Administração Indireta

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Estudo dos conceitos, entidades e princípios fundamentais da Administração Pública Indireta voltado para concurseiros e estudantes de direito.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Administração Pública Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas criadas pelo Estado para exercer atividades administrativas de forma descentralizada.
Descentralização administrativa
Distribuição de competências administrativas da Administração Direta para novas pessoas jurídicas distintas.
Desconcentração administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade própria.
Entidades da Administração Indireta
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Princípio da Reserva Legal na criação
Exigência de lei específica para criar autarquias e autorizar a instituição das demais entidades indiretas.
Princípio da Especialidade
Vinculação da entidade aos objetivos e finalidades estritas para as quais foi legalmente criada.
Controle finalístico (Tutela)
Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre a Indireta para garantir o cumprimento de seus fins.
Hierarquia na Administração Indireta
Inexistente entre a Administração Direta e a Indireta; há apenas vinculação ministerial e controle finalístico.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei para desempenhar atividades típicas de Estado.
Regime jurídico das autarquias
Direito público, com prerrogativas estatais como imunidade tributária, prazos processuais em dobro e execução fiscal.
Bens autárquicos
Considerados bens públicos, sendo inalienáveis relativamente, imprescritíveis e impenhoráveis.
Pessoal das autarquias
Servidores públicos submetidos ao regime estatutário e admitidos mediante concurso público obrigatório.
Autarquia em regime especial
Espécie autárquica dotada de maior autonomia técnica, financeira ou decisória prevista em sua lei instituidora.
Agência reguladora
Autarquia em regime especial com função de normatizar, fiscalizar e regular setores econômicos e serviços públicos.
Mandato fixo de dirigentes de agências reguladoras
Garantia de estabilidade temporal no cargo para assegurar autonomia decisória perante pressões políticas.
Quarentena de ex-dirigentes de agências reguladoras
Impedimento temporário de atuar no setor regulado após o término do mandato para evitar conflitos de interesse.
Agência executiva
Qualificação conferida a autarquia ou fundação pública que celebra contrato de gestão visando maior eficiência.
Autarquia profissional (Corporativa)
Entidade pública encarregada de fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas, mantida por anuidades.
Natureza jurídica da OAB
Entidade sui generis de serviço público independente, não integrando a Administração Indireta nem sendo autarquia.
Associação pública
Consórcio público com personalidade jurídica de direito público, integrando a Administração Indireta de seus entes.
Fundação pública
Patrimônio personificado afetado a uma finalidade social, não lucrativa, autorizada ou criada por lei.
Fundação pública de direito público
Criada diretamente por lei, possui regime idêntico ao das autarquias, sendo chamada de fundação autárquica.
Fundação pública de direito privado
Instituída com autorização legal e registro de atos constitutivos, com regime predominantemente privado derrogado.
Áreas de atuação das fundações públicas
Definidas privativamente por lei complementar, abrangendo atividades sociais como saúde, educação e cultura.
Regime de bens das fundações públicas de direito público
Bens públicos com impenhorabilidade, imprescritibilidade e prerrogativas processuais idênticas às das autarquias.
Empresa estatal
Gênero que abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado.
Empresa pública
Pessoa jurídica de direito privado cujo capital é exclusivamente público, admitida sob qualquer forma societária.
Composição de capital na empresa pública
Cem por cento do capital votante e total pertencente a entidades governamentais da União, Estados ou Municípios.
Forma societária da empresa pública
Qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, limitada ou unipessoal.
Foro processual da empresa pública federal
Competência da Justiça Federal de primeira instância para causas comuns, ressalvadas exceções constitucionais.
Sociedade de economia mista
Pessoa jurídica de direito privado criada sob a forma de sociedade anônima, com maioria do capital votante público.
Forma societária da sociedade de economia mista
Obrigatoriamente sociedade anônima (S/A), não podendo adotar outro tipo societário.
Composição de capital na sociedade de economia mista
Capital misto público e privado, exigindo-se controle acionário votante em mãos do Poder Público.
Foro processual da sociedade de economia mista federal
Justiça Estadual comum, conforme Súmula 556 do STF, salvo nas matérias de competência constitucional federal.
Finalidades das empresas estatais
Prestação de serviços públicos essenciais ou exploração de atividade econômica sob imperativos de segurança nacional.
Regime de pessoal das empresas estatais
Empregados públicos celetistas, contratados sob o regime da CLT mediante prévia aprovação em concurso público.
Demissão de empregados de estatais
Exige motivação formal com critérios objetivos e impessoais, segundo entendimento pacificado do STF.
Imunidade tributária recíproca em estatais prestadoras
Aplica-se às estatais que prestam serviços públicos obrigatórios e exclusivos, em regime não concorrencial.
Regime falimentar das empresas estatais
Inaplicável por determinação expressa da Lei nº 11.101/2005; estatais não se sujeitam à recuperação judicial ou falência.
Regime de bens das empresas estatais
Bens privados, mas penhoráveis apenas se não diretamente vinculados à prestação continuada de serviços públicos.
Estatuto das Estatais (Lei nº 13.303/2016)
Norma geral sobre governança, transparência, requisitos para administradores e regime licitatório das estatais.
Licitações nas empresas estatais
Regidas pela Lei 13.303/2016, com dispensa admitida para atividades-fim e comercialização de bens e serviços.
Acumulação remunerada de cargos na Administração Indireta
Proibida pela Constituição Federal, estendendo-se a vedação a autarquias, fundações, empresas públicas e mistas.
Teto constitucional remuneratório
Aplica-se às autarquias, fundações e às estatais que recebam recursos públicos para custeio ou pessoal.
Controle externo pelo Tribunal de Contas
Incide obrigatoriamente sobre todas as pessoas jurídicas da Administração Indireta sem exceção.
Responsabilidade civil de autarquias e fundações públicas
Objetiva, com base na teoria do risco administrativo por danos causados por seus agentes nessa qualidade.
Responsabilidade civil de estatais prestadoras de serviços
Objetiva, respondendo pelos danos causados a terceiros usuários ou não usuários do serviço prestado.
Responsabilidade civil de estatais exploradoras de atividade
Subjetiva em regra, regendo-se pelas normas de direito comum e do Código Civil, exceto regras específicas.
Subsidiária de empresa estatal
Empresa controlada por estatal cuja criação necessita de autorização legislativa específica ou genérica em lei.
Desestatização (Privatização)
Transferência da titularidade ou controle de ativos e empresas da Administração Indireta para o setor privado.