AFO: PPA para CGU (Cebraspe)

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Este conjunto aborda os conceitos, bases legais e regras constitucionais do Plano Plurianual focados no concurso da CGU e banca Cebraspe.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Previsão constitucional do PPA
Art. 165, § 1º da Constituição Federal de 1988.
Iniciativa para propor a lei do PPA
Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 165, caput, CF/88).
Espécie normativa da lei do PPA
Lei ordinária, embora com rito especial de tramitação legislativa.
Conteúdo obrigatório do PPA segundo o art. 165, § 1º
Diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e outras delas decorrentes e relativas a programas continuados.
Mnemônico clássico do conteúdo do PPA (art. 165, § 1º)
DOM: Diretrizes, Objetivos e Metas.
Despesas abrangidas pelo PPA
Despesas de capital, outras delas decorrentes e programas de duração continuada.
Duração (vigência) do Plano Plurianual
Vigência de 4 anos, iniciando no segundo ano do mandato presidencial e terminando no primeiro ano do mandato subsequente.
Objetivo da vigência de 4 anos não coincidente do PPA
Garantir a continuidade administrativa e o planejamento estratégico na transição de governos.
Prazo de envio do projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional
Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto), conforme o ADCT art. 35, § 2º, I.
Prazo de devolução do PPA pelo Congresso para sanção
Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro), conforme o ADCT art. 35, § 2º, I.
Nível de planejamento associado ao PPA
Planejamento estratégico de médio prazo da administração pública.
Consequência de iniciar investimento plurianual sem prévia inclusão no PPA
Crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, CF/88).
Definição de projeto cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
Nenhum investimento plurianual pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão (art. 167, § 1º).
Papel da Comissão Mista de Orçamento (CMO) quanto ao PPA
Examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei do PPA, LDO, LOA e sobre as emendas (art. 166, § 1º, CF/88).
Critério de compatibilidade das emendas parlamentares ao PPA
Devem ser compatíveis com as normas gerais e diretrizes constitucionais do planejamento orçamentário.
Hierarquia entre PPA, LDO e LOA
Não há hierarquia formal entre as leis (todas ordinárias), mas há precedência e conformidade material/lógica: LOA segue LDO e PPA.
Instrumento que estabelece diretrizes e metas anuais compatíveis com o PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Relação da LOA com o PPA
A LOA deve ser compatível com as diretrizes, objetivos e metas fixados no PPA e detalhados na LDO.
Dimensão estratégica do PPA
Define a visão de futuro de longo prazo, as diretrizes e os eixos estratégicos de desenvolvimento governamental.
Dimensão tática do PPA
Corresponde aos programas de governo, articulando objetivos, metas e órgãos responsáveis.
Dimensão operacional do PPA
Estrutura as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais), materializadas anualmente na LOA.
Conceito de Programa no PPA
Unidade que articula um conjunto de ações suficientes para atingir um objetivo estabelecido para a política pública.
Programa Finalístico
Programa voltado à oferta direta de bens e serviços à sociedade para superar problemas identificados.
Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Programa destinado a garantir o apoio logístico e a operacionalização dos órgãos da administração pública.
Conceito de Objetivo no PPA
Expressa os resultados pretendidos com as intervenções de governo para a superação de problemas da sociedade.
Conceito de Meta no PPA
Expressão quantitativa ou qualitativa do alcance dos objetivos definidos no plano.
Conceito de Indicador no PPA
Instrumento quantitativo ou qualitativo que mede o desempenho e o alcance dos objetivos e metas estabelecidos.
Critérios regionalizadores no PPA (art. 165, § 1º)
O PPA deve ser estabelecido 'de forma regionalizada', buscando a redução das desigualdades inter-regionais.
Caráter impositivo versus autorizativo do PPA
O PPA possui preponderantemente caráter autorizativo e indicativo, embora oriente de forma vinculante a elaboração da LOA.
Previsão de avaliação das políticas públicas pela EC 109/2021
A administração pública deve manter sistema de avaliação de políticas públicas com monitoramento de metas e custos (art. 165, § 16).
Periodicidade da prestação de contas do PPA
Anualmente, o Chefe do Executivo apresenta ao Congresso relatório de avaliação da execução do PPA junto com a prestação de contas.
Competência do TCU sobre o PPA
Acompanhar, avaliar e emitir parecer prévio sobre o cumprimento das metas previstas no PPA e na LDO.
Revisão e atualização do PPA
Realizada periodicamente por lei específica ou via LDO/LOA quando expressamente autorizada, adaptando o plano à conjuntura.
Inclusão de investimentos plurianuais pela LOA sem respaldo no PPA
É vedada; exige emenda simultânea ao PPA ou lei autorizativa prévia sob pena de nulidade e crime de responsabilidade.
Vigência do PPA e mandato de governadores e prefeitos
Aplica-se o mesmo princípio federal de 4 anos não coincidentes nos Estados, DF e Municípios por simetria constitucional.
Emendas ao projeto do PPA e anulação de despesas
Emendas parlamentares só podem ser aprovadas se compatíveis com o plano e se indicarem os recursos correspondentes.
O PPA autoriza diretamente a realização de despesas orçamentárias?
Não; quem autoriza a realização e fixação de despesas anuais é a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Integração do PPA com os planos nacionais, regionais e setoriais
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/88 devem ser elaborados em consonância com o PPA.
Base de mensuração de custos no PPA
A LRF (art. 50, § 3º) exige sistema de custos que permita a avaliação dos gastos e a gestão do PPA.
O PPA pode ser alterado por Medida Provisória?
Não; é expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria orçamentária de PPA, LDO e LOA (art. 62, § 1º, I, d).
Conceito de Ação Orçamentária no contexto do PPA
Operação da qual resultam produtos que contribuem para o alcance dos objetivos de um programa orçamentário.
Diferença entre Projeto e Atividade no orçamento
Projeto envolve operações limitadas no tempo gerando expansão; Atividade mantém contínuos os serviços da administração.
Operação Especial no orçamento federal
Despesas que não resultam em produtos e não geram contraprestação direta (ex.: amortização e juros da dívida pública).
Subprincípio orçamentário da Compatibilidade Orçamentária
Exigência de harmonia e subordinação lógica entre o PPA, a LDO e a LOA (art. 165, § 7º, CF/88).
PPA e a regra de ouro (art. 167, III, CF/88)
O PPA baliza as despesas de capital para que as operações de crédito não superem tais despesas no exercício financeiro.
Quem sanciona e veta itens da lei do PPA?
O Presidente da República, submetendo os eventuais vetos à apreciação do Congresso Nacional.
Efeito do não envio do projeto do PPA no prazo pelo Executivo
Configura crime de responsabilidade do Presidente da República e descumprimento do dever constitucional de planejamento.
Aprovação do PPA e encerramento da sessão legislativa
A sessão legislativa ordinária não pode ser interrompida sem a aprovação da LDO, mas tal regra não impede o recesso quanto ao PPA.
Participação social na elaboração do PPA (art. 165, § 17, EC 109/2021)
A administração pública deve incentivar a participação social no processo de elaboração e monitoramento do PPA.
Controle interno exercido pela CGU sobre o PPA
Avaliar o cumprimento das metas do PPA e a execução dos planos governamentais e dos orçamentos da União (art. 74, I, CF/88).