplicacao de Sancoes Contratuais
- Prerrogativa de punir o contratado por infracoes na execucao.
- Teoria da Imprevisao
- Recomposicao do equilibrio por eventos extraordinarios e imprevisiveis.
- Fato do Principe
- Determinacao estatal geral e indireta que onera a execucao contratual.
- Fato da Administracao
- Acao ou omissao especifica do Estado que impede a execucao contratual.
- Caso Fortuito ou Forca Maior
- Eventos imprevisiveis que impossibilitam o cumprimento do contrato.
- Interferencias Imprevistas
- Dificuldades materiais ocultas encontradas durante a execucao.
- Reajuste de Precos
- Atualizacao do valor contratual por indices de precos previstos.
- Repactuacao
- Adequacao de precos de servicos continuos baseada em custos reais.
- Garantia Contratual
- Caucao, seguro ou fianca exigida para assegurar a execucao.
- Seguro-Garantia com Retomada
- Seguradora assume a execucao da obra em caso de inadimplemento.
- Duracao dos Contratos
- Em regra ate 5 anos para servicos continuos prorrogaveis ate 10.
- Contrato de Eficiencia
- Contrato em que a remuneracao e baseada na economia gerada.
- Contrato Verbal
- Nulo e sem efeito salvo pequenas compras de pronto pagamento.
- Publicidade do Contrato
- Condicao de eficacia realizada mediante divulgacao no PNCP.
- PNCP
- Portal Nacional de Contratacoes Publicas sitio eletronico oficial.
- Sancao de Advertencia
- Punicao leve por descumprimento de obrigacoes secundarias.
- Sancao de Multa Contratual
- Penalidade pecuniaria aplicada por atraso ou inexecucao.
- Impedimento de Licitar
- Sancao que impede contratacao com o ente sancionador por ate 3 anos.
- Declaracao de Inidoneidade
- Sancao que impede contratacao com toda a Administracao por ate 6 anos.
- Reabilitacao do Licitante
- Possibilidade de reverter sancoes apos ressarcimento e prazo minimo.
- Agente de Contratacao
- Servidor designado para conduzir a licitacao e acompanhar execucao.
- Comissao de Contratacao
- Colegiado que substitui o agente em licitacoes complexas.
- Bens de Luxo
- Vedada a aquisicao de bens de luxo pela Administracao Publica.
- Licitacao Deserta
- Ocorre quando nenhum licitante comparece ao certame.
- Licitacao Fracassada
- Ocorre quando todos os licitantes sao desclassificados.
- Homologacao da Licitacao
- Ato que encerra o certame e confirma a regularidade do processo.
- Adjudicacao
- Ato que atribui ao vencedor o objeto gerando expectativa de direito.
- Revogacao da Licitacao
- Desfazimento do certame por interesse publico superveniente.
- Anulacao da Licitacao
- Desfazimento do certame por ilegalidade insanavel.
- Subcontratacao
- Transferencia parcial da execucao do contrato a terceiros se admitida.
- Consorcio de Empresas
- Uniao de empresas para participar de licitacao respondendo solidariamente.
- Proposta Inexequivel
- Proposta com valores insuficientes para cobrir os custos de execucao.
- Julgamento Objetivo
- Vedacao de criterios subjetivos ou secretos na avaliacao de propostas.
- Vinculacao ao Edital
- Dever de seguir estritamente as regras fixadas no instrumento convocatorio.
- Licitacao Internacional
- Certame aberto a empresas estrangeiras ou com financiamento externo.
- Arbitragem nos Contratos
- Meio admitido para solucao de conflitos sobre direitos patrimoniais.
- Mediacao nos Contratos
- Procedimento consensual para prevencao ou resolucao de disputas.
- Dispute Board
- Comite tecnico para acompanhar execucao e resolver divergencias.
- Recebimento Provisorio
- Entrega do objeto pelo contratado para posterior verificacao.
- Recebimento Definitivo
- Aceitacao formal do objeto apos verficiacao de sua perfeita execucao.
- Agente Publico
- Pessoa fisica que exerce cargo, emprego ou funcao publica mesmo sem remuneraçao.
- Agente Politico
- Detentor de mandato eletivo e cargos de cupula que moldam a vontade do Estado.
- Servidor Estatutario
- Sujeito ao regime estatutario ocupante de cargo na Administracao Direta.
- Empregado Publico
- Sujeito ao regime celetista ocupante de emprego nas estatais.
- Agente Temporario
- Contratado por tempo determinado para necessidade de excepcional interesse.
- Agente Honorifico
- Cidadao convocado para servicos especificos sem vinculo profissional.
- Agente Credenciado
- Representa o Estado em ato ou missao especifica mediante credenciamento.
- Agente de Fato
- Atua sem investidura regular mas com atos validos perante terceiros.
- Cargo Publico
- Conjunto de atribuicoes criado por lei na estrutura organizacional.
- Emprego Publico
- Nucleo de encargos de trabalho sob regime celetista criado por lei.
- Funcao Publica
- Atribuicao de chefia ou funcoes temporarias sem cargo correspondente.
- Cargo em Comissao
- Cargo de livre nomeacao e exoneracao para chefia e assessoramento.
- Funcao de Confianca
- Atribuicao exercida exclusivamente por servidores de cargo efetivo.
- Concurso Publico
- Processo seletivo de provas ou titulos para investidura em cargo.
- Validade do Concurso
- Ate 2 anos prorrogavel uma unica vez por igual periodo.
