Direito Constitucional: Estado e Administração Pública
Conceitos fundamentais sobre a organização do Estado brasileiro e a administração pública para concursos.
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- Estado Federal
- Forma de Estado caracterizada pela união indissolúvel de entes autônomos dotados de soberania (União) ou autonomia (Estados, DF e Municípios).
- Soberania vs. Autonomia
- A República Federativa do Brasil detém soberania no plano internacional, enquanto os entes federativos possuem apenas autonomia política e administrativa.
- Princípio da Indissolubilidade
- Vedação ao direito de secessão, garantindo a unidade territorial do Estado brasileiro.
- Cláusula Pétrea Federativa
- A forma federativa de Estado não pode ser abolida por meio de Emenda Constitucional (Art. 60, § 4º, I).
- Intervenção Federal
- Medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia de um Estado ou DF para preservar a ordem constitucional e a unidade nacional.
- Intervenção Estadual
- Medida excepcional aplicada pelo Estado-membro em seus Municípios nas hipóteses previstas na Constituição Estadual e Federal.
- Autonomia dos Entes Federados
- Capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração dentro dos limites constitucionais.
- Auto-organização dos Estados
- Capacidade de elaboração da própria Constituição Estadual pelos Estados-membros mediante suas Assembleias Legislativas.
- Auto-organização dos Municípios
- Capacidade de elaboração de sua Lei Orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços da Câmara Municipal.
- Bens da União
- Incluem os recursos naturais da plataforma continental, terras devolutas indispensáveis à defesa e terrenos de marinha.
- Competência Exclusiva da União
- Competências administrativas indelegáveis, como declarar a guerra, prover a paz e emitir moeda.
- Competência Privativa da União
- Competência para legislar sobre matérias específicas (ex.: direito civil, penal, do trabalho), podendo ser delegada por lei complementar.
- Competência Comum (Material)
- Atribuições administrativas compartilhadas por União, Estados, DF e Municípios, como proteger o meio ambiente e a saúde publica.
- Competência Concorrente (Legislativa)
- União fixa normas gerais, enquanto Estados e DF suplementam a legislação conforme suas peculiaridades regionais.
- Inexistência de Lei Federal sobre Normas Gerais
- Os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.
- Superveniência de Lei Federal sobre Normas Gerais
- Suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
- Competência Remanescente dos Estados
- Matérias não vedadas pela CF nem reservadas expressamente à União ou aos Municípios pertencem aos Estados.
- Competência dos Municípios
- Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
- Competência do Distrito Federal
- Acumula as competências legislativas e administrativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
- Organização Político-Administrativa
- Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.
- Territórios Federal
- Não são entes federados, mas autarquias territoriais integrantes da União sem autonomia política própria.
- Vedações aos Entes Federados
- Proibição de criar cultos religiosos, recusar fé aos documentos públicos e criar distinções entre brasileiros.
- Criação de Novos Estados
- Ocorre por incorporação, subdivisão ou desmembramento, mediante aprovação da população por plebiscito e lei complementar do Congresso.
- Criação de Municípios
- Depende de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, após consulta prévia às populações via plebiscito.
- Capitais dos Estados
- A capital do Brasil é Brasília. As capitais dos Estados e Territórios são definidas em suas respectivas legislações.
- Administração Pública Direta
- Formada pelos órgãos integrantes dos próprios entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Pública Indireta
- Composta por entidades com personalidade jurídica própria (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
- Princípio da Legalidade na Adm. Pública
- O administrador público só pode atuar quando houver previsão expressa na legislação.
- Princípio da Impessoalidade
- A administração deve tratar todos os administrados sem favoritismos ou perseguições, vedando a promoção pessoal de agentes públicos.
- Princípio da Moralidade
- A atuação administrativa deve seguir padrões éticos, de boa-fé, honestidade e lealdade às instituições.
- Princípio da Publicidade
- Transparência dos atos administrativos como regra, sendo a reserva de sigilo uma exceção fundamentada.
- Princípio da Eficiência
- A busca pela melhor relação custo-benefício na prestação dos serviços públicos e na gestão da coisa pública.
- Acessibilidade aos Cargos Públicos
- Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei.
- Concurso Público
- Regra geral de provimento de cargos ou empregos públicos, com exames de provas ou de provas e títulos.
- Validade do Concurso Público
- Até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
- Cargos em Comissão
- Destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração.
