Artigo 5º da Constituição - Direitos e Garantias
Este conjunto aborda os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5 da Constituição Federal brasileira. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 238
- Igualdade perante a lei (Caput)
- Uma mulher e um homem exercem a mesma função na mesma empresa e devem receber o mesmo salário.
- Inviolabilidade do direito à vida (Caput)
- O Estado é proibido de instituir a pena de morte em tempos de paz no país.
- Direito à liberdade (Caput)
- Um cidadão pode escolher sua profissão, onde morar e por onde ir e vir sem autorização prévia.
- Direito à igualdade (Caput)
- Concursos públicos reservam cotas e garantem acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Direito à segurança (Caput)
- O Estado deve patrulhar vias públicas para proteger os cidadãos contra atos criminosos.
- Direito à propriedade (Caput)
- Um proprietário de um imóvel tem o direito legal de impedir a entrada de estranhos em sua casa.
- Homens e mulheres iguais em direitos e obrigações (I)
- Pai e mãe possuem os mesmos direitos e deveres na guarda e criação dos filhos menores.
- Proibição de tortura e tratamento desumano (III)
- É ilegal a polícia usurar violência física ou psicológica para obter a confissão de um suspeito.
- Livre manifestação do pensamento sem anonimato (IV)
- Um cidadão faz uma crítica política na internet, mas deve assinar com seu nome real.
- Direito de resposta proporcional ao agravo (V)
- Um jornal publica uma notícia falsa sobre alguém e é obrigado a publicar a retratação no mesmo espaço.
- Indenização por dano material, moral ou à imagem (V)
- Uma empresa usa a foto de um modelo sem autorização e é condenada a pagar indenização pelos danos.
- Liberdade de consciência e de crença (VI)
- Uma pessoa pode praticar o cristianismo, o candomblé, o islamismo ou ser ateia sem sofrer perseguição.
- Livre exercício dos cultos religiosos (VI)
- Igrejas e templos podem realizar seus cultos sem necessidade de autorização policial prévia.
- Proteção aos locais de culto e suas liturgias (VI)
- Vandalizar ou invadir um local sagrado durante uma cerimônia religiosa é um crime punido por lei.
- Prestação de assistência religiosa em entidades coletivas (VII)
- Um capelão tem o direito de visitar e prestar apoio espiritual a presidiários ou pacientes internados.
- Escusa de consciência (VIII)
- Um cidadão se recusa a prestar serviço militar por motivos religiosos, devendo cumprir serviço alternativo.
- Livre expressão da atividade intelectual, artística e científica (IX)
- Um escritor publica um livro de ficção crítico sem precisar passar por censura governamental prévia.
- Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (X)
- Divulgar fotos íntimas de terceiros sem consentimento gera direito a indenização moral e responsabilização criminal.
- Inviolabilidade do domicílio (XI)
- A polícia não pode entrar na casa de alguém à noite sem mandado judicial, salvo em caso de flagrante delito.
- Flagrante delito e a casa como asilo inviolável (XI)
- Policiais podem entrar em uma residência sem mandado se ouvirem pedidos de socorro de uma vítima de violência.
- Sigilo da correspondência e comunicações (XII)
- Cartas e e-mails de um cidadão só podem ser interceptados por decisão judicial fundamentada para investigação criminal.
- Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (XIII)
- Qualquer pessoa pode trabalhar como vendedor, mas para advogar deve cumprir a exigência legal de passar na OAB.
- Acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte (XIV)
- Um jornalista pode publicar uma denúncia mantendo o nome da sua fonte anônimo para protegê-la.
- Liberdade de locomoção em tempo de paz (XV)
- Qualquer cidadão brasileiro pode viajar entre estados ou sair do país portando seu passaporte.
- Direito de reunião pacífica e sem armas (XVI)
- Cidadãos podem se reunir em uma praça pública para um protesto pacífico, apenas avisando as autoridades antes.
- Liberdade de associação para fins lícitos (XVII)
- Moradores de um bairro se unem legalmente para criar uma associação comunitária sem fins lucrativos.
- Proibição de associações de caráter paramilitar (XVII)
- É ilegal a criação de um grupo armado privado que aja à margem das forças policiais do Estado.
- Criação de associações e cooperativas independente de autorização (XVIII)
- Um grupo de agricultores cria uma cooperativa sem precisar de aprovação expressa do governo local.
- Dissolução compulsória de associações por decisão judicial (XIX)
- Uma associação que comete fraudes só pode ter suas atividades suspensas definitivas após decisão judicial transitada em julgado.
- Ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado (XX)
- Um médico pode se desfiliar de um sindicato a qualquer momento sem perder o direito de exercer a profissão.
- Função social da propriedade (XXIII)
- Um terreno urbano não pode ficar abandonado acumulando lixo; deve ser construído ou usado para moradia/comércio.
