Nacionalidade e Cidadania

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Estudo sobre nacionalidade, cidadania e direitos políticos no direito constitucional brasileiro, com base na CF/88. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

100 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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O que é nacionalidade originária ou primária?
É a nacionalidade involuntária, resultante do nascimento, atribuída pelos critérios do jus soli ou jus sanguinis. Art. 12, I, CF.
O que é nacionalidade derivada ou secundária?
É a adquirida por ato voluntário de vontade após o nascimento, mediante naturalização. Art. 12, II, CF.
Qual o critério de nacionalidade regra no Brasil?
Critério do jus soli (territorial), sendo brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil. Art. 12, I, a, CF.
Exceção ao jus soli para nascidos no Brasil de pais estrangeiros?
Não serão natos se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país de origem. Art. 12, I, a, CF.
Filho de pai brasileiro no exterior a serviço do Brasil é nato?
Sim, critério funcional/jus sanguinis. É brasileiro nato qualquer um nascido no exterior de pai/mãe a serviço do Brasil (Art. 12, I, b).
O que é a nacionalidade jurídica ou opção de nacionalidade?
Filho de brasileiro nascido no exterior, registrado em repartição competente ou que venha a residir no Brasil e opte após a maioridade (Art. 12, I, c).
Qual a condição suspensiva para a opção de nacionalidade?
Atingir a maioridade e residir na República Federativa do Brasil. Art. 12, I, c, CF.
A opção de nacionalidade tem efeitos retroativos (ex tunc)?
Sim, a jurisprudência do STF confirma que a homologação da opção pela Justiça Federal possui efeitos ex tunc.
Qual autoridade é competente para julgar a opção de nacionalidade?
Justiça Federal (Juiz Federal), conforme dispõe o Art. 109, X, da CF.
Requisitos para naturalização ordinária de originários de língua portuguesa?
Residência ininterrupta por 1 ano e idoneidade moral. Art. 12, II, a, CF.
Requisitos para a naturalização extraordinária (quinquenal)?
Residência há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. Art. 12, II, b, CF.
A Constituição pode diferir brasileiros natos e naturalizados?
Sim, mas a lei ordinária não pode criar distinções entre natos e naturalizados fora das hipóteses prevstas na CF (Art. 12, § 2º).
Quais os cargos privativos de brasileiro nato?
Presidente/Vice, Pres. Câmara, Pres. Senado, Min. STF, carreira diplomática, oficial das FA e Min. de Estado da Defesa (Art. 12, § 3º).
Brasileiro naturalizado pode presidir a Câmara dos Deputados?
Não, a Presidência da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, II, CF).
Membro do Conselho da República deve ser brasileiro nato?
Sim, seis cidadãos natos integram o Conselho da República, conforme prevê o Art. 89, VII, da CF.
Quais as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira?
Cancelamento por sentença por fraude/atentado à ordem ou pedido expresso de perda perante autoridade (Art. 12, § 4º, alterado pela EC 131/23).
A aquisição de outra nacionalidade gera perda automática da brasileira?
Não mais. A EC 131/2023 extinguiu a perda automática da nacionalidade brasileira por mera voluntariedade de outra.
Brasileiro nato pode ser extraditado?
Nenhum brasileiro nato será extraditado. Art. 5º, LI, da CF.
Em quais casos o brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
Crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo. Art. 5º, LI, CF.
A perda da nacionalidade requer processo judicial em caso de fraude?
Sim, o cancelamento da naturalização por fraude ou atentado à ordem constitucional exige sentença judicial transitada em julgado (Art. 12, § 4º, I).
A reaquisição de nacionalidade é possível?
Sim, nos termos do Art. 12, § 5º da CF e da Lei de Migração (Lei 13.445/2017).
O que é o Estatuto da Igualdade (Quase-nacionalidade)?
Aos portugueses com residência permanente são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo casos constitucionais. Art. 12, § 1º, CF.