- Funções de Confiança
- Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Direito de Greve dos Servidores Civis
- Exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
- Vedação de Greve aos Militares
- Ao militar são vedadas a sindicalização e a greve por expressa vedação constitucional.
- Reservas de Vagas para PCD
- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
- Contratação por Tempo Determinado
- Exceção ao concurso público para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Teto Remuneratório Geral
- O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é o limite máximo remuneratório no serviço público.
- Subtetos Remuneratórios
- Limites estipulados nos âmbitos estadual, municipal e nos diferentes Poderes com base na remuneração de Chefes de Poder ou Desembargadores.
- Acumulação Remunerada de Cargos
- Regra geral é a proibição, salvo exceções previstas na CF, como dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários.
- Acumulação de Cargo de Médico
- É permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
- Estabilidade no Cargo Público
- Adquirida pelos servidores nomeados por concurso após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
- Perda do Cargo do Servidor Estável
- Ocorre por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho.
- Reintegrado ao Cargo
- Retorno do servidor estável quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa, com ressarcimento de direitos.
- Recondução
- Retorno do servidor estável ao cargo anterior em decorrência da reintegração do antigo ocupante, sem direito a indenização.
- Disponibilidade e Aproveitamento
- Extinto o cargo, o servidor estável fica em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que causarem.
- Ação Regressiva do Estado
- Direito do Estado de reaver o valor indenizado contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Autarquia
- Entidade integrante da Adm. Indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legal, com capital exclusivamente público, para exploração de atividade econômica ou serviço.
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade de direito privado autorizada por lei, com capital misto (maioria de ações com direito a voto pertencentes ao Poder Público).
- Fundação Pública
- Pessoa jurídica criada mediante autorização legal para o desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos de interesse social.
- Criação de Autarquias
- Criadas diretamente por lei específica, diferentemente das demais entidades da Adm. Indireta cuja criação é apenas autorizada por lei.
- Reserva de Lei Complementar para Fundações
- Lei complementar define as áreas de atuação das fundações públicas.
- Foro Competente das Empresas Públicas Federais
- A Justiça Federal é competente para julgar causas em que a Empresa Pública Federal seja autora, ré, assistente ou opoente.
- Foro Competente das Sociedades de Economia Mista
- Ações envolvendo Sociedades de Economia Mista (mesmo federais) tramitam na Justiça Estadual, em regra.
- Consórcios Públicos
- União de entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum, formando associação pública ou pessoa jurídica privada.
- Gestão Associada de Serviços Públicos
- Permite aos entes federados transferir a execução de serviços públicos entre si mediante convênio de cooperação ou consórcio.
- Precatórios
- Regime de pagamento das dívidas da Fazenda Pública decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.
- Exceção aos Precatórios
- Pagamentos de obrigações de pequeno valor (RPV) dispensam o regime de precatórios.
- Imunidade Tributária Recíproca
- Vedação constitucional à União, Estados, DF e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
- Extensão da Imunidade Tributária
- A imunidade recíproca aplica-se às autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público no que tange às suas finalidades essenciais.
- Vedação de Uso da Adm. Direta para Propaganda
- Publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes ou símbolos pessoais.
- Improbidade Administrativa
- Atos ilícitos de agentes públicos que importam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da administração.
- Sanções por Improbidade Administrativa
- Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
- Prescrição da Ação de Improbidade
- Ação de ressarcimento por atos dolosos de improbidade administrativa é imprescritível segundo o STF.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Aplica-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Aposentadoria Compulsória
- Ocorre aos 70 ou 75 anos de idade, na forma de lei complementar, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Concedida quando o servidor for considerado incapaz e insuscetível de readaptação, sendo submetido a avaliações periódicas.
- Readaptação do Servidor
- Investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida na capacidade física ou mental.
- Vedação de Contagem de Tempo Fictício
- É proibida qualquer forma de contagem de tempo fictício de contribuição para fins de aposentadoria no RPPS.
- Regras de Transição Previdenciária
- Disposições específicas que protegem a expectativa de direito dos servidores que ingressaram antes das reformas constitucionais.
- Abono de Permanência
- Valor concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária.
- Contratação de Servidores sem Concurso
- Gera a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
- Direito de Associação Sindical do Servidor
- É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
- Servidor Investido em Mandato de Prefeito
- Será afastado do cargo público, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
- Servidor Investido em Mandato de Vereador
- Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo juntamente com a remuneração do mandato.