- Desapropriação por necessidade ou utilidade pública (XXIV)
- A prefeitura indeniza em dinheiro o dono de uma casa para demoli-la e construir uma nova linha de metrô.
- Uso de propriedade privada em iminente perigo público (XXV)
- Durante um incêndio florestal, bombeiros usam a água da piscina de uma fazenda privada para apagar o fogo.
- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural (XXVI)
- Uma família agricultora não pode perder sua pequena terra para o pagamento de dívidas decorrentes da produção.
- Direito autoral exclusivo dos autores (XXVII)
- Um compositor recebe royalties toda vez que sua música é executada publicamente ou em plataformas de streaming.
- Proteção às participações individuais em obras coletivas (XXVIII)
- Atores e músicos têm direito de receber pela retransmissão de novelas e shows dos quais participaram.
- Proteção às invenções industriais e patentes (XXIX)
- Uma empresa farmacêutica que inventa um remédio obtém a patente para vendê-lo com exclusividade por anos.
- Direito de herança (XXX)
- Após o falecimento dos pais, os bens deixados são transferidos aos filhos conforme a lei.
- Equiparação do estrangeiro no direito de herança (XXXI)
- Se o falecido era estrangeiro com bens no Brasil, a sucessão pode seguir a lei brasileira se for mais favorável aos herdeiros.
- Defesa do consumidor pelo Estado (XXXII)
- O PROCON autua um supermercado que vende produtos com a data de validade vencida.
- Direito de receber informações dos órgãos públicos (XXXIII)
- Um cidadão usa a Lei de Acesso à Informação para saber quanto a prefeitura gastou na reforma de uma escola.
- Direito de petição aos poderes públicos (XXXIV, 'a')
- Um grupo de moradores envia um abaixo-assinado à câmara municipal pedindo mais iluminação na rua.
- Obtenção de certidões em repartições públicas (XXXIV, 'b')
- Um cidadão solicita uma certidão de quitação eleitoral para poder tomar posse em um cargo público.
- Apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito (XXXV)
- Uma pessoa que tem seu plano de saúde negado injustamente pode recorrer imediatamente ao Poder Judiciário.
- Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (XXXVI)
- Uma nova lei trabalhista não pode alterar o valor de uma aposentadoria já concedida conforme regras antigas.
- Proibição de tribunal de exceção (XXXVII)
- Nenhum cidadão pode ser julgado por um tribunal criado após o fato praticado; deve ser julgado pelo juiz competente.
- Instituição do júri para crimes dolosos contra a vida (XXXVIII)
- Um acusado de homicídio intencional é julgado por um conselho de sentença formado por sete cidadãos comuns.
- Anterioridade e legalidade penal (XXXIX)
- Ninguém pode ser preso por uma conduta que não era considerada crime na data em que foi praticada.
- Irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu (XL)
- Se uma nova lei reduz a pena de um crime, os presidiários já condenados por esse crime têm suas penas reduzidas.
- Punição de qualquer discriminação atentatória a direitos (XLI)
- Um estabelecimento é punido por recusar atendimento a um cliente por causa de sua orientação sexual.
- Prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível (XLII)
- Alguém que cometeu injúria racial há dez anos ainda pode ser processado e não pode pagar fiança para sair da prisão.
- Crimes hediondos, tráfico e tortura são insuscetíveis de graça ou anistia (XLIII)
- Um condenado por tráfico internacional de drogas não pode receber perdão presidencial de sua pena.
- Ação de grupos armados contra a ordem constitucional (XLIV)
- Tentar dar um golpe de estado armado contra a democracia é um crime inafiançável e imprescritível.
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (XLV)
- Se um criminoso morre, seus filhos não cumprem a pena de prisão no lugar dele, limitando-se a reparação até a herança.
- Individualização da pena (XLVI)
- O juiz analisa o histórico e a conduta de dois assaltantes do mesmo crime para aplicar penas adequadas a cada um.
- Vedação de penas de morte, caráter perpétuo ou trabalhos forçados (XLVII)
- A legislação brasileira proíbe condenações de prisão perpétua ou submissão a trabalhos forçados como punição.
- Cumprirei de pena em estabelecimentos distintos conforme o crime (XLVIII)
- Presos jovens e primários são alocados em alas separadas dos detentos reincidentes e de alta periculosidade.
- Respeito à integridade física e moral dos presos (XLIX)
- Detentos em presídios têm direito a banho de sol, alimentação adequada e vedação a agressões de agentes.
- Asseguração de condições para presidiárias amamentarem (L)
- Uma mãe detenta tem um espaço reservado no presídio para amamentar seu filho recém-nascido até os 6 meses.
- Identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório (LIV)
- O acusado tem o direito de saber o nome e a identificação do policial responsável por sua prisão.
- Garantia do devido processo legal (LIV)
- Ninguém pode ter seus bens bloqueados ou ser preso sem um processo judicial regular com ampla defesa.
