Administração Pública

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Estudo dos conceitos fundamentais, princípios e estrutura da administração pública brasileira, voltado para estudantes e concurseiros.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 53

Administração Pública em sentido subjetivo ou formal
Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídos pelo Estado para o exercício da função administrativa.
Administração Pública em sentido objetivo ou material
A própria atividade administrativa exercida pelo Estado, como serviços públicos, fomento, intervenção e polícia administrativa.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios que orienta a atuação pública, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público.
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Princípio que assegura prerrogativas e privilégios à Administração para garantir a prevalência do benefício coletivo.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que limita a atuação do gestor público, que não é dono da coisa pública, devendo zelar pelo interesse de toda a coletividade.
Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.
Princípio da Impessoalidade
Exige neutralidade e vedação à promoção pessoal, direcionando os atos sempre ao interesse público e não a indivíduos específicos.
Princípio da Moralidade
Exige que a conduta do agente público obedeça a padrões éticos, à boa-fé e à probidade, além da estrita legalidade.
Princípio da Publicidade
Impõe a divulgação oficial e a transparência dos atos administrativos para conhecimento geral e controle popular.
Princípio da Eficiência
Exige que a atividade administrativa seja desempenhada com rapidez, perfeição técnica, rendimento funcional e otimização de recursos.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Impõe equilíbrio, moderação e adequação entre os meios empregados e os fins pretendidos pelo ato administrativo.
Princípio da Autotutela
Poder que a Administração tem de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade e revogá-los por conveniência e oportunidade.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Determina que os serviços públicos essenciais não devem ser interrompidos, garantindo atendimento contínuo aos cidadãos.
Princípio da Segurança Jurídica
Protege a estabilidade das relações jurídicas, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação normativa prejudicial.
Princípio da Motivação
Obriga a indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a prática do ato administrativo.
Centralização Administrativa
Execução direta das funções administrativas pelo próprio Estado, por meio dos órgãos internos de seus entes federados.
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências administrativas do ente central para uma pessoa jurídica autônoma, seja de direito público ou privado.
Desconcentração Administrativa
Divisão interna de competências e funções dentro da mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos.
Descentralização por Outorga ou Serviços
Transferência da titularidade e da execução do serviço público por lei para entidades da Administração Indireta.
Descentralização por Delegação ou Colaboração
Transferência apenas da execução do serviço público por contrato ou ato para particulares concessionários e permissionários.
Órgão Público
Centro de competências despersonalizado, integrante da estrutura de uma entidade federada ou de uma pessoa jurídica administrativa.
Teoria do Órgão (ou da Imputação Voluntária)
A vontade manifestada pelo agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica da qual seu órgão faz parte.
Capacidade Processual dos Órgãos Públicos
Regra geral não possuem personalidade, mas órgãos de cúpula têm personalidade judiciária excepcional para defender prerrogativas institucionais.
Classificação dos órgãos: Independentes
Órgãos que decorrem diretamente do texto constitucional e não possuem qualquer subordinação hierárquica, como a Presidência e o Congresso.
Classificação dos órgãos: Autônomos
Órgãos de cúpula com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, situados logo abaixo dos independentes, como os Ministérios.
Classificação dos órgãos: Superiores
Órgãos com poder de direção e controle sobre órgãos subalternos, mas subordinados a uma chefia mais elevada, como Coordenadorias.
Classificação dos órgãos: Subalternos
Órgãos de mera execução com reduzido poder decisório, subordinados aos escalões superiores, como seções de atendimento e portarias.
Órgãos Singulares (ou Unipessoais)
Órgãos cujas decisões são adotadas por um único agente público titular, a exemplo da Presidência da República.
Órgãos Colegiados (ou Pluripessoais)
Órgãos cujas decisões resultam da manifestação conjunta e por maioria de múltiplos membros, como os Conselhos e Tribunais.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos e entidades políticas que compõem a estrutura central dos entes federados: União, Estados, DF e Municípios.
Entes Políticos da Administração Direta
Pessoas jurídicas de direito público interno dotadas de autonomia política e legislativa: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades personalizadas criadas ou autorizadas por lei para exercer atividades administrativas de forma descentralizada.
Composição da Administração Indireta
Quatro espécies de entidades com personalidade própria: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Princípio da Reserva Legal para criação de entidades
Regra que exige lei ordinária específica para criar autarquias e para autorizar a instituição das demais entidades indiretas.
Princípio da Especialidade na Administração Indireta
Vinculação rígida da entidade indireta às finalidades e objetivos específicos para os quais foi legalmente criada.
Controle Finalístico (Tutela ou Supervisão Ministerial)
Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre a Indireta quanto aos seus fins e legalidade, sem relação hierárquica.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei para desempenhar atividades típicas da Administração Pública.
Bens das Autarquias
Considerados bens públicos, gozando de inalienabilidade relativa, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não oneração.
Regime de Pessoal das Autarquias
Submetido ao regime jurídico estatutário, com servidores admitidos mediante aprovação em concurso público.
Privilégios Processuais das Autarquias
Prazo em dobro para todas as manifestações processuais, isenção de custas judiciais e sujeição ao reexame necessário.
Autarquia em Regime Especial (Agência Reguladora)
Autarquia com maior autonomia decisória e financeira, cujos dirigentes possuem mandatos fixos para regular setores específicos.
Fundação Pública
Patrimônio personificado voltado para atividades de interesse social e sem fins lucrativos, como saúde, pesquisa, cultura e educação.
Fundação Pública de Direito Público
Espécie de autarquia (autarquia fundacional), criada diretamente por lei e inteiramente regida pelo regime jurídico público.
Fundação Pública de Direito Privado
Entidade autorizada por lei específica, com personalidade que surge após o registro de seus atos constitutivos em cartório.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer modalidade societária válida.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado autorizada por lei, com capital público majoritário e constituída exclusivamente como Sociedade Anônima.
Competência Jurisdicional: Empresas Públicas Federais
Suas ações cíveis tramitam na Justiça Federal, salvo exceções legais como falências e causas trabalhistas.
Competência Jurisdicional: Sociedades de Economia Mista Federais
Suas ações cíveis tramitam na Justiça Estadual comum, conforme a Súmula 556 do STF.
Empresas Estatais Prestadoras de Serviços Públicos
Possuem responsabilidade civil objetiva e podem usufruir de certas imunidades tributárias concedidas a serviços essenciais.
Empresas Estatais Exploradoras de Atividade Econômica
Submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sem privilégios fiscais não extensivos ao setor particular.
Regime de Pessoal das Empresas Estatais
Empregados públicos celetistas admitidos por concurso público, dispensados de estabilidade, mas protegidos contra demissão arbitrária.
Consórcio Público
Associação de múltiplos entes da federação para gestão associada e realização conjunta de objetivos de interesse comum.
Terceiro Setor
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que colaboram voluntariamente com o Estado, fora da Administração Pública.