- Estagio Probatorio
- Periodo de 3 anos de efetivo exercicio para aquisicao de estabilidade.
- Estabilidade
- Garantia de permanencia no servico apos 3 anos e avaliacao especial.
- Perda do Cargo do Estavel
- Por sentenca judicial, PAD ou avaliacao periodica de desempenho.
- Provimento
- Ato pelo qual se preenche um cargo publico.
- Nomeacao
- Unica forma de provimento originario de cargo publico.
- Promocao
- Provimento derivado que consiste na elevacao do servidor na carreira.
- Readaptacao
- Investidura em cargo compativel com limitacao fisica ou mental.
- Reversao
- Retorno ao servico ativo do aposentado por invalidez desfeita.
- Aproveitamento
- Retorno ao servico ativo de servidor que estava em disponibilidade.
- Reintegracao
- Retorno do servidor demitido ilegalmente com ressarcimento total.
- Reconducao
- Retorno do servidor estavel ao cargo anterior por inabilitacao.
- Vacancia
- Ato administrativo que declara o cargo publico como desocupado.
- Exoneracao
- Desfazimento da relacao funcional sem carater punitivo.
- Demissao
- Sancao disciplinar expulsiva aplicada por infracao grave.
- Destiticao de Cargo Comissionado
- Sancao expulsiva aplicada a ocupante de cargo em comissao.
- Cassacao de Aposentadoria
- Sancao aplicada ao inativo que praticou falta grave na atividade.
- Teto Constitucional
- Limite remuneratorio equivalente ao subsidio dos Ministros do STF.
- Acumulacao de Cargos
- Em regra vedada salvo as excecoes expressas na Constituicao.
- Requisito para Acumulacao
- Compatibilidade de horarios e observancia do teto remuneratorio.
- Greve no Servico Publico
- Direito exercido nos limites definidos em lei especifica.
- Associacao Sindical
- Direito livremente assegurado ao servidor publico civil.
- Improbidade Administrativa
- Conduta inadequada que causa enriquecimento ilicito, prejuizo ou fere principios.
- Enriquecimento Ilicito
- Auferir vantagem patrimonial indevida em razao do exercicio do cargo.
- Prejuizo ao Erario
- Acao ou omissao dolosa que enseje perda patrimonial publica.
- Atentado contra Principios
- Violacao dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
- Elemento Subjetivo na Improbidade
- Exige-se dolo para configuracao de qualquer ato de improbidade.
- Prescricao da Improbidade
- Prazo de 8 anos a contar da ocorrencia do fato.
- Indisponibilidade de Bens
- Medida cautelar para garantir o ressarcimento do dano ao erario.
- Perda dos Bens
- Sancao que reverte ao patrimonio publico valores acrescidos ilicitamente.
- Suspensao de Direitos Politicos
- Sancao de improbidade que priva temporariamente o direito de voto.
- Multa Civil
- Sancao pecuniaria calculada sobre o dano ou enriquecimento.
- Proibicao de Contratar
- Sancao que impede o improbo de receber beneficios do Estado.
- Nepotismo
- Nomeacao de familiares para cargos comissionados vedada pelo STF.
- Excecao ao Nepotismo
- Nomeacao para cargos politicos salvo fraude ou falta de qualificacao.
- Responsabilidade do Servidor
- Dever de indenizar o Estado em regresso por danos com dolo ou culpa.
- Responsabilidade Administrativa
- Decorre de infracao funcional apurada em processo disciplinar.
- Responsabilidade Penal do Servidor
- Decorre da pratica de crime ou contravencao no exercicio das funcoes.
- Independencia das Instancias
- Esferas civil, penal e administrativa sao independentes em regra.
- Abandono de Cargo
- Ausencia intencional do servidor ao servico por mais de 30 dias.
- Inassiduidade Habitual
- Falta ao servico sem justa causa por 60 dias interpolados em 12 meses.
- Licenca para Interesses Particulares
- Licenca sem remuneracao a criterio da Administracao por ate 3 anos.
- Licenca-Capacitacao
- Afastamento remunerado por ate 3 meses a cada 5 anos para curso.
- Vencimento
- Retribuicao pecuniaria pelo exercicio de cargo com valor fixado em lei.
- Remuneracao
- Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes.
- Subsidio
- Parcela unica de remuneracao vedado acrescimo de gratificacoes.
- Irredutibilidade de Vencimentos
- Garantia constitucional de que o valor nominal nao sera reduzido.
- Direito de Peticao
- Assegurado ao servidor para defesa de direitos contra ilegalidade.
- Prescricao Administrativa
- Prazo para a Administracao punir o servidor por infracao.
- Revisao do Processo Disciplinar
- Admitida a qualquer tempo quando surgirem fatos novos relevantes.
- Sumula Vinculante 5 do STF
- A falta de defesa por advogado no PAD nao ofende a Constituicao.
- Desvio de Funcao
- Atribuicao de tarefas de cargo diverso gerando direito a diferencas.
- Servidor Publico Militar
- Sujeito a regime proprio de hierarquia e disciplina das Forcas Armadas.
- Aposentadoria Compulsoria
- Aposentadoria automatica aos 75 anos com proventos proporcionais.
- Aposentadoria por Incapacidade
- Concedida quando o servidor for considerado incapaz para o trabalho.
- Pensao por Morte
- Beneficio pago aos dependentes do servidor falecido.
- Servico Publico
- Atividade prestada pelo Estado para satisfazer necessidades coletivas.