- Garantia do contraditório e da ampla defesa (LV)
- Em um processo criminal, o réu tem direito de apresentar testemunhas e contratar um advogado para defende-lo.
- Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (LVI)
- Uma confissão obtida mediante invasão de celular sem autorização da justiça é anulada pelo juiz.
- Presunção de inocência (LVII)
- Um acusado é considerado inocente até que se esgotem todos os recursos de apelação e a sentença seja final.
- Manutenção da identificação civil sem identificação criminal coercitiva (LVIII)
- Quem apresenta RG atualizado não precisa ser submetido a coleta de impressões digitais na delegacia, salvo exceções.
- Ação penal privada subsidiária da pública (LIX)
- Se o Ministério Público não denunciar um crime no prazo legal, a própria vítima pode propor a ação na Justiça.
- Publicidade dos atos processuais (LX)
- Qualquer cidadão pode assistir a um julgamento no tribunal, salvo casos de segredo de justiça como direito de família.
- Prisão apenas em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada (LXI)
- A polícia só pode prender alguém se flagrar o crime ou se tiver um mandado emitido por um juiz.
- Comunicação imediata da prisão ao juiz e à família (LXII)
- Ao prender um indivíduo, a polícia é obrigada a avisar a família do detido e o juiz nas primeiras horas.
- Informação dos direitos do preso, inclusive de permanecer em silêncio (LXIII)
- Durante o interrogatório, o suspeito é avisado de que não é obrigado a responder a perguntas que o incriminem.
- Direito à assistência da família e de advogado (LXIII)
- O detido tem permissão para ligar para seu advogado ou familiar logo após ser conduzido à delegacia.
- Prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (LXIV)
- Se uma prisão for efetuada sem mandado e sem flagrante, o juiz manda soltar o detido imediatamente.
- Concessão de liberdade provisória quando a lei admitir (LXV)
- Um réu primário que cometeu um crime leve aguarda o julgamento em liberdade respondendo ao processo.
- Proibição de prisão por dívida, salvo alimentos ou depositário infiel (LXVI)
- Uma pessoa não pode ser presa por dever no cartão de crédito, mas pode se deixar de pagar a pensão alimentícia.
- Habeas Corpus (LXVIII)
- Utilizado para libertar uma pessoa que está presa injustamente ou sob ameaça de prisão ilegal.
- Mandado de Segurança (LXIX)
- Impetrado por um candidato aprovado em concurso que não foi nomeado dentro do número de vagas e do prazo.
- Mandado de Segurança Coletivo (LXX)
- Um partido político entra na justiça para anular um ato governamental que prejudica toda a sociedade.
- Mandado de Injunção (LXXI)
- Usado por servidores para obter direito de greve enquanto não há lei específica regulamentando o tema.
- Habeas Data (LXXII)
- Permite a um cidadão acessar seus dados pessoais registrados nos bancos de dados de órgãos do governo.
- Ação Popular (LXXIII)
- Um cidadão comum entra com ação na justiça para anular um contrato público superfaturado feito pela prefeitura.
- Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (LXXIV)
- A Defensoria Pública atende pessoas de baixa renda que não têm dinheiro para pagar um advogado particular.
- Indenização por erro judiciário ou prisão além do tempo (LXXV)
- Um homem preso por engano durante 5 anos recebe uma indenização do Estado pelos danos sofridos.
- Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII)
- A emissão da primeira via da certidão de nascimento e de óbito é gratuita para todos os brasileiros.
- Celeridade processual e razoável duração do processo (LXXVIII)
- Mecanismos que impedem um processo de ficar parado por décadas sem julgamento no tribunal.
- Proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (LXXIX)
- Uma empresa não pode vender o banco de dados contendo telefones e CPFs dos seus clientes a terceiros.
- Aplicação imediata das normas definidoras de direitos fundamentais (§1º)
- Os juízes devem aplicar os direitos do Artigo 5º diretamente, mesmo sem regulamentação de lei infralegal.
- Não exclusão de outros direitos decorrentes de tratados (§2º)
- Direitos humanos previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil também valem como lei no país.
- Tratados sobre direitos humanos equivalentes a Emendas Constitucionais (§3º)
- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada por quórum qualificado e tem força constitucional.
- Submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional (§4º)
- O Brasil deve entregar cidadãos para julgamento no TPI em Haia caso cometam crimes contra a humanidade.
- Direito de locomoção em caso de emergência ou socorro (XV)
- Veículos de emergência como ambulâncias têm livre trânsito e prioridade para socorrer pessoas em risco.
- Livre manifestação do pensamento e a vedação ao discurso de ódio (IV)
- Um cidadão é livre para expressar opiniões, mas responde criminalmente se incitar violência contra grupos.
- Direito de resposta e retratação pública (V)
- Uma TV exibe retratação no mesmo horário nobre após veicular reportagem caluniosa contra um cidadão.
