Alíquotas de ICMS e Competência

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo detalhado sobre as regras de competência e fixação de alíquotas de ICMS interno e interestadual. Indicado para candidatos a concursos públicos e estudantes de direito.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito tributário Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Competência para fixar alíquotas internas de ICMS
Compete a cada Estado e ao Distrito Federal mediante lei ordinária estadual ou distrital, conforme o princípio da legalidade estrita (art. 150, I, e art. 155, § 2º, CF/88).
Competência para fixar alíquotas interestaduais de ICMS
Compete privativamente ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa privativa do Presidente da República ou de um terço dos senadores (art. 155, § 2º, IV, CF/88).
Quórum da Resolução do Senado para alíquotas interestaduais
Aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, conforme preconiza o art. 155, § 2º, IV, da CF/88.
Alíquota de ICMS para exportação: competência
O Senado Federal pode estabelecer alíquotas mínimas para exportações, facultativamente, por maioria absoluta (art. 155, § 2º, IV, da CF/88).
Impacto da EC 42/2003 sobre exportações de ICMS
Tornou imunes do ICMS as operações que destinem mercadorias ao exterior e serviços prestados a tomadores no exterior (art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88).
Alíquotas mínimas internas de ICMS pelo Senado
O Senado Federal pode fixar alíquotas mínimas para operações internas por maioria absoluta, mediante proposta de um terço e aprovação (art. 155, § 2º, V, 'a', CF/88).
Alíquotas máximas internas de ICMS pelo Senado
O Senado Federal pode fixar alíquotas máximas internas para resolver conflito de interesses entre Estados, por maioria de dois terços (art. 155, § 2º, V, 'b', CF/88).
Iniciativa para fixação de alíquota máxima interna de ICMS
Iniciativa da maioria absoluta dos membros do Senado Federal e aprovação por maioria de dois terços (art. 155, § 2º, V, 'b', da CF/88).
Piso da alíquota interna em relação à interestadual
Salvo deliberação em contrário dos Estados e DF (CONFAZ), as alíquotas internas não podem ser inferiores às interestaduais (art. 155, § 2º, VI, CF/88).
Papel da Resolução do Senado nº 22/1989
Fixou as alíquotas de ICMS para operações interestaduais em 12% como regra geral, com alíquota de 7% nas remessas de certas regiões para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES.
Papel da Resolução do Senado nº 13/2012
Estabeleceu alíquota interestadual de 4% para bens e mercadorias importados do exterior ou com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Finalidade da Resolução do Senado nº 13/2012
Mitigar a 'Guerra dos Portos', padronizando a alíquota interestadual de mercadorias importadas para desestimular benefícios fiscais estaduais unilaterais.
Princípio da Seletividade no ICMS
O ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, a critério do legislador estadual (art. 155, § 2º, III, CF/88).
Tese do Tema 745 do STF (Energia e Telecomunicações)
Adotada a seletividade, a lei estadual não pode tributar bens essenciais (como energia elétrica e telecomunicação) com alíquotas superiores à geral interna.
Conflito entre lei estadual e Resolução do Senado no ICMS
A lei estadual que fixar alíquota interestadual diversa da estipulada pelo Senado Federal incorre em inconstitucionalidade material por usurpação de competência.
Alíquota interna do ICMS sobre combustíveis após a LC 192/2022
Passou a ser uniforme em todo o território nacional e definida mediante deliberação dos Estados no CONFAZ em valor fixo 'ad rem' (art. 155, § 4º, IV, CF/88).
Competência do CONFAZ versus Competência do Senado Federal
O CONFAZ regula benefícios fiscais (isenções, reduções), enquanto o Senado Federal fixa alíquotas interestaduais e limites em casos expressos da CF.
Diferencial de Alíquota (DIFAL) e a competência de alíquotas
Aplica-se a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual fixada pelo Senado (art. 155, § 2º, VII, CF/88).
Lei Complementar nº 190/2022 e o DIFAL
Regulamentou o DIFAL nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte, atendendo à exigência formal do art. 146, III, 'a', da CF/88.
Papel do Decreto Estadual em face das alíquotas de ICMS
O decreto não pode majorar alíquotas de ICMS, sob pena de ofensa frontal ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88).
Exceção ao princípio da legalidade estrita para o ICMS
Não há exceção para o ICMS ordinário; apenas os combustíveis monofásicos têm alíquotas ad rem fixadas por convênio CONFAZ (art. 155, § 4º, IV, 'c', CF/88).
Alíquota interestadual na prestação de serviço de transporte
Submete-se às mesmas regras das operações mercantis interestaduais, fixadas por Resolução do Senado Federal.
Cláusula de reserva de plenário na declaração de inconstitucionalidade
Exige maioria absoluta dos membros do tribunal competente para afastar lei estadual que viole regras de alíquotas de ICMS (art. 97, CF/88 e Súmula Vinculante 10).
Natureza jurídica da Resolução do Senado sobre ICMS
Ato normativo primário com força equivalente à lei federal no âmbito restrito de sua competência constitucional tributária delimitada.