- Modicidade das Tarifas
- Exigencia de tarifas acessiveis a todos os usuarios do servico.
- Principio da Generalidade
- O servico publico deve ser ofertado a todos sem discriminacao.
- Principio da Cortesia
- Dever de tratamento urbano e respeitoso aos usuarios do servico.
- Principio da Atualidade
- Exigencia de tecnicas modernas e conservacao das instalacoes.
- Concessao de Servico Publico
- Delegacao da prestacao mediante licitacao a pessoa juridica.
- Permissao de Servico Publico
- Delegacao a titulo precario mediante licitacao a pessoa fisica ou juridica.
- Autorizacao de Servico Publico
- Ato unilateral e precario para prestacao em carater excepcional.
- Tarifa
- Contraprestacao paga diretamente pelo usuario ao concessionario.
- Taxa de Servico
- Tributo cobrado por servico publico especifico e divisivel.
- Servico Uti Singuli
- Prestado a usuarios determinados com utilizacao mensuravel.
- Servico Uti Universi
- Prestado a coletividade em geral sem mensuracao individual.
- Concessao Patrocinada
- PPP que envolve tarifa dos usuarios mais contraprestacao publica.
- Concessao Administrativa
- PPP em que a Administracao Publica e a usuaria direta ou indireta.
- Limite de Valor das PPPs
- Nao se pode celebrar PPP com valor inferior a 10 milhoes de reais.
- Prazo das PPPs
- Duracao minima de 5 anos e maxima de 35 anos.
- SPE
- Sociedade de Proposito Especifico constituida para gerir a PPP.
- Encampacao
- Retomada do servico por interesse publico mediante lei e indenizacao.
- Caducidade da Concessao
- Extincao do contrato por inadimplemento do concessionario.
- Rescisao da Concessao
- Extincao por iniciativa do concessionario por descumprimento do Estado.
- Reversao de Bens
- Transferencia dos bens afetados ao Estado ao termino do contrato.
- Bens Reversiveis
- Bens do concessionario afetados diretamente a prestacao do servico.
- Intervencao na Concessao
- Assuncao temporaria do servico pelo Estado para garantir regularidade.
- Usuario de Servico Publico
- Pessoa fisica ou juridica que se beneficia da prestacao do servico.
- Conselho de Usuarios
- Orgao consultivo composto por usuarios para avaliar o servico.
- Carta de Servicos ao Usuario
- Documento que informa os cidadaos sobre servicos e formas de acesso.
- Servico Publico Proprio
- Atividade essencial do Estado ligada a soberania e seguranca.
- Servico Publico Improprio
- Atividade autorizada que particulares exercem em nome proprio.
- Servico Comercial ou Industrial
- Atividade economica assumida pelo Estado sob regime privado.
- Servico Social
- Atividade de assistencia ou saude prestada pelo Estado e privados.
- Monopolio Estatal
- Exclusividade de exploracao de atividade pelo Estado por previsao da CF.
- Clausula de Exclusividade
- Previsao que impede delegacao do mesmo servico a outro na mesma area.
- Politica Tarifaria
- Conjunto de regras para fixacao, reajuste e revisao das tarifas.
- Subsidio Tarifario
- Recursos publicos destinados a manter a tarifa modica.
- Revisao Tarifaria
- Alteracao da tarifa para manter o equilibrio economico-financeiro.
- Reajuste Tarifario
- Atualizacao periodica da tarifa por indices inflacionarios.
- Interrupcao por Inadimplemento
- Suspensao do servico ao inadimplente precedida de aviso previo.
- Interrupcao Tecnica
- Suspensao temporaria do servico para manutencao ou reparos.
- Servico Publico Delegado
- Servico cuja execucao foi transferida a particular por contrato.
- Servico Publico Outorgado
- Servico cuja titularidade e execucao foram transferidas por lei.
- Arbitragem em Servicos
- Admissivel para dirimir conflitos contratuais na concessao.
- Bens Afetados ao Servico
- Bens utilizados na prestacao impenhoraveis enquanto durar a afetacao.
- Responsabilidade da Concessionaria
- Responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros.
- Controle do Servico Publico
- Fiscalizacao exercida pelo concedente e agencias reguladoras.
- Extincao pelo Termo Contratual
- Fim natural do contrato pelo decurso do prazo pactuado.
- Extincao por Anulacao
- Desfazimento do contrato por ilegalidade na licitacao.
- Extincao por Falencia
- Extincao automatica do contrato em caso de falencia da empresa.
- Tarifa Social
- Tarifa reduzida destinada a usuarios de baixa renda.
- Compartilhamento de Infraestrutura
- Dever de permitir que outros utilizem instalacoes subutilizadas.
- Servico Publico Essencial
- Atividade que se interrompida coloca em perigo a sobrevivencia.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes.
- Teoria da Irresponsabilidade
- Fase historica em que o Estado nao respondia por nenhum dano.
- Teoria Civilista
- Exigia comprovacao de dolo ou culpa do agente para responsabilizar o Estado.
- Teoria da Culpa do Servico
- Responsabilidade subjetiva quando o servico nao funcionou ou atrasou.
- Teoria do Risco Administrativo
- Responsabilidade objetiva exigindo conduta, dano e nexo admitindo excludentes.
- Teoria do Risco Integral
- Responsabilidade objetiva extrema sem admissao de excludentes.
- Nexo de Causalidade
- Relacao de causa e efeito entre a conduta estatal e o dano sofrido.