A reciprocidade é exigida no Estatuto da Igualdade para portugueses?
Sim, exige-se a reciprocidade em favor de brasileiros residindo em Portugal. Art. 12, § 1º, CF.
Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade é brasileiro naturalizado?
Não, continua com a nacionalidade portuguesa, mas goza de direitos políticos e civis no Brasil.
O que caracteriza a cidadania?
É o vínculo político que qualifica a pessoa a participar da vida do Estado, exercendo direitos e deveres políticos.
Qual o instrumento formal probatório da cidadania?
O título de eleitor e a quitação com as obrigações eleitorais.
Nacionalidade é sinônimo perfeito de cidadania?
Não. Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão (ex: menores de 16 anos).
Como se exerce a soberania popular na CF/88?
Pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e por plebiscito, referendo e iniciativa popular (Art. 14).
O que é Plebiscito?
Consulta prévia ao eleitorado sobre matéria legislativa ou constitucional antes de sua elaboração (Art. 14, I, CF).
O que é Referendo?
Consulta posterior ao eleitorado para aprovação ou rejeição de ato legislativo já elaborado (Art. 14, II, CF).
Requisitos para Iniciativa Popular de Lei Federal?
1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um (Art. 61, § 2º).
Alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para quem?
Para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, I, CF.
Para quem o alistamento e voto são facultativos?
Analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Art. 14, § 1º, II, CF.
Quem são os inalistáveis na Constituição?
Os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (Art. 14, § 2º, CF).
Estrangeiro pode se alistar como eleitor no Brasil?
Não, estrangeiros são inalistáveis, salvo exceção estipulada a portugueses do Estatuto da Igualdade (Art. 14, § 2º).
O que é a capacidade eleitoral ativa?
É o direito de votar (alistabilidade), atendidos os requisitos legais.
O que é a capacidade eleitoral passiva?
É a elegibilidade, ou seja, o direito de ser votado.
Quais são as condições de elegibilidade básicas?
Nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima (Art. 14, § 3º).
Qual a idade mínima para o cargo de Presidente da República?
35 anos. Art. 14, § 3º, VI, a, CF.
Qual a idade mínima para o cargo de Senador?
35 anos. Art. 14, § 3º, VI, a, CF.
Qual a idade mínima para Governador de Estado e do DF?
30 anos. Art. 14, § 3º, VI, b, CF.
Qual a idade mínima para Deputado e Prefeito?
21 anos. Art. 14, § 3º, VI, c, CF.
Qual a idade mínima para o cargo de Vereador?
18 anos. Art. 14, § 3º, VI, d, CF.
Em qual momento se comprova a idade mínima para posse de cargo eletivo?
Na data da posse, exceto para o cargo de Vereador, cuja idade (18 anos) deve ser aferida na data limite para o registro da candidatura (Súmula 55 TSE).
Analfabetos são elegíveis?
Não, os analfabetos são inelegíveis. Art. 14, § 4º, CF.
Analfabeto possui capacidade eleitoral ativa?
Sim, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, § 1º, II, a).
Qual a limitação de reeleição para Chefes do Poder Executivo?
Permitida a reeleição para um único período subsequente. Art. 14, § 5º, CF.
Regra de desincompatibilização para concorrer a outros cargos?
Presidente, Governadores e Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito (Art. 14, § 6º).
Senador precisa se afastar do cargo para concorrer a Governador?
Não, a regra de desincompatibilização de 6 meses do Art. 14, § 6º aplica-se aos chefes do Poder Executivo.
O que é a inelegibilidade reflexa ou parentela?
São inelegíveis o cônjuge e parentes até o 2º grau do Chefe do Executivo no território de sua jurisdição (Art. 14, § 7º).
Exceção à inelegibilidade reflexa para quem já titulariza mandato?
O cônjuge/parente não será inelegível se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (Art. 14, § 7º).
