Nacionalidade e Cidadania
Estudo sobre nacionalidade, cidadania e direitos políticos no direito constitucional brasileiro, com base na CF/88. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 100
- O que é nacionalidade originária ou primária?
- É a nacionalidade involuntária, resultante do nascimento, atribuída pelos critérios do jus soli ou jus sanguinis. Art. 12, I, CF.
- O que é nacionalidade derivada ou secundária?
- É a adquirida por ato voluntário de vontade após o nascimento, mediante naturalização. Art. 12, II, CF.
- Qual o critério de nacionalidade regra no Brasil?
- Critério do jus soli (territorial), sendo brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil. Art. 12, I, a, CF.
- Exceção ao jus soli para nascidos no Brasil de pais estrangeiros?
- Não serão natos se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país de origem. Art. 12, I, a, CF.
- Filho de pai brasileiro no exterior a serviço do Brasil é nato?
- Sim, critério funcional/jus sanguinis. É brasileiro nato qualquer um nascido no exterior de pai/mãe a serviço do Brasil (Art. 12, I, b).
- O que é a nacionalidade jurídica ou opção de nacionalidade?
- Filho de brasileiro nascido no exterior, registrado em repartição competente ou que venha a residir no Brasil e opte após a maioridade (Art. 12, I, c).
- Qual a condição suspensiva para a opção de nacionalidade?
- Atingir a maioridade e residir na República Federativa do Brasil. Art. 12, I, c, CF.
- A opção de nacionalidade tem efeitos retroativos (ex tunc)?
- Sim, a jurisprudência do STF confirma que a homologação da opção pela Justiça Federal possui efeitos ex tunc.
- Qual autoridade é competente para julgar a opção de nacionalidade?
- Justiça Federal (Juiz Federal), conforme dispõe o Art. 109, X, da CF.
- Requisitos para naturalização ordinária de originários de língua portuguesa?
- Residência ininterrupta por 1 ano e idoneidade moral. Art. 12, II, a, CF.
- Requisitos para a naturalização extraordinária (quinquenal)?
- Residência há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. Art. 12, II, b, CF.
- A Constituição pode diferir brasileiros natos e naturalizados?
- Sim, mas a lei ordinária não pode criar distinções entre natos e naturalizados fora das hipóteses prevstas na CF (Art. 12, § 2º).
- Quais os cargos privativos de brasileiro nato?
- Presidente/Vice, Pres. Câmara, Pres. Senado, Min. STF, carreira diplomática, oficial das FA e Min. de Estado da Defesa (Art. 12, § 3º).
- Brasileiro naturalizado pode presidir a Câmara dos Deputados?
- Não, a Presidência da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, II, CF).
- Membro do Conselho da República deve ser brasileiro nato?
- Sim, seis cidadãos natos integram o Conselho da República, conforme prevê o Art. 89, VII, da CF.
- Quais as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira?
- Cancelamento por sentença por fraude/atentado à ordem ou pedido expresso de perda perante autoridade (Art. 12, § 4º, alterado pela EC 131/23).
- A aquisição de outra nacionalidade gera perda automática da brasileira?
- Não mais. A EC 131/2023 extinguiu a perda automática da nacionalidade brasileira por mera voluntariedade de outra.
- Brasileiro nato pode ser extraditado?
- Nenhum brasileiro nato será extraditado. Art. 5º, LI, da CF.
- Em quais casos o brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
- Crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo. Art. 5º, LI, CF.
- A perda da nacionalidade requer processo judicial em caso de fraude?
- Sim, o cancelamento da naturalização por fraude ou atentado à ordem constitucional exige sentença judicial transitada em julgado (Art. 12, § 4º, I).
- A reaquisição de nacionalidade é possível?
- Sim, nos termos do Art. 12, § 5º da CF e da Lei de Migração (Lei 13.445/2017).
- O que é o Estatuto da Igualdade (Quase-nacionalidade)?
- Aos portugueses com residência permanente são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo casos constitucionais. Art. 12, § 1º, CF.