Pode lei complementar federal fixar alíquota interna de ICMS?
Não, pois violaria a autonomia federativa dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o tributo de sua competência privativa.
Pode medida provisória estadual fixar alíquota interna de ICMS?
Sim, desde que a Constituição Estadual preveja a edição de MP e sejam observadas a anterioridade e a noventena tributárias (art. 62, § 2º, CF/88).
Anterioridade anual na majoração da alíquota interna de ICMS
A majoração por lei estadual submete-se à anterioridade de exercício financeiro, entrando em vigor no ano seguinte (art. 150, III, 'b', CF/88).
Anterioridade nonagesimal na majoração de alíquota interna de ICMS
A majoração exige o decurso mínimo de 90 dias entre a publicação da lei estadual e a exigência do tributo com alíquota maior (art. 150, III, 'c', CF/88).
Aplicação de anterioridade em Resolução do Senado sobre alíquotas
A fixação ou majoração de alíquotas por resolução do Senado Federal também se sujeita à anterioridade comum e nonagesimal.
Efeito de alíquota interestadual menor para certas regiões
Visa ao equilíbrio e desenvolvimento socioeconômico regional, compensando desequilíbrios entre polos industriais e de consumo.
Alíquota interestadual aplicável ao consumidor final não contribuinte
Aplica-se a alíquota interestadual fixada pelo Senado na origem, e o DIFAL cabe integralmente ao Estado de destino (art. 155, § 2º, VII e VIII, CF/88).
Alíquota interna modal ou padrão
É a alíquota geral aplicável às operações internas do Estado para bens sem alíquota específica, definida por lei ordinária estadual (média de 17% a 20%).
Efeito de lei estadual que reduz alíquota sem autorização do CONFAZ
Se a redução configurar benefício fiscal que viole a LC 24/1975, é inconstitucional por afronta ao art. 155, § 2º, XII, 'g', da CF/88.
Quórum no CONFAZ para concessão de isenção de ICMS
Exige unanimidade dos Estados representados na deliberação, conforme art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 24/1975.
Quórum no CONFAZ para revogação de benefício de ICMS
Exige a concordância de pelo menos quatro quintos dos representantes presentes, salvo disposição em contrário (art. 2º, § 3º, LC 24/1975).
ICMS-Importação e alíquota aplicável na entrada do bem
Aplica-se a alíquota interna fixada pela lei do Estado onde situado o domicílio ou estabelecimento do destinatário da mercadoria (art. 155, § 2º, IX, 'a').
Inconstitucionalidade de taxa criada como sucedâneo de ICMS
Estados não podem instituir taxas que tenham a mesma base de cálculo ou fato gerador do ICMS para contornar limites de alíquotas (art. 145, § 2º, CF/88).
Regra de ouro das alíquotas internas frente às interestaduais
A alíquota interna do ICMS nunca pode ser inferior à alíquota interestadual, salvo acordo específico entre os Estados (art. 155, § 2º, VI, CF/88).
Fundamento constitucional da repartição de competência de alíquotas
Preservação do pacto federativo, impedindo que Estados fortes criem barreiras fiscais contra outros entes da federação.
Competência do Distrito Federal sobre alíquotas do ICMS
O DF cumula competências estaduais e municipais, cabendo à lei distrital fixar alíquotas internas de ICMS (art. 147 e 155, CF/88).
Consequência de ausência de Resolução do Senado sobre alíquotas
Subsistem as resoluções anteriores vigentes; o Estado não adquire competência suplementar para definir alíquotas interestaduais.
Súmula Vinculante 32 e as alíquotas de ICMS na importação
O ICMS incide na importação de aeronaves ou equipamentos quando não haja isenção legal, com base na alíquota interna definida por lei estadual.
Operação interestadual a contribuinte: partilha do imposto
O Estado de origem recolhe o ICMS com base na alíquota interestadual; o Estado de destino recebe a diferença até a alíquota interna (DIFAL).
Competência para dispor sobre conflitos de competência no ICMS
Cabe à Lei Complementar nacional de normas gerais tributárias dispor sobre esses conflitos (art. 146, I, CF/88).
Resolução do Senado tem status de Lei Complementar?
Não, tem status de ato normativo primário autônomo com assento constitucional específico para fixação de parâmetros tarifários interestaduais.
Pode o Senado fixar alíquotas específicas para cada mercadoria?
Apenas de modo genérico para grupos de operações ou bens importados (como fez na RS 13/2012), sem substituir a discriminação da lei estadual.
Alíquota ad valorem versus alíquota ad rem no ICMS
A regra geral é alíquota 'ad valorem' (percentual da lei estadual), enquanto 'ad rem' (valor fixo por unidade) restringe-se a combustíveis.
Fundo de Combate à Pobreza (FCOP) e acréscimo de alíquota interna
Estados e DF podem majorar a alíquota interna em até 2 pontos percentuais para financiar fundos sociais (art. 82 do ADCT da CF/88).
Validade do adicional do FCOP sem previsão em lei estadual
É inválido; a faculdade do ADCT exige obrigatoriamente instituição formal por meio de lei do ente federativo competente.
Resumo: Quem legisla sobre alíquota interna versus interestadual?
Alíquota interna: Lei Ordinária de cada Estado e DF. Alíquota interestadual: Resolução do Senado Federal (art. 155, § 2º, IV, CF/88).

Conjuntos relacionados

Mais em Direito tributário →