- Conduta Estatal
- Acao ou omissao de agente publico atuando nessa qualidade.
- Dano Indenizavel
- Prejuizo certo, especial e anormal sofrido pelo particular.
- Excludente de Forca Maior
- Evento inevitavel da natureza que rompe o nexo afastando responsabilidade.
- Culpa Exclusiva da Vitima
- Ocorre quando o dano decorre unicamente da conduta do lesado.
- Culpa Concorrente
- Ocorre quando vitima e Estado contribuem atenuando a indenizacao.
- Caso Fortuito Interno
- Evento ligado a propria atividade que nao afasta responsabilidade.
- Caso Fortuito Externo
- Evento estranho a atividade administrativa que afasta responsabilidade.
- Responsabilidade por Omissao
- Em regra subjetiva baseada na culpa do servico salvo dever de agir.
- Custodia do Estado
- Responsabilidade objetiva por danos sofridos por pessoas sob guarda estatal.
- Acao de Regresso
- Acao do Estado contra agente causador exigindo dolo ou culpa deste.
- Prescricao contra o Estado
- Prazo de 5 anos para o particular pleitear indenizacao.
- Imprescritibilidade de Ressarcimento
- Acoes de ressarcimento fundadas em ato doloso de improbidade.
- Responsabilidade por Ato Legislativo
- Em regra inexistente salvo leis declaradas inconstitucionais.
- Responsabilidade por Ato Judicial
- Em regra inexistente salvo erro judiciario ou dolo do magistrado.
- Responsabilidade das Prestadoras
- Pessoas privadas prestadoras de servico respondem objetivamente.
- Teoria da Dupla Garantia
- O particular deve acionar o Estado sendo vedado acionar direto o agente.
- Dano Estetico
- Prejuizo que altera a harmonia fisica cumulavel com dano moral.
- Perda de uma Chance
- Teoria aplicavel quando conduta estatal retira oportunidade real.
- Responsabilidade por Terceiros
- O Estado responde se omitir-se no dever de impedir danos de multidoes.
- Danos Nucleares
- Responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco integral.
- Atentados em Aeronaves
- Responsabilidade assumida pela Uniao em condicoes da lei.
- Denunciacao da Lide
- Intervencao de terceiros em regra facultativa na acao contra o Estado.
- Morte de Detento
- O Estado responde objetivamente por descumprir dever de protecao.
- Suicidio de Preso
- O Estado responde se demonstrada omissao no dever de vigilancia.
- Danos por Obras Publicas
- O Estado responde objetivamente se o dano decorrer do fato da obra.
- Agente fora do Servico
- O Estado responde se o agente utilizou-se da qualidade de servidor.
- Bala Perdida em Operacao
- O Estado responde objetivamente se nao afastar nexo com acao policial.
- Responsabilidade por Atos Licitos
- Ocorre quando ato licito causa dano anormal e especial a particular.
- Processo Administrativo
- Sucessao de atos ordenados destinados a obtencao de decisao final.
- Principio do Informalismo
- Exigencia de formas simples suficientes para garantir direitos.
- Verdade Material no Processo
- Dever de buscar fatos reais nao se limitando aos autos.
- Principio da Gratuidade
- Vedacao de cobranca de custas no processo salvo previsao legal.
- Legitimidade Ativa
- Pessoas fisicas, juridicas e associacoes na defesa de direitos.
- Impedimento no Processo
- Situacao objetiva que afasta o agente por parentesco ou interesse.
- Suspeicao no Processo
- Situacao subjetiva que afasta o agente por amizade ou inimizade.
- Preclusao Administrativa
- Perda do direito de praticar ato processual pelo decurso do prazo.
- Recurso Administrativo
- Meio de impugnacao de decisoes dirigido a autoridade superior.
- Prazo para Recurso
- 10 dias a contar da intimacao da decisao recorrida.
- Prazo para Decidir Recurso
- 30 dias prorrogaveis por igual periodo mediante justificativa.
- Efeito Devolutivo
- Devolve a materia impugnada para reexame pela autoridade.
- Efeito Suspensivo
- Impede execucao imediata da decisao excepcional no processo.
- Reformatio in Pejus
- Possibilidade de decisao do recurso agravar situacao do recorrente.
- Coisa Julgada Administrativa
- Decisao definitiva na esfera administrativa sem impedir controle judicial.
- Intimacao no Processo
- Ato pelo qual se da ciencia as partes sobre atos processuais.
- Prazo de Antecedencia
- Minimo de 3 dias uteis para realizacao de audiencias.
- Desistencia do Processo
- O interessado pode desistir mas Administracao pode prosseguir.
- Decadencia Administrativa
- Prazo de 5 anos para anular atos favoraveis de boa-fe.
- Parecer Vinculante
- Parecer que obriga a autoridade a decidir conforme suas conclusoes.
- Bens Publicos
- Bens pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno.
- Uso Comum do Povo
- Bens destinados ao uso geral da populacao como praças e ruas.
- Bens de Uso Especial
- Bens destinados a servicos ou estabelecimentos publicos.
- Bens Dominicais
- Constituem o patrimonio privado do Estado sem destinacao especifica.
- Afetacao
- Atribuicao de uma destinacao publica especifica a um bem.
- Desafetacao
- Retirada da destinacao publica tornando o bem passivel de alienacao.
- Inalienabilidade
- Impossibilidade de alienar bens publicos afetados.
- Impenhorabilidade dos Bens
- Impossibilidade de bens publicos serem objeto de penhora judicial.