- A reciprocidade é exigida no Estatuto da Igualdade para portugueses?
- Sim, exige-se a reciprocidade em favor de brasileiros residindo em Portugal. Art. 12, § 1º, CF.
- Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade é brasileiro naturalizado?
- Não, continua com a nacionalidade portuguesa, mas goza de direitos políticos e civis no Brasil.
- O que caracteriza a cidadania?
- É o vínculo político que qualifica a pessoa a participar da vida do Estado, exercendo direitos e deveres políticos.
- Qual o instrumento formal probatório da cidadania?
- O título de eleitor e a quitação com as obrigações eleitorais.
- Nacionalidade é sinônimo perfeito de cidadania?
- Não. Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão (ex: menores de 16 anos).
- Como se exerce a soberania popular na CF/88?
- Pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e por plebiscito, referendo e iniciativa popular (Art. 14).
- O que é Plebiscito?
- Consulta prévia ao eleitorado sobre matéria legislativa ou constitucional antes de sua elaboração (Art. 14, I, CF).
- O que é Referendo?
- Consulta posterior ao eleitorado para aprovação ou rejeição de ato legislativo já elaborado (Art. 14, II, CF).
- Requisitos para Iniciativa Popular de Lei Federal?
- 1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um (Art. 61, § 2º).
- Alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para quem?
- Para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, I, CF.
- Para quem o alistamento e voto são facultativos?
- Analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Art. 14, § 1º, II, CF.
- Quem são os inalistáveis na Constituição?
- Os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (Art. 14, § 2º, CF).
- Estrangeiro pode se alistar como eleitor no Brasil?
- Não, estrangeiros são inalistáveis, salvo exceção estipulada a portugueses do Estatuto da Igualdade (Art. 14, § 2º).
- O que é a capacidade eleitoral ativa?
- É o direito de votar (alistabilidade), atendidos os requisitos legais.
- O que é a capacidade eleitoral passiva?
- É a elegibilidade, ou seja, o direito de ser votado.
- Quais são as condições de elegibilidade básicas?
- Nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima (Art. 14, § 3º).
- Qual a idade mínima para o cargo de Presidente da República?
- 35 anos. Art. 14, § 3º, VI, a, CF.
- Qual a idade mínima para o cargo de Senador?
- 35 anos. Art. 14, § 3º, VI, a, CF.
- Qual a idade mínima para Governador de Estado e do DF?
- 30 anos. Art. 14, § 3º, VI, b, CF.
- Qual a idade mínima para Deputado e Prefeito?
- 21 anos. Art. 14, § 3º, VI, c, CF.
- Qual a idade mínima para o cargo de Vereador?
- 18 anos. Art. 14, § 3º, VI, d, CF.
- Em qual momento se comprova a idade mínima para posse de cargo eletivo?
- Na data da posse, exceto para o cargo de Vereador, cuja idade (18 anos) deve ser aferida na data limite para o registro da candidatura (Súmula 55 TSE).
- Analfabetos são elegíveis?
- Não, os analfabetos são inelegíveis. Art. 14, § 4º, CF.
- Analfabeto possui capacidade eleitoral ativa?
- Sim, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, § 1º, II, a).
- Qual a limitação de reeleição para Chefes do Poder Executivo?
- Permitida a reeleição para um único período subsequente. Art. 14, § 5º, CF.
- Regra de desincompatibilização para concorrer a outros cargos?
- Presidente, Governadores e Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito (Art. 14, § 6º).
- Senador precisa se afastar do cargo para concorrer a Governador?
- Não, a regra de desincompatibilização de 6 meses do Art. 14, § 6º aplica-se aos chefes do Poder Executivo.
- O que é a inelegibilidade reflexa ou parentela?
- São inelegíveis o cônjuge e parentes até o 2º grau do Chefe do Executivo no território de sua jurisdição (Art. 14, § 7º).
- Exceção à inelegibilidade reflexa para quem já titulariza mandato?
- O cônjuge/parente não será inelegível se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (Art. 14, § 7º).