- Inviolabilidade da honra e o uso de redes sociais (X)
- Ofender a honra de alguém em grupos de mensagens gera dever de indenizar por danos morais.
- Sigilo bancário e a exigência de decisão judicial (XII)
- A Receita ou Polícia depende de autorização da justiça para acessar o extrato detalhado da conta de um investigado.
- Liberdade de associação e a vedação de interferência estatal (XVIII)
- O governo não pode nomear diretores ou intervir na administração de um sindicato ou associação privada.
- Penhorabilidade de bens e a proteção da pequena propriedade (XXVI)
- O equipamento de trabalho do pequeno agricultor familiar não pode ser tomado para pagar dívida da fazenda.
- Direito de petição isento de taxas (XXXIV, 'a')
- A prefeitura não pode cobrar nenhuma taxa do cidadão para receber uma reclamação sobre buraco na rua.
- Vedação ao tribunal de exceção e a imparcialidade (XXXVII)
- Um réu deve ser julgado por juízes e tribunais previamente estabelecidos pela Constituição e leis.
- Julgamento de homicídio doloso pelo Tribunal do Júri (XXXVIII)
- Uma pessoa acusada de feminicídio é julgada por jurados populares, cidadãos da sociedade local.
- Princípio da legalidade penal e a criação de crimes (XXXIX)
- O governo não pode punir alguém por uma conduta que só virou crime formal através de lei aprovada depois.
- Proibição de extorsão ou tortura para obtenção de provas (LVI)
- Uma confissão obtida mediante agressão policial na delegacia é totalmente inválida no processo judicial.
- Presunção de inocência e o direito de responder em liberdade (LVII)
- O acusado de um crime não violento aguarda o julgamento em casa quando não há motivos para prisão preventiva.
- Garantia da ampla defesa e o direito a advogado dativo (LV)
- Se o réu não tem dinheiro nem defensoria na cidade, o juiz nomeia um advogado pago pelo Estado para defendê-lo.
- Publicidade das sessões do Supremo Tribunal Federal (LX)
- As votações dos ministros do STF são transmitidas ao vivo pela TV Justiça para conhecimento de todos.
- Obrigatoriedade de mandado de prisão fundamentado (LXI)
- O mandado de prisão deve conter o motivo claro e a assinatura do juiz para ser considerado válido.
- Direito ao silêncio durante o interrogatório (LXIII)
- O suspeito prefere não responder às perguntas do delegado e sua decisão não pode ser usada contra ele.
- Relaxamento imediato de prisão ilegal (LXIV)
- Um cidadão mantido preso além do tempo estipulado no mandado é solto imediatamente pelo juiz de plantão.
- Direito à indenização por erro judiciário (LXXV)
- O Estado paga pensão e reparação a quem ficou preso anos injustamente por confusão de identidade na investigação.
- Gratuidade do registro civil de nascimento (LXXVII)
- Os pais não pagam nada no cartório para obter a certidão de nascimento do filho recém-nascido.
- Proteção constitucional dos dados na internet (LXXIX)
- Aplicativos são proibidos de coletar localização ou contatos dos usuários sem consentimento explícito.
- Isenção de custos em Habeas Corpus e Habeas Data (LXXVII)
- Qualquer pessoa pode impetrar um Habeas Corpus sem gastar dinheiro com taxas judiciais.
- Garantia da propriedade intelectual de softwares e marcas (XXIX)
- Um programador registra a sua criação de software para impedir que concorrentes copiem o código fonte.
- Inviolabilidade de domicílio durante a noite com mandado (XI)
- Mesmo com mandado do juiz, a polícia precisa esperar amanhecer para cumprir a busca e apreensão na casa.
- Direito de acesso à justiça e a arbitragem (XXXV)
- Duas empresas resolvem um litígio comercial em um tribunal arbitral privado conforme permitido em contrato.
- Vedação de penas cruéis ou degradantes (XLVII, 'e')
- É proibido submeter presidiários a castigos físicos ou isolamento em células sem ventilação e luz.
- Acompanhamento familiar do preso em local próximo (XLVIII)
- O condenado cumpre pena em presídio próximo à sua família para facilitar as visitas e ressocialização.
- Conceito de mandado de injunção para direitos não regulamentados (LXXI)
- Garante o exercício de um direito previsto na Constituição que dependia de regulamentação que o Congresso não fez.
- Dever do Estado em prestar assistência jurídica (LXXIV)
- Criação de defensorias públicas em todos os estados para prestar atendimento jurídico grátis aos carentes.
- Proibição da perda de direitos políticos por crença religiosa (VIII)
- Um cidadão não perde seus direitos políticos ao se recusar a votar por razões de fé se cumprir prestação alternativa.
- Direito de herança para filhos adotivos em igualdade (XXX)
- Filhos biológicos e adotivos possuem exatamente os mesmos direitos hereditários na partilha de bens.
- Desapropriação por interesse social para reforma agraria (XXIV)
- Fazenda improdutiva que descumpre a função social é desapropriada pelo governo para assentamento de famílias.