Dissolução da sociedade conjugal afasta a inelegibilidade reflexa?
Não. A dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa (Súmula Vinculante 18 do STF).
Inelegibilidade dos militares celetistas/estáveis com menos de 10 anos?
O militar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade para se candidatar (Art. 14, § 8º, I).
Inelegibilidade dos militares com mais de 10 anos de serviço?
Será agregado pela autoridade e, se eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação (Art. 14, § 8º, II).
Lei Complementar pode criar outras hipóteses de inelegibilidade?
Sim, para proteger a probidade administrativa e moralidade para exercício do mandato (Art. 14, § 9º). Ex: Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
Prazo para ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
15 dias contados da diplomação, instruída com provas de abuso, corrupção ou fraude (Art. 14, § 10).
Como corre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
Tramita em segredo de justiça, e o autor responde na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé (Art. 14, § 11).
É permitida a cassação de direitos políticos no Brasil?
É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só ocorre nos casos do Art. 15 da CF.
Hipóteses de Perda de Direitos Políticos no Art. 15?
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta (escusa de consciência sem prestação).
Hipóteses de Suspensão de Direitos Políticos no Art. 15?
Incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado e improbidade administrativa (Art. 15, II, III e V).
Condenação criminal suspende direitos políticos de preso provisório?
Não, a suspensão exige trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Art. 15, III).
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos afasta suspensão política?
Não. A suspensão dos direitos políticos ocorre com a condenação criminal transitada em julgado, mesmo que haja substituição de pena (Súmula 9 TSE).
O que é a escusa de consciência política?
A recusa em cumprir obrigação a todos imposta e prestar serviço alternativo gera a perda ou suspensão de direitos políticos (Art. 5º, VIII e Art. 15, IV).
O que diz o Princípio da Anualidade Eleitoral?
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição em até 1 ano (Art. 16).
Mudanças casuísticas nas regras eleitorais pela jurisprudência respeitam o Art. 16?
O STF entende que a virada jurisprudencial relevante do TSE também deve respeitar o princípio da anualidade eleitoral.
Ação Popular pode ser proposta por quem não é cidadão?
Não, qualquer cidadão (eleitor) é parte legítima para propor Ação Popular (Art. 5º, LXXIII, CF).
Como provar a condição de cidadão para propor Ação Popular?
A prova da cidadania para ajuizamento da Ação Popular se faz mediante a apresentação do título eleitoral.
Pessoa Jurídica pode ajuizar Ação Popular?
Não. A Súmula 365 do STF veda a propositura de Ação Popular por pessoa jurídica.
O que é polipatria ou polipatridia?
Situação na qual um indivíduo possui simultaneamente duas ou mais nacionalidades.
O que é o fenômeno da apatridia (Heimatlos)?
Condição do indivíduo que não é considerado nacional por nenhum Estado, sob a regência de suas leis.
A Constituição de 1988 prevê mecanismos de combate à apatridia?
Sim, com as redações da Emenda de Revisão 3/94 e EC 54/2007 (Art. 12, I, c) para registro e residência no Brasil.
Extradição de estrangeiro por crime político é permitida?
Não se concederá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (Art. 5º, LII, CF).
Quem julga a legalidade e a concessão do pedido de extradição?
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do Art. 102, I, g, da CF.
Qual autoridade efetiva a entrega do extraditado após autorização do STF?
O Presidente da República, por ser ato soberano de relações internacionais.
A expulsão pode ser aplicada ao brasileiro nato?
Não. A expulsão é medida administrativa de retirada forçada aplicável somente a estrangeiros.
A deportação exige condenação penal do estrangeiro?
Não, a deportação é a devolução do estrangeiro que se encontra em situação irregular no território nacional.
Diferença entre reenvio, deportação e expulsão?
Deportação: irregularidade documental; Expulsão: atentado à segurança/interesse nacional; Extradição: cooperação penal internacional.
Brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade por ato administrativo?
Não, o cancelamento da naturalização exige ação judicial com sentença transitada em julgado.
A perda da nacionalidade a pedido gera efeito imediato?
Gera efeito após o ato formal de homologação e publicação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Estrangeiros podem votar nas eleições municipais do Brasil?
Não, estrangeiros são inalistáveis (Art. 14, § 2º), ressalvado o caso dos portugueses equiparados.
Magistrados e membros do MP podem se filiar a partidos políticos?
Não, juízes e membros do Ministério Público em atividade são proibidos de exercer atividade político-partidária (Art. 95, p. un, III e 128, § 5º, II, e).
Qual o tempo mínimo de filiação partidária exigido na CF?
A CF exige filiação partidária (Art. 14, § 3º, V), mas o prazo mínimo é fixado por lei ordinária (Lei das Eleições: 6 meses).
Candidaturas avulsas (sem partido) são permitidas no Brasil?
Atualmente não, o STF julga a matéria (RE 1.238.853), contudo a filiação partidária é condição expressa no Art. 14, § 3º, V da CF.
O prefeito reeleito em um município pode se candidatar no município vizinho?
Não, configura o 'prefeito itinerante', conduta vedada pelo STF por violar a limitação de mandatos consecutivos (Art. 14, § 5º).
O Vice-Presidente que assume definitivamente o cargo pode se reeleger?
Sim, ele pode concorrer à reeleição para um único período subsequente.
O Vice que substitui nos 6 meses anteriores ao pleito pode concorrer ao cargo titular?
Sim, mas a substituição conta como exercício do mandato para fins de reeleição (Art. 14, § 5º).
Parente de Governador pode se candidatar no mesmo Estado para Deputado Federal?
Não, a inelegibilidade reflexa abrange o território de jurisdição do titular do Executivo (Art. 14, § 7º).
Parente de Prefeito pode se candidatar a Deputado Estadual?
Sim, pois a jurisdição do Prefeito é apenas o Município, enquanto a de Deputado é o Estado.
O filho de Presidente da República pode ser candidato a Vereador?
Não, porque o território de jurisdição do Presidente da República é todo o território nacional.
A cassação de mandato por improbidade acarreta perda ou suspensão?
Incorre em suspensão dos direitos políticos nos termos do Art. 37, § 4º c/c Art. 15, V da CF.
Recusa em cumprir prestação alternativa gera qual penalidade?
Perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme a doutrina e Art. 15, IV, da CF.
O analfabeto funcional é inelegível?
Não. Súmula 15 do TSE: a comprovação da alfabetização afasta a inelegibilidade do analfabeto.
Prazo de ineligibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa?
Em regra, 8 anos após o cumprimento da pena ou fim do mandato (LC 64/90 com alterações da LC 135/10).
Lei da Ficha Limpa aplica-se a atos praticados antes de sua vigência?
Sim, o STF decidiu que a LC 135/10 aplica-se a fatos anteriores, pois ineligibilidade não é sanção penal.
A invalidação da quitação eleitoral impede o registro da candidatura?
Sim. A quitação eleitoral é condição para o pleno exercício dos direitos políticos.
O que abrange a quitação eleitoral?
Exercício do voto, atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, prestação de contas de campanha e ausência de multas.
Preso provisório pode votar?
Sim, pois não há condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III, a contrario sensu).
Adolescente de 15 anos que completa 16 no dia da eleição pode tirar título?
Sim, a Resolução TSE permite o alistamento no ano em que o jovem completar 16 anos até a data do pleito.
Servidor público eleito para mandato eletivo precisa se afastar do cargo?
Depende do cargo. Se for federal/estadual, afasta-se. Se Prefeito, afasta-se. Se Vereador, havendo compatibilidade, acumula (Art. 38).
Vereador servidor público pode acumular a remuneração?
Sim, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo e a remuneração do mandato (Art. 38, III).