- Dissolução da sociedade conjugal afasta a inelegibilidade reflexa?
- Não. A dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa (Súmula Vinculante 18 do STF).
- Inelegibilidade dos militares celetistas/estáveis com menos de 10 anos?
- O militar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade para se candidatar (Art. 14, § 8º, I).
- Inelegibilidade dos militares com mais de 10 anos de serviço?
- Será agregado pela autoridade e, se eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação (Art. 14, § 8º, II).
- Lei Complementar pode criar outras hipóteses de inelegibilidade?
- Sim, para proteger a probidade administrativa e moralidade para exercício do mandato (Art. 14, § 9º). Ex: Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
- Prazo para ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
- 15 dias contados da diplomação, instruída com provas de abuso, corrupção ou fraude (Art. 14, § 10).
- Como corre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
- Tramita em segredo de justiça, e o autor responde na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé (Art. 14, § 11).
- É permitida a cassação de direitos políticos no Brasil?
- É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só ocorre nos casos do Art. 15 da CF.
- Hipóteses de Perda de Direitos Políticos no Art. 15?
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta (escusa de consciência sem prestação).
- Hipóteses de Suspensão de Direitos Políticos no Art. 15?
- Incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado e improbidade administrativa (Art. 15, II, III e V).
- Condenação criminal suspende direitos políticos de preso provisório?
- Não, a suspensão exige trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Art. 15, III).
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos afasta suspensão política?
- Não. A suspensão dos direitos políticos ocorre com a condenação criminal transitada em julgado, mesmo que haja substituição de pena (Súmula 9 TSE).
- O que é a escusa de consciência política?
- A recusa em cumprir obrigação a todos imposta e prestar serviço alternativo gera a perda ou suspensão de direitos políticos (Art. 5º, VIII e Art. 15, IV).
- O que diz o Princípio da Anualidade Eleitoral?
- A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição em até 1 ano (Art. 16).
- Mudanças casuísticas nas regras eleitorais pela jurisprudência respeitam o Art. 16?
- O STF entende que a virada jurisprudencial relevante do TSE também deve respeitar o princípio da anualidade eleitoral.
- Ação Popular pode ser proposta por quem não é cidadão?
- Não, qualquer cidadão (eleitor) é parte legítima para propor Ação Popular (Art. 5º, LXXIII, CF).
- Como provar a condição de cidadão para propor Ação Popular?
- A prova da cidadania para ajuizamento da Ação Popular se faz mediante a apresentação do título eleitoral.
- Pessoa Jurídica pode ajuizar Ação Popular?
- Não. A Súmula 365 do STF veda a propositura de Ação Popular por pessoa jurídica.
- O que é polipatria ou polipatridia?
- Situação na qual um indivíduo possui simultaneamente duas ou mais nacionalidades.
- O que é o fenômeno da apatridia (Heimatlos)?
- Condição do indivíduo que não é considerado nacional por nenhum Estado, sob a regência de suas leis.
- A Constituição de 1988 prevê mecanismos de combate à apatridia?
- Sim, com as redações da Emenda de Revisão 3/94 e EC 54/2007 (Art. 12, I, c) para registro e residência no Brasil.
- Extradição de estrangeiro por crime político é permitida?
- Não se concederá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (Art. 5º, LII, CF).
- Quem julga a legalidade e a concessão do pedido de extradição?
- O Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do Art. 102, I, g, da CF.
- Qual autoridade efetiva a entrega do extraditado após autorização do STF?
- O Presidente da República, por ser ato soberano de relações internacionais.
- A expulsão pode ser aplicada ao brasileiro nato?
- Não. A expulsão é medida administrativa de retirada forçada aplicável somente a estrangeiros.
- A deportação exige condenação penal do estrangeiro?
- Não, a deportação é a devolução do estrangeiro que se encontra em situação irregular no território nacional.
- Diferença entre reenvio, deportação e expulsão?
- Deportação: irregularidade documental; Expulsão: atentado à segurança/interesse nacional; Extradição: cooperação penal internacional.
- Brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade por ato administrativo?
- Não, o cancelamento da naturalização exige ação judicial com sentença transitada em julgado.
- A perda da nacionalidade a pedido gera efeito imediato?
- Gera efeito após o ato formal de homologação e publicação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Estrangeiros podem votar nas eleições municipais do Brasil?
- Não, estrangeiros são inalistáveis (Art. 14, § 2º), ressalvado o caso dos portugueses equiparados.
- Magistrados e membros do MP podem se filiar a partidos políticos?
- Não, juízes e membros do Ministério Público em atividade são proibidos de exercer atividade político-partidária (Art. 95, p. un, III e 128, § 5º, II, e).
- Qual o tempo mínimo de filiação partidária exigido na CF?
- A CF exige filiação partidária (Art. 14, § 3º, V), mas o prazo mínimo é fixado por lei ordinária (Lei das Eleições: 6 meses).
- Candidaturas avulsas (sem partido) são permitidas no Brasil?
- Atualmente não, o STF julga a matéria (RE 1.238.853), contudo a filiação partidária é condição expressa no Art. 14, § 3º, V da CF.
- O prefeito reeleito em um município pode se candidatar no município vizinho?
- Não, configura o 'prefeito itinerante', conduta vedada pelo STF por violar a limitação de mandatos consecutivos (Art. 14, § 5º).
- O Vice-Presidente que assume definitivamente o cargo pode se reeleger?
- Sim, ele pode concorrer à reeleição para um único período subsequente.
- O Vice que substitui nos 6 meses anteriores ao pleito pode concorrer ao cargo titular?
- Sim, mas a substituição conta como exercício do mandato para fins de reeleição (Art. 14, § 5º).
- Parente de Governador pode se candidatar no mesmo Estado para Deputado Federal?
- Não, a inelegibilidade reflexa abrange o território de jurisdição do titular do Executivo (Art. 14, § 7º).
- Parente de Prefeito pode se candidatar a Deputado Estadual?
- Sim, pois a jurisdição do Prefeito é apenas o Município, enquanto a de Deputado é o Estado.
- O filho de Presidente da República pode ser candidato a Vereador?
- Não, porque o território de jurisdição do Presidente da República é todo o território nacional.
- A cassação de mandato por improbidade acarreta perda ou suspensão?
- Incorre em suspensão dos direitos políticos nos termos do Art. 37, § 4º c/c Art. 15, V da CF.
- Recusa em cumprir prestação alternativa gera qual penalidade?
- Perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme a doutrina e Art. 15, IV, da CF.
- O analfabeto funcional é inelegível?
- Não. Súmula 15 do TSE: a comprovação da alfabetização afasta a inelegibilidade do analfabeto.
- Prazo de ineligibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa?
- Em regra, 8 anos após o cumprimento da pena ou fim do mandato (LC 64/90 com alterações da LC 135/10).
- Lei da Ficha Limpa aplica-se a atos praticados antes de sua vigência?
- Sim, o STF decidiu que a LC 135/10 aplica-se a fatos anteriores, pois ineligibilidade não é sanção penal.
- A invalidação da quitação eleitoral impede o registro da candidatura?
- Sim. A quitação eleitoral é condição para o pleno exercício dos direitos políticos.
- O que abrange a quitação eleitoral?
- Exercício do voto, atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, prestação de contas de campanha e ausência de multas.
- Preso provisório pode votar?
- Sim, pois não há condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III, a contrario sensu).
- Adolescente de 15 anos que completa 16 no dia da eleição pode tirar título?
- Sim, a Resolução TSE permite o alistamento no ano em que o jovem completar 16 anos até a data do pleito.
- Servidor público eleito para mandato eletivo precisa se afastar do cargo?
- Depende do cargo. Se for federal/estadual, afasta-se. Se Prefeito, afasta-se. Se Vereador, havendo compatibilidade, acumula (Art. 38).
- Vereador servidor público pode acumular a remuneração?
- Sim, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo e a remuneração do mandato (Art. 38, III).