- Servidor Investido em Mandato Federal ou Estadual
- Ficará afastado do seu cargo, emprego ou função pública durante o mandato.
- Nepotismo na Administração Pública
- Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou função gratificada.
- Exceção à Regra do Nepotismo
- A vedação ao nepotismo não se aplica rigidamente a cargos de natureza política, salvo evidente falta de razoabilidade ou qualificação.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Os serviços públicos essenciais não devem sofrer interrupções injustificadas.
- Teoria do Órgão (Imputação Volitiva)
- Os atos praticados pelos agentes públicos são imputados diretamente à pessoa jurídica da qual fazem parte.
- Agentes Políticos
- Componentes dos primeiros escalões do Estado incumbidos de traçar as diretrizes políticas e governamentais.
- Agentes Administrativos
- Servidores que exercem atividades profissionais e cotidianas na Administração Pública subordinados a regime jurídico específico.
- Agentes Delegados
- Particulares que exercem função pública em nome próprio por sua conta e risco, como concessionários e permissionários.
- Agentes Honoríficos
- Cidadãos convocados para prestar serviços públicos temporários por relevante interesse público (ex.: jurados, mesários).
- Agentes Credenciados
- Pessoas incumbidas de representar o Estado em determinada praça ou evento específico mediante autorização especial.
- Bens Dominicais
- Bens do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público sem destinação pública específica, podendo ser alienados conforme a lei.
- Bens de Uso Comum do Povo
- Bens destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas, praças, rios e praias.
- Bens de Uso Especial
- Bens destinados à execução dos serviços públicos e às atividades do próprio Estado, como prédios de ministérios e escolas públicas.
- Impenhorabilidade dos Bens Públicos
- Bens públicos não podem ser objeto de penhora para garantia de dívidas judiciais do Estado.
- Imprescritibilidade dos Bens Públicos
- Bens públicos não podem ser adquiridos por meio de usucapião, independentemente de sua categoria.
- Inalienabilidade Relativa dos Bens Públicos
- Bens públicos só podem ser alienados cumpridas as exigências legais e quando desafetados de finalidade pública.
- Afetação de Bens Públicos
- Atribuição de uma destinação pública específica a um bem do Estado.
- Desafetação de Bens Públicos
- Retirada da destinação pública de um bem, tornando-o passível de alienação na forma da lei.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa da administração para expedir decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis.
- Decreto Autônomo
- Competência do Presidente para dispor por decreto sobre organização da administração quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.
- Poder Hierárquico
- Faculdade do Poder Público de estruturar, coordenar, subordinar e controlar a atuação dos órgãos e agentes administrativos.
- Poder Disciplinar
- Atribuição de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
- Poder de Polícia
- Atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão de interesse público.
- Atributos do Poder de Polícia
- Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para escolher a oportunidade e conveniência do ato.
- Poder Vinculado
- Obrigação do administrador de atuar estritamente em conformidade com os requisitos pré-determinados pela lei.
- Abuso de Poder
- Gênero de conduta ilícita administrativa que se divide em excesso de poder e desvio de poder.
- Excesso de Poder
- Ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência legal.
- Desvio de Poder
- Ocorre quando o agente atua dentro de sua competência, mas busca finalidade diversa do interesse público previsto na lei.
- Desconcentração Administrativa
- Técnica de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos.
- Descentralização Administrativa
- Transferência da execução ou da titularidade de serviço público para outra pessoa jurídica distinta.
- Descentralização por Outorga
- Ocorre por lei e transfere a titularidade e a execução do serviço público para entidade da administração indireta.
- Descentralização por Delegação
- Ocorre por contrato ou ato unilateral, transferindo apenas a execução do serviço a um particular.
- Órgãos Públicos
- Centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria, criados por lei dentro da estrutura do Estado.
- Criação e Extinção de Órgãos Públicos
- Depende estritamente de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
- Capacidade Processual dos Órgãos
- Excepcionalmente, órgãos de estatura constitucional possuem capacidade processual para defender suas prerrogativas institucionais.
- Autarquias Empreendedoras (Agências Executivas)
- Autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão para ampliação de sua autonomia gerencial e orçamentária.
- Agências Reguladoras
- Autarquias de regime especial encarregadas de fiscalizar e regular a prestação de serviços públicos delegados.
- Regime Especial das Agências Reguladoras
- Caracterizado pela estabilidade de seus dirigentes (mandato fixo) e maior autonomia decisória e financeira.