- Direito de ir e vir e o pedágio em rodovias (XV)
- A cobrança de pedágio em vias conservadas é válida e não viola o direito fundamental de locomoção.
- Inviolabilidade de segredo profissional de advogados e médicos (XIV)
- O médico não pode ser obrigado pela polícia a revelar diagnósticos e segredos contados pelo paciente.
- Direito de associação e a proibição de dissolução administrativa (XIX)
- O prefeito não tem poder para fechar uma ONG por decreto; precisa de ação e decisão judicial.
- Proteção das marcas e nomes de empresas (XXIX)
- A marca registrada de um restaurante não pode ser copiada por outro estabelecimento na mesma cidade.
- Princípio da não culpabilidade até o trânsito em julgado (LVII)
- A imagem de um réu não pode ser divulgada publicamente como culpado antes da condenação definitiva.
- Direito à indenização por danos à imagem corporativa (V)
- Uma empresa recebe indenização após ter sua reputação comercial destruída por difamação mentirosa.
- Prisão civil do devedor de alimentos (LXVII)
- O pai que atrasa três parcelas da pensão do filho pode ter a prisão decretada pelo juiz da família.
- Proteção da vida privada e câmeras de segurança (X)
- Câmeras de vigilância não podem ser instaladas voltadas para o interior de banheiros ou quartos de hotéis.
- Livre escolha da profissão e exigência de diploma (XIII)
- A lei pode exigir diploma universitário para profissões de risco, como engenharia ou medicina.
- Inviolabilidade da correspondência de detentos em casos excepcionais (XII)
- Cartas de presidiários podem ser vistoriadas pela direção do presídio se houver suspeita de plano de fuga.
- Livre manifestação do pensamento em ambiente universitário (IV)
- Estudantes e professores têm liberdade de debater qualquer corrente ideológica no ambiente acadêmico.
- Direito de propriedade e os direitos de vizinhança (XXII)
- O morador não pode fazer barulho excessivo de madrugada que viole o sossego dos vizinhos.
- Inviolabilidade do domicílio em caso de desastre (XI)
- Vizinhos podem arrombar a porta de uma casa para salvar moradores durante um alagamento grave.
- Direito de petição em órgãos públicos sem advogado (XXXIV, 'a')
- Qualquer pessoa pode solicitar a cópia de um prontuário em um hospital público sem contratar advogado.
- Proteção constitucional dos recursos de transmissão (XXVIII)
- Músicos recebem execução pública de suas obras em rádios e plataformas digitais gerenciadas pelo ECAD.
- Vedação ao uso de provas obtidas por escuta telefônica ilegal (LVI)
- Gravação de conversa sem autorização judicial não serve para condenar o acusado em processo penal.
- Acesso gratuito ao habeas corpus (LXXVII)
- Qualquer cidadão pode escrever um habeas corpus em uma folha de papel simples sem pagar taxas.
- Direito do cidadão de pleitear anulação de ato lesivo ao patrimônio (LXXIII)
- Ação popular para cancelar a venda ilegal de uma área de preservação ambiental da prefeitura.
- Garantia da duração razoável do processo no Judiciário (LXXVIII)
- Juízes adotam metas de julgamento para evitar o acúmulo de processos parados por anos.
- Direito de acesso a informações relativas à pessoa do impetrante (LXXII)
- Ajuizamento de habeas data para corrigir o nome grafado errado nos registros da Receita Federal.
- Garantia do devido processo legal administrativo (LIV)
- Um servidor público só pode ser demitido após processo administrativo onde possa se defender.
- Proteção contra a extradição de brasileiro nato (LI)
- Um brasileiro nato que comete um crime em outro país e foge para o Brasil não pode ser extraditado.
- Extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (LII)
- O Brasil nega pedido de extradição de um estrangeiro perseguido em seu país apenas por opor-se ao regime.
- Princípio da presunção de inocência e concursos públicos (LVII)
- Um candidato não pode ser eliminado de concurso apenas por responder a inquérito sem condenação final.
- Garantia de julgamento por juiz natural e competente (LIII)
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade judiciária competente designada pela lei.
- Indenização por danos morais causados por órgãos públicos (V)
- O Estado indeniza a família de um paciente que faleceu devido à falta de atendimento médico em posto público.
- Direito do preso de ser informado de seus direitos (LXIII)
- O policial lê os direitos do preso no momento da abordagem para garantir que ele entenda sua situação.
- Direito de reunião em locais abertos ao público (XVI)
- Pessoas se reúnem na av. Paulista para passeata, bastando comunicar previamente as autoridades policiais.
- Impenhorabilidade da pequena propriedade trabalhada pela família (XXVI)
- O banco não pode tomar a terra de subsistência de uma família de agricultores para quitar financiamento.