- Imprescritibilidade dos Bens
- Impossibilidade de aquisicao de bens publicos por usucapiao.
- Nao Oneracao
- Impossibilidade de gravar bens publicos com garantias reais.
- Terras Devolutas
- Terras publicas sem destinacao especifica pertencentes aos entes.
- Autorizacao de Uso de Bem
- Ato unilateral e precario que faculta uso de bem por particular.
- Permissao de Uso de Bem
- Ato unilateral e precario para uso de bem com interesse social.
- Concessao de Uso de Bem
- Contrato administrativo que outorga uso exclusivo de bem a particular.
- Concessao de Direito Real de Uso
- Contrato que transfere direito real de uso de terreno publico.
- Autotutela de Bens
- Poder da Administracao de defender seus bens por forca propria.
- Uso Anormal de Bem Publico
- Uso que atende a interesse exclusivo do particular sujeito a outorga.
- Uso Normal de Bem Publico
- Uso comum exercido em igualdade por todos os cidadaos.
- Alienacao de Bens Publicos
- Venda condicionada a interesse publico, avaliacao e licitacao.
- Aforamento (Enfiteuse)
- Entrega de dominio util de terras publicas mediante foro anual.
- Laudemio
- Valor pago ao Estado na transferencia do dominio util de bem foreiro.
- Terrenos de Marinha
- Bens da Uniao situados na costa maritima definidos em lei.
- Ocupacao de Bem Publico
- Mera detencao tolerada que nao gera direitos possessorios ao particular.
- Desapropriacao
- Procedimento pelo qual o Estado transfere para si propriedade alheia.
- Desapropriacao por Utilidade Publica
- Fundada em conveniencia de transferencia da propriedade.
- Desapropriacao por Interesse Social
- Fundada na mitigacao de desigualdades ou aproveitamento coletivo.
- Justa Indenizacao
- Indenizacao que cobre o valor real do bem sem perdas para o dono.
- Desapropriacao Indireta
- Apossamento administrativo do bem sem o devido processo legal.
- Trespasse de Concessao
- Transferencia da concessao a outrem mediante previa autorizacao.
- Servidao Administrativa
- Direito real que autoriza o Estado a usar propriedade privada.
- Limitacao Administrativa
- Imposicao de carater geral que restringe exercicio de direito de propriedade.
- Ocupacao Temporaria
- Utilizacao provisoria de terreno privado para apoio a obras publicas.
- Tombamento
- Intervencao estatal para proteger patrimonio historico e cultural.
- Requisicao Administrativa
- Utilizacao de bens particulares em caso de iminente perigo publico.
- Retrocessao
- Direito do ex-proprietario de reaver o bem nao utilizado no fim desapropriado.
- Tredestinacao Licita
- Alteracao do destino do bem desapropriado mantendo o interesse publico.
- Tredestinacao Ilicita
- Desvio de finalidade no uso do bem desapropriado sem fim publico.
- Desapropriacao Sancao
- Aplicada por descumprimento da funcao social da propriedade.
- Desapropriacao Confiscatoria
- Expropriacao sem indenizacao de terras com culturas ilegais.
- Fase Declaratoria da Desapropriacao
- Declaracao de utilidade ou interesse por decreto do Executivo.
- Fase Executoria da Desapropriacao
- Efetivacao da transferencia pela via administrativa ou judicial.
- Imissao Provisoria na Posse
- Transferencia da posse do bem ao Estado no inicio do processo judicial.
- Caducidade do Decreto Expropriatorio
- Prazo de 5 anos para utilidade publica e 2 anos para interesse social.
- Controle Administrativo
- Controle que a Administracao exerce sobre seus proprios atos.
- Controle Judicial
- Controle de legalidade exercido pelo Judiciario sobre atos estatais.
- Controle Legislativo
- Controle politico exercido pelo Parlamento sobre a Administracao.
- Tribunal de Contas
- Orgao auxiliar do Legislativo no controle financeiro e orcamentario.
- Controle Interno
- Exercido por orgao integrante da estrutura do proprio Poder.
- Controle Externo
- Exercido por um Poder sobre os atos de outro Poder.
- Controle de Legalidade
- Verificacao da conformidade do ato com o ordenamento juridico.
- Controle de Merito
- Exame da conveniency e oportunidade do ato discricionario.
- Controle Previo (A Priori)
- Exercido antes da conclusao ou producao de efeitos do ato.
- Controle Concorrente
- Exercido concomitantemente a execucao do ato administrativo.
- Controle Posterior (A Posteriori)
- Exercido apos a edicao do ato para homologar, revogar ou anular.
- Recurso Hierarquico Proprio
- Dirigido a autoridade superior dentro do mesmo orgao.
- Recurso Hierarquico Improprio
- Dirigido a autoridade de outra pessoa juridica previsto em lei.
- Representacao Administrativa
- Denuncia de irregularidade levada ao conhecimento da Administracao.
- Reclamacao Administrativa
- Oposicao do particular contra ato que afete seus direitos.
- Pedido de Reconsideracao
- Solicitacao para que a propria autoridade prolatora reveja o ato.
- Coisa Julgada no Judiciario
- Decisao judicial imutavel que impede rediscussao da materia.
- Inafastabilidade da Jurisdicao
- Nenhuma lesao ou ameaca a direito sera excluida do Judiciario.
- Mandado de Seguranca
- Acao para proteger direito liquido e certo violado por autoridade.