- Quarentena dos Dirigentes de Agências
- Impedimento temporário de exercer atividades no setor regulado após o término do mandato na agência.
- Contrato de Gestão
- Instrumento firmado entre a Administração e órgãos/entidades para fixação de metas de desempenho e autonomia estendida.
- Terceiro Setor
- Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam ao lado do Estado em atividades de interesse social (ex.: OS e OSIP).
- Organizações Sociais (OS)
- Entidades privadas qualificadas pelo Poder Executivo para firmar contrato de gestão e receber fomento público.
- OSCIP
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que firma termo de parceria com o poder público.
- Licitação Pública
- Procedimento administrativo obrigatório para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Adm. Pública.
- Dispensa de Licitação
- Casos expressos em lei onde a licitação seria possível, mas a lei faculta ao administrador não realizá-la.
- Inexigibilidade de Licitação
- Ocorre quando há inviabilidade de competição devido à singularidade do objeto ou fornecedor exclusivo.
- Serviço Público
- Toda atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado para satisfazer necessidades essenciais da coletividade.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação a título precário da prestação de serviço público feita mediante licitação.
- Autorização de Serviço Público
- Ato administrativo unilateral, discrecional e precário para prestação de serviço de interesse predominantemente privado.
- Princípio da Tarifa Modica
- As tarifas cobradas pelos serviços públicos concedidos devem ser acessíveis a todos os usuários.
- Encampação do Serviço Público
- Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público e com indenização.
- Caducidade da Concessão
- Inadimplemento ou inexecução total/parcial do contrato por culpa do concessionário levanta a extinção por caducidade.
- Rescisão do Contrato de Concessão
- Iniciativa do concessionário diante do descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente mediante ação judicial.
- Reversão nos Contratos de Concessão
- Retorno dos bens vinculados à prestação do serviço público ao poder concedente ao término do contrato.
- Controle Interno na Adm. Pública
- Exercido pelo próprio Poder sobre seus próprios atos e órgãos visando ao cumprimento das metas fiscais e legais.
- Controle Externo da Adm. Pública
- Exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas sobre as contas e atos financeiros do Estado.
- Tribunal de Contas
- Órgão técnico autônomo encarregado de auxiliar o Legislativo no controle externo e fiscalização orçamentária.
- Controle Judicial dos Atos Administrativos
- O Judiciário analisa a legalidade e legitimidade dos atos públicos, sem adentrar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade).
- Mandado de Segurança
- Ação constitucional para proteger direito líquido e certo lesado ou ameaçado por ato ilegal de autoridade pública.
- Ação Popular
- Remédio constitucional à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
- Ação Civil Pública
- Instrumento para proteção dos interesses difusos e coletivos, como o patrimônio público e o meio ambiente.
- Direito de Petição
- Garantia constitucional de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Direito de Obtenção de Certidões
- Assegurado a todos para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal em repartições públicas.
- Suspensão de Direitos Políticos
- Ocorre em hipóteses constitucionais restritas, como condenação criminal transitada em julgado e improbidade administrativa.
- Súmula Vinculante no Direito Adm.
- Decisão do STF com efeito vinculante para toda a Administração Pública direta e indireta das três esferas.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.
- Ampla Defesa e Contraditório no PAD
- Garantias fundamentais indispensáveis sob pena de nulidade do processo punitivo administrativo.
- Súmula Vinculante 5 do STF
- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
- Verbetes de Súmula e Reajuste Salarial
- O Judiciário não tem função legislativa e não pode aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37).
- Autotutela Administrativa
- A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los por conveniência (Súmula 473/STF).
- Prazo Decadencial para Anulação de Atos
- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis caduca em 5 anos, salvo má-fé.
- Revogação do Ato Administrativo
- Supressão de ato legítimo por razões de oportunidade e conveniência, produzindo efeitos ex nunc (não retroativos).
- Anulação do Ato Administrativo
- Retirada do ato ilegal com efeitos ex tunc (retroativos às suas origens).
- Cassação do Ato Administrativo
- Extinção do ato porque o beneficiário descumpriu condições indispensáveis para a manutenção do benefício.
- Caducidade do Ato Administrativo
- Extinção do ato por ter surgido norma jurídica superveniente incompatível com a manutenção do ato anterior.