- Livre criação de cooperativas (XVIII)
- Trabalhadores autônomos se organizam em cooperativa para vender seus produtos de forma direta.
- Uso de propriedade particular pelo Estado em estado de defesa (XXV)
- A autoridade usa galpão privado temporariamente para abrigar desabrigados de tempestades com indenização posterior.
- Proteção das criações industriais (XXIX)
- Registro de desenho industrial garante que o design de um novo carro não seja plagiado.
- Direito do autor de transmitir a obra aos herdeiros (XXVII)
- Os herdeiros de um escritor continuam recebendo pelo direito autoral da obra durante décadas após a morte.
- Garantia de resposta proporcional ao dano da notícia (V)
- Uma revista é condenada a dar a uma vítima o mesmo número de páginas para desmentir acusação falsa.
- Proteção à imagem de atletas e artistas (X)
- Uma marca de roupas não pode estampado o rosto de um jogador famoso em camisetas sem pagar contrato.
- Direito de certidão para defesa de direitos pessoais (XXXIV, 'b')
- Cartório é obrigado a fornecer certidão de casamento exigida para ingresso em processo de inventário.
- Aplicação de lei penal mais benéfica (XL)
- Réu que cumpria pena de 4 anos tem pena reduzida para 2 anos porque uma lei nova diminuiu o castigo.
- Imprescritibilidade do crime de racismo (XLII)
- Mesmo após 30 anos do fato, o autor de ofensas racistas ainda pode ser denunciado e julgado.
- Vedação do anonimato no direito de expressão (IV)
- Canais de denúncias podem aceitar relatos anônimos, mas artigos de opinião devem ter autoria identificada.
- Inviolabilidade de culto e proteção a símbolos (VI)
- Destruir imagens de santos de um terreiro ou igreja é considerado crime de intolerância religiosa.
- Garantia de assistência religiosa em hospitais públicos (VII)
- Hospitais devem permitir a entrada de líderes religiosos para confortar doentes que assim solicitarem.
- Escusa de consciência e prestação alternativa (VIII)
- Quem recusa prestar concurso no sábado por motivos religiosos tem o direito de fazer em horário alternativo se a lei prever.
- Censura prévia proibida no Brasil (IX)
- Peça de teatro não precisa passar por um censor do governo para ser exibida nos teatros.
- Sigilo das comunicações telefônicas (XII)
- A escuta telefônica só é válida se autorizada por um juiz para investigar crimes graves.
- Acesso livre à informação de interesse público (XIV)
- Qualquer pessoa pode consultar a lista de salários dos servidores públicos divulgada no portal da transparência.
- Liberdade de sair do território nacional com seus bens (XV)
- Um cidadão que decide morar no exterior pode levar seus pertences pessoais sem impedimento arbitrário.
- Exigência de prévio aviso para reuniões públicas (XVI)
- Organizadores de uma corrida de rua comunicam a prefeitura para que o trânsito seja desviado com segurança.
- Proibição da interferência estatal no funcionamento de associações (XVIII)
- O Poder Executivo não pode determinar quem será o presidente de uma associação de moradores.
- Dissolução de associação somente por sentença judicial (XIX)
- A polícia não pode fechar uma associação por conta própria, sendo indispensável a ordem judicial.
- Garantia de desassociação a qualquer tempo (XX)
- O sócio de um clube pode se retirar do quadro de associados a qualquer momento sem sofrer penalidades.
- Desapropriação por utilidade pública mediante prévia indenização (XXIV)
- O proprietário recebe o dinheiro da indenização antes de ter seu terreno tomado para construção de posto de saúde.
- Impenhorabilidade da casa de família (XXVI)
- A única casa onde mora uma família não pode ser leiloada para pagamento de dívidas ordinárias.
- Proteção às invenções de utilidade pública (XXIX)
- O governo pode licenciar compulsoriamente (quebra de patente) de remédios em caso de emergência de saúde pública.
- Sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil (XXXI)
- A herança de um cidadão italiano falecido com imóveis no Brasil será regida pela lei brasileira em benefício dos filhos brasileiros.
- Acesso do consumidor à justiça de forma facilitada (XXXII)
- Juizados Especiais Cíveis permitem que pessoas processem empresas por causarem pequenos prejuízos sem custos.
- Prazo para fornecimento de informações públicas (XXXIII)
- A administração pública deve responder aos pedidos de informação dos cidadãos dentro de prazos legais fixados.
- Isenção de taxas para obtenção de certidões essenciais (XXXIV, 'b')
- Pessoas de baixa renda não pagam taxa para emissão de certidões necessárias para benefícios sociais.
- Inafastabilidade da jurisdição (XXXV)
- A lei não pode proibir uma pessoa de ir à Justiça contestar uma multa indevida.
- Proteção da coisa julgada (XXXVI)
- Após o STF encerrar um processo com decisão final, o assunto não pode ser reaberto pelo mesmo motivo.