- Direito Liquido e Certo
- Direito comprovado de plano por documentos sem necessidade de dilaçao.
- Acao Popular
- Acao proposta por cidadao para anular ato lesivo ao patrimonio publico.
- Acao Civil Publica
- Acao para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos.
- Habeas Data
- Acao para assegurar conhecimento ou retificacao de informacoes pessoais.
- Mandado de Injuncao
- Acao diante da ausencia de norma regulamentadora de direito constitucional.
- Sustacao de Contrato pelo Congresso
- Prerrogativa do Legislativo diante de contrato ilegal nao anulado.
- Tomada de Contas Especial
- Processo para apurar responsabilidade por dano ao erario.
- Controle de Legitimidade
- Exame da conformidade do ato com principios gerais do direito.
- Controle Finalistico
- Supervisao exercida pelo Ministerio supervisor sobre a Indireta.
- Autonomia Administrativa
- Capacidade de gerir seus proprios negocios nos limites da lei.
- Autonomia Financeira
- Capacidade de gerir e aplicar seus proprios recursos orcamentarios.
- Poder de Autoadministracao
- Capacidade de organizar seus servicos e pessoal sem interferencia.
- Desvio de Finalidade no Controle
- Ocorre quando o controle visa fins diversos do interesse publico.
- Controle Social
- Fiscalizacao exercida diretamente pelos cidadaos e sociedade.
- Portal da Transparencia
- Ferramenta eletronica de controle social com dados financeiros.
- Lei de Acesso a Informacao
- Regula o direito constitucional de acesso a informacoes publicas.
- Informacao Sigilosa
- Submetida temporariamente a restricao de acesso publico.
- Classificacao de Sigilo
- Graus de sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado.
- Prazo de Sigilo Ultrassecreto
- Prazo maximo de 25 anos de restricao de acesso.
- Prazo de Sigilo Secreto
- Prazo maximo de 15 anos de restricao de acesso.
- Prazo de Sigilo Reservado
- Prazo maximo de 5 anos de restricao de acesso.
- Atividade de Fomento
- Atuacao estatal de incentivo a iniciativa privada de interesse publico.
- Subvencao Publica
- Auxilio financeiro concedido pelo Estado a entidades privadas.
- Financiamento Publico
- Concessao de credito subsidiado para estimular setores economicos.
- Isencao Tributaria como Fomento
- Dispensas de tributos para incentivar atividades especificas.
- Desapropriacao por Zona
- Expropriacao que abrange areas contiguas necessarias ao projeto.
- Desapropriacao para Urbanizacao
- Destinada a remodelacao ou saneamento de areas urbanas.
- Indenizacao em Titulos da Divida
- Paga na desapropriacao sancao de imovel urbano nao edificado.
- Indenizacao em Titulos Agrarios
- Paga na desapropriacao para fins de reforma agraria.
- Imissao Definitiva na Posse
- Ocorre com o registro da sentenca de desapropriacao.
- Juros Compensatorios
- Destinados a compensar a perda antecipada da posse do bem.
- Juros Moratorios
- Destinados a punir o atraso no pagamento da indenizacao.
- Fundo de Comercio
- Indenizavel na desapropriacao se houver prejuizo ao comerciante.
- Benfeitorias Necessarias
- Sempre indenizaveis na desapropriacao do imovel.
- Benfeitorias Uteis
- Indenizaveis se autorizadas pelo poder expropriante.
- Benfeitorias Voluptuarias
- Nao indenizaveis mas podem ser levantadas pelo proprietario.
- Desistencia da Desapropriacao
- Admitida se o bem puder ser devolvido sem alteracao substancial.
- Acordo Extrajudicial
- Evita a via judicial na desapropriacao por consenso de valores.
- Servidao sobre Bem Publico
- Admitida desde que autorizada por lei e respeitada a hierarquia.
- Tombamento Voluntario
- Ocorre a pedido do proprietario ou por sua concordancia.
- Tombamento Compulsorio
- Ocorre quando o Estado inscreve o bem a revelia do proprietario.
- Tombamento Provisorio
- Efeitos aplicados durante o processo de analise do tombamento.
- Tombamento Definitivo
- Inscricao definitiva do bem no Livro do Tombo.
- Efeitos do Tombamento
- Restricoes de modificacao e direito de preferencia do Estado na venda.
- Fiscalizacao do Bem Tombado
- Dever do orgao protetor de vistoriar o estado de conservacao.
- Dever de Conservacao
- Obrigacao do proprietario de manter o bem tombado conservado.
- Incapacidade Financeira do Dono
- O Estado deve custear obras no bem tombado se o dono nao puder.
- Cancelamento do Tombamento
- Medida excepcional por perda das caracteristicas do bem.
- Entorno do Bem Tombado
- Area de protecao ao redor do bem para nao impedir sua visibilidade.
- Requisicao de Servicos
- Imposicao de prestacao de servicos pessoais em emergencia.
- Indenizacao na Requisicao
- Sempre posterior e condicionada a ocorrencia de dano material.
- Ocupacao Temporaria de Imovel
- Uso de terreno vizinho a obra publica mediante indenizacao se houver dano.
- Limitacao Administrativa Geral
- Obrigacao de nao fazer imposta a propriedades urbanas.
- Ausencia de Indenizacao
- Regra nas limitacoes administrativas por serem de carater geral.
- Recuo de Calcada
- Exemplo classico de limitacao administrativa urbanistica.