- Motivação dos Atos Administrativos
- Exposição fundamentada dos motivos de fato e de direito que justificam a edição do ato público.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- A validade do ato administrativo fica vinculada à veracidade dos motivos alegados para a sua prática.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atos administrativos presumem-se editados conforme a lei e com fatos verdadeiros até prova em contrário.
- Imperatividade do Ato Administrativo
- Atributo pelo qual os atos im põem obrigações a terceiros independentemente da concordância destes.
- Autoexecutoriedade do Ato Administrativo
- A Administração pode executar suas decisões diretamente sem necessidade de prévia autorização judicial.
- Tipicidade do Ato Administrativo
- O ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela legislação para produzir seus efeitos.
- Criação de Fundações Públicas
- Exige lei específica para autorizar sua criação e lei complementar para definir suas áreas de atuação.
- Bens das Autarquias
- São considerados bens públicos e gozam de impenhorabilidade, imprescritibilidade e imunidade tributária.
- Controle das Estatais
- As empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas respectivo.
- Exploração Direta de Atividade Econômica pelo Estado
- Permitida apenas por razões de imperioso interesse coletivo ou relevante segurança nacional (Art. 173).
- Regime Jurídico das Estatais Exploradoras de Atividade Econômica
- Sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários.
- Submissão das Estatais a Concurso
- Admissão de pessoal em empresas públicas e sociedades de economia mista exige aprovação prévia em concurso público.
- Vedação de Privilégios Fiscais às Estatais
- Empresas estatais exploradoras de atividade econômica não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
- Falência de Empresas Estatais
- Empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas ao regime de falência.
- Serviço Público delegado a Particulares
- Deve manter a prestação adequada e a observância dos direitos dos usuários estampados na legislação.
- Capacidade de Autorregulamentação dos Estados
- Os Estados elaboram e adotam suas próprias Constituições respeitando os princípios sensíveis e estabelecidos da CF.
- Princípios Constitucionais Sensíveis
- Normas de observância obrigatória pelos Estados sob pena de intervenção federal (ex.: forma republicana, direitos humanos).
- Princípios Constitucionais Estabelecidos
- Normas que limitam a autonomia organizacional dos Estados por reproduzirem o modelo federal (ex.: processo legislativo).
- Princípios Constitucionais Extensíveis
- Normas federais aplicáveis aos demais entes por simetria (ex.: regras de mandato e processo orçamentário).
- Composição da Câmara dos Deputados
- Representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, DF e Território.
- Composição do Senado Federal
- Representantes dos Estados e do DF, eleitos pelo princípio majoritário (três senadores por ente).
- Renúncia a Mandato do Executivo para Outro Cargo
- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente, Governadores e Prefeitos devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito.
- Inelegibilidade Reflexa
- Cônjuge e parentes até o segundo grau do Chefe do Executivo são inegíveis no território de sua jurisdição.
- Desmembramento de Estados
- Anexação de parte de um Estado a outro ou formação de novos Estados/Territórios mediante plebiscito e lei complementar.
- Fusão de Estados
- União de dois ou mais Estados para a formação de um novo ente federado.
- Sudene, Sudam e Desenvolvimento Regional
- A União pode articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico para reduzir as desigualdades regionais.
- Aproveitamento de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
- Depende de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
- Garantia da Ordem Pública e Segurança
- Dever do Estado exercido pelas polícias federais, civis, militares e corpos de bombeiros estaduais.
- Polícia Federal
- Órgão permanente encarregado de apurar infrações contra a ordem política e social e bens/serviços da União.
- Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal
- Órgãos destinados ao patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais.
- Polícias Civis
- Dirigidas por delegados de carreira, incumbidas das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares).
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
- Forças auxiliares e reserva do Exército incumbidas do policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
- Guarda Municipal
- Pode ser criada pelos Municípios para a proteção de seus bens, serviços e instalações conforme a lei.
- Polícias Penais
- Vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.
- Finanças Públicas e Orçamento
- Leis de iniciativa do Executivo estabelecem o PPA, a LDO e a LOA.
- Plano Plurianual (PPA)
- Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e de duração continuada.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Compreende as metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da LOA.
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Compreende o orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social.
- Princípio da Unidade Orçamentária
- O orçamento público deve ser uno no âmbito de cada ente federativo.
- Princípio da Universalidade Orçamentária
- A lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes e órgãos.
- Princípio da Anualidade Orçamentária
- O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro (coincidente com o ano civil).