- Defesa das garantias no julgamento do Tribunal do Júri (XXXVIII)
- O réu julgado pelo júri tem assegurado o sigilo das votações dos jurados para evitar pressões externas.
- Princípio da reserva legal em matéria penal (XXXIX)
- Apenas uma lei aprovada pelo Poder Legislativo pode criar novos tipos penais e determinar punições.
- Irretroatividade da lei penal maléfica (XL)
- Uma lei que aumenta a pena de um crime não é aplicada a quem cometeu o delito antes de sua publicação.
- Combate à discriminação e ao preconceito (XLI)
- É punida a empresa que se recusa a contratar alguém por causa de sua idade ou gênero.
- Imprescritibilidade da ação de grupos armados (XLIV)
- Crimes praticados contra a ordem democrática por milícias armadas podem ser processados a qualquer tempo.
- Princípio da pessoalidade da pena (XLV)
- A multa criminal é cobrada do réu, não se transferindo a responsabilidade do cumprimento da sanção aos parentes.
- Submissão da pena à gravidade do delito (XLVI)
- Furtar uma maçã no mercado não pode gerar a mesma pena de um roubo a banco a mão armada.
- Vedação de penas de banimento (XLVII, 'd')
- Um brasileiro condenado não pode ser expulso do país ou banido do território nacional.
- Respeito à integridade moral dos apenados (XLIX)
- Agentes penitenciários não podem submeter presos a humilhações públicas ou ofensas verbo-visuais.
- Locais adequados para mães presas (L)
- Creches em presídios femininos permitem o cuidado aos bebês pelas mães presas nos primeiros meses.
- Garantia da ampla defesa com todos os meios e recursos (LV)
- A defesa pode apresentar perícias, fotos e testemunhas para comprovar a inocência do acusado.
- Nulidade do processo fundamentado em prova ilícita (LVI)
- Se a única prova for uma escuta sem autorização, a acusação cai e o processo é arquivado.
- Presunção de inocência no âmbito do trabalho e vida civil (LVII)
- Um trabalhador investigado não pode ter sua carteira de trabalho marcada com informações negativas sobre o processo.
- Direito de propor ação privada se a pública atrasar (LIX)
- Vítima de agressão contrata advogado para processar o agressor quando o promotor perde o prazo legal.
- Acesso público às decisões judiciais (LX)
- As sentenças de processos são publicadas em diário oficial para que a população possa fiscalizar a justiça.
- Prisão por ordem escrita de autoridade judiciária competente (LXI)
- A polícia precisa apresentar o mandado de prisão assinado pelo juiz para prender o suspeito em sua casa.
- Direito de avisar a pessoa indicada no momento da prisão (LXII)
- O preso informa o telefone de sua esposa e a polícia efetua a ligação confirmando a prisão.
- Garantia ao silêncio sem prejuízo da defesa (LXIII)
- Ficar em silêncio durante o depoimento não significa que o suspeito está confessando a culpa.
- Dever de soltura em caso de prisão ilícita (LXIV)
- Se um indivíduo é preso sem ter cometido crime nem ter mandado, o juiz determina a soltura imediata.
- Direito à liberdade provisória com ou sem fiança (LXV)
- O juiz libera o acusado de crime culposo de trânsito para responder ao processo em liberdade após pagar fiança.
- Proibição da prisão por dívidas cíveis comerciais (LXVI)
- A pessoa que não consegue pagar o empréstimo do banco não pode ser levada para a cadeia por essa dívida.
- Uso do Habeas Corpus para garantir a liberdade de ir e vir (LXVIII)
- Advogado pede liberação de motorista preso por blitz ilegal mediante liminar de habeas corpus.
- Uso do Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo (LXIX)
- Estudante impetra mandado de segurança para garantir sua expedição de diploma retido ilegalmente por faculdade.
- Ajuizamento de Ação Popular por qualquer cidadão eleitor (LXXIII)
- Eleitor em dia com as obrigações usa a ação popular para barrar obra pública que prejudica o patrimônio cultural.
- Atendimento gratuito pela Defensoria Pública (LXXIV)
- Pessoa desempregada obtém auxílio jurídico grátis da Defensoria para conseguir pensão para o filho.
- Indenização ao cidadão que ficar preso além do tempo fixado (LXXV)
- Preso que cumpriu a pena e não foi solto por erro burocrático recebe indenização pecuniária do Estado.
- Isenção do pagamento de certidões de nascimento para os reconhecidamente pobres (LXXVII)
- Mãe sem recursos financeiros obtém a certidão do filho sem pagar emolumentos no cartório.
- Princípio da eficiência e rapidez na solução dos processos (LXXVIII)
- Adoção de processos eletrônicos para acelerar o andamento de ações judiciais em todo o Brasil.
- Garantia de privacidade sobre dados e cadastros no meio virtual (LXXIX)
- Proibição de redes sociais monitorarem dados pessoais para fins não autorizados pelo usuário.