- Garantia de Propriedade
- Direito constitucional mitigado pela funcao social e intervencao.
- Funcao Social da Propriedade
- Dever de usar a propriedade em harmonia com o bem-estar social.
- Plano Diretor
- Instrumento basico da politica de desenvolvimento urbano.
- Parcelamento Compulsorio
- Determinacao para edificar solo urbano nao utilizado.
- IPTU Progressivo no Tempo
- Sancao tributaria para forcar uso social do imovel urbano.
- Consorcio Imobiliario
- Parceria para viabilizar urbanizacao com recebimento em lotes.
- Direito de Preempcao
- Preferencia do Municipio para aquisicao de imovel urbano.
- Outorga Onerosa do Direito de Construir
- Autorizacao para edificar acima do limite mediante pagamento.
- Operacao Urbana Consorciada
- Intervencoes coordenadas para transformacao de area urbana.
- Transferencia do Direito de Construir
- Autorizacao para exercer o direito de construir em outro local.
- Usucapiao Especial Urbana
- Aquisicao de imovel privado urbano por posse prolongada.
- Concessao de Uso Especial para Moradia
- Instrumento de regularizacao fundiaria em imoveis publicos.
- Regularizacao Fundiaria
- Medidas juridicas para integrar assentamentos informais a cidade.
- Demarcacao Urbanistica
- Procedimento para identificar limites de areas a regularizar.
- Legitimacao de Posse
- Ato de reconhecimento de posse conversivel em propriedade.
- Direito de Superficie
- Direito de utilizar o solo de outrem conforme pactuado.
- Bens de Uso Comum Autorizados
- Bens comuns cujo uso exige autorizacao como mesas na calcada.
- Uso Privativo de Bem Publico
- Uso outorgado com exclusividade a particular por ato ou contrato.
- Concessao de Uso de Bem Publico
- Contrato administrativo para uso exclusivo de bem publico.
- Concessao de Direito Real de Uso de Bem
- Transfere o uso como direito real resoluvel para fins especificos.
- Cessao de Uso
- Transferencia gratuita do uso de bem entre orgaos publicos.
- Permissao de Uso Qualificada
- Permissao com prazo e condicoes que geram direito a indenizacao.
- Autorizacao de Uso Qualificada
- Autorizacao com prazo certo que mitiga a precariedade do ato.
- Desafetacao Tacita
- Ocorre pela perda material da utilidade publica sem ato formal.
- Afetacao Tacita
- Ocorre pela utilizacao publica do bem sem ato formal de destinacao.
- Bens Dominicais Alienaveis
- Bens dominicais sao os unicos passiveis de alienacao.
- Licitacao para Alienacao
- Exigencia de leilao ou concorrencia para venda de bens publicos.
- Dacao em Pagamento de Bem Publico
- Entrega de bem para extinguir divida do Estado admitida por lei.
- Permuta de Bens Publicos
- Troca de bens entre Administracao e particular autorizada por lei.
- Doacao de Bem Publico
- Admitida apenas para fins de interesse social ou a outros entes.
- Investidura
- Alienacao de area publica inaproveitavel a proprietario lindeiro.
- Venda de Acoes de Estatais
- Alienacao de participacao societaria regulada por lei.
- Bens de Autarquias Extintas
- Retornam ao patrimonio do ente politico instituidor.
- Bens de Consorcios Publicos
- Patrimonio proprio gerido conforme estatuto do consorcio.
- Bens de Fundacoes Publicas
- Bens publicos se a fundacao for de direito publico.
- Bens de Fundacoes Privadas
- Bens privados sujeitos a fiscalizacao do Ministerio Publico.
- Bens de Empresas Publicas
- Bens privados impenhoraveis se afetados a servicos essenciais.
- Bens de Sociedades de Economia Mista
- Bens privados sujeitos a execucao comum salvo se afetados.
- Impenhorabilidade Mitigada
- Penhora admitida sobre renda de estatal que nao preste servico.
- Execucao por Precatorio
- Regime de pagamento de dividas judiciais das pessoas publicas.
- Precatorio
- Requisicao de pagamento expedida pelo Presidente do Tribunal.
- RPV
- Requisicao de Pequeno Valor paga sem necessidade de precatorio.
- Prazo de Pagamento do Precatorio
- Ate o final do exercicio seguinte se apresentado ate o prazo limite.
- Sequestro de Verbas Publicas
- Medida excepcional por pretericao de ordem de precatorio.
- Ordem Cronologica de Precatorios
- Fila de pagamentos baseada na data de apresentacao da requisicao.
- Preferencia Alimentar
- Prioridade de pagamento para precatorios de natureza alimentar.
- Preferencia por Idade ou Doenca
- Prioridade especial para credores idosos ou com doenca grave.
- Compensacao de Precatorios
- Utilizacao do credito para amortizar debitos tributarios do ente.
- Cessao de Credito de Precatorio
- Venda do credito a terceiros mediante comunicacao ao tribunal.
- Regime Especial de Pagamento
- Regras transitorias para entes com elevado endividamento.
- Juros de Mora no Precatorio
- Nao incidem durante o periodo constitucional de graca.
- Periodo de Graca do Precatorio
- Prazo entre a apresentacao e o final do exercicio seguinte.
- Divida Ativa
- Creditos publicos nao pagos inscritos para cobranca judicial.
- CDA
- Certidao de Divida Ativa titulo executivo extrajudicial do Estado.
- Execucao Fiscal
- Acao judicial para cobranca da divida ativa da Fazenda Publica.