- Princípio da Exclusividade Orçamentária
- A lei orçamentária anual não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
- Princípio da Non Bis In Idem Punitivo
- O servidor não pode ser punido administrativamente mais de uma vez pelo mesmo fato.
- Independência das Instâncias
- As esferas penal, civil e administrativa são independentes, podendo o mesmo ato gerar punição em todas elas.
- Exceção à Independência das Instâncias
- A absolvição penal por provada inexistência do fato ou negativa de autoria vincula as instâncias civil e administrativa.
- Responsabilidade do Agente Político por Crime de Responsabilidade
- Processada perante o Poder Legislativo (ex.: impeachment do Presidente pelo Senado).
- Foro Privilegiado (Prerrogativa de Função)
- Restrito a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Aplica sanções aos responsáveis por desvio de verbas públicas, emitindo pareceres prévios sobre as contas do Presidente.
- Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
- As decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
- Julgamento das Contas do Prefeito
- A apreciação das contas do Prefeito pela Câmara Municipal depende de parecer prévio do Tribunal de Contas, rejeitável por 2/3 dos vereadores.
- Ato Administrativo Composto
- Aquele que resulta da manifestação de um único órgão, mas depende da aprovação de outro para produzir efeitos.
- Ato Administrativo Complexo
- Aquele que necessita da conjugação de vontades de dois ou mais órgãos autônomos para se aperfeiçoar.
- Exemplo de Ato Complexo
- A concessão de aposentadoria a servidor público que exige ato do órgão de origem e registro pelo Tribunal de Contas.
- Ato Discretionário e Poder Judiciário
- O Judiciário pode anular ato discricionário por desvio de finalidade ou falta de proporcionalidade, sem reescrever o mérito.
- Despropriação por Utilidade Pública
- Ocorre mediante prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do Art. 5º, XXIV da CF.
- Despropriação Sanção Urbana
- Aplicada ao solo urbano não edificado ou subtilizado, com pagamento em títulos da dívida pública.
- Despropriação Sanção Rural
- Aplicada ao imóvel rural que não cumpra sua função social para fins de reforma agraria, indenizada em títulos da dívida agraria.
- Expropriação sem Indenização
- Confisco de propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo.
- Função Social da Propriedade Urbana
- Atendida quando cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
- Plano Diretor Municipal
- Instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.
- Servidão Administrativa
- Direito real de gozo sobre imóvel privado para prestação de serviço público, gerando indenização se houver prejuízo.
- Requisição Administrativa
- Uso temporário de propriedade privada pelo Estado em situação de iminente perigo público, garantida indenização ulterior se houver dano.
- Ocupação Temporária
- Utilização provisória de terreno privado de apoio à realização de obras e serviços públicos pela administração.
- Tombamento
- Forma de intervenção estatal destinada a proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural, paisagístico ou científico.
- Direito de Acesso à Informação
- Garantido a todos os cidadãos, devendo os órgãos públicos fornecer dados transparentes salvo sigilo essencial à segurança.
- LGPD na Administração Pública
- A aplicação do tratamento de dados pessoais pelo setor público deve visar ao atendimento de sua finalidade pública.
- Contratação Direta por Inexigibilidade
- Utilizada para contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou público.
- Alienação de Bens Imóveis do Estado
- Depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
- Consórcio Público com Personalidade de Direito Público
- Denomina-se Associação Pública e integra a Administração Indireta de todos os entes consorciados.
- Rateio em Consórcios Públicos
- Os entes consorciados fornecem recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.
- Transferência Voluntária de Recursos
- Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federado a título de cooperação ou auxílio sem determinação constitucional.
- Vedações de Transferências Voluntárias
- Proibida a transferência a entes que descumprirem limites de despesas com pessoal ou obrigações de transparência fiscal.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade e transparência na gestão fiscal.
- Limite de Despesa com Pessoal na LRF
- A despesa total com pessoal não pode exceder percentuais da receita corrente líquida fixados para cada ente e Poder.
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária
- Publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para ampla transparência.
- Relatório de Gestão Fiscal
- Emitido ao final de cada quadrimestre pelos Chefes de Poder para aferição dos limites orçamentários estipulados.
- Operações de Crédito entre Entes Federados
- É vedada a realização de operações de crédito entre um ente federado e suas entidades da Administração Indireta.
- Regime Subsidiário na Gestão de Pessoal
- Empregados públicos de empresas estatais são regidos pela CLT, mas submetem-se às normas constitucionais sobre concursos e acumulação.