- Normas garantidoras de direitos têm aplicação imediata (§1º)
- Um juiz concede o exercício de um direito constitucional mesmo que ainda não exista uma lei complementar detalhando-o.
- Não exclusão de direitos previstos em tratados internacionais (§2º)
- Regras de proteção ao trabalhador previstas em pactos internacionais aplicam-se no direito brasileiro.
- Equiparabilidade de tratados sobre Direitos Humanos aprovados (§3º)
- Tratado internacional sobre direitos dos idosos aprovado com quorum especial ganha status de norma constitucional.
- Reconhecimento da jurisdição do Tribunal Penal Internacional (§4º)
- O Brasil colabora enviando provas ao Tribunal de Haia para julgar acusado de genocídio em conflito armado.
- Igualdade de tratamento perante as autoridades (Caput)
- Um servidor público e um cidadão comum recebem o mesmo tratamento ao solicitar um serviço no guichê.
- Inviolabilidade do direito à liberdade de locomoção (XV)
- A polícia não pode fechar as saídas de uma cidade impedindo moradores de sair, salvo estado de sítio.
- Proteção contra atos praticados por preconceito (XLI)
- Condenação de empresa que impede a entrada de pessoas em suas dependências devido a trajes religiosos.
- Direito de acesso aos meios de prova para defesa legal (LV)
- O advogado tem o direito de examinar os autos do processo na delegacia para defender o seu cliente.
- Garantia de cela adequada para recolhimento de presos (XLVIII)
- Presos provisórios são mantidos em locais separados daqueles que já foram definitivamente condenados.
- Direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar (LV)
- Um aluno suspenso de universidade pública tem o direito de apresentar recursos e testemunhas antes da punição.
- Garantia de obtenção de informações de interesse particular (XXXIII)
- O paciente pode solicitar ao hospital público cópia de seu histórico médico completo.
- Garantia de devolução de bens apreendidos ilegalmente (LVI)
- Veículo apreendido sem autorização judicial legal é devolvido ao proprietário após determinação do juiz.
- Inviolabilidade da honra contra difamação na imprensa (V)
- A justiça manda retirar do ar matéria jornalística com fatos não comprovados que atacavam a honra de cidadão.
- Livre manifestação pacífica sem necessidade de licença (XVI)
- Grupo de estudantes faz passeata na calçada sem necessidade de autorização da polícia, apenas avisando a rota.
- Direito de resposta proporcional em rádio e televisão (V)
- Empresa de rádio concede tempo idêntico no ar para vítima desmentir acusação feita por apresentador.
- Vedação ao uso da força sem necessidade na prisão (XLIX)
- Uso de algemas só é permitido se houver perigo à integridade física ou risco de fuga do preso.
- Garantia de recebimento de certidões para esclarecimento de situações (XXXIV, 'b')
- Servidor público pede certidão do tempo de serviço para contagem de aposentadoria e o órgão fornece.
- Inviolabilidade de domicílio durante o dia sob ordem judicial (XI)
- A polícia cumpre mandado de busca de documentos em um escritório comercial durante o horário de expediente.
- Proteção da imagem e uso comercial de fotografias (X)
- Fotógrafo que vende imagem de um pedestre para campanha publicitária sem autorização deve indenizá-lo.
- Vedação da prisão perpétua no ordenamento brasileiro (XLVII, 'b')
- A pena máxima de reclusão no Brasil é limitada ao teto legal estabelecido pelo Código Penal.
- Direito de permanecer em silêncio durante depoimento (LXIII)
- Testemunha que passa a ser investigada no meio do depoimento pode parar de responder para não se incriminar.
- Proteção da pequena propriedade rural familiar contra penhora (XXVI)
- Dívidas bancárias do agricultor não podem resultar na perda do sítio onde mora e produz com sua família.
- Função social da propriedade e combate ao abandono (XXIII)
- Prefeitura aplica imposto progressivo sobre terreno urbano mantido vazio por anos para fins de especulação.
- Assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes (LXXIV)
- Cidadão que comprova não ter renda suficiente recebe representação gratuita para mover ação de alimentos.
- Publicidade das audiências e processos como regra (LX)
- As audiências de custódia e julgamentos são abertas ao público, permitindo a presença da imprensa.
- Proibição da retroatividade da lei para prejudicar (XL)
- Aumento do imposto não pode incidir sobre vendas realizadas antes da entrada em vigor da nova lei.
- Proteção dos direitos dos autores de obras artísticas e literárias (XXVII)
- A cópia integral não autorizada de um livro para venda comercial é considerada crime de violação autoral.
- Inafastabilidade do controle jurisdicional (XXXV)
- Mesmo havendo punição por comissão interna, o punido pode recorrer ao juiz para rever a legalidade da sanção.
- Proteção constitucional dos tratados sobre direitos humanos (§2º)
- Normas internacionais de proteção aos refugiados aplicam-se no Brasil complementando as leis nacionais.