- Prescricao da Divida Ativa
- Prazo de 5 anos para cobranca judicial do credito inscrito.
- Suspensao da Execucao Fiscal
- Ocorre por parcelamento, deposito do montante ou recurso.
- Embargos a Execucao Fiscal
- Defesa do devedor na acao de execucao fiscal.
- Garantia do Juizo
- Exigencia de penhora ou fianca para apresentar embargos.
- Excecao de Pre-executividade
- Defesa simples sem garantia do juizo para materias de ordem publica.
- Responsabilidade Tributaria de Agente
- Redirecionamento da execucao ao socio ou gerente por fraude.
- Infracao Administrativa
- Descumprimento de dever imposto por norma de direito publico.
- Infracao Disciplinar
- Violacao de dever funcional por agente publico.
- Infracao de Transito
- Descumprimento de normas do Codigo de Transito Brasileiro.
- Infracao Ambiental
- Conduta que causa dano ou viola normas de protecao ao meio ambiente.
- Infracao Sanitaria
- Violacao de normas de protecao a saude publica.
- Infracao de Posturas
- Violacao de normas municipais de organizacao urbana.
- Infracao Contratual
- Descumprimento de clausula de contrato administrativo.
- Infracao Licitatoria
- Conduta ilicita praticada durante o certame licitatorio.
- Infracao Financeira
- Violacao de normas de direito financeiro e orcamentario.
- Infracao de Consumo
- Violacao de normas de protecao ao consumidor.
- Infracao de Seguranca do Trabalho
- Violacao de normas de protecao a saude do trabalhador.
- Infracao de Telecomunicacoes
- Violacao de normas de exploracao de servicos de telecom.
- Infracao de Energia Eletrica
- Violacao de normas de geracao ou distribuicao de energia.
- Infracao de Transportes
- Violacao de normas de transporte publico ou de carga.
- Infracao de Mineracao
- Violacao de normas de exploracao de recursos minerais.
- Infracao de Petroleo e Gas
- Violacao de normas de exploracao de combustiveis.
- Infracao de Aviao Civil
- Violacao de normas de seguranca de voo e aeroportos.
- Infracao de Vigilancia Sanitaria
- Violacao de normas de controle de alimentos e medicamentos.
- Infracao de Aguas
- Violacao de normas de uso e outorga de recursos hidricos.
- Infracao de Florestas
- Violacao de normas de protecao a vegetacao nativa.
- Infracao de Fauna
- Violacao de normas de protecao aos animais silvestres.
- Infracao de Pesca
- Violacao de normas de exploracao de recursos pesqueiros.
- Infracao de Patrimonio Cultural
- Violacao de normas de protecao a bens tombados.
- Infracao de Zoneamento
- Violacao de normas de uso e ocupacao do solo urbano.
- Infracao de Edificacao
- Violacao de normas do codigo de obras municipal.
- Infracao de Silencio
- Violacao de normas de controle de poluicao sonora.
- Infracao de Residuos
- Violacao de normas de descarte de lixo e residuos solidos.
- Infracao de Publicidade
- Violacao de normas de veiculacao de anuncios urbanos.
- Infracao de Comercio Ambulante
- Violacao de normas de comercio em vias publicas.
- Infracao de Funcionamento
- Violacao de normas de horario ou alvara de estabelecimentos.
- Infracao de Seguranca Publica
- Violacao de normas de prevencao de incendios e panico.
- Infracao de Acessibilidade
- Violacao de normas de acesso a pessoas com deficiencia.
- Infracao de Transito de Carga
- Violacao de limites de peso ou dimensoes de veiculos.
- Infracao de Transito de Passageiros
- Violacao de normas de transporte coletivo de pessoas.
- Infracao de Transito Escolar
- Violacao de normas de seguranca de transporte de estudantes.
- Infracao de Transito de Produtos Perigosos
- Violacao de normas de transporte de inflamaveis ou toxicos.
- Infracao de Transito de Velocidade
- Violacao de limites de velocidade em vias publicas.
- Infracao de Transito de Estacionamento
- Violacao de normas de parada e estacionamento de veiculos.
- Infracao de Transito de Sinalizacao
- Violacao de indicacoes de semaforos ou placas de transito.
- Infracao de Transito de Documentacao
- Violacao de normas de licenciamento ou habilitacao de condutor.
- Infracao de Transito de Equipamentos
- Violacao de normas de uso de cinto ou capacete de seguranca.
- Infracao de Transito de Alcoolemia
- Violacao de proibicao de dirigir sob efeito de alcool.
- Infracao de Transito de Manobra
- Violacao de normas de conversao ou ultrapassagem de veiculos.
- Infracao de Transito de Pedestre
- Violacao de normas de circulacao de pedestres em vias.
- Infracao de Transito de Ciclista
- Violacao de normas de circulacao de bicicletas em vias.
- Infracao de Transito de Moto
- Violacao de normas especificas de conducao de motocicletas.
- Infracao de Transito de Poluicao
- Violacao de limites de emissao de gases ou ruidos de veiculos.
- Infracao de Transito de Preferencia
- Violacao de normas de preferencia de passagem em cruzamentos.
- Infracao de Transito de Retorno
- Violacao de normas de realizacao de retorno em vias.
- Infracao de Transito de Luzes
- Violacao de normas de uso de farois ou setas de veiculos.
- Infracao de Transito de Buzina
- Violacao de normas de uso de buzina ou alarmes de veiculos.